III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2025

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Texto do artigo · p. 23 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o tipo sociedade anónima, a firma Emeritus Resseguros, S.A., é constituída por tempo indeterminado, e regese pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141/8, Prédio Zen Residence, 4.º Andar, Lado Direito, Bairro da
Texto do artigo · p. 23 Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo os administradores deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de resseguro no ramo não-vida, com a amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, e nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua indústria, tais como os relativos a salvados, a reparações de objectos sinistrados e ao emprego das respectivas reservas de capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação dos accionistas e obtidas as demais aprovações legais aplicáveis, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação dos accionistas e obtidas as demais aprovações legais aplicáveis, pode a sociedade adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 270.993.993,01MT (duzentos e setenta milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e três meticais e um centavo) dividido em duzentas e setenta mil, novecentas e noventa e três acções com valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sujeito as autorizações legais aplicáveis e as formas permitidas na lei, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer do órgão de fiscalização, e subsequente deliberação da Assembleia Geral que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Três) O accionista à data do aumento do capital social tem direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que detenha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Excepto deliberação em contrário dos accionistas, a administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de nove membros cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração elegerá o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, ao não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Pessoas que não são accionistas poderão ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Excepto deliberação da Assembleia Geral, os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Assembleia Geral poderá, a qualquer momento, eleger e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Compete a Assembleia Geral aprovar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 23 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 23 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 23 d) sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 23 e) falecer ou reformar-se nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do administrador executivo, nos termos e limites específicos da respectiva delegação de poderes; c)pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo Administrador Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum poderão os administradores, Administrador Executivo, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 24 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Emílio Nhabai Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade sob o NUEL 105048500, a sociedade Emílio Nhabai Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.° 826, 1° andar, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Emílio Nhabai Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EN Advogados, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.° 826, podendo abrir escritórios noutros locais, observando o prescrito na Lei das Sociedades de Advogados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado,
Texto do artigo · p. 24 o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e outras conexas, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por uma única quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo à 25 de Julho de 2023 e válido até 24 de Julho de 2028, Advogado, titular da carteira profissional n.° 1459.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de qualquer variação do capital social, o sócio único deliberará como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social à não sócios depende da autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Arlindo Nhabai com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo
Texto do artigo · p. 24 sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, desde que sejam advogados, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura dos procuradores quando existam, e para os actos que tenham poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único ou qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos sócios e associados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) admitir e avaliar os associados;
Número ou marcador · p. 24 b) executar, coordenar e monitorar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 24 c) trabalhar em regime de isenção de horário;
Número ou marcador · p. 24 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 24 f) informar-se sobre o quotidiano da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) proceder a contratação ou subscrição, em nome da sociedade, de serviços externos e fornecimento de bens à favor da sociedade, assim como a contratação de profissionais para realização de actividades especializadas;
Número ou marcador · p. 24 h) ter o estatuto de sócio-fundador, independentemente de futura entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser admitidos como sócios, os Advogados que reunam as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 24 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 25 b) não ter sido sancionado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, por violação de regras de ética ou deontologia profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 25 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 25 b) cópia do seu bilhete de identidade e certificado de registo criminal e;
Número ou marcador · p. 25 c) prova de capacidade financeira para participação no capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Após a recepção dos documentos e num prazo de sessenta dias, o sócio único decidirá a admissão ou não do novo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Após a entrada de novos sócios, qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 25 b) se ocorrer entrada de novos sócios, caso o sócio tenha votado contra a deliberação da assembleia geral; c)caso a assembleia geral delibere a fusão ou de cisão da sociedade, com o seu voto vencido;
Número ou marcador · p. 25 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Após a pluralidade de sócios, a exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) pela violação grave de obrigações para com a sociedade que constem da Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ou dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) quando o sócio tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outros sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) o sócio que actue em conflito de interesses ou viole a proibição de concorrência;
Número ou marcador · p. 25 d) quando o sócio esteja impossibilitado de exercer ou deixe de exercer a actividade profissional ou falte recorrentemente ao cumprimento das suas obrigações para com a sociedade, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 25 e) caso o sócio enverede por uma conduta prejudicial à sociedade ou da sua relação profissional com os constituintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A aplicação da sanção disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, dá lugar a imediata exclusão do sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.° 2 do presente artigo, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Constituem direitos gerais dos associados, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 25 b) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 25 c) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (formações);
Número ou marcador · p. 25 d) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Texto do artigo · p. 25 a)executar os trabalhos jurídicos que lhes forem adjudicados;
Número ou marcador · p. 25 b) exercer a actividade com os mais elevados padrões de ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 25 c) cumprir as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) aceitar e exercer, excepto havendo justo impedimento, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que for responsável;
Número ou marcador · p. 25 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Estagiários;
Número ou marcador · p. 25 g) auxiliar a orientação e ocupação dos Advogados Estagiários em coordenação com os respectivos patronos;
Número ou marcador · p. 25 h) monitorar a facturação e honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que for responsável;
Número ou marcador · p. 25 j) participar na discussão de actividades de angariação e fidelização de clientes;
Número ou marcador · p. 25 k) manter a sua inscrição regular com na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 l) participar nas actividades promovidas pela Sociedade e pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e, subsidiariamente, o regime jurídico das sociedades comerciais previsto no Código Comercial e demais legislação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Enacon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi alterado o pacto social com cedência parcial de quotas e transformação, da Enacon – Sociedade Unipessoal, Limitada¸ foi registada sob n.º 101882292, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro terceiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Enacon, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabiliudade limitada.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) (...)
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 9.500.000,0MT (nove milhões quinhentos mil meticais) equivalente a 95% noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Sérgio;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eliseu Vicente Rosario Piramanga.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Escola de Condução Frade – Sociedade Unipssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055753 uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Frade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Zimpeto, Q.47, Casa n.º 1 – Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto a formação, instrução e preparação de candidatos à obtenção de cartas de condução de veículos automóveis, motociclos e outros veículos autorizados por lei, compreendendo a lecionação teórica e prática, bem como a realização de atividades complementares de educação rodoviária, segurança no trânsito e reciclagem de condutores, incluindo:
Texto do artigo · p. 26 a)cursos de atualização e aperfeiçoamento de condução;
Número ou marcador · p. 26 b) prestar serviços de consultoria e assessoria na área de transportes e segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 26 c) promover ações de sensibilização e campanhas de educação cívica e rodoviária;
Número ou marcador · p. 26 d) exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares que se enquadrem no âmbito legal do setor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a de 100%, pertencente ao sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pelo sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105056172, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, no Distrito da Boane, Bairro 25 de Setembro, Q. 02, Casa n.° 92, rés-do-chão, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade consiste em: a) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) assistência à bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Azélia Raúl Machele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Azélia Raúl Machele, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 A administradora será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administradora fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gold Mining Resources Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105056380, a sociedade Gold Mining Resources Enterprise, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) mineração, pesquisa, exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio no geral de minérios com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) industrialização e processamento de minérios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Fungai Joshua solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Chingodzi, UC-3 de Janeiro, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702201555Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Julho de 2021, com NUIT – 147575084;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Castigo Evaristo Siedade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Matundo, UC-Cambinde, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100183885M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Março de 2022, com NUIT 106754586.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Eduardo Fungai Joshua e Castigo Evaristo Siedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do órgão decisório de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade Hac Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101149811, foi deliberada alteração da denominação social, da sociedade, consequentemente, a alteração da cláusula primeira dos estatutos da sociedade, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Back Desk – Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Back Desk - CCS, Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Machava, Bairro Nkobe, Quarteirão 15, Casa 53, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hawker Siddeley, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeito de publicação, que por esta acta de vinte de Junho de dois mil vinte cinco, a sociedade, Hawker Siddeley, Limitada, que sita na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua do Governador, n.º573, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL n.°100973030, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio Rudolf Johannes Van Der Metwe na sua totalidade a favor da senhora: Albertina Zimbizi.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)com uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social o sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 28 b) com uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Albertina Zimbizi.
Texto do artigo · p. 28 Maputo,4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105056644, a sociedade Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia dezassete de Setembro dois mil e cinco, lavrada a folhas 13 verso a 14 verso, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de todo o material e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) manutenção e reparação de imóveis e propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 124746991.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 28 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Vilankulo, dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hotel Villa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056713, a entidade legal supra, constituída por Zaqueu Saietane Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Vilanculos na Província de Inhambane e residente na Casa n.º 213 Q. 06, no Bairro Ndlavela na Cidade da Matola, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezanove de Fevereiro de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 103161274, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociadade adopta a denominação Hotel Villa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no DUAT n.º 24, no Bairro 7 de Setembro, no Distrito de Massinga na Província de Inhambane, podendo por decisão do sócio único abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de prestação de
Texto do artigo · p. 29 serviços de hotelaria, acomodação, restauração, organização de eventos, turismo e serviços complementares e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único Zaqueu Saietane Vilanculo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois a sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerencia, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Zaqueu Saietane Vilanculo, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador/gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 29 mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Indico Vista Industrial Park, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Indico Vista Industrial Park, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105054466, com o capital social dez milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da ampliação do objecto social, passando esta a incluir a importação de equipamentos industriais, produção, comércio a grosso e exportação de metais (ferro e aço).
Texto do artigo · p. 29 E em consequência desta ampliação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) implementação, desenvolver e operar um parque industrial multiuso em Bela Vista, Distrito de Matutine, província de maputo detendo como sua propriedade;
Número ou marcador · p. 29 b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo; d ) c o n s t r u ç ã o c i v i l e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
Número ou marcador · p. 29 e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 f) importação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 g) produção, comércio a grosso e exportação de metais (ferro e aço);
Número ou marcador · p. 29 h) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 19 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade denominada Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada, sob o NUEL 101535657, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4°andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com latitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 30 b) a venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 30 c) a intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem;
Número ou marcador · p. 30 d) a obtenção de direito de uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 30 e) requalificação de espaços com vista à sua recapitalização e reorientar para atender as necessidades do mercado;
Número ou marcador · p. 30 f) estruturação de projectos arquitectura;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços de limpeza e manutenção imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 h) consultoria e acessória imobiliária às instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de jardinagem às instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 j) eletricidade geral e industrial, sistemas de frio e refrigeração, serelharia, carpintaria, mercenária, canalização de imóveis e pintura de imóveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Ivo Carmélio Pedro Magalo, casado, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão n.º19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A emitido a 10 de Janeiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Elite MG Consulting, Limitada registada sob NUEL 100824841, com sede na Avenida 25 de setembro n.º1230, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, Ivo Carmélio Pedro Magalo que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o tipo sociedade anónima, a firma Emeritus Resseguros, S.A., é constituída por tempo indeterminado, e regese pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141/8, Prédio Zen Residence, 4.º Andar, Lado Direito, Bairro da
  8. Texto do artigo, página 23: Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo os administradores deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, onde e quando o julguem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de resseguro no ramo não-vida, com a amplitude consentida por lei.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, e nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua indústria, tais como os relativos a salvados, a reparações de objectos sinistrados e ao emprego das respectivas reservas de capital.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos accionistas e obtidas as demais aprovações legais aplicáveis, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação dos accionistas e obtidas as demais aprovações legais aplicáveis, pode a sociedade adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar qualquer que seja o seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 270.993.993,01MT (duzentos e setenta milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e três meticais e um centavo) dividido em duzentas e setenta mil, novecentas e noventa e três acções com valor nominal de mil meticais cada.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Sujeito as autorizações legais aplicáveis e as formas permitidas na lei, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer do órgão de fiscalização, e subsequente deliberação da Assembleia Geral que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) O accionista à data do aumento do capital social tem direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que detenha.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Excepto deliberação em contrário dos accionistas, a administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de nove membros cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração elegerá o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, ao não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) Pessoas que não são accionistas poderão ser designadas administradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Cinco) Excepto deliberação da Assembleia Geral, os administradores estão dispensados de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral poderá, a qualquer momento, eleger e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Sete) Compete a Assembleia Geral aprovar a remuneração dos administradores.
  30. Número ou marcador, página 23: Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  31. Número ou marcador, página 23: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  32. Número ou marcador, página 23: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  33. Número ou marcador, página 23: c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  34. Número ou marcador, página 23: d) sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  35. Número ou marcador, página 23: e) falecer ou reformar-se nos termos da legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
  39. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do administrador executivo, nos termos e limites específicos da respectiva delegação de poderes; c)pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo Administrador Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderão os administradores, Administrador Executivo, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, fianças e abonações.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O
  44. Texto do artigo, página 24: Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 24: Emílio Nhabai Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade sob o NUEL 105048500, a sociedade Emílio Nhabai Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.° 826, 1° andar, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Emílio Nhabai Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EN Advogados, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.° 826, podendo abrir escritórios noutros locais, observando o prescrito na Lei das Sociedades de Advogados para esse efeito.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado,
  55. Texto do artigo, página 24: o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e outras conexas, desde que não proibidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por uma única quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo à 25 de Julho de 2023 e válido até 24 de Julho de 2028, Advogado, titular da carteira profissional n.° 1459.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de qualquer variação do capital social, o sócio único deliberará como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  69. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social à não sócios depende da autorização do sócio único.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  72. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 24: a) por acordo;
  77. Número ou marcador, página 24: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Arlindo Nhabai com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo
  82. Texto do artigo, página 24: sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, desde que sejam advogados, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  85. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura dos procuradores quando existam, e para os actos que tenham poderes.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único ou qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos sócios e associados
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio único)
  93. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos especiais do sócio único:
  94. Número ou marcador, página 24: a) admitir e avaliar os associados;
  95. Número ou marcador, página 24: b) executar, coordenar e monitorar trabalhos jurídicos;
  96. Número ou marcador, página 24: c) trabalhar em regime de isenção de horário;
  97. Número ou marcador, página 24: d) quinhoar nos lucros;
  98. Número ou marcador, página 24: f) informar-se sobre o quotidiano da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 24: g) proceder a contratação ou subscrição, em nome da sociedade, de serviços externos e fornecimento de bens à favor da sociedade, assim como a contratação de profissionais para realização de actividades especializadas;
  100. Número ou marcador, página 24: h) ter o estatuto de sócio-fundador, independentemente de futura entrada de novos sócios.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Admissão de sócios)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser admitidos como sócios, os Advogados que reunam as seguintes condições:
  104. Texto do artigo, página 24: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  105. Número ou marcador, página 25: b) não ter sido sancionado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, por violação de regras de ética ou deontologia profissional.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes procedimentos:
  107. Número ou marcador, página 25: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  108. Número ou marcador, página 25: b) cópia do seu bilhete de identidade e certificado de registo criminal e;
  109. Número ou marcador, página 25: c) prova de capacidade financeira para participação no capital social.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) Após a recepção dos documentos e num prazo de sessenta dias, o sócio único decidirá a admissão ou não do novo sócio.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Exoneração de sócio)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) Após a entrada de novos sócios, qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 25: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  115. Número ou marcador, página 25: b) se ocorrer entrada de novos sócios, caso o sócio tenha votado contra a deliberação da assembleia geral; c)caso a assembleia geral delibere a fusão ou de cisão da sociedade, com o seu voto vencido;
  116. Número ou marcador, página 25: d) nos demais casos previstos na lei.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  118. Número ou marcador, página 25: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  119. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócio)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) Após a pluralidade de sócios, a exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 25: a) pela violação grave de obrigações para com a sociedade que constem da Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ou dos estatutos da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 25: b) quando o sócio tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outros sócios;
  125. Número ou marcador, página 25: c) o sócio que actue em conflito de interesses ou viole a proibição de concorrência;
  126. Número ou marcador, página 25: d) quando o sócio esteja impossibilitado de exercer ou deixe de exercer a actividade profissional ou falte recorrentemente ao cumprimento das suas obrigações para com a sociedade, num prazo superior a um ano;
  127. Número ou marcador, página 25: e) caso o sócio enverede por uma conduta prejudicial à sociedade ou da sua relação profissional com os constituintes.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) A aplicação da sanção disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, dá lugar a imediata exclusão do sócio da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 25: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  130. Número ou marcador, página 25: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.° 2 do presente artigo, só pode ser decretada judicialmente.
  131. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Advogados associados)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Constituem direitos gerais dos associados, os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 25: a) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  138. Número ou marcador, página 25: b) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  139. Número ou marcador, página 25: c) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (formações);
  140. Número ou marcador, página 25: d) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  141. Número ou marcador, página 25: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  142. Texto do artigo, página 25: a)executar os trabalhos jurídicos que lhes forem adjudicados;
  143. Número ou marcador, página 25: b) exercer a actividade com os mais elevados padrões de ética e deontologia profissional;
  144. Número ou marcador, página 25: c) cumprir as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 25: d) aceitar e exercer, excepto havendo justo impedimento, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  146. Número ou marcador, página 25: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que for responsável;
  147. Número ou marcador, página 25: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Estagiários;
  148. Número ou marcador, página 25: g) auxiliar a orientação e ocupação dos Advogados Estagiários em coordenação com os respectivos patronos;
  149. Número ou marcador, página 25: h) monitorar a facturação e honorários dos seus trabalhos;
  150. Número ou marcador, página 25: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que for responsável;
  151. Número ou marcador, página 25: j) participar na discussão de actividades de angariação e fidelização de clientes;
  152. Número ou marcador, página 25: k) manter a sua inscrição regular com na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  153. Número ou marcador, página 25: l) participar nas actividades promovidas pela Sociedade e pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  169. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e, subsidiariamente, o regime jurídico das sociedades comerciais previsto no Código Comercial e demais legislação.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação complementar.
  173. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 26: Enacon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi alterado o pacto social com cedência parcial de quotas e transformação, da Enacon – Sociedade Unipessoal, Limitada¸ foi registada sob n.º 101882292, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro terceiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Enacon, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabiliudade limitada.
  179. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  183. Número ou marcador, página 26: a) (...)
  184. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT
  188. Texto do artigo, página 26: (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 9.500.000,0MT (nove milhões quinhentos mil meticais) equivalente a 95% noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Sérgio;
  190. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eliseu Vicente Rosario Piramanga.
  191. Texto do artigo, página 26: Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Frade – Sociedade Unipssoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055753 uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Frade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Zimpeto, Q.47, Casa n.º 1 – Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação do sócio.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto a formação, instrução e preparação de candidatos à obtenção de cartas de condução de veículos automóveis, motociclos e outros veículos autorizados por lei, compreendendo a lecionação teórica e prática, bem como a realização de atividades complementares de educação rodoviária, segurança no trânsito e reciclagem de condutores, incluindo:
  200. Texto do artigo, página 26: a)cursos de atualização e aperfeiçoamento de condução;
  201. Número ou marcador, página 26: b) prestar serviços de consultoria e assessoria na área de transportes e segurança rodoviária;
  202. Número ou marcador, página 26: c) promover ações de sensibilização e campanhas de educação cívica e rodoviária;
  203. Número ou marcador, página 26: d) exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares que se enquadrem no âmbito legal do setor.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da sua constituição legal.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a de 100%, pertencente ao sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga, que desde já é nomeado administrador.
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105056172, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza, sede e duração)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, no Distrito da Boane, Bairro 25 de Setembro, Q. 02, Casa n.° 92, rés-do-chão, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste em: a) serviços de consultoria;
  223. Número ou marcador, página 27: b) assistência à bolsas de estudo;
  224. Número ou marcador, página 27: c) comércio geral;
  225. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Azélia Raúl Machele.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  233. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Azélia Raúl Machele, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  236. Texto do artigo, página 27: A administradora será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  239. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória (Responsabilidades)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A administradora fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  244. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2025. —
  245. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 27: Gold Mining Resources Enterprise, Limitada
  247. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105056380, a sociedade Gold Mining Resources Enterprise, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 27: a) mineração, pesquisa, exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  258. Número ou marcador, página 27: b) comércio no geral de minérios com importação e exportação;
  259. Número ou marcador, página 27: c) industrialização e processamento de minérios.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Fungai Joshua solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Chingodzi, UC-3 de Janeiro, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702201555Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Julho de 2021, com NUIT – 147575084;
  264. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Castigo Evaristo Siedade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Matundo, UC-Cambinde, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100183885M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Março de 2022, com NUIT 106754586.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Eduardo Fungai Joshua e Castigo Evaristo Siedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2025. —
  274. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  275. Texto do artigo, página 27: HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do órgão decisório de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade Hac Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101149811, foi deliberada alteração da denominação social, da sociedade, consequentemente, a alteração da cláusula primeira dos estatutos da sociedade, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  277. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  278. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede social)
  279. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Back Desk – Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Back Desk - CCS, Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Machava, Bairro Nkobe, Quarteirão 15, Casa 53, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 28: Hawker Siddeley, Limitada
  282. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeito de publicação, que por esta acta de vinte de Junho de dois mil vinte cinco, a sociedade, Hawker Siddeley, Limitada, que sita na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua do Governador, n.º573, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL n.°100973030, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio Rudolf Johannes Van Der Metwe na sua totalidade a favor da senhora: Albertina Zimbizi.
  283. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 28: O capital subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  288. Texto do artigo, página 28: a)com uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social o sócio Gabriel Nelson Sambana;
  289. Número ou marcador, página 28: b) com uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Albertina Zimbizi.
  290. Texto do artigo, página 28: Maputo,4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 28: Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105056644, a sociedade Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia dezassete de Setembro dois mil e cinco, lavrada a folhas 13 verso a 14 verso, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 28: Duração
  298. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: Objecto
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  302. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de construção civil;
  303. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de todo o material e equipamentos de construção civil;
  304. Número ou marcador, página 28: c) manutenção e reparação de imóveis e propriedades privadas;
  305. Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 28: Capital social
  309. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 124746991.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 28: Cessão e alienação de quotas
  312. Texto do artigo, página 28: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e representação da sociedade
  315. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  320. Texto do artigo, página 28: Vilankulo, dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: Hotel Villa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056713, a entidade legal supra, constituída por Zaqueu Saietane Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Vilanculos na Província de Inhambane e residente na Casa n.º 213 Q. 06, no Bairro Ndlavela na Cidade da Matola, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezanove de Fevereiro de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 103161274, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociadade adopta a denominação Hotel Villa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no DUAT n.º 24, no Bairro 7 de Setembro, no Distrito de Massinga na Província de Inhambane, podendo por decisão do sócio único abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de prestação de
  330. Texto do artigo, página 29: serviços de hotelaria, acomodação, restauração, organização de eventos, turismo e serviços complementares e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único Zaqueu Saietane Vilanculo.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quota)
  338. Texto do artigo, página 29: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois a sócio.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerencia, representação e forma de obrigar à sociedade)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Zaqueu Saietane Vilanculo, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador/gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Legislação supletiva)
  346. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois
  353. Texto do artigo, página 29: mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 29: Indico Vista Industrial Park, Limitada
  355. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Indico Vista Industrial Park, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105054466, com o capital social dez milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da ampliação do objecto social, passando esta a incluir a importação de equipamentos industriais, produção, comércio a grosso e exportação de metais (ferro e aço).
  356. Texto do artigo, página 29: E em consequência desta ampliação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  357. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 29: a) implementação, desenvolver e operar um parque industrial multiuso em Bela Vista, Distrito de Matutine, província de maputo detendo como sua propriedade;
  362. Número ou marcador, página 29: b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
  363. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo; d ) c o n s t r u ç ã o c i v i l e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
  364. Número ou marcador, página 29: e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 29: f) importação de equipamentos industriais;
  366. Número ou marcador, página 29: g) produção, comércio a grosso e exportação de metais (ferro e aço);
  367. Número ou marcador, página 29: h) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  368. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 19 de Setembro de 2025.
  369. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 29: Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada
  371. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade denominada Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada, sob o NUEL 101535657, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4°andar.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
  379. Número ou marcador, página 29: a) gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com latitude consentida por lei;
  380. Número ou marcador, página 30: b) a venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
  381. Número ou marcador, página 30: c) a intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem;
  382. Número ou marcador, página 30: d) a obtenção de direito de uso e aproveitamento de terra;
  383. Número ou marcador, página 30: e) requalificação de espaços com vista à sua recapitalização e reorientar para atender as necessidades do mercado;
  384. Número ou marcador, página 30: f) estruturação de projectos arquitectura;
  385. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de limpeza e manutenção imobiliária;
  386. Número ou marcador, página 30: h) consultoria e acessória imobiliária às instituições públicas e privadas;
  387. Número ou marcador, página 30: i) serviços de jardinagem às instituições públicas e privadas;
  388. Número ou marcador, página 30: j) eletricidade geral e industrial, sistemas de frio e refrigeração, serelharia, carpintaria, mercenária, canalização de imóveis e pintura de imóveis.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 30: a) uma quota nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Ivo Carmélio Pedro Magalo, casado, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão n.º19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A emitido a 10 de Janeiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  393. Número ou marcador, página 30: b) uma quota nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Elite MG Consulting, Limitada registada sob NUEL 100824841, com sede na Avenida 25 de setembro n.º1230, Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, Ivo Carmélio Pedro Magalo que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
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