III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2025

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Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Empresa Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037667, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, o sócio único deliberou aumentar o capital social da sociedade de 100,000.00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual deverá ser subscrito e realizado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 30 Assim fica alterada a redacção no artigo quarto dos estatutos (capital social) que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio único Ivan Norberto Namahela.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Intelsight, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob o NUEL105049491, uma sociedade denominada Intelsight, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Jónia Ismael Chilusse Presado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188297N, emitido a 10 de Junho de 2019, na Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida do Zimbabwe, n.º 626, Sommerschield, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Cláudio Nordino de Araújo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, emitido a 18 de Novembro de 2024, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua São Gabriel, Matola A, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Intelsight, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 30 b) pesquisas e estudos de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria, assessoria e apoio para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 30 d) publicidade, marketing e design;
Número ou marcador · p. 30 e) formação e organização de eventos, incluindo conferências;
Número ou marcador · p. 30 f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
Número ou marcador · p. 30 g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Jónia Ismael Chilusse Presado; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Nordino de Araújo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, sendo que, a gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelos administradores, por um período de quatro anos (4), renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Cláudio Nordino de Araújo e Jónia Ismael Chilusse Presado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Jademark Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368246, uma sociedade denominada Jademark Enterprises, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Egnesse Arlindo Macie, maior, casada, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Blhete de Identidade n.º 110104510881I, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente na Avenida da Marginal, 5857, Casa n.º 8, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Mark Andrew Krueger, maior, casado, natural de Blackwater, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º E4112095, emitido pelo Departamento de Migração da Autrália, a 22 de Agosto de 2013, residente na Avenida da Marginal, 5857, Casa n.º 8, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Jademark Enterprises, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 853, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria nas áreas de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 31 b) elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 31 c) compra e venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 31 e) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 f) prestação de serviços afins e diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a Sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Egnesse Arlindo Macie;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Mark Andrew Krueger.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição (na proporção da respectiva participação social).
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Egnesse Arlindo Macie, que fica desde já nomeada administradora ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Compete ao administrador e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 32 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 32 b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 32 d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade; e)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 g) abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 Os admninistradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 32 b) conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas
Texto do artigo · p. 32 orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jema-Auto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Jema-Auto Retificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Juma Mucussete, casado, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904337N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, residente no Q. 3 U/C Napacala 254, Bairro de Muahivire Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação JemaAuto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Napipine, próximo do Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto principal: a)prestação de serviços, oficinas, serviços de auto-rectificadora de pecas;
Número ou marcador · p. 33 b) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 33 c) bate-chapas, pintura;
Número ou marcador · p. 33 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 e) importação e viaturas, pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Juma Mucussete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Mucussete que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056287, uma entidade com a denominação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Selda Roberto Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141712S, emitido no dia 10 de Maio de 2022, em Johannesburg e válido ate 9 de Maio de 2027, residente em Cidade de Maputo, Rua Chaves de Aguiar (Ervanária), n.º 40, Segundo Andar, Alto Mae A, n.º 1103, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Katsby Co.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 40, Rua Chaves de Aguiar, 2.º Andar, Alto Mae A, n.º 1103, e podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)comercialização de produtos e serviços de automação empresarial;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de concierge empresarial:
Número ou marcador · p. 33 c) a importação e exportação de bens comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente à sócia Selda Roberto Cossa, a sócia poderá exercer atividades profissionais além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar em quaisquer projetos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, administrar e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Selda Roberto Cossa, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem á sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatário, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 A sócia única poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando qualquer assembleia ou reunião formal, incluindo o abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 A responsabilidade da sócia única e limitada ao valor do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Altearão do contrato)
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura da sócia única e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observados os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 As omissões serão reguladas de acordo com a Código Comercial aprovado e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055774, uma entidade denominada Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 25 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adota a denominação Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 34 Limitada, a sua sede social no, Bairro, Nhangave, Quissico, Zavala, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no Pais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) actividade principal: i. produção agrícola; ii. agro processamento; iii. criação comercialização de frangos; iv. venda de aves; v. rações e produtos químicos; vi. produção de ovos; vii. vacinas e medicamentos para aves.
Número ou marcador · p. 34 b) actividade secundaria: i. carteiras moveis; ii. ferragens.
Número ou marcador · p. 34 c) actividade tercearia:
Texto do artigo · p. 34 i. criação de gado bovino; ii. cultivo de terra.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Adolfo José Sambo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pelo socio único, Adolfo José Sambo, podendo este nomear outros membros ou mandatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social, coincide com o ano civil. ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o socio deliberar.
Texto do artigo · p. 34 Esta Conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais de Zavala, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105041508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohamed Gelle Hussen, divorciado, natural de Kampala, residente no Bairro de Natikiri Zona Faina, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008975B, emitido a 30 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, próximo da Padaria Nampula, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a retalho de calcados;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) outras actividades de serviços pessoais, n.e; g)fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) comércio por grosso e a retalho de perfumes cosméticos e de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Mohamed Gelle Hussein.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Gelle Hussein, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Maputo Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Maputo Indústria, Limitada matriculada sob NUEL 101886549, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de três milhões e seiscentos mil meticais, deliberaram os sócios Umar Abdul Sorathia, com uma quota nominal de 2.520.000,00MT, Valige Tauabo, com uma quota nominal de 1.044.000,00MT e Maria João Gomes De Oliveira Fresco da Silva, com uma quota nominal de 36.000,00MT, a cessão da quota própria do sócio, Valige Tauabo, para o novo sócio Saalem Umar Sorathia, que passa a integrar a nova estrutura societária, e consequentemente a altera - se o artigo quarto do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) uma nova no valor nominal de dois milhões quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umar Abdul Shakoor Sorathia;
Número ou marcador · p. 35 b) uma nova no valor nominal de um milhão e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Saalem Umar Sorathia;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma nova no valor de trinta e seis mi meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria João Gomes De Oliveira Fresco Silva.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Marcia & Dionisio Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785633, uma entidade com a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, casada com o senhor Dionisio Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621464A, emitido no dia trinta de Junho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 114593745 e residente na Rua 2 UC C Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 35 Dionisio Fernandes, casado com a senhora Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036027B, emitido no dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 104813771 e residente na Rua 2 UC C, Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada, tem a sua sede no Bairro Manga, Q. 2, Casa n.º 442, Distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor dez mil meticais pertencente à sócia Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Dionisio Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes e Dionisio Fernandes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105045921, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a unico sócio Li Xiang.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas preocupações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mercadinho do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, da sociedade Mercadinho do Povo, Limitada, sociedade por de direito mocambicano,matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101342964, com capital social integralmente realizado de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais). Que em cumprimento da deliberação da assembleia geral a sede da sociedade passa para Avenida de Moçambique n.º 30278,R/C, Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 36 Em vitude das deliberações da assembleia geral foi alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Mercadinho do Povo, Limtada e tem como sede na Avenida de Mocambique n.º 30278, Distrito de Marracuene, podendo futuramente abrir sucursal ou quaisquer outras formnas de representação em qualquer parte do território nacional desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 36 Está confome. Maputo, 25 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mira Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mira Construction, Limitada matriculada sob NUEL 105011535,
Texto do artigo · p. 36 o sócio Celalettin Saglam manifestou interesse em dividir a sua quota em duas partes, uma no valor de 500.000,00MT e outra no valor de 6.500.000,00MT, cedendo esta última parte para o novo sócio Refaettin Saglam, de seguida o sócio Olgun Senel dividiu a sua quota em duas partes, nos valores nominais de 500.000,00MT e 2.500.000,00MT, cedendo esta ultima parte para a nova sócia Zehra Nur Senel.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência directa da precedente alteração, modificam-se o artigo quinto do pacto social, o qual passara a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 36 a) Celalettin Saglam, 500.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Olgun Senel, 500.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social; c)Refaettin Saglam, 6.500.000,00MT, que corresponde a 65% do capital social; d)Zehra Nur Senel, 2.500.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mira Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mira Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 105005173,
Texto do artigo · p. 36 o sócio Celalettin Saglam manifestou interesse em dividir a sua quota em duas partes, uma no valor de 25.000,00MT e outra no valor de 325.000,00MT, cedendo esta ultima parte para o novo sócio Refaettin Saglam, de seguida o sócio Olgun Senel dividiu a sua quota em duas partes, nos valores nominais de 25.000,00MT e 125.000,00MT, cedendo esta ultima parte para a nova sócia Zehra Nur Senel.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se o artigo quarto do pacto social, o qual passara a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 36 a) Celalettin Saglam, 25.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Olgun Senel, 25.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Refaettin Saglam, 325.000,00MT, que corresponde a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Zehra Nur Senel, 125.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 99ex vi Artigo 12.º (1) (n), do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob Número da Entidade Legal (NUEL) 101649628, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401354689. com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), e sede social sita em Estrada Nacional n.º 2, Bloco 3, Boane, Província de Maputo – Moçambique, doravante a sociedade, deliberouse e aprovou-se por unanimidade de votos o seguinte: (i) aceitação da renúncia ao cargo de administrador da sociedade, apresentada pelo senhor Adam Firfirey, e consequentemente, (ii) nomeação do senhor Brendon Ron Lucke, de nacionalidade sul africano, titular do Passaporte n.º M00216910, emitido no dia 28 de Abril de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, e válido até 27 de Abril de 2027, como novo administrador da sociedade a fim de concluir o mandato e, curso (2024-2027).
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, da Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, com NUEL 105042051, nos termos da legislação comercial vigente, o sócio Domingos Luís Sarama, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101647983J, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte um, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16 Laulane Kamavota;
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, localizado no Bairro 3, Avenida do Trabalho, Condomínio da Cruz Vermelha, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Chimoio, podendo ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) O obejecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio a retalho de computadores, equipamentos perifericose; programas informáticos. comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 37 e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares; f)comércio a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 37 h) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 37 i) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 37 j) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 37 k) comércio a retalho de calçado de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 37 l) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 37 m) comércio de produtos agrícolas e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 n) comércio de equipamentos e sistemas na área de proteção, segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 37 o) comércio de equipamentos médicos e hospitalar; p)serviços de gestão de risco, treinamento e consultoria em saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 37 q) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 37 r) execução de fotocópias, reparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 37 s) instalação elétrica;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 30: Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Empresa Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037667, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, o sócio único deliberou aumentar o capital social da sociedade de 100,000.00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual deverá ser subscrito e realizado pelo sócio.
  5. Texto do artigo, página 30: Assim fica alterada a redacção no artigo quarto dos estatutos (capital social) que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio único Ivan Norberto Namahela.
  10. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 30: Intelsight, Limitada
  12. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
  13. Texto do artigo, página 30: Legais sob o NUEL105049491, uma sociedade denominada Intelsight, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 30: Entre:
  15. Texto do artigo, página 30: Jónia Ismael Chilusse Presado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188297N, emitido a 10 de Junho de 2019, na Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida do Zimbabwe, n.º 626, Sommerschield, Cidade de Maputo; e
  16. Texto do artigo, página 30: Cláudio Nordino de Araújo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, emitido a 18 de Novembro de 2024, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua São Gabriel, Matola A, Cidade da Matola.
  17. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Intelsight, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  29. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços em geral;
  30. Número ou marcador, página 30: b) pesquisas e estudos de mercados e sondagens de opinião;
  31. Número ou marcador, página 30: c) consultoria, assessoria e apoio para os negócios e a gestão;
  32. Número ou marcador, página 30: d) publicidade, marketing e design;
  33. Número ou marcador, página 30: e) formação e organização de eventos, incluindo conferências;
  34. Número ou marcador, página 30: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
  35. Número ou marcador, página 30: g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Jónia Ismael Chilusse Presado; e
  42. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Nordino de Araújo.
  43. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, sendo que, a gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelos administradores, por um período de quatro anos (4), renováveis.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Cláudio Nordino de Araújo e Jónia Ismael Chilusse Presado.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  53. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do director-geral; ou
  54. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  55. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  59. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 31: Jademark Enterprises, Limitada
  65. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368246, uma sociedade denominada Jademark Enterprises, Limitada, entre:
  66. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Egnesse Arlindo Macie, maior, casada, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Blhete de Identidade n.º 110104510881I, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente na Avenida da Marginal, 5857, Casa n.º 8, Cidade de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 31: Segundo: Mark Andrew Krueger, maior, casado, natural de Blackwater, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º E4112095, emitido pelo Departamento de Migração da Autrália, a 22 de Agosto de 2013, residente na Avenida da Marginal, 5857, Casa n.º 8, Cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Natureza, duração, denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Jademark Enterprises, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 853, Cidade de Maputo, Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  75. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 31: a) consultoria nas áreas de procurement e logística;
  80. Número ou marcador, página 31: b) elaboração e promoção de projectos;
  81. Número ou marcador, página 31: c) compra e venda de produtos de beleza;
  82. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação gerais;
  83. Número ou marcador, página 31: e) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  84. Número ou marcador, página 31: f) prestação de serviços afins e diversos.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a Sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Egnesse Arlindo Macie;
  92. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Mark Andrew Krueger.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição (na proporção da respectiva participação social).
  99. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Egnesse Arlindo Macie, que fica desde já nomeada administradora ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  104. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  105. Número ou marcador, página 32: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  107. Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 32: Sete) Compete ao administrador e/ou ao conselho de gerência:
  109. Número ou marcador, página 32: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  110. Número ou marcador, página 32: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 32: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  112. Número ou marcador, página 32: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade; e)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  113. Número ou marcador, página 32: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 32: g) abrir e movimentar contas bancárias.
  115. Número ou marcador, página 32: Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  118. Texto do artigo, página 32: Os admninistradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  122. Número ou marcador, página 32: a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  123. Número ou marcador, página 32: b) conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de quinhentos mil meticais;
  124. Número ou marcador, página 32: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício social
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  128. Texto do artigo, página 32: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 32: (Acordos parassociais)
  132. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas
  133. Texto do artigo, página 32: orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 32: (Direito aplicável)
  136. Texto do artigo, página 32: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 32: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  140. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 32: Jema-Auto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Jema-Auto Retificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Juma Mucussete, casado, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904337N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, residente no Q. 3 U/C Napacala 254, Bairro de Muahivire Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação JemaAuto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Napipine, próximo do Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal: a)prestação de serviços, oficinas, serviços de auto-rectificadora de pecas;
  149. Número ou marcador, página 33: b) serralharia mecânica;
  150. Número ou marcador, página 33: c) bate-chapas, pintura;
  151. Número ou marcador, página 33: d) aluguer de viaturas;
  152. Número ou marcador, página 33: e) importação e viaturas, pecas e acessórios;
  153. Número ou marcador, página 33: f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Juma Mucussete.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Mucussete que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  161. Texto do artigo, página 33: Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 33: Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056287, uma entidade com a denominação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Selda Roberto Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141712S, emitido no dia 10 de Maio de 2022, em Johannesburg e válido ate 9 de Maio de 2027, residente em Cidade de Maputo, Rua Chaves de Aguiar (Ervanária), n.º 40, Segundo Andar, Alto Mae A, n.º 1103, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  164. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  165. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Katsby Co.
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 40, Rua Chaves de Aguiar, 2.º Andar, Alto Mae A, n.º 1103, e podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  170. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  172. Texto do artigo, página 33: a)comercialização de produtos e serviços de automação empresarial;
  173. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de concierge empresarial:
  174. Número ou marcador, página 33: c) a importação e exportação de bens comerciais.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  176. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  177. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente à sócia Selda Roberto Cossa, a sócia poderá exercer atividades profissionais além da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  180. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  181. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
  182. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar em quaisquer projetos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, administrar e alienar participações em outras sociedades.
  183. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  184. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Selda Roberto Cossa, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem á sociedade.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatário, devidamente constituído.
  187. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  188. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  189. Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando qualquer assembleia ou reunião formal, incluindo o abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  190. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  191. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade do sócio único)
  192. Texto do artigo, página 33: A responsabilidade da sócia única e limitada ao valor do capital social realizado.
  193. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  194. Texto do artigo, página 33: (Altearão do contrato)
  195. Texto do artigo, página 33: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura da sócia única e registo no órgão competente, quando aplicável.
  196. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  197. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observados os procedimentos legais.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  200. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  201. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas de acordo com a Código Comercial aprovado e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 33: Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055774, uma entidade denominada Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 25 de Setembro de 2021.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adota a denominação Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal,
  209. Texto do artigo, página 34: Limitada, a sua sede social no, Bairro, Nhangave, Quissico, Zavala, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no Pais.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 34: a) actividade principal: i. produção agrícola; ii. agro processamento; iii. criação comercialização de frangos; iv. venda de aves; v. rações e produtos químicos; vi. produção de ovos; vii. vacinas e medicamentos para aves.
  217. Número ou marcador, página 34: b) actividade secundaria: i. carteiras moveis; ii. ferragens.
  218. Número ou marcador, página 34: c) actividade tercearia:
  219. Texto do artigo, página 34: i. criação de gado bovino; ii. cultivo de terra.
  220. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  221. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Adolfo José Sambo.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  225. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pelo socio único, Adolfo José Sambo, podendo este nomear outros membros ou mandatários.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 34: (Balanco e contas)
  228. Texto do artigo, página 34: O exercício social, coincide com o ano civil. ......................................................................
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 34: (Legislação supletiva)
  231. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  234. Texto do artigo, página 34: A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o socio deliberar.
  235. Texto do artigo, página 34: Esta Conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  236. Texto do artigo, página 34: Legais de Zavala, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 34: Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105041508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohamed Gelle Hussen, divorciado, natural de Kampala, residente no Bairro de Natikiri Zona Faina, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008975B, emitido a 30 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, próximo da Padaria Nampula, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 34: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  249. Número ou marcador, página 34: b) comércio a retalho de calcados;
  250. Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  251. Número ou marcador, página 34: d) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  252. Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 34: f) outras actividades de serviços pessoais, n.e; g)fornecimento de outros bens e serviços;
  254. Número ou marcador, página 34: h) comércio por grosso e a retalho de perfumes cosméticos e de produtos de higiene.
  255. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Mohamed Gelle Hussein.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  261. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  264. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Gelle Hussein, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 34: Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 35: Maputo Indústria, Limitada
  270. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Maputo Indústria, Limitada matriculada sob NUEL 101886549, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de três milhões e seiscentos mil meticais, deliberaram os sócios Umar Abdul Sorathia, com uma quota nominal de 2.520.000,00MT, Valige Tauabo, com uma quota nominal de 1.044.000,00MT e Maria João Gomes De Oliveira Fresco da Silva, com uma quota nominal de 36.000,00MT, a cessão da quota própria do sócio, Valige Tauabo, para o novo sócio Saalem Umar Sorathia, que passa a integrar a nova estrutura societária, e consequentemente a altera - se o artigo quarto do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  271. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, assim distribuído:
  275. Número ou marcador, página 35: a) uma nova no valor nominal de dois milhões quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umar Abdul Shakoor Sorathia;
  276. Número ou marcador, página 35: b) uma nova no valor nominal de um milhão e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Saalem Umar Sorathia;
  277. Número ou marcador, página 35: c) Uma nova no valor de trinta e seis mi meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria João Gomes De Oliveira Fresco Silva.
  278. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 35: Marcia & Dionisio Transportes, Limitada
  280. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785633, uma entidade com a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 35: Entre:
  282. Texto do artigo, página 35: Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, casada com o senhor Dionisio Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621464A, emitido no dia trinta de Junho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 114593745 e residente na Rua 2 UC C Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira; e
  283. Texto do artigo, página 35: Dionisio Fernandes, casado com a senhora Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036027B, emitido no dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 104813771 e residente na Rua 2 UC C, Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira.
  284. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada, tem a sua sede no Bairro Manga, Q. 2, Casa n.º 442, Distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  298. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor dez mil meticais pertencente à sócia Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 35: b) outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Dionisio Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  306. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes e Dionisio Fernandes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  316. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 36: Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105045921, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a unico sócio Li Xiang.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
  330. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas preocupações.
  332. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  333. Texto do artigo, página 36: Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 36: Mercadinho do Povo, Limitada
  335. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, da sociedade Mercadinho do Povo, Limitada, sociedade por de direito mocambicano,matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101342964, com capital social integralmente realizado de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais). Que em cumprimento da deliberação da assembleia geral a sede da sociedade passa para Avenida de Moçambique n.º 30278,R/C, Distrito de Marracuene.
  336. Texto do artigo, página 36: Em vitude das deliberações da assembleia geral foi alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redação:
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 36: (denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mercadinho do Povo, Limtada e tem como sede na Avenida de Mocambique n.º 30278, Distrito de Marracuene, podendo futuramente abrir sucursal ou quaisquer outras formnas de representação em qualquer parte do território nacional desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  340. Texto do artigo, página 36: Está confome. Maputo, 25 de Agosto de 2025. —
  341. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 36: Mira Construction, Limitada
  343. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mira Construction, Limitada matriculada sob NUEL 105011535,
  344. Texto do artigo, página 36: o sócio Celalettin Saglam manifestou interesse em dividir a sua quota em duas partes, uma no valor de 500.000,00MT e outra no valor de 6.500.000,00MT, cedendo esta última parte para o novo sócio Refaettin Saglam, de seguida o sócio Olgun Senel dividiu a sua quota em duas partes, nos valores nominais de 500.000,00MT e 2.500.000,00MT, cedendo esta ultima parte para a nova sócia Zehra Nur Senel.
  345. Texto do artigo, página 36: Em consequência directa da precedente alteração, modificam-se o artigo quinto do pacto social, o qual passara a ter a seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
  350. Número ou marcador, página 36: a) Celalettin Saglam, 500.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
  351. Número ou marcador, página 36: b) Olgun Senel, 500.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social; c)Refaettin Saglam, 6.500.000,00MT, que corresponde a 65% do capital social; d)Zehra Nur Senel, 2.500.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
  352. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 36: Mira Imobiliária, Limitada
  354. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mira Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 105005173,
  355. Texto do artigo, página 36: o sócio Celalettin Saglam manifestou interesse em dividir a sua quota em duas partes, uma no valor de 25.000,00MT e outra no valor de 325.000,00MT, cedendo esta ultima parte para o novo sócio Refaettin Saglam, de seguida o sócio Olgun Senel dividiu a sua quota em duas partes, nos valores nominais de 25.000,00MT e 125.000,00MT, cedendo esta ultima parte para a nova sócia Zehra Nur Senel.
  356. Texto do artigo, página 36: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se o artigo quarto do pacto social, o qual passara a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim repartidos:
  361. Número ou marcador, página 36: a) Celalettin Saglam, 25.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
  362. Número ou marcador, página 36: b) Olgun Senel, 25.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
  363. Número ou marcador, página 36: c) Refaettin Saglam, 325.000,00MT, que corresponde a 65% do capital social;
  364. Número ou marcador, página 36: d) Zehra Nur Senel, 125.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
  365. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 37: MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
  367. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 99ex vi Artigo 12.º (1) (n), do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob Número da Entidade Legal (NUEL) 101649628, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401354689. com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), e sede social sita em Estrada Nacional n.º 2, Bloco 3, Boane, Província de Maputo – Moçambique, doravante a sociedade, deliberouse e aprovou-se por unanimidade de votos o seguinte: (i) aceitação da renúncia ao cargo de administrador da sociedade, apresentada pelo senhor Adam Firfirey, e consequentemente, (ii) nomeação do senhor Brendon Ron Lucke, de nacionalidade sul africano, titular do Passaporte n.º M00216910, emitido no dia 28 de Abril de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, e válido até 27 de Abril de 2027, como novo administrador da sociedade a fim de concluir o mandato e, curso (2024-2027).
  368. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 37: Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, da Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, com NUEL 105042051, nos termos da legislação comercial vigente, o sócio Domingos Luís Sarama, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101647983J, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte um, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16 Laulane Kamavota;
  371. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  374. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 37: Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, localizado no Bairro 3, Avenida do Trabalho, Condomínio da Cruz Vermelha, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  377. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Chimoio, podendo ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  380. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  382. Texto do artigo, página 37: Objecto
  383. Número ou marcador, página 37: Um) O obejecto social da sociedade consiste em:
  384. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  385. Número ou marcador, página 37: b) comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  386. Número ou marcador, página 37: c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  387. Número ou marcador, página 37: d) comércio a retalho de computadores, equipamentos perifericose; programas informáticos. comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  388. Número ou marcador, página 37: e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares; f)comércio a retalho de eletrodomésticos;
  389. Número ou marcador, página 37: g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  390. Número ou marcador, página 37: h) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
  391. Número ou marcador, página 37: i) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  392. Número ou marcador, página 37: j) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  393. Número ou marcador, página 37: k) comércio a retalho de calçado de artigos de couro;
  394. Número ou marcador, página 37: l) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  395. Número ou marcador, página 37: m) comércio de produtos agrícolas e insumos agrícolas;
  396. Número ou marcador, página 37: n) comércio de equipamentos e sistemas na área de proteção, segurança no trabalho;
  397. Número ou marcador, página 37: o) comércio de equipamentos médicos e hospitalar; p)serviços de gestão de risco, treinamento e consultoria em saúde e segurança no trabalho;
  398. Número ou marcador, página 37: q) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  399. Número ou marcador, página 37: r) execução de fotocópias, reparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
  400. Número ou marcador, página 37: s) instalação elétrica;
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