III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2025
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- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Empresa Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037667, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, o sócio único deliberou aumentar o capital social da sociedade de 100,000.00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual deverá ser subscrito e realizado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 30: Assim fica alterada a redacção no artigo quarto dos estatutos (capital social) que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio único Ivan Norberto Namahela.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Intelsight, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 30: Legais sob o NUEL105049491, uma sociedade denominada Intelsight, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Jónia Ismael Chilusse Presado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188297N, emitido a 10 de Junho de 2019, na Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida do Zimbabwe, n.º 626, Sommerschield, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Cláudio Nordino de Araújo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, emitido a 18 de Novembro de 2024, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua São Gabriel, Matola A, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Intelsight, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 30: b) pesquisas e estudos de mercados e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria, assessoria e apoio para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 30: d) publicidade, marketing e design;
- Número ou marcador, página 30: e) formação e organização de eventos, incluindo conferências;
- Número ou marcador, página 30: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
- Número ou marcador, página 30: g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Jónia Ismael Chilusse Presado; e
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Nordino de Araújo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, sendo que, a gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelos administradores, por um período de quatro anos (4), renováveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Cláudio Nordino de Araújo e Jónia Ismael Chilusse Presado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Jademark Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368246, uma sociedade denominada Jademark Enterprises, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Egnesse Arlindo Macie, maior, casada, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Blhete de Identidade n.º 110104510881I, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente na Avenida da Marginal, 5857, Casa n.º 8, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Mark Andrew Krueger, maior, casado, natural de Blackwater, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º E4112095, emitido pelo Departamento de Migração da Autrália, a 22 de Agosto de 2013, residente na Avenida da Marginal, 5857, Casa n.º 8, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Jademark Enterprises, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 853, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria nas áreas de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 31: b) elaboração e promoção de projectos;
- Número ou marcador, página 31: c) compra e venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação gerais;
- Número ou marcador, página 31: e) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: f) prestação de serviços afins e diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a Sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Egnesse Arlindo Macie;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Mark Andrew Krueger.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição (na proporção da respectiva participação social).
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Egnesse Arlindo Macie, que fica desde já nomeada administradora ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Compete ao administrador e/ou ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 32: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 32: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 32: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade; e)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 32: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: g) abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 32: Os admninistradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 32: a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 32: b) conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 32: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas
- Texto do artigo, página 32: orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 32: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Jema-Auto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Jema-Auto Retificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Juma Mucussete, casado, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904337N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, residente no Q. 3 U/C Napacala 254, Bairro de Muahivire Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação JemaAuto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Napipine, próximo do Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal: a)prestação de serviços, oficinas, serviços de auto-rectificadora de pecas;
- Número ou marcador, página 33: b) serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 33: c) bate-chapas, pintura;
- Número ou marcador, página 33: d) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: e) importação e viaturas, pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Juma Mucussete.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Mucussete que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056287, uma entidade com a denominação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Selda Roberto Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141712S, emitido no dia 10 de Maio de 2022, em Johannesburg e válido ate 9 de Maio de 2027, residente em Cidade de Maputo, Rua Chaves de Aguiar (Ervanária), n.º 40, Segundo Andar, Alto Mae A, n.º 1103, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Katsby Co.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 40, Rua Chaves de Aguiar, 2.º Andar, Alto Mae A, n.º 1103, e podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 33: a)comercialização de produtos e serviços de automação empresarial;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de concierge empresarial:
- Número ou marcador, página 33: c) a importação e exportação de bens comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente à sócia Selda Roberto Cossa, a sócia poderá exercer atividades profissionais além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar em quaisquer projetos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, administrar e alienar participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Selda Roberto Cossa, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem á sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatário, devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando qualquer assembleia ou reunião formal, incluindo o abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: A responsabilidade da sócia única e limitada ao valor do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Altearão do contrato)
- Texto do artigo, página 33: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura da sócia única e registo no órgão competente, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observados os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas de acordo com a Código Comercial aprovado e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055774, uma entidade denominada Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 25 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adota a denominação Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 34: Limitada, a sua sede social no, Bairro, Nhangave, Quissico, Zavala, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no Pais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) actividade principal: i. produção agrícola; ii. agro processamento; iii. criação comercialização de frangos; iv. venda de aves; v. rações e produtos químicos; vi. produção de ovos; vii. vacinas e medicamentos para aves.
- Número ou marcador, página 34: b) actividade secundaria: i. carteiras moveis; ii. ferragens.
- Número ou marcador, página 34: c) actividade tercearia:
- Texto do artigo, página 34: i. criação de gado bovino; ii. cultivo de terra.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Adolfo José Sambo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pelo socio único, Adolfo José Sambo, podendo este nomear outros membros ou mandatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanco e contas)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social, coincide com o ano civil. ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o socio deliberar.
- Texto do artigo, página 34: Esta Conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais de Zavala, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105041508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohamed Gelle Hussen, divorciado, natural de Kampala, residente no Bairro de Natikiri Zona Faina, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008975B, emitido a 30 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, próximo da Padaria Nampula, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio a retalho de calcados;
- Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 34: d) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: f) outras actividades de serviços pessoais, n.e; g)fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 34: h) comércio por grosso e a retalho de perfumes cosméticos e de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Mohamed Gelle Hussein.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Gelle Hussein, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Maputo Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Maputo Indústria, Limitada matriculada sob NUEL 101886549, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de três milhões e seiscentos mil meticais, deliberaram os sócios Umar Abdul Sorathia, com uma quota nominal de 2.520.000,00MT, Valige Tauabo, com uma quota nominal de 1.044.000,00MT e Maria João Gomes De Oliveira Fresco da Silva, com uma quota nominal de 36.000,00MT, a cessão da quota própria do sócio, Valige Tauabo, para o novo sócio Saalem Umar Sorathia, que passa a integrar a nova estrutura societária, e consequentemente a altera - se o artigo quarto do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 35: a) uma nova no valor nominal de dois milhões quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umar Abdul Shakoor Sorathia;
- Número ou marcador, página 35: b) uma nova no valor nominal de um milhão e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Saalem Umar Sorathia;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma nova no valor de trinta e seis mi meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria João Gomes De Oliveira Fresco Silva.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Marcia & Dionisio Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785633, uma entidade com a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, casada com o senhor Dionisio Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621464A, emitido no dia trinta de Junho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 114593745 e residente na Rua 2 UC C Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 35: Dionisio Fernandes, casado com a senhora Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036027B, emitido no dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 104813771 e residente na Rua 2 UC C, Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada, tem a sua sede no Bairro Manga, Q. 2, Casa n.º 442, Distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor dez mil meticais pertencente à sócia Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Dionisio Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes e Dionisio Fernandes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105045921, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a unico sócio Li Xiang.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas preocupações.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mercadinho do Povo, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, da sociedade Mercadinho do Povo, Limitada, sociedade por de direito mocambicano,matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101342964, com capital social integralmente realizado de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais). Que em cumprimento da deliberação da assembleia geral a sede da sociedade passa para Avenida de Moçambique n.º 30278,R/C, Distrito de Marracuene.
- Texto do artigo, página 36: Em vitude das deliberações da assembleia geral foi alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mercadinho do Povo, Limtada e tem como sede na Avenida de Mocambique n.º 30278, Distrito de Marracuene, podendo futuramente abrir sucursal ou quaisquer outras formnas de representação em qualquer parte do território nacional desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 36: Está confome. Maputo, 25 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mira Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mira Construction, Limitada matriculada sob NUEL 105011535,
- Texto do artigo, página 36: o sócio Celalettin Saglam manifestou interesse em dividir a sua quota em duas partes, uma no valor de 500.000,00MT e outra no valor de 6.500.000,00MT, cedendo esta última parte para o novo sócio Refaettin Saglam, de seguida o sócio Olgun Senel dividiu a sua quota em duas partes, nos valores nominais de 500.000,00MT e 2.500.000,00MT, cedendo esta ultima parte para a nova sócia Zehra Nur Senel.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência directa da precedente alteração, modificam-se o artigo quinto do pacto social, o qual passara a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
- Número ou marcador, página 36: a) Celalettin Saglam, 500.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Olgun Senel, 500.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social; c)Refaettin Saglam, 6.500.000,00MT, que corresponde a 65% do capital social; d)Zehra Nur Senel, 2.500.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mira Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mira Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 105005173,
- Texto do artigo, página 36: o sócio Celalettin Saglam manifestou interesse em dividir a sua quota em duas partes, uma no valor de 25.000,00MT e outra no valor de 325.000,00MT, cedendo esta ultima parte para o novo sócio Refaettin Saglam, de seguida o sócio Olgun Senel dividiu a sua quota em duas partes, nos valores nominais de 25.000,00MT e 125.000,00MT, cedendo esta ultima parte para a nova sócia Zehra Nur Senel.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se o artigo quarto do pacto social, o qual passara a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim repartidos:
- Número ou marcador, página 36: a) Celalettin Saglam, 25.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Olgun Senel, 25.000,00MT, que corresponde a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Refaettin Saglam, 325.000,00MT, que corresponde a 65% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: d) Zehra Nur Senel, 125.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 99ex vi Artigo 12.º (1) (n), do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob Número da Entidade Legal (NUEL) 101649628, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401354689. com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), e sede social sita em Estrada Nacional n.º 2, Bloco 3, Boane, Província de Maputo – Moçambique, doravante a sociedade, deliberouse e aprovou-se por unanimidade de votos o seguinte: (i) aceitação da renúncia ao cargo de administrador da sociedade, apresentada pelo senhor Adam Firfirey, e consequentemente, (ii) nomeação do senhor Brendon Ron Lucke, de nacionalidade sul africano, titular do Passaporte n.º M00216910, emitido no dia 28 de Abril de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, e válido até 27 de Abril de 2027, como novo administrador da sociedade a fim de concluir o mandato e, curso (2024-2027).
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, da Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, com NUEL 105042051, nos termos da legislação comercial vigente, o sócio Domingos Luís Sarama, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101647983J, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte um, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16 Laulane Kamavota;
- Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, localizado no Bairro 3, Avenida do Trabalho, Condomínio da Cruz Vermelha, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Chimoio, podendo ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) O obejecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio a retalho de computadores, equipamentos perifericose; programas informáticos. comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 37: e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares; f)comércio a retalho de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 37: g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 37: h) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 37: i) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 37: j) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 37: k) comércio a retalho de calçado de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 37: l) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 37: m) comércio de produtos agrícolas e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 37: n) comércio de equipamentos e sistemas na área de proteção, segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 37: o) comércio de equipamentos médicos e hospitalar; p)serviços de gestão de risco, treinamento e consultoria em saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 37: q) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 37: r) execução de fotocópias, reparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 37: s) instalação elétrica;
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- Despacho
- Certidão de registo Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM)
- Certidão de registo Abdul Gani Kalumia, Limitada
- Diploma Agropecuária Mandurumua, Limitada
- Certidão de registo Amoreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Chato Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Backstage Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Burn Manufacturing Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa da Praia, Limitada
- Certidão de registo Comcasa, Limitada
- Certidão de registo Electro-Centro, S.A
- Certidão de registo Emeritus Resseguros, S.A.
- Certidão de registo Emílio Nhabai Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enacon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Frade – Sociedade Unipssoal, Limitada
- Certidão de registo Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Gold Mining Resources Enterprise, Limitada
- Certidão de registo HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hawker Siddeley, Limitada
- Certidão de registo Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Villa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Vista Industrial Park, Limitada
- Certidão de registo Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intelsight, Limitada
- Certidão de registo Jademark Enterprises, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Jema-Auto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khukhu Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Indústria, Limitada
- Certidão de registo Marcia & Dionisio Transportes, Limitada
- Certidão de registo Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercadinho do Povo, Limitada
- Certidão de registo Mira Construction, Limitada
- Certidão de registo Mira Imobiliária, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
- Certidão de registo Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Notel Empreendimentos Turisticos, S.A.
- Certidão de registo Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planet Vermelho-Agências de Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Primo’s Importações e Exportações, Limitada
- Certidão de registo Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta Malauze, Limitada
- Certidão de registo Real Segurança, Limitada
- Certidão de registo S.I.T Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete
- Certidão de registo Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seafoods de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SENOIL, Limitada
- Certidão de registo Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solvida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOMACS - Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southern Africa Commodity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Technip Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tete Cooper Milling, Limitada
- Certidão de registo Téti Estratégicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Núcleo das Associações Femininas de Tete, abreviadamente designada por (NAFET)
- Certidão de registo The Fisga Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tizza Services, Limitada
- Certidão de registo Transportes Júlio Oliveira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vamara Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vilancool Water Sports, Limitada
- Diploma Zara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Paralegais da Província de Tete
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga