III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 186/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 37 t) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 u) actividade de limpeza geral em edifício;
Número ou marcador · p. 37 v) outras actividades de limpeza em edificios em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 w) atividade de plantação e manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 37 x) actividade de consultoria para gestão de negócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações socias em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota nos valores nominais de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Luís Sarama.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o socio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Domingos Luis Sarama, que desde já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 38 a) director geral;
Número ou marcador · p. 38 b) mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho
Texto do artigo · p. 38 de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Notel Empreendimentos Turisticos, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Notel Empreendimentos Turisticos, S.A., com NUEL 105017509, os accionistas deliberaram a nomeação dos seguintes membros do Conselho de Administração, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 38 Conselho de Administração: presidente – André de Castro Amorim; vogais – José Miguel Almeida de Amorim Coelho e Jorge Armindo Carvalho Teixeira.
Texto do artigo · p. 38 Mesa da Assembleia Geral: presidente Mauro Daniel Rodrigues Carpinteiro; secretário
Texto do artigo · p. 38 – Paulo Miguel Fernandes Martins.
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal: presidente - Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 38 número 105045915, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro é de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a unico socio Li Xiang.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatarios nos termos e limites das respectivas preocupações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedade o administrador ou mandatario assinar em nime da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Planet Vermelho-Agências de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Planet VermelhoAgências de Viagens e Turismo, Limitada matriculada sob o NUEL 101271250, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de trezentos mil meticais, os sócios Umar Abdul Sorathia, com uma quota nominal de 150.000,00MT e Valige Tauabo, com uma quota nominal de 150.000,00MT, deliberaram a cessão da quota própria do sócio, Valige Tauabo, para o novo sócio Saalem Umar Sorathia, e consequentemente a alteram o artigo quarto do estatuto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezento mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) uma nova no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saalem Umar Sorathia;
Número ou marcador · p. 38 b) uma nova no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umar Abdul Shakoor Sorathia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Após a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Primo’s Importações e Exportações, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056424, a sociedade, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Primo’s Importações e Exportações, Limitada, sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Rua n.º 8, perto de Bombas Exito, Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 38 a)importação e exportação de material de construção de géneros alimentares e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio a retalho e a grosso de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 39 c) material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) venda de material escolar e de escritório; e)venda de mobiliário e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 39 f) material eléctrico e de canalização.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000.00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 625,000,00MT (seiscentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Jeet Ketan Savjiani, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 625.000,00MT (seiscentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Yash Anilkumar Karia, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Yash Anilkumar Karia, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Xai-Xai, 16 de Agosto de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056512, uma entidade com a denominação Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Victor Manuel Teixeira Pronto, casado de nacionalidade sul africana, portador do Dire n.º 11ZA00067700F, emitido a 13 de Agosto de 2024, em Maputo
Texto do artigo · p. 39 residente na Cidade de Maputo, na Rua do Jambalão casa n.° 85, constitui pelo presente contrato, uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 1405 R/C, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrageira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência a automóveis, vendas de acessorios e subsalentes, bate chapas e pintura, reparação de escapes, mecanica e revisão auto, estufagem e substituição de vidros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociadade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desevolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preechimento do seu objectivo social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participações em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticas), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único Victor Manuel Teixeira Pronto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades e termos da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único que detém os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para realização de certos actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que se forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Negociações com a socidade)
Texto do artigo · p. 40 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeito à forma escrita e às formalidades previstas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 O sócio único pode decidir sobre a fusão,cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe couber e de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Desposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Quinta Malauze, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101028127, uma entidade com a denominação Quinta Malauze, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: José Daniel Kamphambe, estado civil casado, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mapulene, Q. 17, Casa n.º 488, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397727A, emitido a 21 de Fevereiro 2024, NUIT 100344637;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Salomé kachamila kamphambe, estado civil casado, natural de Maniamba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda n.º 1284, 3.º Andar Direito, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 40 1, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107471059J, emitido a 14 de Junho 2018, NUIT 103770531.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código
Texto do artigo · p. 40 Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Quinta Malauze, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, no Bairro 25 de Junho, Rua 1, Casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 40 Estabelecimento de alojamento turístico de tipo casa de hóspedes, restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) José Daniel Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT(quatro mil meticais), correspondente a 66,7% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Salomé Kachamila Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos senhores José Daniel kamphambe e Salomé Kachamila Kamphambe.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 40 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Real Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638835, uma entidade com a denominação Real Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Gabriel Xavier da Barca Junior, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Amina Valgy Usta da Barca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco
Texto do artigo · p. 41 2, Edif-2, Casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C, emitido em doze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Noemi Valgy da Barca, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua das Flores, n.º 113, 4.º andar, Flat 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102474603C, emitido em treze de Julho de dois mil e vinte e dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Real Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 4.º andar, Bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 41 b) segurança de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 41 c) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de 148.500,00MT (cento quarenta e oito mil e quinhentos meticais), que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, subscrito pelo socio Gabriel Xavier Da Barca Junior;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que corresponde a um por cento do capital social, subscrito pela sócia Noemi Valgy da Barca.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Gabriel Xavier Da Barca Junior, que é nomeado sóciogerente com poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 S.I.T Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito em acta avulsa lavrada a 23 de Novembro de 2023, procedeuse na sociedade S.I.T Multi Service, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708950, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a cessão total de quotas por parte da senhora Soraia Ibraimo Padre a favor do sócio Telson Joel Mutola e a transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal limitada, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a adoptar a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de S.I.T Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngoubi n.º 330 R/C.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 41 b) venda de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de diversos bens de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 42 d) venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 42 e) venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 42 f) venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 42 g) venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
Número ou marcador · p. 42 h) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 i) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 42 j) procurment e logística;
Número ou marcador · p. 42 k) ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 42 l) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 42 m) car wash;
Número ou marcador · p. 42 n) consultoria financeira e intermediação;
Número ou marcador · p. 42 o) consultorias programáticas;
Número ou marcador · p. 42 p) reparação de computadores e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 42 q) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Telson Joel Mutola.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelo seu único sócio Telson Joel Mutola desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio ou administrador, poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 42 Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040191, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Daniel Marcos Fermino, solteiro, de 29 Anos de Idade, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muahivire-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100191306J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que na sua vigência reger se a com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Avenida de Trabalho, próximo a meia via, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 42 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 42 d) comércio de equipamentos perifericos e agricolas;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio de electrodomesticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 42 f) venda de material de manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 42 g) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios;
Número ou marcador · p. 42 h) processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 i) comércio de bens e outros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Daniel Marcos Fermino.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Marcos Fermino, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Seafoods de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Vasco da Gama n.º 261, Cidade da Beira, Província de Sofala, em epígrafe esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100057557, com a data de dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da denominação social da sociedade de Seafoods de Moçambique, Limitada para Bazaruto Sands Mozambique, Limitada, por
Texto do artigo · p. 43 consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Bazaruto Sands Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua Vasco da Gama n.º 261, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 43 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória do Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 43 Vilankulo, vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SENOIL, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505618, uma entidade com a denominação SENOIL, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Belisário Tomé Moiane, casado, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido em 10 de Dezembro de 2020, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Naide Amade Nordine, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala residente em Maputo, Bairro Central B, Casa n.º 8 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100558934F, emitido em Cidade de Maputo de 3 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SENOIL, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro Nkobe, n.º 421, Q. 2, Rua 14, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto principal e exclusivo as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 43 a) produção, refino, engarrafamento e comercialização de óleos alimentares vegetais;
Número ou marcador · p. 43 b) importação e exportação de matérias-primas, embalagens e produtos acabados;
Número ou marcador · p. 43 c) prestação de serviços de assistência técnica, manutenção de linhas de produção e formação profissional a operadores do setor;
Número ou marcador · p. 43 d) comercialização de equipamentos, aditivos e insumos agrícolas utilizados na cultura oleaginosa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras atividades conexas ao setor sempre que surja necessidade de atender ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo quarenta e cinco porcento para
Texto do artigo · p. 43 o sócio Belisário Tomé Moiane, equivalentes a noventa mil meticais e cinquenta e cinco porcento para o sócio Naide Amade Nordine, equivalentes a cento e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 43 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros e;
Número ou marcador · p. 43 b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 43 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) A convocatória para todas as reuniões da assembleia geral será feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por comunicado escrito enviado aos sócios através dos meios eletrônicos ou físicos previamente definidos em ata de Assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocatória deverá indicar dia, hora, local (ou plataforma digital) e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mantêm-se, sem prejuízo do disposto no n.º 1, os demais requisitos de quórum e de representação previstos neste artigo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) propositura de acções judiciais contra os sócios e;
Número ou marcador · p. 44 b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Administrador)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e Juizo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Naide Amade Nordine e Belisário Tomé Moiane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 44 Dois)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) pela assinatura sócia de Naide Amade Nordine e Belisário Tomé Moiane;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente para discutir a saúde financeira da empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 44 São competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 44 a) examinar as contas da empresa;
Número ou marcador · p. 44 b) velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 44 c) opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício)
Número ou marcador · p. 44 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da mesma, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: t) aluguer de veículos automóveis;
  2. Número ou marcador, página 37: u) actividade de limpeza geral em edifício;
  3. Número ou marcador, página 37: v) outras actividades de limpeza em edificios em equipamentos industriais;
  4. Número ou marcador, página 37: w) atividade de plantação e manutenção de jardins;
  5. Texto do artigo, página 37: x) actividade de consultoria para gestão de negócio.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações socias em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  9. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota nos valores nominais de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Luís Sarama.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o socio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
  12. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  14. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Domingos Luis Sarama, que desde já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  18. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  20. Número ou marcador, página 38: a) director geral;
  21. Número ou marcador, página 38: b) mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  22. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  24. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho
  27. Texto do artigo, página 38: de 2025. — O Notário, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 38: Notel Empreendimentos Turisticos, S.A.
  29. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Notel Empreendimentos Turisticos, S.A., com NUEL 105017509, os accionistas deliberaram a nomeação dos seguintes membros do Conselho de Administração, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 38: Conselho de Administração: presidente – André de Castro Amorim; vogais – José Miguel Almeida de Amorim Coelho e Jorge Armindo Carvalho Teixeira.
  31. Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral: presidente Mauro Daniel Rodrigues Carpinteiro; secretário
  32. Texto do artigo, página 38: – Paulo Miguel Fernandes Martins.
  33. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal: presidente - Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  34. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 38: Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  37. Texto do artigo, página 38: número 105045915, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro é de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a unico socio Li Xiang.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatarios nos termos e limites das respectivas preocupações.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedade o administrador ou mandatario assinar em nime da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  48. Texto do artigo, página 38: Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 38: Planet Vermelho-Agências de Viagens e Turismo, Limitada
  50. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Planet VermelhoAgências de Viagens e Turismo, Limitada matriculada sob o NUEL 101271250, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de trezentos mil meticais, os sócios Umar Abdul Sorathia, com uma quota nominal de 150.000,00MT e Valige Tauabo, com uma quota nominal de 150.000,00MT, deliberaram a cessão da quota própria do sócio, Valige Tauabo, para o novo sócio Saalem Umar Sorathia, e consequentemente a alteram o artigo quarto do estatuto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezento mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, assim distribuído:
  54. Número ou marcador, página 38: a) uma nova no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saalem Umar Sorathia;
  55. Número ou marcador, página 38: b) uma nova no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umar Abdul Shakoor Sorathia.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) Após a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  58. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 38: Primo’s Importações e Exportações, Limitada
  60. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056424, a sociedade, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Primo’s Importações e Exportações, Limitada, sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Rua n.º 8, perto de Bombas Exito, Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula, e é criada por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  67. Texto do artigo, página 38: a)importação e exportação de material de construção de géneros alimentares e produtos agrícolas;
  68. Número ou marcador, página 39: b) comércio a retalho e a grosso de material de construção e ferragens;
  69. Número ou marcador, página 39: c) material de higiene e de limpeza;
  70. Número ou marcador, página 39: d) venda de material escolar e de escritório; e)venda de mobiliário e electrodoméstico;
  71. Número ou marcador, página 39: f) material eléctrico e de canalização.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000.00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  76. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 625,000,00MT (seiscentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Jeet Ketan Savjiani, que corresponde a 50% do capital social; e
  77. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 625.000,00MT (seiscentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Yash Anilkumar Karia, que corresponde a 50% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 39: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Yash Anilkumar Karia, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  83. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 39: Xai-Xai, 16 de Agosto de 2025. O conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 39: Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056512, uma entidade com a denominação Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Victor Manuel Teixeira Pronto, casado de nacionalidade sul africana, portador do Dire n.º 11ZA00067700F, emitido a 13 de Agosto de 2024, em Maputo
  87. Texto do artigo, página 39: residente na Cidade de Maputo, na Rua do Jambalão casa n.° 85, constitui pelo presente contrato, uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  88. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede )
  91. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
  92. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 1405 R/C, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
  93. Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrageira.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência a automóveis, vendas de acessorios e subsalentes, bate chapas e pintura, reparação de escapes, mecanica e revisão auto, estufagem e substituição de vidros.
  100. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociadade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  101. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desevolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preechimento do seu objectivo social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participações em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  102. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticas), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único Victor Manuel Teixeira Pronto.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades e termos da sua realização.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  109. Texto do artigo, página 39: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  110. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único que detém os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  115. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para realização de certos actos expressamente determinados.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  118. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  119. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 39: (Resultados)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) Parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que se forem aprovados pelo sócio único.
  124. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 40: (Negociações com a socidade)
  127. Texto do artigo, página 40: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeito à forma escrita e às formalidades previstas na lei para celebração de tais negócios.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 40: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 40: O sócio único pode decidir sobre a fusão,cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe couber e de acordo com a legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 40: (Desposições finais)
  133. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 40: Quinta Malauze, Limitada
  136. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101028127, uma entidade com a denominação Quinta Malauze, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 40: Entre:
  138. Texto do artigo, página 40: Primeiro: José Daniel Kamphambe, estado civil casado, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mapulene, Q. 17, Casa n.º 488, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397727A, emitido a 21 de Fevereiro 2024, NUIT 100344637;
  139. Texto do artigo, página 40: Segundo: Salomé kachamila kamphambe, estado civil casado, natural de Maniamba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda n.º 1284, 3.º Andar Direito, Distrito Municipal
  140. Texto do artigo, página 40: 1, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107471059J, emitido a 14 de Junho 2018, NUIT 103770531.
  141. Texto do artigo, página 40: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código
  142. Texto do artigo, página 40: Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  145. Número ou marcador, página 40: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Quinta Malauze, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, no Bairro 25 de Junho, Rua 1, Casa n.º 10.
  146. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de seguintes actividades:
  150. Texto do artigo, página 40: Estabelecimento de alojamento turístico de tipo casa de hóspedes, restauração e bebidas;
  151. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 40: a) José Daniel Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT(quatro mil meticais), correspondente a 66,7% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 40: b) Salomé Kachamila Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  164. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e vinculação)
  167. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos senhores José Daniel kamphambe e Salomé Kachamila Kamphambe.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 40: (Ano social e distribuição de resultados)
  171. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  172. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por deliberação
  176. Texto do artigo, página 40: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  180. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 41: Real Segurança, Limitada
  182. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638835, uma entidade com a denominação Real Segurança, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Gabriel Xavier da Barca Junior, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Amina Valgy Usta da Barca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco
  185. Texto do artigo, página 41: 2, Edif-2, Casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C, emitido em doze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo.
  186. Texto do artigo, página 41: Segundo: Noemi Valgy da Barca, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua das Flores, n.º 113, 4.º andar, Flat 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102474603C, emitido em treze de Julho de dois mil e vinte e dois em Maputo.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Real Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 4.º andar, Bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 41: a) actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens;
  197. Número ou marcador, página 41: b) segurança de objectos por meio de guarnição;
  198. Número ou marcador, página 41: c) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
  204. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de 148.500,00MT (cento quarenta e oito mil e quinhentos meticais), que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, subscrito pelo socio Gabriel Xavier Da Barca Junior;
  205. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que corresponde a um por cento do capital social, subscrito pela sócia Noemi Valgy da Barca.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  208. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessação de quotas)
  211. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  214. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Gabriel Xavier Da Barca Junior, que é nomeado sóciogerente com poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  219. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  225. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 41: S.I.T Multi Service, Limitada
  231. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito em acta avulsa lavrada a 23 de Novembro de 2023, procedeuse na sociedade S.I.T Multi Service, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708950, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a cessão total de quotas por parte da senhora Soraia Ibraimo Padre a favor do sócio Telson Joel Mutola e a transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal limitada, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a adoptar a seguinte redação:
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de S.I.T Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngoubi n.º 330 R/C.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  238. Número ou marcador, página 41: a) venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  239. Número ou marcador, página 41: b) venda de equipamentos eletrónicos;
  240. Número ou marcador, página 42: c) venda de diversos bens de uso doméstico;
  241. Número ou marcador, página 42: d) venda de acessórios para viaturas;
  242. Número ou marcador, página 42: e) venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
  243. Número ou marcador, página 42: f) venda de roupas e calçados;
  244. Número ou marcador, página 42: g) venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
  245. Número ou marcador, página 42: h) venda de insumos agrícolas;
  246. Número ou marcador, página 42: i) aluguer de viaturas;
  247. Número ou marcador, página 42: j) procurment e logística;
  248. Número ou marcador, página 42: k) ornamentação de eventos e catering;
  249. Número ou marcador, página 42: l) organização de eventos;
  250. Número ou marcador, página 42: m) car wash;
  251. Número ou marcador, página 42: n) consultoria financeira e intermediação;
  252. Número ou marcador, página 42: o) consultorias programáticas;
  253. Número ou marcador, página 42: p) reparação de computadores e equipamentos informáticos;
  254. Número ou marcador, página 42: q) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Telson Joel Mutola.
  258. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelo seu único sócio Telson Joel Mutola desde já nomeado administrador.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio ou administrador, poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente.
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 42: Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
  269. Texto do artigo, página 42: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040191, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Daniel Marcos Fermino, solteiro, de 29 Anos de Idade, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muahivire-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100191306J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que na sua vigência reger se a com base nos seguintes artigos:
  270. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Avenida de Trabalho, próximo a meia via, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal
  280. Texto do artigo, página 42: o exercício das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 42: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  282. Número ou marcador, página 42: b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  283. Número ou marcador, página 42: c) venda de automóveis e motociclos;
  284. Número ou marcador, página 42: d) comércio de equipamentos perifericos e agricolas;
  285. Número ou marcador, página 42: e) comércio de electrodomesticos, aparelhos de rádio e televisão;
  286. Número ou marcador, página 42: f) venda de material de manutenção e reparação;
  287. Número ou marcador, página 42: g) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios;
  288. Número ou marcador, página 42: h) processamento de produtos alimentares;
  289. Número ou marcador, página 42: i) comércio de bens e outros.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  294. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Daniel Marcos Fermino.
  295. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Marcos Fermino, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  299. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  300. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  301. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  302. Texto do artigo, página 42: Nampula, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 42: Seafoods de Moçambique, Limitada
  304. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Vasco da Gama n.º 261, Cidade da Beira, Província de Sofala, em epígrafe esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100057557, com a data de dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da denominação social da sociedade de Seafoods de Moçambique, Limitada para Bazaruto Sands Mozambique, Limitada, por
  305. Texto do artigo, página 43: consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Bazaruto Sands Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua Vasco da Gama n.º 261, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  309. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continua a
  310. Texto do artigo, página 43: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória do Registos e Notariado de
  311. Texto do artigo, página 43: Vilankulo, vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 43: SENOIL, Limitada
  313. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505618, uma entidade com a denominação SENOIL, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  315. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Belisário Tomé Moiane, casado, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido em 10 de Dezembro de 2020, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão geral de bens;
  316. Texto do artigo, página 43: Segundo: Naide Amade Nordine, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala residente em Maputo, Bairro Central B, Casa n.º 8 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100558934F, emitido em Cidade de Maputo de 3 de Agosto de 2023.
  317. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 43: (Forma e denominação)
  320. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SENOIL, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 43: (Sede e duração)
  323. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro Nkobe, n.º 421, Q. 2, Rua 14, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto principal e exclusivo as seguintes atividades:
  328. Número ou marcador, página 43: a) produção, refino, engarrafamento e comercialização de óleos alimentares vegetais;
  329. Número ou marcador, página 43: b) importação e exportação de matérias-primas, embalagens e produtos acabados;
  330. Número ou marcador, página 43: c) prestação de serviços de assistência técnica, manutenção de linhas de produção e formação profissional a operadores do setor;
  331. Número ou marcador, página 43: d) comercialização de equipamentos, aditivos e insumos agrícolas utilizados na cultura oleaginosa.
  332. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras atividades conexas ao setor sempre que surja necessidade de atender ao seu objeto social.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo quarenta e cinco porcento para
  336. Texto do artigo, página 43: o sócio Belisário Tomé Moiane, equivalentes a noventa mil meticais e cinquenta e cinco porcento para o sócio Naide Amade Nordine, equivalentes a cento e dez mil meticais.
  337. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  338. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  341. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  342. Número ou marcador, página 43: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  345. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  346. Número ou marcador, página 43: a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros e;
  347. Número ou marcador, página 43: b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  348. Número ou marcador, página 43: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição do sócio)
  351. Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  354. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador o conselho fiscal.
  355. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 43: (Composição da assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  359. Número ou marcador, página 43: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 43: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  361. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 44: (Reuniões e deliberações)
  363. Número ou marcador, página 44: Um) A convocatória para todas as reuniões da assembleia geral será feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por comunicado escrito enviado aos sócios através dos meios eletrônicos ou físicos previamente definidos em ata de Assembleia.
  364. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocatória deverá indicar dia, hora, local (ou plataforma digital) e ordem de trabalhos.
  365. Número ou marcador, página 44: Três) Mantêm-se, sem prejuízo do disposto no n.º 1, os demais requisitos de quórum e de representação previstos neste artigo.
  366. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  367. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 44: (Poderes da assembleia geral)
  369. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  370. Número ou marcador, página 44: a) propositura de acções judiciais contra os sócios e;
  371. Número ou marcador, página 44: b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  372. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da Administração
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 44: (Administrador)
  375. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e Juizo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Naide Amade Nordine e Belisário Tomé Moiane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  376. Texto do artigo, página 44: Dois)A sociedade obriga-se:
  377. Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura sócia de Naide Amade Nordine e Belisário Tomé Moiane;
  378. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  379. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  380. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 44: (Composição do conselho fiscal)
  382. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
  383. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
  384. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente para discutir a saúde financeira da empresa.
  385. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 44: (Competências do conselho fiscal)
  387. Texto do artigo, página 44: São competências do conselho fiscal:
  388. Número ou marcador, página 44: a) examinar as contas da empresa;
  389. Número ou marcador, página 44: b) velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral e;
  390. Número ou marcador, página 44: c) opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
  391. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício
  392. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 44: (Exercício)
  394. Número ou marcador, página 44: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  395. Número ou marcador, página 44: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  396. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 44: (Contas bancárias)
  399. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da mesma, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição