III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2025
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- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Wansati Wa Corumana:
- Número ou marcador, página 15: a) administrar as actividades da Associação, com os mais amplos poderes de gestão, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal, para posterior aprovação pela Assembleia Geral, os relatórios de actividades, as contas do exercício, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços que se mostrem essências para a Associação;
- Número ou marcador, página 15: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e com doadores;
- Número ou marcador, página 15: f) elaborar planos periódicos de actividade, em conformidade com o plano anual deliberado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: g) contractar serviços para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da Associação Wansati Wa Corumana:
- Número ou marcador, página 15: a) orientar as actividades do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 15: b) assinar, em nome da Associação, todos os actos e contractos, os quais deverão ser posteriormente submetidos à apreciação pela Assembleia Geral, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 15: c) assinar quaisquer documentos oficiais, bem como cartões de identificação dos membros; e
- Número ou marcador, página 15: d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 15: São competências do secretário da Associação Wansati Wa Corumana:
- Número ou marcador, página 15: a) lavrar actas de secções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) dirigir correspondência presente ao Conselho de Direcção e enviar a mesma;
- Número ou marcador, página 15: c) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) organizar o arquivo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro da Associação Wansati Wa Corumana:
- Número ou marcador, página 15: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 15: c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro; d)fazer prestação de contas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Vogais)
- Texto do artigo, página 15: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
- Número ou marcador, página 15: a) são competência dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 15: b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 16: Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Não pode fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcção até o 2° grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 2.º grau.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Fiscal da Associação Wansati Wa Corumana:
- Número ou marcador, página 16: a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periodicamente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 16: e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestações de serviços no âmbito da alínea do artigo 24 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: f) analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 16: g) apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: h) zela pelo comprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente do Conselho Fiscal da Associação Wansati Wa Corumana:
- Número ou marcador, página 16: a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/ou gerente;
- Número ou marcador, página 16: c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 16: d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Relator do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Relator do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) convocar encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta; e
- Número ou marcador, página 16: b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundo social da Associação Wansati Wa Corumana:
- Número ou marcador, página 16: a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
- Número ou marcador, página 16: d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 16: e) os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 16: f) quaisquer outros rendimentos que resulte a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações relativas à alteração dos presentes Estatutos exigem o voto favorável de pelo menos, dois terçóis (2/3) do número total dos membros da Associação Wansati Wa Corumana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) por decisão judicial; e
- Número ou marcador, página 16: c) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo, os casos omissos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: África Bridge Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Bridge Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105055935, entre Coutinho Eugénio Nihacuana, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete Identidade número 070102193731M, e Kaushal Kishore Somaiya, nacionalidade Indiana, natural da Mumbai, portadora do Passaporte número Z7760703, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação África Bridge Trading, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 06 – Bairro do Vaz - Casquinha - Cidade da Beira – Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A África Bridge Trading, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 17: c) actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: d) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio de materiais informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 17: f) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; g)comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 17: h) exploração mineira, gases e petróleos;
- Número ou marcador, página 17: i) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 17: j) agenciamento;
- Número ou marcador, página 17: k) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: l) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: m) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 17: n) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco
- Texto do artigo, página 17: milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Kaushal Kishore Somaiya – com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Coutinho Eugénio Nihacuana – com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a Vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Coutinho Eugénio Nihacuana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Agro-Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Solutions Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101487962, por Hélder Carmona Muchanga, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptará a denominação Agro-
- Texto do artigo, página 17: -Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade terá a sua sede no Bairro da Baixa, Rua António Enes, 1.º andar, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de insumos e material agrícola; b)planeamento das actividades produtivas das empresas e produtos rurais;
- Número ou marcador, página 17: c) auxiliar na tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 17: d) controle de propriedades das plantas e do solo;
- Número ou marcador, página 17: e) testagem laboratorial do solo e propriedades químicas das plantas;
- Número ou marcador, página 17: f) uso racional de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: g) organização de processos de produção;
- Número ou marcador, página 17: h) auditoria das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 17: i) promover a realização de actividades de workshops;
- Número ou marcador, página 17: j) debates;
- Número ou marcador, página 17: k) iniciativas de carácter socioeconómico para alavancarem a produção local;
- Número ou marcador, página 17: l) feiras de carácter técnico e científico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 50.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor Hélder Carmona Muchanga, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Carmona Muchanga.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105047520, denominada, Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada pelos sócios, Mateus Roda, Angelina Elvira Mateus, Rosimin Lucinda Mateus e Rodeldo Justo Benigno Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, distrito de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 18: a) produção, processamento e comercialização de frutas;
- Número ou marcador, página 18: b) produção, processamento e comercialização de proteína animal;
- Número ou marcador, página 18: c) produção, processamento e comercialização de aves (avicultura);
- Número ou marcador, página 18: d) distribuição e comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: e) produção agrícola;
- Número ou marcador, página 18: f) turismo & hotelaria;
- Número ou marcador, página 18: g) agronegócio;
- Número ou marcador, página 18: h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carnes;
- Número ou marcador, página 18: i) importação, exportação e venda de produtos e materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: j) importação, exportação e venda de peças e sobressalentes de peças e sobressalentes para veículos automóveis entre outros afins;
- Número ou marcador, página 18: k) prestação de serviços de procurement, supply chain e logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 423.600,00MT (quatrocentos e vinte tres mil e seiscentos meticais), correspondente a 70,6% (setenta virgula seis por cento) do capital social, pertencente à Mateus Roda;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Angelina Elvira Mateus;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Rosimin Lucinda Mateus;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9,8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Rodeldo Justo Benigno Mateus.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é composta por quatro administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de dois anos, renováveis, até a renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Mateus Roda;
- Número ou marcador, página 18: b) Angelina Elvira Mateus;
- Número ou marcador, página 18: c) Rosimin Lucinda Mateus;
- Número ou marcador, página 18: d) Rodeldo Justo Benigno Mateus.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Competências da administração
- Texto do artigo, página 18: Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 18: a) requerer a convocação de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 19: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 19: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 19: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária, aquisições e as respectivas condições;
- Número ou marcador, página 19: j) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
- Número ou marcador, página 19: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e adequação dos serviços diversos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 19: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 19: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: p) definir e estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: q) realizar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ant Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Marco de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101730603, a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ant Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por socio: Zicheng Lin, residente no Bairro de Maiaia, Posto Administrativo de Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ant Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Posto Administrativo de Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a comercialização a grosso, e a retalho de produtos alimentares, ferragens, cimentos, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e outros materiais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, pertencente ao socio único Zicheng Lin.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) O único desta sociedade, tem planos poderes parar nomear mandatários da sociedade conferindo-lhe o necessário o poder de representação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo socio único Zicheng Lin (Proprietário).
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o socio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos parar prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 19: Cinco)Para que a sociedade fique validamente obrigada ao seus actos e contratos são bastante assinatura do socio gerente ou de um procurador especialmente construído nos termos e limites do respeito mandato.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Centro de Formação e Transmissão de Tecnologias Agrárias de Moçambique – CFTTAM, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101084922 denominada Centro de Formação e Transmissão de Tecnologias Agrárias de Moçambique – CFTTAM, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Tomé Martins Mitau que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica selo oficial CFTTAM)
- Texto do artigo, página 19: A socidade adopta a denominaçao do Centro de Formação e Transmissão de Tecnologias Agrárias de Moçambique – CFTTAM, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mueda no Bairro Nanjyula, Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações nacional e internacional ou outra forma de recepção social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social e programas de formação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal: Formação de produtores do sector familiar – Treinamento intensivo de prático opcional, modelo de curta duração de quatro 4 meses em Bootcamps com nove cursos, de formação básica com estágio de certificação de saber inovar e ensinar) Um - Informática e Secretariado Global, Dois - Construção Civil Sustentável, Tres - Refrigeração e climatização, Quatro - Desenho de Moda em Corte e Costura, Cinco - Gestão de Recursos Humanos Global, Seis - Canalização e Sanitária global, Sete - Instalações Eletricas Inteligente, Oito Empreendedorismo Global e Nove - Carpintaria e Serralharia Global.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cursos e Especializações: Formação de Especialistas Agrários – Formação de multinível de tecnologias de 5 cursos de 39 especializações, níveis: Médio profissional (3 anos), Graduação (4 anos) e Pós-graduação (2 anos), está assegurada nas áreas de: (Um - Tecnologias Agrárias e Agropecuária Sustentável, Dois - Medicina de Emergência e Saúde Comunitária, Três - Educação Infantil e Bilíngue, Quatro - Gestão de Energia Solar e Construção Civil Sustentavel e Cinco - Estudos Globais de Segurança Social e Contabilidade).
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsistdiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Tomé Martins Mitau respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá lugar a presentações suplementares mas sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tomé Martins Mitau de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 19 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048956 denominada Centro Social 16 de Junho, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ricardo Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e tipo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É uma sociedade unipessoal por quotas limitada. A firma deverá sempre conter o nome do titular por extenso ou abreviado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do gerente, a sede social poderá ser mudada para outro local dentro da mesma Cidade de Pemba, ou para qualquer local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá a sociedade criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal cantina, refeitório e centro social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda a sociedade dedicar-se, a título acessório, a quaisquer outras actividades, comerciais ou industriais, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, e realizar quaisquer operações financeiras, industriais, comerciais e imobiliárias que lhe sejam convenientes ou favoráveis à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua inscrição definitiva na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. E pertencente ao socio único Ricardo Manuel.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é realizado em dinheiro, depositado na conta da sociedade junto do Starndard Bank à data da celebração do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio único, na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É facultado ao sócio único delegar o exercício da gerência e administração da empresa a terceiros, desde que a respetiva delegação conste do presente acto de constituição ou de acto posterior, devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único gerente, nos termos e condições da delegação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução, proceder-
- Texto do artigo, página 20: -se-á à liquidação, sendo o ativo remanescente entregue ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial, nomeadamente as aplicáveis às sociedades por quotas, e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 6 de Junho de 2025. — A Tecnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: CF Buildings, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105051876, denominada CF Buildings, Limitada, pelos sócios Faira Armando Abdulcadre Ibraimo e Castro Tomás Sule Rassule que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação natureza e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação CF Buildings, Limitada, constituída sob a forma de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas leis da República de Moçambique e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social, na Rua S/N, rés-do-chão, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 21: c) compra e venda de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) arrendamento e subarrendamento de propriedades urbanas e rústicas;
- Número ou marcador, página 21: e) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 21: f) venda a grosso e retalho de material e consumíveis de escritório, material informático e venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 21: g) logística, transporte de carga e passageiros e turismo;
- Número ou marcador, página 21: h) assistência ambiental às empresas e singulares;
- Número ou marcador, página 21: i) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações e enti- dades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (02) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Faira Armando Abdulcadre Ibraimo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Castro Tomás Sule Rassule.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso, o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Faira Armando Abdulcadre Ibraimo que desde já, fica nomeada sócia-gerente com despensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura da sócia-gerente e para expediente, poderá ser assinado por um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) De nenhum modo a sócia-gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios,
- Texto do artigo, página 21: particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dos casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 15 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2010, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100139367, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reunião do dia vinte e quatro do mês de Maio do ano de dois mil e vinte um foram efectuadas os seguintes actos: Aumento do capital social e aumento do objecto social e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Presidida e secretariada pelo sócio único o senhor Clattony Mauro Nacanapa Vale.
- Texto do artigo, página 21: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, é de referir que o sócio deliberou em proceder com o aumento do capital social de 5.000.000,00MT para 10.000.000,00MT que corresponde a um aumento de 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Sobre o segundo ponto de trabalho o sócio deliberou em proceder com o aumento do objecto social, passando a incluir as seguintes actividades: prestação de serviços de frio, electricidade, publicidade e marketing; consultoria de comunicação, marketing
- Texto do artigo, página 22: digital; design; consultoria para negócio de gestão, serviços de advogacia, consultoria de contabilidade e auditoria, e recrutamento do pessoal.
- Texto do artigo, página 22: Por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores ficam alterados os artigo terceiro e quarto dos estatutos passando a ter as disposições o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
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- Certidão de registo Ant Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação e Transmissão de Tecnologias Agrárias de Moçambique – CFTTAM, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Mart, Limitada
- Certidão de registo Tropical, Limitada
- Certidão de registo UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V.A.C Excellence Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Masjid Halima
- Certidão de registo Vibrant Trading, E.I.
- Certidão de registo Vista Industry & Trade, Limitada
- Certidão de registo Consultoria, Fiscalização e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Jovens Empreendedores Na Comunidade abreviadamente por AJEC”