III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2025

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Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Golden Restaurant, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Poetas-Bombeiro, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de restauração, cafetaria, etc, comércio geral e importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 29 de três quotas equivalentes a cem por cento do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Mussa Abdull Arale, com a quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 29 b) Mahamed Abdullahi Mayyow, com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 29 c) Ali Noor Ali com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% respetivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussa Abdull Arale de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 GREENLAB, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053418, uma entidade denominação GREENLAB, S.A. que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação GREENLAB, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 30, Bairro Central, Cidade da Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do País e no estrangeiro, onde e quando o entender conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 29 c) importação e exportação, comércio geral, agente de comércio por grosso, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido e representado em cento e cinquenta mil acções, com o valor nominal de dois meticais cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os títulos contêm, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiros deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Num prazo de quinze dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre sócios e/ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que:
Número ou marcador · p. 30 a) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção; e
Número ou marcador · p. 30 b) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta mencionada em dois.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
Número ou marcador · p. 30 a) transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
Número ou marcador · p. 30 b) transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
Número ou marcador · p. 30 c) transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir nos termos legais e demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só tem direito de voto os accionistas que tenham, pelos menos, vinte mil acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cada vinte mil acções corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar - se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso de haver acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As Assembleias Gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As acções dadas em caução, penhoradas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito na administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário, administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Os titulares de obrigações não podem assistir às Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dez) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Onze) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuiniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 Doze) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 31 b) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal. c)deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente sem limitar, quaisquer aumentos de capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 d) fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal. e)deliberar sobre a emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 31 f) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 31 Treze) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Catorze) Caso as matérias elencadas nas alíneas b) e c) do artigo vigésimo sejam submetidas pelo Conselho de Administração da sociedade à deliberação da Assembleia Geral, estas mesmas matérias ficam sujeitas a deliberação por unanimidade dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quinze) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dezasseis) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral serão feitas através de anúncios publicados no Boletim da República, e ou no jornal oficial de maior circulação da sede social.
Número ou marcador · p. 31 Dezoito) As convocatórias deverão ser publicadas com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dezanove) Na convocatória pode afixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Vinte) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei e a Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar na primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Vinte e um) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social e sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo
Texto do artigo · p. 31 disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 Vinte e dois) A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente, de um vicepresidente e de um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Vinte e tres) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representam, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Vinte e quatro) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Vinte e cinco) A assembleia reunir-se-á na sede social ou num local que for indicado nos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 31 Vinte e seis) De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Tres) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradoresdelegados ou revogar a delegação.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 a) gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes:
Número ou marcador · p. 31 b) deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 c) deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos, cujo valor seja superior a duzentos mil dólares americanos e caso não se encontre especificamente autorizada a sua celebração no âmbito do orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 d) representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 e) adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações.
Número ou marcador · p. 31 f) dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 g) deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 31 h) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas.
Número ou marcador · p. 31 i) nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Nove) O Conselho de Administração reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dez) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Onze) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
Número ou marcador · p. 31 Doze) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 32 Treze) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 32 a) de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) de um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) de mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Treze) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 32 Quatorze) Até à nomeação do Conselho de Administração, as funções de administração serão exercidas por Antonio Linder Filipe, maior, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q. 13, Incassane Ka Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602481261J, emitido a 15 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade incumbe um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) emitir opinião acerca do balanço, inventário, demonstrações financeiras e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 b) chamar atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse fim e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer de seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Nove) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 32 b) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 c) constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
Número ou marcador · p. 32 d) outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Da dissolução, liquidação da sociedade, disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolver -se -á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais manterse-ão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hospital Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105055074, denominada Hospital Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iassine Inhirie, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial adopta a denominação Hospital Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, EN1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de saúde em geral;
Número ou marcador · p. 32 b) atendimento de saúde ao utente;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à úníco sócio Iassine Inhirie.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta pelo único sócio Iassine Inhirie, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 27 de Agosto de 2025. – A Técnica, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 33 Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105049537, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Jordan Francisco Baptista, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020305067974S, emitido a 30 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, proximo da EDM, Bairro de Namutequeliua, no Campo dos Maconde, com duração por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade, podendo por deliberação da assembleia geral dos maiores, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou que qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto, actividades combinadas de serviços administrativos; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins, instalação eléctrica; recolha, drenagem e tratamento de agua resíduas; outras actividades de serviços pessoais; comércio por grosso de mobiliário de escritório, de máquinas equipamento de escritório excepto computadores;comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;comércio por grosso de outros bens e consumo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se celebre e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Jordan Francisco Baptista.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pelo sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Jordan Francisco Baptista, que desde é nomeada administradora com dispensa de caução, desde que seja feita de livre e espontânea vontade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de Administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral;
Texto do artigo · p. 33 Três)A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 29 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kaype Print & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052150 a sociedade Kaype Print & Services, Limitada, que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Kaype Print & Services, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, Q. 45, Casa n.º 4, Bairro de Laulane, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) a comercialização de material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) a prestação de serviços de reprografia, cópias, impressão digital e offset;
Número ou marcador · p. 33 c) a encadernação, plastificação, digitalização e digitação de documentos;
Número ou marcador · p. 33 d) a criação e produção de material gráfico e promocional;
Número ou marcador · p. 33 e) o comércio de consumíveis e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 f) a prestação de serviços de design, gráfico, publicidade e comunicação visual;
Número ou marcador · p. 34 g) a prestação de serviços de apoio administrativo, digitação, secretariado, formatação e redação de documentos académicos;
Número ou marcador · p. 34 h) a prestação de serviços de internet ao público e impressão de documentos online;
Número ou marcador · p. 34 i) a produção de brindes personalizados (t-shirts, canecas, etc.);
Número ou marcador · p. 34 j) a prestação de serviços de fotografia e edição básica imagem;
Número ou marcador · p. 34 k) outras actividades conexas ou compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com valor nominal de dezassete mil meticais do capital social, pertencente à Leonilde Francisco Djedje, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204692C, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa n.º 9, Q. 16, Bairro de Albazine, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com valor nominal de três mil meticais do capital social, pertencente à Oldovino António Maulela, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 34 moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302399857M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa n.º 21, Q. 16, Bairro de Albazine, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É desde já nomeada Leonilde Francisco Djeje, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. É desde já nomeado a senhora Leonilde Francisco Djeje para o cargo de directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de administrador ou director geral;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Setembro de 2025. – Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kintech Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105053424, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kintech Construction, Limitada, constituída pelos senhores José Salomão Tene, maior,
Texto do artigo · p. 34 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101141698N, de 14 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Xianbing Liao, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK7233943, emitido a 25 de Julho de 2023 e Yuan Sheng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6160140, emitido a 8 de Julho de 2022, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Kintech Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 34 a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 34 b) representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 34 c) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51%, pertencente ao sócio José Salomão Tene; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), corres-pondente a 25%, pertencente ao sócio Xianbing Liao; c)uma quota no valor de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Yuan Sheng.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 35 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 35 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 35 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 35 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 35 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 35 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 35 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 35 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 35 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do Administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Xianbing Liao, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK7233943, emitido a 25 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Krons Executive Events, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Krons Executive Events, Limitada, do dia três do més de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios empresa de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidade Legal sob NUEL 101227081, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumaila Shopping, 1.º Andar, Porta n.º 39.
Texto do artigo · p. 36 Estavam presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 36 Osvaldo Predro Simone, detentor de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente 80% (oitenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 36 Eurico Jorge Simone, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social
Texto do artigo · p. 36 Quórum: Verificou-se estarem presentes todos os
Texto do artigo · p. 36 membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
Texto do artigo · p. 36 Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada
Texto do artigo · p. 36 com a finalidade de deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 36 a) deliberar sobre a retirada do sócio Orlando Andela de Almeida José;
Texto do artigo · p. 36 b) alteração da estrutura social da empresa.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: foi de imediato deliberado por unanimidade, e com efeitos imediatos, que, o sócio Orlando Andela de Almeida Jose manifesta sua vontade irrevogável de retirar-se da sociedade, conforme previsto no contrato social cessando suas atividades como sócio a partir desta data.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: foi decidido por unanimidade a sociedade terá o novo sócio, o senhor Eurico Jorge Simone, passará a pertencer a estrutura acionaria com 20% das quotas da sociedade Krons Executive Events, Limitada, e continuara sendo o socio gerente da sociedade, com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kundeleza Pamoja, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105052228, denominada Kundeleza Pamoja, Limitada, pelos sócios Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma e Instituto Agrário de Balama que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a denominação Kundeleza Pamoja, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Número ou marcador · p. 36 Um) os sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas. Aqui os sócios são solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A quota não pode ser incorporada em título negociável.
Número ou marcador · p. 36 Três) O socio apenas é obrigado a outras prestações quando a lei ou o contrato de sociedade assim estabeleçam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objeto principal a promoção da comercialização agrícola, a prestação de serviços e a ligação ao mercado dos pequenos produtores, visando a melhoria das condições de vida desses produtores em consonância com os princípios da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social inicial da sociedade é fixado em 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e pago, dividido em quotas iguais de 175.000,00MT cada um.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios, seguindo os procedimentos definidos internamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) As quotas são detidas pelas entidades fundadoras:
Texto do artigo · p. 36 i. Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma; e ii. Instituto Agrário de Balama.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A participação de cada sócio no capital social será proporcional ao valor das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A transmissão de quotas entre os sócios dependerá de aprovação unânime.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 A gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, eleitos pelas entidades fundadoras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações serão tomadas por 2 (dois) administradores solidários, salvo disposição em contrário neste estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao fim de cada exercício, deverá ser elaborado um relatório de atividades e contas, que será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 ( Destino dos resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os resultados líquidos da sociedade, após a devida contabilização, serão reinvestidos na atividade da sociedade e em projetos que promovam o cumprimento dos fins sociais, sendo vedada a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Alterações)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Golden Restaurant, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Poetas-Bombeiro, Cidade de Nampula.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de restauração, cafetaria, etc, comércio geral e importação e exportação de bens e de capitais.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma
  13. Texto do artigo, página 29: de três quotas equivalentes a cem por cento do capital social distribuído da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Mussa Abdull Arale, com a quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40%;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Mahamed Abdullahi Mayyow, com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30%;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Ali Noor Ali com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% respetivamente.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussa Abdull Arale de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Texto do artigo, página 29: Nampula, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 29: GREENLAB, S.A.
  24. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053418, uma entidade denominação GREENLAB, S.A. que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação GREENLAB, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 30, Bairro Central, Cidade da Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do País e no estrangeiro, onde e quando o entender conveniente.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  37. Número ou marcador, página 29: a) gestão de resíduos;
  38. Número ou marcador, página 29: b) comércio de produtos químicos;
  39. Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação, comércio geral, agente de comércio por grosso, prestação de serviços diversos.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido e representado em cento e cinquenta mil acções, com o valor nominal de dois meticais cada.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  49. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  50. Número ou marcador, página 30: Seis) Os títulos contêm, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiros deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Num prazo de quinze dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre sócios e/ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
  57. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que:
  58. Número ou marcador, página 30: a) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção; e
  59. Número ou marcador, página 30: b) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta mencionada em dois.
  60. Número ou marcador, página 30: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
  61. Número ou marcador, página 30: a) transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
  62. Número ou marcador, página 30: b) transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
  63. Número ou marcador, página 30: c) transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
  64. Número ou marcador, página 30: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: Oito) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
  66. Número ou marcador, página 30: Nove) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  67. Número ou marcador, página 30: Dez) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir nos termos legais e demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos legais.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
  72. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  73. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só tem direito de voto os accionistas que tenham, pelos menos, vinte mil acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) A cada vinte mil acções corresponderá um voto.
  79. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar - se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso de haver acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais.
  81. Número ou marcador, página 30: Seis) As Assembleias Gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  82. Número ou marcador, página 30: Sete) As acções dadas em caução, penhoradas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito na administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário, administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  83. Número ou marcador, página 30: Oito) Os titulares de obrigações não podem assistir às Assembleias Gerais.
  84. Número ou marcador, página 30: Nove) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
  85. Número ou marcador, página 30: Dez) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 30: Onze) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuiniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
  87. Número ou marcador, página 30: Doze) Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 30: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
  89. Número ou marcador, página 31: b) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal. c)deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente sem limitar, quaisquer aumentos de capital da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: d) fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal. e)deliberar sobre a emissão de obrigações.
  91. Número ou marcador, página 31: f) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  92. Número ou marcador, página 31: Treze) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 31: Catorze) Caso as matérias elencadas nas alíneas b) e c) do artigo vigésimo sejam submetidas pelo Conselho de Administração da sociedade à deliberação da Assembleia Geral, estas mesmas matérias ficam sujeitas a deliberação por unanimidade dos accionistas da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 31: Quinze) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 31: Dezasseis) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral serão feitas através de anúncios publicados no Boletim da República, e ou no jornal oficial de maior circulação da sede social.
  96. Número ou marcador, página 31: Dezoito) As convocatórias deverão ser publicadas com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
  97. Número ou marcador, página 31: Dezanove) Na convocatória pode afixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
  98. Número ou marcador, página 31: Vinte) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei e a Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar na primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
  99. Número ou marcador, página 31: Vinte e um) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social e sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo
  100. Texto do artigo, página 31: disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  101. Número ou marcador, página 31: Vinte e dois) A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente, de um vicepresidente e de um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos.
  102. Número ou marcador, página 31: Vinte e tres) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representam, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 31: Vinte e quatro) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
  104. Número ou marcador, página 31: Vinte e cinco) A assembleia reunir-se-á na sede social ou num local que for indicado nos anúncios convocatórios.
  105. Número ou marcador, página 31: Vinte e seis) De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
  106. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 31: Tres) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
  112. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
  113. Número ou marcador, página 31: Cinco) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradoresdelegados ou revogar a delegação.
  114. Número ou marcador, página 31: Seis) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
  115. Número ou marcador, página 31: Sete) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
  116. Número ou marcador, página 31: a) gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes:
  117. Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos, cujo valor seja superior a duzentos mil dólares americanos e caso não se encontre especificamente autorizada a sua celebração no âmbito do orçamento anual da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 31: d) representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 31: e) adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações.
  121. Número ou marcador, página 31: f) dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 31: g) deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades.
  123. Número ou marcador, página 31: h) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas.
  124. Número ou marcador, página 31: i) nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
  125. Número ou marcador, página 31: Oito) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 31: Nove) O Conselho de Administração reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  127. Número ou marcador, página 31: Dez) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 31: Onze) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
  129. Número ou marcador, página 31: Doze) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  130. Número ou marcador, página 32: Treze) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
  131. Número ou marcador, página 32: a) de dois administradores;
  132. Número ou marcador, página 32: b) de um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
  133. Número ou marcador, página 32: c) de mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  134. Número ou marcador, página 32: Treze) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  135. Número ou marcador, página 32: Quatorze) Até à nomeação do Conselho de Administração, as funções de administração serão exercidas por Antonio Linder Filipe, maior, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q. 13, Incassane Ka Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602481261J, emitido a 15 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, com poderes de substabelecimento.
  136. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade incumbe um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  141. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
  142. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
  143. Número ou marcador, página 32: Cinco) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 32: a) emitir opinião acerca do balanço, inventário, demonstrações financeiras e contas anuais;
  145. Número ou marcador, página 32: b) chamar atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  146. Número ou marcador, página 32: Seis) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse fim e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  147. Número ou marcador, página 32: Sete) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer de seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 32: Oito) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 32: Nove) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  150. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da aplicação de resultados
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  155. Número ou marcador, página 32: a) cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  156. Número ou marcador, página 32: b) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  157. Número ou marcador, página 32: c) constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
  158. Número ou marcador, página 32: d) outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
  159. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Da dissolução, liquidação da sociedade, disposições gerais e transitórias
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolver -se -á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais e transitórias)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais manterse-ão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Hospital Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105055074, denominada Hospital Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iassine Inhirie, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial adopta a denominação Hospital Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, EN1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de saúde em geral;
  186. Número ou marcador, página 32: b) atendimento de saúde ao utente;
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à úníco sócio Iassine Inhirie.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pelo único sócio Iassine Inhirie, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  199. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  200. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 33: Pemba, 27 de Agosto de 2025. – A Técnica, Ilegivel.
  205. Texto do artigo, página 33: Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105049537, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Jordan Francisco Baptista, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020305067974S, emitido a 30 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula.
  207. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, proximo da EDM, Bairro de Namutequeliua, no Campo dos Maconde, com duração por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade, podendo por deliberação da assembleia geral dos maiores, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou que qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto, actividades combinadas de serviços administrativos; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins, instalação eléctrica; recolha, drenagem e tratamento de agua resíduas; outras actividades de serviços pessoais; comércio por grosso de mobiliário de escritório, de máquinas equipamento de escritório excepto computadores;comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;comércio por grosso de outros bens e consumo.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se celebre e se obtenha as necessárias autorizações.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  219. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Jordan Francisco Baptista.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pelo sócio único em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Jordan Francisco Baptista, que desde é nomeada administradora com dispensa de caução, desde que seja feita de livre e espontânea vontade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de Administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral;
  228. Texto do artigo, página 33: Três)A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
  229. Texto do artigo, página 33: Nampula, 29 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 33: Kaype Print & Services, Limitada
  231. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052150 a sociedade Kaype Print & Services, Limitada, que irá reger se pelos seguintes artigos:
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Kaype Print & Services, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, Q. 45, Casa n.º 4, Bairro de Laulane, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 33: a) a comercialização de material de papelaria e escritório;
  240. Número ou marcador, página 33: b) a prestação de serviços de reprografia, cópias, impressão digital e offset;
  241. Número ou marcador, página 33: c) a encadernação, plastificação, digitalização e digitação de documentos;
  242. Número ou marcador, página 33: d) a criação e produção de material gráfico e promocional;
  243. Número ou marcador, página 33: e) o comércio de consumíveis e equipamentos informáticos;
  244. Número ou marcador, página 33: f) a prestação de serviços de design, gráfico, publicidade e comunicação visual;
  245. Número ou marcador, página 34: g) a prestação de serviços de apoio administrativo, digitação, secretariado, formatação e redação de documentos académicos;
  246. Número ou marcador, página 34: h) a prestação de serviços de internet ao público e impressão de documentos online;
  247. Número ou marcador, página 34: i) a produção de brindes personalizados (t-shirts, canecas, etc.);
  248. Número ou marcador, página 34: j) a prestação de serviços de fotografia e edição básica imagem;
  249. Número ou marcador, página 34: k) outras actividades conexas ou compatíveis com o objecto principal.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  252. Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal de dezassete mil meticais do capital social, pertencente à Leonilde Francisco Djedje, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204692C, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa n.º 9, Q. 16, Bairro de Albazine, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
  257. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com valor nominal de três mil meticais do capital social, pertencente à Oldovino António Maulela, solteiro, de nacionalidade
  258. Texto do artigo, página 34: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302399857M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa n.º 21, Q. 16, Bairro de Albazine, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) É desde já nomeada Leonilde Francisco Djeje, como administradora da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. É desde já nomeado a senhora Leonilde Francisco Djeje para o cargo de directora-geral da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável.
  265. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade obriga-se:
  266. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de administrador ou director geral;
  267. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  268. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  271. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Setembro de 2025. – Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 34: Kintech Construction, Limitada
  274. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105053424, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kintech Construction, Limitada, constituída pelos senhores José Salomão Tene, maior,
  275. Texto do artigo, página 34: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101141698N, de 14 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Xianbing Liao, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK7233943, emitido a 25 de Julho de 2023 e Yuan Sheng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6160140, emitido a 8 de Julho de 2022, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos:
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Kintech Construction, Limitada
  279. Texto do artigo, página 34: Dois)A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Cidade de Maputo, Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  288. Texto do artigo, página 34: a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  289. Número ou marcador, página 34: b) representação comercial, de marcas e patentes; e
  290. Número ou marcador, página 34: c) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  296. Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51%, pertencente ao sócio José Salomão Tene; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), corres-pondente a 25%, pertencente ao sócio Xianbing Liao; c)uma quota no valor de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Yuan Sheng.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  298. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações sociais.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  308. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  312. Número ou marcador, página 35: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  313. Número ou marcador, página 35: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  314. Número ou marcador, página 35: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  315. Número ou marcador, página 35: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  316. Número ou marcador, página 35: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  317. Número ou marcador, página 35: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  318. Número ou marcador, página 35: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  319. Número ou marcador, página 35: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  320. Número ou marcador, página 35: j) a exclusão de sócio;
  321. Número ou marcador, página 35: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  322. Número ou marcador, página 35: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 35: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  324. Número ou marcador, página 35: o) alienar e onerar participações sociais;
  325. Número ou marcador, página 35: p) designar auditor externo.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 35: (Quórum e deliberação)
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  330. Número ou marcador, página 35: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  335. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  336. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do Administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  337. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  338. Número ou marcador, página 35: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  339. Número ou marcador, página 35: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Xianbing Liao, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK7233943, emitido a 25 de Julho de 2023.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 36: Krons Executive Events, Limitada
  345. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Krons Executive Events, Limitada, do dia três do més de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios empresa de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidade Legal sob NUEL 101227081, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumaila Shopping, 1.º Andar, Porta n.º 39.
  346. Texto do artigo, página 36: Estavam presentes os sócios:
  347. Texto do artigo, página 36: Osvaldo Predro Simone, detentor de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente 80% (oitenta por cento) do capital social;
  348. Texto do artigo, página 36: Eurico Jorge Simone, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social
  349. Texto do artigo, página 36: Quórum: Verificou-se estarem presentes todos os
  350. Texto do artigo, página 36: membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
  351. Texto do artigo, página 36: Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada
  352. Texto do artigo, página 36: com a finalidade de deliberar sobre os seguintes pontos:
  353. Texto do artigo, página 36: a) deliberar sobre a retirada do sócio Orlando Andela de Almeida José;
  354. Texto do artigo, página 36: b) alteração da estrutura social da empresa.
  355. Texto do artigo, página 36: Primeiro: foi de imediato deliberado por unanimidade, e com efeitos imediatos, que, o sócio Orlando Andela de Almeida Jose manifesta sua vontade irrevogável de retirar-se da sociedade, conforme previsto no contrato social cessando suas atividades como sócio a partir desta data.
  356. Texto do artigo, página 36: Segundo: foi decidido por unanimidade a sociedade terá o novo sócio, o senhor Eurico Jorge Simone, passará a pertencer a estrutura acionaria com 20% das quotas da sociedade Krons Executive Events, Limitada, e continuara sendo o socio gerente da sociedade, com plenos poderes.
  357. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2025. — A Conser-
  358. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 36: Kundeleza Pamoja, Limitada
  360. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105052228, denominada Kundeleza Pamoja, Limitada, pelos sócios Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma e Instituto Agrário de Balama que se regerá pelas clausulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a denominação Kundeleza Pamoja, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) os sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas. Aqui os sócios são solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) A quota não pode ser incorporada em título negociável.
  372. Número ou marcador, página 36: Três) O socio apenas é obrigado a outras prestações quando a lei ou o contrato de sociedade assim estabeleçam.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objeto principal a promoção da comercialização agrícola, a prestação de serviços e a ligação ao mercado dos pequenos produtores, visando a melhoria das condições de vida desses produtores em consonância com os princípios da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social inicial da sociedade é fixado em 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e pago, dividido em quotas iguais de 175.000,00MT cada um.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios, seguindo os procedimentos definidos internamente.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 36: (Quotas)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) As quotas são detidas pelas entidades fundadoras:
  383. Texto do artigo, página 36: i. Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma; e ii. Instituto Agrário de Balama.
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) A participação de cada sócio no capital social será proporcional ao valor das quotas subscritas.
  385. Número ou marcador, página 36: Três) A transmissão de quotas entre os sócios dependerá de aprovação unânime.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  388. Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, eleitos pelas entidades fundadoras.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  391. Texto do artigo, página 36: As deliberações serão tomadas por 2 (dois) administradores solidários, salvo disposição em contrário neste estatuto.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  394. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao fim de cada exercício, deverá ser elaborado um relatório de atividades e contas, que será submetido à apreciação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 36: ( Destino dos resultados)
  398. Texto do artigo, página 36: Os resultados líquidos da sociedade, após a devida contabilização, serão reinvestidos na atividade da sociedade e em projetos que promovam o cumprimento dos fins sociais, sendo vedada a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 36: (Alterações)
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