III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2025

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Texto do artigo · p. 36 Qualquer alteração ao presente estatuto deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Lei Yu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105056384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lei Yu Mining, Limitada constituída pelos sócios Lei Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E78229545, emitido pelos Serviços Migratórios Chineses, a 1 de Abril de 2016, titular do NUIT 186893719, residente na Cidade de Nampula e Lei Sirong, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EKI367446, emitido pelos Serviços Migratórios Chineses a 31 de Março de 2023, titular do NUIT 186892801, residente no Distrito de Sichuan.
Texto do artigo · p. 37 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação Lei Yu Mining Limitada, alternativamente poderá assumir a denominação Lei Yu Mining adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Viveiros, em frente a Clínica Boa Saúde, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto principal, mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 37 a) investimento em direitos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 b) processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 37 c) exploração mineira;
Texto do artigo · p. 37 d)metalurgia (fundição/refino de metais);
Número ou marcador · p. 37 e) comercio de mineiros;
Número ou marcador · p. 37 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 g) actividades conexas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Lei Yu;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao socio Lei Sirong.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 37 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Lei Yu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 16 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 M & C Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032902, denominada M & C Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como sua denominação de M & C Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Entrada da ANE, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 b) pintura;
Número ou marcador · p. 37 c) canalização;
Número ou marcador · p. 37 d) serralharia;
Número ou marcador · p. 37 e) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 37 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Celso Pedro Costa Braga, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São indicados os senhores Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete os sócios Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 30 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco , em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Aeroporto, n.º 589 Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105027255, cujo capital social é de 10.000,00 MT, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a alteração da nomeação do novo administrador, Benjamin Amato.
Texto do artigo · p. 38 Nestes termos fica alterado o artigos quinto referente a administração dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A Administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor, Benjamin Amato.
Texto do artigo · p. 38 De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mavena, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105055790 , a sociedade Mavena, Limitada , constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mavena, Limitada, com sede no Bairro Mpadué na Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
Número ou marcador · p. 38 b) venda de óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de pecas, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 38 d) lavagem de viatura;
Número ou marcador · p. 38 e) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de papelaria, mobiliários, artigo de iluminação.
Número ou marcador · p. 38 g) comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, cortinados e outros;
Número ou marcador · p. 38 h) comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 38 i) comércio a retalho de material óptico, fotográfico cinematográfico, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 38 j) comércio a retalho de canos de água;
Número ou marcador · p. 38 k) comércio a retalho de bebidas alcoólicas, cigarros;
Número ou marcador · p. 38 l) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Hongxiao Zhang, solteiro, maior, natural da Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, Passaporte n.º E98881975, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 27 de Março de 2017, titular de NUIT 177296228, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Richeng Shi, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, titular de Passaporte n.º EM3312357, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 26 de Abril de 2034, titular de NUIT 181133597, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um Administrador o que fica desde já nomeado o sócio Richeng Shi, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos da lei:
Número ou marcador · p. 39 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 39 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 23 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 39 Merlin International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Merlin International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105041446, por Sukhjinder Singh, casado de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º V7042985, emitido pelas Autoridades de Migração de Chandigarh na Índia, a 10 de Fevereiro de 2022, residente na Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2157, 5.º Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, constitui entre si, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial denominada Merlin International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade terá como objecto social: comércio com importação e exportação, prestação de serviços e indústria, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sukhjinder Singh.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Administração e Representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unitário Sukhjinder Singh, desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director geral, poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moz Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105049794, denominada Moz Engenharia, Limitada, pelos sócios Francisco António Alberto Chuaringo e Laurina Wiro João Macunhas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a Denominação Moz Engenharia, Limitada, com a sede no Distrito de Pemba, Cidade do mesmo nome, Província
Texto do artigo · p. 39 de Cabo Delgado, na Avenida General Alberto Chipande com área operacional em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos a partir da data do registo comercial da empresa.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 39 b) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 39 c) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 d) instalações;
Número ou marcador · p. 39 e) outras actividades conexas ou complementar desde que, obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais, zero centavos) integralmente subscrito, correspondente à soma de duas cotas dos sócios tendo 70% equivalente o valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil maticais, zero centavos) correspondente ao senhor Francisco António Alberto Chuaringo remanescente 30% equivalente o valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil maticais, zero centavos) pertencente à senhora Laurina Wiro João Macunha a qual será realizado da seguinte forma, ambos os sócios realizam as suas cotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Nomeação do gerente)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração dos negócios das sociedades será efetuada nos primeiros (10) dez anos, pelo senhor Francisco António Alberto Chuaringo o qual representa o juiz e fora dele, por todos autos da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador não poderá obrigar sociedade por finanças, abonações letras de favor ou quaisquer autos ou documento do interesse alheio ao negócio da empresa
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se nos termos e nos casos previstos na lei e pela resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Para os casos não previsto neste estatuto da empresa, observa-se às disposições previstas nas leis, aplicáveis a sociedades.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta n.º 01-MUCON/2025, de 4 de Agosto de 2025, da sociedade MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105050524, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade, de 10.000,00MT para 150.000,00MT e a contratação do senhor Cláudio Victor Gimo Nhancale, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 7, Casa n.º 229, Município de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101479290P, emitido a 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para desempenhar as funções de medidor e orçamentista da empresa, em consequência, é alterado o artigo quarto do contrato social, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 150.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente a Silvino Júlio Mucavele.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nal Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nal Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105031661, entre os sócios Ernesto Madussa Júnior e Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Madussa Júnior;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertecente ao sócio Elizangela Constantina Z. Miquitaio madussa.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 40 OCL, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade OCL, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100291436, com o capital social de 17.600.000,00MT (dezassete milhões e seiscentos mil meticais), estando presentes os sócios Kinetic Capital Services, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de 3.520.000,00MT, Dalila Sónia Tsihlakis, dentora de uma quota com o valor nominal de 3.520.000,00MT, Jorge Freitas Ferraz, detentora de uma quota com o valor nominal de 10.560.000,00MT, deliberaram sobre a remoção da actividade de despachande aduaneiro do objecto social da sociedade, cessão das quotas detidas pela sócia Kinetic Capital Serviçes, Limitada a favor da senhora Irina de Jesus Frias Luís Rodrigues.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência ficam alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) agenciamento transitário;
Número ou marcador · p. 40 b) agenciamento de frete;
Número ou marcador · p. 40 c) agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 40 d) transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 40 e) transporte ferroviário;
Número ou marcador · p. 40 f) armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 g) terminal de carga;
Número ou marcador · p. 40 h) manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 40 i) comércio internacional;
Número ou marcador · p. 40 j) peritagem de carga marítima;
Número ou marcador · p. 40 k) agenciamento de navios nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 17.600.000,00MT (dezassete milhões e
Texto do artigo · p. 40 seiscentos mil meticais), encontrandose dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de 3.520.000,00MT, (três milhões e quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital da sociedade, pertencente à Irina de Jesus Frias Luís Rodrigues;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 3.520.000,00MT, (três milhões e quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital da sociedade, pertencente a Dalila Sónia Tsihlakis;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota com o valor nominal de 10.560.000,00MT, (dez milhões e quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao Jorge Freitas Ferraz.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Paraiba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Março de dois mil e vinte cinco com sede no Bairro Muhala - Expansão, Rua 2333, Casa n.º 10, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100000164, com o capital social de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente aos sócios Mahamadou Dabo, KGK Mining (HK), Lda. Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Estiveram presentes ao acto os sócios Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), Lda representado pelo senhor André Jano Moisés Dauane que se reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 40 Um) Exclusão da qualidade de sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), Lda representado neste acto pelo senhor André Jano Moisés Dauane, reunidos em assembleia geral extraordinaria, deliberaram por unanimidade a exclusão dos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior
Texto do artigo · p. 41 ambos detentores de 23,3 % do capital social, com fundamento em justa causa e com base nas seguintes razões:
Texto do artigo · p. 41 a) ausências reiteradas e injustificadas nas reuniões e assembleias gerais da sociedade, demonstrando desinteresse pelas obrigações estatutárias e sociais;
Texto do artigo · p. 41 b) violação dos deveres de boa fé, diligência e lealdade, legalmente impostos aos sócios, conforme o disposto no artigo 194 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Deste modo, consideram - se excluidos os socios acima citados, e devidamente comunicados da deliberação.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 41 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 20 de Agosto de 2025. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Paraiba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Paraiba Moçambique, Limitada com sede no Bairro Muhala - Expansão, Rua 2333, Casa n.º 10, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100000164, com o capital social de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente aos sócios Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), LDA, Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior. Presentes ao acto estiveram os sócios
Texto do artigo · p. 41 Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), Limited, representada pelo senhor André Jano Moisés Dauane que se reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 41 Ponto Um: Aquisição pela sociedade da quota dos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior em virtude da sua exclusão da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Ponto Dois: Nomeação de novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, relativamente ao ponto um, foi por unanimidade deliberado e aprovada a aquisição pela sociedade Paraiba Moçambique, Limitada da quota correspondente à 23,33% do capital social com valor nominal de 8.748,75MT e da quota correspondente à 23,33% do capital social com valor nominal
Texto do artigo · p. 41 de 8.748,75MT, pertencentes aos antigos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior, respectivamente, em virtude da sua exclusão da sociedade, ao preço de 150.000,00MT para cada um, de acordo com o relatório de avaliação daquelas quotas do auditor independente contratado, nos termos do número 5, do artigo 301, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 No ponto dois, foi por unanimidade deliberado pela nomeação do sócio Mahamadou Dabo para exercer a função de administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Com estas deliberações, passam os artigos do pacto social referentes ao capital social e administração a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Paraíba Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 17.497,50MT, correspondente a 46,66% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Mahamadou Dabo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.502,50MT, correspondente a 33,34% do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 c) KGK Mining (HK), Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Mahamadou Dabo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) pela assinatura do único administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Texto do artigo · p. 41 Ficam revogadas as disposições do pacto social que contrariem à presente deliberação.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado continua em vigor
Texto do artigo · p. 41 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 4 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010340, a sociedade Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Changara, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de arrendamento de quarto;
Número ou marcador · p. 42 b) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 42 c) sala de reunião.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zeca Naissone Coutinho solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05000260365M, emitido pela Direção Provinciais de Identificação Civil de Tete, com NUIT 104131646, contacto 842768536.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zeca Naissone Coutinho, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Moatize, 23 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 42 Progenius Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 42 sob NUEL 105056651, uma entidade com a denominação Progenius Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Manuel Objana, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105514874Q, emitido a 27 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Q. 3, Casa n.º 54, Matola.
Texto do artigo · p. 42 É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Progenius Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro Khongolote, Q. 12, Parcela n.º 468, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional o, mediante deliberação o dos sócios. A sociedade terá duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços gráficos e serigrafia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa quota única pertencente ao único sócio Manuel Objana, correspondente a 100% com capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada por Manuel Objana, conforme deliberação em acta. O administrador tem poder para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abertura de contas bancárias, assinatura de contratos e representação da sociedade em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105056706, constituído por Abdul
Texto do artigo · p. 42 Razak Sulemane, natural e residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270516N.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro de Mavalene, Avenida FPLM, n.º 893, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto, venda de materiais hospitalares descartaveis, equipamento de proteção individual, materiais para procedimentos clinicos, coberturas e campos cirurgicos, prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, nutrição, estética, saúde e bemestar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalar e seus acessórios, e artigos veterinários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Abdul Razak Sulemane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Abdul Razak Sulemane, nomeado sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Quem Procura Sofre Namala 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o
Texto do artigo · p. 43 NUEL 105054895, denominada Quem Procura Sofre Namala 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jaime Benjamim Lúcas Namala, que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como sua denominação Quem Procura Sofre Namala 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanga – Zona da CETA, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 43 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Jaime Benjamim Lúcas Namala, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239168B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 28 de Junho de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 25 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 R & T Holdings II, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais foi registada a sociedade R & T Holdings II, SA., matriculada sob NUEL 105056519, cujos estatutos irão reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação R & T Holdings II, S.A.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 164, R/C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por simples deliberação da Assembleia Geral que, nos termos deliberativos, poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 43 a) consultoria, assessoria e fiscalização arquitectónica no âmbito de projectos de construção e de transformação de edifícios, planeamento urbanístico e arquitectura paisagística, consultoria, assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial, da engenharia de construção civil e projectos de geologia e prospecção;
Número ou marcador · p. 43 b) representação comercial;
Número ou marcador · p. 43 c) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 43 d) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 43 e) aluguer de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 43 f) gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 g) contabilidade, recursos humanos, marketing e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 43 h) comercialização de diverso material informático e de escritório, a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 43 i) desenvolvimento de sistemas de gestão e financeiros e comercialização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para a prossecução do seu objecto social, reforço da estrutura tecnológica ou financeira e desenvolvimento de capacidades específicas, a sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral criar ou tomar participações em empresas sectoriais ou associar-se a empresas nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, acções, cessões e obrigações
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) quantia que os sócios afirmam, sob sua responsabilidade, estar subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções estão divididas em 100 (cem) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Qualquer alteração ao presente estatuto deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios.
  2. Texto do artigo, página 36: Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 37: Lei Yu Mining, Limitada
  4. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105056384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lei Yu Mining, Limitada constituída pelos sócios Lei Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E78229545, emitido pelos Serviços Migratórios Chineses, a 1 de Abril de 2016, titular do NUIT 186893719, residente na Cidade de Nampula e Lei Sirong, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EKI367446, emitido pelos Serviços Migratórios Chineses a 31 de Março de 2023, titular do NUIT 186892801, residente no Distrito de Sichuan.
  5. Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação Lei Yu Mining Limitada, alternativamente poderá assumir a denominação Lei Yu Mining adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Viveiros, em frente a Clínica Boa Saúde, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto principal, mas não se limita a:
  18. Número ou marcador, página 37: a) investimento em direitos mineiros;
  19. Número ou marcador, página 37: b) processamento de minerais;
  20. Número ou marcador, página 37: c) exploração mineira;
  21. Texto do artigo, página 37: d)metalurgia (fundição/refino de metais);
  22. Número ou marcador, página 37: e) comercio de mineiros;
  23. Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 37: g) actividades conexas.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Lei Yu;
  31. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao socio Lei Sirong.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  33. Texto do artigo, página 37: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Lei Yu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  40. Texto do artigo, página 37: Nampula, 16 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 37: M & C Prestação de Serviços, Limitada
  42. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032902, denominada M & C Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação de M & C Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Entrada da ANE, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  55. Número ou marcador, página 37: b) pintura;
  56. Número ou marcador, página 37: c) canalização;
  57. Número ou marcador, página 37: d) serralharia;
  58. Número ou marcador, página 37: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
  59. Número ou marcador, página 37: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  64. Número ou marcador, página 38: a) Celso Pedro Costa Braga, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  65. Número ou marcador, página 38: b) Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) São indicados os senhores Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) Compete os sócios Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  81. Texto do artigo, página 38: Pemba, 30 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 38: Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco , em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Aeroporto, n.º 589 Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105027255, cujo capital social é de 10.000,00 MT, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a alteração da nomeação do novo administrador, Benjamin Amato.
  84. Texto do artigo, página 38: Nestes termos fica alterado o artigos quinto referente a administração dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  85. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  88. Texto do artigo, página 38: A Administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor, Benjamin Amato.
  89. Texto do artigo, página 38: De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  90. Texto do artigo, página 38: Pemba, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 38: Mavena, Limitada
  92. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105055790 , a sociedade Mavena, Limitada , constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  95. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mavena, Limitada, com sede no Bairro Mpadué na Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 38: a) venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
  103. Número ou marcador, página 38: b) venda de óleo e lubrificantes;
  104. Número ou marcador, página 38: c) venda de pecas, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  105. Número ou marcador, página 38: d) lavagem de viatura;
  106. Número ou marcador, página 38: e) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  107. Número ou marcador, página 38: f) comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de papelaria, mobiliários, artigo de iluminação.
  108. Número ou marcador, página 38: g) comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, cortinados e outros;
  109. Número ou marcador, página 38: h) comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes;
  110. Número ou marcador, página 38: i) comércio a retalho de material óptico, fotográfico cinematográfico, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  111. Número ou marcador, página 38: j) comércio a retalho de canos de água;
  112. Número ou marcador, página 38: k) comércio a retalho de bebidas alcoólicas, cigarros;
  113. Número ou marcador, página 38: l) com importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 38: a) Hongxiao Zhang, solteiro, maior, natural da Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, Passaporte n.º E98881975, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 27 de Março de 2017, titular de NUIT 177296228, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
  117. Número ou marcador, página 38: b) Richeng Shi, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, titular de Passaporte n.º EM3312357, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 26 de Abril de 2034, titular de NUIT 181133597, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um Administrador o que fica desde já nomeado o sócio Richeng Shi, com dispensa de caução.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei:
  126. Número ou marcador, página 39: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  127. Número ou marcador, página 39: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  128. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 23 de Setembro de 2025. — O Conser-
  129. Texto do artigo, página 39: vador, Lismo Baera Júnior.
  130. Texto do artigo, página 39: Merlin International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Merlin International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105041446, por Sukhjinder Singh, casado de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º V7042985, emitido pelas Autoridades de Migração de Chandigarh na Índia, a 10 de Fevereiro de 2022, residente na Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2157, 5.º Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, constitui entre si, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  133. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, duração e sede)
  134. Texto do artigo, página 39: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial denominada Merlin International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  135. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  136. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  137. Texto do artigo, página 39: A sociedade terá como objecto social: comércio com importação e exportação, prestação de serviços e indústria, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  138. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sukhjinder Singh.
  141. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  143. Número ou marcador, página 39: Um) A Administração e Representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unitário Sukhjinder Singh, desde já nomeado director geral.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) O director geral, poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  146. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 39: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2025. — O Conser-
  152. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 39: Moz Engenharia, Limitada
  154. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105049794, denominada Moz Engenharia, Limitada, pelos sócios Francisco António Alberto Chuaringo e Laurina Wiro João Macunhas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  156. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  157. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a Denominação Moz Engenharia, Limitada, com a sede no Distrito de Pemba, Cidade do mesmo nome, Província
  158. Texto do artigo, página 39: de Cabo Delgado, na Avenida General Alberto Chipande com área operacional em todo território nacional.
  159. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  160. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos a partir da data do registo comercial da empresa.
  162. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  163. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  164. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo:
  165. Número ou marcador, página 39: a) edifícios e monumentos;
  166. Número ou marcador, página 39: b) obras de urbanização;
  167. Número ou marcador, página 39: c) vias de comunicação;
  168. Número ou marcador, página 39: d) instalações;
  169. Número ou marcador, página 39: e) outras actividades conexas ou complementar desde que, obtenha autorização para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  171. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais, zero centavos) integralmente subscrito, correspondente à soma de duas cotas dos sócios tendo 70% equivalente o valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil maticais, zero centavos) correspondente ao senhor Francisco António Alberto Chuaringo remanescente 30% equivalente o valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil maticais, zero centavos) pertencente à senhora Laurina Wiro João Macunha a qual será realizado da seguinte forma, ambos os sócios realizam as suas cotas em dinheiro.
  173. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  174. Texto do artigo, página 39: (Nomeação do gerente)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A administração dos negócios das sociedades será efetuada nos primeiros (10) dez anos, pelo senhor Francisco António Alberto Chuaringo o qual representa o juiz e fora dele, por todos autos da empresa.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador não poderá obrigar sociedade por finanças, abonações letras de favor ou quaisquer autos ou documento do interesse alheio ao negócio da empresa
  177. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  178. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se nos termos e nos casos previstos na lei e pela resolução dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  181. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 39: Para os casos não previsto neste estatuto da empresa, observa-se às disposições previstas nas leis, aplicáveis a sociedades.
  183. Texto do artigo, página 39: Pemba, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 40: MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta n.º 01-MUCON/2025, de 4 de Agosto de 2025, da sociedade MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105050524, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade, de 10.000,00MT para 150.000,00MT e a contratação do senhor Cláudio Victor Gimo Nhancale, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 7, Casa n.º 229, Município de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101479290P, emitido a 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para desempenhar as funções de medidor e orçamentista da empresa, em consequência, é alterado o artigo quarto do contrato social, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
  186. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 150.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente a Silvino Júlio Mucavele.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) Mantem-se.
  191. Texto do artigo, página 40: Matola, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: Nal Services, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nal Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105031661, entre os sócios Ernesto Madussa Júnior e Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  198. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Madussa Júnior;
  199. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertecente ao sócio Elizangela Constantina Z. Miquitaio madussa.
  200. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2025. —
  201. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  202. Texto do artigo, página 40: OCL, Limitada
  203. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade OCL, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100291436, com o capital social de 17.600.000,00MT (dezassete milhões e seiscentos mil meticais), estando presentes os sócios Kinetic Capital Services, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de 3.520.000,00MT, Dalila Sónia Tsihlakis, dentora de uma quota com o valor nominal de 3.520.000,00MT, Jorge Freitas Ferraz, detentora de uma quota com o valor nominal de 10.560.000,00MT, deliberaram sobre a remoção da actividade de despachande aduaneiro do objecto social da sociedade, cessão das quotas detidas pela sócia Kinetic Capital Serviçes, Limitada a favor da senhora Irina de Jesus Frias Luís Rodrigues.
  204. Texto do artigo, página 40: Em consequência ficam alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  205. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 40: a) agenciamento transitário;
  210. Número ou marcador, página 40: b) agenciamento de frete;
  211. Número ou marcador, página 40: c) agenciamento de carga;
  212. Número ou marcador, página 40: d) transporte rodoviário;
  213. Número ou marcador, página 40: e) transporte ferroviário;
  214. Número ou marcador, página 40: f) armazenagem de mercadorias;
  215. Número ou marcador, página 40: g) terminal de carga;
  216. Número ou marcador, página 40: h) manuseamento de carga;
  217. Número ou marcador, página 40: i) comércio internacional;
  218. Número ou marcador, página 40: j) peritagem de carga marítima;
  219. Número ou marcador, página 40: k) agenciamento de navios nacionais e estrangeiros.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 17.600.000,00MT (dezassete milhões e
  223. Texto do artigo, página 40: seiscentos mil meticais), encontrandose dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 3.520.000,00MT, (três milhões e quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital da sociedade, pertencente à Irina de Jesus Frias Luís Rodrigues;
  225. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 3.520.000,00MT, (três milhões e quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital da sociedade, pertencente a Dalila Sónia Tsihlakis;
  226. Número ou marcador, página 40: c) uma quota com o valor nominal de 10.560.000,00MT, (dez milhões e quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao Jorge Freitas Ferraz.
  227. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 40: Paraiba Moçambique, Limitada
  229. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Março de dois mil e vinte cinco com sede no Bairro Muhala - Expansão, Rua 2333, Casa n.º 10, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100000164, com o capital social de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente aos sócios Mahamadou Dabo, KGK Mining (HK), Lda. Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior.
  230. Texto do artigo, página 40: Estiveram presentes ao acto os sócios Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), Lda representado pelo senhor André Jano Moisés Dauane que se reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  231. Texto do artigo, página 40: Um) Exclusão da qualidade de sócios na sociedade.
  232. Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), Lda representado neste acto pelo senhor André Jano Moisés Dauane, reunidos em assembleia geral extraordinaria, deliberaram por unanimidade a exclusão dos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior
  233. Texto do artigo, página 41: ambos detentores de 23,3 % do capital social, com fundamento em justa causa e com base nas seguintes razões:
  234. Texto do artigo, página 41: a) ausências reiteradas e injustificadas nas reuniões e assembleias gerais da sociedade, demonstrando desinteresse pelas obrigações estatutárias e sociais;
  235. Texto do artigo, página 41: b) violação dos deveres de boa fé, diligência e lealdade, legalmente impostos aos sócios, conforme o disposto no artigo 194 do Código Comercial.
  236. Texto do artigo, página 41: Deste modo, consideram - se excluidos os socios acima citados, e devidamente comunicados da deliberação.
  237. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continua em vigor as
  238. Texto do artigo, página 41: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 20 de Agosto de 2025. — A Técnica,
  239. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 41: Paraiba Moçambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Paraiba Moçambique, Limitada com sede no Bairro Muhala - Expansão, Rua 2333, Casa n.º 10, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100000164, com o capital social de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente aos sócios Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), LDA, Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior. Presentes ao acto estiveram os sócios
  242. Texto do artigo, página 41: Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), Limited, representada pelo senhor André Jano Moisés Dauane que se reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre os seguintes pontos:
  243. Texto do artigo, página 41: Ponto Um: Aquisição pela sociedade da quota dos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior em virtude da sua exclusão da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 41: Ponto Dois: Nomeação de novo administrador da sociedade.
  245. Texto do artigo, página 41: Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, relativamente ao ponto um, foi por unanimidade deliberado e aprovada a aquisição pela sociedade Paraiba Moçambique, Limitada da quota correspondente à 23,33% do capital social com valor nominal de 8.748,75MT e da quota correspondente à 23,33% do capital social com valor nominal
  246. Texto do artigo, página 41: de 8.748,75MT, pertencentes aos antigos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior, respectivamente, em virtude da sua exclusão da sociedade, ao preço de 150.000,00MT para cada um, de acordo com o relatório de avaliação daquelas quotas do auditor independente contratado, nos termos do número 5, do artigo 301, do Código Comercial.
  247. Texto do artigo, página 41: No ponto dois, foi por unanimidade deliberado pela nomeação do sócio Mahamadou Dabo para exercer a função de administrador único da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 41: Com estas deliberações, passam os artigos do pacto social referentes ao capital social e administração a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 41: a) Paraíba Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 17.497,50MT, correspondente a 46,66% por cento do capital social;
  254. Número ou marcador, página 41: b) Mahamadou Dabo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.502,50MT, correspondente a 33,34% do capital social; e
  255. Número ou marcador, página 41: c) KGK Mining (HK), Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Mahamadou Dabo.
  259. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  260. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  263. Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  267. Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura do único administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
  270. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  272. Texto do artigo, página 41: Ficam revogadas as disposições do pacto social que contrariem à presente deliberação.
  273. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continua em vigor
  274. Texto do artigo, página 41: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 4 de Setembro de 2025. —
  275. Texto do artigo, página 41: A Técnica, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 41: Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010340, a sociedade Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  280. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Changara, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de arrendamento de quarto;
  288. Número ou marcador, página 42: b) restaurante e bar;
  289. Número ou marcador, página 42: c) sala de reunião.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zeca Naissone Coutinho solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05000260365M, emitido pela Direção Provinciais de Identificação Civil de Tete, com NUIT 104131646, contacto 842768536.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zeca Naissone Coutinho, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  296. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  300. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Moatize, 23 de Setembro de 2025. —
  301. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  302. Texto do artigo, página 42: Progenius Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  304. Texto do artigo, página 42: sob NUEL 105056651, uma entidade com a denominação Progenius Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Manuel Objana, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105514874Q, emitido a 27 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Q. 3, Casa n.º 54, Matola.
  305. Texto do artigo, página 42: É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  308. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Progenius Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro Khongolote, Q. 12, Parcela n.º 468, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional o, mediante deliberação o dos sócios. A sociedade terá duração indeterminada.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  311. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços gráficos e serigrafia.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa quota única pertencente ao único sócio Manuel Objana, correspondente a 100% com capital social.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  317. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada por Manuel Objana, conforme deliberação em acta. O administrador tem poder para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abertura de contas bancárias, assinatura de contratos e representação da sociedade em juízo e fora dele.
  318. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 42: Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105056706, constituído por Abdul
  321. Texto do artigo, página 42: Razak Sulemane, natural e residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270516N.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro de Mavalene, Avenida FPLM, n.º 893, nesta Cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto, venda de materiais hospitalares descartaveis, equipamento de proteção individual, materiais para procedimentos clinicos, coberturas e campos cirurgicos, prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, nutrição, estética, saúde e bemestar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalar e seus acessórios, e artigos veterinários.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 42: O capital social é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Abdul Razak Sulemane, correspondente a cem por cento do capital social.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  333. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Abdul Razak Sulemane, nomeado sócio gerente da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 42: Maputo 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 42: Quem Procura Sofre Namala 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Parágrafo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o
  340. Texto do artigo, página 43: NUEL 105054895, denominada Quem Procura Sofre Namala 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jaime Benjamim Lúcas Namala, que se regerá pelas clausulas seguintes.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  343. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como sua denominação Quem Procura Sofre Namala 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanga – Zona da CETA, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços diversos;
  352. Número ou marcador, página 43: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  353. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência e sua representação)
  359. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Jaime Benjamim Lúcas Namala, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239168B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 28 de Junho de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  360. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  362. Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e transformação da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  366. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 43: Pemba, 25 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 43: R & T Holdings II, S.A.
  371. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais foi registada a sociedade R & T Holdings II, SA., matriculada sob NUEL 105056519, cujos estatutos irão reger-se pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 43: (Natureza e denominação)
  375. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação R & T Holdings II, S.A.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 164, R/C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por simples deliberação da Assembleia Geral que, nos termos deliberativos, poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração do contrato de constituição.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de:
  385. Número ou marcador, página 43: a) consultoria, assessoria e fiscalização arquitectónica no âmbito de projectos de construção e de transformação de edifícios, planeamento urbanístico e arquitectura paisagística, consultoria, assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial, da engenharia de construção civil e projectos de geologia e prospecção;
  386. Número ou marcador, página 43: b) representação comercial;
  387. Número ou marcador, página 43: c) gestão de participação e de negócios;
  388. Número ou marcador, página 43: d) rent-a-car;
  389. Número ou marcador, página 43: e) aluguer de equipamentos pesados;
  390. Número ou marcador, página 43: f) gestão de imobiliária;
  391. Número ou marcador, página 43: g) contabilidade, recursos humanos, marketing e gestão financeira;
  392. Número ou marcador, página 43: h) comercialização de diverso material informático e de escritório, a grosso e retalho;
  393. Número ou marcador, página 43: i) desenvolvimento de sistemas de gestão e financeiros e comercialização dos mesmos.
  394. Número ou marcador, página 43: Dois) Para a prossecução do seu objecto social, reforço da estrutura tecnológica ou financeira e desenvolvimento de capacidades específicas, a sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral criar ou tomar participações em empresas sectoriais ou associar-se a empresas nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, acções, cessões e obrigações
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) quantia que os sócios afirmam, sob sua responsabilidade, estar subscrito e realizado em dinheiro.
  399. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções estão divididas em 100 (cem) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil) meticais cada uma.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
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