III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2025

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Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O montante do aumento de capital será distribuído pelos accionistas que exerçam o direito de preferência, proporcionalmente à percentagem do capital social que forem titulares na data da deliberação da Assembleia Geral, ou em quantidade inferior, caso tenha sido essa a decisão de subscrição do accionista.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A não realização do capital social de acordo com o disposto no número anterior, implica que as respectivas subscrições sejam consideradas perdidas a favor da sociedade, podendo esta dispor livremente das mesmas, respeitando, porém, o direito de preferência dos demais accionistas, a ser exercido nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos, prestações suplementares, prestações acessórias e emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os accionistas poderão efetuar suprimentos à sociedade, nos termos que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até aos limites que forme definidos em deliberação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Aos accionistas poderão ser igualmente exigíveis prestações acessórias pecuniárias e ou não pecuniárias, não remuneradas, até aos limites que forme definidos em deliberação na Assembleia Geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 44 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição, reuniões, convocatória e votos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Secretário, que podem ser accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral elege, por indicação dos accionistas, os membros dos órgãos sociais referidos na alínea a) do artigo anterior, para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum de funcionamento)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos maioria qualificada do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é dirigida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, nos termos do disposto no Artigo 13.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral designará o presidente do conselho de administração, bem como os administradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) Pode ser eleito administrador da sociedade uma pessoa colectiva ou singular, que indicará quem a representará no exercício da função.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum de funcionamento)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Administração só poderá reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados, pelo menos 2 (dois) administradores, incluindo o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de 2 (dois) administradores, pondendo uma delas ser substituída pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador da área ou pelouro a que responda por indicação expressa do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Conselho de Administração poderá nomear um ou mais procuradores para a prática de actos ou conjunto de actos específicos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Ficam designados como primeira administração, nos termos do nº 3 do artigo 136 do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, com mandato até a realização da primeira Assembleia
Texto do artigo · p. 44 Geral, os seguintes membros do Conselho de Administração: Dimas da Cruz Zunguza, solteiro, residente na Casa n.º 49, Bairro de Maciana, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095082I, emitido a 10 de Abril de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 9 de Abril de 2028, como administrador.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação de um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Decidida a criação de um Conselho Fiscal o mesmo será composto por 3 (três) membros, sendo um presidente e dois vogais, os quais poderão ser ou não accionistas, devendo um deles estar como técnico oficial de contas ou como sociedades de contabilidade e de auditoria, eleitos em Assembleia Geral nos termos do artigo 14.º destes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Dos acordos parassociais, exercícios e lucros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 44 Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais e estes obrigarão os accionistas signatários e devem ser respeitados pela sociedade, desde que lhes sejam comunicados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 44 O ano económico coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros anuais, sem prejuízo das reservas exigidas por lei, têm a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dos lucros líquidos obtidos uma percentagem determinada por lei, ficará retida na sociedade para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral poderá constituir outras reservas facultativas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei, destes estatutos e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que, em princípio, será integrada pelos membros do Conselho de Administração, a qual deverá proceder nomeadamente à elaboração do inventário, balanço e contas de liquidação e apresentar as propostas que considere pertinentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Lei vigente)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade rege-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Rasse Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105054894, denominada Rasse Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sumail Adelino Rasse, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como sua denominação Rasse Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem com objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviços de consultoria e programação de informática;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio a grosso em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 45 d) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único Sumail Adelino Rasse.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio Sumail Adelino Rasse, que representará a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 45 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 25 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 RDRH-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte cinco, reuniramse na sede RDRH-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Mukumbura, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054909, delibero o aumento do capital social em mais 1,400,000,00MT passando dos actuais 100,000,00MT para 1.500.000,00MT (um milhões e quinhentos mil meticais) Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 45 ............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócio único Rafael Anselmo Ernesto.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 RJ Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Multicervice, Limitada, matriculada sob NUEL 105009448, contrida entre os senhores Raimundo Viano Duburão, e Dias José Jemuce, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominção (firma) RJ Multicervice, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Dondo, Bairro de Consito, EN n.º 6, Q. 6, Unidade Comunal E, Cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir, a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviços de consultoria técnica de construção civil;
Número ou marcador · p. 46 c) prestação de serviços de instalação elétrica e automação de casa;
Número ou marcador · p. 46 d) instalação e venda de sistema de vigilância e segurança, CCTV electric fence alarmes;
Número ou marcador · p. 46 e) venda e montagem de aros, portas e janelas;
Número ou marcador · p. 46 f) prestação de serviços de canalização e manutenção de furos hídricos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contruir ou já contruidas , ainda que tenham como objecto socicial diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidadamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social ê de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas nomeadamente;
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, corresponde a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Raimundo Viano Duburão; e
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócio Dias Josê Jemuce.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 46 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) a administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Raimundo Viano Duburão e Dias Josê Jumuce, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos é sempre necessário a assinatura dos sócios contamente ou individualmente em apresentação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode constituir mandatários ou gerente mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República e Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 28 de Agosto 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 S4YOUSERVICES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105051929, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a denominação S4YOUSERVICES – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 548, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) serrigrafia;
Número ou marcador · p. 46 b) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 46 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 46 d) aluguer de viaturas de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 46 e) assistência informático;
Número ou marcador · p. 46 f) fornecimento de uniformes e equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 46 g) fornecimento de serviços de limpeza e venda de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertecente a Francisco Manuel Malauene, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e fica desde já nomeado o senhor Francisco Manuel Malauene.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de um administrador, nomeado no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Safegrid Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105046879, denominada Safegrid Technologies, Limitada pelos sócios Chales Caetano Domingos e Laurino Domingos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Safegrid Technologies, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida de Chai, Bairro de Natite, Provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) fornecimento de equipamentos e sistemas eléctrico;
Número ou marcador · p. 47 c) fornecimento de equipamentos hospitalares (electromédicos);
Número ou marcador · p. 47 d) fornecimento de refrigeração/frio;
Número ou marcador · p. 47 e) fornecimento sistemas solares;
Número ou marcador · p. 47 f) tecnologia de insformação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 47 a) 50% por cento do capital social equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chales Caetano Domingos Cecílio;
Número ou marcador · p. 47 b) 50% por cento do capital equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Laurino Domingos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Chales Caetano Domingos , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Safeware Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033333, uma entidade com a denominação Safeware Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Nélio Silvestre Machava, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505304507C, emitido a 28 de Setembro de 2021, residente mo Bairro George Dimitrov, Q.15 Casa n.º 990, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 47 Apolinária Rafael Sambo, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399211P, emitido a 21 de Março de 2023, residente no Bairro da Zona Verde, Q.17, Casa n.º°122, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Safeware Mocambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro George Dimitrov, Q. 15, Casa n.º 990. A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, á partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o exercicio de actividades relacionadas com a venda de equipamentos de proteção individual e colectivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Nélio Silvestre Machava, com 50% correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 47 b) Apolinária Rafael Sambo, com 50% correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumido forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios ou apenas algumas destas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade Nélio Silvestre Machava.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da representante legal acima referida, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Grupo Local – SGPS, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, a Grupo Local - SGPS, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100342804, com sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Mao - Tse Tung, n.º 488 R/C, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram, a destituição do administrador financeiro, da sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados o artigo 15 do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade será gerenciada por:
Número ou marcador · p. 47 a) Tiago Ferreira Alves da Fonseca – presidente;
Número ou marcador · p. 47 b) António Alves da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 47 c) Elisa Ribeiro.
Texto do artigo · p. 47 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sino-Pemba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Sino-Pemba Investimentos, Limitada, sita no Bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Pemba, Registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105054370, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Bing Sheng.
Texto do artigo · p. 48 Encontrando - se presente 100% do capital social da sociedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128, do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberação sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 48 Ponto um e único: Deliberar sobre a admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 48 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio único Bing Cheng, manifestou a vontade de ceder 51% da sua quota correspondente a 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais) a nova sócia Almiranda Monica Pedro. Foi também indicada a nova socia como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Desta forma a sociedade ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ater a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 48 ..............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT (um milhão de quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), representando 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Bing Cheng, com uma quota de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representando 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Texto do artigo · p. 48 Ficam desde já indicados os senhores Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 48 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 4 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Soldadura Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas reuniu a assembleia geral da sociedade comercial Soldadura Técnica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051117, com sede social na Avenida de Trabalho n.º 11911/6, Bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, Mocambique, com capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) deliberaram a partilha da conta indevisa, cessão de quota da sociedade Soldadura Técnica, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 ..............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Julieta Clara Sicobele, uma quota no valor de 400.000,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Margarida Julio Mucombo, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula tres por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Célio Júlio Mucombo, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula tres por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Augusto Júlio Mucombo, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito vírgula três por cento) do capital social; e)Estrela Maria Mucombo Mokoena, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula tres por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 48 f) José Júlio Matine Mucombo Junior, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula tres por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 48 g) Maria Isabel Júlio Mucombo, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Admintração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A admnistração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Julieta Clara Sicobele, que desde já fica nomeada admnistradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A admnistradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Talho Rama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045364, uma entidade denominada Talho Rama – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Rahil Khan Junani, solteiro, maior, natural da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374929S, emitido a 1 de Julho de 2021, com data de validade a 30 de Junho de 2026, residente no Bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, Q. 1, Casa n.º 2208.
Texto do artigo · p. 48 Constitui uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Talho Rama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, Quarteirão 1, Casan.º 2208.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade terá como objecto social, venda a grosso e retalho de produtos e derivados de origem animal, mariscos e outros afins.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelo sócio único, Rahil Khan Junani, que corresponde a 100,% das quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, Rahil Khan Junani, que desde já é nomeado administrador e será suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 49 Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa número 1/2025, de seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1410, 9.º Andar, 923,
Texto do artigo · p. 49 Baixa da Cidade, Moçambique, matriculada sob NUEL 100287420, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio. Sendo assim, o sócio Amad Hassam Abdul Gani por não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspodente a 100% (cem por cento) do capital social para o novo sócio Baoping Wang, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais). Foi deliberado também a nomeação do senhor Baoping Wang para o cargo de administrador da sociedade. Em consequência desta cessão de quotas, ficam alterados o artigo 4.º e 5.º do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Baoping Wang.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência será exercida pelo senhor Baoping Wang, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato, e suficiente assinatura do administrador ou o sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatário ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 49 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 9 de Janeiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Techvision Import Center, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055723, uma entidade com a denominação Techvision Import Center, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Elidio Miguel Nore, solteiro, maior, residente no Bairro Zimpeto, Q.13 Casa n.º 2813, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501817183M, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 49 Samuel Jorge Nguenha, solteiro, maior, residente no Bairro Malhazine, Q. 9, Casa n.º 51, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502851780P, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2020, únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de empresa Techvision Import Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação social Techvision Import Center, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Beijo da Mulata, n.º 1111, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos;
Número ou marcador · p. 49 b) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e publicidade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial:
Número ou marcador · p. 49 a) comércio á grosso, com importação;
Número ou marcador · p. 49 b) soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 49 c) papelaria e serigrafia.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) que correspondem a duas quotas, pertencendo a:
Número ou marcador · p. 49 a) Elidio Miguel Nore no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de setenta por cento;
Número ou marcador · p. 49 b) Samuel Jorge Nguenha, no valor de: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de trinta por cento.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência e administração da sociedade passará desde já ser exercida exclusivamente pelo sócio da sociedade Elidio Miguel Nore.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um Procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Tenda Investment and Development, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tenda Investment and Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105053817, entre Elina Marcia Armando Navalha, Manuel Antonio Falar Luis e Sérgio Licova, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Tenda Investment and Development, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) prospecção, pesquisa, extração, exploração e comercialização de recursos minerais, tais como ouro, pedra de construção, e todos os tipos de pedras semi-preciosas e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 50 b) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda;
Número ou marcador · p. 50 c) agropecuária e agro processamento;
Número ou marcador · p. 50 d) transportes e aluguer de veículos automóveis e;
Número ou marcador · p. 50 e) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  2. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 43: Quatro) O montante do aumento de capital será distribuído pelos accionistas que exerçam o direito de preferência, proporcionalmente à percentagem do capital social que forem titulares na data da deliberação da Assembleia Geral, ou em quantidade inferior, caso tenha sido essa a decisão de subscrição do accionista.
  4. Número ou marcador, página 44: Seis) A não realização do capital social de acordo com o disposto no número anterior, implica que as respectivas subscrições sejam consideradas perdidas a favor da sociedade, podendo esta dispor livremente das mesmas, respeitando, porém, o direito de preferência dos demais accionistas, a ser exercido nos termos dos números anteriores.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos, prestações suplementares, prestações acessórias e emissão de obrigações)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) Os accionistas poderão efetuar suprimentos à sociedade, nos termos que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 44: Três) Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até aos limites que forme definidos em deliberação na Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 44: Quatro) Aos accionistas poderão ser igualmente exigíveis prestações acessórias pecuniárias e ou não pecuniárias, não remuneradas, até aos limites que forme definidos em deliberação na Assembleia Geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  10. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  14. Número ou marcador, página 44: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 44: b) Conselho de Administração;
  16. Número ou marcador, página 44: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 44: (Composição, reuniões, convocatória e votos)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Secretário, que podem ser accionistas ou não.
  21. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 44: (Mandato dos órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral elege, por indicação dos accionistas, os membros dos órgãos sociais referidos na alínea a) do artigo anterior, para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Quórum de funcionamento)
  27. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos maioria qualificada do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Composição e reuniões)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é dirigida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, nos termos do disposto no Artigo 13.º dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral designará o presidente do conselho de administração, bem como os administradores.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) Pode ser eleito administrador da sociedade uma pessoa colectiva ou singular, que indicará quem a representará no exercício da função.
  34. Número ou marcador, página 44: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 44: (Quórum de funcionamento)
  37. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração só poderá reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados, pelo menos 2 (dois) administradores, incluindo o presidente do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 44: (Representação)
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de 2 (dois) administradores, pondendo uma delas ser substituída pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador da área ou pelouro a que responda por indicação expressa do presidente do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 44: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um ou mais procuradores para a prática de actos ou conjunto de actos específicos.
  43. Número ou marcador, página 44: Quatro) Ficam designados como primeira administração, nos termos do nº 3 do artigo 136 do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, com mandato até a realização da primeira Assembleia
  44. Texto do artigo, página 44: Geral, os seguintes membros do Conselho de Administração: Dimas da Cruz Zunguza, solteiro, residente na Casa n.º 49, Bairro de Maciana, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095082I, emitido a 10 de Abril de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 9 de Abril de 2028, como administrador.
  45. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 44: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação de um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) Decidida a criação de um Conselho Fiscal o mesmo será composto por 3 (três) membros, sendo um presidente e dois vogais, os quais poderão ser ou não accionistas, devendo um deles estar como técnico oficial de contas ou como sociedades de contabilidade e de auditoria, eleitos em Assembleia Geral nos termos do artigo 14.º destes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Dos acordos parassociais, exercícios e lucros
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 44: (Acordos parassociais)
  53. Texto do artigo, página 44: Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais e estes obrigarão os accionistas signatários e devem ser respeitados pela sociedade, desde que lhes sejam comunicados.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 44: (Ano económico)
  56. Texto do artigo, página 44: O ano económico coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 44: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros anuais, sem prejuízo das reservas exigidas por lei, têm a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) Dos lucros líquidos obtidos uma percentagem determinada por lei, ficará retida na sociedade para a constituição do fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral poderá constituir outras reservas facultativas.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
  67. Número ou marcador, página 45: Um) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei, destes estatutos e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que, em princípio, será integrada pelos membros do Conselho de Administração, a qual deverá proceder nomeadamente à elaboração do inventário, balanço e contas de liquidação e apresentar as propostas que considere pertinentes.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 45: (Lei vigente)
  71. Texto do artigo, página 45: A sociedade rege-se pela lei moçambicana.
  72. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 45: Rasse Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105054894, denominada Rasse Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sumail Adelino Rasse, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  77. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como sua denominação Rasse Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, contando a partir da data da sua legalização.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem com objecto:
  85. Número ou marcador, página 45: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  86. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços de consultoria e programação de informática;
  87. Número ou marcador, página 45: c) comércio a grosso em diversas áreas;
  88. Número ou marcador, página 45: d) venda de material de escritório.
  89. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único Sumail Adelino Rasse.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência e sua representação)
  95. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio Sumail Adelino Rasse, que representará a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  98. Texto do artigo, página 45: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 45: Pemba, 25 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 45: RDRH-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 45: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte cinco, reuniramse na sede RDRH-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Mukumbura, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054909, delibero o aumento do capital social em mais 1,400,000,00MT passando dos actuais 100,000,00MT para 1.500.000,00MT (um milhões e quinhentos mil meticais) Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  108. Texto do artigo, página 45: ............................................................
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 45: O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócio único Rafael Anselmo Ernesto.
  112. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 45: RJ Multiservice, Limitada
  114. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Multicervice, Limitada, matriculada sob NUEL 105009448, contrida entre os senhores Raimundo Viano Duburão, e Dias José Jemuce, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominção (firma) RJ Multicervice, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Dondo, Bairro de Consito, EN n.º 6, Q. 6, Unidade Comunal E, Cidade de Dondo.
  121. Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir, a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 46: a) a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem e paisagismo;
  126. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços de consultoria técnica de construção civil;
  127. Número ou marcador, página 46: c) prestação de serviços de instalação elétrica e automação de casa;
  128. Número ou marcador, página 46: d) instalação e venda de sistema de vigilância e segurança, CCTV electric fence alarmes;
  129. Número ou marcador, página 46: e) venda e montagem de aros, portas e janelas;
  130. Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços de canalização e manutenção de furos hídricos.
  131. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contruir ou já contruidas , ainda que tenham como objecto socicial diferente da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidadamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social ê de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas nomeadamente;
  136. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, corresponde a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Raimundo Viano Duburão; e
  137. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócio Dias Josê Jemuce.
  138. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  139. Número ou marcador, página 46: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 46: Um) a administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Raimundo Viano Duburão e Dias Josê Jumuce, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
  143. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos é sempre necessário a assinatura dos sócios contamente ou individualmente em apresentação da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode constituir mandatários ou gerente mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República e Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 28 de Agosto 2023. — O Conser-
  149. Texto do artigo, página 46: vador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 46: S4YOUSERVICES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105051929, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede)
  154. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a denominação S4YOUSERVICES – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 548, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 46: a) serrigrafia;
  162. Número ou marcador, página 46: b) logística e procurement;
  163. Número ou marcador, página 46: c) fornecimento de material de escritório;
  164. Número ou marcador, página 46: d) aluguer de viaturas de transporte de passageiros;
  165. Número ou marcador, página 46: e) assistência informático;
  166. Número ou marcador, página 46: f) fornecimento de uniformes e equipamento de proteção individual;
  167. Número ou marcador, página 46: g) fornecimento de serviços de limpeza e venda de produtos de limpeza.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 46: (Capital)
  170. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertecente a Francisco Manuel Malauene, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  173. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e fica desde já nomeado o senhor Francisco Manuel Malauene.
  174. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de um administrador, nomeado no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2025. —
  179. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 46: Safegrid Technologies, Limitada
  181. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105046879, denominada Safegrid Technologies, Limitada pelos sócios Chales Caetano Domingos e Laurino Domingos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  184. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Safegrid Technologies, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida de Chai, Bairro de Natite, Provincia de Cabo Delgado.
  185. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNGO
  187. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto:
  192. Número ou marcador, página 47: a) fornecimento de bens e serviços;
  193. Número ou marcador, página 47: b) fornecimento de equipamentos e sistemas eléctrico;
  194. Número ou marcador, página 47: c) fornecimento de equipamentos hospitalares (electromédicos);
  195. Número ou marcador, página 47: d) fornecimento de refrigeração/frio;
  196. Número ou marcador, página 47: e) fornecimento sistemas solares;
  197. Número ou marcador, página 47: f) tecnologia de insformação.
  198. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  200. Número ou marcador, página 47: a) 50% por cento do capital social equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chales Caetano Domingos Cecílio;
  201. Número ou marcador, página 47: b) 50% por cento do capital equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Laurino Domingos.
  202. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Chales Caetano Domingos , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  206. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  207. Número ou marcador, página 47: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  208. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  210. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  211. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 47: Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 47: Safeware Moçambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033333, uma entidade com a denominação Safeware Moçambique, Limitada, entre:
  216. Texto do artigo, página 47: Nélio Silvestre Machava, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505304507C, emitido a 28 de Setembro de 2021, residente mo Bairro George Dimitrov, Q.15 Casa n.º 990, Cidade de Maputo; e
  217. Texto do artigo, página 47: Apolinária Rafael Sambo, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399211P, emitido a 21 de Março de 2023, residente no Bairro da Zona Verde, Q.17, Casa n.º°122, Cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  220. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Safeware Mocambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro George Dimitrov, Q. 15, Casa n.º 990. A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, á partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercicio de actividades relacionadas com a venda de equipamentos de proteção individual e colectivo.
  224. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 47: a) Nélio Silvestre Machava, com 50% correspondente a 10.000,00MT;
  228. Número ou marcador, página 47: b) Apolinária Rafael Sambo, com 50% correspondente a 10.000,00MT.
  229. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por gerente eleito em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumido forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios ou apenas algumas destas.
  233. Número ou marcador, página 47: Três) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade Nélio Silvestre Machava.
  234. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da representante legal acima referida, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  235. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 47: Grupo Local – SGPS, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, a Grupo Local - SGPS, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100342804, com sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Mao - Tse Tung, n.º 488 R/C, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram, a destituição do administrador financeiro, da sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 47: Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados o artigo 15 do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  239. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINZE
  241. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade será gerenciada por:
  243. Número ou marcador, página 47: a) Tiago Ferreira Alves da Fonseca – presidente;
  244. Número ou marcador, página 47: b) António Alves da Fonseca; e
  245. Número ou marcador, página 47: c) Elisa Ribeiro.
  246. Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 48: Sino-Pemba Investimentos, Limitada
  248. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Sino-Pemba Investimentos, Limitada, sita no Bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Pemba, Registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105054370, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Bing Sheng.
  249. Texto do artigo, página 48: Encontrando - se presente 100% do capital social da sociedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128, do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberação sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalho.
  250. Texto do artigo, página 48: Ponto um e único: Deliberar sobre a admissão de novo sócio.
  251. Texto do artigo, página 48: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio único Bing Cheng, manifestou a vontade de ceder 51% da sua quota correspondente a 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais) a nova sócia Almiranda Monica Pedro. Foi também indicada a nova socia como gerente da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 48: Desta forma a sociedade ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ater a seguinte nova redação:
  253. Texto do artigo, página 48: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT (um milhão de quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 48: a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), representando 51% do capital social;
  258. Número ou marcador, página 48: b) Bing Cheng, com uma quota de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representando 49% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  261. Texto do artigo, página 48: Ficam desde já indicados os senhores Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  262. Texto do artigo, página 48: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  263. Texto do artigo, página 48: Pemba, 4 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 48: Soldadura Técnica, Limitada
  265. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas reuniu a assembleia geral da sociedade comercial Soldadura Técnica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051117, com sede social na Avenida de Trabalho n.º 11911/6, Bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, Mocambique, com capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) deliberaram a partilha da conta indevisa, cessão de quota da sociedade Soldadura Técnica, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 48: Por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 48: ..............................................................
  268. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 48: O capital social, realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 48: a) Julieta Clara Sicobele, uma quota no valor de 400.000,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  272. Número ou marcador, página 48: b) Margarida Julio Mucombo, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula tres por cento) do capital social;
  273. Número ou marcador, página 48: c) Célio Júlio Mucombo, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula tres por cento) do capital social;
  274. Número ou marcador, página 48: d) Augusto Júlio Mucombo, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito vírgula três por cento) do capital social; e)Estrela Maria Mucombo Mokoena, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula tres por cento) do capital social;
  275. Número ou marcador, página 48: f) José Júlio Matine Mucombo Junior, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula tres por cento) do capital social;
  276. Número ou marcador, página 48: g) Maria Isabel Júlio Mucombo, uma quota no valor de 66.650,00MT correspondente a 8.3% (oito virgula três por cento) do capital social.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 48: (Admintração)
  279. Número ou marcador, página 48: Um) A admnistração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Julieta Clara Sicobele, que desde já fica nomeada admnistradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 48: Dois) A admnistradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  281. Texto do artigo, página 48: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 48: Talho Rama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045364, uma entidade denominada Talho Rama – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Rahil Khan Junani, solteiro, maior, natural da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374929S, emitido a 1 de Julho de 2021, com data de validade a 30 de Junho de 2026, residente no Bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, Q. 1, Casa n.º 2208.
  284. Texto do artigo, página 48: Constitui uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Talho Rama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, Quarteirão 1, Casan.º 2208.
  291. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 48: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 49: A sociedade terá como objecto social, venda a grosso e retalho de produtos e derivados de origem animal, mariscos e outros afins.
  298. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelo sócio único, Rahil Khan Junani, que corresponde a 100,% das quotas.
  301. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
  304. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, Rahil Khan Junani, que desde já é nomeado administrador e será suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  307. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada:
  308. Número ou marcador, página 49: a) pela assinatura de um dos administradores;
  309. Número ou marcador, página 49: b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  312. Texto do artigo, página 49: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  313. Texto do artigo, página 49: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível
  314. Texto do artigo, página 49: Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Parágrafo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa número 1/2025, de seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1410, 9.º Andar, 923,
  316. Texto do artigo, página 49: Baixa da Cidade, Moçambique, matriculada sob NUEL 100287420, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio. Sendo assim, o sócio Amad Hassam Abdul Gani por não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspodente a 100% (cem por cento) do capital social para o novo sócio Baoping Wang, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais). Foi deliberado também a nomeação do senhor Baoping Wang para o cargo de administrador da sociedade. Em consequência desta cessão de quotas, ficam alterados o artigo 4.º e 5.º do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  317. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Baoping Wang.
  321. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 49: (Administração gerência e sua representação)
  323. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência será exercida pelo senhor Baoping Wang, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato, e suficiente assinatura do administrador ou o sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatário ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  324. Texto do artigo, página 49: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  325. Texto do artigo, página 49: Pemba, 9 de Janeiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 49: Techvision Import Center, Limitada
  327. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055723, uma entidade com a denominação Techvision Import Center, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 49: Elidio Miguel Nore, solteiro, maior, residente no Bairro Zimpeto, Q.13 Casa n.º 2813, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501817183M, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2022; e
  329. Texto do artigo, página 49: Samuel Jorge Nguenha, solteiro, maior, residente no Bairro Malhazine, Q. 9, Casa n.º 51, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502851780P, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2020, únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de empresa Techvision Import Center, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação social Techvision Import Center, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Beijo da Mulata, n.º 1111, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade têm por objecto:
  339. Número ou marcador, página 49: a) comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos;
  340. Número ou marcador, página 49: b) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  341. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e publicidade.
  342. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial:
  343. Número ou marcador, página 49: a) comércio á grosso, com importação;
  344. Número ou marcador, página 49: b) soluções informáticas;
  345. Número ou marcador, página 49: c) papelaria e serigrafia.
  346. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 49: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) que correspondem a duas quotas, pertencendo a:
  348. Número ou marcador, página 49: a) Elidio Miguel Nore no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de setenta por cento;
  349. Número ou marcador, página 49: b) Samuel Jorge Nguenha, no valor de: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de trinta por cento.
  350. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  351. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  354. Número ou marcador, página 50: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  357. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência e administração da sociedade passará desde já ser exercida exclusivamente pelo sócio da sociedade Elidio Miguel Nore.
  358. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um Procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais.
  359. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  360. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  361. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  364. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  365. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 50: (Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros)
  367. Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  368. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  371. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  373. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 50: Tenda Investment and Development, Limitada
  379. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tenda Investment and Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105053817, entre Elina Marcia Armando Navalha, Manuel Antonio Falar Luis e Sérgio Licova, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  383. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Tenda Investment and Development, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade da Beira.
  384. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 50: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 50: a) prospecção, pesquisa, extração, exploração e comercialização de recursos minerais, tais como ouro, pedra de construção, e todos os tipos de pedras semi-preciosas e pedras preciosas;
  392. Número ou marcador, página 50: b) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda;
  393. Número ou marcador, página 50: c) agropecuária e agro processamento;
  394. Número ou marcador, página 50: d) transportes e aluguer de veículos automóveis e;
  395. Número ou marcador, página 50: e) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
  396. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 50: (Aquisição de participações)
  398. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  399. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
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