III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2025

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Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a três (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel António Luís Falar, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Sergio Licova, correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 50 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Elina Marcia Armando Navaia, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios, os senhores Manuel António Luís Falar, Sergio Licova e Elina Marcia Armando Navaia, desta forma ficando os três sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador eleito em assembleia geral da sociedade, devendo este representar em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato, mantendo a primazia do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 51 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 51 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056925, a sociedade, TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 51 b) restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 51 c) prestação de serviços de catering, de imobiliária e mobiliária.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à única sócia, Rosalina Yoness Mercebuque Chongo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Xai-Xai, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Total Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105055936, entre Rita Sandramo José Filipe, nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408167P, e Hitesh Makhija Gulshan, de nacionalidade indiana, natural da Secunderabad, Telangana, portador do Passaporte n.º Z4320428, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a designação Total Mart, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º1373, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A Total Mart, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 51 b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 51 c) actividades de comércio, nomeadamente, mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 51 d) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 51 e) comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 51 f) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 51 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 h) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 52 i) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 52 a) Hitesh Makhija Gulshan, com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Rita Sandramo José Filipe, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete à sócia-gerente Rita Sandramo José Filipe.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Tropical, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos seis dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e seis, da sociedade Tropical, Limitada, com a sede no Aeroporto Internacional de Mavalane, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100994658, com um capital social no valor de 500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 52 Os sócios deliberaram sobre a cessão total da quota referente a sócia Metavia Airlines, Limitada, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, cede a favor da senhora Carolina Albasine.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos, primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Tropical, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 909, R/C.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a a 50% do capital social, pertencente à sócia Carolina Albasine;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Yok Chan.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050802, uma entidade denominada UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Jacinto Sebastião Chilaule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259954M, residente no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 19, Q. 52, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A denominação adopta a denominação UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 19, Q. 52, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 52 a) instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 52 b) serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 52 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 d) representação comercial; f) procurement & logística.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Sebastião Chilaule.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Texto do artigo · p. 53 A administração da sociedade será exercida por Jacinto Sebastião Chilaule que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos pela lei (omissões).
Número ou marcador · p. 53 Dois) Tudo que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 V.A.C Excellence Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101883213 uma entidade denominada V.A.C Excellence Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 53 Valter Amide Carlos Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro do Jardim, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000425240C, emitido a 1 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação V.A.C Excellence Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, R/c, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 53 b) serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Valter Amide Carlos Govene.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao socio Valter Amide Carlos Govene, desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 53 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Despesas)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Vibrant Trading, E.I.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelo empresario Sagar Punjani, natural de Pemba, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W938798, emitido na Índia, a 13 de Maio de 2022 e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 53 Foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105055393, denominada Vibrant Trading, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 53 Tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 53 Tem por objecto: actividade principal - 47119 - comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância
Texto do artigo · p. 53 comércio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividades secundarias: 47212 - comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 - comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47220-comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados, 47230 comércio a retalho de tabaco em estabelecimentos especializados, 47591-Comercio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados, 47610- comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados, 47720comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 7306/02/01/RT/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 53 Iniciou as suas actividades a 26 de Agosto de dois mil e vinte cinco.
Texto do artigo · p. 53 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 53 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Alvará n.º 257/02/01/ /2025 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 53 1 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Vista Industry & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vista Industry & Trade, Limitada, que estavam reunidos aos vigésimo primeiro dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, na sede da Vista Industry & Trade, Limitada, localizada na Estrada Nacional Número Seis, na Zona da Ceramica, Cidade da Beira, Província de Sofala, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada para os efeitos fiscais sob NUIT 400971382, e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096769, com capital social de três milhões e quinhentos mil meticais, reuniu-se nesta sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presente ambos sócios, nomeadamente: Yangtai Pan, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72469354, emtido a 8 de Novembro de 2016, detentor de uma quota no valor nominal de 352.450,00MT (trezentos e
Texto do artigo · p. 54 cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais) e Fulin Shen, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido a 24 de Agosto de 2022, detentor de uma quota no valor nominal de 3.147.550,00MT (três milhões cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta meticais), estando reunido o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordens de trabalho:
Texto do artigo · p. 54 Ponto um) Divisão de quotas: o sócio Fulin Shen decidiu proceder a venda de parte da sua quota, no valor nominal de 2.447.550,00MT (dois milhões, quatrocentos quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta meticais) para o sócio Yangtai Pan.
Texto do artigo · p. 54 Ponto dois) Nomeação de novo sóciogerente: os sócios decidiram que a gerência, administração e representação da sociedade ficará a cargo do sócio Yangtai Pan, ficando desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 54 Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos: quarto (capital social) e sétimo (gerência) do pacto social, foi aprovada por unanimidade de ambos os sócios, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota no valor nominal de 2.800.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yangtai Pan, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72469354, emitido a 8 de Novembro de 2016;
Número ou marcador · p. 54 b) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fulin Shen, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido a 24 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 54 Yangtai Pan, ficando desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 54 Conclusão: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos e lavrada a presente acta e, reaberta a sessão, esta foi lida e aprovada pelos sócios, que em seguida a assinaram.
Texto do artigo · p. 54 Beira, 5 de Setembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Consultoria, Fiscalização e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Consultoria, Fiscalização e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105024214 pelo sócio Dionisio Manuel Mendes Cossa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria, Fiscalização e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Cofitec Estudos e Engenharia, Limitada tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane (Wimbe), na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 54 a) elaboração de estudos e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 54 b) levantamento topográfico e implantação de obras de engenharia (rede viária, abastecimento de água, drenagem, obras publicas, geologia e minas, etc);
Número ou marcador · p. 54 c) elaboração de projectos da rede viária e drenagem urbana;
Número ou marcador · p. 54 d) elaboração de projectos de obras de retenção e armazenamento de água para diversos fins;
Número ou marcador · p. 54 e) estudos geofísicos e abertura de furos de água para abastecimento de diversos fins; f)elaboração de projectos de abastecimento de água e hidroagrícolas;
Número ou marcador · p. 54 g) montagem de sistemas de irrigação; h)elaboração de projectos de ordenamento territorial e delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 54 i) elaboração de projectos de georreferenciamento e sistematização de dados em sistemas de informação geográfica (GIS) para diversas áreas temáticas sociais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Fiscalização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 54 a) construção e reabilitação de obras públicas (edifícios, barragens, sistemas de abastecimento de água, hidroagrícolas, rede viária e sistemas de drenagem rural e urbana);
Número ou marcador · p. 54 b) abertura de furos de água para diversos fins.
Número ou marcador · p. 54 Três) Venda e fornecimento de bens: equipamento de pesquisa na área do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Outras actividades conexas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Capital
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota única, pertencente ao sócio Dionisio Manuel Mendes Cossa, portador do NUIT 107297189.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Dionisio Manuel Mendes Cossa, portador do NUIT 107297189, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Pemba, 29 de Abril de 2024. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 54 Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 56 Preço 280,00MT
Texto lido por imagem · p. 56 Preço 280,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a três (3) quotas, assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel António Luís Falar, correspondente a 90% do capital social;
  4. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Sergio Licova, correspondente a 5% do capital social; e
  5. Número ou marcador, página 50: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Elina Marcia Armando Navaia, correspondente a 5% do capital social.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 50: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios, os senhores Manuel António Luís Falar, Sergio Licova e Elina Marcia Armando Navaia, desta forma ficando os três sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador eleito em assembleia geral da sociedade, devendo este representar em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato, mantendo a primazia do sócio maioritário.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
  15. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 51: (Balanço e aplicação de resultados)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  20. Texto do artigo, página 51: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 51: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 51: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 51: Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
  27. Texto do artigo, página 51: A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 51: TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056925, a sociedade, TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  32. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 51: a) transporte e logística;
  37. Número ou marcador, página 51: b) restauração, hotelaria e turismo;
  38. Número ou marcador, página 51: c) prestação de serviços de catering, de imobiliária e mobiliária.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à única sócia, Rosalina Yoness Mercebuque Chongo.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 51: (Gestão e administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 51: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 51: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 51: (Omissos)
  49. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 51: Xai-Xai, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 51: Total Mart, Limitada
  52. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105055936, entre Rita Sandramo José Filipe, nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408167P, e Hitesh Makhija Gulshan, de nacionalidade indiana, natural da Secunderabad, Telangana, portador do Passaporte n.º Z4320428, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a designação Total Mart, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º1373, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 51: A Total Mart, Limitada tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 51: a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  64. Número ou marcador, página 51: b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  65. Número ou marcador, página 51: c) actividades de comércio, nomeadamente, mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  66. Número ou marcador, página 51: d) transporte de carga;
  67. Número ou marcador, página 51: e) comércio de materiais informáticos e afins;
  68. Número ou marcador, página 51: f) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
  69. Número ou marcador, página 51: g) importação e exportação;
  70. Número ou marcador, página 52: h) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
  71. Número ou marcador, página 52: i) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
  75. Número ou marcador, página 52: a) Hitesh Makhija Gulshan, com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social;
  76. Número ou marcador, página 52: b) Rita Sandramo José Filipe, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete à sócia-gerente Rita Sandramo José Filipe.
  80. Número ou marcador, página 52: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 52: Três) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  82. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar)
  84. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  86. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 52: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 52: (Normas supletivas)
  91. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2025. — A Conser-
  94. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 52: Tropical, Limitada
  96. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos seis dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e seis, da sociedade Tropical, Limitada, com a sede no Aeroporto Internacional de Mavalane, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100994658, com um capital social no valor de 500.000,00MT.
  97. Texto do artigo, página 52: Os sócios deliberaram sobre a cessão total da quota referente a sócia Metavia Airlines, Limitada, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, cede a favor da senhora Carolina Albasine.
  98. Texto do artigo, página 52: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos, primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Tropical, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 909, R/C.
  102. Número ou marcador, página 52: Dois) Mantém-se.
  103. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a a 50% do capital social, pertencente à sócia Carolina Albasine;
  108. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Yok Chan.
  109. Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 52: UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050802, uma entidade denominada UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Jacinto Sebastião Chilaule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259954M, residente no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 19, Q. 52, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  113. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  115. Número ou marcador, página 52: Um) A denominação adopta a denominação UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 52: (sede)
  119. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 19, Q. 52, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
  120. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto;
  123. Número ou marcador, página 52: a) instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais;
  124. Número ou marcador, página 52: b) serviços informáticos;
  125. Número ou marcador, página 52: c) prestação de serviços;
  126. Número ou marcador, página 52: d) representação comercial; f) procurement & logística.
  127. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 53: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Sebastião Chilaule.
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  132. Texto do artigo, página 53: A administração da sociedade será exercida por Jacinto Sebastião Chilaule que desde já fica nomeado administrador.
  133. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos pela lei (omissões).
  136. Número ou marcador, página 53: Dois) Tudo que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 53: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 53: V.A.C Excellence Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101883213 uma entidade denominada V.A.C Excellence Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  141. Texto do artigo, página 53: Valter Amide Carlos Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro do Jardim, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000425240C, emitido a 1 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 53: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação V.A.C Excellence Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, R/c, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 53: (Objecto da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 53: a) venda de material informático;
  150. Número ou marcador, página 53: b) serviços de importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  152. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TECEIRO
  153. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Valter Amide Carlos Govene.
  158. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 53: (Gerência)
  160. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao socio Valter Amide Carlos Govene, desde já nomeado director geral.
  161. Número ou marcador, página 53: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director geral.
  162. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 53: (Exercício económico)
  165. Texto do artigo, página 53: O exercício social coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 53: (Despesas)
  168. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  169. Texto do artigo, página 53: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 53: Vibrant Trading, E.I.
  171. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelo empresario Sagar Punjani, natural de Pemba, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W938798, emitido na Índia, a 13 de Maio de 2022 e residente em Pemba.
  172. Texto do artigo, página 53: Foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105055393, denominada Vibrant Trading, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  173. Texto do artigo, página 53: Tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
  174. Texto do artigo, página 53: Tem por objecto: actividade principal - 47119 - comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância
  175. Texto do artigo, página 53: comércio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividades secundarias: 47212 - comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 - comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47220-comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados, 47230 comércio a retalho de tabaco em estabelecimentos especializados, 47591-Comercio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados, 47610- comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados, 47720comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 7306/02/01/RT/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  176. Texto do artigo, página 53: Iniciou as suas actividades a 26 de Agosto de dois mil e vinte cinco.
  177. Texto do artigo, página 53: Usa como firma a denominação acima lançada.
  178. Texto do artigo, página 53: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Alvará n.º 257/02/01/ /2025 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  179. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  180. Texto do artigo, página 53: 1 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 53: Vista Industry & Trade, Limitada
  182. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vista Industry & Trade, Limitada, que estavam reunidos aos vigésimo primeiro dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, na sede da Vista Industry & Trade, Limitada, localizada na Estrada Nacional Número Seis, na Zona da Ceramica, Cidade da Beira, Província de Sofala, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada para os efeitos fiscais sob NUIT 400971382, e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096769, com capital social de três milhões e quinhentos mil meticais, reuniu-se nesta sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presente ambos sócios, nomeadamente: Yangtai Pan, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72469354, emtido a 8 de Novembro de 2016, detentor de uma quota no valor nominal de 352.450,00MT (trezentos e
  183. Texto do artigo, página 54: cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais) e Fulin Shen, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido a 24 de Agosto de 2022, detentor de uma quota no valor nominal de 3.147.550,00MT (três milhões cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta meticais), estando reunido o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordens de trabalho:
  184. Texto do artigo, página 54: Ponto um) Divisão de quotas: o sócio Fulin Shen decidiu proceder a venda de parte da sua quota, no valor nominal de 2.447.550,00MT (dois milhões, quatrocentos quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta meticais) para o sócio Yangtai Pan.
  185. Texto do artigo, página 54: Ponto dois) Nomeação de novo sóciogerente: os sócios decidiram que a gerência, administração e representação da sociedade ficará a cargo do sócio Yangtai Pan, ficando desde já nomeado sócio-gerente.
  186. Texto do artigo, página 54: Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos: quarto (capital social) e sétimo (gerência) do pacto social, foi aprovada por unanimidade de ambos os sócios, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  187. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  188. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de 2.800.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yangtai Pan, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72469354, emitido a 8 de Novembro de 2016;
  192. Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fulin Shen, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido a 24 de Agosto de 2022.
  193. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  195. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio
  196. Texto do artigo, página 54: Yangtai Pan, ficando desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  197. Número ou marcador, página 54: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  198. Texto do artigo, página 54: Conclusão: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos e lavrada a presente acta e, reaberta a sessão, esta foi lida e aprovada pelos sócios, que em seguida a assinaram.
  199. Texto do artigo, página 54: Beira, 5 de Setembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 54: Consultoria, Fiscalização e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Consultoria, Fiscalização e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105024214 pelo sócio Dionisio Manuel Mendes Cossa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 54: Denominação, sede e duração
  204. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria, Fiscalização e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Cofitec Estudos e Engenharia, Limitada tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane (Wimbe), na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  206. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de:
  209. Número ou marcador, página 54: a) elaboração de estudos e auditoria ambiental;
  210. Número ou marcador, página 54: b) levantamento topográfico e implantação de obras de engenharia (rede viária, abastecimento de água, drenagem, obras publicas, geologia e minas, etc);
  211. Número ou marcador, página 54: c) elaboração de projectos da rede viária e drenagem urbana;
  212. Número ou marcador, página 54: d) elaboração de projectos de obras de retenção e armazenamento de água para diversos fins;
  213. Número ou marcador, página 54: e) estudos geofísicos e abertura de furos de água para abastecimento de diversos fins; f)elaboração de projectos de abastecimento de água e hidroagrícolas;
  214. Número ou marcador, página 54: g) montagem de sistemas de irrigação; h)elaboração de projectos de ordenamento territorial e delimitação de terras;
  215. Número ou marcador, página 54: i) elaboração de projectos de georreferenciamento e sistematização de dados em sistemas de informação geográfica (GIS) para diversas áreas temáticas sociais.
  216. Número ou marcador, página 54: Dois) Fiscalização nas áreas de:
  217. Número ou marcador, página 54: a) construção e reabilitação de obras públicas (edifícios, barragens, sistemas de abastecimento de água, hidroagrícolas, rede viária e sistemas de drenagem rural e urbana);
  218. Número ou marcador, página 54: b) abertura de furos de água para diversos fins.
  219. Número ou marcador, página 54: Três) Venda e fornecimento de bens: equipamento de pesquisa na área do meio ambiente.
  220. Número ou marcador, página 54: Quatro) Outras actividades conexas com o seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 54: Capital
  223. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota única, pertencente ao sócio Dionisio Manuel Mendes Cossa, portador do NUIT 107297189.
  224. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 54: Administração e representação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Dionisio Manuel Mendes Cossa, portador do NUIT 107297189, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  227. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  228. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 54: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Pemba, 29 de Abril de 2024. — A Técnica,
  232. Texto do artigo, página 54: Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 55: INM
  234. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  235. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  236. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  237. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  238. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  239. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  240. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  241. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  242. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  243. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  244. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  245. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  246. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  247. Título de secção, página 55: Delegações:
  248. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  249. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  250. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  251. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  252. Parágrafo, página 56: Preço 280,00MT
  253. Texto lido por imagem, página 56: Preço 280,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  254. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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