III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Lines Shipping International, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Luiz Inácio, n.º 177, 1.º andar esquerdo na Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por conselho da administração poderão decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por conselho da administração poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que se julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Agenciamento de carga nacional e em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Agenciamento de navios, frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Transporte aéreo e rodoviário de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 29 f) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 g) Assistência de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente; formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Manners Woyo que corresponde oitenta porcento;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Paulo Moiana, que corresponde vinte porcento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigências aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante que for deliberado pela assembleia geral do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânimes de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho da administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele serão exercidos por um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a assembleia geral decidirem sobre a remuneração do director, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade será administrada por um conselho de administração, cabendo a assembleia geral designar o seu director-geral - PCA.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração são compostos por três sócios eleitos pela assembleia geral ou nomeados pelos sócios e o cargo do director recursos humanos será por concurso à sua admissão:
Número ou marcador · p. 29 a) Director-geral–presidente do conselho da administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Director administrativo;
Número ou marcador · p. 29 c) Director das operações;
Número ou marcador · p. 29 d) Director de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020.— A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Logistics Legends, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 10117748 entre, Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, e Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
Número ou marcador · p. 29 b) Genciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 d) Outras actividades de consultoria cientificam, técnica e similares N.E. e
Número ou marcador · p. 29 e) Actividade combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinco mil meticais, correspondente a dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com sessenta e três mil meticais, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 29 b) Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com quarenta e dois mil meticais, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 30 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mainport Training and Inspection (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Mainport Training and Inspection (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Wimbe-Expansão, quarteirão n.º 10, na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada, sob o número mil seiscentos sessenta e sete, à folhas cento e trinta e seis verso, do livro C traço quatro, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Edmundo Benedict Cristian Hancock, sobre o aumento de capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Foi deliberado também a admissão de novo sócio o senhor Arsénio Jorge Matola, deixando de ser uma sociedade unipessoal e passando a sociedade a designar se Mainport Training And Inspection (Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
Texto do artigo · p. 30 equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Edmundo Benedict Cristian Hancock, detentor de uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Arsénio Jorge Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 30 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 28 de Agosto, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Majó Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 17 dia do mês de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita no bairro Central, Dondo, Província de Sofala, a assembleia Majó Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 101351718.
Texto do artigo · p. 30 Presente na acta estava a sócia única a senhora Mariamo Amade Sene Sadique, detentora de uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social e estavam presentes também os trabalhadores da organização.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho: Aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi presidida pela sócia única Mariamo Amade Sene Sadique que deliberou que aumentaria o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em virtude disto surge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato da sociedade que passarão a vigorar com as seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde
Texto do artigo · p. 30 a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente a única sócia Mariamo Amade Sene Sadique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mass Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mass Energy, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Yusuf Mohamoud Said, solteiro e Mumin Ahmed Salah, solteiro, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mass Energy, Limitada é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comércio a grosso de óleo e lubrificantes, comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados e outras actividades comerciais em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, a descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Yusuf Mohamoud Said, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,000, 00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mumin Ahmed Salah, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócios podem aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não haverá prestação suplementar de capital, mas sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo, neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 31 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Metrofile Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 7 de Outubro de 2020, foi aprovada a alteração integral do estatuto da Metrofile Moçambique, Lda. (a sociedade), registada na Conervatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 100033976, uma entidade denominada, Metrofile Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 1818, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Metrofile Managment Services (pty) Limited, sociedade registada nos termos das leis da República da África do Sul sob o n.º 199/028220/07, com sede na 1st Floor West Block 28 Fricker Road, Illovo Boulevard Gauteng, 2196, representada pelo senhor Shivan Mansingh, na qualidade de mandatário, nos termos do mandato datado de 13 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. DI O LA - Artigos de Decoração, E.I., empresa em nome individual resgista nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100116154, com sede na avenida 24 de Julho n.º 11 Loja 3, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo-Moçambique, neste acto representada pela senhora Maria Deolinda Jacinto Quaresma Martins, na qualidade de proprietária.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que resulta da alteração integral do pacto social da sociedade por quotas denominada Metrofile Moçambique, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Metrofile Moçambique, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal de kampfumo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dedicar-se-á: a) Prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 31 i. Gestão de arquivos documentais físicos e digitais;
Texto do artigo · p. 31 ii. Media digital; iii. Transporte e distribuição de documentos e arquivos; iv. Consultoria em concepção de projectos, organização, conservação e gestão documental.
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 31 i) Software de gestão de arquivos de documentos; ii) Equipamentos e componentes electrônicos e informáticos; e iii) Material de escritório e artigos de papelaria; iv) Agenciamento, intermediação, representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor nominal de dez mil duzentos meticais (10.200,00MT), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida pela Metrofile Managment Services (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), correspondente à quarenta e nove por cento (49%) do capital social, detida pela DI O LA - Artigos de Decoração, E.I..
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia ger al.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não habevão prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar os suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A realização de suprimentos carece de deliberação prévia favorável da assembleia geral, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela Banca Comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou pr carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Passado o prazo supra sem que o sócio tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, o sócio cedente pode consluir a transação com terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quota por exclusão e/ou exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) A quota poderá ser amortizada como consequência da exclusão e/ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode ser excluido da sociedade, sendo retirando da sua estrutura de capital:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas do presente estatuto ou acordo parassocial;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando concorra contra a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando não perticipe e não mostre interesse pela vida da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 d) Por decisão judicial e acção proposta pela sociedade após prévia deliberação ou notificação prévia pelo outro sócio a abster-
Texto do artigo · p. 32 -se da sua conduta, quando o seu comportamento desleal ou pertubador do funcionamento da sociedade e / ou da convivência e confiança entre os sócios, tenha causado ou possa causar prejuizos à sociedade ou ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os factos mencionados no número 2 deste artigo se consideram verificados e imputáveis ao sócio quando praticados pela mandatário do sócio que interage com a sociedade em um ou mais domínios e por isso conhecedor da vida e actividades e negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio pode exonerar-se da sociedade retirando-se da sua estrutura de capital, quando:
Número ou marcador · p. 32 a) Tenha perdido interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável nao se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Os sócios deliberarem contra seu voto: i) um aumento de capital subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; e ii) transferência da sede para fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O corrido o facto legal e estatutariamente permissivo da exclusão, o outo socio pode, no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto pela administracao, deliberar amortizar a quota de qua o sócio inadiplente seja titular.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Verificado o facto permissivo da exoneração de um sócio, este pode dar a conhecer por escrito, carta com aviso de recepção dirigida ao presidente do conselho de administração, à sociedade, e no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto, a sua vontade.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A amortização da quota se processa mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de cinquenta e um por cento (51%) de votos, que se torna eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A amortização da quota confere ao titular da quota amorizada direito à uma contrapartida no valor da quota que resultar:
Número ou marcador · p. 32 a) Da avaliação realizada por auditor de contas em relação com a sociedade; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Nove) O valor da contrapartida será pago:
Número ou marcador · p. 32 a) Em três (3) prestações mensais iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, doze (12) e dezoito (18) meses após a determinacao definitiva do valor da contrapartida; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Noutras condições a serem fixadas por acordo entre os sócios, tendo em conta a situação liquida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O conselho de administração ou administrador único, e
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor de:
Número ou marcador · p. 32 a) Comissão executiva; e
Número ou marcador · p. 32 b) Secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como primeiro o ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director-geral será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia geral deliberar o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário. A ausência da indicação e/ou presença do presidente da mesa da assembleia geral é suprida pela pessoa a ser indicada, had-hock, pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleição dos membros dos orgãos sociais e do secretário da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas; e
Número ou marcador · p. 32 c) Aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Convocação e realização das sessões
Número ou marcador · p. 32 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada à
Texto do artigo · p. 33 cada sócio, com quinze (15) dias de calendário antecedência, sem prejuizo da publicação da convocação no jornal loca, quando se figuarar imperativo, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o presidente do conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único, ou quem suas vezes o fizerem, e / ou os sócios detendo e / ou representando um terço (1/3) do capital social a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 33 Três) As sessões da assembleia geral serão dirigidas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou quem suas vezes o fizer.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As sessões da assembleia geral poderão ser efectuadas, a par da reunião fisica, por uma das seguintes vias, salvo previsão legal em contrário:
Número ou marcador · p. 33 a) Teleconferência, e a respectiva acta assinada ou por circulação ou por mandatário do sócio ausente; e
Número ou marcador · p. 33 b) Por concertação prévia seguida da circulação da acta, nos casos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Na ausência, por falta de indicação ou impedimento, do presidente da mesa da assembleia geral, as suas vezes serão supridas pela pessoa a ser indicada pelo sócio que detém a quota representativa da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A representação do sócio em sessão da assembleia geral é feita por carta mandadeira, na forma de escrito particular com simples assinatura, salvo previsão legal em contrário, assinada pelo representante do sócio e endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral ou ao presidente do conselho de administração, ate a hora marcada para início da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A sessão da assembleia geral será realizada, mesmo havendo preterição dos requisitos de convocação e mesmo em relação à ponto de agenda não mencionada no aviso convocatório, desde que a todatildade do capital social esteja representada nessa sessão e os sócios aprovem, por unanimidade, a realização da mesma sessão, salvo previsão legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Quórum
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral somente pode deliberar, seja na primeira covocação ou sebsequentes, desde que estejam presentes e/ou representados a maioria do capital social (acima de 50%).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberções da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenha
Texto do artigo · p. 33 a maioria dos votos emitidos, ou seja, acima de cinquenta e um por cento (51%), e no cômputo da votação não são contadas as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 Três) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que tenham participado da sessão a que elas respeitam, e somente pelo Presidente da Mesa e secretário ou quem suas vezes o tenha feito e havendo, este último para o caso de actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nenhuma das partes deve se recusar a assinar a acta, sob pena de configurar acto que atenta conta o funcionamento normal da sociedade, devendo se lavrar em auto assinado por duas testemunhas, fazendo constar a conduta do sócio e / ou da parte que se recusou a assinar, e a acta ser assinada pelos restantes sócios e legalizada. Tratando-se de acta lavrada em livro próprio, basta a assinatura do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, ou quem suas vezes o fizer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Atribuições e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovação do relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 33 c) Alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 33 d) Aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Aquisição, venda, permuta, dação em pagamento e/ou oneração do patrimônio da sociedade, cujo total dos encargos ultrapasse dez por cento (10%) do valor dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por um número impar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela assembleia geral, e à cada vinte e cinco por cento (25%) do capital social corresponde à 1 membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 33 b) À alguns dos membros do conselho de administração, que assumirá a designação comissão executiva, fixando as áreas e limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 33 c) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e d)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos termos a serem definidos pelo conselho de administração, as opções referidas no número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que à estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o administrador delegado e o director-geral terão sob sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e pelos titulares das unidades da sociedade sob a sua alçada. Os titulares das unidades da sociedade serão indicados pelo conselho de administração, poderão sugerir as pessaos a serem indicadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 33 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
Texto do artigo · p. 34 e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, vender, permutar, dar em dação de pagamento, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 34 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 34 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas, desde que valor total dos encargos não ultrapasse dez por cento (10%) do valor dos capitais próprios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos; e
Número ou marcador · p. 34 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão também da competência do conselho de administração e do administrador único todas as matérias relativas à gestão das das actividades e negócios da sociedade bem como representação desta perante terceiros, que o presente estatuto e a lei não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) As competências dos administradores executivos, do administrador delegado e do director-geral serão definidas pelo conselho de administração, constando da deliberação que o elege, ou por procuração outorgada pelo presidente do conselho administração, em representação deste órgão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O quórum de funcionamento e deliberação do conselho de administração é da maioria simples, ou seja, acima de cinquenta e um por cento (51%), cabendo à cada membro um (1) voto e ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 34 a) Do presidente do conselho de administração, em representação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) De dois administradores, na ausência do presidente do conselho de administração e após deliberação especifica deste órgão;
Número ou marcador · p. 34 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 34 d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 34 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 34 f) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores, director-geral e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 34 a) Assistr o presidente da mesa da assembleia geral e o presidente do conseho de administracao, ou quem suas vezes o fizerem, na preparação e organização das reuniões, entre outros aspectos, preparando e expedindo os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar em reuniões, produzindo as actas das mesmas, fazê-las circular pelos participantes de modo a colher comentários e assinaturas, e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Assitir órgão e/ou sub orgao responsável pela gestão diárias das actividades e negócios sociais, a garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 34 e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização das actividades, negócios e contas da sociedade será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, por um fiscal único sociedade de auditoria, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá confiar à uma sociedade de revisão de contas ou de audotoria o exercício das atribuições do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete (7) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, ou trinta (30) de Junho do ano seguinte ao do início da contagem, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 34 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 35 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 35 Original Haulage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101360830, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: José Mandiambe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00100096430S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Outubro de dois mil e dezanove e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a Identidade do outorgante bem como a qualidade de representação com que outorga pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Original Haulage – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por Original Haulage, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Chitewe,
Texto do artigo · p. 35 distrito de Manica, província de Manica, podendo ser transferida para outro local do território Nacional ou no estrangeiro depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferido mediante contrato, a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objectivo social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) O transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias e carga diversa; b)Representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 c) Armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividade agrícola comercial e pecuária;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividade de compra, distribuição e venda de material para manutenção e reparação de edifícios e propriedades;
Número ou marcador · p. 35 f) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sociedade assim o decidir e para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único José Mandiambe .
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de
Texto do artigo · p. 35 qualquer obrigação do sócio único, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento do socio único, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Mandiambe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, o administrador ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio decida efectuá-los, serão fixados pelo menos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Exclusão
Texto do artigo · p. 36 O impedimento e /ou exclusão do sócio único em praticar o seu direito e outras obrigações formais constantes destes estatutos, poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando o sócio entra em conflito com a lei que regula o funcionamento das sociedades, de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Quando o sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Petrosofala, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade matriculada sob NUEL 101168697, entre José Alfredo Sinaportar, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana; Bruno Ramadan Amad Abdul Gany solteiro, natural de Buzi, nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, Código Comercial, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denomina-se por Petrosofala, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais , produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, incluindo a actividade de consultoria para os negócios e a gestão,
Texto do artigo · p. 36 podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quotas de:
Número ou marcador · p. 36 a) José Alfredo Sinaportar, 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Bruno Ramadan Amad Abdul Gany 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência fica a cargo do gestor José Alfredo Sinaportar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de um dos sócios ou um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ė proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Preconicêendio, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Precoincêndio, Limitada, matriculada sob NUEL 101360164, entre Nádia Maimuna Abdul Amuza Faduco de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Tomás Chimussaizia Raisse de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituídae será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Lines Shipping International, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Luiz Inácio, n.º 177, 1.º andar esquerdo na Baixa da cidade.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Por conselho da administração poderão decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) Por conselho da administração poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que se julgue convenientes.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Agenciamento de carga nacional e em trânsito internacional;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento de navios, frete e fretamento;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Transporte aéreo e rodoviário de carga nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Armazenamento;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 29: g) Assistência de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Participação)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente; formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  26. Texto do artigo, página 29: meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Manners Woyo que corresponde oitenta porcento;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Paulo Moiana, que corresponde vinte porcento.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 29: Não serão exigências aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante que for deliberado pela assembleia geral do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânimes de todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Representação e administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho da administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele serão exercidos por um ou mais directores.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a assembleia geral decidirem sobre a remuneração do director, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade será administrada por um conselho de administração, cabendo a assembleia geral designar o seu director-geral - PCA.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração são compostos por três sócios eleitos pela assembleia geral ou nomeados pelos sócios e o cargo do director recursos humanos será por concurso à sua admissão:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Director-geral–presidente do conselho da administração;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Director administrativo;
  40. Número ou marcador, página 29: c) Director das operações;
  41. Número ou marcador, página 29: d) Director de recursos humanos.
  42. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020.— A Conser-
  47. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 29: Logistics Legends, Limitada
  49. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 10117748 entre, Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, e Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Genciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  56. Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades de consultoria cientificam, técnica e similares N.E. e
  57. Número ou marcador, página 29: e) Actividade combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  60. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinco mil meticais, correspondente a dois quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com sessenta e três mil meticais, correspondente a 60%;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com quarenta e dois mil meticais, correspondente a 40%.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
  75. Texto do artigo, página 30: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. — A Con-
  76. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 30: Mainport Training and Inspection (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Mainport Training and Inspection (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Wimbe-Expansão, quarteirão n.º 10, na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada, sob o número mil seiscentos sessenta e sete, à folhas cento e trinta e seis verso, do livro C traço quatro, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Edmundo Benedict Cristian Hancock, sobre o aumento de capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Foi deliberado também a admissão de novo sócio o senhor Arsénio Jorge Matola, deixando de ser uma sociedade unipessoal e passando a sociedade a designar se Mainport Training And Inspection (Mozambique), Limitada.
  79. Texto do artigo, página 30: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: Capital social
  83. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
  84. Texto do artigo, página 30: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 30: a) Edmundo Benedict Cristian Hancock, detentor de uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
  86. Número ou marcador, página 30: b) Arsénio Jorge Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
  87. Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  88. Texto do artigo, página 30: Pemba, 28 de Agosto, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 30: Majó Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 17 dia do mês de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita no bairro Central, Dondo, Província de Sofala, a assembleia Majó Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 101351718.
  91. Texto do artigo, página 30: Presente na acta estava a sócia única a senhora Mariamo Amade Sene Sadique, detentora de uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social e estavam presentes também os trabalhadores da organização.
  92. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho: Aumento do capital social.
  93. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi presidida pela sócia única Mariamo Amade Sene Sadique que deliberou que aumentaria o capital social da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 30: Em virtude disto surge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato da sociedade que passarão a vigorar com as seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  98. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde
  99. Texto do artigo, página 30: a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente a única sócia Mariamo Amade Sene Sadique.
  100. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico,
  101. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 30: Mass Energy, Limitada
  103. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mass Energy, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Yusuf Mohamoud Said, solteiro e Mumin Ahmed Salah, solteiro, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mass Energy, Limitada é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, bairro Central, na cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comércio a grosso de óleo e lubrificantes, comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados e outras actividades comerciais em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, a descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  118. Número ou marcador, página 31: Quatro) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) Yusuf Mohamoud Said, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,000, 00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Mumin Ahmed Salah, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  123. Número ou marcador, página 31: Três) O sócios podem aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  124. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não haverá prestação suplementar de capital, mas sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para empresa.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo, neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  130. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
  131. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos, regularão as disposições
  135. Texto do artigo, página 31: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2020. — A Conser-
  136. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 31: Metrofile Moçambique, Limitada
  138. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 7 de Outubro de 2020, foi aprovada a alteração integral do estatuto da Metrofile Moçambique, Lda. (a sociedade), registada na Conervatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 100033976, uma entidade denominada, Metrofile Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 1818, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, entre:
  139. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Metrofile Managment Services (pty) Limited, sociedade registada nos termos das leis da República da África do Sul sob o n.º 199/028220/07, com sede na 1st Floor West Block 28 Fricker Road, Illovo Boulevard Gauteng, 2196, representada pelo senhor Shivan Mansingh, na qualidade de mandatário, nos termos do mandato datado de 13 de Março de 2020;
  140. Texto do artigo, página 31: Segundo. DI O LA - Artigos de Decoração, E.I., empresa em nome individual resgista nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100116154, com sede na avenida 24 de Julho n.º 11 Loja 3, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo-Moçambique, neste acto representada pela senhora Maria Deolinda Jacinto Quaresma Martins, na qualidade de proprietária.
  141. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que resulta da alteração integral do pacto social da sociedade por quotas denominada Metrofile Moçambique, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: Designação, sede, representações e duração
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Metrofile Moçambique, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal de kampfumo.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial.
  146. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 31: Objecto
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) Prestação de serviços de:
  150. Texto do artigo, página 31: i. Gestão de arquivos documentais físicos e digitais;
  151. Texto do artigo, página 31: ii. Media digital; iii. Transporte e distribuição de documentos e arquivos; iv. Consultoria em concepção de projectos, organização, conservação e gestão documental.
  152. Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  153. Número ou marcador, página 31: i) Software de gestão de arquivos de documentos; ii) Equipamentos e componentes electrônicos e informáticos; e iii) Material de escritório e artigos de papelaria; iv) Agenciamento, intermediação, representação de marcas e empresas.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: Capital social
  157. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  158. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor nominal de dez mil duzentos meticais (10.200,00MT), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida pela Metrofile Managment Services (Pty) Limited; e
  159. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), correspondente à quarenta e nove por cento (49%) do capital social, detida pela DI O LA - Artigos de Decoração, E.I..
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia ger al.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  163. Número ou marcador, página 31: Um) Não habevão prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar os suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A realização de suprimentos carece de deliberação prévia favorável da assembleia geral, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  165. Número ou marcador, página 32: Três) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela Banca Comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
  166. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou pr carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) Passado o prazo supra sem que o sócio tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, o sócio cedente pode consluir a transação com terceiros.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 32: Amortização de quota por exclusão e/ou exoneração de sócio
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A quota poderá ser amortizada como consequência da exclusão e/ou exoneração de sócio.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode ser excluido da sociedade, sendo retirando da sua estrutura de capital:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas do presente estatuto ou acordo parassocial;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Quando concorra contra a sociedade;
  178. Número ou marcador, página 32: c) Quando não perticipe e não mostre interesse pela vida da sociedade; e
  179. Número ou marcador, página 32: d) Por decisão judicial e acção proposta pela sociedade após prévia deliberação ou notificação prévia pelo outro sócio a abster-
  180. Texto do artigo, página 32: -se da sua conduta, quando o seu comportamento desleal ou pertubador do funcionamento da sociedade e / ou da convivência e confiança entre os sócios, tenha causado ou possa causar prejuizos à sociedade ou ao outro sócio.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) Os factos mencionados no número 2 deste artigo se consideram verificados e imputáveis ao sócio quando praticados pela mandatário do sócio que interage com a sociedade em um ou mais domínios e por isso conhecedor da vida e actividades e negócios da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio pode exonerar-se da sociedade retirando-se da sua estrutura de capital, quando:
  183. Número ou marcador, página 32: a) Tenha perdido interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável nao se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
  184. Número ou marcador, página 32: b) Os sócios deliberarem contra seu voto: i) um aumento de capital subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; e ii) transferência da sede para fora do país.
  185. Número ou marcador, página 32: Cinco) O corrido o facto legal e estatutariamente permissivo da exclusão, o outo socio pode, no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto pela administracao, deliberar amortizar a quota de qua o sócio inadiplente seja titular.
  186. Número ou marcador, página 32: Seis) Verificado o facto permissivo da exoneração de um sócio, este pode dar a conhecer por escrito, carta com aviso de recepção dirigida ao presidente do conselho de administração, à sociedade, e no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto, a sua vontade.
  187. Número ou marcador, página 32: Sete) A amortização da quota se processa mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de cinquenta e um por cento (51%) de votos, que se torna eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio.
  188. Número ou marcador, página 32: Oito) A amortização da quota confere ao titular da quota amorizada direito à uma contrapartida no valor da quota que resultar:
  189. Número ou marcador, página 32: a) Da avaliação realizada por auditor de contas em relação com a sociedade; ou
  190. Número ou marcador, página 32: b) Por acordo entre os sócios.
  191. Número ou marcador, página 32: Nove) O valor da contrapartida será pago:
  192. Número ou marcador, página 32: a) Em três (3) prestações mensais iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, doze (12) e dezoito (18) meses após a determinacao definitiva do valor da contrapartida; ou
  193. Número ou marcador, página 32: b) Noutras condições a serem fixadas por acordo entre os sócios, tendo em conta a situação liquida da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  196. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  197. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  198. Número ou marcador, página 32: b) O conselho de administração ou administrador único, e
  199. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor de:
  201. Número ou marcador, página 32: a) Comissão executiva; e
  202. Número ou marcador, página 32: b) Secretária da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 32: Três) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como primeiro o ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  204. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director-geral será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia geral deliberar o contrário, ou disposição contrária da lei.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário. A ausência da indicação e/ou presença do presidente da mesa da assembleia geral é suprida pela pessoa a ser indicada, had-hock, pelo presidente do conselho de administração.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Eleição dos membros dos orgãos sociais e do secretário da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 32: b) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas; e
  211. Número ou marcador, página 32: c) Aplicação dos resultados do exercício.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  213. Número ou marcador, página 32: Quatro) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrário à lei.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 32: Convocação e realização das sessões
  216. Número ou marcador, página 32: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada à
  217. Texto do artigo, página 33: cada sócio, com quinze (15) dias de calendário antecedência, sem prejuizo da publicação da convocação no jornal loca, quando se figuarar imperativo, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o presidente do conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único, ou quem suas vezes o fizerem, e / ou os sócios detendo e / ou representando um terço (1/3) do capital social a tenham requerido convocá-la directamente.
  219. Número ou marcador, página 33: Três) As sessões da assembleia geral serão dirigidas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou quem suas vezes o fizer.
  220. Número ou marcador, página 33: Quatro) As sessões da assembleia geral poderão ser efectuadas, a par da reunião fisica, por uma das seguintes vias, salvo previsão legal em contrário:
  221. Número ou marcador, página 33: a) Teleconferência, e a respectiva acta assinada ou por circulação ou por mandatário do sócio ausente; e
  222. Número ou marcador, página 33: b) Por concertação prévia seguida da circulação da acta, nos casos.
  223. Número ou marcador, página 33: Cinco) Na ausência, por falta de indicação ou impedimento, do presidente da mesa da assembleia geral, as suas vezes serão supridas pela pessoa a ser indicada pelo sócio que detém a quota representativa da maioria do capital social.
  224. Número ou marcador, página 33: Seis) A representação do sócio em sessão da assembleia geral é feita por carta mandadeira, na forma de escrito particular com simples assinatura, salvo previsão legal em contrário, assinada pelo representante do sócio e endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral ou ao presidente do conselho de administração, ate a hora marcada para início da sessão.
  225. Número ou marcador, página 33: Sete) A sessão da assembleia geral será realizada, mesmo havendo preterição dos requisitos de convocação e mesmo em relação à ponto de agenda não mencionada no aviso convocatório, desde que a todatildade do capital social esteja representada nessa sessão e os sócios aprovem, por unanimidade, a realização da mesma sessão, salvo previsão legal imperativa em contrário.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 33: Quórum
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral somente pode deliberar, seja na primeira covocação ou sebsequentes, desde que estejam presentes e/ou representados a maioria do capital social (acima de 50%).
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberções da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenha
  230. Texto do artigo, página 33: a maioria dos votos emitidos, ou seja, acima de cinquenta e um por cento (51%), e no cômputo da votação não são contadas as abstenções.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que tenham participado da sessão a que elas respeitam, e somente pelo Presidente da Mesa e secretário ou quem suas vezes o tenha feito e havendo, este último para o caso de actas lavradas em livro próprio.
  232. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nenhuma das partes deve se recusar a assinar a acta, sob pena de configurar acto que atenta conta o funcionamento normal da sociedade, devendo se lavrar em auto assinado por duas testemunhas, fazendo constar a conduta do sócio e / ou da parte que se recusou a assinar, e a acta ser assinada pelos restantes sócios e legalizada. Tratando-se de acta lavrada em livro próprio, basta a assinatura do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, ou quem suas vezes o fizer.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: Atribuições e competências da assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 33: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  236. Número ou marcador, página 33: a) Aprovação do relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  237. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  238. Número ou marcador, página 33: c) Alterações ao presente estatuto;
  239. Número ou marcador, página 33: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Chamada e a restituição de suprimentos;
  240. Número ou marcador, página 33: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 33: g) Aquisição, venda, permuta, dação em pagamento e/ou oneração do patrimônio da sociedade, cujo total dos encargos ultrapasse dez por cento (10%) do valor dos activos da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 33: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  243. Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por um número impar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela assembleia geral, e à cada vinte e cinco por cento (25%) do capital social corresponde à 1 membro do conselho de administração.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  249. Número ou marcador, página 33: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  250. Número ou marcador, página 33: b) À alguns dos membros do conselho de administração, que assumirá a designação comissão executiva, fixando as áreas e limites das suas competências;
  251. Número ou marcador, página 33: c) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e d)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) Nos termos a serem definidos pelo conselho de administração, as opções referidas no número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que à estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  253. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o administrador delegado e o director-geral terão sob sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e pelos titulares das unidades da sociedade sob a sua alçada. Os titulares das unidades da sociedade serão indicados pelo conselho de administração, poderão sugerir as pessaos a serem indicadas.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: Atribuições e competências
  256. Número ou marcador, página 33: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
  257. Texto do artigo, página 34: e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  258. Número ou marcador, página 34: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  259. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, vender, permutar, dar em dação de pagamento, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 34: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  261. Número ou marcador, página 34: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  262. Número ou marcador, página 34: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  263. Número ou marcador, página 34: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 34: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas, desde que valor total dos encargos não ultrapasse dez por cento (10%) do valor dos capitais próprios da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 34: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos; e
  266. Número ou marcador, página 34: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão também da competência do conselho de administração e do administrador único todas as matérias relativas à gestão das das actividades e negócios da sociedade bem como representação desta perante terceiros, que o presente estatuto e a lei não reservem à assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 34: Três) As competências dos administradores executivos, do administrador delegado e do director-geral serão definidas pelo conselho de administração, constando da deliberação que o elege, ou por procuração outorgada pelo presidente do conselho administração, em representação deste órgão.
  269. Número ou marcador, página 34: Quatro) O quórum de funcionamento e deliberação do conselho de administração é da maioria simples, ou seja, acima de cinquenta e um por cento (51%), cabendo à cada membro um (1) voto e ao presidente o voto de qualidade.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  273. Número ou marcador, página 34: a) Do presidente do conselho de administração, em representação do conselho de administração;
  274. Número ou marcador, página 34: b) De dois administradores, na ausência do presidente do conselho de administração e após deliberação especifica deste órgão;
  275. Número ou marcador, página 34: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  276. Número ou marcador, página 34: d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  277. Número ou marcador, página 34: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  278. Número ou marcador, página 34: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores, director-geral e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal do seu actor pelos danos causados.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 34: Secretária da sociedade
  282. Número ou marcador, página 34: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  284. Número ou marcador, página 34: a) Assistr o presidente da mesa da assembleia geral e o presidente do conseho de administracao, ou quem suas vezes o fizerem, na preparação e organização das reuniões, entre outros aspectos, preparando e expedindo os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  285. Número ou marcador, página 34: b) Participar em reuniões, produzindo as actas das mesmas, fazê-las circular pelos participantes de modo a colher comentários e assinaturas, e legalizá-las;
  286. Número ou marcador, página 34: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  287. Número ou marcador, página 34: d) Assitir órgão e/ou sub orgao responsável pela gestão diárias das actividades e negócios sociais, a garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  288. Número ou marcador, página 34: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização das actividades, negócios e contas da sociedade será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, por um fiscal único sociedade de auditoria, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá confiar à uma sociedade de revisão de contas ou de audotoria o exercício das atribuições do conselho fiscal ou de fiscal único.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 34: Reuniões
  297. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete (7) dias de calendário.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
  303. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, ou trinta (30) de Junho do ano seguinte ao do início da contagem, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  305. Texto do artigo, página 34: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 34: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  307. Número ou marcador, página 35: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 35: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  311. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  313. Número ou marcador, página 35: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  314. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilgível.
  315. Texto do artigo, página 35: Original Haulage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101360830, entidade legal supra constituída por:
  317. Texto do artigo, página 35: Primeiro: José Mandiambe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00100096430S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Outubro de dois mil e dezanove e residente em Manica.
  318. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a Identidade do outorgante bem como a qualidade de representação com que outorga pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  319. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  320. Texto do artigo, página 35: Da denominação e sede
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  323. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Original Haulage – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por Original Haulage, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Chitewe,
  325. Texto do artigo, página 35: distrito de Manica, província de Manica, podendo ser transferida para outro local do território Nacional ou no estrangeiro depois de devidamente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 35: Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferido mediante contrato, a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 35: Duração
  330. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: Objectivo social
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 35: a) O transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias e carga diversa; b)Representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a indústria de processamento de produtos alimentares;
  335. Número ou marcador, página 35: c) Armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal;
  336. Número ou marcador, página 35: d) Actividade agrícola comercial e pecuária;
  337. Número ou marcador, página 35: e) Actividade de compra, distribuição e venda de material para manutenção e reparação de edifícios e propriedades;
  338. Número ou marcador, página 35: f) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sociedade assim o decidir e para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 35: Capital social
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único José Mandiambe .
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  344. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de
  345. Texto do artigo, página 35: qualquer obrigação do sócio único, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento do socio único, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  348. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Mandiambe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, o administrador ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  354. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio decida efectuá-los, serão fixados pelo menos na proporção da sua quota o remanescente.
  357. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
  360. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 36: Exclusão
  364. Texto do artigo, página 36: O impedimento e /ou exclusão do sócio único em praticar o seu direito e outras obrigações formais constantes destes estatutos, poderá verificar-se nos seguintes casos:
  365. Número ou marcador, página 36: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  366. Número ou marcador, página 36: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  367. Número ou marcador, página 36: c) Quando o sócio entra em conflito com a lei que regula o funcionamento das sociedades, de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 36: d) Quando o sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  371. Texto do artigo, página 36: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 36: Petrosofala, Limitada
  374. Texto do artigo, página 36: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade matriculada sob NUEL 101168697, entre José Alfredo Sinaportar, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana; Bruno Ramadan Amad Abdul Gany solteiro, natural de Buzi, nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, Código Comercial, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: A sociedade denomina-se por Petrosofala, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais , produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, incluindo a actividade de consultoria para os negócios e a gestão,
  380. Texto do artigo, página 36: podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
  381. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  382. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 36: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quotas de:
  385. Número ou marcador, página 36: a) José Alfredo Sinaportar, 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 36: b) Bruno Ramadan Amad Abdul Gany 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência fica a cargo do gestor José Alfredo Sinaportar.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  390. Número ou marcador, página 36: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de um dos sócios ou um mandatário com poderes para o acto.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) Ė proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sócias.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2020. —
  395. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 36: Preconicêendio, Limitada
  397. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Precoincêndio, Limitada, matriculada sob NUEL 101360164, entre Nádia Maimuna Abdul Amuza Faduco de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Tomás Chimussaizia Raisse de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 36: É constituídae será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
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