III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2020

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Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Outubro 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Forest Resources Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101410749, uma sociedade denominada Forest Resources Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Forest Resources Mozambique, S.A., tem a sua sede na avenida Maguiguana n.º 578, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 22 e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 22 f) Comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 22 g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 h) Prospecção, exploração e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 22 i) Exploração, comercialização e transporte de madeira;
Número ou marcador · p. 22 j) Exploração florestal e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 l) Comissões, consignação e representação;
Número ou marcador · p. 22 m) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 n) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 22 o) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 22 p) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 q) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 r) Indústria hoteleira, turismo, restauração e bares; e similares;
Número ou marcador · p. 22 s) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 22 u) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; v)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 22 w) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 y) Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Texto do artigo · p. 22 x) Bens e serviços não especificados; e outras actividades complementares e
Texto do artigo · p. 22 conexas, permitidas por lei, que
Texto do artigo · p. 23 a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro. correspondente a 1.000,00 (mil ) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração – Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos
Texto do artigo · p. 23 poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 23 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 23 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 23 serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ilker’s Flexifood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284565, uma entidade denominada, Ilker’s Flexifood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 23 Constitiu uma sociedade, no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ilker’s Flexifood – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das
Texto do artigo · p. 24 Mahotas, rua Mário Coluna, n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ilker’s Flexifood – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Mário Coluna, n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação de a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de exploração de restaurantes;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 24 c) Organização de eventos e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de todo tipo de materiais, equipamento e produtos, objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a entidade poderá desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Que o capital social integralmente subscrito e por realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, ficando desde já, nomeados Valgy Arnaldo Tangune.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador, Valgy Arnaldo Tangune, de entre outros poderes, o administrador tem o poder de abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer instituição financeira, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jing Ying Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jing Ying Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101355764, em que Xuelin Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EA1614750 emitido a 5 de 2017 pelo Serviços da Migração da China.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de Jing Ying Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Dondo, na Estrada Nacional Número Seis, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiai, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as actividade de transporte, venda de mercadorias imobiliária, construção civil, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Xueli Xu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fota dela será remunerada e fica a cargo de Xuelin Xu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Karibu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da Karibu Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101268969, entre Karim Mahebub Kanani, solteiro, natural de Jivapar Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Karibu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Passagem de Nível, rua Estrada Nacional N.º 6, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares diversos e congelados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Karim Mahebub Kanani.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Mahebub Kanani.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lim, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 26 de Setembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Lim, Limitada, com sede no bairro da Expansão, na circunscrição Autárquica de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101050130, cujo capital social é de 1.500. 000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 25 Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Han Yung Lim detentor de 25% do capital social, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Chen Weixiong, Neste contexto altera - se o artigo quarto dos estatutos qua passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 25 1.500.000,00MT (um mlihão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Chen Weixiong com a quota de 1.125.000,00MT (um milhão e cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Yuan Weng, com a quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 25 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Miguel Chaves Consultória & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398625, uma entidade denominada Miguel Chaves Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Meneses Manuel Chave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064285Q, emitido a 22 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, casa n.º 380.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade limitada de consultoria e serviços com um único sócio Miguel Monteiro Nehama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete n.º 110100158617P, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 380, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Miguel Chaves – Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 500, 2.º andar, distrito Municipal n.º 1, Central A , na cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por indetermi-nado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício de actividade jurídica;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de procurement;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercício de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de bens e consumo;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de arquitetura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 25 h) Analise, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 i) Consultoria e gestão de projectos informáticos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com a percentagem de 50% ao primeiro sócio, Meneses Manuel Chave;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com a percentagem de 50% ao segundo sócio, Miguel Monteiro Nehama.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem exercer as sua actividades profissional para além de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito
Texto do artigo · p. 25 o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO Cessão de participação social A secção de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concebida pó deliberação da assembleia geral tomada por unamidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores nomeadamente senhor Meneses Manuel Chave e o senhor Miguel Monteiro Nehama, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhidos pelos sócios que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou pela do seu procurador quanto exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direito especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direito especiais, dentro outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social terá seu início a 5 de Janeiro e término a 20 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 20 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecidas para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413306, uma entidade denominada Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Tiago Manuel Matoso Henriques, de 42 anos de idade, filho José Fortunato de Brito Henriques e de Fátima Piedade Cabeça
Texto do artigo · p. 26 Matoso de Brito, casado, com a senhora Filipa Aria Villa-Franca Corte-Real, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 622, 1.º Dtº, bairro Central, portador do Passaporte n.º C956910, emitido a 8 de Junho de 2018, e válido até 8 de Junho de 2023, com o NUIT 149710051.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mao Tsé Tung, n.º 622, 1.º Dtº, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada a no.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
Texto do artigo · p. 27 representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, ap licar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nhafashion Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371166, uma entidade denominada Nhafashion Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Nelson Salvador Nhantumbo, solteiro, maior, nascido a 1 de Maio de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500054380B, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, Município da Matola, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Maria Teresa Baltazar Vidaure, solteira, maior, nascido a 10 de Abril de 1989, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1105002176951, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro Khongolote, Município da Matola, cidade de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nhafashion Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, avenida khongolote, Posto Administrativo de Infulene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios e outras áreas, turismo;
Número ou marcador · p. 27 b) Indústria, construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Salvador Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Baltazar Vidaure.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 28 Novelty, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408701, uma entidade denominada Novelty, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Eugénio Miqueas Horácio Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Kennedy Horácio Dombo, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105998250M, emitido a 25 de Maio de 2016, em Maputo, representado pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Renato Samo Horácio Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido a 8 de Agosto de 2014, em Maputo, residente no bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Muntope Igor Alberto Chipande, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100603068F, emitido a 5 de Maio de 2017, em Maputo, representado pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Novelty, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação, distribuição e comercialização de produtos diversos nomeadamente electrónicos, agrícolas, médicos hospitalares, consumíveis, tecnológicos,gadgets, acessórios e outros equipamentos modernos complementares;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 28 d) Exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio online de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 f) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 28 g) Representação de marcas, gestão de participações e investimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital pertencente ao sócio Kennedy Horácio Dombo;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Renato Samo Horácio Dombo;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota pertencente a Muntope Igor Alberto Chipande, com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertece ao socio, Eugénio Miqueas Horácio Dombo desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100757303, vem por esta fazer a alteração da redação do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 28 Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário.
Número ou marcador · p. 28 Três) (...).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lines Shipping International, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lines Shipping Internacional, Limitada, matriculada sob 101056171 entre Paulo Moiana, solteiro, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049662998M e Manners Woyo, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º EN322781, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 29 limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro 2020. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Forest Resources Mozambique, S.A.
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101410749, uma sociedade denominada Forest Resources Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Forest Resources Mozambique, S.A., tem a sua sede na avenida Maguiguana n.º 578, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Comissões, consignações e representações;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Prospecção, exploração e pesquisa mineira;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Exploração, comercialização e transporte de madeira;
  25. Número ou marcador, página 22: j) Exploração florestal e meio ambiente;
  26. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  27. Número ou marcador, página 22: l) Comissões, consignação e representação;
  28. Número ou marcador, página 22: m) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 22: n) Agência de viagem;
  30. Número ou marcador, página 22: o) Gestão de condomínios;
  31. Número ou marcador, página 22: p) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária;
  32. Número ou marcador, página 22: q) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  33. Número ou marcador, página 22: r) Indústria hoteleira, turismo, restauração e bares; e similares;
  34. Número ou marcador, página 22: s) Outros serviços afins.
  35. Número ou marcador, página 22: t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
  36. Número ou marcador, página 22: u) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; v)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  37. Número ou marcador, página 22: w) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  38. Número ou marcador, página 22: y) Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  39. Texto do artigo, página 22: x) Bens e serviços não especificados; e outras actividades complementares e
  40. Texto do artigo, página 22: conexas, permitidas por lei, que
  41. Texto do artigo, página 23: a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TECEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro. correspondente a 1.000,00 (mil ) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração – Composição)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  57. Número ou marcador, página 23: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos
  58. Texto do artigo, página 23: poderes.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  63. Texto do artigo, página 23: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 23: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  68. Número ou marcador, página 23: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  69. Número ou marcador, página 23: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de dois administradores;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados, dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral,
  79. Texto do artigo, página 23: serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais, balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  90. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Ilker’s Flexifood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284565, uma entidade denominada, Ilker’s Flexifood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 23: Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  94. Texto do artigo, página 23: Constitiu uma sociedade, no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ilker’s Flexifood – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das
  95. Texto do artigo, página 24: Mahotas, rua Mário Coluna, n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ilker’s Flexifood – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Mário Coluna, n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação de a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do país.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem objecto:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de exploração de restaurantes;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de catering;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Organização de eventos e serviços relacionados;
  108. Número ou marcador, página 24: d) Venda de produtos alimentares;
  109. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de todo tipo de materiais, equipamento e produtos, objecto da sua actividade.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a entidade poderá desenvolver outras actividades.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 24: Que o capital social integralmente subscrito e por realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  116. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, ficando desde já, nomeados Valgy Arnaldo Tangune.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador, Valgy Arnaldo Tangune, de entre outros poderes, o administrador tem o poder de abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer instituição financeira, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Jing Ying Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jing Ying Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101355764, em que Xuelin Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EA1614750 emitido a 5 de 2017 pelo Serviços da Migração da China.
  126. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de Jing Ying Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Dondo, na Estrada Nacional Número Seis, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiai, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as actividade de transporte, venda de mercadorias imobiliária, construção civil, marketing e publicidade.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Xueli Xu.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fota dela será remunerada e fica a cargo de Xuelin Xu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrador nomeado.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  143. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. — A Con-
  144. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: Karibu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da Karibu Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101268969, entre Karim Mahebub Kanani, solteiro, natural de Jivapar Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Karibu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Passagem de Nível, rua Estrada Nacional N.º 6, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares diversos e congelados.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Karim Mahebub Kanani.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Mahebub Kanani.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
  167. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2020. — A Con-
  168. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Lim, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 26 de Setembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Lim, Limitada, com sede no bairro da Expansão, na circunscrição Autárquica de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101050130, cujo capital social é de 1.500. 000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
  171. Texto do artigo, página 25: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Han Yung Lim detentor de 25% do capital social, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Chen Weixiong, Neste contexto altera - se o artigo quarto dos estatutos qua passa ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: Capital social
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de
  176. Texto do artigo, página 25: 1.500.000,00MT (um mlihão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  177. Número ou marcador, página 25: a) Chen Weixiong com a quota de 1.125.000,00MT (um milhão e cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Yuan Weng, com a quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  180. Texto do artigo, página 25: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  181. Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Miguel Chaves Consultória & Serviços, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398625, uma entidade denominada Miguel Chaves Consultoria & Serviços, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 25: Meneses Manuel Chave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064285Q, emitido a 22 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, casa n.º 380.
  185. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade limitada de consultoria e serviços com um único sócio Miguel Monteiro Nehama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete n.º 110100158617P, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 380, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: Denominação da sede
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Miguel Chaves – Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 500, 2.º andar, distrito Municipal n.º 1, Central A , na cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGOSEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: Duração
  191. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por indetermi-nado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Exercício de actividade jurídica;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de procurement;
  197. Número ou marcador, página 25: c) Exercício de contabilidade e auditoria;
  198. Número ou marcador, página 25: d) Gestão de redes de computadores;
  199. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de bens e consumo;
  200. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de arquitetura e engenharia civil;
  201. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria fiscal;
  202. Número ou marcador, página 25: h) Analise, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
  203. Número ou marcador, página 25: i) Consultoria e gestão de projectos informáticos.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: Capital social
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com a percentagem de 50% ao primeiro sócio, Meneses Manuel Chave;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com a percentagem de 50% ao segundo sócio, Miguel Monteiro Nehama.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem exercer as sua actividades profissional para além de sociedade.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  212. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito
  214. Texto do artigo, página 25: o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Cessão de participação social A secção de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concebida pó deliberação da assembleia geral tomada por unamidade.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
  218. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores nomeadamente senhor Meneses Manuel Chave e o senhor Miguel Monteiro Nehama, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhidos pelos sócios que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou pela do seu procurador quanto exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 26: Direito especiais dos sócios
  229. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentro outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  232. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social terá seu início a 5 de Janeiro e término a 20 de Dezembro.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 20 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  236. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecidas para constituição do fundo de reserva legal.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  244. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  253. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  254. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 26: Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal Limitada
  256. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413306, uma entidade denominada Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 26: Tiago Manuel Matoso Henriques, de 42 anos de idade, filho José Fortunato de Brito Henriques e de Fátima Piedade Cabeça
  259. Texto do artigo, página 26: Matoso de Brito, casado, com a senhora Filipa Aria Villa-Franca Corte-Real, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 622, 1.º Dtº, bairro Central, portador do Passaporte n.º C956910, emitido a 8 de Junho de 2018, e válido até 8 de Junho de 2023, com o NUIT 149710051.
  260. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Management Challenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mao Tsé Tung, n.º 622, 1.º Dtº, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  268. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços na área de informática;
  275. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços gerais;
  276. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral com importação & exportação;
  277. Número ou marcador, página 26: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  280. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social e divisão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada a no.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  296. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
  304. Texto do artigo, página 27: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, ap licar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: Nhafashion Bottle Store, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371166, uma entidade denominada Nhafashion Bottle Store, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  312. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Nelson Salvador Nhantumbo, solteiro, maior, nascido a 1 de Maio de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500054380B, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, Município da Matola, cidade de Maputo;
  313. Texto do artigo, página 27: Segunda. Maria Teresa Baltazar Vidaure, solteira, maior, nascido a 10 de Abril de 1989, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1105002176951, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro Khongolote, Município da Matola, cidade de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nhafashion Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, avenida khongolote, Posto Administrativo de Infulene, província de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios e outras áreas, turismo;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Indústria, construção civil.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Salvador Nhantumbo;
  331. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Baltazar Vidaure.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  340. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  343. Texto do artigo, página 28: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  347. Texto do artigo, página 28: Novelty, Limitada
  348. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408701, uma entidade denominada Novelty, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Eugénio Miqueas Horácio Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 28: Segundo. Kennedy Horácio Dombo, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105998250M, emitido a 25 de Maio de 2016, em Maputo, representado pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo;
  352. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Renato Samo Horácio Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido a 8 de Agosto de 2014, em Maputo, residente no bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo; e
  353. Texto do artigo, página 28: Quarto. Muntope Igor Alberto Chipande, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100603068F, emitido a 5 de Maio de 2017, em Maputo, representado pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Novelty, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  365. Número ou marcador, página 28: b) Importação, distribuição e comercialização de produtos diversos nomeadamente electrónicos, agrícolas, médicos hospitalares, consumíveis, tecnológicos,gadgets, acessórios e outros equipamentos modernos complementares;
  366. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de equipamentos diversos;
  367. Número ou marcador, página 28: d) Exportação de mercadoria diversa;
  368. Número ou marcador, página 28: e) Comércio online de produtos diversos;
  369. Número ou marcador, página 28: f) Consultoria empresarial;
  370. Número ou marcador, página 28: g) Representação de marcas, gestão de participações e investimentos.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo;
  378. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital pertencente ao sócio Kennedy Horácio Dombo;
  379. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Renato Samo Horácio Dombo;
  380. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota pertencente a Muntope Igor Alberto Chipande, com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital pertencente ao sócio.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  384. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertece ao socio, Eugénio Miqueas Horácio Dombo desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 28: Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
  390. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100757303, vem por esta fazer a alteração da redação do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na
  394. Texto do artigo, página 28: Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) (...).
  396. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: Lines Shipping International, Limitada
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lines Shipping Internacional, Limitada, matriculada sob 101056171 entre Paulo Moiana, solteiro, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049662998M e Manners Woyo, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º EN322781, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
  399. Texto do artigo, página 29: limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
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