III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais do BADES-MOÇ;
Número ou marcador · p. 15 b) Fixar todos os anos os montantes da jóia e das quotas anuais de cada categoria de membros sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar, sob proposta da direcção, os regulamentos da organização;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar os actos da direcção, aprovando o relatório e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar, sob proposta da direcção, os planos de actividades e o orçamento, bem como as respectivas revisões;
Número ou marcador · p. 15 g) Dissolver a organização e nomear liquidatários, fixando o destino dos seus bens e os procedimentos a adoptar, dentro dos limites dos presentes estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária e em sessões extraordinárias:
Número ou marcador · p. 15 a) A sessão ordinária ocorrerá durante o primeiro trimestre de cada ano
Texto do artigo · p. 16 civil para exercer as competências previstas nas alíneas b), e) e f) do artigo 15 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos, um terço do número de sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A designação de órgãos a substituir será feita durante a sessão ordinária referida no n.º 1.
Número ou marcador · p. 16 Três) As convocatórias para as assembleias gerais deverão cumulativamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Ser assinadas pelo presidente ou vicepresidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Ser enviadas aos membros da associação com a antecedência mínima de quinze dias por meio de carta com aviso de recepção, ou outro mecanismo previamente aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Incluir a indicação do lugar da reunião, hora do seu início e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral, a pedido de membros da organização, devem ser convocadas pelo seu presidente ou quem o substitua em caso de impedimento depois de avaliar a sua legitimidade e justificação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Nas sessões ordinárias da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Não podem haver deliberações, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos 50% do total dos membros (todos com as quotizações em dia, salvo os sócios honorários); b)Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar, meia hora depois da hora fixada na respectiva convocatória, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O disposto na alínea b) do número anterior não se aplica às reuniões extraordinárias referidas no n.º 1 do presente artigo, as quais só poderão funcionar desde que estejam presentes ou representados dois terços do total dos sócios necessários para a convocação da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Sete) No funcionamento e deliberações da Assembleia Geral ter-se-á em conta o disposto nos artigos 175 e seguintes do Código Civil, na parte aplicável a cada caso.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A direcção é o órgão executivo da organização, e é constituída por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro, quinquenalmente eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à Direcção do BADES-MOÇ orientar as actividades e praticar os actos necessários à concretização dos seus objectivos e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a organização em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral os planos de actividades, o orçamento, o relatório e as contas, e sempre que se justificar propor regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover, negociar, aprovar e celebrar protocolos em que a organização seja parte;
Número ou marcador · p. 16 f) Administrar os bens e gerir os fundos da organização;
Número ou marcador · p. 16 g) Manter actualizado o ficheiro dos membros nacionais e internacionais da organização; h)Deliberar sobre a admissão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a Direcção possa deliberar validamente é necessária a presença de mais de metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples. O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O BADES-MOÇ obriga-se pela assinatura do seu presidente ou vice-presidente, em caso de impedimento daquele ou por delegação específica do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete em especial ao presidente do BADES-MOÇ:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos da direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Outorgar nos protocolos em que a organização seja parte;
Número ou marcador · p. 16 c) Fazer executar as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Delegar em qualquer membro da direcção a prática de actos da sua competência;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar nas reuniões nacionais ou internacionais em que o BADESMOÇ seja convidado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões ordinárias da direcção realizar-se-ão semanalmente mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou por dois membros da Direcção sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle financeiro e patrimonial do BADES-MOÇ.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É constituído por um presidente e dois vogais, eleitos por um quinquénio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre os projectos de orçamento e suas revisões, apresentados anualmente pela direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Fiscalizar e controlar os actos da organização nos domínios financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 16 c) Assistir às reuniões da Direcção (sem direito a voto), sempre que o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 16 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que o entenda necessário com prévia justificação;
Número ou marcador · p. 16 e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração, exclusão e vacatura de funções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios que forem eleitos para o desempenho de funções nos diversos órgãos do BADES-MOÇ, exercerão os respectivos mandatos durante cinco anos renováveis; Os mandatos prorrogam-se até à data da Assembleia Geral realizada logo a seguir àquele período.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral pode excluir qualquer dos órgãos da organização ou qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Desde que um membro dos órgãos sociais seja impedido de exercer as suas funções, qualquer que seja o motivo, competirá ao presidente da mesa da Assembleia Geral designar um substituto logo a seguir ao conhecimento do impedimento, caso se trate de um representante de um sócio de pessoa colectiva, o presidente da Assembleia Geral diligenciará para que a entidade titular do cargo indique outro representante.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As funções dos membros substitutos serão exercidas até à data em que se verifique que as razões do impedimento deixaram de existir.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamento eleitoral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As disposições relativas à eleição dos órgãos do BADES-MOÇ constarão de um regulamento eleitoral a aprovar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O regulamento eleitoral poderá ser aprovado no início da primeira Assembleia Geral, dispensando-se, assim, a convocação de uma assembleia para esse fim.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os recursos financeiros da organização são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóias e quotas anuais dos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Subsídios, doações, legados e participações que lhe sejam atribuídas;
Número ou marcador · p. 17 c) Rendimentos de bens;
Número ou marcador · p. 17 d) Outros rendimentos provenientes de actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As receitas terão aplicação obrigatória na cobertura das despesas de gestão e actividades da iniciativa da organização, sendo os saldos destinados aos fins deliberados pela Assembleia Geral que aprovar as contas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano)
Texto do artigo · p. 17 O ano do BADES-MOÇ coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Desempenho de cargos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O desempenho de cargos sociais no BADES-MOÇ não é remunerado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção, poder-se-ão criar incentivos aos membros que desempenham cargos de Direcção no BADES-MOÇ.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poder-se-á contratar indivíduos não membros do BADES-MOÇ, com qualificações específicas, para exercerem determinados cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OPITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamentos internos)
Texto do artigo · p. 17 As normas necessárias à boa execução dos estatutos constarão de regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) O BADES-MOÇ poderá ser dissolvido mediante deliberação favorável da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, com aprovação de três quartos do número total de associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O destino a dar aos bens pertencentes ao BADES será decidido em sessão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Comissão Instaladora)
Número ou marcador · p. 17 Um) O BADES será dirigido por uma Comissão Instaladora, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição do BADES, até à entrada em exercício dos primeiros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Comissão Instaladora preparará as condições para a instalação provisória da organização e para o seu funcionamento, e convocará a Assembleia Geral para a primeira eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competirá à Comissão Instaladora admitir a inscrição de membros efectivos até à tomada de posse da Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A primeira eleição dos órgãos sociais compete à Assembleia Geral, a convocar com a antecedência mínima de trinta dias durante os 120 dias imediatos à assinatura da escritura de constituição do BADES.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A convocação será efectuada por meio de carta com aviso de recepção dirigido a todos os associados à data inscritos, com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos, bem como os casos omissos serão resolvidos amigavelmente, e sanadas com recurso à legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cabo Property Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101395294, denominada Cabo Property Investments, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Madeson CMC, Limitada, e Electrical and Mechanical Installations, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Property Investiments, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento da actividade imobiliária por conta própria, que compreende o desmembramento de terrenos, loteamento, incorporação de imóveis, construção própria ou em condomínio;
Número ou marcador · p. 17 b) Locação de imóveis próprios e administração de centros comerciais, shopping centers e condomínios residenciais;
Número ou marcador · p. 17 c) Promoção do negócio de construção própria de imóveis destinados para venda como unidades isoladas ou autónomas ou para locação, bem como a sua administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 i) Casas e apartamentos; ii) Salas e escritórios; iii) Condomínios; iv) Outras infraestruturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Actuação no mercado imobiliário, promovendo a actividade de intermediação de venda ou locação de imóveis de construção própria.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aquisição de imóveis e propriedades para venda ou locação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se encontra dividido em duas quotas iguais de 50% cada, pertencentes aos sócios Madeson CMCM, Limitada e Electrical and Mechanical Installations, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma vez ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Ian Richard Melville Wadeson em representação do sócio Madeson CMC, Limitada, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem por sua vez fizer representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) No desempenho das funções de gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura individualizada do gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 18 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças vales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória de Pemba, 22 de Setembro de
Texto do artigo · p. 18 dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Centro Comercial Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393089 uma entidade denominada Centro Comercial Cossa, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Mário Domingos Nguelume, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro 1.o de Maio na Matola, quarteirão 9, casa n.º 475, portador
Texto do artigo · p. 18 do Bilhete de Identidade n.º 100100243124P, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da menor;
Texto do artigo · p. 18 Salmina Mário Nguelume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107789980D, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial Cossa, Limitada, localizada no bairro Matlemele, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se para o seu início a data da assinatura do presente contrato pelos sócios seguido do reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sede social da sociedade é no bairro Matlemele, talhão n.°s. 453A e 453 B da parcela n.º 971 MII, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 a)A venda e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos de limpeza e higiénicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT o equivalente a 80%
Texto do artigo · p. 19 do capital social e pertencente ao sócio Mário Domingos Nguelume;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT o equivalente a 20% do capital social e pertencente a sócia Salmina Mário Nguelume.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Mário Domingos Nguelume, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procuracoes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 19 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 19 d) Os juros das suas contas bancarias;
Número ou marcador · p. 19 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 19 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 19 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Litígios)
Texto do artigo · p. 19 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cidália Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Cidlia Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101336255, em que Cidália Manuel Ah Chiang, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro-Manga, na rua 5, casa n.º 2580, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede legal e objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Cidália Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963-1.º andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de contabilidade e gestão de contabilidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de 100%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à Cidália Manuel Ah Chiang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a senhora Cidália Manuel Ah Chiang.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dekam Engenharia-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101408078, denominada Dekam Engenharia-Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Manuela Sanches Kazembe e Derreck Kazembe se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 Dekam Engenharia-Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por
Texto do artigo · p. 20 tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exer-
Texto do artigo · p. 20 cício da actividade de: i) Categoria edifícios e monumentos; ii) Categoria obras de urbanização; iii) Categoria vias de comunicação; vi) Categoria fundação e captações
Texto do artigo · p. 20 de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor total de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Manuela Sanches Kazembe, com quota de 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dereck Kazembe, com quota de 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio gerente senhor Derreck kazembe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 14 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413659, uma entidade denominada, Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Maria José Raimundo Ofiço Langa, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 10 de Agosto de 2010 com validade vitalícia, casada com Duarte Joaquim sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 1 de Abril de 2016 pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Por ela foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se no bairro Agostinho Neto, em frente à Praça dos Heróis Moçambicanos, vila de Songo, distrito de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: venda de medicamentos e produtos afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
Texto do artigo · p. 21 equivalente a uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhora Maria José Raimundo Ofiço Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibido ao administrador e procurador realizar actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica nomeado desde já administrador da sociedade o senhor Duarte Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Songo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da sócia única, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. Caberá à sócia decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Willupy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323501, uma entidade denominada, Farmácia Willupy, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Balbina da Conceição Mário, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Toure, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301622409A, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Felisbela da Consolata Basílio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, a rua de Chinyamapere, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300618839B, emitido ao 29 de Agosto 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adapta a denominação Farmácia Willupy, Limitada, tem a sua sede no bairro Ndlavela, n.º 595, quarteirão 10, província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos; venda de produtos de higiene e limpeza; venda de material cirúrgico e hospitalar; import & export.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT), pertencente a sócia Balbina da Conceição Mário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital);
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT) pertencente a sócia Felisbela da Consolata Basílio, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico; deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. A sócia Balbina da Conceição Mário, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Food Agrobusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358933 uma entidade denominada, Food Agrobusiness, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Fábio Samir Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na avenida Olaf Palme, n.º 868, 1.º andar em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209485P, emitido a 25 de Julho de 2017 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Otalio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua 4412, quarteirão 53, casa n.º 1111, em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Food Agrobusiness, Limitada, e tem a sua sede na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1239, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas, comercialização agrícola a grosso e a retalho com importação, exportação, concessoes florestais, agroprocessamento, consultoria em agronegócio, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma: 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 22 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fábio Samir Cassamo e Otalio Carlos Maxlhungo, como administradores e com poderes para procederem com aberturas e movimentação de contas bancarias, requisição de cheques e extractos bancários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  3. Texto do artigo, página 15: Compete em especial à Assembleia Geral:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais do BADES-MOÇ;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Fixar todos os anos os montantes da jóia e das quotas anuais de cada categoria de membros sob proposta da direcção;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar, sob proposta da direcção, os regulamentos da organização;
  8. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar os actos da direcção, aprovando o relatório e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal;
  9. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar, sob proposta da direcção, os planos de actividades e o orçamento, bem como as respectivas revisões;
  10. Número ou marcador, página 15: g) Dissolver a organização e nomear liquidatários, fixando o destino dos seus bens e os procedimentos a adoptar, dentro dos limites dos presentes estatutos e da lei.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral e deliberações)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária e em sessões extraordinárias:
  14. Número ou marcador, página 15: a) A sessão ordinária ocorrerá durante o primeiro trimestre de cada ano
  15. Texto do artigo, página 16: civil para exercer as competências previstas nas alíneas b), e) e f) do artigo 15 dos presentes estatutos;
  16. Número ou marcador, página 16: b) As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos, um terço do número de sócios efectivos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A designação de órgãos a substituir será feita durante a sessão ordinária referida no n.º 1.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) As convocatórias para as assembleias gerais deverão cumulativamente:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Ser assinadas pelo presidente ou vicepresidente;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Ser enviadas aos membros da associação com a antecedência mínima de quinze dias por meio de carta com aviso de recepção, ou outro mecanismo previamente aprovado pela Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Incluir a indicação do lugar da reunião, hora do seu início e a ordem de trabalhos.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral, a pedido de membros da organização, devem ser convocadas pelo seu presidente ou quem o substitua em caso de impedimento depois de avaliar a sua legitimidade e justificação.
  23. Número ou marcador, página 16: Cinco) Nas sessões ordinárias da Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Não podem haver deliberações, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos 50% do total dos membros (todos com as quotizações em dia, salvo os sócios honorários); b)Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar, meia hora depois da hora fixada na respectiva convocatória, com qualquer número de membros.
  25. Número ou marcador, página 16: Seis) O disposto na alínea b) do número anterior não se aplica às reuniões extraordinárias referidas no n.º 1 do presente artigo, as quais só poderão funcionar desde que estejam presentes ou representados dois terços do total dos sócios necessários para a convocação da reunião.
  26. Número ou marcador, página 16: Sete) No funcionamento e deliberações da Assembleia Geral ter-se-á em conta o disposto nos artigos 175 e seguintes do Código Civil, na parte aplicável a cada caso.
  27. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da Direcção
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  30. Texto do artigo, página 16: A direcção é o órgão executivo da organização, e é constituída por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro, quinquenalmente eleitos pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à Direcção do BADES-MOÇ orientar as actividades e praticar os actos necessários à concretização dos seus objectivos e, em especial:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Representar a organização em juízo ou fora dele;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral os planos de actividades, o orçamento, o relatório e as contas, e sempre que se justificar propor regulamentos;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
  38. Número ou marcador, página 16: e) Promover, negociar, aprovar e celebrar protocolos em que a organização seja parte;
  39. Número ou marcador, página 16: f) Administrar os bens e gerir os fundos da organização;
  40. Número ou marcador, página 16: g) Manter actualizado o ficheiro dos membros nacionais e internacionais da organização; h)Deliberar sobre a admissão de qualquer membro.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a Direcção possa deliberar validamente é necessária a presença de mais de metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples. O presidente tem voto de qualidade.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) O BADES-MOÇ obriga-se pela assinatura do seu presidente ou vice-presidente, em caso de impedimento daquele ou por delegação específica do mesmo.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros da Direcção.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente da Direcção)
  46. Texto do artigo, página 16: Compete em especial ao presidente do BADES-MOÇ:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos da direcção;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Outorgar nos protocolos em que a organização seja parte;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Fazer executar as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Delegar em qualquer membro da direcção a prática de actos da sua competência;
  51. Número ou marcador, página 16: e) Participar nas reuniões nacionais ou internacionais em que o BADESMOÇ seja convidado.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da direcção)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões ordinárias da direcção realizar-se-ão semanalmente mediante convocação do presidente.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou por dois membros da Direcção sempre que se justificar.
  56. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle financeiro e patrimonial do BADES-MOÇ.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) É constituído por um presidente e dois vogais, eleitos por um quinquénio.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  63. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre os projectos de orçamento e suas revisões, apresentados anualmente pela direcção;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Fiscalizar e controlar os actos da organização nos domínios financeiro e patrimonial;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Assistir às reuniões da Direcção (sem direito a voto), sempre que o entenda necessário;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que o entenda necessário com prévia justificação;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Duração, exclusão e vacatura de funções)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios que forem eleitos para o desempenho de funções nos diversos órgãos do BADES-MOÇ, exercerão os respectivos mandatos durante cinco anos renováveis; Os mandatos prorrogam-se até à data da Assembleia Geral realizada logo a seguir àquele período.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral pode excluir qualquer dos órgãos da organização ou qualquer sócio.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Desde que um membro dos órgãos sociais seja impedido de exercer as suas funções, qualquer que seja o motivo, competirá ao presidente da mesa da Assembleia Geral designar um substituto logo a seguir ao conhecimento do impedimento, caso se trate de um representante de um sócio de pessoa colectiva, o presidente da Assembleia Geral diligenciará para que a entidade titular do cargo indique outro representante.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) As funções dos membros substitutos serão exercidas até à data em que se verifique que as razões do impedimento deixaram de existir.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das eleições
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Regulamento eleitoral)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) As disposições relativas à eleição dos órgãos do BADES-MOÇ constarão de um regulamento eleitoral a aprovar em Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O regulamento eleitoral poderá ser aprovado no início da primeira Assembleia Geral, dispensando-se, assim, a convocação de uma assembleia para esse fim.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Do património
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Recursos financeiros)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Os recursos financeiros da organização são os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Jóias e quotas anuais dos membros;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Subsídios, doações, legados e participações que lhe sejam atribuídas;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Rendimentos de bens;
  88. Número ou marcador, página 17: d) Outros rendimentos provenientes de actividades não proibidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) As receitas terão aplicação obrigatória na cobertura das despesas de gestão e actividades da iniciativa da organização, sendo os saldos destinados aos fins deliberados pela Assembleia Geral que aprovar as contas.
  90. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Ano)
  93. Texto do artigo, página 17: O ano do BADES-MOÇ coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Desempenho de cargos)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) O desempenho de cargos sociais no BADES-MOÇ não é remunerado.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção, poder-se-ão criar incentivos aos membros que desempenham cargos de Direcção no BADES-MOÇ.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poder-se-á contratar indivíduos não membros do BADES-MOÇ, com qualificações específicas, para exercerem determinados cargos de chefia.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OPITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: (Regulamentos internos)
  101. Texto do artigo, página 17: As normas necessárias à boa execução dos estatutos constarão de regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) O BADES-MOÇ poderá ser dissolvido mediante deliberação favorável da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, com aprovação de três quartos do número total de associados.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O destino a dar aos bens pertencentes ao BADES será decidido em sessão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Comissão Instaladora)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) O BADES será dirigido por uma Comissão Instaladora, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição do BADES, até à entrada em exercício dos primeiros órgãos sociais.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A Comissão Instaladora preparará as condições para a instalação provisória da organização e para o seu funcionamento, e convocará a Assembleia Geral para a primeira eleição dos órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Competirá à Comissão Instaladora admitir a inscrição de membros efectivos até à tomada de posse da Direcção.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) A primeira eleição dos órgãos sociais compete à Assembleia Geral, a convocar com a antecedência mínima de trinta dias durante os 120 dias imediatos à assinatura da escritura de constituição do BADES.
  112. Número ou marcador, página 17: Cinco) A convocação será efectuada por meio de carta com aviso de recepção dirigido a todos os associados à data inscritos, com a antecedência mínima de oito dias.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Resolução de conflitos)
  115. Texto do artigo, página 17: As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos, bem como os casos omissos serão resolvidos amigavelmente, e sanadas com recurso à legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  116. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. — A Conser-
  117. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Cabo Property Investments, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101395294, denominada Cabo Property Investments, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Madeson CMC, Limitada, e Electrical and Mechanical Installations, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Property Investiments, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: Duração
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: Objecto
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  130. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento da actividade imobiliária por conta própria, que compreende o desmembramento de terrenos, loteamento, incorporação de imóveis, construção própria ou em condomínio;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Locação de imóveis próprios e administração de centros comerciais, shopping centers e condomínios residenciais;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Promoção do negócio de construção própria de imóveis destinados para venda como unidades isoladas ou autónomas ou para locação, bem como a sua administração, nomeadamente:
  133. Número ou marcador, página 17: i) Casas e apartamentos; ii) Salas e escritórios; iii) Condomínios; iv) Outras infraestruturas.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Actuação no mercado imobiliário, promovendo a actividade de intermediação de venda ou locação de imóveis de construção própria.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) Aquisição de imóveis e propriedades para venda ou locação.
  136. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: Capital social
  139. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se encontra dividido em duas quotas iguais de 50% cada, pertencentes aos sócios Madeson CMCM, Limitada e Electrical and Mechanical Installations, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma vez ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  141. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 18: Gerência
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Ian Richard Melville Wadeson em representação do sócio Madeson CMC, Limitada, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem por sua vez fizer representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) No desempenho das funções de gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
  149. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura individualizada do gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Constituição de mandatários
  154. Texto do artigo, página 18: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: Responsabilidades do gerente
  157. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças vales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  158. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória de Pemba, 22 de Setembro de
  166. Texto do artigo, página 18: dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Centro Comercial Cossa, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393089 uma entidade denominada Centro Comercial Cossa, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  170. Texto do artigo, página 18: Mário Domingos Nguelume, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro 1.o de Maio na Matola, quarteirão 9, casa n.º 475, portador
  171. Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 100100243124P, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da menor;
  172. Texto do artigo, página 18: Salmina Mário Nguelume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107789980D, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial Cossa, Limitada, localizada no bairro Matlemele, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigente aplicável na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Duração
  178. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se para o seu início a data da assinatura do presente contrato pelos sócios seguido do reconhecimento notarial.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 18: A sede social da sociedade é no bairro Matlemele, talhão n.°s. 453A e 453 B da parcela n.º 971 MII, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma previa autorização da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  185. Texto do artigo, página 18: a)A venda e comercialização de produtos alimentares;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos de limpeza e higiénicos.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT o equivalente a 80%
  192. Texto do artigo, página 19: do capital social e pertencente ao sócio Mário Domingos Nguelume;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT o equivalente a 20% do capital social e pertencente a sócia Salmina Mário Nguelume.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Mário Domingos Nguelume, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procuracoes.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 19: (Recursos financeiros)
  202. Texto do artigo, página 19: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  203. Número ou marcador, página 19: a) O rendimento do seu capital investido;
  204. Número ou marcador, página 19: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
  205. Número ou marcador, página 19: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  206. Número ou marcador, página 19: d) Os juros das suas contas bancarias;
  207. Número ou marcador, página 19: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  208. Número ou marcador, página 19: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 19: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  215. Número ou marcador, página 19: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 19: (Litígios)
  218. Texto do artigo, página 19: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  221. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  222. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Cidália Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Cidlia Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101336255, em que Cidália Manuel Ah Chiang, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro-Manga, na rua 5, casa n.º 2580, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede legal e objectivo)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Cidália Chiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963-1.º andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de contabilidade e gestão de contabilidade.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma:
  241. Texto do artigo, página 19: Uma quota de 100%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à Cidália Manuel Ah Chiang.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a senhora Cidália Manuel Ah Chiang.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  250. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2020. — A Conser-
  251. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Dekam Engenharia-Construções, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101408078, denominada Dekam Engenharia-Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Manuela Sanches Kazembe e Derreck Kazembe se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  256. Texto do artigo, página 19: Dekam Engenharia-Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por
  257. Texto do artigo, página 20: tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exer-
  264. Texto do artigo, página 20: cício da actividade de: i) Categoria edifícios e monumentos; ii) Categoria obras de urbanização; iii) Categoria vias de comunicação; vi) Categoria fundação e captações
  265. Texto do artigo, página 20: de água.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor total de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  270. Texto do artigo, página 20: a)Manuela Sanches Kazembe, com quota de 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Dereck Kazembe, com quota de 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  273. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio gerente senhor Derreck kazembe.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  280. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  290. Texto do artigo, página 20: 14 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413659, uma entidade denominada, Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 20: Maria José Raimundo Ofiço Langa, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 10 de Agosto de 2010 com validade vitalícia, casada com Duarte Joaquim sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Planalto, no distrito de Cahora Bassa, na Vila do Songo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P,
  295. Texto do artigo, página 20: emitido a 1 de Abril de 2016 pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 20: Por ela foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  298. Texto do artigo, página 20: Da denominação
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: Denominação
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fármacia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: Duração
  304. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: Sede
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se no bairro Agostinho Neto, em frente à Praça dos Heróis Moçambicanos, vila de Songo, distrito de Cahora Bassa.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: venda de medicamentos e produtos afins.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  315. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  316. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: Capital social
  319. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
  320. Texto do artigo, página 21: equivalente a uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhora Maria José Raimundo Ofiço Langa.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  326. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador único.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  330. Número ou marcador, página 21: Um) É proibido ao administrador e procurador realizar actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica nomeado desde já administrador da sociedade o senhor Duarte Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Songo.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  337. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da sócia única, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  338. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá à sócia decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Farmácia Willupy, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323501, uma entidade denominada, Farmácia Willupy, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Balbina da Conceição Mário, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Toure, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301622409A, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 21: Segundo. Felisbela da Consolata Basílio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, a rua de Chinyamapere, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300618839B, emitido ao 29 de Agosto 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação Farmácia Willupy, Limitada, tem a sua sede no bairro Ndlavela, n.º 595, quarteirão 10, província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos; venda de produtos de higiene e limpeza; venda de material cirúrgico e hospitalar; import & export.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT), pertencente a sócia Balbina da Conceição Mário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital);
  359. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT) pertencente a sócia Felisbela da Consolata Basílio, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico; deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  365. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. A sócia Balbina da Conceição Mário, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cisão e dissolução)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  369. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: Food Agrobusiness, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358933 uma entidade denominada, Food Agrobusiness, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Fábio Samir Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na avenida Olaf Palme, n.º 868, 1.º andar em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209485P, emitido a 25 de Julho de 2017 na cidade de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 22: Segundo. Otalio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua 4412, quarteirão 53, casa n.º 1111, em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015, na cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Food Agrobusiness, Limitada, e tem a sua sede na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1239, cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas, comercialização agrícola a grosso e a retalho com importação, exportação, concessoes florestais, agroprocessamento, consultoria em agronegócio, fornecimento de bens e serviços.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma: 50% para cada sócio.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
  395. Texto do artigo, página 22: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  398. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fábio Samir Cassamo e Otalio Carlos Maxlhungo, como administradores e com poderes para procederem com aberturas e movimentação de contas bancarias, requisição de cheques e extractos bancários.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
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