III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2020

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Número ou marcador · p. 44 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se em primeiro lugar percentagem legal indicada para constituir reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Só após aos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte a interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Rex Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da Rex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101364666, entre Sadik Haidaralibhai Hemnani, solteiro, natural de Jivapar Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Rex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Munhava, rua Cruss Gomes, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou
Texto do artigo · p. 44 encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, de carne e de produtos a base de carne, de peixe, crustáceos e moluscos, em supermercados e hipermercados, de outros produtos novos, de flores, plantas, sementes e fertilizantes, de produtos cosméticos e de higiene, de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, de calçados e de artigos de couro, de vestuário, de bebidas, de tabaco, de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sadik Haidaralibhai Hemnani.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sadik Haidaralibhai Hemnani.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 44 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sariry Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371417, uma entidade denominada Sariry Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marino Ismael Somá, natural de Maputo, filho de Ismael Somá e de Shahrabanú Abdul Remane, de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100060603 B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
Texto do artigo · p. 44 Matola, aos 20 de Abril de 2015 e válido até 20 de Abril de 2025, no estado civil de casado, e residente na rua de Tenga n.º 96, no bairro da Liberdade, Matola – Sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada de Sariry - Prestação de Serviços, Lda, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal tem sua sede no bairro da Liberdade, Rua de Tenga, n.º 96, Matola-Sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 b) Consultoria, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 44 c) Formação e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social é fixado em 15.000,00MT (quinze mil meticais), do sócio único, Marino Ismael Somá, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Texto do artigo · p. 44 Um)A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 44 Dois)Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 Balanço
Texto do artigo · p. 44 Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 45 Impedimento
Texto do artigo · p. 45 Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SCS Business, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101191052, uma entidade denominada SCS Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Sheila Cristina Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031441F, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Sommershield n.° 1138, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Flávia Serafim Zandamela, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641855J, emitido aos 23 de Novembro de 2010, vitalício, residente no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 16, casa n.º 37, cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 45 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adota a denominação de SCS Business, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no distrito Urbano1, Avenida Amilcar Cabral, n.º 1106, 3.° andar, flat 8, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a consultoria diversa, prestação de serviços, gestão de projectos, importação de equipamento hospitalar diverso e seus consumíveis e imobiliária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos pelos sócios, Sheila Cristina Simbine, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Flávia Serafim zandamela, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Sheila Cristina Simbine e Flávia Serafim Zandamela, ambas com plenos poderes. As administradoras tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas das sócias Sheila Cristina Simbine e Flávia Serafim Zandamela, individualmente, podendo uma assinar na ausência da outra ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101395480 em que Qunlu Zhang, solteira, natural de Heilongjiang, nacionalidade Chinesa, residente em Mafambisse, bairro de Muzimbite, Estrada Nacional, n.º 6, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E27053503, recibo de DIRE n.º 728500001225606, emitido pela Migração da Beira. Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede legal e objectivo)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Dondo, distrito de Mafambisse, no bairro de Muzimbite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objeto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto, fabricação de prancha, parqué, mobília e produto de madeira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma: Uma quota de 100% correspondente à 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 46 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Skipmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Skipmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de sob NUEL 101245918, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas e transformação da sociedade , em que altera o pacto social que passará a rege-se pelas cláusulas seguintes: Craig Scheepers, natural da África de Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana, solteiro e residente no Condominio Djuba, rua da Mozal Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Skipmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na província de Maputo, bairro da Mozal, Parque Industrial de Beluluane Lote 32 - 48, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de acomodação, aluguer e investimentos no ramo imobiliário; c)Treinamento de pessoal para a indústria de petróleo e gás e indústrias associadas;
Número ou marcador · p. 46 d) Outras actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção: Craig Leigh Scheepers, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social podera ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerencia da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A gereência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Craig Scheepers. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuracao adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Exercíciofiscal, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 46 rege-se pela legislação comercial em vigor. Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 46 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezanove de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a sete
Texto do artigo · p. 46 do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101411486, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Stephanie Kathleen Venables, maior, de nacionalidade Australiana, portadora do Passaporte n.° PA3124861, emitido pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros no dia 29 de Setembro de 2015 e com validade até ao dia 29 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede em Avia Complex #8, Vilanculos, Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna marinha e proteção ambiental.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Stephanie Kathleen Venables.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 47 a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Competências da administração
Texto do artigo · p. 47 À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 47 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 47 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 47 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis; f)Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de
Texto do artigo · p. 47 responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 47 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Sociedade Académica Épsilon, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Académica-Épsilon, Limitada, matriculada sob NUEL 101408043, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 47 Gedeon Mateus Sevene, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 47 Jarafe Augusto Abdala, casado, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 47 Diosnas Jorge Tamele, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 47 Vasco Munguare Penete, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 47 Agostinho Samuel Macombo, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente contrato da sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Académica-Épsilon, Limitada, abreviadamente S.A.-Épsilon, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Definição e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) Constitui-se como sociedade civil sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua
Texto do artigo · p. 47 sede na cidade da Beira, província de Sofala, e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social preparação de candidatos para exames de acesso ao ensino superior.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Formação em cursos técnicoprofissionais;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços em matemática e estatística para organizações;
Número ou marcador · p. 47 c) Prestação de serviços em informática;
Número ou marcador · p. 47 d) Consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da SA-Épsilon é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), cada uma, subscritas assim:
Número ou marcador · p. 47 a) O sócio Gedeon Mateus Sevene, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) O sócio Jarafe Augusto Abdala, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) O sócio Diosnas Jorge Tamele, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 d) O sócio Vasco Munguare Penete, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 e) O sócio Agostinho Samuel Macombo, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado, mas não reduzido, seguindo-se a proporção percentual actualmente existente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O aumento do capital social não dependerá da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é composta apenas por sócios e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Todos os sócios da S.A.-Épsilon são membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 48 a) Apreciar e aprovar os planos estratégicos, operacionais e orçamento da S.A.-Épsilon;
Número ou marcador · p. 48 b) Definir os subsídios mensais para os gestores e colaboradores da S.A.Épsilon;
Número ou marcador · p. 48 c) Definir a aplicação de 80% dos lucros da S.A.-Épsilon;
Número ou marcador · p. 48 d) Apreciar e aprovar a alteração do estatuto da S.A.-Épsilon;
Número ou marcador · p. 48 e) Apreciar e aprovar regulamentos internos da S.A.-Épsilon;
Número ou marcador · p. 48 f) Apreciar e aprovar a reestruturação da estrutura de Gestão da S.A.Épsilon;
Número ou marcador · p. 48 g) Avaliar o desempenho do director executivo da S.A.-Épsilon e dos directores das áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 48 h) Eleger o presidente, vice-presidente e o respectivo secretário incluindo os directores das áreas funcionais da S.A.-Épsilon;
Número ou marcador · p. 48 i) Exercer outras actividades que se julguem necessárias para o bom funcionamento da S.A.-Épsilon.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 48 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Spinosa Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387275, uma entidade denominada Spinosa Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Manuel Pacheco Pondja, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285270M, emitido a 29 de Novembro de 2018 e válido a 29 de Novembro de 2023, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.º 597, Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Leocádia D’Odorico Dengo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159066B, emitido a 22 de Janeiro de 2018 e válido a 22 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua John Issa, n.º 38, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 48 Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Spinosa Investimentos e Servicos, Limitada (SIS, Limitada), tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1609, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal: fornecimento de material, mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis de escritório, serigrafia & gráfica, procurement, mediação, representação e intermediação comercial, prospecção de negócios, soluções organizacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas relatórios nos segmentos industriais, comerciais e em organizações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Leocádia D’Odorico Dengo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Leocádia D’Odorico Dengo, e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No que se refere à assinatura das contas bancárias, os dois sócios serão assinantes exclusivos bem como das outras burocracias bancárias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil, e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 49 O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
Texto do artigo · p. 49 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 49 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Sushi To Go & More, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cartoze de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sushi To Go & More, Limitada, com sede na avenida da Marginal, n.º 3730, Condomínio Polana Village, loja 2, fracção L2, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101410609, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas do sócio Cheng Jung Tsai e cessão parcial da quota da sócia Stacy Foi a favor da senhora Rubi Noir Cabir, e a nomeação do senhor Thani Max Cabir como administrador.
Texto do artigo · p. 49 Em virtude das deliberações, ficam alterados os números um dos artigos quarto e oitavo do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 49 dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 49 a) Stacy Foi, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Rubi Noir Cabir, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 ............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador Thani Max Cabir.
Número ou marcador · p. 49 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Top Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403378, uma entidade denominada Top Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003141518B, emitido a 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 49 Mohamed Saleh Nagi, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, Muahivire, portador do DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido a 28 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Top Ventures, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 56, podendo abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
Parágrafo · p. 49 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: exploração turística, imobiliária, transporte bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Saleh Nagi, que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Youssuf Salimo Jussub, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se deseja ceder entre vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada por apenas uma assinatura de um dos dois sócios, os senhores Mohamed Saleh Nagi ou Youssuf Salimo Jussub, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 TV Consultoria, E.I.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101399478, denominada TV Consultoria, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Tânia Carlos Telfer Veterano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 50 Tânia Carlos Telfer Veterano, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010257286B, emitido em Pemba, a 10 de Agosto de 2020, e residente na cidade de Pemba. Tem por objecto: Actividade principal -
Texto do artigo · p. 50 71102 - Actividades de engenharia e técnicas afins.
Texto do artigo · p. 50 Actividade Secundária - 71200 - Actividades de ensaios e análises técnicas.
Texto do artigo · p. 50 Nos termos do Álvara n.º 3129/02/01/ PS/2020, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 50 Iniciará as suas actividades a 21 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 50 Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 50 lançada. Está conforme. Pemba, 30 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 50 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Unitech, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1013355313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unitech, Limitada, representada pelo seu administrador, Edson José Beula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 50 n.º 110102082360N, datado de 30 de Maio de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta denominação de Unitech, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de direcção poderá, no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Fornecimento e comércio de material de canalização;
Número ou marcador · p. 50 b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 50 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Participações empresariais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Edson José Beula;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Cipriano Pendula Cambula;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil
Texto do artigo · p. 50 meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Massanja.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) É nula toda cessação, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 50 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 50 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O preço da amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais
Texto do artigo · p. 51 e sucessivas, representadas por igual número de títulos crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se em primeiro lugar percentagem legal indicada para constituir reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
  2. Número ou marcador, página 44: Dois) Só após aos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  5. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte a interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 44: Rex Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
  9. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da Rex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101364666, entre Sadik Haidaralibhai Hemnani, solteiro, natural de Jivapar Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Rex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Munhava, rua Cruss Gomes, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou
  16. Texto do artigo, página 44: encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 44: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, de carne e de produtos a base de carne, de peixe, crustáceos e moluscos, em supermercados e hipermercados, de outros produtos novos, de flores, plantas, sementes e fertilizantes, de produtos cosméticos e de higiene, de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, de calçados e de artigos de couro, de vestuário, de bebidas, de tabaco, de outros produtos alimentares.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sadik Haidaralibhai Hemnani.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sadik Haidaralibhai Hemnani.
  29. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 44: A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 44: Sariry Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371417, uma entidade denominada Sariry Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marino Ismael Somá, natural de Maputo, filho de Ismael Somá e de Shahrabanú Abdul Remane, de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100060603 B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
  33. Texto do artigo, página 44: Matola, aos 20 de Abril de 2015 e válido até 20 de Abril de 2025, no estado civil de casado, e residente na rua de Tenga n.º 96, no bairro da Liberdade, Matola – Sede, província de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  36. Texto do artigo, página 44: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada de Sariry - Prestação de Serviços, Lda, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  38. Texto do artigo, página 44: Sede
  39. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal tem sua sede no bairro da Liberdade, Rua de Tenga, n.º 96, Matola-Sede, província de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  41. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  42. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
  43. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços;
  44. Número ou marcador, página 44: b) Consultoria, logística e transporte;
  45. Número ou marcador, página 44: c) Formação e assistência técnica.
  46. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  47. Texto do artigo, página 44: Capital social
  48. Texto do artigo, página 44: O capital social é fixado em 15.000,00MT (quinze mil meticais), do sócio único, Marino Ismael Somá, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
  49. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  51. Texto do artigo, página 44: Um)A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
  52. Texto do artigo, página 44: Dois)Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
  53. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 44: Balanço
  55. Texto do artigo, página 44: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
  56. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
  57. Texto do artigo, página 45: Impedimento
  58. Texto do artigo, página 45: Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
  59. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA OITAVA
  60. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
  62. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 45: SCS Business, Limitada
  64. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101191052, uma entidade denominada SCS Business, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 45: Sheila Cristina Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031441F, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Sommershield n.° 1138, cidade da Maputo;
  67. Texto do artigo, página 45: Flávia Serafim Zandamela, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641855J, emitido aos 23 de Novembro de 2010, vitalício, residente no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 16, casa n.º 37, cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  68. Texto do artigo, página 45: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  71. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adota a denominação de SCS Business, Limitada, sociedade por quotas.
  72. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no distrito Urbano1, Avenida Amilcar Cabral, n.º 1106, 3.° andar, flat 8, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a consultoria diversa, prestação de serviços, gestão de projectos, importação de equipamento hospitalar diverso e seus consumíveis e imobiliária.
  79. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos pelos sócios, Sheila Cristina Simbine, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Flávia Serafim zandamela, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  83. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Sheila Cristina Simbine e Flávia Serafim Zandamela, ambas com plenos poderes. As administradoras tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas das sócias Sheila Cristina Simbine e Flávia Serafim Zandamela, individualmente, podendo uma assinar na ausência da outra ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 45: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  88. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 45: Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101395480 em que Qunlu Zhang, solteira, natural de Heilongjiang, nacionalidade Chinesa, residente em Mafambisse, bairro de Muzimbite, Estrada Nacional, n.º 6, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E27053503, recibo de DIRE n.º 728500001225606, emitido pela Migração da Beira. Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede legal e objectivo)
  93. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  94. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Dondo, distrito de Mafambisse, no bairro de Muzimbite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  95. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 45: (Objeto)
  98. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto, fabricação de prancha, parqué, mobília e produto de madeira.
  99. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  100. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
  101. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma: Uma quota de 100% correspondente à 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à Qunlu Zhang.
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Qunlu Zhang.
  107. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  108. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 46: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
  112. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2020. —
  113. Texto do artigo, página 46: A Conservadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 46: Skipmoz, Limitada
  115. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Skipmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de sob NUEL 101245918, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas e transformação da sociedade , em que altera o pacto social que passará a rege-se pelas cláusulas seguintes: Craig Scheepers, natural da África de Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana, solteiro e residente no Condominio Djuba, rua da Mozal Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  118. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Skipmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na província de Maputo, bairro da Mozal, Parque Industrial de Beluluane Lote 32 - 48, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  119. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 46: (Sucursais e filiais)
  121. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  122. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  123. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 46: (Duração e objecto social)
  125. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 46: a) Fornecimento de bens e serviços;
  128. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de acomodação, aluguer e investimentos no ramo imobiliário; c)Treinamento de pessoal para a indústria de petróleo e gás e indústrias associadas;
  129. Número ou marcador, página 46: d) Outras actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção: Craig Leigh Scheepers, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  133. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social podera ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 46: (Gerencia da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 46: A gereência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Craig Scheepers. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuracao adequada para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 46: (Exercíciofiscal, dissolução e liquidação)
  139. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade
  141. Texto do artigo, página 46: rege-se pela legislação comercial em vigor. Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2020. —
  142. Texto do artigo, página 46: A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 46: SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezanove de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a sete
  145. Texto do artigo, página 46: do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101411486, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Stephanie Kathleen Venables, maior, de nacionalidade Australiana, portadora do Passaporte n.° PA3124861, emitido pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros no dia 29 de Setembro de 2015 e com validade até ao dia 29 de Setembro de 2025.
  146. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  148. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 46: Sede
  151. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede em Avia Complex #8, Vilanculos, Inhambane, Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  155. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna marinha e proteção ambiental.
  156. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  157. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 46: Capital social
  160. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Stephanie Kathleen Venables.
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 47: Administração e gestão da sociedade
  163. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  165. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  166. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  167. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 47: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  169. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  171. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada:
  172. Texto do artigo, página 47: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
  173. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  174. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 47: Competências da administração
  176. Texto do artigo, página 47: À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  177. Número ou marcador, página 47: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  178. Número ou marcador, página 47: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  179. Número ou marcador, página 47: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  180. Número ou marcador, página 47: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis; f)Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de
  181. Texto do artigo, página 47: responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  182. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 47: Omissões
  184. Texto do artigo, página 47: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. —
  186. Texto do artigo, página 47: A Conservadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 47: Sociedade Académica Épsilon, Limitada
  188. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Académica-Épsilon, Limitada, matriculada sob NUEL 101408043, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  189. Texto do artigo, página 47: Gedeon Mateus Sevene, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira;
  190. Texto do artigo, página 47: Jarafe Augusto Abdala, casado, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, residente na cidade da Beira;
  191. Texto do artigo, página 47: Diosnas Jorge Tamele, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira;
  192. Texto do artigo, página 47: Vasco Munguare Penete, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira;
  193. Texto do artigo, página 47: Agostinho Samuel Macombo, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira.
  194. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente contrato da sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Académica-Épsilon, Limitada, abreviadamente S.A.-Épsilon, e durará por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 47: (Definição e sede)
  200. Número ou marcador, página 47: Um) Constitui-se como sociedade civil sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua
  201. Texto do artigo, página 47: sede na cidade da Beira, província de Sofala, e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  202. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  203. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social preparação de candidatos para exames de acesso ao ensino superior.
  206. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
  207. Número ou marcador, página 47: a) Formação em cursos técnicoprofissionais;
  208. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços em matemática e estatística para organizações;
  209. Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços em informática;
  210. Número ou marcador, página 47: d) Consultoria jurídica.
  211. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 47: O capital social da SA-Épsilon é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), cada uma, subscritas assim:
  213. Número ou marcador, página 47: a) O sócio Gedeon Mateus Sevene, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  214. Número ou marcador, página 47: b) O sócio Jarafe Augusto Abdala, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  215. Número ou marcador, página 47: c) O sócio Diosnas Jorge Tamele, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  216. Número ou marcador, página 47: d) O sócio Vasco Munguare Penete, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  217. Número ou marcador, página 47: e) O sócio Agostinho Samuel Macombo, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  218. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  220. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado, mas não reduzido, seguindo-se a proporção percentual actualmente existente.
  221. Número ou marcador, página 47: Dois) O aumento do capital social não dependerá da entrada de novos sócios.
  222. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 48: (Composição da assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é composta apenas por sócios e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e por um secretário.
  225. Número ou marcador, página 48: Dois) Todos os sócios da S.A.-Épsilon são membros da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 48: (Competências da assembleia geral)
  228. Texto do artigo, página 48: São competências da assembleia geral:
  229. Número ou marcador, página 48: a) Apreciar e aprovar os planos estratégicos, operacionais e orçamento da S.A.-Épsilon;
  230. Número ou marcador, página 48: b) Definir os subsídios mensais para os gestores e colaboradores da S.A.Épsilon;
  231. Número ou marcador, página 48: c) Definir a aplicação de 80% dos lucros da S.A.-Épsilon;
  232. Número ou marcador, página 48: d) Apreciar e aprovar a alteração do estatuto da S.A.-Épsilon;
  233. Número ou marcador, página 48: e) Apreciar e aprovar regulamentos internos da S.A.-Épsilon;
  234. Número ou marcador, página 48: f) Apreciar e aprovar a reestruturação da estrutura de Gestão da S.A.Épsilon;
  235. Número ou marcador, página 48: g) Avaliar o desempenho do director executivo da S.A.-Épsilon e dos directores das áreas funcionais;
  236. Número ou marcador, página 48: h) Eleger o presidente, vice-presidente e o respectivo secretário incluindo os directores das áreas funcionais da S.A.-Épsilon;
  237. Número ou marcador, página 48: i) Exercer outras actividades que se julguem necessárias para o bom funcionamento da S.A.-Épsilon.
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2020. —
  242. Texto do artigo, página 48: A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 48: Spinosa Investimentos e Serviços, Limitada
  244. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387275, uma entidade denominada Spinosa Investimentos e Serviços, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 48: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285270M, emitido a 29 de Novembro de 2018 e válido a 29 de Novembro de 2023, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.º 597, Maputo; e
  247. Texto do artigo, página 48: Leocádia D’Odorico Dengo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159066B, emitido a 22 de Janeiro de 2018 e válido a 22 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua John Issa, n.º 38, rés-do-chão.
  248. Texto do artigo, página 48: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  249. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Spinosa Investimentos e Servicos, Limitada (SIS, Limitada), tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1609, rés-do-chão.
  252. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  256. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal: fornecimento de material, mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis de escritório, serigrafia & gráfica, procurement, mediação, representação e intermediação comercial, prospecção de negócios, soluções organizacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas relatórios nos segmentos industriais, comerciais e em organizações sem fins lucrativos.
  259. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  260. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja; e
  264. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Leocádia D’Odorico Dengo.
  265. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
  267. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o dlibere.
  268. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 48: (Cessão e divisão do quotas)
  270. Texto do artigo, página 48: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  273. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Leocádia D’Odorico Dengo, e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 48: Dois) No que se refere à assinatura das contas bancárias, os dois sócios serão assinantes exclusivos bem como das outras burocracias bancárias.
  275. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 48: (Dissoluções)
  277. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  281. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 49: (Representação)
  283. Número ou marcador, página 49: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil, e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
  284. Número ou marcador, página 49: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  285. Número ou marcador, página 49: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior bem como a proposta de distribuição de lucros.
  286. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 49: (Exoneração dos sócios)
  289. Texto do artigo, página 49: O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
  290. Texto do artigo, página 49: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 49: (Situações omissas)
  293. Texto do artigo, página 49: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 49: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 49: Sushi To Go & More, Limitada
  296. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cartoze de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sushi To Go & More, Limitada, com sede na avenida da Marginal, n.º 3730, Condomínio Polana Village, loja 2, fracção L2, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101410609, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas do sócio Cheng Jung Tsai e cessão parcial da quota da sócia Stacy Foi a favor da senhora Rubi Noir Cabir, e a nomeação do senhor Thani Max Cabir como administrador.
  297. Texto do artigo, página 49: Em virtude das deliberações, ficam alterados os números um dos artigos quarto e oitavo do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
  298. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  299. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro,
  302. Texto do artigo, página 49: dividido e representado pelas seguintes quotas:
  303. Número ou marcador, página 49: a) Stacy Foi, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  304. Número ou marcador, página 49: b) Rubi Noir Cabir, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  305. Texto do artigo, página 49: ............................................................
  306. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador Thani Max Cabir.
  309. Número ou marcador, página 49: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  310. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. —
  311. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 49: Top Ventures, Limitada
  313. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403378, uma entidade denominada Top Ventures, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 49: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003141518B, emitido a 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo; e
  315. Texto do artigo, página 49: Mohamed Saleh Nagi, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, Muahivire, portador do DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido a 28 de Dezembro de 2018.
  316. Texto do artigo, página 49: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  319. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Ventures, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 56, podendo abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
  322. Parágrafo, página 49: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no Boletim da República.
  323. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: exploração turística, imobiliária, transporte bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
  326. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  327. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a:
  330. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Saleh Nagi, que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  331. Número ou marcador, página 49: b) Outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Youssuf Salimo Jussub, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  332. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 49: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  334. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  335. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se deseja ceder entre vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada por apenas uma assinatura de um dos dois sócios, os senhores Mohamed Saleh Nagi ou Youssuf Salimo Jussub, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 50: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 50: TV Consultoria, E.I.
  346. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101399478, denominada TV Consultoria, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Tânia Carlos Telfer Veterano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Texto do artigo, página 50: Tânia Carlos Telfer Veterano, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010257286B, emitido em Pemba, a 10 de Agosto de 2020, e residente na cidade de Pemba. Tem por objecto: Actividade principal -
  348. Texto do artigo, página 50: 71102 - Actividades de engenharia e técnicas afins.
  349. Texto do artigo, página 50: Actividade Secundária - 71200 - Actividades de ensaios e análises técnicas.
  350. Texto do artigo, página 50: Nos termos do Álvara n.º 3129/02/01/ PS/2020, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  351. Texto do artigo, página 50: Iniciará as suas actividades a 21 de Outubro de 2020.
  352. Texto do artigo, página 50: Usa como firma a denominação acima
  353. Texto do artigo, página 50: lançada. Está conforme. Pemba, 30 de Setembro de 2020. —
  354. Texto do artigo, página 50: A Técnica, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 50: Unitech, Limitada
  356. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1013355313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unitech, Limitada, representada pelo seu administrador, Edson José Beula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade
  357. Texto do artigo, página 50: n.º 110102082360N, datado de 30 de Maio de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  360. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta denominação de Unitech, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 50: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  365. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  368. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de direcção poderá, no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  369. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  371. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 50: a) Fornecimento e comércio de material de canalização;
  373. Número ou marcador, página 50: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  374. Número ou marcador, página 50: c) Comércio geral;
  375. Número ou marcador, página 50: d) Participações empresariais.
  376. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Edson José Beula;
  379. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Cipriano Pendula Cambula;
  380. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil
  381. Texto do artigo, página 50: meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Massanja.
  382. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  383. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
  384. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 50: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  386. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e forma de pagamento.
  388. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolva exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  389. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  390. Número ou marcador, página 50: Cinco) É nula toda cessação, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  391. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  393. Número ou marcador, página 50: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  394. Número ou marcador, página 50: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  395. Número ou marcador, página 50: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 50: Dois) O preço da amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais
  397. Texto do artigo, página 51: e sucessivas, representadas por igual número de títulos crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  398. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  400. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
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