III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2020

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Edson José Beula de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Uns) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 51 apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 51 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 51 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 51 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 19 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410722, uma entidade denominada Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É constituída uma sociedade por quotas, empresa de nome individual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 51 Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Nhamira, n.º 553, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Que, pelo presente contrato, a sociedade outorga e constitui uma sociedade denominada Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Grande Maputo, quarteirão 87, quarto andar, condomínio Indiconstroi, no Bloco E, fracção B4-E, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) Complexo turístico, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 51 c) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
Número ou marcador · p. 51 d) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 51 e) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 51 f) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, pertencente à única sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cláudia Michel Boavida Sequeira, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte ou interdição da administradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecida ou interdita, o qual nomeará um representante à sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 53 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 53 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 53 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 53 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 53 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 53 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 53 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 53 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 53 Delegações:
Parágrafo · p. 53 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 53 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Preço — 270,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Edson José Beula de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  4. Número ou marcador, página 51: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  5. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  6. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 51: (Balanço e distribuição de resultados)
  9. Texto do artigo, página 51: Uns) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 51: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
  12. Texto do artigo, página 51: apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  13. Número ou marcador, página 51: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
  14. Número ou marcador, página 51: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 51: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Incorporação no capital social;
  17. Número ou marcador, página 51: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 51: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 51: (Disposições diversas e casos omissos)
  21. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  23. Número ou marcador, página 51: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 51: Nampula, 19 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 51: Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410722, uma entidade denominada Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 51: É constituída uma sociedade por quotas, empresa de nome individual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  28. Texto do artigo, página 51: Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Nhamira, n.º 553, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 51: Que, pelo presente contrato, a sociedade outorga e constitui uma sociedade denominada Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  33. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Zidane-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Grande Maputo, quarteirão 87, quarto andar, condomínio Indiconstroi, no Bloco E, fracção B4-E, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  37. Número ou marcador, página 51: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social:
  41. Número ou marcador, página 51: a) Complexo turístico, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  42. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
  43. Número ou marcador, página 51: c) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
  44. Número ou marcador, página 51: d) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  45. Número ou marcador, página 51: e) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  46. Número ou marcador, página 51: f) Promoção imobiliária.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração, representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, pertencente à única sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
  53. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 52: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 52: (Administração, representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cláudia Michel Boavida Sequeira, que desde já fica nomeada administradora.
  59. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 52: (Balanço e contas)
  64. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  68. Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição da administradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecida ou interdita, o qual nomeará um representante à sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 53: INM
  78. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  79. Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
  80. Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  81. Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  82. Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  83. Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  84. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  85. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  86. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
  87. Lista, página 53: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  88. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
  89. Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  90. Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  91. Título de secção, página 53: Delegações:
  92. Parágrafo, página 53: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  93. Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  94. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  95. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  96. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00MT
  97. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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