III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-residente
Número ou marcador · p. 15 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Dez vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes)
Texto do artigo · p. 15 É vedado aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes realizar actos em benefício próprio ou de terceiros, em prejuízo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada mês e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção será convocado pelo seu presidente ou a pedido de outros dois administradores, com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação e substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa, por intermédio do conselho de direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro do conselho de direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 15 a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 15 b) De um dos membros do conselho de
Texto do artigo · p. 15 direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvem responsabilidades da cooperativa poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho fiscal poderá, por determinação da assembleia geral, ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 15 d) Analisar, pelo menos, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 16 f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
Número ou marcador · p. 16 g) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
Número ou marcador · p. 16 a) Denunciar aos órgãos da direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da cooperativa, à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos da direcção retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da cooperativa, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de direcção, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O conselho fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao cooperativista ou ao grupo de cooperativistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho fiscal deverá ser técnico de contas ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do conselho fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reunião)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir às reuniões.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 16 O conselho fiscal é solidariamente responsável com o conselho de direcção pelos actos praticados por este e que tenham dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reservas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que, por qualquer razão, se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 16 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista
Texto do artigo · p. 16 no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Doss Real States – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341054, uma entidade denominada Doss Real States – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado em regime de comunhão geral de bens com Sílvia Daude Moreira Ussi Pelele, maior, natural da cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Outubro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constitui por si uma sociedade de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Doss Real States – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua sede está situada na Rua Sindano, n.º 61, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Promoção imobiliária, gestão e administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Correctagem de imóveis, consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção civil, reparação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor nominal de 30.000,00MT, correspondente 100% do capital social, pertencente a Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a ela exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Todos os litígios resultantes da interpretação e/ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e à falta de consenso pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Clique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407535, uma entidade denominada Electro Clique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Naldo da Graça Cossa, menor, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 263, quarteirão 11, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110105721669A, emitido a 6 de Janeiro de 2016, emitido na cidade de Maputo, representado pelo seu pai Gimo Afonso Cossa; e
Texto do artigo · p. 17 Abelardo da Graça Fernando Bila, maior, solteiro, residente no bairro de Albazine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110400192532M, emitido a 15 de Dezembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Clique, Limitada, tem a sua sede na rua Salomone Machaque, n.º 10133, bairro de Albasine, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda e instalações de material eléctrico para indústria e habitação;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e montagem de sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Naldo da Graça Cossa, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Abelardo da Graça Fernando Bila, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas e pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano e, em
Texto do artigo · p. 17 sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos directores, por meio de carta, facsímile ou e-mail com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção-geral constituída pelos sócios, ficando desde já nomeado o representante do sócio Naldo da Graça Cossa como director-geral com poderes de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101381927, uma entidade denominada EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Rui Miguel Lima Ribeiro, natural de Maputo, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, casado com Euridce Hassane Daude Ribeiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016, residente na rua Karelpott, n.º 80, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Karelpott, n.º 80, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 18 c) Produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de luvas, máscaras, produtos químicos para testes, repelente, rede mosquiteira, cadeiras de roda e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui Miguel Lima Ribeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem
Texto do artigo · p. 18 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Miguel Lima Ribeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377539, uma entidade denominada Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ornília Cândida Roseiro Artur Faife, maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844468A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e dezessete. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual adopta o
Texto do artigo · p. 18 nome de Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, Maputo, podendo ser alterado para outro local por deliberação, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem, consultoria em higiene e segurança e meio ambiente, assim como o fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Participação noutras entidades
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Ornília Cândida Roseiro Artur Faife.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Ornília Cândida Roseiro Artur Faife, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 19 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428788, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 19 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ephawila Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: João Filipe Pereira Silva, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte com o n.º CA516202, emitido a 18 de Março de 2019, com validade até 18 de Março de 2024, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente em Pombal, Leiria, Portugal.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o presente contrato que vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por prestação de ser-viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Número ou marcador · p. 19 a) João Filipe Pereira Silva, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio
Texto do artigo · p. 20 único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 20 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: João Filipe Pereira Silva.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, a 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farinhas Kunaca, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e um para escrituras diverso número dois, a cargo do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Armando Armando Tangai Júnior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175954I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Junho de dois mil e dezanove e residente no bairro Quatro, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Domingos Lino Manuel Paulo, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 060105093241F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Farinhas Kunaca, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Indústria moageiras e venda de farinha.
Número ou marcador · p. 20 b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Armando Armando Tangai Júnior e Domingos Lino Manuel Paulo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Armando Armando Tangai Júnior que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Gondola, 4 de Dezembro de 2019. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FCT-Indústria Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze Março de dois mil e vinte da Sociedade FCT-Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, sita na Avenida de Angola n.º (1.943) mil, novecentos quarenta e três, primeiro andar nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235404, deliberaram a cessão de quota no valor de (60.000,00MT (sessenta mil meticais) que o sócio Fernado Chongo, possuía no capital social da referida sociedade FCTIndústria, Comércio e Serviços, Limitada, que cedeu a sociedade FCT-Indústria, Comercio e Serviços, representada por Custódio Tamele como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da sessão efectuada e alterada a redacção dos artigos primeiro do objecto do contrato e artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) que correspondente a duas quotas desiguais distribuído à:
Número ou marcador · p. 20 a) Custódio Tamele com uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à 80% oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Tomas Arone Monjane, coma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 20% vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo do disposto no número ante-cedente a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores em número impar.
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de administração pode delegar os poderes executivos a um Director Executivo, a quem competirá exercer a gestão e administrador dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social que não cabia na esfera de competência dos órgãos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de administração reúne sempre que convocado por qualquer os administradores presentes ou representados que correspondem três quartos do capital social. O administrador exerce
Texto do artigo · p. 21 o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 21 Os administradores não podem sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto d deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A Sociedade FCT-Industria, Comercio e Serviços, Limitada, são obrigadas pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 21 No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, na sociedade é obrigada por duas assinaturas e ou uma assinatura se for caso disso, sendo obrigada a do director executivo, caso este tenha sido nomeado expresso dos sócios exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de 2020, da sociedade Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101110311, os sócios deliberaram por unanimidade a mudança de endereço nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo segundo da sede o qual passa a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Harvest Fame, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Harvest Fame, Limitada, matriculada sob NUEL 101428850, entre Yunxin Lin, de nacionalidade chinesa, natural de BeijingChina e residente na Beira, portador portador do Passaporte n.º E58148232, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pelo Ministerio de Segurança Pública Administração de Entradas e Saidas da China, e Fang Lin, de nacionalidade chinesa, solteira maior, natural de Beijing-china e residente na Beira, portadora do Passaporte n.º E00426043, emitido em vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pelo Ministério de Segurança Pública Administração de Entradas e Saidas da China.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Harvest Fame, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na antga Estrada Nacional n.º 6, Munhava. na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Mineração, extração, processamento do seus derivados e sua comercialização, transporte, importação & exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode realizar outras actividades similar ao objecto principal e adequirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yunxin Lin;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mill meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fang Lin.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Yunxin Lin, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, a sócia Fang Lin praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cedência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e
Texto do artigo · p. 22 demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  3. Texto do artigo, página 15: O conselho de direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-residente
  6. Número ou marcador, página 15: c) Um tesoureiro;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Dez vogais.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes)
  10. Texto do artigo, página 15: É vedado aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes realizar actos em benefício próprio ou de terceiros, em prejuízo da cooperativa.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada mês e sempre que se achar necessário.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção será convocado pelo seu presidente ou a pedido de outros dois administradores, com dez dias de antecedência.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Representação e substituição de administradores)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa, por intermédio do conselho de direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro do conselho de direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  22. Número ou marcador, página 15: a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  23. Número ou marcador, página 15: b) De um dos membros do conselho de
  24. Texto do artigo, página 15: direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo conselho de direcção.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvem responsabilidades da cooperativa poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do conselho fiscal
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Conselho fiscal)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho fiscal poderá, por determinação da assembleia geral, ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Analisar, pelo menos, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  40. Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
  41. Número ou marcador, página 16: g) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Denunciar aos órgãos da direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da cooperativa, à assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos da direcção retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da cooperativa, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de direcção, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos cooperativistas.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao cooperativista ou ao grupo de cooperativistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente e dois vogais.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho fiscal deverá ser técnico de contas ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do conselho fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Reunião)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir às reuniões.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade solidária)
  58. Texto do artigo, página 16: O conselho fiscal é solidariamente responsável com o conselho de direcção pelos actos praticados por este e que tenham dado parecer favorável.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Reservas)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que, por qualquer razão, se achar reduzido.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Excedentes líquidos)
  70. Texto do artigo, página 16: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da cooperativa.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista
  76. Texto do artigo, página 16: no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  80. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 16: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Doss Real States – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341054, uma entidade denominada Doss Real States – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado em regime de comunhão geral de bens com Sílvia Daude Moreira Ussi Pelele, maior, natural da cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Outubro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constitui por si uma sociedade de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Doss Real States – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua sede está situada na Rua Sindano, n.º 61, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Promoção imobiliária, gestão e administração de imóveis;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Correctagem de imóveis, consultoria imobiliária;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Construção civil, reparação e manutenção de imóveis.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor nominal de 30.000,00MT, correspondente 100% do capital social, pertencente a Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  104. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a ela exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 17: Todos os litígios resultantes da interpretação e/ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e à falta de consenso pelo tribunal.
  112. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Electro Clique, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407535, uma entidade denominada Electro Clique, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 17: Naldo da Graça Cossa, menor, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 263, quarteirão 11, de nacionalidade moçambicana,
  116. Texto do artigo, página 17: natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110105721669A, emitido a 6 de Janeiro de 2016, emitido na cidade de Maputo, representado pelo seu pai Gimo Afonso Cossa; e
  117. Texto do artigo, página 17: Abelardo da Graça Fernando Bila, maior, solteiro, residente no bairro de Albazine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110400192532M, emitido a 15 de Dezembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Clique, Limitada, tem a sua sede na rua Salomone Machaque, n.º 10133, bairro de Albasine, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Venda e instalações de material eléctrico para indústria e habitação;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Venda e montagem de sistema de refrigeração;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretenderem.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Naldo da Graça Cossa, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Abelardo da Graça Fernando Bila, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas e pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano e, em
  139. Texto do artigo, página 17: sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos directores, por meio de carta, facsímile ou e-mail com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção-geral constituída pelos sócios, ficando desde já nomeado o representante do sócio Naldo da Graça Cossa como director-geral com poderes de representação da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director-geral.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  154. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101381927, uma entidade denominada EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  159. Texto do artigo, página 18: Rui Miguel Lima Ribeiro, natural de Maputo, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, casado com Euridce Hassane Daude Ribeiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016, residente na rua Karelpott, n.º 80, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Karelpott, n.º 80, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 18: Duração
  165. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em diversos ramos;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Produtos farmacêuticos;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de luvas, máscaras, produtos químicos para testes, repelente, rede mosquiteira, cadeiras de roda e outros relacionados.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 18: Capital social
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui Miguel Lima Ribeiro.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  179. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem
  180. Texto do artigo, página 18: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: Gerência
  183. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Miguel Lima Ribeiro.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  186. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377539, uma entidade denominada Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 18: Ornília Cândida Roseiro Artur Faife, maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844468A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e dezessete. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual adopta o
  201. Texto do artigo, página 18: nome de Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, Maputo, podendo ser alterado para outro local por deliberação, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: Duração
  206. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem, consultoria em higiene e segurança e meio ambiente, assim como o fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócio.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: Participação noutras entidades
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: Capital social
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Ornília Cândida Roseiro Artur Faife.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  221. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 19: Administração
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Ornília Cândida Roseiro Artur Faife, desde já nomeada gerente.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  242. Texto do artigo, página 19: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  253. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  256. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428788, a cargo de Inocêncio Jorge
  260. Texto do artigo, página 19: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ephawila Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: João Filipe Pereira Silva, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte com o n.º CA516202, emitido a 18 de Março de 2019, com validade até 18 de Março de 2024, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente em Pombal, Leiria, Portugal.
  261. Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato que vai reger com base nos artigos que se seguem:
  262. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  263. Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
  264. Texto do artigo, página 19: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  265. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  266. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  269. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  273. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por prestação de ser-viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
  275. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  276. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  278. Número ou marcador, página 19: a) João Filipe Pereira Silva, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  279. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  280. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio
  282. Texto do artigo, página 20: único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  289. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  290. Número ou marcador, página 20: Seis) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: João Filipe Pereira Silva.
  291. Texto do artigo, página 20: Nampula, a 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Farinhas Kunaca, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e um para escrituras diverso número dois, a cargo do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  294. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Armando Armando Tangai Júnior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175954I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Junho de dois mil e dezanove e residente no bairro Quatro, cidade de Chimoio;
  295. Texto do artigo, página 20: Segundo. Domingos Lino Manuel Paulo, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 060105093241F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  296. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  297. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  298. Texto do artigo, página 20: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Farinhas Kunaca, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 20: a) Indústria moageiras e venda de farinha.
  310. Número ou marcador, página 20: b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza ou complementar da actividade principal.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Armando Armando Tangai Júnior e Domingos Lino Manuel Paulo, respectivamente.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Armando Armando Tangai Júnior que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  322. Texto do artigo, página 20: de Gondola, 4 de Dezembro de 2019. O Notário, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: FCT-Indústria Comércio e Serviços, Limitada
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze Março de dois mil e vinte da Sociedade FCT-Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, sita na Avenida de Angola n.º (1.943) mil, novecentos quarenta e três, primeiro andar nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235404, deliberaram a cessão de quota no valor de (60.000,00MT (sessenta mil meticais) que o sócio Fernado Chongo, possuía no capital social da referida sociedade FCTIndústria, Comércio e Serviços, Limitada, que cedeu a sociedade FCT-Indústria, Comercio e Serviços, representada por Custódio Tamele como administrador da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 20: Em consequência da sessão efectuada e alterada a redacção dos artigos primeiro do objecto do contrato e artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) que correspondente a duas quotas desiguais distribuído à:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Custódio Tamele com uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à 80% oitenta por cento do capital social;
  331. Número ou marcador, página 20: b) Tomas Arone Monjane, coma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 20% vinte por cento do capital social.
  332. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  335. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto no número ante-cedente a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores em número impar.
  336. Texto do artigo, página 20: O Conselho de administração pode delegar os poderes executivos a um Director Executivo, a quem competirá exercer a gestão e administrador dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social que não cabia na esfera de competência dos órgãos da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 20: O Conselho de administração reúne sempre que convocado por qualquer os administradores presentes ou representados que correspondem três quartos do capital social. O administrador exerce
  338. Texto do artigo, página 21: o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleito.
  339. Texto do artigo, página 21: Os administradores não podem sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto d deliberação dos sócios.
  340. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  343. Texto do artigo, página 21: A Sociedade FCT-Industria, Comercio e Serviços, Limitada, são obrigadas pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
  344. Texto do artigo, página 21: No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, na sociedade é obrigada por duas assinaturas e ou uma assinatura se for caso disso, sendo obrigada a do director executivo, caso este tenha sido nomeado expresso dos sócios exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  345. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Téc-
  346. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de 2020, da sociedade Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101110311, os sócios deliberaram por unanimidade a mudança de endereço nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo segundo da sede o qual passa a compor-se pela seguinte redacção:
  349. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, 1.º andar.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Harvest Fame, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Harvest Fame, Limitada, matriculada sob NUEL 101428850, entre Yunxin Lin, de nacionalidade chinesa, natural de BeijingChina e residente na Beira, portador portador do Passaporte n.º E58148232, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pelo Ministerio de Segurança Pública Administração de Entradas e Saidas da China, e Fang Lin, de nacionalidade chinesa, solteira maior, natural de Beijing-china e residente na Beira, portadora do Passaporte n.º E00426043, emitido em vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pelo Ministério de Segurança Pública Administração de Entradas e Saidas da China.
  356. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  357. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Harvest Fame, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na antga Estrada Nacional n.º 6, Munhava. na cidade da Beira.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Mineração, extração, processamento do seus derivados e sua comercialização, transporte, importação & exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode realizar outras actividades similar ao objecto principal e adequirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yunxin Lin;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mill meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fang Lin.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  376. Texto do artigo, página 21: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Yunxin Lin, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, a sócia Fang Lin praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Cedência)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  388. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  390. Número ou marcador, página 21: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 21: (Lacunas)
  398. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e
  399. Texto do artigo, página 22: demais legislação vigente na República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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