III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2020

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Texto do artigo · p. 22 (Vigência)
Texto do artigo · p. 22 Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 13 de Novembro 2020. — A Conserv-
Texto do artigo · p. 22 ador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HM Mining & Construction, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430839, uma entidade denominada HM Mining & Construction, S.A.,
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade anonima que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adota a firma e denominação de HM Mining & Constrution S.A., abreviadamente HM.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Hanhane, Praça Judite Tembe, n.º 278, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 22 e) Formação e recrutamento de pessoal nas áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 22 f) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, comprar, arrendar, vender e dispor livremente os bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 22 g) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com objeto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, ações, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150 (cento e cinquenta) ações, com valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As ações poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para deliberação do aumento do capital é necessário 51%do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na subscrição das ações emergentes do capital, os acionistas terão direito de preferência na proporção do número de ações que já possuem.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de haver acionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as ações que lhes cabiam serão rateadas entre os acionistas subescritores do aumento que declarem pretendê-la, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de receção, rateio esse a processar entre os acionistas na proporção do número de ações que já possuem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de emissão de novas ações, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que media entre a entregadas cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em Assembleia Geral os acionistas poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias, ou em espécie, ate ao montante global de uma vez o capital social, a efetuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, proporção da participação detida de cada um.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O prazo para efetuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos acionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) As prestações acessórias só podem ser restituída aos acionistas desde que a situação liquida não fique inferior à soma do capital, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efetuarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de ações)
Número ou marcador · p. 22 Um) É permitido a sociedade, deliberar a amortização de ações dos acionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por interdição de qualquer acionista sem necessidade do se consentimento ou do representante;
Número ou marcador · p. 22 b) Por acordo dos respetivos titulares;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando as ações sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja inventário e estiver para se proceder com a arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade e do seu consentimento ou de representação.
Número ou marcador · p. 22 d) Por insolvência dos acionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, aa ordem de quem
Texto do artigo · p. 23 é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 23 A remuneração dos membros do Conselho de Administração e fiscalização da sociedade poderá ser certa ou coincidir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 23 Das reuniões dos órgãos de Administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas em atas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes se as houver.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até a data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A prova de qualidade de accionista, referida do número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o
Texto do artigo · p. 23 seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 23 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Através de meio telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, podendo ser accionistas e ou pessoas estranhas eleitos por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, fica dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um administrador poderá fazer se representar numa certa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 23 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 23 g) Celebrar contractos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 23 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 23 j) Exercer os direitos societários correspondentes as participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 23 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas e reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que devera proceder a sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 23 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 24 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Um membro do conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 24 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 24 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Informação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegacão de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que requeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 24 das disposições legais relativas a reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo a deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101160823, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Neto José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I, válido até 29 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire expansão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de ensino técnico profissional
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, será exercida por Neto José Massingue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiameno bancário carecem de consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envol-vida;
Número ou marcador · p. 25 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 25 e) Comprar, arrendar e trepassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo de decicisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da mesa são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Orgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante serão distribuidos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 7 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Izithelo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417921, uma entidade denominada Izithelo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, em regime de comunhão de bens de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 512, bairro da Malhangalene, portador do DIRE n.º 07PT00562628S, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Emigração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua 1.0377, 2.º andar portador do Passaporte n.º 15AJ46065, emitido a 7 de outubro 2016, pela Direção Nacional de Emigração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceira. Juanita Yvonne Grey, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04485921, emitido pelo Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Izithelo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 83, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e comércio a grosso e retalho de diversos artigos de papelaria e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente a socia Claudina Suzete Lúcia Maungo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondente a 33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social pertencente a senhora Juanita Yvonne Grey.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 26 desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelo concelho de administracao, cujos membros e funcao serao decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 J & F Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431479 uma entidade denominada J & F Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Javed Iqbal, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º CR1333894, emitido a 23 de Julho de
Texto do artigo · p. 26 2020 em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão e bairro da Sommershield; Faisal Iqbal, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BY1338873, emitido a 21 de Fevereiro de 2020 em Paquistão, residente na cidade de Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão, bairro da Sommerschield.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de J & F Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 180, rés-do-chão e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de viaturas usadas, incluindo pecas e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Javed Iqbal;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Faisal Iqbal.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Javed Iqbal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Khapital Investiments & Logistic, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Khapital Investiments & Logistic, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 132, deliberou-se a nomeação de dois administradores, Joheb Jamal e Shaquil Saide Hassane.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração,
Texto do artigo · p. 27 gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunira pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Hidayat Abdul Gafur, Maxim Sansão Mabunda, Joheb Jamal e Shaquil Saide Hassane.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 KLC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422348, uma entidade denominada KLC Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Dennis Zitha, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A06764710, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 28 de Maio de 2018, representado por Tomás José Joaquim;
Texto do artigo · p. 27 David Mahlangu, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A05607282, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 6 de Outubro de 2016, representado por Tomás José Joaquim;
Texto do artigo · p. 27 Castro Davis Mafunjo, solteiro, natural de Ndolene Manjacaze, nacionalidade moçambicana, residente em Ndolene Chidenguele, Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092039B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 27 Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo-cidade, bairro 25 de Junho B, quareteirão 4, casa n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de KLC Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 436, bloco 10, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a
Texto do artigo · p. 27 sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) A actividade de prestação de serviços, consultoria, financiamentos, investimentos, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 d) Indústria, pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 27 e) Agricultura, agropecuária e agro- -processamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos; aluguer e venda de equipamentos para obras de: construção civil, engenheria, construção mecânica, obras mineiras, obras de petróleo e gás, hiodrocarbonetos, trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas e máquinas;
Número ou marcador · p. 27 h) A prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 i) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 j) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 27 k) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Dennis
Texto do artigo · p. 27 Zitha com o valor de quarenta mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, David Mahlangu com o valor de trinta e oito mil meticais correspondente a trinta e oito porcento do capital social, Castro Davis Mafunjo com o valor de doze mil meticais correspondente a doze porcento do capital social e Tomás José Joaquim com o valor de dez mil meticais correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos sócios, Dennis Zitha, David Mahlangu e Castro Davis Mafunjo exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão onstituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Novembro de 20202. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kunyima Plástico –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428877, uma entidade denominada Kunyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Kamba Kuyima Kamba, solteiro, de nacionalidade kongolesa, portador do Passaporte n.° OP0490838, emitido aos 22 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, residente no bairro Triunfo, rua de Carvalho n.° 318, rés-dos-chão, cidade da Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kuyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 9, rés-do-chão, talhão n.° 48, bairro Albazine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabrico e montagem de tubos e artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda e fornecimento de diversos artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda e fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 28 j) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 28 k) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 28 l) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 m) Venda de tractores e suas peças;
Número ou marcador · p. 28 n) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 o) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Kamba Kuyima Kamba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Kamba Kuyima Kamba, a quem compete o exercício de todos os
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Vigência)
  2. Texto do artigo, página 22: Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  3. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 13 de Novembro 2020. — A Conserv-
  4. Texto do artigo, página 22: ador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: HM Mining & Construction, S.A.
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430839, uma entidade denominada HM Mining & Construction, S.A.,
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade anonima que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adota a firma e denominação de HM Mining & Constrution S.A., abreviadamente HM.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Hanhane, Praça Judite Tembe, n.º 278, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de mão-de-obra;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria e assessoria;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Formação e recrutamento de pessoal nas áreas multidisciplinares;
  25. Número ou marcador, página 22: f) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, comprar, arrendar, vender e dispor livremente os bens adquiridos.
  26. Número ou marcador, página 22: g) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  29. Texto do artigo, página 22: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com objeto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, ações, obrigações e prestações acessórias
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150 (cento e cinquenta) ações, com valor nominal de mil meticais cada.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) As ações poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Para deliberação do aumento do capital é necessário 51%do capital social subscrito.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Na subscrição das ações emergentes do capital, os acionistas terão direito de preferência na proporção do número de ações que já possuem.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de haver acionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as ações que lhes cabiam serão rateadas entre os acionistas subescritores do aumento que declarem pretendê-la, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de receção, rateio esse a processar entre os acionistas na proporção do número de ações que já possuem.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de emissão de novas ações, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que media entre a entregadas cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Em Assembleia Geral os acionistas poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias, ou em espécie, ate ao montante global de uma vez o capital social, a efetuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, proporção da participação detida de cada um.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O prazo para efetuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos acionistas.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) As prestações acessórias só podem ser restituída aos acionistas desde que a situação liquida não fique inferior à soma do capital, e da reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efetuarem.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Amortização de ações)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) É permitido a sociedade, deliberar a amortização de ações dos acionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Por interdição de qualquer acionista sem necessidade do se consentimento ou do representante;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Por acordo dos respetivos titulares;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Quando as ações sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja inventário e estiver para se proceder com a arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade e do seu consentimento ou de representação.
  55. Número ou marcador, página 22: d) Por insolvência dos acionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representação.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, aa ordem de quem
  57. Texto do artigo, página 23: é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração;
  64. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Remunerações)
  67. Texto do artigo, página 23: A remuneração dos membros do Conselho de Administração e fiscalização da sociedade poderá ser certa ou coincidir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Actas das reuniões)
  70. Texto do artigo, página 23: Das reuniões dos órgãos de Administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas em atas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes se as houver.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até a data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) A prova de qualidade de accionista, referida do número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Convocatória)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o
  82. Texto do artigo, página 23: seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Na sede da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  86. Número ou marcador, página 23: c) Através de meio telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Representação)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Mesa)
  93. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, podendo ser accionistas e ou pessoas estranhas eleitos por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselhos.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, fica dispensados da prestação de caução.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) Um administrador poderá fazer se representar numa certa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  105. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  111. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  112. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 23: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  114. Número ou marcador, página 23: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  115. Número ou marcador, página 23: g) Celebrar contractos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  116. Número ou marcador, página 23: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  117. Número ou marcador, página 23: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  118. Número ou marcador, página 23: j) Exercer os direitos societários correspondentes as participações sociais de que a sociedade seja titular;
  119. Número ou marcador, página 23: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas e reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que devera proceder a sua substituição, nos termos da lei;
  120. Número ou marcador, página 23: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes e mandatários)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  129. Número ou marcador, página 24: a) Dois administradores;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Um membro do conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o acto;
  131. Número ou marcador, página 24: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  132. Número ou marcador, página 24: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização dos negócios sociais)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: (Informação)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegacão de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que requeira.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  145. Texto do artigo, página 24: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo
  146. Texto do artigo, página 24: das disposições legais relativas a reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo a deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101160823, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Neto José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I, válido até 29 de Julho de 2021.
  154. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  155. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire expansão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de ensino técnico profissional
  169. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  170. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  171. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  172. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, será exercida por Neto José Massingue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiameno bancário carecem de consentimento da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Competências da Administração)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envol-vida;
  187. Número ou marcador, página 25: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 25: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  189. Número ou marcador, página 25: e) Comprar, arrendar e trepassar bens móveis e imóveis;
  190. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo de decicisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da mesa são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  201. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 25: (Orgão de fiscalização)
  204. Texto do artigo, página 25: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Ano civil)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  209. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante serão distribuidos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  216. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em Assembleia Geral.
  217. Texto do artigo, página 25: Nampula, 7 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: Izithelo, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417921, uma entidade denominada Izithelo, Limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, em regime de comunhão de bens de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 512, bairro da Malhangalene, portador do DIRE n.º 07PT00562628S, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Emigração de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 25: Segunda. Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua 1.0377, 2.º andar portador do Passaporte n.º 15AJ46065, emitido a 7 de outubro 2016, pela Direção Nacional de Emigração de Maputo;
  222. Texto do artigo, página 25: Terceira. Juanita Yvonne Grey, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04485921, emitido pelo Dept of Home Affairs.
  223. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Izithelo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 83, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e comércio a grosso e retalho de diversos artigos de papelaria e afins.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva;
  239. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente a socia Claudina Suzete Lúcia Maungo;
  240. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  241. Texto do artigo, página 26: correspondente a 33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social pertencente a senhora Juanita Yvonne Grey.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  243. Texto do artigo, página 26: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
  244. Texto do artigo, página 26: desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelo concelho de administracao, cujos membros e funcao serao decididos em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  255. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: J & F Motors, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431479 uma entidade denominada J & F Motors, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  259. Texto do artigo, página 26: Javed Iqbal, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º CR1333894, emitido a 23 de Julho de
  260. Texto do artigo, página 26: 2020 em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão e bairro da Sommershield; Faisal Iqbal, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BY1338873, emitido a 21 de Fevereiro de 2020 em Paquistão, residente na cidade de Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão, bairro da Sommerschield.
  261. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de J & F Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 180, rés-do-chão e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de viaturas usadas, incluindo pecas e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de venda de viaturas.
  272. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  276. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Javed Iqbal;
  277. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Faisal Iqbal.
  278. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Javed Iqbal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  288. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 26: Khapital Investiments & Logistic, S.A.
  291. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Khapital Investiments & Logistic, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 132, deliberou-se a nomeação de dois administradores, Joheb Jamal e Shaquil Saide Hassane.
  292. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  293. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  296. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração,
  297. Texto do artigo, página 27: gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunira pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Hidayat Abdul Gafur, Maxim Sansão Mabunda, Joheb Jamal e Shaquil Saide Hassane.
  298. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: KLC Mozambique, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422348, uma entidade denominada KLC Mozambique, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 27: Dennis Zitha, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A06764710, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 28 de Maio de 2018, representado por Tomás José Joaquim;
  302. Texto do artigo, página 27: David Mahlangu, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A05607282, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 6 de Outubro de 2016, representado por Tomás José Joaquim;
  303. Texto do artigo, página 27: Castro Davis Mafunjo, solteiro, natural de Ndolene Manjacaze, nacionalidade moçambicana, residente em Ndolene Chidenguele, Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092039B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2016;
  304. Texto do artigo, página 27: Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo-cidade, bairro 25 de Junho B, quareteirão 4, casa n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Junho de dois mil e dezasseis.
  305. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de KLC Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 436, bloco 10, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a
  310. Texto do artigo, página 27: sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
  318. Número ou marcador, página 27: a) A actividade de prestação de serviços, consultoria, financiamentos, investimentos, logística, contabilidade e auditoria;
  319. Número ou marcador, página 27: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  320. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
  321. Número ou marcador, página 27: d) Indústria, pesca e turismo;
  322. Número ou marcador, página 27: e) Agricultura, agropecuária e agro- -processamento;
  323. Número ou marcador, página 27: f) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  324. Número ou marcador, página 27: g) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos; aluguer e venda de equipamentos para obras de: construção civil, engenheria, construção mecânica, obras mineiras, obras de petróleo e gás, hiodrocarbonetos, trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas e máquinas;
  325. Número ou marcador, página 27: h) A prestação de serviços em diversas áreas;
  326. Número ou marcador, página 27: i) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 27: j) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  328. Número ou marcador, página 27: k) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Dennis
  332. Texto do artigo, página 27: Zitha com o valor de quarenta mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, David Mahlangu com o valor de trinta e oito mil meticais correspondente a trinta e oito porcento do capital social, Castro Davis Mafunjo com o valor de doze mil meticais correspondente a doze porcento do capital social e Tomás José Joaquim com o valor de dez mil meticais correspondente a dez porcento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  336. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos sócios, Dennis Zitha, David Mahlangu e Castro Davis Mafunjo exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão onstituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  345. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  346. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Novembro de 20202. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 27: Kunyima Plástico –Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada
  349. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428877, uma entidade denominada Kunyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Kamba Kuyima Kamba, solteiro, de nacionalidade kongolesa, portador do Passaporte n.° OP0490838, emitido aos 22 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, residente no bairro Triunfo, rua de Carvalho n.° 318, rés-dos-chão, cidade da Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  351. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kuyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 9, rés-do-chão, talhão n.° 48, bairro Albazine, cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  362. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Fabrico e montagem de tubos e artigos plásticos;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Venda e fornecimento de diversos artigos plásticos;
  368. Número ou marcador, página 28: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  369. Número ou marcador, página 28: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
  370. Número ou marcador, página 28: e) Venda e fornecimento de material de ferragem;
  371. Número ou marcador, página 28: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  372. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de limpeza;
  373. Número ou marcador, página 28: h) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  374. Número ou marcador, página 28: i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  375. Número ou marcador, página 28: j) Venda de material e equipamento agrícola;
  376. Número ou marcador, página 28: k) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  377. Número ou marcador, página 28: l) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  378. Número ou marcador, página 28: m) Venda de tractores e suas peças;
  379. Número ou marcador, página 28: n) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
  380. Número ou marcador, página 28: o) Comércio geral com importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  382. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Kamba Kuyima Kamba.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 28: (Prestações suprimentos)
  392. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  396. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  397. Texto do artigo, página 28: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Kamba Kuyima Kamba, a quem compete o exercício de todos os
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