III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2020

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Texto do artigo · p. 28 poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 28 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 c) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único – Kamba Kuyima Kamba.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429784, uma entidade denominada Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Victor Guida Clemente da Nabita Malôa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, casa n.º 2012, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221532P, emitido a 29 de Junho de 2016, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Emerciana Helena Leite Gaspar Malôa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, casa n.º 2012, quarteirão19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217183N, emitido a 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos da lei, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Maputo, avenida Karl Marx, n.º 995, prédio Arganil, 2.º andar Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de produtos de mercearia; e)Comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 29 f) Mobiliários de escritórios e de casa;
Número ou marcador · p. 29 g) Material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Victor Guida Clemente da Nabita Malôa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão da sociedade, a representação em juizo e fora dele, será confiada ao Victor
Texto do artigo · p. 29 Guida Clemente da Nabita Malôa sócio que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior, a parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omisso serão regulados pelas disposições do codigo comercial e e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Metalser, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Setembro de 2020 da sociedade Metalser, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100644169 deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Com consequência, alteram os artigos segundo, quarto e oitavo do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Coop na rua de França, n.º 303.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Vitor Hugo Fonseca Oliveira; b)Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 35% do capital social, pertencente ao sócio Vitor Hugo Fonseca Oliveira;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sociedade Metalser, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração e até que seja tomada outra decisão em assembleia geral ficam, desde já, nomeados para o cargo de administradores/gerentes da sociedade o sócio Vitor Hugo Fonseca Oliveira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura de um gerente ou procurador dentro dos limites que lhe forem conferidos na procuração;
Número ou marcador · p. 30 c) Fica, porém, vedado aos gerentes e procuradores vincularem a socie-dade em fianças, abonações, letra de favor ou quaisquer outros actos ou contratos semelhantes aos negó-cios sociais.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas quinze horas e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Miroce Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos sessenta e nove mil oitocentos sessenta e dois, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Miroce Soluções, Limitada, constituída entre sócios Miriam da Conceição Ivo Mairoce, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102114636F, emitido a 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Agostinho Patrício Mairoce, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265774N, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Miroce Soluções, sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, abreviadamente MS, Limitada, tem a sua sede no bairro Muzuane, Condomínio Owany, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Comércio a retalho por correspondência ou por internet, comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentar, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de vestuários, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimento especializados, comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de flores , plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde em duas quotas iguais com o mesmo valor nominal;
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 150.000,00MT, pertencente a sócia Miriam da Conceição Ivo Mairoce, que correspondente 50% e a outra quota de 150.000, 00mt, pertencente o sócio Agostinho Patrício Mairoce, que correspondente 50%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 30 será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com manifestação de intenção por parte de cada sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade,
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 31 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 da 1ª Classe de Nacala, 28 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MJF-Mega Serviços Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417689, uma entidade denominada MJF-Mega Serviços Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Manuel Armando Mola, solteiro, natural de Macute, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041607487751S, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Madino José Francisco, menor, neste acto representado pela mãe Eva Samuel, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03170527677B, emitido a 28 de Abril de 2015, pela Direcção Civil de Nampula, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adpta a denominação de MJF Mega Serviços Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Mocone, rua principal, podendo por deliberação da assembleia geral, abra ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 31 b) Limpeza, jardinagem, e fumigação;
Número ou marcador · p. 31 c) Culinária e fornecimento; e
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços administrativos combinados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence à sócio Manuel Armando Mola;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por centos do capital, pertence à sócio Madino José Francisco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 31 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela pelos sócios. Para efeitos de assinaturas independentemente o que se trata, pode ser feita por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador Manuel Armando Mola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício indo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legalmente indicada para construir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido com o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das perspectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 32 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Move, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos setenta e sete mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Move, Limitada, constituída entre os sócios: Nuno Manuel Ferreira Morais, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00045462P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 29 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Nacala-Porto e Maria De Fatima Barbosa Fernandes, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00082727F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 32 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação: Move, Limitada, tem a sua sede na avenida na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala--Porto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolver actividade de construção de vedações metálicas e obras
Texto do artigo · p. 32 de construção civil de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 32 b) Projecto e montagem de postes de iluminação pública e privada;
Número ou marcador · p. 32 c) Projecto e instalação de sistemas de energia solar;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e venda de materiais para vedações e construção civil;
Número ou marcador · p. 32 e) Desenvolver actividade comercial por grosso e retalho de computadores, telecomunicações, electrodomésticos, maquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, mobiliário;
Número ou marcador · p. 32 f) Desenvolver actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, administração representação da sociedade e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome de sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome da sócia Maria de Fátima Barbosa Fernandes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, de nacionalidade portuguesa, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, através do seu administrador, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura do administrador, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes;
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas
Texto do artigo · p. 33 quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Falecimento ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 13 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozahood Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386031 uma entidade denominada Mozahood Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Malegino Francisco Benzane, solteiro, natural de Nwachicoluane, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.°110100239867N, emitido aos 26 de Abril de 2016, em Maputo; Nathan Malegino Benzane, menor, representado por Malegino Francisco Benzane no acto do poder Parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 45, portador de Boletim de nascimento n.º A000791657, emitido aos 15 de Maio de 2020, em Maputo; e Enzo Malegino Benzane, menor, representado por Malegino Francisco Benzane no acto do poder Parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 45, portador
Texto do artigo · p. 33 do Boletim de Nascimento n.º L26/2016, R.5962, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mozahood Produções, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Negrão, n.º 52.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Organização de feiras, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Malegino Francisco Benzane; uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Nathan Malegino Benzane; uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Enzo Malegino Benzane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Malegino Francisco Benzane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Logistics and Projects Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428516 uma entidade denominada Mozambique Logistics and Projects Partners, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Transportes Lalgy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 9, cidade de Chibuto, província de Gaza, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100270471, titular do NUIT 400052840, e com o capital social de 100.000.000,00MT, neste acto devidamente representada pelo Excelentíssimo Senhor Aly Ibrahimo Lalgy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2010 e válido até 10 de Abril de 2020, na qualidade de Mandatário com para o efeito, conforme Procuração Notarial que aqui se anexa como Doc.1 e fazendo parte integrante deste Contrato;
Texto do artigo · p. 33 Seabox Lines Pty, Lda, sociedade Comercial regida pela lei da África do Sul, sediada em Kenton On Sea, P.O Box 91, África do Sul, registada sob o n.o 1984/001455/07, representada neste acto por Simon Etienne Cornelis Avis, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º M00166737, na qualidade de Procurador, conforme poder de representação em anexo, emitido na África do Sul, que aqui se anexa como Doc.2 e fazendo parte integrante deste contrato;
Texto do artigo · p. 33 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o qual é regulado nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Logistics and Projects Partners, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente Contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de transportes mistos, compreendendo transporte de cargas, logística e transporte de mercadorias diversas; importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e seus variados, fornecimento de equipamentos diversos; serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Transportes Lalgy, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Seabox Lines Pty, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação das sócias tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer aumento do capital social, as sócias gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão de quotas entre firmas as sócias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelas demais sócias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade das sócias, sendo as suas deliberações vinculativas para todas elas e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em
Texto do artigo · p. 34 qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada uma das sócias com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 34 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 34 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 34 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados as sócias titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias
Texto do artigo · p. 35 imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 01 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 35 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 35 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 35 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 35 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 35 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  4. Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  5. Número ou marcador, página 28: b) A alteração do pacto social;
  6. Número ou marcador, página 28: c) O aumento e a redução do capital social;
  7. Número ou marcador, página 28: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único – Kamba Kuyima Kamba.
  11. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  17. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 28: Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429784, uma entidade denominada Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 28: Victor Guida Clemente da Nabita Malôa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, casa n.º 2012, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221532P, emitido a 29 de Junho de 2016, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Emerciana Helena Leite Gaspar Malôa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, casa n.º 2012, quarteirão19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217183N, emitido a 29 de Junho de 2016.
  22. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos da lei, que se regerá pelos seguintes artigos:
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Denominação sede)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Maputo, avenida Karl Marx, n.º 995, prédio Arganil, 2.º andar Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de consultoria;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Organização de eventos;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de restauração;
  35. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de produtos de mercearia; e)Comércio de equipamento informático;
  36. Número ou marcador, página 29: f) Mobiliários de escritórios e de casa;
  37. Número ou marcador, página 29: g) Material de escritório e consumíveis.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Victor Guida Clemente da Nabita Malôa.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Gestão)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade, a representação em juizo e fora dele, será confiada ao Victor
  49. Texto do artigo, página 29: Guida Clemente da Nabita Malôa sócio que para o efeito é nomeado administrador.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 29: (Destino dos lucros)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior, a parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 29: Os casos omisso serão regulados pelas disposições do codigo comercial e e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 29: Metalser, Limitada
  75. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Setembro de 2020 da sociedade Metalser, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100644169 deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/gerência da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 29: Com consequência, alteram os artigos segundo, quarto e oitavo do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Coop na rua de França, n.º 303.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  82. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  83. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas a seguir indicadas:
  87. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Vitor Hugo Fonseca Oliveira; b)Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 35% do capital social, pertencente ao sócio Vitor Hugo Fonseca Oliveira;
  88. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sociedade Metalser, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  90. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade e formas de obrigar)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração e até que seja tomada outra decisão em assembleia geral ficam, desde já, nomeados para o cargo de administradores/gerentes da sociedade o sócio Vitor Hugo Fonseca Oliveira.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do gerente;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura de um gerente ou procurador dentro dos limites que lhe forem conferidos na procuração;
  97. Número ou marcador, página 30: c) Fica, porém, vedado aos gerentes e procuradores vincularem a socie-dade em fianças, abonações, letra de favor ou quaisquer outros actos ou contratos semelhantes aos negó-cios sociais.
  98. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas quinze horas e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios presentes.
  99. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 30: Miroce Soluções, Limitada
  101. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos sessenta e nove mil oitocentos sessenta e dois, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Miroce Soluções, Limitada, constituída entre sócios Miriam da Conceição Ivo Mairoce, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102114636F, emitido a 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Agostinho Patrício Mairoce, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265774N, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  102. Texto do artigo, página 30: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Miroce Soluções, sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, abreviadamente MS, Limitada, tem a sua sede no bairro Muzuane, Condomínio Owany, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 30: Duração
  108. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  112. Texto do artigo, página 30: Comércio a retalho por correspondência ou por internet, comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentar, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de vestuários, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimento especializados, comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de flores , plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados.
  113. Número ou marcador, página 30: g) Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimento especializados.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 30: Capital social
  116. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde em duas quotas iguais com o mesmo valor nominal;
  117. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 150.000,00MT, pertencente a sócia Miriam da Conceição Ivo Mairoce, que correspondente 50% e a outra quota de 150.000, 00mt, pertencente o sócio Agostinho Patrício Mairoce, que correspondente 50%.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  120. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  122. Texto do artigo, página 30: será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  125. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  128. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com manifestação de intenção por parte de cada sócio.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  131. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  133. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  136. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  139. Texto do artigo, página 30: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade,
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  142. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  146. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  154. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  160. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  163. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado
  164. Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  165. Texto do artigo, página 31: da 1ª Classe de Nacala, 28 de Julho de 2020.
  166. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 31: MJF-Mega Serviços Moz, Limitada
  168. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada
  169. Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417689, uma entidade denominada MJF-Mega Serviços Moz, Limitada, entre:
  170. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Manuel Armando Mola, solteiro, natural de Macute, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041607487751S, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula;
  171. Texto do artigo, página 31: Segunda. Madino José Francisco, menor, neste acto representado pela mãe Eva Samuel, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03170527677B, emitido a 28 de Abril de 2015, pela Direcção Civil de Nampula, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 31: A sociedade adpta a denominação de MJF Mega Serviços Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Mocone, rua principal, podendo por deliberação da assembleia geral, abra ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 31: Duração
  177. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 31: Objecto
  180. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 31: a) Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares;
  182. Número ou marcador, página 31: b) Limpeza, jardinagem, e fumigação;
  183. Número ou marcador, página 31: c) Culinária e fornecimento; e
  184. Número ou marcador, página 31: d) Serviços administrativos combinados.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 31: Capital social
  187. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  188. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence à sócio Manuel Armando Mola;
  189. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por centos do capital, pertence à sócio Madino José Francisco.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  192. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  193. Texto do artigo, página 31: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessação de quotas
  196. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 31: Administração
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela pelos sócios. Para efeitos de assinaturas independentemente o que se trata, pode ser feita por qualquer um dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador Manuel Armando Mola.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício indo a repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 31: Lucros
  208. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legalmente indicada para construir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido com o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das perspectivas quotas.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  215. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  216. Texto do artigo, página 32: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 32: Move, Limitada
  222. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos setenta e sete mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Move, Limitada, constituída entre os sócios: Nuno Manuel Ferreira Morais, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00045462P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 29 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Nacala-Porto e Maria De Fatima Barbosa Fernandes, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00082727F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nacala-Porto.
  223. Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede, duração e objecto
  226. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação: Move, Limitada, tem a sua sede na avenida na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala--Porto.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  228. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: Objecto
  231. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividade de construção de vedações metálicas e obras
  233. Texto do artigo, página 32: de construção civil de pequena dimensão;
  234. Número ou marcador, página 32: b) Projecto e montagem de postes de iluminação pública e privada;
  235. Número ou marcador, página 32: c) Projecto e instalação de sistemas de energia solar;
  236. Número ou marcador, página 32: d) Importação e venda de materiais para vedações e construção civil;
  237. Número ou marcador, página 32: e) Desenvolver actividade comercial por grosso e retalho de computadores, telecomunicações, electrodomésticos, maquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, mobiliário;
  238. Número ou marcador, página 32: f) Desenvolver actividades de importação e exportação;
  239. Número ou marcador, página 32: g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  241. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração representação da sociedade e obrigações
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 32: Capital social
  244. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome de sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome da sócia Maria de Fátima Barbosa Fernandes.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, de nacionalidade portuguesa, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, através do seu administrador, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  249. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
  250. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura do administrador, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes;
  251. Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  254. Texto do artigo, página 32: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo dos sócios;
  256. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 32: Assembleia dos sócios
  259. Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
  261. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  262. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 32: Distribuição de dividendos
  265. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas
  266. Texto do artigo, página 33: quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 33: Falecimento ou interdição de sócios
  269. Texto do artigo, página 33: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  272. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  274. Número ou marcador, página 33: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 33: Mozahood Produções, Limitada
  280. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386031 uma entidade denominada Mozahood Produções, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Malegino Francisco Benzane, solteiro, natural de Nwachicoluane, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.°110100239867N, emitido aos 26 de Abril de 2016, em Maputo; Nathan Malegino Benzane, menor, representado por Malegino Francisco Benzane no acto do poder Parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 45, portador de Boletim de nascimento n.º A000791657, emitido aos 15 de Maio de 2020, em Maputo; e Enzo Malegino Benzane, menor, representado por Malegino Francisco Benzane no acto do poder Parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 45, portador
  282. Texto do artigo, página 33: do Boletim de Nascimento n.º L26/2016, R.5962, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mozahood Produções, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Negrão, n.º 52.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  292. Texto do artigo, página 33: Organização de feiras, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Malegino Francisco Benzane; uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Nathan Malegino Benzane; uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Enzo Malegino Benzane.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  301. Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Malegino Francisco Benzane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 33: Mozambique Logistics and Projects Partners, Limitada
  307. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428516 uma entidade denominada Mozambique Logistics and Projects Partners, Limitada, entre:
  308. Texto do artigo, página 33: Transportes Lalgy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 9, cidade de Chibuto, província de Gaza, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100270471, titular do NUIT 400052840, e com o capital social de 100.000.000,00MT, neste acto devidamente representada pelo Excelentíssimo Senhor Aly Ibrahimo Lalgy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2010 e válido até 10 de Abril de 2020, na qualidade de Mandatário com para o efeito, conforme Procuração Notarial que aqui se anexa como Doc.1 e fazendo parte integrante deste Contrato;
  309. Texto do artigo, página 33: Seabox Lines Pty, Lda, sociedade Comercial regida pela lei da África do Sul, sediada em Kenton On Sea, P.O Box 91, África do Sul, registada sob o n.o 1984/001455/07, representada neste acto por Simon Etienne Cornelis Avis, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º M00166737, na qualidade de Procurador, conforme poder de representação em anexo, emitido na África do Sul, que aqui se anexa como Doc.2 e fazendo parte integrante deste contrato;
  310. Texto do artigo, página 33: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o qual é regulado nos termos dos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Logistics and Projects Partners, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente Contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 34: (Sede, estabelecimentos e representações)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de transportes mistos, compreendendo transporte de cargas, logística e transporte de mercadorias diversas; importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e seus variados, fornecimento de equipamentos diversos; serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  324. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  325. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  329. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Transportes Lalgy, Limitada;
  330. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Seabox Lines Pty, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação das sócias tomada em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer aumento do capital social, as sócias gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão de quotas entre firmas as sócias.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelas demais sócias.
  339. Número ou marcador, página 34: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  342. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 34: (Natureza)
  347. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade das sócias, sendo as suas deliberações vinculativas para todas elas e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 34: (Local da reunião)
  354. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em
  355. Texto do artigo, página 34: qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 34: (Convocatória da assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada uma das sócias com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  360. Número ou marcador, página 34: Três) Da convocatória deverá constar:
  361. Número ou marcador, página 34: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 34: b) O local, dia e hora da reunião;
  363. Número ou marcador, página 34: c) A espécie de reunião;
  364. Número ou marcador, página 34: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo administrador.
  366. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  367. Número ou marcador, página 34: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  368. Número ou marcador, página 34: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 34: (Validade das deliberações)
  371. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados as sócias titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  372. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  373. Número ou marcador, página 34: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias
  374. Texto do artigo, página 35: imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  375. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  376. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 01 (um) administrador.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  381. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  382. Número ou marcador, página 35: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
  383. Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Competências da administração)
  386. Texto do artigo, página 35: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  387. Número ou marcador, página 35: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  388. Número ou marcador, página 35: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 35: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  390. Número ou marcador, página 35: d) Propor aumentos de capital social;
  391. Número ou marcador, página 35: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  392. Número ou marcador, página 35: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 35: g) Contrair empréstimos;
  394. Número ou marcador, página 35: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  395. Número ou marcador, página 35: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  396. Número ou marcador, página 35: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 35: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  398. Número ou marcador, página 35: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
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