III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2025

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Texto do artigo · p. 8 Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Limites)
Número ou marcador · p. 8 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito
Texto do artigo · p. 8 com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da cláusula 6.ª.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução ou impedimento de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 8 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato vai assinado em 2 vias de igual valor e teor.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aury Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Aury Africa Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º° Andar, Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, sob NUEL 100990989, os sócios, discutiram e deliberaram favoravelmente a alteração do nome de Aury Africa Mozambique, Limitada para Aabra Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto JJM, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Auto JJM, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105058049, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Auto JJM, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Polar, n.º 1921, Andar R/C, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral com importação e exportação das seguintes áreas e atividades:
Número ou marcador · p. 8 b) peças de viaturas, pneus, baterias e outros acessórios;
Número ou marcador · p. 8 c) máquinas, equipamentos, consumíveis de escritório, acessórios, etc;
Número ou marcador · p. 8 d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 9 e) todo o tipo de máquinas e maquinarias pesadas, seus acessórios e consumíveis que sirvam para corte, soldadura, processamento e reciclagem de ferro, metais diversos, incluindo para mineração, equipamentos da área de segurança, na componente da ferrovia, locomotivas, estruturas metálicas, depósitos de combustíveis, e outros.
Número ou marcador · p. 9 f) todo o tipo de óleos, lubrificantes, combustíveis líquidos (petróleo, gasóleo, gasolina);
Número ou marcador · p. 9 g) compra e venda de sucata de todo o tipo de sucata;
Número ou marcador · p. 9 h) comércio geral, com inclusao de compra e venda de todo o tipo de materiais e artigos, ferragens, ferramentas;
Número ou marcador · p. 9 i) gestão e transporte de mercadoria diversa interna e internamente de e para o exterior;
Número ou marcador · p. 9 j) participação no capital de outras empresas, em negócios e investimentos em outras, incluindo associacao das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio José Luís Chilunzo;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente à sócia Maria Jacinto Bambamba;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio José Luís Chilunzo Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo José Luís Chilunzo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Automatic Fire Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057091, uma entidade com a denominação Automatic Fire Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Dinilson Hermenegildo Muriane, solteiro, natural da Matola, filho de Hermenegildo Romeu Muriane e de Carmina Alberto Dança, residente no Bairro Mussumbuluco Matola, Q. 2, Casa n.º°79, NUIT 154515747, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090441C, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Automatic Fire Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º° 79, podendo por deliberação do sócio único, abrir, transferir a sede da sociedade ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de segurança contra incêndios e instalação de sistemas de detenção de incêndios;
Número ou marcador · p. 9 b) detenção e extinção automática de incêndios;
Número ou marcador · p. 9 c) sistemas de sprinkler, redes de incêndios e extintores;
Número ou marcador · p. 9 d) controle de acesso;
Número ou marcador · p. 9 e) CCTV;
Número ou marcador · p. 9 f) alarme de intrusão e vedação elétrica;
Número ou marcador · p. 9 g) plantas de evacuação e sinalização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Dinilson Hermenegildo Muriane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único Dinílson Hermenegildo Muriane na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados aos administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Brand Champion Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056830 uma sociedade denominada Brand Champion services –
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Unipessoal, Limitada, por Dorfel Pedro Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503971J, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Brand Champion services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BCS, Lda. sita no Bairro Tchumene 2, EN4, Casa n.º 1642, Matola. Por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) o comércio a grosso e a retalho de equipamentos, ferramentas e material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio de pecas de óleos e lubrificantes para automóveis e máquinas industriais, aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio geral de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, compete ao sócio único Dorfel Pedro Manhique, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cardinal Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de 7 de Outubro de 2025, da Cardinal Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047720, deliberaram a cessação da quota no valor de 100.000,00MT, que o sócio Fernando Gomes Massingue possuía no capital social e cedeu à Clara Antonio Macamo.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, que corresponde a totalidade do capital social, pertencendo à sócia única Clara Antonio Macamo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comercial Sanbao, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056797 uma sociedade denominada Comercial Sanbao, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Y u n q i a n g W e n g , c a s a d o , m a i o r de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 11CN00570825B, emitido na Cidade de Maputo, no dia 21 de Julho de 2025, com domicilio voluntário, Avenida 24 de Julho, n.º 115, Bairro Central, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Yan Changying, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, com domicilio voluntário, na Cidade de Maputo, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EP7701770, emitido na China a 25 de Julho de 2025, com validade até 24 de Julho de 2035.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Comercial Sanbao, Limitada, que sita na, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 790, Bairro Central, R/C, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) calçados, pasta, cortina, roupa;
Número ou marcador · p. 10 b) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) bijuteria;
Número ou marcador · p. 10 d) tabaco;
Número ou marcador · p. 10 e) bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Yunqiang Weng, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) a sócia Yan Changying, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juíz fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yunqiang Weng, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio Yunqiang Weng, como representantes, como gerente ou procuradore especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem juridica nacional como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para
Texto do artigo · p. 11 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooprimimo Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060469, uma sociedade denominada Cooprimimo Mining, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Cooprimimo Mining, S.A., e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, 1.º Andar, Fracção 10, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 b) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 c) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 d) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 f) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 11 h) prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional; arquitetura e projectos;
Número ou marcador · p. 11 i) organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social está dividido em 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios fundadores nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) 1.650 (mil seiscentas e cinquenta) acções, correspondentes a 165.000,00 MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalentes a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) 1.350 (mil trezentas e cinquenta) acções, correspondentes a 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalentes a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As acções da sociedade serão nominativas, podendo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É permitido à sociedade adquirir quotas ou acções próprias e realizar com elas quaisquer
Texto do artigo · p. 11 operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que um dos sócios possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão, venda e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Transmissão: os sócios gozam do direito de transmissão entre vivos e mortis causa com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Venda: a venda parcial ou total da
Texto do artigo · p. 11 quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Incapacidade de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) No final de cada ano económico, o director-geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 12 c) relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 12 d) proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Criv Agência Criativa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058382, uma sociedade denominada Criv Agência Criativa, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Raúl Alexandre Chihubo, director de estratégia,
Texto do artigo · p. 12 comunicação e imagem, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106386274I, válido até 30 de Dezembro de 2026 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Judite João Armando Luxo, product owner e directora de recursos humanos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102712384J, válido até 21 de Outubro de 2029. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Minésio António Vilanculo, director criativo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865177N, válido até 5 de Dezembro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Albertino Edson Francisco Manhiça, diretor de fotografia e cenografia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104899503B, válido até 11 de Agosto de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Amadeu João Magaia Jr., director operacional, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106314007S, válido até 13 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 12 outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Criv Agência Criativa, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1711, 3.º Andar, FT07 Central, Kampfumo, podendo criar escritórios ou representações em qualquer parte do País ou do estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de marketing, publicidade e design;
Número ou marcador · p. 12 b) produção de conteúdos criativos e comunicação digital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo ainda exercer actividades conexas aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas iguais de 10.000,00MT cada (20%), pertencentes a cada um dos sócios, respectivemente, Raúl Alexandre Chihubo, Judite João Armando Luxo, Minésio António Vilanculo, Albertino Edson Francisco Manhiça e Amadeu João Magaia Jr.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a terceiros depende de deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade e forma de obrigação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, dispensados de caução, a ser escolhido pelos sócios em assembleia. Inicialmente de acordo com o artigo 92 e 149 do Código Comercial a indicada para o cargo é Judite Armando João Luxo, podendo os restantes sócios substituí-la em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os resultados são aplicados após dedução das reservas legais, cabendo aos sócios decidir sobre a distribuição dos lucros remanescentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução ocorre nos termos da lei, sendo os liquidatários designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão reguladas e resolvidas pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DDP Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056404, uma entidade com a denominação DDP Transporte e Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Neiva Calçado Wate, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682454P, válido até dia 19 de Junho de 2028, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Kyllian Raney Wate, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109045024S, válido até dia 28 de Junho de 2028, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por seu pai o senhor Neiva Calçado Wate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação DDP Transporte e Logística, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Abel Faife, n.º 61, 1.º Andar, Porta Direita, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 b) equipamentos de carga, compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento a grosso e retalho de material elétrico;
Número ou marcador · p. 13 d) compra e venda a grosso e retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) testes não destrutíveis e engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota pertencente à Neiva Calçado Wate, no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota pertencente à Kyllian Raney Wate, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000MT).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Neiva Calçado Wate, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052757, uma entidade com a denominação DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Samir Kassam Jamal Omal, de nacionalidade moçambicana, filho de Jamal Luís Abacar Omar e de Sarafa Kassam Abdul Karimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575510F, emitido em Maputo no dia 24 de Maio de 2024, NUIT 121676060, residente no Bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kamfpumo, na Rua Renato Sandimba 31 1°A.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Designação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade encontra-se no Bairro de Malhagalene B, Distrito de Kampfumo, Rua Renata Sandimba, Prédio 37 1.º° Andar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado e rege-se pelas leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio único Samir Kassam Jamal Omal.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestção de serviços na área de media e comunicação, incluindo, mas não se limitado a:
Número ou marcador · p. 13 a) cobertura de eventos sociais , culturais, corporativos e institucionais por meio de fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 13 b) produção, filmagem, e edição de videoclips, documentários, curta metragem;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou afins que venham a ser autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passiva, em juízo e fora dele, será exercida pela sócio Samir Kassam Jamal Omal, que poderá praticar todos atos necessários a boa gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A responsabilidade do sócio está limitada ao valor das quotas por si subscritas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócios, a sociedade não se dissolverá automaticamente, devendo as quotas serem transmitido aos seus herdeiros, conforme deliberação do respectivo conselho da sociedade e a família dos sócios caso necessário, o herdeiro indicado poderá assumir a posição de sócio, com dispensa de caução e com os mesmos direitos e deveres previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso neste estatuto, aplica-se o disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Editora Vértice Literário, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038849, a sociedade Editora Vértice Literário, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Editora Vértice Literário, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Editora Vértice Literário, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Editora Vértice Literário tem como objeto:
Número ou marcador · p. 14 a) elaboração, edição e publicação de livros, revistas e e-books;
Número ou marcador · p. 14 b) promoção de autores e obras literárias;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de consultoria literária e comercialização de obras em plataformas físicas e digitais;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Outras atividades relacionadas à indústria editorial e literária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 00307227596C, emitido a vinte e um de Fevereiro 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 163310295; b)uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Vanute Armindo Félix, solteiro, maior, natural de Gurué, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040508870210D, emitido a 15 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação de Tete, NUIT 163803976; e
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Egas Manuel Mepuanda , solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo ,Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105675724J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Tete, NUIT 155162511.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
Texto do artigo · p. 14 assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
  2. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  12. Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
  13. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 8: (Limites)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  17. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  18. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 8: (Exercício social e balanço)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito
  21. Texto do artigo, página 8: com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da cláusula 6.ª.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições finais
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução ou impedimento de sócio)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  38. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
  39. Texto do artigo, página 8: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  40. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  41. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: O presente contrato vai assinado em 2 vias de igual valor e teor.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 8: Aury Africa Mozambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Aury Africa Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º° Andar, Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, sob NUEL 100990989, os sócios, discutiram e deliberaram favoravelmente a alteração do nome de Aury Africa Mozambique, Limitada para Aabra Mozambique, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: Auto JJM, Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Auto JJM, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105058049, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
  50. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Auto JJM, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Polar, n.º 1921, Andar R/C, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral com importação e exportação das seguintes áreas e atividades:
  58. Número ou marcador, página 8: b) peças de viaturas, pneus, baterias e outros acessórios;
  59. Número ou marcador, página 8: c) máquinas, equipamentos, consumíveis de escritório, acessórios, etc;
  60. Número ou marcador, página 8: d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas;
  61. Número ou marcador, página 9: e) todo o tipo de máquinas e maquinarias pesadas, seus acessórios e consumíveis que sirvam para corte, soldadura, processamento e reciclagem de ferro, metais diversos, incluindo para mineração, equipamentos da área de segurança, na componente da ferrovia, locomotivas, estruturas metálicas, depósitos de combustíveis, e outros.
  62. Número ou marcador, página 9: f) todo o tipo de óleos, lubrificantes, combustíveis líquidos (petróleo, gasóleo, gasolina);
  63. Número ou marcador, página 9: g) compra e venda de sucata de todo o tipo de sucata;
  64. Número ou marcador, página 9: h) comércio geral, com inclusao de compra e venda de todo o tipo de materiais e artigos, ferragens, ferramentas;
  65. Número ou marcador, página 9: i) gestão e transporte de mercadoria diversa interna e internamente de e para o exterior;
  66. Número ou marcador, página 9: j) participação no capital de outras empresas, em negócios e investimentos em outras, incluindo associacao das mesmas.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio José Luís Chilunzo;
  72. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente à sócia Maria Jacinto Bambamba;
  73. Número ou marcador, página 9: c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio José Luís Chilunzo Júnior.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  76. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo José Luís Chilunzo.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Automatic Fire Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057091, uma entidade com a denominação Automatic Fire Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Dinilson Hermenegildo Muriane, solteiro, natural da Matola, filho de Hermenegildo Romeu Muriane e de Carmina Alberto Dança, residente no Bairro Mussumbuluco Matola, Q. 2, Casa n.º°79, NUIT 154515747, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090441C, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Automatic Fire Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º° 79, podendo por deliberação do sócio único, abrir, transferir a sede da sociedade ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto:
  93. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de segurança contra incêndios e instalação de sistemas de detenção de incêndios;
  94. Número ou marcador, página 9: b) detenção e extinção automática de incêndios;
  95. Número ou marcador, página 9: c) sistemas de sprinkler, redes de incêndios e extintores;
  96. Número ou marcador, página 9: d) controle de acesso;
  97. Número ou marcador, página 9: e) CCTV;
  98. Número ou marcador, página 9: f) alarme de intrusão e vedação elétrica;
  99. Número ou marcador, página 9: g) plantas de evacuação e sinalização.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Dinilson Hermenegildo Muriane.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único Dinílson Hermenegildo Muriane na qualidade de administrador.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados aos administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 9: Brand Champion Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056830 uma sociedade denominada Brand Champion services –
  115. Texto do artigo, página 10: Sociedade Unipessoal, Limitada, por Dorfel Pedro Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503971J, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Firma, sede e duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Brand Champion services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BCS, Lda. sita no Bairro Tchumene 2, EN4, Casa n.º 1642, Matola. Por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 10: a) o comércio a grosso e a retalho de equipamentos, ferramentas e material de construção;
  123. Número ou marcador, página 10: b) comércio de pecas de óleos e lubrificantes para automóveis e máquinas industriais, aluguer de equipamentos de construção;
  124. Número ou marcador, página 10: c) comércio geral de bens e prestação de serviços;
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  131. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, compete ao sócio único Dorfel Pedro Manhique, que desde já fica nomeado administrador.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Cardinal Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de 7 de Outubro de 2025, da Cardinal Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047720, deliberaram a cessação da quota no valor de 100.000,00MT, que o sócio Fernando Gomes Massingue possuía no capital social e cedeu à Clara Antonio Macamo.
  138. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, que corresponde a totalidade do capital social, pertencendo à sócia única Clara Antonio Macamo.
  142. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Comercial Sanbao, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056797 uma sociedade denominada Comercial Sanbao, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  146. Texto do artigo, página 10: Y u n q i a n g W e n g , c a s a d o , m a i o r de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 11CN00570825B, emitido na Cidade de Maputo, no dia 21 de Julho de 2025, com domicilio voluntário, Avenida 24 de Julho, n.º 115, Bairro Central, na Cidade de Maputo; e
  147. Texto do artigo, página 10: Yan Changying, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, com domicilio voluntário, na Cidade de Maputo, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EP7701770, emitido na China a 25 de Julho de 2025, com validade até 24 de Julho de 2035.
  148. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Comercial Sanbao, Limitada, que sita na, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 790, Bairro Central, R/C, na Cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  155. Número ou marcador, página 10: a) calçados, pasta, cortina, roupa;
  156. Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação de produtos alimentares;
  157. Número ou marcador, página 10: c) bijuteria;
  158. Número ou marcador, página 10: d) tabaco;
  159. Número ou marcador, página 10: e) bebidas.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Yunqiang Weng, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e
  165. Número ou marcador, página 10: b) a sócia Yan Changying, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  168. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juíz fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yunqiang Weng, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio Yunqiang Weng, como representantes, como gerente ou procuradore especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem juridica nacional como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para
  173. Texto do artigo, página 11: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: (De herdeiros)
  177. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Cooprimimo Mining, S.A.
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060469, uma sociedade denominada Cooprimimo Mining, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cooprimimo Mining, S.A., e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, 1.º Andar, Fracção 10, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  195. Número ou marcador, página 11: a) exploração mineira;
  196. Número ou marcador, página 11: b) processamento mineiro;
  197. Número ou marcador, página 11: c) comercialização de produtos mineiros;
  198. Número ou marcador, página 11: d) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  199. Número ou marcador, página 11: e) gestão de projectos mineiros;
  200. Número ou marcador, página 11: f) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  201. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  202. Número ou marcador, página 11: h) prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional; arquitetura e projectos;
  203. Número ou marcador, página 11: i) organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios fundadores nas seguintes proporções:
  210. Número ou marcador, página 11: a) 1.650 (mil seiscentas e cinquenta) acções, correspondentes a 165.000,00 MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalentes a 55% do capital social;
  211. Número ou marcador, página 11: b) 1.350 (mil trezentas e cinquenta) acções, correspondentes a 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalentes a 45% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas, podendo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas)
  215. Texto do artigo, página 11: É permitido à sociedade adquirir quotas ou acções próprias e realizar com elas quaisquer
  216. Texto do artigo, página 11: operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos mesmos.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que um dos sócios possa emprestar à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 11: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) Transmissão: os sócios gozam do direito de transmissão entre vivos e mortis causa com o consentimento da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
  225. Texto do artigo, página 11: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 11: (Incapacidade de um dos sócios)
  228. Texto do artigo, página 11: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) No final de cada ano económico, o director-geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
  258. Número ou marcador, página 12: a) relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 12: b) relação dos ganhos e das perdas;
  260. Número ou marcador, página 12: c) relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  261. Número ou marcador, página 12: d) proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: Criv Agência Criativa, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058382, uma sociedade denominada Criv Agência Criativa, Limitada,
  266. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Raúl Alexandre Chihubo, director de estratégia,
  267. Texto do artigo, página 12: comunicação e imagem, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106386274I, válido até 30 de Dezembro de 2026 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 12: Judite João Armando Luxo, product owner e directora de recursos humanos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102712384J, válido até 21 de Outubro de 2029. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  269. Texto do artigo, página 12: Minésio António Vilanculo, director criativo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865177N, válido até 5 de Dezembro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  270. Texto do artigo, página 12: Albertino Edson Francisco Manhiça, diretor de fotografia e cenografia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104899503B, válido até 11 de Agosto de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  271. Texto do artigo, página 12: Amadeu João Magaia Jr., director operacional, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106314007S, válido até 13 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade,
  272. Texto do artigo, página 12: outorgam e constituem entre si uma sociedade
  273. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Criv Agência Criativa, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1711, 3.º Andar, FT07 Central, Kampfumo, podendo criar escritórios ou representações em qualquer parte do País ou do estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de marketing, publicidade e design;
  284. Número ou marcador, página 12: b) produção de conteúdos criativos e comunicação digital.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo ainda exercer actividades conexas aprovadas pelos sócios.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas iguais de 10.000,00MT cada (20%), pertencentes a cada um dos sócios, respectivemente, Raúl Alexandre Chihubo, Judite João Armando Luxo, Minésio António Vilanculo, Albertino Edson Francisco Manhiça e Amadeu João Magaia Jr.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  291. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros depende de deliberação unânime da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade e forma de obrigação)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, dispensados de caução, a ser escolhido pelos sócios em assembleia. Inicialmente de acordo com o artigo 92 e 149 do Código Comercial a indicada para o cargo é Judite Armando João Luxo, podendo os restantes sócios substituí-la em caso de impossibilidade.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas e resultados)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados são aplicados após dedução das reservas legais, cabendo aos sócios decidir sobre a distribuição dos lucros remanescentes.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  302. Texto do artigo, página 13: A dissolução ocorre nos termos da lei, sendo os liquidatários designados pelos sócios.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 13: As omissões serão reguladas e resolvidas pela lei comercial aplicável.
  306. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: DDP Transporte e Logística, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056404, uma entidade com a denominação DDP Transporte e Logística, Limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 13: Neiva Calçado Wate, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682454P, válido até dia 19 de Junho de 2028, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 13: Kyllian Raney Wate, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109045024S, válido até dia 28 de Junho de 2028, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por seu pai o senhor Neiva Calçado Wate.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração )
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação DDP Transporte e Logística, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Abel Faife, n.º 61, 1.º Andar, Porta Direita, Bairro Central.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
  319. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de transporte e logística;
  320. Número ou marcador, página 13: b) equipamentos de carga, compra e venda de viaturas;
  321. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento a grosso e retalho de material elétrico;
  322. Número ou marcador, página 13: d) compra e venda a grosso e retalho de material de escritório;
  323. Número ou marcador, página 13: e) testes não destrutíveis e engenharia e construção civil.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  328. Texto do artigo, página 13: a)uma quota pertencente à Neiva Calçado Wate, no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
  329. Número ou marcador, página 13: b) uma quota pertencente à Kyllian Raney Wate, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000MT).
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Neiva Calçado Wate, que fica designada administradora.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  336. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada
  340. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052757, uma entidade com a denominação DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Samir Kassam Jamal Omal, de nacionalidade moçambicana, filho de Jamal Luís Abacar Omar e de Sarafa Kassam Abdul Karimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575510F, emitido em Maputo no dia 24 de Maio de 2024, NUIT 121676060, residente no Bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kamfpumo, na Rua Renato Sandimba 31 1°A.
  341. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  342. Texto do artigo, página 13: (Designação)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade encontra-se no Bairro de Malhagalene B, Distrito de Kampfumo, Rua Renata Sandimba, Prédio 37 1.º° Andar.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado e rege-se pelas leis em vigor na República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  347. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio único Samir Kassam Jamal Omal.
  349. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  350. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestção de serviços na área de media e comunicação, incluindo, mas não se limitado a:
  352. Número ou marcador, página 13: a) cobertura de eventos sociais , culturais, corporativos e institucionais por meio de fotografia e vídeo;
  353. Número ou marcador, página 13: b) produção, filmagem, e edição de videoclips, documentários, curta metragem;
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou afins que venham a ser autorizadas pelas entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  356. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  357. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passiva, em juízo e fora dele, será exercida pela sócio Samir Kassam Jamal Omal, que poderá praticar todos atos necessários a boa gestão da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  359. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade dos sócios)
  360. Texto do artigo, página 13: A responsabilidade do sócio está limitada ao valor das quotas por si subscritas.
  361. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 14: (Causas transitórias)
  363. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócios, a sociedade não se dissolverá automaticamente, devendo as quotas serem transmitido aos seus herdeiros, conforme deliberação do respectivo conselho da sociedade e a família dos sócios caso necessário, o herdeiro indicado poderá assumir a posição de sócio, com dispensa de caução e com os mesmos direitos e deveres previstos neste estatuto.
  364. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  365. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso neste estatuto, aplica-se o disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Editora Vértice Literário, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038849, a sociedade Editora Vértice Literário, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação e duração)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Editora Vértice Literário, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Editora Vértice Literário, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A Editora Vértice Literário tem como objeto:
  381. Número ou marcador, página 14: a) elaboração, edição e publicação de livros, revistas e e-books;
  382. Número ou marcador, página 14: b) promoção de autores e obras literárias;
  383. Número ou marcador, página 14: c) serviços de consultoria literária e comercialização de obras em plataformas físicas e digitais;
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Outras atividades relacionadas à indústria editorial e literária.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  388. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 00307227596C, emitido a vinte e um de Fevereiro 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 163310295; b)uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Vanute Armindo Félix, solteiro, maior, natural de Gurué, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040508870210D, emitido a 15 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação de Tete, NUIT 163803976; e
  389. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Egas Manuel Mepuanda , solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo ,Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105675724J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Tete, NUIT 155162511.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe com dispensa de caução.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
  394. Texto do artigo, página 14: assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2025. —
  400. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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