III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2025

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Texto do artigo · p. 14 Elhima Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma entidade denominada Elhima Comércio e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Elhima Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é na Avenida Unidade Nacional n.º 471, de Matola D.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 O objeto da sociedade consiste, fornecimento de acessórios industriais, manutenção geral e reparação de equipamentos ferroviários e rodoviários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais (2500,00MT),
Texto do artigo · p. 15 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Domingos Muchanga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Fabiao Chauque;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Vitor Simango; d)uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Amelia Lucas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque, nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados nos sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste estatuto, as
Texto do artigo · p. 15 deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a gerência sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer -se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 15 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura de dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e devidamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regera pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque a efetuarem movimentos bancários para fins tais como liquidar despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Everstone Mining Group Co., Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060046, uma sociedade denominada Everstone Mining Group Co., Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ziyan Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente no Rua Justino Chemene n.º 141 B. Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00100574l, emitido a 28 de Julho de 2023, pela Direcção de Migração de Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 Wenjie Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Karl Marx n.º 995, Central Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB7694953, emitido a 26 de Dezembro de 2017, pela China.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Everstone Mining Group Co. Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal 321, 3FLT 301, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) extração mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
Número ou marcador · p. 15 c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
Número ou marcador · p. 15 d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) projeto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 f) locação e venda de maquinário de mineração/equipamentos de beneficiamento;
Número ou marcador · p. 15 g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos
Texto do artigo · p. 16 industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
Número ou marcador · p. 16 h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de proteção);
Número ou marcador · p. 16 j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de proteção individual - epi, materiais de segurança ocupacional).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Ziyan Zhang, com 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Wenjie Zhang, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ziyan Zhang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Amira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060151, uma sociedade denominada Farmácia Amira, Limitada, entre: Amélia Consultoria, Logistica e Transporte, Lda,
Texto do artigo · p. 16 sociedade por quotas número 101341526, deliberou em uma reunião do conselho de administração, realizada na sua sede no
Texto do artigo · p. 16 Bairro de Nkobe, Talhão n.º 126, Quarteirão 14, Casa n.º 122, Cidade de Matola, a constituição de uma sociedade farmacêutica como socia maioritária, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Amira, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Nkobe n.º 126, Parcela n.º 970, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituidapor tempo indeterminado, contando – se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) compra e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de medição de doenças como tensão e outras actividades de que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 d) venda de material médico-hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços médicos, nos limites definidos na lei; e
Número ou marcador · p. 16 f) outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com valor de 9,500,00MT, correspondente a 95% do capital da sociedade, Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 5.00,00MT, correspondente a 5% do capital
Texto do artigo · p. 16 social da sociedade, para Adelaide Bartolomeu Maculuve.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A farmacêutica sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá será ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 16 o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que grau deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramento realizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Adelaide Bartolomeu Maculuve, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam no direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Vida Nutrida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050347 uma entidade com a denominação Farmácia Vida Nutrida – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fernando Eugénio Chivambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983654B, emitido a 19 de Setembro de 2024, residente em Marracuene- Guava, Casa n.º 47, Q 15.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Farmácia Vida Nutrida – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo Província, Marracuene, Bairro Mali, n.º 03307497, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 17 assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de produtos farmacêuticos e de saúde a retalho;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de produtos de beleza, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos a retalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente ao Fernando Eugénio Chivambo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Fernando Eugénio Chivambo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060027, uma sociedade denominada FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada, entre:.
Texto do artigo · p. 17 Jijie Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, China, portador do NUIT 112637052 e DIRE n.º 10CN00038958 F, emitido a 12 de Março de 2025, pelo Serviço Nacional da Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 149, Distrito Kampfumo;
Texto do artigo · p. 17 Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, China,
Texto do artigo · p. 17 portador do NUIT 155212391 e DIRE n.º 10CN00094082M, emitido a 12 de Março de 2025, pelo Serviço Nacional da Migração da Cidade de Maputo, residente, Avenida Das Industria, casa n.º 2656, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Kamavota, Rua do Governo, número 4436, R/C, Bairro de Laulane. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços na área de consultoria para o negócio e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a grosso e a retalho de diversos bens de consumo com importação e exportação e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Jijie Li;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Yu Chen.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yu Chen, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 18 administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FMC Global Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059321, uma sociedade denominada FMC Global Investments, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Constituir entre si uma sociedade anónima com a denominação social FMC Global Investments, S.A., doravante sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, 1.º Andar, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)participações financeiras em empresas;
Número ou marcador · p. 18 b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) consultoria, gestão e assessoria empresarial, financeira, económica e jurídica;
Número ou marcador · p. 18 f) exploração e desenvolvimento de actividades nos ramos da agricultura, pecuária, silvicultura e agroindústria;
Número ou marcador · p. 18 g) realização de investimentos e a participação em empresas e projectos económicos,
Número ou marcador · p. 18 h) prospecção e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, incluindo petróleo, gás natural e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 i) construção civil, obras públicas e privadas, bem como a promoção imobiliária e gestão de património;
Número ou marcador · p. 18 j) prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 18 k) actividades de inovação tecnológica, desenvolvimento digital e serviços de informação;
Número ou marcador · p. 18 l) participação em concursos públicos e privados, bem como na execução de contratos de empreitada ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 m) prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 18 n) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social está dividido em 3.000 (três mil) acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social é subscrito e realizado pelos accionistas fundadores nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 c) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e poderão ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a um director geral, a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral. O director geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração sujeita aprovação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura do director geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 18 d) pela assinatura do mandatário a quem três administradores, conforme
Texto do artigo · p. 19 aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o Director Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, renovável por igual período, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, excepto em casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Frangos Frescos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco,
Texto do artigo · p. 19 foi registada sob NUEL 105039383, a sociedade Frangos Frescos, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Frangos Frescos, Limitada com sede no Bairro M’padue, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação de criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio a retalho e a grosso de frango e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de produtos alimentares: soya, queijo, mariscos, ovos, chocolate e manteiga;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de líquidos nomeadamente: sumos, água, refrigerantes, gelados e bebidas energéticas;
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertecente ao sócio Faizan Ahmed Khatani, casado com Farana Momade Equibal R. Hussene Khatani, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100563891A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 109100676;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à
Texto do artigo · p. 19 50% do capital social pertecente ao sócio Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, casado com Zakira Valybhai Esupbhai Musa Isa Lakhota Tarmamade, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100061114P, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 107735372.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Faizan Ahmed Khatani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 19 Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 100732335,
Texto do artigo · p. 20 a sociedade Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Municipal Kamubukwana, Bairro Efectiva na Urbanização do Zimpeto, Fracção A0-B, Rés-do-Chão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) formação profissional na área de informática;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral com importação e exportação de consumíveis e informáticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha 'a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda •que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associaçõ.es em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Cândito Ernesto Barato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e passivamente, será executada pelo sócio único Cândito Ernesto Barato, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Cândito Ernesto Barato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Future Ore Group (FOG), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059436 uma sociedade denominada Future Ore Group (FOG), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Hussein Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de Baalbeck-Libano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere n.º4182, Casa n.º 3;
Texto do artigo · p. 20 Houssam Ayman Fakih, de nacionalidade moçambicana, natural de Haris-Libano, casado, portador do B Bilhete de Identidade n.º 110105618870I, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 466, 3.º Andar; e
Texto do artigo · p. 20 Nabil El Achkar, de nacionalidade libanesa, natural de Haris, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º LR3506954, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços Migratórios da República do Líbano.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que adopta a denominação Future Ore Group (FOG), Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 15, Bairro Central, R/C-Direito. A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) actividade mineira (prospecção e p e s q u i s a , e x p l o r a ç ã o mineira, operações mineiras, comercialização de minerios);
Número ou marcador · p. 20 b) consultorias, prestação de serviços, desenvolvimento e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00 MT (quinze milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Houssam Ayman Fakih, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Hussein Chalha, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil
Texto do artigo · p. 21 meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Nabil El Achkar, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Houssam Ayman Fakih, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dadapor deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá anualmente, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Garicai Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896811 uma sociedade denominada Garicai Multiservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Emidio Elias Garicai, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174610A, emitido no dia 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 21 Samuel Garicai Arone, casado com Rabia Malimo Arone, em regime de comunhão geral de bens, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128965B, emitido no dia 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial a, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Garicai Multiservice, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua Aleurites, Flat 56, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sede, abrir sucursais, filiais, outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade tem sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços nas áreas de segurança automação e técnologia e venda de equipamentos: instalação de câmeras de segurança, CCTV, cerca eléctrica, alarme de intrusão, controlo de acesso, instalação de detenção de incêndio, vídeo
Texto do artigo · p. 21 porteiro, rastreiro de veículos gps, automação de portões, monitoramento patrimonial;
Número ou marcador · p. 21 b) montagem de tecto falso, ar condicionados;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Elhima Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma entidade denominada Elhima Comércio e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade e uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Elhima Comércio e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na Avenida Unidade Nacional n.º 471, de Matola D.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  12. Texto do artigo, página 14: O objeto da sociedade consiste, fornecimento de acessórios industriais, manutenção geral e reparação de equipamentos ferroviários e rodoviários.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 14: a)uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais (2500,00MT),
  17. Texto do artigo, página 15: correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Domingos Muchanga;
  18. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Fabiao Chauque;
  19. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Vitor Simango; d)uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Amelia Lucas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque, nomeados gerentes.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do artigo 151 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados nos sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste estatuto, as
  35. Texto do artigo, página 15: deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a gerência sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  39. Número ou marcador, página 15: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer -se em arbitragens;
  40. Número ou marcador, página 15: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  43. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  49. Texto do artigo, página 15: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e devidamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regera pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Ratificação de negócios)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque a efetuarem movimentos bancários para fins tais como liquidar despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: Everstone Mining Group Co., Limitada
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060046, uma sociedade denominada Everstone Mining Group Co., Limitada, entre:
  57. Texto do artigo, página 15: Ziyan Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente no Rua Justino Chemene n.º 141 B. Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00100574l, emitido a 28 de Julho de 2023, pela Direcção de Migração de Moçambique;
  58. Texto do artigo, página 15: Wenjie Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Karl Marx n.º 995, Central Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB7694953, emitido a 26 de Dezembro de 2017, pela China.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Everstone Mining Group Co. Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal 321, 3FLT 301, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 15: a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
  69. Número ou marcador, página 15: b) extração mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
  70. Número ou marcador, página 15: c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
  71. Número ou marcador, página 15: d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
  72. Número ou marcador, página 15: e) projeto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
  73. Número ou marcador, página 15: f) locação e venda de maquinário de mineração/equipamentos de beneficiamento;
  74. Número ou marcador, página 15: g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos
  75. Texto do artigo, página 16: industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
  76. Número ou marcador, página 16: h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
  77. Número ou marcador, página 16: i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de proteção);
  78. Número ou marcador, página 16: j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de proteção individual - epi, materiais de segurança ocupacional).
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Ziyan Zhang, com 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Wenjie Zhang, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  87. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ziyan Zhang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  88. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 16: Farmácia Amira, Limitada
  90. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060151, uma sociedade denominada Farmácia Amira, Limitada, entre: Amélia Consultoria, Logistica e Transporte, Lda,
  91. Texto do artigo, página 16: sociedade por quotas número 101341526, deliberou em uma reunião do conselho de administração, realizada na sua sede no
  92. Texto do artigo, página 16: Bairro de Nkobe, Talhão n.º 126, Quarteirão 14, Casa n.º 122, Cidade de Matola, a constituição de uma sociedade farmacêutica como socia maioritária, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Amira, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Nkobe n.º 126, Parcela n.º 970, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituidapor tempo indeterminado, contando – se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Objecto social e participação)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 16: a) compra e venda de medicamentos;
  104. Número ou marcador, página 16: b) serviços de medição de doenças como tensão e outras actividades de que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor;
  105. Número ou marcador, página 16: c) serviços de venda de cosméticos;
  106. Número ou marcador, página 16: d) venda de material médico-hospitalar;
  107. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços médicos, nos limites definidos na lei; e
  108. Número ou marcador, página 16: f) outras atividades permitidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais a saber:
  114. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com valor de 9,500,00MT, correspondente a 95% do capital da sociedade, Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada;
  115. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 5.00,00MT, correspondente a 5% do capital
  116. Texto do artigo, página 16: social da sociedade, para Adelaide Bartolomeu Maculuve.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  120. Número ou marcador, página 16: Cinco) A farmacêutica sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  123. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá será ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre
  124. Texto do artigo, página 16: o assunto.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que grau deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramento realizado.
  128. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Adelaide Bartolomeu Maculuve, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam no direito de os dispensar a todo o tempo.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias o justifiquem.
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Farmácia Vida Nutrida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050347 uma entidade com a denominação Farmácia Vida Nutrida – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fernando Eugénio Chivambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983654B, emitido a 19 de Setembro de 2024, residente em Marracuene- Guava, Casa n.º 47, Q 15.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) Farmácia Vida Nutrida – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo Província, Marracuene, Bairro Mali, n.º 03307497, podendo por deliberação da
  153. Texto do artigo, página 17: assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  157. Número ou marcador, página 17: a) venda de produtos farmacêuticos e de saúde a retalho;
  158. Número ou marcador, página 17: b) venda de produtos de beleza, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos a retalho.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente ao Fernando Eugénio Chivambo, e equivalente a 100% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Fernando Eugénio Chivambo.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada,
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060027, uma sociedade denominada FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada, entre:.
  170. Texto do artigo, página 17: Jijie Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, China, portador do NUIT 112637052 e DIRE n.º 10CN00038958 F, emitido a 12 de Março de 2025, pelo Serviço Nacional da Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 149, Distrito Kampfumo;
  171. Texto do artigo, página 17: Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, China,
  172. Texto do artigo, página 17: portador do NUIT 155212391 e DIRE n.º 10CN00094082M, emitido a 12 de Março de 2025, pelo Serviço Nacional da Migração da Cidade de Maputo, residente, Avenida Das Industria, casa n.º 2656, Matola, Província de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Kamavota, Rua do Governo, número 4436, R/C, Bairro de Laulane. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  181. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de logística;
  183. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços na área de consultoria para o negócio e a gestão;
  184. Número ou marcador, página 17: c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  185. Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso e a retalho de diversos bens de consumo com importação e exportação e comércio geral com importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Jijie Li;
  190. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Yu Chen.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yu Chen, que desde já fica nomeado
  194. Texto do artigo, página 18: administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  201. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  204. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: FMC Global Investments, S.A.
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059321, uma sociedade denominada FMC Global Investments, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 18: Constituir entre si uma sociedade anónima com a denominação social FMC Global Investments, S.A., doravante sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, 1.º Andar, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  220. Texto do artigo, página 18: a)participações financeiras em empresas;
  221. Número ou marcador, página 18: b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  222. Número ou marcador, página 18: c) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  223. Número ou marcador, página 18: d) a importação e exportação;
  224. Número ou marcador, página 18: e) consultoria, gestão e assessoria empresarial, financeira, económica e jurídica;
  225. Número ou marcador, página 18: f) exploração e desenvolvimento de actividades nos ramos da agricultura, pecuária, silvicultura e agroindústria;
  226. Número ou marcador, página 18: g) realização de investimentos e a participação em empresas e projectos económicos,
  227. Número ou marcador, página 18: h) prospecção e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, incluindo petróleo, gás natural e seus derivados;
  228. Número ou marcador, página 18: i) construção civil, obras públicas e privadas, bem como a promoção imobiliária e gestão de património;
  229. Número ou marcador, página 18: j) prestação de serviços de logística e transporte;
  230. Número ou marcador, página 18: k) actividades de inovação tecnológica, desenvolvimento digital e serviços de informação;
  231. Número ou marcador, página 18: l) participação em concursos públicos e privados, bem como na execução de contratos de empreitada ou de prestação de serviços;
  232. Número ou marcador, página 18: m) prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  233. Número ou marcador, página 18: n) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social está dividido em 3.000 (três mil) acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social é subscrito e realizado pelos accionistas fundadores nas seguintes proporções:
  240. Número ou marcador, página 18: a) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  241. Número ou marcador, página 18: b) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  242. Número ou marcador, página 18: c) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  243. Número ou marcador, página 18: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e poderão ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a um director geral, a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral. O director geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  257. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração sujeita aprovação do Conselho de Administração;
  258. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de três administradores;
  259. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura do director geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  260. Número ou marcador, página 18: d) pela assinatura do mandatário a quem três administradores, conforme
  261. Texto do artigo, página 19: aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o Director Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, renovável por igual período, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, excepto em casos de substituição, renúncia ou destituição.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  268. Número ou marcador, página 19: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  276. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Frangos Frescos, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco,
  280. Texto do artigo, página 19: foi registada sob NUEL 105039383, a sociedade Frangos Frescos, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Frangos Frescos, Limitada com sede no Bairro M’padue, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação de criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 19: a) comércio a retalho e a grosso de frango e seus derivados;
  291. Número ou marcador, página 19: b) venda de produtos alimentares: soya, queijo, mariscos, ovos, chocolate e manteiga;
  292. Número ou marcador, página 19: c) venda de líquidos nomeadamente: sumos, água, refrigerantes, gelados e bebidas energéticas;
  293. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  296. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertecente ao sócio Faizan Ahmed Khatani, casado com Farana Momade Equibal R. Hussene Khatani, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100563891A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 109100676;
  297. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à
  298. Texto do artigo, página 19: 50% do capital social pertecente ao sócio Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, casado com Zakira Valybhai Esupbhai Musa Isa Lakhota Tarmamade, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100061114P, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 107735372.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Faizan Ahmed Khatani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  304. Texto do artigo, página 19: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 19: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2025. —
  309. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  310. Texto do artigo, página 19: Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 100732335,
  312. Texto do artigo, página 20: a sociedade Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Municipal Kamubukwana, Bairro Efectiva na Urbanização do Zimpeto, Fracção A0-B, Rés-do-Chão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  322. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  323. Número ou marcador, página 20: b) construção civil;
  324. Número ou marcador, página 20: c) formação profissional na área de informática;
  325. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral com importação e exportação de consumíveis e informáticos.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha 'a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda •que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associaçõ.es em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Cândito Ernesto Barato.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e passivamente, será executada pelo sócio único Cândito Ernesto Barato, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Cândito Ernesto Barato.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 20: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2025. —
  340. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 20: Future Ore Group (FOG), Limitada
  342. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059436 uma sociedade denominada Future Ore Group (FOG), Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 20: Hussein Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de Baalbeck-Libano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere n.º4182, Casa n.º 3;
  344. Texto do artigo, página 20: Houssam Ayman Fakih, de nacionalidade moçambicana, natural de Haris-Libano, casado, portador do B Bilhete de Identidade n.º 110105618870I, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 466, 3.º Andar; e
  345. Texto do artigo, página 20: Nabil El Achkar, de nacionalidade libanesa, natural de Haris, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º LR3506954, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços Migratórios da República do Líbano.
  346. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMERIO
  348. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  349. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que adopta a denominação Future Ore Group (FOG), Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 15, Bairro Central, R/C-Direito. A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  356. Número ou marcador, página 20: a) actividade mineira (prospecção e p e s q u i s a , e x p l o r a ç ã o mineira, operações mineiras, comercialização de minerios);
  357. Número ou marcador, página 20: b) consultorias, prestação de serviços, desenvolvimento e gestão de projectos.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Composição do capital)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00 MT (quinze milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 20: a) Houssam Ayman Fakih, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
  362. Número ou marcador, página 20: b) Hussein Chalha, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil
  363. Texto do artigo, página 21: meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
  364. Número ou marcador, página 21: c) Nabil El Achkar, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Houssam Ayman Fakih, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dadapor deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  376. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá anualmente, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
  379. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  385. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 21: Garicai Multiservice, Limitada
  388. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896811 uma sociedade denominada Garicai Multiservice, Limitada, entre:
  389. Texto do artigo, página 21: Emidio Elias Garicai, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174610A, emitido no dia 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
  390. Texto do artigo, página 21: Samuel Garicai Arone, casado com Rabia Malimo Arone, em regime de comunhão geral de bens, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128965B, emitido no dia 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 21: Pelo celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial a, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Garicai Multiservice, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua Aleurites, Flat 56, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sede, abrir sucursais, filiais, outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade tem sua duração por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  398. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços nas áreas de segurança automação e técnologia e venda de equipamentos: instalação de câmeras de segurança, CCTV, cerca eléctrica, alarme de intrusão, controlo de acesso, instalação de detenção de incêndio, vídeo
  399. Texto do artigo, página 21: porteiro, rastreiro de veículos gps, automação de portões, monitoramento patrimonial;
  400. Número ou marcador, página 21: b) montagem de tecto falso, ar condicionados;
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