III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2025

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Número ou marcador · p. 21 c) venda a grosso de matérias de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 21 d) reparação de electrodomésticos, electrificação;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolvimento e instalação de software, configuração e manutenção de sistemas de rede, suporte técnico na área de informática, aluguer de servidores, computadores e impressoras, cabeamento de redes;
Número ou marcador · p. 21 f) mobiliária, exportação e importação de viatura, transporte de pessoas e bens, serralharia e mecânico auto, car wash; g)agro-pecuária e moageiro, piscicultura, silvicultura e apicultura; padaria e mercenária;
Número ou marcador · p. 21 h) serviços de consultoria
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividade sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem porcento), dividido pelos sócios, Emídio Elias Garicai com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) e Samuel Garicai Arone com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gstão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo de cada um dos sócios, nomeadamente, Emidio Elias Garicai, na qualidade de administrador e Samuel Garicai Arone, na qualidade de diretor geral, ou por um procurador especialmente constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamentente autorizados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social é correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo caso omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227200, uma sociedade denominada Interafrica – Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Neid Rute Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106749540J, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 2017, residente em Madrid – Espanha, Rua de C. Solé, n.º 70 Bajo, Ext.3, C.P 28038 R/C.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominaçã e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, R/C, Distrito Municipal KaMfumo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
Texto do artigo · p. 22 poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 22 b) azeites, azeitonas, óleos;
Número ou marcador · p. 22 c) queijos, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à sócia Neid Rute Jorge.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, Neid Rute Jorge, que desde já fica nomeada administradora com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JL Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade JL Construções & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101570428. O sócio deliberou sobre a divisão e cedência de quotas e alteração da sede social. O sócio Dário Paulo Fiscal Cossa, possui uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, que vai dividir e ceder a quota na totalidade. Uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 22 2.000,00MT, correspondente a 10% a favor do sócio Jaime Timane Mucavele. Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% a favor do sócio Ernesto Mulhule Mucavele. Em consequência da cessão de quotas, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade nos seus artigos segundo e quarto, que passam obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social no Q. 3, Casa n.º 463, Bairro Mussumbuluco, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos de forma igual, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jaime Timane Mucavele;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ernesto Mulhule Mucavele.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kaizenova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060667 uma sociedade denominada Kaizenova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Zhenyan Li, solteira de nacionalidade chinesa, residente no Rua. Avenida de Moçambique Km 9, Zimpeto, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK7059084, emitido a 28 de Junho de 2023 em Fujian.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kaizenova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9, Zimpeto, Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, finanças, auditoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 23 b) assessoria administrativa, fiscal e financeira a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 23 c) elaboração de estudos, projectos e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 23 d) formação e capacitação profissional nas áreas de gestão, finanças e administração;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de organização, planeamento estratégico e reestruturação industrial;
Número ou marcador · p. 23 f) consultoria em tecnologias de informação aplicadas à gestão e contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços de outsourcing contabilístico, fiscal e de recursos humanos; h)consultoria em marketing, comunicação e gestão de marca;
Número ou marcador · p. 23 i) representação de entidades, marcas e produtos relacionados com a actividade principal;
Número ou marcador · p. 23 j) importação e exportação de bens e serviços ligados ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 k) comercialização de materiais, equipamentos e softwares de apoio à gestão e contabilidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma única sócia correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 23 e passivamente, será exercida pela senhora Zhenyan Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Rua A, Parcela 8, Distrito Municipal de Katembe, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais número 101220338, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, alterando desde já o artigo quarto e o artigo sétimo do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais) correspondente a 39% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Heyzel Aboobacar Mussa, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência é composta por um gerente, eleito em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ficam desde já nomeado gerente Amina Sádia Mahomed Sadula.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência será ou não renumerada, cabendo essa decisão a assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de gerente ou procurador para a prática de actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 23 c) o gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
Número ou marcador · p. 23 a) realizar contractos de compra e venda mercantil, contrato de reporte, contrato de fornecimento, contrato de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de cessão de exploração, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
Número ou marcador · p. 23 b) comprar, vender, efetuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade, assim como comprar quaisquer bens imóveis para a sociedade. c)adquirir ou vender viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing, de e, para a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade, Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. com capital social de (100.000,00MT) cem mil meticais, NUEL 101130363 com a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º Andar, onde o sócio Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota a sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 Ponto único: cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), que corresponde à 100% do capital pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele .
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezasete, foi registada sob NUEL 100883392, a sociedade L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 24 c) construção de edifícios públicos e privados; d)venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e canalização;
Número ou marcador · p. 24 e) venda a grosso e a retalho de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos e mecânico;
Número ou marcador · p. 24 g) venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza;
Texto do artigo · p. 24 h)venda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 i) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, frio e mecânica;
Número ou marcador · p. 24 j) compra, armazenamento, transporte e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 24 k) manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 m) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 24 n) compra e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,0MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Horácio Mune Gadaga, casado com a Paula Baptista Manuel Gadaga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido a 2 de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC Castro Teófilo, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do NUIT 121289733.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Horácio Mune Gadaga, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 LAJ Comercial & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049921, uma entidade com a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Laura António Bazo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Mopeia, titular de Bilhete de Identidade número 110105820698A, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Casa n.º 200, Q. 31, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 Júlio Mário Joaquim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Lago, titular de Bilhete de Identidade número l 10105511646J, emitido a 13 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, Casa n.º 242 Q. 30, Maputo Cidade, Que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Ferroviário, n.º 242, Q. 30, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) produção de água, venda de água;
Número ou marcador · p. 24 b) avícola (criação e venda de galinhas);
Número ou marcador · p. 25 c) arrendar lojas/apartamentos residenciais;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 e) aluguer de equipamentos e ferramentas de construção;
Número ou marcador · p. 25 f) cabeleiro;
Número ou marcador · p. 25 g) formação de serralheiros mecânicos e soldadores;
Número ou marcador · p. 25 h) venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 25 i) escola de natação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 25 j) transportes para passageiros, eventos (festas e conferências);
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem a mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Laura António Bazo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente ao socio Júlio Mário Joaquim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por delibera9ao da assembleia geral, introduzindo altera9oes aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios, Laura António Bazo e Júlio Mário Joaquim desde já nomeados administradores,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos s6cios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balaço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Landbest Imobiliária Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059284, uma sociedade denominada Landbest Imobiliária Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Kongyin Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5935998, emitido a 12 de Agosto de 2022,pela Embaixada da China, residente em Maputo, no Bairro da Costa do Sol, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Wei Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00046251S, emitido a 21 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Migração da Matola, residente na Matola na Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 747, Fomento, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Landbest Imobiliária Investimento, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 43837, no Bairro do Zimpeto, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contados o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviço na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 25 d) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 25 e) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 25 f) actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 25 g) actividade comercial de todo tipo de comércio e diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída;
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kongyin Chen;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wei Chen.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda parte de quotas, devera sendo com o consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a sociedade nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem pelos preços que nela entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica desde Já cargo do sócio Wei Chen.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Larte Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 13 de Novembro de 2025, pelas 9:00horas, reuniu-se na sede da firma Larte Multiservice, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105008385, NUIT 401624449, com sede na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º° 4, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectuada é adicionada literalmente a redacção do terceiro artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto adicionar:
Número ou marcador · p. 26 i) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 j) compra e venda de computadores, acessórios e manutenção. Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lead Athari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060617, uma sociedade denominada Lead Athari Consulting, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Malaika Palalane Ribeiro Mesquita, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110103999285P, emitido a 12 de Março de 2025, e válido até 11 de Março de 2030, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo, titular do NUIT 119227781, nos termos do artigo 257, do Código Comercial, pelo presente outorga e subscreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Lead Athari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por Notário Público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria em gestão de projectos, incluindo o desenho e implementação de projectos, elaboração de documentação de iniciação, monitoria e
Texto do artigo · p. 26 encerramento, definição e padronização de estruturas de governação de projectos, recuperação e reestruturação de projectos e auditorias alinhadas ao PMI/PMP;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolvimento de liderança e capacitação, compreendendo programas curtos de liderança, formações intensivas de curta duração, mentoria de líderes emergentes e mentoria executiva, bem como o desenho de programas corporativos de formação em liderança de equipas;
Número ou marcador · p. 26 c) assessoria em estratégia e operações, incluindo reengenharia de p r o c e s s o s , d e f i n i ç ã o d e indicadores-chave de desempenho e painéis de controlo para apoio à decisão executiva, facilitação de planeamento estratégico, quadros de referência de gestão de desempenho e desenvolvimento de políticas e procedimentos operacionais (SOPs);
Número ou marcador · p. 26 d) projectos de impacto social e desenvolvimento, compreendendo gestão do ciclo de programas, elaboração de propostas e assessorias de conformidade com doadores, desenho de quadros de referência e metodologias, gestão de parcerias/partes interessadas e medição de impacto comunitário e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 26 e) apoio à certificação PMP/CAPM e desenvolvimento profissional, incluindo preparação para exames, oficinas práticas de pensamento orientado a projectos, formação corporativa sobre padrões PMI e iniciativas de criação e dinamização de redes de contactos profissionais (networking) e círculos de liderança de projectos; e
Número ou marcador · p. 26 f) representação de marcas e respectivos produtos e serviços, incluindo a promoção, prospecção de clientes e intermediação comercial, com ou sem exclusividade, bem como a celebração e gestão de contratos de representação, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá realizar actividades complementares e acessórias necessárias à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Malaika Palalane Ribeiro Mesquita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sócia única, Malaika Palalane Ribeiro Mesquita, fica, desde já, nomeada administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora única pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LJC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053413, a sociedade LJC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência. Mediante
Texto do artigo · p. 27 a deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) ladrilhador, serralharia industrial, pintura industrial, limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 27 b) actividade de limpeza em edifícios, pós-obra equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos e instalação eléctrica);
Número ou marcador · p. 27 d) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos informáticos, equipamentos de construção e material de cofragem, imóvel e apartamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) reparação e manutenção máquinas e equipamentos indústria, de equipamentos elétrico, informáticos, de automóveis, de motociclos, eletrodomésticos, portões automatizados, geradores e de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 27 f) construção civil (construção de edifício e estrada da raiz e sua manutenção, abertura de furos de água e estaleiro de blocos e pavês);
Número ou marcador · p. 27 g) soldadura de médio e grandes porte;
Número ou marcador · p. 27 h) fornecimento a retalho de construção material hidráulico, de eletrodoméstico, eletrónicos, peças de viaturas, motociclos e de equipamentos industriais, material de instalação eléctrica, canalização, sanitário e de proteção individual.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Lucas José Campira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, Província de Manica, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º° 050101540876J, emitido no
Texto do artigo · p. 27 dia 8 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 119380405.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será confiada ao senhor Lucas José Campira, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais previstas no Código Comercial, Código Civil e as demais leis em vigor no território nacional.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 29 de outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lungauto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060425, uma entidade com a denominação Lungauto Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Milton Justino Massingue, solteiro, maior, natural da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 75, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110102425878B, válido até dia 18 de Março de 2029, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Valter Paulo Diogo, Casado, maior, natural da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 68, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443228N, válido até dia 19 de Novembro de 2025, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Lungauto Moçambique, Limitada, e será regido
Texto do artigo · p. 28 pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As sociedades têm a sua sede na Provincia de Maputo, Bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, complexo Gare Mall, R/C.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio a grosso e retalho de peças e acessórios de automóveis, importação e exportação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de oléos e outros lubrificantes para maquinas hidráulicas, fornecimento de maquinas de tração, fornecimento de equipamento automotivos;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de reparação de veículos e maquinas, prestação de serviços de carsh, serviços de reboque de viaturas e compra e venda de veiculos ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)uma qouta pertencente ao sócio Milton Justino Massingue, no valor de cem mil meticais (100.00,00MT) correspondente e 50% do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota pertencente ao sócio Valter Paulon Diogo, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 50% do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora delae, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, Milton Justino Massingue e Valter Paulon Diogo que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores Milton Justino Massingue e Valter Paulon Diogo ficam nomeados os dois representantes da empresa para qualquer ascpecto necessários, e também como assinantes das contas da empresa e são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maganga Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059021, uma entidade com a denominação Maganga Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Lúcio Fonseca Lourenço, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Cuamba, Província do Niassa, filho de Jacob Lourenço e de Maria Alice da Fonseca Lourenço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838605B, emitido em 29 de Maio de 2017 com validade até ao dia 29 de Maio de 2027, pelo arquivo de identificação da Cidade de Nampula, residente no Bairro 1, Cidade de Cuamba. Deseja constituir uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 257 e seguintes, da lei das sociedades comerciais de moçambique aprovada pela Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Maganga Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maganga, na Cidade de Cuamba, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único da sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de acomodação turística e fornecimento de refeições no local.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Fonseca Lourenço.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na percepção das quotas actuais e nas condições que foram acordadas pelo único socio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Lúcio Fonseca Lourenço, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total o parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) venda a grosso de matérias de segurança electrónica;
  2. Número ou marcador, página 21: d) reparação de electrodomésticos, electrificação;
  3. Número ou marcador, página 21: e) desenvolvimento e instalação de software, configuração e manutenção de sistemas de rede, suporte técnico na área de informática, aluguer de servidores, computadores e impressoras, cabeamento de redes;
  4. Número ou marcador, página 21: f) mobiliária, exportação e importação de viatura, transporte de pessoas e bens, serralharia e mecânico auto, car wash; g)agro-pecuária e moageiro, piscicultura, silvicultura e apicultura; padaria e mercenária;
  5. Número ou marcador, página 21: h) serviços de consultoria
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividade sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem porcento), dividido pelos sócios, Emídio Elias Garicai com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) e Samuel Garicai Arone com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa na assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gstão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo de cada um dos sócios, nomeadamente, Emidio Elias Garicai, na qualidade de administrador e Samuel Garicai Arone, na qualidade de diretor geral, ou por um procurador especialmente constituído pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamentente autorizados pelos sócios.
  16. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  17. Texto do artigo, página 22: O exercício social é correspondente ao ano civil.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 22: Em tudo caso omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227200, uma sociedade denominada Interafrica – Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  25. Texto do artigo, página 22: Neid Rute Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106749540J, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 2017, residente em Madrid – Espanha, Rua de C. Solé, n.º 70 Bajo, Ext.3, C.P 28038 R/C.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Denominaçã e duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, R/C, Distrito Municipal KaMfumo.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
  33. Texto do artigo, página 22: poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas;
  38. Número ou marcador, página 22: b) azeites, azeitonas, óleos;
  39. Número ou marcador, página 22: c) queijos, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à sócia Neid Rute Jorge.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  46. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, Neid Rute Jorge, que desde já fica nomeada administradora com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 22: JL Construções & Serviços, Limitada
  52. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade JL Construções & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101570428. O sócio deliberou sobre a divisão e cedência de quotas e alteração da sede social. O sócio Dário Paulo Fiscal Cossa, possui uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, que vai dividir e ceder a quota na totalidade. Uma quota no valor de
  53. Texto do artigo, página 22: 2.000,00MT, correspondente a 10% a favor do sócio Jaime Timane Mucavele. Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% a favor do sócio Ernesto Mulhule Mucavele. Em consequência da cessão de quotas, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade nos seus artigos segundo e quarto, que passam obter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social no Q. 3, Casa n.º 463, Bairro Mussumbuluco, Província de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos de forma igual, e da seguinte maneira:
  62. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jaime Timane Mucavele;
  63. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ernesto Mulhule Mucavele.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 22: Kaizenova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060667 uma sociedade denominada Kaizenova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Zhenyan Li, solteira de nacionalidade chinesa, residente no Rua. Avenida de Moçambique Km 9, Zimpeto, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK7059084, emitido a 28 de Junho de 2023 em Fujian.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kaizenova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9, Zimpeto, Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, finanças, auditoria e gestão de empresas;
  77. Número ou marcador, página 23: b) assessoria administrativa, fiscal e financeira a empresas e particulares;
  78. Número ou marcador, página 23: c) elaboração de estudos, projectos e planos de negócio;
  79. Número ou marcador, página 23: d) formação e capacitação profissional nas áreas de gestão, finanças e administração;
  80. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de organização, planeamento estratégico e reestruturação industrial;
  81. Número ou marcador, página 23: f) consultoria em tecnologias de informação aplicadas à gestão e contabilidade;
  82. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de outsourcing contabilístico, fiscal e de recursos humanos; h)consultoria em marketing, comunicação e gestão de marca;
  83. Número ou marcador, página 23: i) representação de entidades, marcas e produtos relacionados com a actividade principal;
  84. Número ou marcador, página 23: j) importação e exportação de bens e serviços ligados ao exercício das suas actividades;
  85. Número ou marcador, página 23: k) comercialização de materiais, equipamentos e softwares de apoio à gestão e contabilidade.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 23: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma única sócia correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Aumento do Capital)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  94. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  95. Texto do artigo, página 23: e passivamente, será exercida pela senhora Zhenyan Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Rua A, Parcela 8, Distrito Municipal de Katembe, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais número 101220338, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, alterando desde já o artigo quarto e o artigo sétimo do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%, do capital social da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais) correspondente a 39% do capital social da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 23: c) Heyzel Aboobacar Mussa, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência é composta por um gerente, eleito em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeado gerente Amina Sádia Mahomed Sadula.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência será ou não renumerada, cabendo essa decisão a assembleia geral de sócios.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se
  114. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um gerente;
  115. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de gerente ou procurador para a prática de actos de mero expediente;
  116. Número ou marcador, página 23: c) o gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
  118. Número ou marcador, página 23: a) realizar contractos de compra e venda mercantil, contrato de reporte, contrato de fornecimento, contrato de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de cessão de exploração, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
  119. Número ou marcador, página 23: b) comprar, vender, efetuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade, assim como comprar quaisquer bens imóveis para a sociedade. c)adquirir ou vender viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing, de e, para a sociedade.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade, Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. com capital social de (100.000,00MT) cem mil meticais, NUEL 101130363 com a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º Andar, onde o sócio Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota a sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  123. Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 23: Ponto único: cedência de quotas.
  125. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), que corresponde à 100% do capital pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele .
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezasete, foi registada sob NUEL 100883392, a sociedade L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  140. Número ou marcador, página 24: a) elaboração de projectos;
  141. Número ou marcador, página 24: b) fiscalização de obras;
  142. Número ou marcador, página 24: c) construção de edifícios públicos e privados; d)venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e canalização;
  143. Número ou marcador, página 24: e) venda a grosso e a retalho de material e mobiliário de escritório;
  144. Número ou marcador, página 24: f) venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos e mecânico;
  145. Número ou marcador, página 24: g) venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza;
  146. Texto do artigo, página 24: h)venda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  147. Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, frio e mecânica;
  148. Número ou marcador, página 24: j) compra, armazenamento, transporte e venda de sucatas;
  149. Número ou marcador, página 24: k) manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos industriais;
  150. Número ou marcador, página 24: l) comércio de veículos automóveis;
  151. Número ou marcador, página 24: m) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e
  152. Número ou marcador, página 24: n) compra e venda de minérios.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,0MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Horácio Mune Gadaga, casado com a Paula Baptista Manuel Gadaga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido a 2 de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC Castro Teófilo, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do NUIT 121289733.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competência e vinculação)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Horácio Mune Gadaga, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2025. —
  166. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  167. Texto do artigo, página 24: LAJ Comercial & Servicos, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049921, uma entidade com a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, entre:
  169. Texto do artigo, página 24: Laura António Bazo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Mopeia, titular de Bilhete de Identidade número 110105820698A, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Casa n.º 200, Q. 31, Cidade de Maputo,
  170. Texto do artigo, página 24: Júlio Mário Joaquim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Lago, titular de Bilhete de Identidade número l 10105511646J, emitido a 13 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, Casa n.º 242 Q. 30, Maputo Cidade, Que se regera pelas clausulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Ferroviário, n.º 242, Q. 30, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  178. Número ou marcador, página 24: a) produção de água, venda de água;
  179. Número ou marcador, página 24: b) avícola (criação e venda de galinhas);
  180. Número ou marcador, página 25: c) arrendar lojas/apartamentos residenciais;
  181. Número ou marcador, página 25: d) venda de produtos agrícolas;
  182. Número ou marcador, página 25: e) aluguer de equipamentos e ferramentas de construção;
  183. Número ou marcador, página 25: f) cabeleiro;
  184. Número ou marcador, página 25: g) formação de serralheiros mecânicos e soldadores;
  185. Número ou marcador, página 25: h) venda de produtos da primeira necessidade;
  186. Número ou marcador, página 25: i) escola de natação, restaurante e bar;
  187. Número ou marcador, página 25: j) transportes para passageiros, eventos (festas e conferências);
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem a mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
  192. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Laura António Bazo;
  193. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente ao socio Júlio Mário Joaquim.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por delibera9ao da assembleia geral, introduzindo altera9oes aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios, Laura António Bazo e Júlio Mário Joaquim desde já nomeados administradores,
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos s6cios ou administradores mandatados pela sociedade.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Balaço e distribuição dos resultados)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 25: Landbest Imobiliária Investimento, Limitada
  210. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059284, uma sociedade denominada Landbest Imobiliária Investimento, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  212. Texto do artigo, página 25: Kongyin Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5935998, emitido a 12 de Agosto de 2022,pela Embaixada da China, residente em Maputo, no Bairro da Costa do Sol, nesta Cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 25: Wei Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00046251S, emitido a 21 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Migração da Matola, residente na Matola na Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 747, Fomento, nesta Cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 25: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Landbest Imobiliária Investimento, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 43837, no Bairro do Zimpeto, nesta Cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contados o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  225. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral;
  226. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviço na área de imobiliária;
  227. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  228. Número ou marcador, página 25: d) actividades industriais;
  229. Número ou marcador, página 25: e) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
  230. Número ou marcador, página 25: f) actividades de logística e transporte;
  231. Número ou marcador, página 25: g) actividade comercial de todo tipo de comércio e diversos.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída;
  236. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kongyin Chen;
  237. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wei Chen.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  240. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda parte de quotas, devera sendo com o consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem pelos preços que nela entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica desde Já cargo do sócio Wei Chen.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  256. Texto do artigo, página 26: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 26: Larte Multiservice, Limitada
  262. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 13 de Novembro de 2025, pelas 9:00horas, reuniu-se na sede da firma Larte Multiservice, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105008385, NUIT 401624449, com sede na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º° 4, Cidade da Matola.
  263. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectuada é adicionada literalmente a redacção do terceiro artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto adicionar:
  268. Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  269. Número ou marcador, página 26: j) compra e venda de computadores, acessórios e manutenção. Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. —
  270. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: Lead Athari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060617, uma sociedade denominada Lead Athari Consulting, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  273. Texto do artigo, página 26: Malaika Palalane Ribeiro Mesquita, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110103999285P, emitido a 12 de Março de 2025, e válido até 11 de Março de 2030, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo, titular do NUIT 119227781, nos termos do artigo 257, do Código Comercial, pelo presente outorga e subscreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Lead Athari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por Notário Público.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
  282. Número ou marcador, página 26: a) consultoria em gestão de projectos, incluindo o desenho e implementação de projectos, elaboração de documentação de iniciação, monitoria e
  283. Texto do artigo, página 26: encerramento, definição e padronização de estruturas de governação de projectos, recuperação e reestruturação de projectos e auditorias alinhadas ao PMI/PMP;
  284. Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento de liderança e capacitação, compreendendo programas curtos de liderança, formações intensivas de curta duração, mentoria de líderes emergentes e mentoria executiva, bem como o desenho de programas corporativos de formação em liderança de equipas;
  285. Número ou marcador, página 26: c) assessoria em estratégia e operações, incluindo reengenharia de p r o c e s s o s , d e f i n i ç ã o d e indicadores-chave de desempenho e painéis de controlo para apoio à decisão executiva, facilitação de planeamento estratégico, quadros de referência de gestão de desempenho e desenvolvimento de políticas e procedimentos operacionais (SOPs);
  286. Número ou marcador, página 26: d) projectos de impacto social e desenvolvimento, compreendendo gestão do ciclo de programas, elaboração de propostas e assessorias de conformidade com doadores, desenho de quadros de referência e metodologias, gestão de parcerias/partes interessadas e medição de impacto comunitário e sustentabilidade;
  287. Número ou marcador, página 26: e) apoio à certificação PMP/CAPM e desenvolvimento profissional, incluindo preparação para exames, oficinas práticas de pensamento orientado a projectos, formação corporativa sobre padrões PMI e iniciativas de criação e dinamização de redes de contactos profissionais (networking) e círculos de liderança de projectos; e
  288. Número ou marcador, página 26: f) representação de marcas e respectivos produtos e serviços, incluindo a promoção, prospecção de clientes e intermediação comercial, com ou sem exclusividade, bem como a celebração e gestão de contratos de representação, nos termos da lei aplicável.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar actividades complementares e acessórias necessárias à prossecução do seu objecto social.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Malaika Palalane Ribeiro Mesquita.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sócia única, Malaika Palalane Ribeiro Mesquita, fica, desde já, nomeada administradora única da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora única pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  301. Texto do artigo, página 27: O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: LJC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053413, a sociedade LJC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência. Mediante
  314. Texto do artigo, página 27: a deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 27: a) ladrilhador, serralharia industrial, pintura industrial, limpeza industrial;
  322. Número ou marcador, página 27: b) actividade de limpeza em edifícios, pós-obra equipamentos industriais;
  323. Número ou marcador, página 27: c) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos e instalação eléctrica);
  324. Número ou marcador, página 27: d) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos informáticos, equipamentos de construção e material de cofragem, imóvel e apartamentos;
  325. Número ou marcador, página 27: e) reparação e manutenção máquinas e equipamentos indústria, de equipamentos elétrico, informáticos, de automóveis, de motociclos, eletrodomésticos, portões automatizados, geradores e de sistemas de climatização;
  326. Número ou marcador, página 27: f) construção civil (construção de edifício e estrada da raiz e sua manutenção, abertura de furos de água e estaleiro de blocos e pavês);
  327. Número ou marcador, página 27: g) soldadura de médio e grandes porte;
  328. Número ou marcador, página 27: h) fornecimento a retalho de construção material hidráulico, de eletrodoméstico, eletrónicos, peças de viaturas, motociclos e de equipamentos industriais, material de instalação eléctrica, canalização, sanitário e de proteção individual.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Lucas José Campira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, Província de Manica, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º° 050101540876J, emitido no
  332. Texto do artigo, página 27: dia 8 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 119380405.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada ao senhor Lucas José Campira, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais previstas no Código Comercial, Código Civil e as demais leis em vigor no território nacional.
  341. Texto do artigo, página 27: Tete, 29 de outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 27: Lungauto Moçambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060425, uma entidade com a denominação Lungauto Moçambique, Limitada, entre:
  344. Texto do artigo, página 27: Milton Justino Massingue, solteiro, maior, natural da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 75, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110102425878B, válido até dia 18 de Março de 2029, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  345. Texto do artigo, página 27: Valter Paulo Diogo, Casado, maior, natural da Maputo, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 68, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110100443228N, válido até dia 19 de Novembro de 2025, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração )
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Lungauto Moçambique, Limitada, e será regido
  350. Texto do artigo, página 28: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) As sociedades têm a sua sede na Provincia de Maputo, Bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, complexo Gare Mall, R/C.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo:
  356. Número ou marcador, página 28: a) comércio a grosso e retalho de peças e acessórios de automóveis, importação e exportação de veículos automóveis;
  357. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de oléos e outros lubrificantes para maquinas hidráulicas, fornecimento de maquinas de tração, fornecimento de equipamento automotivos;
  358. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de reparação de veículos e maquinas, prestação de serviços de carsh, serviços de reboque de viaturas e compra e venda de veiculos ligeiros e pesados.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  362. Texto do artigo, página 28: a)uma qouta pertencente ao sócio Milton Justino Massingue, no valor de cem mil meticais (100.00,00MT) correspondente e 50% do capital social da empresa;
  363. Número ou marcador, página 28: b) uma quota pertencente ao sócio Valter Paulon Diogo, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 50% do capital social da empresa.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora delae, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, Milton Justino Massingue e Valter Paulon Diogo que ficam designados administradores.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores Milton Justino Massingue e Valter Paulon Diogo ficam nomeados os dois representantes da empresa para qualquer ascpecto necessários, e também como assinantes das contas da empresa e são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 28: Maganga Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059021, uma entidade com a denominação Maganga Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  371. Texto do artigo, página 28: Lúcio Fonseca Lourenço, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Cuamba, Província do Niassa, filho de Jacob Lourenço e de Maria Alice da Fonseca Lourenço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838605B, emitido em 29 de Maio de 2017 com validade até ao dia 29 de Maio de 2027, pelo arquivo de identificação da Cidade de Nampula, residente no Bairro 1, Cidade de Cuamba. Deseja constituir uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 257 e seguintes, da lei das sociedades comerciais de moçambique aprovada pela Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Maganga Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maganga, na Cidade de Cuamba, Província de Niassa.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único da sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de acomodação turística e fornecimento de refeições no local.
  386. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Fonseca Lourenço.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na percepção das quotas actuais e nas condições que foram acordadas pelo único socio.
  391. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 28: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  395. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Lúcio Fonseca Lourenço, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total o parcialmente, os seus poderes.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
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