III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2025

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Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 28 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do socio, ele será liquidatário, devendo a sua liquidação proceder como então ser decidido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso, será integrado através das disposições da lei das sociedades comercias e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Magna Trader, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105024922, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Magna Trader, Limitada, sedeada no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenien n.º 1570, 2.° Andar, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Magna Trader, Limitada, sedeada no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenien n.º 1570, 2.º°Andar, duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
Número ou marcador · p. 29 c) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 29 d) venda de material informático e eletrónico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Arsénio Fernando Juliao, com uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) José Carlos Ezequias Catingue, com uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do Capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arsenio Fernando Juliao, que desde já fica nomeadao administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Makhulane, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 14 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e, em consequência da operada cessão de quotas alteram os artigos quinto e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redaçcão:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de dez milhões de meticais correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quita no valor de 6.000.000,00MT, pertencente à socia Lurdes da Conceição Pinto; e b)outra no valor de 4.000.000,00MT, pertencente à socia Dindane Comércio Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelas senhoras Lurdes da Conceição Pinto e Cidália Luísa Pequenino Muando, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Malume Co. Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060396, uma sociedade denominada Malume Co. Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Ornilio Marques Armação, solteiro, maior, natural Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, Q. 33, Casa n.º 69, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 , em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Malume Co. Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo Cidade, na Avenida Josina Machel, n.º 398, R/C. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) venda a grosso de ferragens;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ornilio Marques Armação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Maravilha Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060772 uma sociedade denominada Maravilha Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Jyoti Thakur, casada com Santosh Kumar, no regime de comunhão de bens de nacionalidade indiana, residente em Dar-EsSalaam, Tanzania, portadora do Passaporte n.º V9057157, emitido em Índia, a 14 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 30 Sapana Mishra, casada com Raj Tiwari, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Nacala, portadora do Passaporte n.º W3282781, emitido na Índia, a 29 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 30 Raúl Macome Júnior, casado, com Felismina Macome Júnior, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na Cidade de Maputo a 6 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Maravilha Investimentos, Limitada, e terá a sua sede em Intaka, Casa n.º 87/A, Q.12, Cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral de todo o tipo de produtos, incluindo a importação e exportação, produtos alimentares, bebidas, ferragens e materiais de construção, contratação de bens e serviços, mineração. Venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 b) ramo de hotelaria, restauração e supermercados;
Número ou marcador · p. 30 c) máquinas agrícolas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 d) agricultura, avicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação se serviços, agenciamento e recursos humanos; f)imobiliária, agenciamento e construção;
Número ou marcador · p. 30 g) produtos farmacêuticos e medicamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota nominal no valor de 1.440.000,00MT (um milhão e quatrocentos e quarenta meticais), correspondentes a 72% do capital social pertencente à sócia Jyoti Thakur;
Número ou marcador · p. 30 b) segunda quota nominal de 460.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondentes a 23% do capital social pertencente à sócia Sapana Mishra;
Número ou marcador · p. 30 c) terceira quota nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 5% do capital social pertencente ao sócio Raúl Macome Júnior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e forma de obrigação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Jyoti Thakur, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Bens dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MKL Produções e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057292, uma sociedade denominada MKL Produções e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Leonel Simião Reginaldo, de 25 anos de idade,
Texto do artigo · p. 30 solteiro, filho de Simão Reginaldo e de Joana Elias Meleco, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 31 Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, Rua Estácio Dias, Casa n.º 8, Q.14, portador do Passaporte número 110101404133S, emitido a 21 de Janeiro de 2022, e válido até 20 de Janeiro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação MKL Produções e Eventos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro Chamanculo A, Rua Estacio Dias, n.º° 8, Distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria, aluguel de material de som e iluminação;
Número ou marcador · p. 31 b) projectos de instalação de sistemas de som fixos em ambientes como auditórios, restaurantes, bar e feiras;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de mão de obra técnica e especializada, como técnicos de som, djs e operadores de equipamentos; d)gestão de projectos, criação de conteúdo multimídia, como videoclipes e vídeos institucionais, que envolvem captação, edição de áudio e vídeo;
Número ou marcador · p. 31 e) atuação na produção de jingles, trilhas sonoras e vídeos, técnicas de áudio e acústica;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.00MT (cinco
Texto do artigo · p. 31 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencentes ao senhor Leonel Simião Reginaldo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leonel Simião Reginaldo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Movimento Coletivo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Junho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049239, uma sociedade denominada Movimento Coletivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, enrtre:
Texto do artigo · p. 31 Wark Santos Tangane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08130723199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte três e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinte oito, titular do NUIT 144654412; e
Texto do artigo · p. 31 Carys Rachael Milbourn, solteira, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 142139712, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Inglaterra, a de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três e válido até vinte e cinco de Julho de dois mil e trinta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Movimento Coletivo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Cidade de Inhambane, Bairro Jostina Machel, Praia de Todo Previo. Para ser utilizada, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, que é equatado for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de ginásio e atividades relacionadas com bem-estar, movimento, desportos, eventos, surf e skate, incluindo a venda de experiências, produtos relacionados e merchandising.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wark Santos Tangune;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carys Rachel Milbourn.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz Mar Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da Acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade, Moz Mar Transportes e Logística, Limitada, com capital social de (1000.000,00MT) um milhão de meticais, NUEL 101018237, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n. º 267, 4.º Andar, onde o sócio Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 950.000,00MT (vovecentos e cinquenta mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota à sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), Khensany da Ketmia Matavele matem a sua quota no valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 Ponto único: cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 1000,000.00MT(um milhão de meticais), que corresponde à 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 950,000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Khensany da Ketmia Matavele.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060393, uma sociedade denominada Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por, Iñigo Otegui Perez, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, com residência no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 833, Apartamento 14B, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte número PAT854101, emitido a 8 de Maio de 2024 e valido até08 de Maio de 2034, emitido pelo Reino da Espanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação denominada Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 833, Apartamento 14B, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 32 a) indústria de produtos químicos ( sintese, polimerização, destilação, catálise e transformação);
Número ou marcador · p. 32 b) produção de cloro, lixivia, ácido clorídrico e soda cáustica;
Número ou marcador · p. 32 c) agente do comércio;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a retalho e a grosso de produtos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Iñigo Otegui Perez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Iñigo Otegui Perez, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o senhor Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MSC Engineering and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043942, uma sociedade denominada MSC Engineering and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elias dos
Texto do artigo · p. 33 Prazeres João Muataco, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707312Q, emitido a 18 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Q. 5, Casa n.º 120, Bairro do Abel Jafar Boane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MSC Engineering And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere n.º 657, 3.º° Andar, Porta n.º 3, na Cidade de Maputo sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 33 b) elaboração de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 c) coordenação e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 d) controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 33 e) gestão de construção;
Número ou marcador · p. 33 f) pesquisas de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 g) assistência técnica;
Número ou marcador · p. 33 h) planejamento e design.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do único sócio Elias dos Prazeres João Muataco.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mukoma Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057986, uma entidade com a denominação Mukoma Bank, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mukoma Bank, S.A. abreviadamente MkB, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais ou outras representações em qualquer lugar do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de microbanco, incluindo:
Número ou marcador · p. 33 a) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 33 b) captação de depósitos;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 33 d) promoção de literacia e educação financeira;
Número ou marcador · p. 33 e) outras operações permitidas pelo Banco de Moçambique às instituições de microcrédito e microbancos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ser transformada em banco comercial, quando as condições estiverem criadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) aprovar o relatório de gestão, contas e balanço;
Número ou marcador · p. 33 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumento de capital, dissolução e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 d) aprovar operações de alienação de participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será feita através do gestor nomeado pelo accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete-lhe representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, praticar actos de gestão e todo processo administrativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Do exercício económico e resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos serão aplicados em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral e obedecendo os princípios legais de reservas obrigatórias. Os dividendos serão proporcionais as participações dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Será nomeada comissão liquidatária para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique, na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras, e nos regulamentos do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade, Ntsondzo Holdings
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de (100.000,00MT) cem mil meticais, NUEL 101130363, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º Andar, onde o sócio Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota a sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 Ponto único: cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ntsondzo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade, Ntsondzo, Limitada, com capital social de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais, NUEL 100206803, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 3.º Andar, onde o sócio Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota a sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Ketmia Matilde Arão Mahangue matem a sua quota no valor nominal de 25,000,00MT e a sócia Khensany da Ketmia Matavele no valor nominal de 25.000,MT.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 Ponto único: cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 34 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde à 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 2.5000,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Ketmia Matilde Arão Mahangue;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 2.5000,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Khensany da Ketmia Matavele.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Paraiso Grupo & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790890, uma sociedade denominada Paraiso Grupo & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 34 Mohammad Menhdi Syed, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Ambrin Menhdi , natural da India, titular do DIRE número 11IN00006725N, emitido a 11 de Agosto de 2025, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Arbazali Bahadurali Saiyed, solteiro, Natural da India, titular do Passaporte número S754805808, emitido no dia 14 de Setembro de 2018, na India, residente na Cidade de Maxixe, solteiro, natural da India, titular do Passaporte número S754805808, emitido no dia 14 de Setembro de 2018, na India, residente na Cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Paraiso Grupo & Companhia, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, Bairro de Mazambanine, e sucursal na Província de Maputo, Matola, Matola Gare, talhão n.º1-62, Parcela nº3380/G.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral com exportação e importação de produtos cosméticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 35 b) venda, importação & exportação de sucatas, material metálico;
Número ou marcador · p. 35 c) venda de peças de viaturas e afins;
Número ou marcador · p. 35 d) agenciamento na área de imobiliária, hotelaria, guest house.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Mohammad Menhdi Syed, com uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 90 % do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Arbazali Bahadurali Saiyed, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10 % do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade activa e passiva, em juízo e fora dele, serão exercidos pelos sócios Mohammad Menhdi Syed e Arbazali Bahadurali Saiyed;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pro-Education Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044151, uma sociedade denominada Pro-Education Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Capece de Jesus Manuel Capece Tomás, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1988, filho de Manuel Capece Tomás e de Ana Fanha Domingos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Localidade Urbana 4 Soalpo, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade número 060102241779Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Chimoio, a 19 de Dezembro de 2022. Constitui uma sociedade de consultoria e serviços em educação com um único sócio (sociedade unipessoal lda.), que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 28: (Ano económico)
  5. Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do socio, ele será liquidatário, devendo a sua liquidação proceder como então ser decidido.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, será integrado através das disposições da lei das sociedades comercias e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  13. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. —
  14. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 29: Magna Trader, Limitada
  16. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105024922, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Magna Trader, Limitada, sedeada no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenien n.º 1570, 2.° Andar, que se rege pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Magna Trader, Limitada, sedeada no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenien n.º 1570, 2.º°Andar, duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  23. Número ou marcador, página 29: a) venda e aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 29: b) máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
  25. Número ou marcador, página 29: c) serviços de logística;
  26. Número ou marcador, página 29: d) venda de material informático e eletrónico.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Arsénio Fernando Juliao, com uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: b) José Carlos Ezequias Catingue, com uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do Capital.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arsenio Fernando Juliao, que desde já fica nomeadao administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 29: Makhulane, Limitada
  40. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 14 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e, em consequência da operada cessão de quotas alteram os artigos quinto e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redaçcão:
  41. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 29: Capital social
  44. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de dez milhões de meticais correspondente a duas quotas a saber:
  45. Número ou marcador, página 29: a) uma quita no valor de 6.000.000,00MT, pertencente à socia Lurdes da Conceição Pinto; e b)outra no valor de 4.000.000,00MT, pertencente à socia Dindane Comércio Limitada.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelas senhoras Lurdes da Conceição Pinto e Cidália Luísa Pequenino Muando, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  48. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Malume Co. Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060396, uma sociedade denominada Malume Co. Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 29: Ornilio Marques Armação, solteiro, maior, natural Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, Q. 33, Casa n.º 69, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 , em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
  54. Texto do artigo, página 29: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Malume Co. Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo Cidade, na Avenida Josina Machel, n.º 398, R/C. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 29: a) venda a grosso de ferragens;
  65. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de importação e exportação.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 30: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ornilio Marques Armação.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Novembro de 2024.
  77. Texto do artigo, página 30: Maravilha Investimentos, Limitada
  78. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060772 uma sociedade denominada Maravilha Investimentos, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 30: Jyoti Thakur, casada com Santosh Kumar, no regime de comunhão de bens de nacionalidade indiana, residente em Dar-EsSalaam, Tanzania, portadora do Passaporte n.º V9057157, emitido em Índia, a 14 de Junho de 2021;
  81. Texto do artigo, página 30: Sapana Mishra, casada com Raj Tiwari, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Nacala, portadora do Passaporte n.º W3282781, emitido na Índia, a 29 de Julho de 2022; e
  82. Texto do artigo, página 30: Raúl Macome Júnior, casado, com Felismina Macome Júnior, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na Cidade de Maputo a 6 de Fevereiro de 2024.
  83. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Maravilha Investimentos, Limitada, e terá a sua sede em Intaka, Casa n.º 87/A, Q.12, Cidade da Matola, Maputo.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  93. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral de todo o tipo de produtos, incluindo a importação e exportação, produtos alimentares, bebidas, ferragens e materiais de construção, contratação de bens e serviços, mineração. Venda de viaturas e seus acessórios;
  94. Número ou marcador, página 30: b) ramo de hotelaria, restauração e supermercados;
  95. Número ou marcador, página 30: c) máquinas agrícolas e seus acessórios;
  96. Número ou marcador, página 30: d) agricultura, avicultura e pecuária;
  97. Número ou marcador, página 30: e) prestação se serviços, agenciamento e recursos humanos; f)imobiliária, agenciamento e construção;
  98. Número ou marcador, página 30: g) produtos farmacêuticos e medicamentos.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a três quotas:
  101. Número ou marcador, página 30: a) uma quota nominal no valor de 1.440.000,00MT (um milhão e quatrocentos e quarenta meticais), correspondentes a 72% do capital social pertencente à sócia Jyoti Thakur;
  102. Número ou marcador, página 30: b) segunda quota nominal de 460.000,00MT (quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondentes a 23% do capital social pertencente à sócia Sapana Mishra;
  103. Número ou marcador, página 30: c) terceira quota nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 5% do capital social pertencente ao sócio Raúl Macome Júnior.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  106. Texto do artigo, página 30: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Administração e forma de obrigação)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Jyoti Thakur, e com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 30: (Bens dos sócios)
  114. Texto do artigo, página 30: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 30: MKL Produções e Eventos, Limitada
  124. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057292, uma sociedade denominada MKL Produções e Eventos, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Leonel Simião Reginaldo, de 25 anos de idade,
  126. Texto do artigo, página 30: solteiro, filho de Simão Reginaldo e de Joana Elias Meleco, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
  127. Texto do artigo, página 31: Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, Rua Estácio Dias, Casa n.º 8, Q.14, portador do Passaporte número 110101404133S, emitido a 21 de Janeiro de 2022, e válido até 20 de Janeiro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação MKL Produções e Eventos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro Chamanculo A, Rua Estacio Dias, n.º° 8, Distrito de Kampfumo.
  134. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 31: a) consultoria, aluguel de material de som e iluminação;
  139. Número ou marcador, página 31: b) projectos de instalação de sistemas de som fixos em ambientes como auditórios, restaurantes, bar e feiras;
  140. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de mão de obra técnica e especializada, como técnicos de som, djs e operadores de equipamentos; d)gestão de projectos, criação de conteúdo multimídia, como videoclipes e vídeos institucionais, que envolvem captação, edição de áudio e vídeo;
  141. Número ou marcador, página 31: e) atuação na produção de jingles, trilhas sonoras e vídeos, técnicas de áudio e acústica;
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Capital social e divisão de quotas)
  146. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.00MT (cinco
  147. Texto do artigo, página 31: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencentes ao senhor Leonel Simião Reginaldo.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leonel Simião Reginaldo.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  159. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  166. Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 31: Movimento Coletivo, Limitada
  172. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Junho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049239, uma sociedade denominada Movimento Coletivo, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, enrtre:
  174. Texto do artigo, página 31: Wark Santos Tangane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08130723199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte três e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinte oito, titular do NUIT 144654412; e
  175. Texto do artigo, página 31: Carys Rachael Milbourn, solteira, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 142139712, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Inglaterra, a de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três e válido até vinte e cinco de Julho de dois mil e trinta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social e duração)
  178. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Movimento Coletivo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Cidade de Inhambane, Bairro Jostina Machel, Praia de Todo Previo. Para ser utilizada, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, que é equatado for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de ginásio e atividades relacionadas com bem-estar, movimento, desportos, eventos, surf e skate, incluindo a venda de experiências, produtos relacionados e merchandising.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  183. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wark Santos Tangune;
  188. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carys Rachel Milbourn.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  190. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  195. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 32: Moz Mar Transportes e Logística, Limitada
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da Acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade, Moz Mar Transportes e Logística, Limitada, com capital social de (1000.000,00MT) um milhão de meticais, NUEL 101018237, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n. º 267, 4.º Andar, onde o sócio Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 950.000,00MT (vovecentos e cinquenta mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota à sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), Khensany da Ketmia Matavele matem a sua quota no valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais),
  198. Texto do artigo, página 32: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  199. Texto do artigo, página 32: Ponto único: cedência de quotas.
  200. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 1000,000.00MT(um milhão de meticais), que corresponde à 100% do capital social:
  204. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 950,000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele;
  205. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Khensany da Ketmia Matavele.
  206. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060393, uma sociedade denominada Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por, Iñigo Otegui Perez, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, com residência no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 833, Apartamento 14B, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte número PAT854101, emitido a 8 de Maio de 2024 e valido até08 de Maio de 2034, emitido pelo Reino da Espanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação denominada Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 833, Apartamento 14B, Cidade de Maputo, Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste:
  218. Número ou marcador, página 32: a) indústria de produtos químicos ( sintese, polimerização, destilação, catálise e transformação);
  219. Número ou marcador, página 32: b) produção de cloro, lixivia, ácido clorídrico e soda cáustica;
  220. Número ou marcador, página 32: c) agente do comércio;
  221. Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho e a grosso de produtos e seus derivados.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Iñigo Otegui Perez.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Iñigo Otegui Perez, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o senhor Fenias Santos Magaia.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 32: MSC Engineering and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043942, uma sociedade denominada MSC Engineering and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elias dos
  236. Texto do artigo, página 33: Prazeres João Muataco, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707312Q, emitido a 18 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Q. 5, Casa n.º 120, Bairro do Abel Jafar Boane.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede e duração)
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MSC Engineering And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere n.º 657, 3.º° Andar, Porta n.º 3, na Cidade de Maputo sua duração será por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  243. Número ou marcador, página 33: a) gestão de projetos;
  244. Número ou marcador, página 33: b) elaboração de projetos de engenharia;
  245. Número ou marcador, página 33: c) coordenação e fiscalização de obras;
  246. Número ou marcador, página 33: d) controlo de qualidade;
  247. Número ou marcador, página 33: e) gestão de construção;
  248. Número ou marcador, página 33: f) pesquisas de engenharia;
  249. Número ou marcador, página 33: g) assistência técnica;
  250. Número ou marcador, página 33: h) planejamento e design.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do único sócio Elias dos Prazeres João Muataco.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  268. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  274. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 33: Mukoma Bank, S.A.
  280. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057986, uma entidade com a denominação Mukoma Bank, S.A.
  281. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  284. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mukoma Bank, S.A. abreviadamente MkB, S.A.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais ou outras representações em qualquer lugar do território nacional ou estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de microbanco, incluindo:
  292. Número ou marcador, página 33: a) concessão de crédito;
  293. Número ou marcador, página 33: b) captação de depósitos;
  294. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços financeiros;
  295. Número ou marcador, página 33: d) promoção de literacia e educação financeira;
  296. Número ou marcador, página 33: e) outras operações permitidas pelo Banco de Moçambique às instituições de microcrédito e microbancos.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ser transformada em banco comercial, quando as condições estiverem criadas.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios fundadores.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais e estatutários aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  305. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Administração;
  307. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  310. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral:
  311. Número ou marcador, página 33: a) aprovar o relatório de gestão, contas e balanço;
  312. Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  313. Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumento de capital, dissolução e distribuição de lucros;
  314. Número ou marcador, página 33: d) aprovar operações de alienação de participações sociais.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será feita através do gestor nomeado pelo accionista maioritário.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, praticar actos de gestão e todo processo administrativo da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do exercício económico e resultados
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 34: (Exercício económico)
  323. Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos resultados)
  326. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos serão aplicados em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral e obedecendo os princípios legais de reservas obrigatórias. Os dividendos serão proporcionais as participações dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos legais.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) Será nomeada comissão liquidatária para proceder à liquidação.
  332. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  335. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique, na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras, e nos regulamentos do Banco de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 34: Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
  338. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade, Ntsondzo Holdings
  339. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de (100.000,00MT) cem mil meticais, NUEL 101130363, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º Andar, onde o sócio Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota a sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  340. Texto do artigo, página 34: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 34: Ponto único: cedência de quotas.
  342. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele.
  346. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 34: Ntsondzo, Limitada
  348. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade, Ntsondzo, Limitada, com capital social de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais, NUEL 100206803, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 3.º Andar, onde o sócio Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota a sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Ketmia Matilde Arão Mahangue matem a sua quota no valor nominal de 25,000,00MT e a sócia Khensany da Ketmia Matavele no valor nominal de 25.000,MT.
  349. Texto do artigo, página 34: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 34: Ponto único: cedência de quotas.
  351. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de
  355. Texto do artigo, página 34: 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde à 100% do capital social:
  356. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele;
  357. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 2.5000,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Ketmia Matilde Arão Mahangue;
  358. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 2.5000,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Khensany da Ketmia Matavele.
  359. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 34: Paraiso Grupo & Companhia, Limitada
  361. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790890, uma sociedade denominada Paraiso Grupo & Companhia, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  363. Texto do artigo, página 34: Mohammad Menhdi Syed, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Ambrin Menhdi , natural da India, titular do DIRE número 11IN00006725N, emitido a 11 de Agosto de 2025, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e
  364. Texto do artigo, página 34: Arbazali Bahadurali Saiyed, solteiro, Natural da India, titular do Passaporte número S754805808, emitido no dia 14 de Setembro de 2018, na India, residente na Cidade de Maxixe, solteiro, natural da India, titular do Passaporte número S754805808, emitido no dia 14 de Setembro de 2018, na India, residente na Cidade de Maxixe.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Paraiso Grupo & Companhia, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, Bairro de Mazambanine, e sucursal na Província de Maputo, Matola, Matola Gare, talhão n.º1-62, Parcela nº3380/G.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral com exportação e importação de produtos cosméticos e de beleza;
  375. Número ou marcador, página 35: b) venda, importação & exportação de sucatas, material metálico;
  376. Número ou marcador, página 35: c) venda de peças de viaturas e afins;
  377. Número ou marcador, página 35: d) agenciamento na área de imobiliária, hotelaria, guest house.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas e prestação de serviços em áreas afins.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 35: a) Mohammad Menhdi Syed, com uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 90 % do capital social;
  383. Número ou marcador, página 35: b) Arbazali Bahadurali Saiyed, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10 % do capital social.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  386. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade activa e passiva, em juízo e fora dele, serão exercidos pelos sócios Mohammad Menhdi Syed e Arbazali Bahadurali Saiyed;
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  394. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 35: Pro-Education Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal Limitada
  396. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044151, uma sociedade denominada Pro-Education Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  397. Texto do artigo, página 35: Capece de Jesus Manuel Capece Tomás, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1988, filho de Manuel Capece Tomás e de Ana Fanha Domingos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Localidade Urbana 4 Soalpo, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade número 060102241779Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Chimoio, a 19 de Dezembro de 2022. Constitui uma sociedade de consultoria e serviços em educação com um único sócio (sociedade unipessoal lda.), que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
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