III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2025

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Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação ProEducation Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Pro-Education Solutions, Lda, de que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município de Kamubukwana, Bairro de Jardim, n.º 204.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria em políticas de educação
Texto do artigo · p. 35 (desenvolvimento, implementação, análise e avalição);
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de consultoria em pesquisa em educação (por exemplo, colecta de dados, análise de dados, desenvolvimento de instrumentos de colecta de dados);
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços de ensino nas instituições do ensino superior nas áreas de políticas de educação, e métodos de investigação;
Número ou marcador · p. 35 d) desenvolvimento de currículo e materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 35 e) estudos de viabilidade para implementação de projectos de educação;
Número ou marcador · p. 35 f) capacitação e/ou formação em educação;
Número ou marcador · p. 35 g) produção e revisão de relatórios técnicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades acessórias ou complementares às actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil maticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 35 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Capece de Jesus Manuel Capece Tomás.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, e são escolhidos pelo sócio que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Capece de Jesus Manuel Capece Tomás que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
Número ou marcador · p. 35 a) do sócio único;
Número ou marcador · p. 35 b) de qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão das contas bancárias será mediante da assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por motivos que o sócio assim entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Residencial Indelével - Rei, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105060270, uma sociedade denominada Residencial Indelével - Rei, Limitada, constituida pelos seguintes sócios: Felisberto Cássimo Saíde, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804774P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula, Irene Anabela Martins Luís Saíde, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101634963I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Quízela da Irene Felisberto, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031508871797S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula e Eudes da Irene Felisberto, natural de Cabo Delgado, portador de Cédula Pessoal n.º 382, emitida pela Conservatória do Regsto Civil de Nampula, residente, no Bairro Muatala, constituem uma sociedade com um sócio que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Residencial Indelével - Rei, Limitada, sedeada
Texto do artigo · p. 36 na Provincia de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Muatala, constituida por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 36 a) alojamento;
Número ou marcador · p. 36 b) restauração;
Número ou marcador · p. 36 c) catering;
Número ou marcador · p. 36 d) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 e) lavandaria;
Número ou marcador · p. 36 f) serviços de transporte turistico; g)serviços de aluguer de sala de reuniões;
Número ou marcador · p. 36 h) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Felisberto Cássimo Saíde;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Irene Anabela Martins Luís Saíde;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Quízela Da Irene Felisberto;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente
Texto do artigo · p. 36 a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Eudes da Irene Felisberto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Felisberto Cássimo Saíde, Irene Anabela Martins Luís Saíde, Quízela da Irene Felisberto e Eudes da Irene Felisberto, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias assinaturas dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Restaurante & Bar o Cardoso, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 11 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060570, uma sociedade denominada Restaurante & Bar o Cardoso, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Brisk, Lda, escrita sob NUEL 100619261 neste
Texto do artigo · p. 36 acto representada pelo senhor Hergito Rui Santos Daniel Manjate; e
Texto do artigo · p. 36 Hergito Rui Santos Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050108868735F, Emitido a 3 de Dezembro de 2020, válido até 2 de Dezembro de 2025;
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar o Cardoso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi, R/C, n.º° 1700, Bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) pastelaria & take away;
Número ou marcador · p. 37 b) serviço de catering;
Número ou marcador · p. 37 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 37 d) restauração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Brisk, Lda correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Hergito Rui Santos Daniel Manjate correspondente a 90%;.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 37 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Hergito Rui Santos Daniel Manjate.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rindzela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Rindzela Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101129748, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º Andar com capital social de 50.000,00MT , onde o sócio único Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota à sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 Ponto único: cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele.
Texto do artigo · p. 37 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105060280, uma sociedade denominada RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3654, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, financeira e de gestão.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas atividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Raquel
Texto do artigo · p. 37 Geraldo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104512117C, residente no Bairro são Dâmaso, Q. 75, Casa n.º 125, Matola. Correspondente a uma quota única de 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade é exercida por Raquel Geraldo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104512117C, residente no Bairro São Dâmaso, Q. 75, Casa n.º 125, Matola, que a representará em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao cumprimento do objeto social.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais vigentes relativas às sociedades comerciais por quotas e, em especial, às sociedades unipessoais de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SC Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060853, uma sociedade denominada SC Commodities, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Michel Jerule Muataco, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Outubro de 2024 e residente em Chingodzi, Província de Tete; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo: C2G Corporation, Limited, sociedade de direito comercial da República de Maurícias, representada por Gerhard Lewis Hurst, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, República da África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00386771, de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a denominação de SC Commodities, Limitada, e é uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, tendo a sua sede na EN 7, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou sucursais, ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços e actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 38 c) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 38 d) produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 38 e) venda de produtos de mineração e commodities a granel; e
Número ou marcador · p. 38 f) serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento, pertencente ao sócio Michel Jerule Muataco; e
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 correspondente a noventa e nove porcento, pertencente ao sócio C2G Corporation, Limited.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento prévio dos sócios, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 38 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, que são desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aos administradores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, são conferidos os especiais poderes como representantes legais da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do Conselho de Administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores têm pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, por assinaturas de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 38 a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou
Texto do artigo · p. 39 dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 39 b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) é vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete aos administradores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de pelo menos dois Administradores ou outros mandatários que lhes tiverem sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100849909, uma entidade com a denominação Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada por,
Texto do artigo · p. 39 Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M, emitido a 3 de Março de 2025 e válido até 2 de Março de 2026, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, constitui a partir desta, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua do Mercado, Vila Sede do Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 Um)O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) venda de bijuterias e bolsas; b)venda de roupas e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de transporte, logística e aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 d) venda e distribuição de todo o tipo de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 39 e) venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
Número ou marcador · p. 39 f) aluguer de equipamento de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 39 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a socia única.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, e sempre que for necessário em sessão extraordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é administrada pela senhora Fengxia Wang.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Socigep, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo e na sua sede social na Amilcar Cabral nÚmero cento setenta e quatro, Rés do Chão, reuniramse, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Socigep, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o nº 101260941, com o capital social de 60.000,00MT(sessenta mil meticais). Estiveram presentes Artur Antonio Mabjaia Junior detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); Alex Nascimento Mabjaia detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e Martin Antonio Chunguana, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando assim representado a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar.
Texto do artigo · p. 39 Um) Deliberação sobre a cedência da quota na totaliade do sócio Martin Antonio Chunguana a favor dos sócios Alex Nascimento Mabjaia e Artur Antonio Mabjaia Junior pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referênciados, numa divisão de 30,000,00MTcorrespondente a 50% do capital social para Alex Nascimento Mabjaia e 30,000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Artur Antonio Mabjaia Junior.
Texto do artigo · p. 40 Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, vai por eles ser assinada.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 South Africa Fulai Mining Group Co., Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060039, uma sociedade denominada South Africa Fulai Mining Group Co., Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Ziyan Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Rua Justino Chemene 141 B. Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00100574l, emitido a 28 de Julho de 2023 pela Direcção de Migração de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 40 Wenjie Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Marx n.º 995, Central Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB7694953, emitido a 26 de Dezembro de 2017, pela China.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação South Africa Fulai Mining Group Co., Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal 321 3FLT 301, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 40 b) extração mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
Número ou marcador · p. 40 c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
Número ou marcador · p. 40 d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
Número ou marcador · p. 40 e) projeto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 40 f) locação e venda de maquinário de mineração/equipamentos de beneficiamento;
Número ou marcador · p. 40 g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
Número ou marcador · p. 40 h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 40 i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de proteção);
Número ou marcador · p. 40 j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de proteção individual - EPI, materiais de segurança ocupacional)
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Ziyan Zhang, com 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Wenjie Zhang, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ziyan
Texto do artigo · p. 40 Zhang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Supermercado Guachene, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Supermercado Guachene, Limitada, com sede na Rua A, Parcela 8, Distrito Municipal de Katembe, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais número 101220338, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, alterando desde já o artigo quarto, artigo quinto e o artigo sétimo do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quota desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51%, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais) correspondente a 39% do capital social da sociedade; c)Heyzel Aboobacar Mussa, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência é composta por 1 gerente, eleitos em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ficam desde já nomeado gerente Amina Sádia Mahomed Sadula.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gerência será ou não renumerada, cabendo essa decisão a assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 41 b) pela assinatura de gerente ou procurador para a prática de actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 41 c) o gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
Número ou marcador · p. 41 a) realizar contractos de compra e venda mercantil, contrato de reporte, contrato de fornecimento, contrato de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de cessão de exploração, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
Número ou marcador · p. 41 b) comprar, vender, efetuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade, assim como comprar quaisquer bens imóveis para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 c) adquirir ou vender viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing, de e, para a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tomo Cargo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Tomo Cargo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059841, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 41 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Tomo Cargo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Boquisso, Q. 7, Casa n.º 141, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) transporte e logística de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral, incluindo veículos, equipamentos para indústria, equipamento hospitalar, de escritório e suas peças;
Número ou marcador · p. 41 c) aluguer de viaturas e outros meios;
Número ou marcador · p. 41 d) aluguer de máquinas e equipamento industrial, doméstico, de construção civil, segurança e de protecção individual;
Número ou marcador · p. 41 e) prestação de serviços de apoio aos negócios, consultorias técnicas, científicas e administrativas;
Número ou marcador · p. 41 f) prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a única quota do sócio Emílio Maria António Tomo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Emílio Maria António Tomo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Visio-Lum, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060357, uma sociedade denominada Visio-Lum, S.A.
Texto do artigo · p. 41 É constituída entre os outorgantes uma sociedade anónima que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação VisioLum, S.A., com sede em Maputo, Bairro Sommerchield, Rua da Frelimo, n.º 268, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar sucursais e filiais.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da publicação do presente contrato e do respetivo registo comercial.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 41 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 41 c) comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 41 d) prestação de serviços de natureza variada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 ações nominativas de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela senhora Zeba De Fátima Abu Bacar.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade dos acionistas)
Texto do artigo · p. 41 A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações por eles subscritas.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão de acções a terceiros dependerá de autorização prévia da Assembleia Geral, sendo que os acionistas gozam de direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação das contas e relatórios de gestão.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados serão aplicados conforme deliberação da Assembleia Geral, podendo destinar-se à constituição de reservas, reinvestimento ou distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a lei comercial de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ZP-Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade ZP-Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 100386739, os sócios Kurchid Mamade Valgi, Ashif Amin Vali Juma e Pedro Miguel Lopa Vilela, cederam na totalidade as suas quotas nos valores nominais de cinco mil meticais, dois mil e quinhentos meticais, e dois mil e quinhentos meticais, respectivamente, ao sócio EIC - Formação Limitada, unificando todas as quotas, e por conseguinte, deliberou pela transformação da sociedade e nomeação
Texto do artigo · p. 42 de novo administrador. Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 42 EIC - Formação Limitada, NIPC 509203817, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob número 100386739, com sede na Rua da Tóbis Portuguesa, 8, 2.°, Escritório 10, 1750-292, Lisboa, representada por Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação ZPSoluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 23, Casa número 69, Bloco 1, Bairro Maiaia, Distrito de Angoche, na Província de Nampula, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria empresarial, e gestão da qualidade, ambiente e segurança;
Número ou marcador · p. 42 b) formação profissional;
Número ou marcador · p. 42 c) gestão de projetos imobiliários, turísticos e outros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação ProEducation Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Pro-Education Solutions, Lda, de que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município de Kamubukwana, Bairro de Jardim, n.º 204.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria em políticas de educação
  13. Texto do artigo, página 35: (desenvolvimento, implementação, análise e avalição);
  14. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria em pesquisa em educação (por exemplo, colecta de dados, análise de dados, desenvolvimento de instrumentos de colecta de dados);
  15. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de ensino nas instituições do ensino superior nas áreas de políticas de educação, e métodos de investigação;
  16. Número ou marcador, página 35: d) desenvolvimento de currículo e materiais instrucionais;
  17. Número ou marcador, página 35: e) estudos de viabilidade para implementação de projectos de educação;
  18. Número ou marcador, página 35: f) capacitação e/ou formação em educação;
  19. Número ou marcador, página 35: g) produção e revisão de relatórios técnicos.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades acessórias ou complementares às actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
  21. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil maticais), e corresponde a uma única quota com
  25. Texto do artigo, página 35: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Capece de Jesus Manuel Capece Tomás.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 35: Da administração, gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, e são escolhidos pelo sócio que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Capece de Jesus Manuel Capece Tomás que desde já é nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Vinculação)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
  36. Número ou marcador, página 35: a) do sócio único;
  37. Número ou marcador, página 35: b) de qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante da assinatura do director geral.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por motivos que o sócio assim entender.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade do sócio)
  44. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 36: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 36: Residencial Indelével - Rei, Limitada
  50. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105060270, uma sociedade denominada Residencial Indelével - Rei, Limitada, constituida pelos seguintes sócios: Felisberto Cássimo Saíde, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804774P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula, Irene Anabela Martins Luís Saíde, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101634963I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Quízela da Irene Felisberto, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031508871797S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula e Eudes da Irene Felisberto, natural de Cabo Delgado, portador de Cédula Pessoal n.º 382, emitida pela Conservatória do Regsto Civil de Nampula, residente, no Bairro Muatala, constituem uma sociedade com um sócio que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Residencial Indelével - Rei, Limitada, sedeada
  54. Texto do artigo, página 36: na Provincia de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Muatala, constituida por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  58. Número ou marcador, página 36: a) alojamento;
  59. Número ou marcador, página 36: b) restauração;
  60. Número ou marcador, página 36: c) catering;
  61. Número ou marcador, página 36: d) realização de eventos;
  62. Número ou marcador, página 36: e) lavandaria;
  63. Número ou marcador, página 36: f) serviços de transporte turistico; g)serviços de aluguer de sala de reuniões;
  64. Número ou marcador, página 36: h) e outros serviços.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  66. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  67. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Felisberto Cássimo Saíde;
  72. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Irene Anabela Martins Luís Saíde;
  73. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Quízela Da Irene Felisberto;
  74. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente
  75. Texto do artigo, página 36: a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Eudes da Irene Felisberto.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Felisberto Cássimo Saíde, Irene Anabela Martins Luís Saíde, Quízela da Irene Felisberto e Eudes da Irene Felisberto, que desde já ficam nomeados administradores.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  80. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  81. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias assinaturas dos administradores.
  82. Texto do artigo, página 36: Nampula, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 36: Restaurante & Bar o Cardoso, Limitada
  84. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 11 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060570, uma sociedade denominada Restaurante & Bar o Cardoso, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 36: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Brisk, Lda, escrita sob NUEL 100619261 neste
  86. Texto do artigo, página 36: acto representada pelo senhor Hergito Rui Santos Daniel Manjate; e
  87. Texto do artigo, página 36: Hergito Rui Santos Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050108868735F, Emitido a 3 de Dezembro de 2020, válido até 2 de Dezembro de 2025;
  88. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  89. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar o Cardoso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi, R/C, n.º° 1700, Bairro Alto Maé.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  92. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  93. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  94. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  96. Número ou marcador, página 37: a) pastelaria & take away;
  97. Número ou marcador, página 37: b) serviço de catering;
  98. Número ou marcador, página 37: c) organização de eventos;
  99. Número ou marcador, página 37: d) restauração.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  101. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  102. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Brisk, Lda correspondente a 10%;
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Hergito Rui Santos Daniel Manjate correspondente a 90%;.
  105. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  106. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  107. Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
  108. Texto do artigo, página 37: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Hergito Rui Santos Daniel Manjate.
  109. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 37: Rindzela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Rindzela Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101129748, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º Andar com capital social de 50.000,00MT , onde o sócio único Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota à sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com cem por cento do capital social.
  112. Texto do artigo, página 37: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 37: Ponto único: cedência de quotas.
  114. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele.
  118. Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes
  119. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 37: RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105060280, uma sociedade denominada RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos:
  122. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  123. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e sede)
  124. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3654, Maputo.
  125. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  126. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  127. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, financeira e de gestão.
  128. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  129. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas atividades na data do registo definitivo.
  131. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  132. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Raquel
  134. Texto do artigo, página 37: Geraldo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104512117C, residente no Bairro são Dâmaso, Q. 75, Casa n.º 125, Matola. Correspondente a uma quota única de 50.000,00 MT.
  135. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  136. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  137. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade é exercida por Raquel Geraldo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104512117C, residente no Bairro São Dâmaso, Q. 75, Casa n.º 125, Matola, que a representará em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao cumprimento do objeto social.
  138. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  139. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais vigentes relativas às sociedades comerciais por quotas e, em especial, às sociedades unipessoais de responsabilidade limitada.
  141. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 37: SC Commodities, Limitada
  143. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060853, uma sociedade denominada SC Commodities, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 37: Entre:
  145. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Michel Jerule Muataco, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Outubro de 2024 e residente em Chingodzi, Província de Tete; e
  146. Texto do artigo, página 37: Segundo: C2G Corporation, Limited, sociedade de direito comercial da República de Maurícias, representada por Gerhard Lewis Hurst, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, República da África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00386771, de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
  147. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se vai reger pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a denominação de SC Commodities, Limitada, e é uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, tendo a sua sede na EN 7, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou sucursais, ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 38: b) serviços e actividades de mineração;
  161. Número ou marcador, página 38: c) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão;
  162. Número ou marcador, página 38: d) produção e venda de materiais de construção;
  163. Número ou marcador, página 38: e) venda de produtos de mineração e commodities a granel; e
  164. Número ou marcador, página 38: f) serviços de transporte e logística.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento, pertencente ao sócio Michel Jerule Muataco; e
  171. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais,
  172. Texto do artigo, página 38: correspondente a noventa e nove porcento, pertencente ao sócio C2G Corporation, Limited.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas.
  178. Número ou marcador, página 38: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento prévio dos sócios, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  182. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  185. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  186. Número ou marcador, página 38: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  191. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  192. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, que são desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  197. Número ou marcador, página 38: Dois) Aos administradores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, são conferidos os especiais poderes como representantes legais da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do Conselho de Administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato
  198. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores têm pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
  199. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, por assinaturas de pelo menos dois administradores.
  200. Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao conselho de administração:
  201. Número ou marcador, página 38: a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou
  202. Texto do artigo, página 39: dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  203. Número ou marcador, página 39: b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 39: c) é vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) Compete aos administradores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de pelo menos dois Administradores ou outros mandatários que lhes tiverem sido conferidos poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de resultados)
  211. Texto do artigo, página 39: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e transformação da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  218. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 39: Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100849909, uma entidade com a denominação Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada por,
  221. Texto do artigo, página 39: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M, emitido a 3 de Março de 2025 e válido até 2 de Março de 2026, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, constitui a partir desta, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  222. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  223. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
  224. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua do Mercado, Vila Sede do Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane.
  225. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  226. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  228. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  229. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 39: Um)O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 39: a) venda de bijuterias e bolsas; b)venda de roupas e acessórios de beleza;
  232. Número ou marcador, página 39: c) serviços de transporte, logística e aluguer de viaturas e equipamentos;
  233. Número ou marcador, página 39: d) venda e distribuição de todo o tipo de material de ferragem;
  234. Número ou marcador, página 39: e) venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
  235. Número ou marcador, página 39: f) aluguer de equipamento de natureza diversa;
  236. Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação.
  237. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  239. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a socia única.
  241. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  242. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  243. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, e sempre que for necessário em sessão extraordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  244. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  245. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  246. Texto do artigo, página 39: A sociedade é administrada pela senhora Fengxia Wang.
  247. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  248. Texto do artigo, página 39: (Competências do administrador)
  249. Número ou marcador, página 39: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  251. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  252. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 39: Socigep, Limitada
  256. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo e na sua sede social na Amilcar Cabral nÚmero cento setenta e quatro, Rés do Chão, reuniramse, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Socigep, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o nº 101260941, com o capital social de 60.000,00MT(sessenta mil meticais). Estiveram presentes Artur Antonio Mabjaia Junior detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); Alex Nascimento Mabjaia detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e Martin Antonio Chunguana, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando assim representado a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar.
  257. Texto do artigo, página 39: Um) Deliberação sobre a cedência da quota na totaliade do sócio Martin Antonio Chunguana a favor dos sócios Alex Nascimento Mabjaia e Artur Antonio Mabjaia Junior pelo seu valor nominal.
  258. Texto do artigo, página 39: Dois) Alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referênciados, numa divisão de 30,000,00MTcorrespondente a 50% do capital social para Alex Nascimento Mabjaia e 30,000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Artur Antonio Mabjaia Junior.
  262. Texto do artigo, página 40: Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, vai por eles ser assinada.
  263. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 40: South Africa Fulai Mining Group Co., Limitada
  265. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060039, uma sociedade denominada South Africa Fulai Mining Group Co., Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 40: Ziyan Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Rua Justino Chemene 141 B. Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00100574l, emitido a 28 de Julho de 2023 pela Direcção de Migração de Moçambique; e
  267. Texto do artigo, página 40: Wenjie Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Marx n.º 995, Central Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB7694953, emitido a 26 de Dezembro de 2017, pela China.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação South Africa Fulai Mining Group Co., Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal 321 3FLT 301, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 40: a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
  278. Número ou marcador, página 40: b) extração mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
  279. Número ou marcador, página 40: c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
  280. Número ou marcador, página 40: d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
  281. Número ou marcador, página 40: e) projeto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
  282. Número ou marcador, página 40: f) locação e venda de maquinário de mineração/equipamentos de beneficiamento;
  283. Número ou marcador, página 40: g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
  284. Número ou marcador, página 40: h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
  285. Número ou marcador, página 40: i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de proteção);
  286. Número ou marcador, página 40: j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de proteção individual - EPI, materiais de segurança ocupacional)
  287. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 40: a) Ziyan Zhang, com 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social;
  292. Número ou marcador, página 40: b) Wenjie Zhang, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  295. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ziyan
  296. Texto do artigo, página 40: Zhang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  297. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 40: Supermercado Guachene, Limitada
  299. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Supermercado Guachene, Limitada, com sede na Rua A, Parcela 8, Distrito Municipal de Katembe, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais número 101220338, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, alterando desde já o artigo quarto, artigo quinto e o artigo sétimo do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quota desiguais assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 40: a) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51%, do capital social da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 40: b) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais) correspondente a 39% do capital social da sociedade; c)Heyzel Aboobacar Mussa, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência é composta por 1 gerente, eleitos em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
  309. Número ou marcador, página 40: Dois) Ficam desde já nomeado gerente Amina Sádia Mahomed Sadula.
  310. Número ou marcador, página 41: Três) A gerência será ou não renumerada, cabendo essa decisão a assembleia geral de sócios.
  311. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  315. Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura de um gerente;
  316. Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura de gerente ou procurador para a prática de actos de mero expediente;
  317. Número ou marcador, página 41: c) o gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
  319. Número ou marcador, página 41: a) realizar contractos de compra e venda mercantil, contrato de reporte, contrato de fornecimento, contrato de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de cessão de exploração, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
  320. Número ou marcador, página 41: b) comprar, vender, efetuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade, assim como comprar quaisquer bens imóveis para a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 41: c) adquirir ou vender viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing, de e, para a sociedade.
  322. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 41: Tomo Cargo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Tomo Cargo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059841, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
  325. Texto do artigo, página 41: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  328. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Tomo Cargo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Boquisso, Q. 7, Casa n.º 141, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  331. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  332. Número ou marcador, página 41: a) transporte e logística de mercadorias diversas;
  333. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral, incluindo veículos, equipamentos para indústria, equipamento hospitalar, de escritório e suas peças;
  334. Número ou marcador, página 41: c) aluguer de viaturas e outros meios;
  335. Número ou marcador, página 41: d) aluguer de máquinas e equipamento industrial, doméstico, de construção civil, segurança e de protecção individual;
  336. Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços de apoio aos negócios, consultorias técnicas, científicas e administrativas;
  337. Número ou marcador, página 41: f) prestação de serviços de engenharia;
  338. Número ou marcador, página 41: g) importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a única quota do sócio Emílio Maria António Tomo.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  344. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Emílio Maria António Tomo.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 41: Visio-Lum, S.A.
  350. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060357, uma sociedade denominada Visio-Lum, S.A.
  351. Texto do artigo, página 41: É constituída entre os outorgantes uma sociedade anónima que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  353. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação VisioLum, S.A., com sede em Maputo, Bairro Sommerchield, Rua da Frelimo, n.º 268, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar sucursais e filiais.
  355. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  356. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da publicação do presente contrato e do respetivo registo comercial.
  358. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  359. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 41: a) consultoria de negócios;
  362. Número ou marcador, página 41: b) transporte e logística;
  363. Número ou marcador, página 41: c) comercialização de inertes;
  364. Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços de natureza variada.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  366. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  367. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 ações nominativas de 1.000,00MT cada.
  369. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  370. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  371. Texto do artigo, página 41: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela senhora Zeba De Fátima Abu Bacar.
  372. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  373. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade dos acionistas)
  374. Texto do artigo, página 41: A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações por eles subscritas.
  375. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  376. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de acções)
  377. Texto do artigo, página 42: A transmissão de acções a terceiros dependerá de autorização prévia da Assembleia Geral, sendo que os acionistas gozam de direito de preferência na aquisição.
  378. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  379. Texto do artigo, página 42: (Assembleia Geral)
  380. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação das contas e relatórios de gestão.
  381. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  382. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de resultados)
  383. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados serão aplicados conforme deliberação da Assembleia Geral, podendo destinar-se à constituição de reservas, reinvestimento ou distribuição de dividendos.
  384. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
  385. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  386. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a lei comercial de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
  387. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 42: ZP-Soluções, Limitada
  389. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade ZP-Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 100386739, os sócios Kurchid Mamade Valgi, Ashif Amin Vali Juma e Pedro Miguel Lopa Vilela, cederam na totalidade as suas quotas nos valores nominais de cinco mil meticais, dois mil e quinhentos meticais, e dois mil e quinhentos meticais, respectivamente, ao sócio EIC - Formação Limitada, unificando todas as quotas, e por conseguinte, deliberou pela transformação da sociedade e nomeação
  390. Texto do artigo, página 42: de novo administrador. Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  391. Texto do artigo, página 42: EIC - Formação Limitada, NIPC 509203817, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob número 100386739, com sede na Rua da Tóbis Portuguesa, 8, 2.°, Escritório 10, 1750-292, Lisboa, representada por Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  394. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação ZPSoluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 23, Casa número 69, Bloco 1, Bairro Maiaia, Distrito de Angoche, na Província de Nampula, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  398. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria empresarial, e gestão da qualidade, ambiente e segurança;
  399. Número ou marcador, página 42: b) formação profissional;
  400. Número ou marcador, página 42: c) gestão de projetos imobiliários, turísticos e outros;
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