III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2025

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Texto do artigo · p. 13 (União de CCP)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Nhamambane este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O CCP de Nhamambane é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo ministro responsável pelo sector das Pescas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O CCP de Nhamambane observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 13 a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) a gestão participativa dos recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 14 c) a unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Nhamambane observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 O CCP de Nhamambane tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) no domínio da gestão das pescarias: i. incentivar e recomendar o licenciamento da pesca; ii. alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
Número ou marcador · p. 14 b) no domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação: i. realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas; ii. colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira; iii. participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca.
Número ou marcador · p. 14 c) no domínio da harmonização de diferentes interesses: i. mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento; ii. incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesa; iii. estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
Número ou marcador · p. 14 d) no domínio da extensão pesqueira:
Texto do artigo · p. 14 i. promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim; ii. acompanhar as acções de extensão pesqueira; iii.participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros do CCP de Nhamambane agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 14 c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 14 d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP; e)membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Nhamambane todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 14 a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 14 b) serem maiores de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 14 c) sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 14 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Qualidade de membro e registo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro do CCP de Nhamambane é intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 14 d) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 14 e) beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 14 f) beneficiar das oportunidades de formação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros em geral: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas
Texto do artigo · p. 14 do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 14 c) pagar pontual e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 14 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 14 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 14 f) zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 14 g) recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
Número ou marcador · p. 14 h) comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 14 i) denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 14 b) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 14 c) por morte;
Número ou marcador · p. 14 d) pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 14 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem
Texto do artigo · p. 15 infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
Texto do artigo · p. 15 -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente que a preside.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Comité de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 15 c) aprovar as propostas de membros conselheiros, Honorários e Beneméritos;
Número ou marcador · p. 15 d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
Número ou marcador · p. 15 f) aprovar e alterar os estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 15 g) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 h) controlar a execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Comité de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Comité de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 e) aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
Número ou marcador · p. 15 f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros
Número ou marcador · p. 15 g) realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 15 h) colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
Número ou marcador · p. 15 i) realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 15 j) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
Número ou marcador · p. 15 k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente)
Texto do artigo · p. 15 Ao Presidente do CCP de Nhamambane compete em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) representar o CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 15 c) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Secretário)
Texto do artigo · p. 15 Ao Secretário do CCP de Nhamambane compete:
Número ou marcador · p. 15 a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 15 c) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Ao Tesoureiro do CCP Nhamambane compete:
Número ou marcador · p. 15 a) movimentar o Fundo Comum do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Vogais)
Texto do artigo · p. 15 Aos vogais do CCP de Nhamambane compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundo Comum)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Nhamambane possuirá um Fundo Comum.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fontes financeiras)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Fundo Comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) contribuições dos seus membros (quotas);
Número ou marcador · p. 15 b) bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 15 c) doações;
Número ou marcador · p. 15 d) valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
Número ou marcador · p. 15 e) valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação
Texto do artigo · p. 16 à legislação da pesca na zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 f) receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 16 g) outros valores que venham ser consignados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Nhamambane decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar o CCP)
Número ou marcador · p. 16 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Nhamambane fica obrigado mediante a assinatura do seu presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Nhamambane extingue-se:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Nhamambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636321, a sociedade B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por uma escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, Posto Administrativo de Xai-Xai, paragem podido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a promoção e decoração de eventos; aluguer de espaços (cerimonias de casamento, festas de aniversários, conferencias, reuniões, seminários, worshops, festas comemorativas de natal e passagem do ano), serviços de catering; gestão de empreendimentos hoteleiros, lodges e restauração; importação, venda e distribuição de equipamento de eventos; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a uma quota igual, equivalente a 100% pertencente à sócia única, Beatriz Mamade Hassamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Beatriz Mamade Hassamo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 BKM Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062724, uma entidade com a denominação BKM Tech Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Bonifacio Gil Massinga, casado, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047470N, emitido a 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Kailane Naty Massinga, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106351716J, emitido a 24 de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Kain Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736325I, emitido a 20 de Dezembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quarto:Kyron Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868026B, emitido a 4 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação BKM Tech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Matola, Matola Malhampsene, Avenida das Indústrias Parcela 525, n.º 785, 1.º piso, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto orincipal da sociedade consiste em:
Texto do artigo · p. 16 a)comercialização de bens, equipamentos, sistemas, produtos e direitos;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços e formação nas áreas de informática, tecnologias de informação e telecomunicações:
Texto do artigo · p. 16 i. criação, comercialização, a u t o m a ç ã o , f o r m a ç ã o e assistência técnica de sistemas informáticos ou de
Texto do artigo · p. 17 telecomunicações;
Texto do artigo · p. 17 ii. prestação de serviços de consultoria, formação e outros conexos com estas actividades; iii. representação de marcas perante quaisquer organizações, empresas ou entidades, públicas, mistas ou privadas, a nível nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Participações e associações a sociedade pode, por deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 17 b) associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Actividades complementares a sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei e dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais) que se encontra dividido em 4 quotas, sendo uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% s e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Gil Massinga; 10.000,99MT ( dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayron Bonifacio Massinga; 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento), pertencente ao sócio Kain Bonifacio Massinga; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kailane Naty Massinga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 17 decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção ou morte)
Texto do artigo · p. 17 No caso de extinção ou morte de alguns dos sócios, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio maioritário, Bonifacio Gil Massinga, tem pleno poder para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, devendo informar os demais sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bonifacio Gil Massinga, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade, sendo os sócios Kayron Bonifacio Massinga, Kain Bonifacio Massinga e Kailane Naty Massinga, menores serão representados pelo pai, Bonifacio Gil Massinga, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês, para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Blue Vanity Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062242, uma sociedade denominada Blue Vanity Resources, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Blue Vanity Resources, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhanagalene B, 68 Rua Cabo Delgado, Casa 7, 3.º andar, kaMaxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria empresarial, o desenvolvimento e oferta de programas e conteúdos curriculares e educacionais, bem como a realização de actividades de agronegócio, incluindo agricultura comercial, e a prestação de serviços de engenharia mecânica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, para o mesmo efeito, participar em quaisquer sociedades, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Clapperton Ratohwa;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Takunda Dayle Ratohwa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 18 o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos Órgãos socias e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por Clapperton Ratohwa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador fica desde já dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Boa Vida Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Boa Vida Supermercado, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-B n.º 5, R/C, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101096122, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Mohamed Chanavas Thonnanthodi possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Noushad Vazhengal, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal possuía e que cedeu na totalidade para Shameer Ahammed Veluthedath.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 a) Shihabudheen Kalaparambil, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social; b)Noushad Vazhengal, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Shameer Ahammed Veluthedath, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 das Entidades Legais sob NUEL 105057532, a sociedade Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A Sociedade adota a denominação Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de combustíveis fosseis e não fosseis e todos seus derivados:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de filtros e lubrificantes de todas marcas, acessórios de viaturas de todas marcas, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária relacionada com a actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) refinação, transformação, produção de combustível, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, para o sócio Pedro Jorge Monjane; e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Jorge de Clerk Pedro Monjane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Jorge Monjane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
Texto do artigo · p. 19 a sociedade em todos os actos e contratos,
Texto do artigo · p. 19 o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C´Alma Home SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular C´Alma Home SPA Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061152, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, deliberaram a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte cointrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Forma e firma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados unipessoal e adopta a firma C´Alma Home SPA - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada pelo presente pacto social, pela lei das sociedades de advogados, e, subsidiariamente, pelas disposições da lei comercial aplicáveis às sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá vir a adoptar C´Alma Home SPA como marca, e um logótipo nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) o exercício de actividades de serviços de estética e spa ao domicílio;
Número ou marcador · p. 19 b) dedicando-se essencialmente à promoção do bem-estar físico e emocional dos seus clientes, através de tratamentos personalizados de beleza;
Número ou marcador · p. 19 c) cuidados corporais e terapias de relaxamento e bem-estar, desde
Texto do artigo · p. 19 que permitidas por lei, incluindo, entre outros;
Texto do artigo · p. 19 c)serviços de limpeza de pele, massagens terapêuticas e estéticas;
Número ou marcador · p. 19 d) tratamentos faciais e corporais, spa dos pés e mãos, e outras práticas voltadas para o equilíbrio e revitalização do corpo e da mente, realizados no domicílio do cliente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 204, dependência direita, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como pode criar, transferir e encerrar qualquer forma de representação da Sociedade, nos termos da lei aplicável, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma única quota pertencente à sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida, aprovada por unanimidade e alterando-se em qualquer caso este pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo
Texto do artigo · p. 19 ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que autorizadas pela sócia única), que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um ou mais administradores, designados no contrato de sociedade ou nomeados pela sócia única, com ou sem remuneração, conforme for por este decidido.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, permanecendo os seus membros em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou se, por qualquer forma, cessarem antecipadamente o mandato.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É vedado aos administradores realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da Sociedade, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, sob pena de violação expressa do mandato, ficando sujeito à sua destituição e à obrigação de reparar a Sociedade pelos prejuízos causados.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que for omisso, regularão, em primeiro lugar, as disposições do pacto social e as disposições da lei, e, subsidiariamente, a disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Caravela e Associados, SAC, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Caravela e Associados, SAC, Limitada, com sede social sita na Rua da Frelimo, 221-5.º andar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100368641, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 20 Encontravam-se presentes os sócios da sociedade: CDBP - Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., com uma quota no valor nominal de 375.000,OOMT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) representada no ato por todos os sócios, Pedro Alexandre de Sousa Ascensão Duarte, Célia Maria Caravela Baganha, Sérgio Nuno Reis Perdigão, e Nuno Miguel Caravela Justo do Couto Bandeira na qualidade de cabeça de casal da Herança Indivisa de Palmira Fernandes Martins Caravela e o sócio Rui Carlos Brito Paulo, com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), estando desta forma reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, se constituírem em assembleia geral e deliberarem sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 20 Ponto único: Deliberar sobre a cedência da quota da sócia CDBP - Caravela, Duarte, Baganha, E Perdigão, SROC, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entrando no ponto único da ordem de trabalho, o sócio Rui Carlos Brito Paulo prescindiu do direito de preferência, que lhe cabe, inerente a cessão de quotas, nos termos previstos no Código Comercial e decidiram por unanimidade que a quota detida pela empresa CDBP Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., será cedida para o novo sócio Iana Agostinho Pelembe.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da nova deliberação, ficam alterados os artigos 4 e 7 dos estatutos, os qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde à soma das duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Iana Agostinho Pelembre, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Carlos Brito Paulo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ..................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Iana Agostinho Pelembre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Central de Saúde Mental, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105022922, uma sociedade denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade Central de Saúde Mental, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Orlando Joaquim Ussaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838530S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 125109330, com residência no Bairro de Zelinga, Distrito de Boane, Q.1 2, Casa n.º 22, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jana Dique Culune Ussaque, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278035Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, válido até 14 de Setembro de 2028, titular do NUIT 118181204, com residência no Bairro de Zilinga - Mulotane, Distrito de Boane, Maputo -Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É acordada, nos termos do presente contrato e do artigo 70 do Código Comercial, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é uma sociedade do tipo por quotas e adopta a denominação Central de Saúde Mental, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central B, andar RC, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (União de CCP)
  2. Número ou marcador, página 13: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Nhamambane este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  4. Número ou marcador, página 13: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 13: O CCP de Nhamambane é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo ministro responsável pelo sector das Pescas.
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 13: (Princípios)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) O CCP de Nhamambane observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
  12. Número ou marcador, página 13: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  13. Número ou marcador, página 14: b) a gestão participativa dos recursos pesqueiros;
  14. Número ou marcador, página 14: c) a unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Nhamambane observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 14: O CCP de Nhamambane tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 14: a) no domínio da gestão das pescarias: i. incentivar e recomendar o licenciamento da pesca; ii. alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
  20. Número ou marcador, página 14: b) no domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação: i. realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas; ii. colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira; iii. participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca.
  21. Número ou marcador, página 14: c) no domínio da harmonização de diferentes interesses: i. mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento; ii. incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesa; iii. estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
  22. Número ou marcador, página 14: d) no domínio da extensão pesqueira:
  23. Texto do artigo, página 14: i. promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim; ii. acompanhar as acções de extensão pesqueira; iii.participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CCP de Nhamambane agrupam-se nas seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 14: b) membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  30. Número ou marcador, página 14: c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  31. Número ou marcador, página 14: d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP; e)membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros efectivos)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Nhamambane todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
  37. Número ou marcador, página 14: a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
  38. Número ou marcador, página 14: b) serem maiores de dezoito anos de idade;
  39. Número ou marcador, página 14: c) sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Qualidade de membro e registo)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro do CCP de Nhamambane é intransmissível.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 14: a) participar nas actividades do CCP;
  50. Número ou marcador, página 14: b) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
  51. Número ou marcador, página 14: d) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  52. Número ou marcador, página 14: e) beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
  53. Número ou marcador, página 14: f) beneficiar das oportunidades de formação.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Deveres do membro)
  57. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros em geral: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas
  58. Texto do artigo, página 14: do CCP;
  59. Número ou marcador, página 14: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  60. Número ou marcador, página 14: c) pagar pontual e regularmente as quotas;
  61. Número ou marcador, página 14: d) participar nas actividades do CCP;
  62. Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  63. Número ou marcador, página 14: f) zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
  64. Número ou marcador, página 14: g) recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
  65. Número ou marcador, página 14: h) comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
  66. Número ou marcador, página 14: i) denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  69. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se:
  70. Número ou marcador, página 14: a) pela renúncia expressa;
  71. Número ou marcador, página 14: b) pela expulsão;
  72. Número ou marcador, página 14: c) por morte;
  73. Número ou marcador, página 14: d) pela extinção da pessoa colectiva.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: (Infracções disciplinares)
  76. Texto do artigo, página 14: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem
  77. Texto do artigo, página 15: infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
  78. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral do CCP)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
  83. Texto do artigo, página 15: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral do CCP)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente que a preside.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 15: (Eleição)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 15: (Comité de Direcção)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  101. Número ou marcador, página 15: a) eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  102. Número ou marcador, página 15: c) aprovar as propostas de membros conselheiros, Honorários e Beneméritos;
  103. Número ou marcador, página 15: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  104. Número ou marcador, página 15: e) aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
  105. Número ou marcador, página 15: f) aprovar e alterar os estatutos do CCP;
  106. Número ou marcador, página 15: g) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  107. Número ou marcador, página 15: h) controlar a execução do plano de actividades.
  108. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: (Competências do Comité de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 15: São competências do Comité de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 15: a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  113. Número ou marcador, página 15: b) admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
  114. Número ou marcador, página 15: c) elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
  115. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  116. Número ou marcador, página 15: e) aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
  117. Número ou marcador, página 15: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros
  118. Número ou marcador, página 15: g) realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
  119. Número ou marcador, página 15: h) colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
  120. Número ou marcador, página 15: i) realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
  121. Número ou marcador, página 15: j) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
  122. Número ou marcador, página 15: k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 15: (Presidente)
  125. Texto do artigo, página 15: Ao Presidente do CCP de Nhamambane compete em especial:
  126. Número ou marcador, página 15: a) representar o CCP;
  127. Número ou marcador, página 15: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
  128. Número ou marcador, página 15: c) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 15: d) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 15: (Secretário)
  132. Texto do artigo, página 15: Ao Secretário do CCP de Nhamambane compete:
  133. Número ou marcador, página 15: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 15: b) elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  135. Número ou marcador, página 15: c) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 15: (Tesoureiro)
  138. Texto do artigo, página 15: Ao Tesoureiro do CCP Nhamambane compete:
  139. Número ou marcador, página 15: a) movimentar o Fundo Comum do CCP;
  140. Número ou marcador, página 15: b) arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 15: (Vogais)
  143. Texto do artigo, página 15: Aos vogais do CCP de Nhamambane compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
  144. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da gestão financeira
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 15: (Fundo Comum)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Nhamambane possuirá um Fundo Comum.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 15: (Fontes financeiras)
  151. Número ou marcador, página 15: Um) O Fundo Comum será constituído por:
  152. Número ou marcador, página 15: a) contribuições dos seus membros (quotas);
  153. Número ou marcador, página 15: b) bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  154. Número ou marcador, página 15: c) doações;
  155. Número ou marcador, página 15: d) valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
  156. Número ou marcador, página 15: e) valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação
  157. Texto do artigo, página 16: à legislação da pesca na zona de jurisdição;
  158. Número ou marcador, página 16: f) receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
  159. Número ou marcador, página 16: g) outros valores que venham ser consignados.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Nhamambane decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar o CCP)
  163. Número ou marcador, página 16: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Nhamambane fica obrigado mediante a assinatura do seu presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
  165. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  168. Texto do artigo, página 16: O CCP de Nhamambane extingue-se:
  169. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
  170. Número ou marcador, página 16: b) por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
  171. Número ou marcador, página 16: c) por decisão judicial.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Nhamambane.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
  176. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 16: B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636321, a sociedade B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por uma escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  181. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, Posto Administrativo de Xai-Xai, paragem podido.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a promoção e decoração de eventos; aluguer de espaços (cerimonias de casamento, festas de aniversários, conferencias, reuniões, seminários, worshops, festas comemorativas de natal e passagem do ano), serviços de catering; gestão de empreendimentos hoteleiros, lodges e restauração; importação, venda e distribuição de equipamento de eventos; prestação de serviços.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a uma quota igual, equivalente a 100% pertencente à sócia única, Beatriz Mamade Hassamo.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Beatriz Mamade Hassamo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  191. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 16: BKM Tech Solutions, Limitada
  197. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062724, uma entidade com a denominação BKM Tech Solutions, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  199. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Bonifacio Gil Massinga, casado, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047470N, emitido a 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  200. Texto do artigo, página 16: Segundo: Kailane Naty Massinga, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106351716J, emitido a 24 de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  201. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Kain Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736325I, emitido a 20 de Dezembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  202. Texto do artigo, página 16: Quarto:Kyron Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868026B, emitido a 4 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BKM Tech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Matola, Matola Malhampsene, Avenida das Indústrias Parcela 525, n.º 785, 1.º piso, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 16: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto orincipal da sociedade consiste em:
  212. Texto do artigo, página 16: a)comercialização de bens, equipamentos, sistemas, produtos e direitos;
  213. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços e formação nas áreas de informática, tecnologias de informação e telecomunicações:
  214. Texto do artigo, página 16: i. criação, comercialização, a u t o m a ç ã o , f o r m a ç ã o e assistência técnica de sistemas informáticos ou de
  215. Texto do artigo, página 17: telecomunicações;
  216. Texto do artigo, página 17: ii. prestação de serviços de consultoria, formação e outros conexos com estas actividades; iii. representação de marcas perante quaisquer organizações, empresas ou entidades, públicas, mistas ou privadas, a nível nacional ou internacional.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) Participações e associações a sociedade pode, por deliberação dos sócios:
  218. Número ou marcador, página 17: a) adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu;
  219. Número ou marcador, página 17: b) associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 17: Três) Actividades complementares a sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei e dos seus estatutos.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais) que se encontra dividido em 4 quotas, sendo uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% s e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Gil Massinga; 10.000,99MT ( dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayron Bonifacio Massinga; 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento), pertencente ao sócio Kain Bonifacio Massinga; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kailane Naty Massinga.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  229. Texto do artigo, página 17: decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 17: (Extinção ou morte)
  232. Texto do artigo, página 17: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócios, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  235. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio maioritário, Bonifacio Gil Massinga, tem pleno poder para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, devendo informar os demais sócios em assembleia.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bonifacio Gil Massinga, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade, sendo os sócios Kayron Bonifacio Massinga, Kain Bonifacio Massinga e Kailane Naty Massinga, menores serão representados pelo pai, Bonifacio Gil Massinga, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês, para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  243. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  246. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 17: Blue Vanity Resources, Limitada
  249. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062242, uma sociedade denominada Blue Vanity Resources, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  253. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Blue Vanity Resources, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhanagalene B, 68 Rua Cabo Delgado, Casa 7, 3.º andar, kaMaxaquene, Cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria empresarial, o desenvolvimento e oferta de programas e conteúdos curriculares e educacionais, bem como a realização de actividades de agronegócio, incluindo agricultura comercial, e a prestação de serviços de engenharia mecânica.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, para o mesmo efeito, participar em quaisquer sociedades, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  262. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil
  267. Texto do artigo, página 18: meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Clapperton Ratohwa;
  268. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Takunda Dayle Ratohwa.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  273. Texto do artigo, página 18: o direito de preferência na sua aquisição.
  274. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos Órgãos socias e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por Clapperton Ratohwa.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador fica desde já dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  280. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se:
  281. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador; ou
  282. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 18: Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 18: Boa Vida Supermercado, Limitada
  289. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Boa Vida Supermercado, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-B n.º 5, R/C, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101096122, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Mohamed Chanavas Thonnanthodi possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Noushad Vazhengal, que entra na sociedade.
  290. Texto do artigo, página 18: A cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal possuía e que cedeu na totalidade para Shameer Ahammed Veluthedath.
  291. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  292. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  296. Número ou marcador, página 18: a) Shihabudheen Kalaparambil, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social; b)Noushad Vazhengal, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 18: c) Shameer Ahammed Veluthedath, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  298. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  301. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
  302. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 18: Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada
  304. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  305. Texto do artigo, página 18: das Entidades Legais sob NUEL 105057532, a sociedade Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 18: A Sociedade adota a denominação Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de combustíveis fosseis e não fosseis e todos seus derivados:
  315. Número ou marcador, página 18: a) venda de filtros e lubrificantes de todas marcas, acessórios de viaturas de todas marcas, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária relacionada com a actividade;
  316. Número ou marcador, página 18: b) refinação, transformação, produção de combustível, importação e exportação.
  317. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, para o sócio Pedro Jorge Monjane; e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Jorge de Clerk Pedro Monjane.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  323. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Jorge Monjane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
  324. Texto do artigo, página 19: a sociedade em todos os actos e contratos,
  325. Texto do artigo, página 19: o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 19: C´Alma Home SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular C´Alma Home SPA Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061152, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, deliberaram a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  332. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte cointrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  333. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
  334. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  335. Texto do artigo, página 19: (Forma e firma)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados unipessoal e adopta a firma C´Alma Home SPA - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada pelo presente pacto social, pela lei das sociedades de advogados, e, subsidiariamente, pelas disposições da lei comercial aplicáveis às sociedades por quota.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá vir a adoptar C´Alma Home SPA como marca, e um logótipo nos termos da legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  339. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  341. Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividades de serviços de estética e spa ao domicílio;
  342. Número ou marcador, página 19: b) dedicando-se essencialmente à promoção do bem-estar físico e emocional dos seus clientes, através de tratamentos personalizados de beleza;
  343. Número ou marcador, página 19: c) cuidados corporais e terapias de relaxamento e bem-estar, desde
  344. Texto do artigo, página 19: que permitidas por lei, incluindo, entre outros;
  345. Texto do artigo, página 19: c)serviços de limpeza de pele, massagens terapêuticas e estéticas;
  346. Número ou marcador, página 19: d) tratamentos faciais e corporais, spa dos pés e mãos, e outras práticas voltadas para o equilíbrio e revitalização do corpo e da mente, realizados no domicílio do cliente.
  347. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  348. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  349. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 204, dependência direita, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como pode criar, transferir e encerrar qualquer forma de representação da Sociedade, nos termos da lei aplicável, dentro e fora do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  352. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  354. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  356. Texto do artigo, página 19: (Capital social e aumento de capital)
  357. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma única quota pertencente à sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro.
  358. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida, aprovada por unanimidade e alterando-se em qualquer caso este pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  360. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  361. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo
  363. Texto do artigo, página 19: ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que autorizadas pela sócia única), que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
  364. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  365. Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  366. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um ou mais administradores, designados no contrato de sociedade ou nomeados pela sócia única, com ou sem remuneração, conforme for por este decidido.
  367. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, permanecendo os seus membros em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou se, por qualquer forma, cessarem antecipadamente o mandato.
  368. Número ou marcador, página 19: Seis) É vedado aos administradores realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da Sociedade, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, sob pena de violação expressa do mandato, ficando sujeito à sua destituição e à obrigação de reparar a Sociedade pelos prejuízos causados.
  369. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  370. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  371. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que for omisso, regularão, em primeiro lugar, as disposições do pacto social e as disposições da lei, e, subsidiariamente, a disposições do Código Comercial.
  373. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 19: Caravela e Associados, SAC, Limitada
  375. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Caravela e Associados, SAC, Limitada, com sede social sita na Rua da Frelimo, 221-5.º andar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100368641, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
  376. Texto do artigo, página 20: Encontravam-se presentes os sócios da sociedade: CDBP - Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., com uma quota no valor nominal de 375.000,OOMT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) representada no ato por todos os sócios, Pedro Alexandre de Sousa Ascensão Duarte, Célia Maria Caravela Baganha, Sérgio Nuno Reis Perdigão, e Nuno Miguel Caravela Justo do Couto Bandeira na qualidade de cabeça de casal da Herança Indivisa de Palmira Fernandes Martins Caravela e o sócio Rui Carlos Brito Paulo, com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), estando desta forma reunida a totalidade do capital social.
  377. Texto do artigo, página 20: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, se constituírem em assembleia geral e deliberarem sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  378. Texto do artigo, página 20: Ponto único: Deliberar sobre a cedência da quota da sócia CDBP - Caravela, Duarte, Baganha, E Perdigão, SROC, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 20: Entrando no ponto único da ordem de trabalho, o sócio Rui Carlos Brito Paulo prescindiu do direito de preferência, que lhe cabe, inerente a cessão de quotas, nos termos previstos no Código Comercial e decidiram por unanimidade que a quota detida pela empresa CDBP Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., será cedida para o novo sócio Iana Agostinho Pelembe.
  380. Texto do artigo, página 20: Em consequência da nova deliberação, ficam alterados os artigos 4 e 7 dos estatutos, os qual passam a ter a seguinte redacção:
  381. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde à soma das duas quotas, assim distribuído:
  384. Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Iana Agostinho Pelembre, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Carlos Brito Paulo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  386. Texto do artigo, página 20: ..................................................................
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 20: A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Iana Agostinho Pelembre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 20: Central de Saúde Mental, Limitada
  390. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105022922, uma sociedade denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade Central de Saúde Mental, Limitada, entre:
  392. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Orlando Joaquim Ussaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838530S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 125109330, com residência no Bairro de Zelinga, Distrito de Boane, Q.1 2, Casa n.º 22, Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jana Dique Culune Ussaque, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278035Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, válido até 14 de Setembro de 2028, titular do NUIT 118181204, com residência no Bairro de Zilinga - Mulotane, Distrito de Boane, Maputo -Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) É acordada, nos termos do presente contrato e do artigo 70 do Código Comercial, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é uma sociedade do tipo por quotas e adopta a denominação Central de Saúde Mental, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central B, andar RC, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional, por simples deliberação da administração.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
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