III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 242/2025
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- Texto do artigo, página 13: (União de CCP)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Nhamambane este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Nhamambane é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo ministro responsável pelo sector das Pescas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Princípios)
- Número ou marcador, página 13: Um) O CCP de Nhamambane observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 13: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: b) a gestão participativa dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 14: c) a unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Nhamambane observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Nhamambane tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) no domínio da gestão das pescarias: i. incentivar e recomendar o licenciamento da pesca; ii. alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
- Número ou marcador, página 14: b) no domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação: i. realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas; ii. colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira; iii. participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca.
- Número ou marcador, página 14: c) no domínio da harmonização de diferentes interesses: i. mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento; ii. incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesa; iii. estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
- Número ou marcador, página 14: d) no domínio da extensão pesqueira:
- Texto do artigo, página 14: i. promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim; ii. acompanhar as acções de extensão pesqueira; iii.participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CCP de Nhamambane agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 14: c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 14: d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP; e)membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Nhamambane todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 14: a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 14: b) serem maiores de dezoito anos de idade;
- Número ou marcador, página 14: c) sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
- Número ou marcador, página 14: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Qualidade de membro e registo)
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro do CCP de Nhamambane é intransmissível.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
- Número ou marcador, página 14: d) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 14: e) beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 14: f) beneficiar das oportunidades de formação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres do membro)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros em geral: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas
- Texto do artigo, página 14: do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) pagar pontual e regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 14: f) zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 14: g) recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
- Número ou marcador, página 14: h) comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
- Número ou marcador, página 14: i) denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 14: b) pela expulsão;
- Número ou marcador, página 14: c) por morte;
- Número ou marcador, página 14: d) pela extinção da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 14: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem
- Texto do artigo, página 15: infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
- Texto do artigo, página 15: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente que a preside.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Comité de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
- Número ou marcador, página 15: a) eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 15: c) aprovar as propostas de membros conselheiros, Honorários e Beneméritos;
- Número ou marcador, página 15: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
- Número ou marcador, página 15: f) aprovar e alterar os estatutos do CCP;
- Número ou marcador, página 15: g) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
- Número ou marcador, página 15: h) controlar a execução do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Comité de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: São competências do Comité de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 15: b) admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 15: e) aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
- Número ou marcador, página 15: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros
- Número ou marcador, página 15: g) realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 15: h) colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
- Número ou marcador, página 15: i) realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
- Número ou marcador, página 15: j) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
- Número ou marcador, página 15: k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Presidente)
- Texto do artigo, página 15: Ao Presidente do CCP de Nhamambane compete em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) representar o CCP;
- Número ou marcador, página 15: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 15: c) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Secretário)
- Texto do artigo, página 15: Ao Secretário do CCP de Nhamambane compete:
- Número ou marcador, página 15: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) elaborar actas e assegurar o expediente interno;
- Número ou marcador, página 15: c) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 15: Ao Tesoureiro do CCP Nhamambane compete:
- Número ou marcador, página 15: a) movimentar o Fundo Comum do CCP;
- Número ou marcador, página 15: b) arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Vogais)
- Texto do artigo, página 15: Aos vogais do CCP de Nhamambane compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Fundo Comum)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Nhamambane possuirá um Fundo Comum.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Fontes financeiras)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Fundo Comum será constituído por:
- Número ou marcador, página 15: a) contribuições dos seus membros (quotas);
- Número ou marcador, página 15: b) bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 15: c) doações;
- Número ou marcador, página 15: d) valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
- Número ou marcador, página 15: e) valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação
- Texto do artigo, página 16: à legislação da pesca na zona de jurisdição;
- Número ou marcador, página 16: f) receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
- Número ou marcador, página 16: g) outros valores que venham ser consignados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Nhamambane decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar o CCP)
- Número ou marcador, página 16: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Nhamambane fica obrigado mediante a assinatura do seu presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Nhamambane extingue-se:
- Número ou marcador, página 16: a) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 16: b) por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
- Número ou marcador, página 16: c) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 16: Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Nhamambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636321, a sociedade B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por uma escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, Posto Administrativo de Xai-Xai, paragem podido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a promoção e decoração de eventos; aluguer de espaços (cerimonias de casamento, festas de aniversários, conferencias, reuniões, seminários, worshops, festas comemorativas de natal e passagem do ano), serviços de catering; gestão de empreendimentos hoteleiros, lodges e restauração; importação, venda e distribuição de equipamento de eventos; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a uma quota igual, equivalente a 100% pertencente à sócia única, Beatriz Mamade Hassamo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Beatriz Mamade Hassamo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: BKM Tech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062724, uma entidade com a denominação BKM Tech Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Bonifacio Gil Massinga, casado, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047470N, emitido a 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Kailane Naty Massinga, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106351716J, emitido a 24 de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Kain Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736325I, emitido a 20 de Dezembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Quarto:Kyron Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868026B, emitido a 4 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BKM Tech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Matola, Matola Malhampsene, Avenida das Indústrias Parcela 525, n.º 785, 1.º piso, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto orincipal da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 16: a)comercialização de bens, equipamentos, sistemas, produtos e direitos;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços e formação nas áreas de informática, tecnologias de informação e telecomunicações:
- Texto do artigo, página 16: i. criação, comercialização, a u t o m a ç ã o , f o r m a ç ã o e assistência técnica de sistemas informáticos ou de
- Texto do artigo, página 17: telecomunicações;
- Texto do artigo, página 17: ii. prestação de serviços de consultoria, formação e outros conexos com estas actividades; iii. representação de marcas perante quaisquer organizações, empresas ou entidades, públicas, mistas ou privadas, a nível nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Participações e associações a sociedade pode, por deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 17: b) associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Actividades complementares a sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei e dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais) que se encontra dividido em 4 quotas, sendo uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% s e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Gil Massinga; 10.000,99MT ( dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayron Bonifacio Massinga; 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento), pertencente ao sócio Kain Bonifacio Massinga; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kailane Naty Massinga.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 17: decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção ou morte)
- Texto do artigo, página 17: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócios, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio maioritário, Bonifacio Gil Massinga, tem pleno poder para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, devendo informar os demais sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bonifacio Gil Massinga, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade, sendo os sócios Kayron Bonifacio Massinga, Kain Bonifacio Massinga e Kailane Naty Massinga, menores serão representados pelo pai, Bonifacio Gil Massinga, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês, para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Blue Vanity Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062242, uma sociedade denominada Blue Vanity Resources, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Blue Vanity Resources, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhanagalene B, 68 Rua Cabo Delgado, Casa 7, 3.º andar, kaMaxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria empresarial, o desenvolvimento e oferta de programas e conteúdos curriculares e educacionais, bem como a realização de actividades de agronegócio, incluindo agricultura comercial, e a prestação de serviços de engenharia mecânica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, para o mesmo efeito, participar em quaisquer sociedades, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil
- Texto do artigo, página 18: meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Clapperton Ratohwa;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Takunda Dayle Ratohwa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
- Texto do artigo, página 18: o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos Órgãos socias e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por Clapperton Ratohwa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador fica desde já dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Boa Vida Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Boa Vida Supermercado, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-B n.º 5, R/C, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101096122, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Mohamed Chanavas Thonnanthodi possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Noushad Vazhengal, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal possuía e que cedeu na totalidade para Shameer Ahammed Veluthedath.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: a) Shihabudheen Kalaparambil, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social; b)Noushad Vazhengal, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Shameer Ahammed Veluthedath, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: ................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 18: das Entidades Legais sob NUEL 105057532, a sociedade Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A Sociedade adota a denominação Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de combustíveis fosseis e não fosseis e todos seus derivados:
- Número ou marcador, página 18: a) venda de filtros e lubrificantes de todas marcas, acessórios de viaturas de todas marcas, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária relacionada com a actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) refinação, transformação, produção de combustível, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, para o sócio Pedro Jorge Monjane; e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Jorge de Clerk Pedro Monjane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Jorge Monjane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 19: a sociedade em todos os actos e contratos,
- Texto do artigo, página 19: o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: C´Alma Home SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular C´Alma Home SPA Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061152, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, deliberaram a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte cointrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Forma e firma)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados unipessoal e adopta a firma C´Alma Home SPA - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada pelo presente pacto social, pela lei das sociedades de advogados, e, subsidiariamente, pelas disposições da lei comercial aplicáveis às sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá vir a adoptar C´Alma Home SPA como marca, e um logótipo nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividades de serviços de estética e spa ao domicílio;
- Número ou marcador, página 19: b) dedicando-se essencialmente à promoção do bem-estar físico e emocional dos seus clientes, através de tratamentos personalizados de beleza;
- Número ou marcador, página 19: c) cuidados corporais e terapias de relaxamento e bem-estar, desde
- Texto do artigo, página 19: que permitidas por lei, incluindo, entre outros;
- Texto do artigo, página 19: c)serviços de limpeza de pele, massagens terapêuticas e estéticas;
- Número ou marcador, página 19: d) tratamentos faciais e corporais, spa dos pés e mãos, e outras práticas voltadas para o equilíbrio e revitalização do corpo e da mente, realizados no domicílio do cliente.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 204, dependência direita, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como pode criar, transferir e encerrar qualquer forma de representação da Sociedade, nos termos da lei aplicável, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma única quota pertencente à sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida, aprovada por unanimidade e alterando-se em qualquer caso este pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo
- Texto do artigo, página 19: ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que autorizadas pela sócia única), que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um ou mais administradores, designados no contrato de sociedade ou nomeados pela sócia única, com ou sem remuneração, conforme for por este decidido.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, permanecendo os seus membros em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou se, por qualquer forma, cessarem antecipadamente o mandato.
- Número ou marcador, página 19: Seis) É vedado aos administradores realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da Sociedade, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, sob pena de violação expressa do mandato, ficando sujeito à sua destituição e à obrigação de reparar a Sociedade pelos prejuízos causados.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que for omisso, regularão, em primeiro lugar, as disposições do pacto social e as disposições da lei, e, subsidiariamente, a disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Caravela e Associados, SAC, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Caravela e Associados, SAC, Limitada, com sede social sita na Rua da Frelimo, 221-5.º andar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100368641, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
- Texto do artigo, página 20: Encontravam-se presentes os sócios da sociedade: CDBP - Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., com uma quota no valor nominal de 375.000,OOMT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) representada no ato por todos os sócios, Pedro Alexandre de Sousa Ascensão Duarte, Célia Maria Caravela Baganha, Sérgio Nuno Reis Perdigão, e Nuno Miguel Caravela Justo do Couto Bandeira na qualidade de cabeça de casal da Herança Indivisa de Palmira Fernandes Martins Caravela e o sócio Rui Carlos Brito Paulo, com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), estando desta forma reunida a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, se constituírem em assembleia geral e deliberarem sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 20: Ponto único: Deliberar sobre a cedência da quota da sócia CDBP - Caravela, Duarte, Baganha, E Perdigão, SROC, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entrando no ponto único da ordem de trabalho, o sócio Rui Carlos Brito Paulo prescindiu do direito de preferência, que lhe cabe, inerente a cessão de quotas, nos termos previstos no Código Comercial e decidiram por unanimidade que a quota detida pela empresa CDBP Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., será cedida para o novo sócio Iana Agostinho Pelembe.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da nova deliberação, ficam alterados os artigos 4 e 7 dos estatutos, os qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde à soma das duas quotas, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Iana Agostinho Pelembre, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Carlos Brito Paulo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ..................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Iana Agostinho Pelembre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Central de Saúde Mental, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105022922, uma sociedade denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade Central de Saúde Mental, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Orlando Joaquim Ussaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838530S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 125109330, com residência no Bairro de Zelinga, Distrito de Boane, Q.1 2, Casa n.º 22, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Jana Dique Culune Ussaque, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278035Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, válido até 14 de Setembro de 2028, titular do NUIT 118181204, com residência no Bairro de Zilinga - Mulotane, Distrito de Boane, Maputo -Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É acordada, nos termos do presente contrato e do artigo 70 do Código Comercial, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é uma sociedade do tipo por quotas e adopta a denominação Central de Saúde Mental, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central B, andar RC, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional, por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BKM Tech Solutions, Limitada
- Diploma Blue Vanity Resources, Limitada
- Certidão de registo Boa Vida Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada
- Certidão de registo C´Alma Home SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caravela e Associados, SAC, Limitada
- Certidão de registo Central de Saúde Mental, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Criarte, Limitada
- Certidão de registo CMF - Consultoria e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consulmax, Limitada
- Diploma Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine – ACIQ
- Certidão de registo DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diana Cabeleireiro –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Computer Service, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa Mentes Brilhantes, Limitada
- Certidão de registo F.M Investimentos e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Fishlandia, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada
- Certidão de registo Global Gate Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hilal Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Africoriente Tabaco, SA
- Certidão de registo ICPP – Fluent English School, Limitada
- Certidão de registo In Out Logistics, Limitada
- Certidão de registo Innova Safe, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia – IMPNAT, Limitada
- Certidão de registo JM Business Multiservices, Limitada
- Certidão de registo K7, Limitada
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- Certidão de registo Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Makulo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makuta Mutiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manica Freight Services (Moçambique), SA
- Certidão de registo Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbhatse, Limitada
- Certidão de registo MINA BY SA - Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MM Arquetetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MO-Energy & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arramac Multi Services Mozambique, Limitada
- Diploma Motel Fresh Coconutis, Limitada
- Certidão de registo Mozwings, SA
- Certidão de registo Multi-Project, Limitada
- Certidão de registo Mussengue Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo My Home Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Nova Técnica Profissional, Limitada
- Certidão de registo Ouro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene
- Certidão de registo Poupança Rotativa, Limitada
- Certidão de registo Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renascer – Centro de Reabilitação Psicológica & Bem-Estar, Limitada
- Certidão de registo Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Santuário Vinte, Limitada
- Certidão de registo Starway Service, Limitada
- Certidão de registo Utivi Insight Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vintage Liquors, Limitada
- Certidão de registo Vumba Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yassin Mult Service n.º 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chiunzine
- Certidão de registo Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane
- Certidão de registo B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada