III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 242/2025
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- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria psicológica, consultoria em produção de trabalhos científicos, consultas psicológicas, psicoterapias de grupos, coaching, formações e palestras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 20: a) Orlando Joaquim Ussaque - uma quota de setenta mil e quinhentos meticais (70.500,00MT) que representa 47% do total do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Jana Dique Culune Ussaque - uma quota de setenta e nove mil e quinhentos meticais (79.500,00MT) que representa 53% do total do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelos sócios Orlando Joaquim Ussaque e Jana Dique Culune Ussaque ou por quem estes designarem, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Criarte, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062544, uma entidade com a denominação Centro Infantil Criarte, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ismael Cassamo Júnior, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142201P, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Rua do Metical, Casa n.º 129, 1.º° andar, Distrito Municipal kaMpfumo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Uneyda Malik Mahomed, casada entre si, em comunhão geral de bens, natural
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300203544B, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Rua do Metical, Casa n.º 129, 1.º° andar, Distrito Municipal kaMpfumo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Criarte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Chamanculo, Rua do Silex n.º 216, andar R/C, Distrito Municipal de Nhlamanculo, Cidade de Maputo. Podendo ser deslocada para dentro e fora do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto a prestação serviços de educação infantil, serviços de cuidado, educação, proteção e desenvolvimento integral a crianças na primeira infância, garantindo condições adequadas para o seu crescimento físico, emocional e social. em termos formais que podem incluir:
- Número ou marcador, página 21: a) acolher crianças durante o dia em ambiente seguro;
- Número ou marcador, página 21: b) promover actividades educativas e recreativas apropriadas à idade;
- Número ou marcador, página 21: c) assegurar cuidados básicos: alimentação, higiene, descanso e supervisão;
- Número ou marcador, página 21: d) estimular o desenvolvimento social, afetivo, intelectual e garantir a inclusão;
- Número ou marcador, página 21: e) apoiar famílias e contribuir para a educação pré-escolar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O Capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Uneyda Malik Mahomed.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados, por deliberação, poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Ismael Cassamo Júnior, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: CMF - Consultoria e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062091, uma entidade com a denominação CMF - Consultoria e Auditoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Vitorino Manuel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Machava, zona de Tsalala, Q.59, Casa n.º 44, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110100154292J, emitido no dia 14 de Março de 2025, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101101053, casado com Admira Salatiel Marrumete, em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada, com a denominação CMF - Consultoria e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, zona de Tsalala, Q. 59, Talhão n.º 2195, Rua da Escola 8 de Março, Distrito Municipal da Matola, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto dedicar-
- Texto do artigo, página 21: -se-á à actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 21: a)consultoria técnica e cientéfica nas áreas de administração, planificação, gestão de negócios, informática, contabilidade, fiscalidade, auditoria e técnico industrial; b)realizar estudos de análise de viabilidade económica, financeira e social de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de compra e venda ou arrendamento de imóveis; d)serviço de transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 21: e) agenciamento de serviços de recursos humanos, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: f) registo e legalização de empresas;
- Número ou marcador, página 21: g) serviços de promoção e gestão de eventos culturais e sociais;
- Número ou marcador, página 21: h) compra e venda de material, equipamentos e acessórios de informática e de telefones e equiparados;
- Número ou marcador, página 21: i) compra e venda de equipamento e material de construção e de ferragem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única e equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Manuel Sitoe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração fica a cargo desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador, Vitorino Manuel Sitoe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio fundador poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Consulmax, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845710, a sociedade Consulmax, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Consulmax, Limitada – Sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Inhamissa, Unidade 4, Marien Ngoabi, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras de construção civil em hidráulicas, manutenção de estradas e corte de capim;
- Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e venda de material de construção civil, peças e bombas manuais e hidráulicas e a respectiva montagem e reparação;
- Número ou marcador, página 22: c) construção civil em hidráulicas, edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: d) gestão de obras e contratos; e
- Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviço de limpeza, jardinagem, organização de evento publicidades, marketing e design e comércio a retalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente à sócia Lília Romana Jaime Tembe, que corresponde a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Gabriel Félix Maria Mambo, que corresponde a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, sendo a sócia maioritária a administradora, que é desde já a sua assinatura bastante para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, e o segundo sócio, o director técnico, com poderes bastantes para representar a empresa em todas matérias de índole técnica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101676102, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Domingos Paulo José Francisco, moçambicano, natural de Mocuba, Província da Zambézia, casado,
- Texto do artigo, página 22: gestor de recursos humanos, portador do B.I. n.º 030101852956Q, nascido a 11 de Agosto de 1985, residente e domiciliado em Nampula, residente no Bairro de Muahivire.
- Texto do artigo, página 22: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem uma sede na Av. FPLM, Fundação Salazar, Bairro de Muahivire Rua A, Cidade de Nampula, podendo, por deliberaçao da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode abrir filias, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto principal:
- Texto do artigo, página 22: no caso de desecção de terceiros sem a observãncia do estipulado no artigo 6 do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: .................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada para se pronuciar sobre assuntos, comprar, vender, e tomar de alguem ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por carta e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedencia mínima de quinze dias, e dispensada a prévia com vocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vondade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluidos as que possam importer modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente de mesa de assembleia:
- Número ou marcador, página 22: a) em primeira convocação, a assembleia pode validamente liberar desde que
- Texto do artigo, página 23: seja representante ou representados sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) em segunda convocação, a assembleia pode validamente, qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nele representado, salvo nos assuntos para os quais se sessenta por cento do capital social, exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela minoria simples dos votos correspondente ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, deverão, e secção de quotas, chamadas e restituição de prestações de suplementares, nomeações e distruição de administração, fusão, cisão e pororrogação ou dissolução de sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, active ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já nomeado administrador o qual e dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração de negócios ou sociedades, pondendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem, ou arrendamento de bens movéis e imovéis incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social consiste com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão destribuídas pelo sócio na proporção de sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Diana Cabeleireiro –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 15, III Série, de 25 de Janeiro de 2024, o preâmbulo da sociedade Diana Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 105014714, rectifica-se que onde se lê: «cabeleireiros», deve ler-se: «cabeleireiro».
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Electro Computer Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105061048, com a data de oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão e cessação de quotas da sociedade e entrada de novo sócio e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, os quais passam a compor-se pela seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Electro Computer Service, Limitada, que é uma sociedade por quotas (……...).
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços informáticos, tais como: reparação, manutenção, venda de acessórios e material de escritório, incluindo os de limpeza, montagem e administração de redes de computador, fornecimento e manutenção de aparelhos de ar condicionado, instalações eléctricas, serviços gráficos, material desportivo, fardamento, calçado, e outras actividades da área de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 23: b) ---------;
- Número ou marcador, página 23: c) ---------.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 19.900,00MT (dezanove mil e novecentos meticais) representativa de 99.5% do capital social para Anselmo Lucas Vilanculo, titular do NUIT 120859641;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) representativa de 0,5% do capital social para o menor Ariel Anselmo Vilanculo, titular do NUIT 184975807.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Escola Primária Completa Mentes Brilhantes, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de ano de dois mil e vinte e cinco, foi alterada a denominação social da sociedade Escola Primária Completa Mentes Brilhantes, Limitada, registada sob NUEl 105032327, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Colégio Geração Inovadora, Limitada abreviadamente CGI.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: F.M Investimentos e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, o sócio único Mileto Francisco Mabilane da sociedade F.M Investimentos e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100987392, decidiu aumento do capital, entrada de novos sócios e transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento do capital e transformação da sociedade são alterados
- Texto do artigo, página 24: integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação F.M Investimentos e Comércio, Limitida, e é constituída por tempo indeterminado sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando o tempo de início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique n.º 1425, podendo ser transferida dentro da Cidade de Maputo ou para qualquer lugar na Cidade de Maputo, por simples deliberação da admnistração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) venda de material de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: c) venda de equipamento de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de cabeleireiro e instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 24: e) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio de vestuário, calçado e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: h) venda a grosso e a retalho de electrodomésticos e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito a ser realizado em dinheiro e ou em espécie, no prazo de um ano a contar a partir data da registo definitiva da sociedade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Fátima Joaquim António, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 110102251263F, com quota de 165.000,00MT( cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Mileto Francisco Mabilane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632587B, com quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Olinda Francisco Mabilane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632585C, com quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) António Francisco Mabilane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101067635G3J, com quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Joaquim Francisco Mabilane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632583F, com quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Judite Francisco Mabilane, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108G32574F, com quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital, representada pela mãe, Fátima Joaquim António.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de aumento do capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares até ao montante global de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros, sendo nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que viola o estabelecido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de
- Texto do artigo, página 24: preferência, sendo a sociedade reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de nem a sociedade, nem os restantes accionistas pretenderem gozar do mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode excluir um sócio quando lhe seja imputada violação grave das suas obrigações para com a sociedade que comprovadamente cause prejuízos grave à sociedade ou, quando se o sócio de trabalho, se verificar a impossibilidade de prestar à sociedade o serviço a que lhe obrigado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios nos casos de exclusão de sócio, ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, salvo se a lei estabelecer forma diferente, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios ou administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes
- Texto do artigo, página 25: ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A presidência da assembleia geral caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos sócios administradores Fátima Joaquim António, Mileto Francisco Mabilane e Olinda Francisco Mabilane, que ficam desde já designados directora-geral, gerente comercial e gestora financeira, respectivamente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes dos administradores e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e pelos presentes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 25: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois sócios administradores, ou um deles por procuração de outro, salvo em actos de mero expediente, em que é dado como válida a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta
- Texto do artigo, página 25: dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserve legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios à proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou se o número de sócios ficar reduzido à unidade sem que, no prazo de três meses, seja reconstituída a pluralidade de sócios ou a sociedade se transforme em sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei dispor imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de três técnicos de direito, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados, na falta de acordo, será competente o tribunal da área do domicílio da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Fishlandia, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031440, uma entidade denominada Fishlandia, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), e a denominação Fishlandia, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMubukwana, Av. Coronel Sebastião Marcos Mabote, Bombas Puma, Bairro de Albazine.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene; c)processamento e conservação de carnes e mariscos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: d) exploração da indústria pesqueira no seu todo;
- Número ou marcador, página 25: e) desenvolvimento de progrmas informáticos;
- Número ou marcador, página 25: f) venda de material e equipamento de pesca e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Ranito Arão Uetela Huo, com uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,00MT), correspondente a novente e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Urbano André Nhamulane, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (500,00MT) correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ranito Arão Uetela Huo, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do diretor-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105062589, a sociedade Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chelengo, Posto Administrativo de Inharrime Sede, Localidade Nhanombe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) destilação de frutas, (sumo e óleo);
- Número ou marcador, página 26: b) fabricação de bebidas alcoólicas destiladas;
- Número ou marcador, página 26: c) produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos;
- Número ou marcador, página 26: d) processamento de côco, mandioca, e seus derivados e subsequente comercialização, bem como a importação e exportação de produtos relacionados com o mesmo objecto:
- Número ou marcador, página 26: e) representações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de cinco quotas, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)trinta e um mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Shihuan Yang, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ6468615, emitido no dia 17 de Outubro de 2025, na Cidade de Fujian - China, residente na Av. de Moçambique Km 25, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: b)vinte e seis mil meticais, correspondente a vente e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Canyang Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED3038893, emitido no dia 24 de Maio de 2018, na Cidade de Fujian - China, residente na Av. de Moçambique Km 25, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; c)vinte e três mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social pertencente ao sócio Wenju Sun, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA8948414, emitido no dia 3 de Julho de 2027, na Cidade de Fujia – China, residente na Av. de Moçambique Km 25, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: d) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Samuel Paunde, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I. n.º° 110100442442J, emitido no dia 8 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Rua dos Citrinos n.º° 146, 2.°a-esq, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: e) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Simião Dombola Nhatave, moçambicano, residente no Bairro Chelengo Nhanombe, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0805004879045J, emitido no dia 30 de Março de 2021, titular do NUIT 105065221; casado por regime de comunhão geral de bens, com Alice Manuel Massique, moçambicana, residente no mesmo endereço, portadora do B.I. n.º° 080500487044I, emitido no dia 29 de Março de 2021, titular do NUIT 103252092.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante
- Texto do artigo, página 26: entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sérgio Simião Dombola Nhatave, moçambicano, residente no Bairro Chelengo Nhanombe, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do B.I.n.º 0805004879045J, emitido no dia 30 de Março de 2021, titular do NUIT 105065221; casado por regime de comunhão geral de bens, com Alice Manuel Massique, moçambicana, portadora do B.I. n.º° 080500487044I, emitido no dia 29 de Março de 2021, titular do NUIT 103252092; que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessária a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Global Gate Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056956, uma entidade com a denominação Global Gate Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Valadas de Apolinário Franscisco Bila, natural de Maputo, solteiro, residente em Maxaquene B, kaMaxaquene, titular do NUIT 132726078, Q. n.° 30, Casa 11, portador do B.I. n.º 110300022359N, emitido a 10 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Global Gate Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, prédio Fonte Azul, 3.º andar n.º 74, Maputo – Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática e consumíveis, com importação e exportação; b)prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto, consultoria em contabilidade, informática;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços de transporte, logística construção civil e engenharia, a l u g u e r d e m á q u i n a s e equipamentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Valadas de Apolinário Franscisco Bila.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Valadas de Apolinário Franscisco Bila, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062698, uma entidade com a denominação Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dai Ming, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte, EM0630162, emitido a 3 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av Lucas Luali, R/C, Casa n.º 483, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) importação, exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) construção civil; c)procurement, gestão de participações; e
- Número ou marcador, página 27: d) transporte logística, comércio geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a única a soma de quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dai Ming.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 27: e passivamente, será exercida pelo único sócio, Dai Ming.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
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- Certidão de registo F.M Investimentos e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Fishlandia, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada
- Certidão de registo Global Gate Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hilal Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Africoriente Tabaco, SA
- Certidão de registo ICPP – Fluent English School, Limitada
- Certidão de registo In Out Logistics, Limitada
- Certidão de registo Innova Safe, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia – IMPNAT, Limitada
- Certidão de registo JM Business Multiservices, Limitada
- Certidão de registo K7, Limitada
- Certidão de registo Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lear Consultores, Limitada
- Certidão de registo Lizo Multiservice – Sociedde Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makulo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makuta Mutiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manica Freight Services (Moçambique), SA
- Certidão de registo Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbhatse, Limitada
- Certidão de registo MINA BY SA - Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MM Arquetetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MO-Energy & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arramac Multi Services Mozambique, Limitada
- Diploma Motel Fresh Coconutis, Limitada
- Certidão de registo Mozwings, SA
- Certidão de registo Multi-Project, Limitada
- Certidão de registo Mussengue Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo My Home Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nós Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Técnica Profissional, Limitada
- Certidão de registo Ouro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene
- Certidão de registo Poupança Rotativa, Limitada
- Certidão de registo Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renascer – Centro de Reabilitação Psicológica & Bem-Estar, Limitada
- Certidão de registo Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Santuário Vinte, Limitada
- Certidão de registo Starway Service, Limitada
- Certidão de registo Utivi Insight Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vintage Liquors, Limitada
- Certidão de registo Vumba Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yassin Mult Service n.º 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chiunzine
- Certidão de registo Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane
- Certidão de registo B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada