III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 242/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hilal Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Hilal Supermercado, Limitada com sede social na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Avenida da Marginal n.º 8945, R/C, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101224546, deliberaram a cessão de quota no valor de oitenta mil meticais que o sócio Mohamed Rafeek possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade para os sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath, divido em cinquenta por cento por cada sócio respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 a) Noushad Vazhengal, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 28 mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Shameer Ahammed Veluthedath, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 ................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio-gerente, que fica nomeado para administrador o sócio Noushad Vazhengal.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ICPP – Fluent English School, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059089, uma entidade denominada ICPP – Fluent English School, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação ICPP – Fluent English School, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Rio, Av. da Namaacha EN2, parcela 5438, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) formação nas áreas de línguas inglesa, francesa, mandari e outras línguas;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de tradução de documentos, interpretes;
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria nas áreas de ensino;
Número ou marcador · p. 28 d) formação as áreas de informática, reparação e manunteção de equipamento informático, design gráfico; marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 28 e) desenvolvimento de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços de treinamento e desenvolvimento pessoal e profissional;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços de papelaria e livraria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Albino Zaqueu Lucas Matsinhe Júnior, com uma quota no valor nominal de dezaseis mil e oitocentos meticais (16.000,00), correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Jessica Virginia Lapson, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Albino Zaqueu Lucas Matsinhe Júnior, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da diretora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 In Out Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, as alterações dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto do estatuto da sociedade denominada In Out Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023227, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação In Out Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava Sede, Av. das Indústrias n.° 733, R/C, Matola – Moçambique, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 28 a)quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, subscrito pelo sócio Armando Sergio Benzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110502847994B, residente na Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 28 b) dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pela sócia Lindiwe Armando Benzane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110109108278F, residente na Província de Maputo, representada por Armando Sergio Benzane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Armando Sergio Benzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110502847994B, residente na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Innova Safe, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Innova Safe, Limitada, localizada na Rua da Mozal, Quarteirao n.º 05, Casa n.º 05 – Bairro Djonasse - Boane, com 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105060217.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Innova Safe, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 05, Djonasse – Boane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá estabelecer, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das actividade abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) área ambiental - principais actividades: i. estudos de avaliação e impacto ambiental (AIA); ii. estudos e relatórios sobre impactos de projectos; iii. licenciamento ambiental – apoio no processo de obtenção e renovação de licenças; iv. vonitoramento ambiental – controlo de qualidade do ar, água, ruido, fluentes e residuos; v. educação e sensibilização ambiental – formações e campanhas internas sobre bõas praticas; vi.auditorias ambientais – verificação de conformidade legal e bõas praticas; vii. planos de emergência ambiental – resposta a derrames, contaminações ou acidentes ambientais.
Número ou marcador · p. 29 b) área de segurança ocupacional principais atividades:
Texto do artigo · p. 29 i. avaliação de riscos ocupacionais – identificação e controle de perigos no ambiente de trabalho; ii. elaboração de políticas e planos de segurança ocupacional; iii. formação e treinamento em segurança – uso de EPI, combate a incêndios, primeiros socorros, trabalho em altura, Substâncias químicas e perigosas, espaços confinados, corte e soldadura; iv. inspeções e auditorias de segurança – verificação de condições inseguras;
Texto do artigo · p. 29 v. investigação de acidentes e quaseacidentes – análise de causas e definição de medidas corretivas; vi. compra e venda de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) – gestão no controle e uso adequado; vii.planos de emergência e evacuação – elaboração e simulações práticas; viii. sinalização e comunicação de segurança – implantação de sinalética e orientações preventivas;
Número ou marcador · p. 29 c) área de saúde ocupacional - principais atividades:
Texto do artigo · p. 29 i. exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais); ii. programas de promoção da saúde e bem-estar – campanhas de vacinação, ergonomia, alimentação saudável; iii. ergonomia no trabalho – análise e adequação de postos de trabalho; iv. controlo de agentes físicos, químicos e biológicos – ruído, poeira, vapores, calor etc.;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Yasser Naimo Lemos Remutula 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
Número ou marcador · p. 29 b) Yara Jiverage Cadir Remutula
Texto do artigo · p. 29 –27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento 27%;
Texto do artigo · p. 29 d)Chloe Naimo Remutula - 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento 11%;
Número ou marcador · p. 29 e) Noah Naimo Remutula - 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento 11%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios Chloe Naimo Remutula e Noah Naimo Remutula são menores e serão representados por Yara Jiverage Cadir Remutula, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do órgão social consideram-se empossados logo após que tenham sido eleitos e permanencem no exercício das suas funções até a novas eleições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretendam ceder a sua quota a terceiros, deverão comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios maioritarios (Yasser Naimo Lemos Remutula e Yara Jiverage Cadir Remutula, desde já eleitos como administradores da sociedade. Tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancarios, cheques, na qual irá constar as duas assinaturas, nomeadamente dos sócios Yasser Naimo Lemos Remutula e Yara Jiverage Cadir Remutula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando
Texto do artigo · p. 30 assinatura de um dos sócios maioritarios com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e
Texto do artigo · p. 30 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral - reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 30 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 30 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/1999, de 8 de Julho).
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia – IMPNAT, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032576, uma entidade com a denominação Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia – IMPNAT, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato do sociadade Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Tereza de Isabel Adriano, solteira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 30 natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200484875I, residente na Rua Carlos da Silva, n.° 221, 1.° andar, titular do NUIT 101099970.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Virgínia Tomás Mavulanhane Matuquel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100353631M, natural de Manhiça, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Mártires de Mueda, n.° 488, 21.° andar, flat 22, titular do NUIT 125550053.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Estevão Inácio Demande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, portador do Bilhete de Identidade n.° 11301826683F, residente no Bairro Guava, Marracuene, Q. 5, Casa 215, titular do NUIT 102259572.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A presente sociedade denomina-se Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia, abreviadamente designado por IMPNA, Lda. O IMPNAT é propriedade da Academic Society, Limitada que tem como objecto a prestação de serviços em todo o subsistema nacional de educação, nomeadamente: na área de cação no ensino geral, ensino médio técnico-profissional, ensino superior e ensino a distância; gestão e administração de participações em instituições de ensino geral, ensino médio técnicoprofissional, ensino superior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presente sociedade é uma instituição de educação profissional, pessoa colectiva de direito privado. A sua sede localiza-se na Rua João Albasine, 123 R/C, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O IMPNAT exerce as suas actividades em Maputo, podendo estender-se para qualquer zona de Moçambique e funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem um capital social de
Número ou marcador · p. 30 200. 000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Tereza de Isabel Adriano, quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Virgínia Tomás Mavulanhane Matuquel, quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 31 c)Estêvão Inácio Dimande, quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos de direcção do IMPNAT:
Número ou marcador · p. 31 a) director-geral;
Número ou marcador · p. 31 b) director adjunto-administrativo;
Número ou marcador · p. 31 c) director adjunto-pedagógico.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) O director-geral é o órgão superior do instituto e de representação externa do instituto, que assegura a direcção e funcionamento do Instituto, com o apoio do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral é designado pela entidade instituidora, dentre indivíduos de mérito comprovado, com elevado nível de formação científica, pedagógica e cultural. O mandato do director-geral tem a duração que a entidade instituidora determinar. O directorgeral pode ser exonerado por decisão da entidade instituidora. Em caso de incapacidade temporária do director-geral, assume as suas funções o director adjunto-pedagógico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Director adjunto-pedagógico)
Número ou marcador · p. 31 Um) O director adjunto-pedagógico é nomeado por decisão da entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director adjunto-pedagógico subordina-se ao director-geral e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do director adjunto-pedagógico)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao director adjunto pedagógico garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditadas pela ANEP. Assegurar que a formação esteja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pela ANEP e orientada para a demanda do mercado de trabalho. Compete ainda à direcção pedagógica orientar e controlar a formação de turmas e a elaboração do horário das turmas e formadores;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Director adjunto-administrativo)
Número ou marcador · p. 31 Um) O director adjunto-administrativo é nomeado por decisão da entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director adjunto administrativo subordina-se ao director-geral e responde pela área administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do director adjunto-administrativo)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao director adjunto-administrativo planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo da instituição assim como prestar toda a informação aos serviços centrais, sempre que requerida e seguir as orientações gerais emanadas pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos de gestão)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos de gestão os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) conselho executivo;
Número ou marcador · p. 31 b) conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) conselho administrativo;
Número ou marcador · p. 31 d) conselho pedagógico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 31 O conselho de direcção é o órgão de gestão do IMPNAT e integra os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 31 a) director-geral, que convoca, fixa a ordem do dia e preside às reuniões;
Número ou marcador · p. 31 b) director adjunto-administrativo;
Número ou marcador · p. 31 c) director pedagógico;
Número ou marcador · p. 31 d) coordenador de serviços académicos;
Número ou marcador · p. 31 e) chefes de departamentos vocacionais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão de obra exigidas pelo mercado de trabalho. Aprovar
Texto do artigo · p. 31 o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e monitorar a sua implementação e aprovar os Regulamentos Internos da instituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias e quórum)
Texto do artigo · p. 31 A presente sociedade reúne-se mediante prévia comunicação, por escrito, de convocatória que exprime tal intensão. As decisões da presente sociedade são tomadas por 2/3 de votos dos sócios. A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 31 As accões dos sócios da presente sociedade são transmissíveis mediante comunicação escrita da intenção. Na transmissão de acções tem preferência o director-geral, seguido dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A presente sociedade só se dissolve pela reunião das declarações de vontade dos sócios destinadas a produzir intencionalmente o efeito pretendido. Por razões de reestruturação de actividade, económica ou de conjuntura social e por outras razões que forem de forma unanime julgadas bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 As situações jurídicas que não estão previstas no presente estatuto serão resolvidas segundo o disposto nas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Foro)
Texto do artigo · p. 31 As disputas havidas na constância da presente sociedade deverão ser dirimidas pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 JM Business Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028160, uma entidade com a denominação JM Business Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Bento Domingos Armando Morais, casado com Nadia Claudete Estafeira, regime de comunhão de bens separados, moçambicano, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106573382F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2022, válido até 13 de Março 2032, residente na Rua Algodão, Q. 01, Casa n.º 42, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Hilário Patrício, solteiro, moçambicano, natural de Alto Molocue, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100378510I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Outubro de 2020, vitalício, residente na Rua do Jardim, R/C dt, Bairro de Jardim – kaMubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação JM Business Multiservices, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na Av. Rio Tembe, Casa n.º 88, 2.º andar - esquerdo, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) venda e fornecimento de equipamento informático e periféricos;
Número ou marcador · p. 32 b) venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 32 c) venda e fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 d) venda e fornecimento de aparelhos de ar condicionado e serviços de reparação, instalação e montagem de frios;
Número ou marcador · p. 32 e) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza, e serviços: i. de fornecimento de serviços gráficos; ii. de fornecimento e instalação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 f) venda e fornecimento de mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, cuja primeira corresponde a 95%, equivalente a 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Bento Domingos Armando Morais e 5% equivalente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Hilario Patrício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará
Texto do artigo · p. 32 dispensado de prestar caução, que desde já fica nomeado o sócio Bento Domingos Armando Morais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou do administrador quando nomeado e seja diferente dos sócios, ou ainda pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 K7, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada K7, Limitada, sediada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMaxaquene - Urbanização, Quarteirão n.° 19, Casa n.° 7, com o NUEL 105061108.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade que adopta a denominação K7, Limitada, sediada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMaxaquene - Urbanização, Quarteirão n.° 19, Casa n.° 7.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, acessórios e artigos complementares, bem como a importação, exportação, distribuição, representação, desenvolvimento de marcas próprias, personalização de produtos, prestação de serviços conexos e o exercício de quaisquer actividades comerciais acessórias ou compatíveis com o presente objecto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação e outras actividades conexas ou complementares que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Leila Mário Chaúque, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, ou por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única, Leila Mário Chaúque, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049943, a sociedade Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) restauração;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 33 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Andrias Phillippus Rudolph Kemp.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Andrias Phillippus Rudolph Kemp, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Xai-Xai, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lear Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060203, uma entidade com a denominação Lear Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presnte contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Levino Afonso Marcos Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005032M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 132216746.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Arão Rungo Guibunda, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100232016J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 101158489.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Lear Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Av. Sebastião Marcos Mabote, Distrito Municipal de kaMubukwana, Rua da Serra Malipa, Q. n.º 51, Casa n.º 141, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de recursos humanos, incluindo acessória de R.H;
Número ou marcador · p. 33 c) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 33 d) actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 33 e) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços de informática; gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 g) comércio de artigos e consumíveis de escritório e produtos afins e importação e exportação diversa, NE.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Levino Afonso Marcos Nhabanga;
Número ou marcador · p. 33 h) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arão Rungo Guibunda.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Levino Afonso Marcos Nhabanga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar
Texto do artigo · p. 34 as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado ao administrador, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO (Morte, interdição ou inabilitação) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lizo Multiservice – Sociedde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042909, uma sociedade denominada Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Saide Hassane Cassimo Umburla, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, com Maria Teresa Augusto de Morais, titular do NUIT 100185237, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142497B, emitido a 23 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Maria Teresa Augusto De Morais Umburla, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens, com Saide Hassane Cassimo Umburla, titular do NUIT 130234641, residente no Bairro Costa
Texto do artigo · p. 34 do Sol, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425545B, emitido a 9 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 34 As partes em cima identificadas têm em si justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3102, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 34 a) lavandaria, limpeza, exploração e exportação de produtos de cosméticos ligados e higiénicos ligados a limpeza em estabelecimentos, escritórios, lavagem de roupas e tecidos, sapatos, tapetes, lavagem de interiores e exteriores de carros; b)comercialização de produtos higiénicos e de limpeza e detergentes da marca LIZO;
Número ou marcador · p. 34 c) comercialização de produtos líquidos e sólidos de todo tipo de limpeza
Texto do artigo · p. 35 e de higiene pessoal e corporal da marca LIZO;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  4. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 27: Hilal Supermercado, Limitada
  7. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Hilal Supermercado, Limitada com sede social na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Avenida da Marginal n.º 8945, R/C, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101224546, deliberaram a cessão de quota no valor de oitenta mil meticais que o sócio Mohamed Rafeek possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade para os sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath, divido em cinquenta por cento por cada sócio respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  9. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 27: a) Noushad Vazhengal, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta
  14. Texto do artigo, página 28: mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Shameer Ahammed Veluthedath, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  16. Texto do artigo, página 28: ................................................................
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio-gerente, que fica nomeado para administrador o sócio Noushad Vazhengal.
  20. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 28: ICPP – Fluent English School, Limitada
  22. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059089, uma entidade denominada ICPP – Fluent English School, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação ICPP – Fluent English School, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Rio, Av. da Namaacha EN2, parcela 5438, Distrito de Boane.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo:
  29. Número ou marcador, página 28: a) formação nas áreas de línguas inglesa, francesa, mandari e outras línguas;
  30. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de tradução de documentos, interpretes;
  31. Número ou marcador, página 28: c) consultoria nas áreas de ensino;
  32. Número ou marcador, página 28: d) formação as áreas de informática, reparação e manunteção de equipamento informático, design gráfico; marketing e vendas;
  33. Número ou marcador, página 28: e) desenvolvimento de programas informáticos;
  34. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços de treinamento e desenvolvimento pessoal e profissional;
  35. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços de papelaria e livraria.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  43. Texto do artigo, página 28: a)Albino Zaqueu Lucas Matsinhe Júnior, com uma quota no valor nominal de dezaseis mil e oitocentos meticais (16.000,00), correspondente a oitenta por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Jessica Virginia Lapson, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a vinte por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Albino Zaqueu Lucas Matsinhe Júnior, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da diretora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 28: In Out Logistics, Limitada
  50. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, as alterações dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto do estatuto da sociedade denominada In Out Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023227, que passam a ter a seguinte redacção:
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação In Out Logistics, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava Sede, Av. das Indústrias n.° 733, R/C, Matola – Moçambique, a sua duração é por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  60. Texto do artigo, página 28: a)quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, subscrito pelo sócio Armando Sergio Benzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110502847994B, residente na Província de Maputo;
  61. Número ou marcador, página 28: b) dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pela sócia Lindiwe Armando Benzane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110109108278F, residente na Província de Maputo, representada por Armando Sergio Benzane.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Armando Sergio Benzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110502847994B, residente na Província de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 28: Innova Safe, Limitada
  67. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Innova Safe, Limitada, localizada na Rua da Mozal, Quarteirao n.º 05, Casa n.º 05 – Bairro Djonasse - Boane, com 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105060217.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Innova Safe, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 05, Djonasse – Boane.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá estabelecer, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividade abaixo:
  78. Número ou marcador, página 29: a) área ambiental - principais actividades: i. estudos de avaliação e impacto ambiental (AIA); ii. estudos e relatórios sobre impactos de projectos; iii. licenciamento ambiental – apoio no processo de obtenção e renovação de licenças; iv. vonitoramento ambiental – controlo de qualidade do ar, água, ruido, fluentes e residuos; v. educação e sensibilização ambiental – formações e campanhas internas sobre bõas praticas; vi.auditorias ambientais – verificação de conformidade legal e bõas praticas; vii. planos de emergência ambiental – resposta a derrames, contaminações ou acidentes ambientais.
  79. Número ou marcador, página 29: b) área de segurança ocupacional principais atividades:
  80. Texto do artigo, página 29: i. avaliação de riscos ocupacionais – identificação e controle de perigos no ambiente de trabalho; ii. elaboração de políticas e planos de segurança ocupacional; iii. formação e treinamento em segurança – uso de EPI, combate a incêndios, primeiros socorros, trabalho em altura, Substâncias químicas e perigosas, espaços confinados, corte e soldadura; iv. inspeções e auditorias de segurança – verificação de condições inseguras;
  81. Texto do artigo, página 29: v. investigação de acidentes e quaseacidentes – análise de causas e definição de medidas corretivas; vi. compra e venda de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) – gestão no controle e uso adequado; vii.planos de emergência e evacuação – elaboração e simulações práticas; viii. sinalização e comunicação de segurança – implantação de sinalética e orientações preventivas;
  82. Número ou marcador, página 29: c) área de saúde ocupacional - principais atividades:
  83. Texto do artigo, página 29: i. exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais); ii. programas de promoção da saúde e bem-estar – campanhas de vacinação, ergonomia, alimentação saudável; iii. ergonomia no trabalho – análise e adequação de postos de trabalho; iv. controlo de agentes físicos, químicos e biológicos – ruído, poeira, vapores, calor etc.;
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  87. Número ou marcador, página 29: a) Yasser Naimo Lemos Remutula 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
  88. Número ou marcador, página 29: b) Yara Jiverage Cadir Remutula
  89. Texto do artigo, página 29: –27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento 27%;
  90. Texto do artigo, página 29: d)Chloe Naimo Remutula - 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento 11%;
  91. Número ou marcador, página 29: e) Noah Naimo Remutula - 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento 11%.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios Chloe Naimo Remutula e Noah Naimo Remutula são menores e serão representados por Yara Jiverage Cadir Remutula, na qualidade de mãe.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do órgão social consideram-se empossados logo após que tenham sido eleitos e permanencem no exercício das suas funções até a novas eleições.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretendam ceder a sua quota a terceiros, deverão comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  102. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  103. Número ou marcador, página 29: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e das suas deliberações.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  109. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios maioritarios (Yasser Naimo Lemos Remutula e Yara Jiverage Cadir Remutula, desde já eleitos como administradores da sociedade. Tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancarios, cheques, na qual irá constar as duas assinaturas, nomeadamente dos sócios Yasser Naimo Lemos Remutula e Yara Jiverage Cadir Remutula.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando
  113. Texto do artigo, página 30: assinatura de um dos sócios maioritarios com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  116. Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e
  117. Texto do artigo, página 30: o fiscal único.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral - reuniões e deliberações)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 30: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  130. Número ou marcador, página 30: b) distribuição de lucros;
  131. Número ou marcador, página 30: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  132. Número ou marcador, página 30: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
  135. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  139. Número ou marcador, página 30: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  140. Número ou marcador, página 30: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  147. Texto do artigo, página 30: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/1999, de 8 de Julho).
  148. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 30: Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia – IMPNAT, Limitada
  150. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032576, uma entidade com a denominação Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia – IMPNAT, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato do sociadade Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia, Limitada, entre:
  152. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Tereza de Isabel Adriano, solteira, de nacionalidade moçambicana,
  153. Texto do artigo, página 30: natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200484875I, residente na Rua Carlos da Silva, n.° 221, 1.° andar, titular do NUIT 101099970.
  154. Texto do artigo, página 30: Segundo: Virgínia Tomás Mavulanhane Matuquel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100353631M, natural de Manhiça, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Mártires de Mueda, n.° 488, 21.° andar, flat 22, titular do NUIT 125550053.
  155. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Estevão Inácio Demande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, portador do Bilhete de Identidade n.° 11301826683F, residente no Bairro Guava, Marracuene, Q. 5, Casa 215, titular do NUIT 102259572.
  156. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  157. Texto do artigo, página 30: Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  160. Número ou marcador, página 30: Um) A presente sociedade denomina-se Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia, abreviadamente designado por IMPNA, Lda. O IMPNAT é propriedade da Academic Society, Limitada que tem como objecto a prestação de serviços em todo o subsistema nacional de educação, nomeadamente: na área de cação no ensino geral, ensino médio técnico-profissional, ensino superior e ensino a distância; gestão e administração de participações em instituições de ensino geral, ensino médio técnicoprofissional, ensino superior.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade é uma instituição de educação profissional, pessoa colectiva de direito privado. A sua sede localiza-se na Rua João Albasine, 123 R/C, Cidade Maputo.
  162. Número ou marcador, página 30: Três) O IMPNAT exerce as suas actividades em Maputo, podendo estender-se para qualquer zona de Moçambique e funcionará por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem um capital social de
  166. Número ou marcador, página 30: 200. 000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
  167. Número ou marcador, página 30: a) Tereza de Isabel Adriano, quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  168. Número ou marcador, página 30: b) Virgínia Tomás Mavulanhane Matuquel, quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social;
  169. Texto do artigo, página 31: c)Estêvão Inácio Dimande, quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 31: (Órgãos de direcção)
  172. Texto do artigo, página 31: São órgãos de direcção do IMPNAT:
  173. Número ou marcador, página 31: a) director-geral;
  174. Número ou marcador, página 31: b) director adjunto-administrativo;
  175. Número ou marcador, página 31: c) director adjunto-pedagógico.
  176. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Director-geral)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) O director-geral é o órgão superior do instituto e de representação externa do instituto, que assegura a direcção e funcionamento do Instituto, com o apoio do conselho de direcção.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral é designado pela entidade instituidora, dentre indivíduos de mérito comprovado, com elevado nível de formação científica, pedagógica e cultural. O mandato do director-geral tem a duração que a entidade instituidora determinar. O directorgeral pode ser exonerado por decisão da entidade instituidora. Em caso de incapacidade temporária do director-geral, assume as suas funções o director adjunto-pedagógico.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 31: (Director adjunto-pedagógico)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) O director adjunto-pedagógico é nomeado por decisão da entidade instituidora.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) O director adjunto-pedagógico subordina-se ao director-geral e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 31: (Competências do director adjunto-pedagógico)
  187. Texto do artigo, página 31: Compete ao director adjunto pedagógico garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditadas pela ANEP. Assegurar que a formação esteja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pela ANEP e orientada para a demanda do mercado de trabalho. Compete ainda à direcção pedagógica orientar e controlar a formação de turmas e a elaboração do horário das turmas e formadores;
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 31: (Director adjunto-administrativo)
  190. Número ou marcador, página 31: Um) O director adjunto-administrativo é nomeado por decisão da entidade instituidora.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) O director adjunto administrativo subordina-se ao director-geral e responde pela área administrativa e financeira.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 31: (Competências do director adjunto-administrativo)
  194. Texto do artigo, página 31: Compete ao director adjunto-administrativo planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo da instituição assim como prestar toda a informação aos serviços centrais, sempre que requerida e seguir as orientações gerais emanadas pela entidade instituidora.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 31: (Órgãos de gestão)
  197. Texto do artigo, página 31: São órgãos de gestão os seguintes:
  198. Número ou marcador, página 31: a) conselho executivo;
  199. Número ou marcador, página 31: b) conselho de direcção;
  200. Número ou marcador, página 31: c) conselho administrativo;
  201. Número ou marcador, página 31: d) conselho pedagógico.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 31: (Composição do conselho de direcção)
  204. Texto do artigo, página 31: O conselho de direcção é o órgão de gestão do IMPNAT e integra os seguintes membros:
  205. Número ou marcador, página 31: a) director-geral, que convoca, fixa a ordem do dia e preside às reuniões;
  206. Número ou marcador, página 31: b) director adjunto-administrativo;
  207. Número ou marcador, página 31: c) director pedagógico;
  208. Número ou marcador, página 31: d) coordenador de serviços académicos;
  209. Número ou marcador, página 31: e) chefes de departamentos vocacionais.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de direcção)
  212. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão de obra exigidas pelo mercado de trabalho. Aprovar
  213. Texto do artigo, página 31: o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e monitorar a sua implementação e aprovar os Regulamentos Internos da instituição.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 31: (Assembleias e quórum)
  216. Texto do artigo, página 31: A presente sociedade reúne-se mediante prévia comunicação, por escrito, de convocatória que exprime tal intensão. As decisões da presente sociedade são tomadas por 2/3 de votos dos sócios. A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  219. Texto do artigo, página 31: As accões dos sócios da presente sociedade são transmissíveis mediante comunicação escrita da intenção. Na transmissão de acções tem preferência o director-geral, seguido dos demais sócios.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 31: A presente sociedade só se dissolve pela reunião das declarações de vontade dos sócios destinadas a produzir intencionalmente o efeito pretendido. Por razões de reestruturação de actividade, económica ou de conjuntura social e por outras razões que forem de forma unanime julgadas bastantes para o efeito.
  223. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 31: As situações jurídicas que não estão previstas no presente estatuto serão resolvidas segundo o disposto nas leis vigentes na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 31: (Foro)
  229. Texto do artigo, página 31: As disputas havidas na constância da presente sociedade deverão ser dirimidas pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 31: JM Business Multiservices, Limitada
  232. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028160, uma entidade com a denominação JM Business Multiservices, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  234. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Bento Domingos Armando Morais, casado com Nadia Claudete Estafeira, regime de comunhão de bens separados, moçambicano, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106573382F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2022, válido até 13 de Março 2032, residente na Rua Algodão, Q. 01, Casa n.º 42, na Cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 31: Segundo: Hilário Patrício, solteiro, moçambicano, natural de Alto Molocue, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100378510I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Outubro de 2020, vitalício, residente na Rua do Jardim, R/C dt, Bairro de Jardim – kaMubucuana, Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação JM Business Multiservices, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na Av. Rio Tembe, Casa n.º 88, 2.º andar - esquerdo, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  240. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 32: a) venda e fornecimento de equipamento informático e periféricos;
  245. Número ou marcador, página 32: b) venda e fornecimento de material informático;
  246. Número ou marcador, página 32: c) venda e fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  247. Número ou marcador, página 32: d) venda e fornecimento de aparelhos de ar condicionado e serviços de reparação, instalação e montagem de frios;
  248. Número ou marcador, página 32: e) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza, e serviços: i. de fornecimento de serviços gráficos; ii. de fornecimento e instalação de material eléctrico;
  249. Número ou marcador, página 32: f) venda e fornecimento de mobiliário de escritório.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, cuja primeira corresponde a 95%, equivalente a 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Bento Domingos Armando Morais e 5% equivalente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Hilario Patrício.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará
  256. Texto do artigo, página 32: dispensado de prestar caução, que desde já fica nomeado o sócio Bento Domingos Armando Morais.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  258. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou do administrador quando nomeado e seja diferente dos sócios, ou ainda pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  264. Texto do artigo, página 32: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 32: K7, Limitada
  267. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada K7, Limitada, sediada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMaxaquene - Urbanização, Quarteirão n.° 19, Casa n.° 7, com o NUEL 105061108.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade que adopta a denominação K7, Limitada, sediada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMaxaquene - Urbanização, Quarteirão n.° 19, Casa n.° 7.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, acessórios e artigos complementares, bem como a importação, exportação, distribuição, representação, desenvolvimento de marcas próprias, personalização de produtos, prestação de serviços conexos e o exercício de quaisquer actividades comerciais acessórias ou compatíveis com o presente objecto.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação e outras actividades conexas ou complementares que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Leila Mário Chaúque, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  283. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  286. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, ou por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e vinculação)
  292. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única, Leila Mário Chaúque, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  299. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 33: Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049943, a sociedade Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  304. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 33: a) restauração;
  309. Número ou marcador, página 33: b) gestão empresarial;
  310. Número ou marcador, página 33: c) construção civil.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Andrias Phillippus Rudolph Kemp.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 33: (Gestão e administração da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Andrias Phillippus Rudolph Kemp, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  321. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 33: Xai-Xai, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 33: Lear Consultores, Limitada
  324. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060203, uma entidade com a denominação Lear Consultores, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presnte contrato de sociedade, entre:
  326. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Levino Afonso Marcos Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005032M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 132216746.
  327. Texto do artigo, página 33: Segundo: Arão Rungo Guibunda, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100232016J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 101158489.
  328. Texto do artigo, página 33: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  331. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Lear Consultores, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 33: (Sede e filial)
  335. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Av. Sebastião Marcos Mabote, Distrito Municipal de kaMubukwana, Rua da Serra Malipa, Q. n.º 51, Casa n.º 141, Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  341. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de recursos humanos, incluindo acessória de R.H;
  342. Número ou marcador, página 33: c) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  343. Número ou marcador, página 33: d) actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
  344. Número ou marcador, página 33: e) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E;
  345. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços de informática; gestão e exploração de equipamento informático;
  346. Número ou marcador, página 33: g) comércio de artigos e consumíveis de escritório e produtos afins e importação e exportação diversa, NE.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias do objecto principal.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  351. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Levino Afonso Marcos Nhabanga;
  352. Número ou marcador, página 33: h) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arão Rungo Guibunda.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Levino Afonso Marcos Nhabanga.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar
  358. Texto do artigo, página 34: as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  359. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  360. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  361. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado ao administrador, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO (Morte, interdição ou inabilitação) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 34: (Negócios com a sociedade)
  367. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 34: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  373. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  376. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial em vigor.
  377. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 34: Lizo Multiservice – Sociedde Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042909, uma sociedade denominada Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  381. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Saide Hassane Cassimo Umburla, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, com Maria Teresa Augusto de Morais, titular do NUIT 100185237, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142497B, emitido a 23 de Março de 2021.
  382. Texto do artigo, página 34: Segundo: Maria Teresa Augusto De Morais Umburla, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens, com Saide Hassane Cassimo Umburla, titular do NUIT 130234641, residente no Bairro Costa
  383. Texto do artigo, página 34: do Sol, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425545B, emitido a 9 de Março de 2021.
  384. Texto do artigo, página 34: As partes em cima identificadas têm em si justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  385. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza jurídica)
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  389. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 34: (Âmbito, sede e duração)
  392. Número ou marcador, página 34: Um) A Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3102, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes atividades:
  398. Número ou marcador, página 34: a) lavandaria, limpeza, exploração e exportação de produtos de cosméticos ligados e higiénicos ligados a limpeza em estabelecimentos, escritórios, lavagem de roupas e tecidos, sapatos, tapetes, lavagem de interiores e exteriores de carros; b)comercialização de produtos higiénicos e de limpeza e detergentes da marca LIZO;
  399. Número ou marcador, página 34: c) comercialização de produtos líquidos e sólidos de todo tipo de limpeza
  400. Texto do artigo, página 35: e de higiene pessoal e corporal da marca LIZO;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição