III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2025

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Número ou marcador · p. 35 d) exportação de produtos, detergentes líquidos e em pó, peças de higiene íntima como fraldas e pensos, toalhas, wipes, champôs e diversos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para área de limpeza e higiene da marca LIZO;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza para outras entidades empresariais, comerciais, singulares ou coletivas, vendedores formais ou informais de todas as categorias de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídao da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder, à sociedade, os suprimentos
Texto do artigo · p. 35 de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 35 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 c) fiscal único.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela
Texto do artigo · p. 35 mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 35 Um) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 35 a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 35 c) espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 35 d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais; f)deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) fixar regalias dos administradores e fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 36 a) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 36 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade ficam a cargo de Saide Hassane Cassimo Umburla e Maria Teresa Augusto de Morais Umburla, desde jã nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 36 Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058901, uma entidade com a denominação Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada por Inélio Pedro Litsur, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110921514N, emitido a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2032, residente na Província de Maputo, Bairro Djonasse, titular do NUIT 107020901.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djonasse, Q. 3, Casa 113. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de limpeza; e
Número ou marcador · p. 36 c) soldadura de tubos plásticos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Inélio Pedro Litsur.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ângela Pelágio Macaringue, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Makulo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua Kamba Simango, n.º 440, R/C, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sultana– Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101177149, encontrando-se a sócia Filipa Calheiros e Meneses Manoel Freitas, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), cem por cento do capital social social, onde deliberaram a mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 37 Como consequência da deliberação já tomada, a sócia Filipa Calheiros e Meneses Manoel Freitas, decidiram alterar o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Rua Kamba Simango, n.° 440, rés-do-chão, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal kaMpfumu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração poderá, a sociedade, abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Makuta Mutiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação do sócio único, tomada em assembleia geral realizada a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672499, a cessão de quota. O sócio David Fernando Manhiça cedeu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de dez mil meticais, à Sara Salimo Guita, com todos os direitos inerentes e pelo respectivo valor nominal. Em consequência, alterou-se a redacção do artigo terceiro do estatuto social, para reflectir a nova titularidade da quota, bem como procedeu-se à actualização do artigo 6.º, n.º 2, no que respeita à gerência da sociedade. O estatuto social passa, assim, a ser republicado com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Makuta Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 871, flat 6, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de intermediação comercial e financeira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Angariação de negócios. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) em numerário, representado por uma única quota, com o valor nominal de
Texto do artigo · p. 37 dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Sara Salimo Guita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, residente na Avenida Karl Marx, n.º 478, 7.º esquerdo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247321I, emitido pela Direcção de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e da sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozando do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única ou por gerente(s) designado(s) em deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura isolada de Sara Salimo Guita, na qualidade de sócia única e gerente, incluindo para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A deliberação da sócia única decidirá se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Manica Freight Services (Moçambique), SA
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas, n.º 607-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Germano Ricardo Macamo, Licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social da sociedade Manica Freight Services (Moçambique), SA, em que, em consequência dessa operada alteração e de comum acordo dos accionistas, alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Manica Freight Services (Moçambique), SA, tem como objecto principal o exercício das actividades de agenciamento de navios, mercadorias, frete e fretamento, carga aérea, armazenagem de mercadorias, peritagem, superintendência, serviços auxiliares de estiva e gestão de navios e/ou tripulação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como, realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 38 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.212-B do Primeiro Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 38 de Maputo, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 03/MECL/2025, datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios decidiram, por unanimidade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 38 Um: Cessão de quotas, saída da antiga sócia, entrada de novos sócios e alteração total do pacto social na sociedade Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novos sócios, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos seguintes do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, é denominada Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem sua sede na Av. Lucas Luali número setecentos e onze, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra província, distrito ou localidade dentro do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer actividades conexas, com latitude concedida pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A prossecução do objecto social é de livre aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais dos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de cinco milhões, sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a noventa e seis vírgula vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio fundador e maioritário Manuel Graça Fafitine;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ardósio Manuel Fafitine;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Graça Fafitine Júnior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 38 É permitida à sociedade, por deliberação de assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais, conveniente e necessária aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Acessão das quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de comunicar, em
Texto do artigo · p. 39 preferência aos sócios para aquisição da quota em cedência, direito esse que, se não for exercido pelos sócios, pode ser acedido por terceiros por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais são convocadas pelo sócio-gerente (administrador) por meio de carta registada, com aviso de recepção, por meios eletrónicos-digitais, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo para os casos em que prescreva às formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e representação da sociedade - conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade representada pelo conselho de gerência e administrada por um director-geral que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes e necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todos aspectos legais, basta a assinatura do sóciogerente fundador e administrador, Manuel Graça Fafitine, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, ou uma pessoa designada por ele, com clara menção dos poderes por ela a ser exercidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomearem um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 39 Dezembro de cada ano e serão posteriormente submetidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) dez por cento, para o fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 39 b) quinze por cento, para o fundo técnico;
Número ou marcador · p. 39 c) dez por cento, para o fundo administrativo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A parte remanescente dos lucros, se houver, será conforme deliberação da sociedade, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos especificados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso da dissolução da sociedade por comum acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 39 Três) A liquidação da sociedade sempre será extrajudicial e em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente e imparcial que presidirá a sessão, e em tudo que não contrarie os presentes estatutos serão válidas as deliberações tomadas em reunião conjunta dos corpos sociais.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105055299, uma sociedade denominada Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 39 Código Comercial, por Celso Paulo Ramos Domingos, casado com Zarina Amid Mucige Domingos, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100142472M, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola A, Praça de Comércio, Loja n.º 249, R/C, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) turismo;
Número ou marcador · p. 39 b) restauração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio, Celso Paulo Ramos Domingos, ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Paulo Ramos Domingos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062737, uma entidade com a denominação MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por Victor Albino Mula, casado com Adélia André Uamusse Mula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua 1.º de Maio, Quarteirão 73, Casa 30, Bairro de Maxaquene
Texto do artigo · p. 40 B, Distrito kaMaxaquene, portador do B.I. n.º 110300516207A, emitido a 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116549700.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, sita na Rua 1.º de Maio, Bairro Maxaquene B, Casa 30, Quarteirão 73.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a venda a grosso de produtos alimentares e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Victor Albino Mula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos administradores Victor Albino Mula e Adélia André Uamusse Mula, com poder para obrigar a sociedade em qualquer acto ou decisão a ser tomada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que não foi dito neste contrato de sociedade, aplicar-se-ão os termos gerais da Lei Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mbhatse, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Mbhatse, Limitada realizada a quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735540, a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mantém a redacção. Três) Os administradores ou os membros do conselho de administração, quando constituídos, estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MINA BY SA - Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056379, uma entidade com a denominação MINA BY SA – Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato social, por Shaazia Mustak Adam, 34 anos, solteira, natural de ZAF Pretória, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100152808I, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, residente na Rua do Inhamira Golf, Bloco 03, 13E, Bairro da Sommerschild, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação MINA BY SA – Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. 24 de Julho, n.° 724, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 40 a) confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de roupas (camisetas, calças, saias, shorts, vestidos, blusas e camisas, casacos;
Número ou marcador · p. 40 c) jaquetas, moletons e blazers, roupas formais, roupas de crianças, fatos de banho;
Número ou marcador · p. 40 d) vestuário de ginástisca);
Número ou marcador · p. 40 e) assesórios (carteiras, bolsas de ombro, mochilas e outras peças que complementam o vestuário, cintos de couro, tecido ou outros materiais para diferentes estilos de roupa, bonés:
Número ou marcador · p. 40 f) chapéus, toucas e turbantes, colares, pulseiras, brincos e anéis, lenços, cachecóis, luvas, óculos e cintos de diferentes estilos); calçados (sapatos, sandálias, botas, ténis, chinelos);
Número ou marcador · p. 40 g) louça de cerâmica; mobilia; itens de decoração;
Número ou marcador · p. 40 h) toalhas e lençóis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Shaazia Mustak Adam.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso, valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MM Arquetetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta datada vinte e oito do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade MM Arquetetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019222, a sócia Marlise Givragy Sacur de Moura deliberou pela alteração da denominação e mudança de endereço. E em virtude destas deliberações, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e endereço)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação OMA – Arquitetura & Interiores, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Krumah, Vila Antúrio número quinhentos e vinte e oito, loja número quatro, na Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MO-Energy & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062706, uma entidade com a denominação MO-Energy & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Xu ChengJiong, solteiro, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG3365045, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Shanghai.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Henry Kayenda, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050104864034P, emitido a 1 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro UC., Albano Chingozi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação MOEnergy & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av. Lucas Luali, R/C, Casa n.º 483, Bairro da Alto Maé, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) energia e água;
Número ou marcador · p. 41 b) construção civil, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 c) procurement, edifício; consultoria de projecto; arquictetura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu ChengJiong;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente 50) a (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henry Kayenda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo o sócio Xu ChengJiong.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Motel Fresh Coconutis, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Adenda
Parágrafo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o nome Iazilde Brigido de Andrade, publicado no Boletim da República n.º 206, III Série, de 2 de Outubro de 2025, rectifica-se que onde se lê: «Iazildo Brigido de Andrade», deve ler-se: «Iazilde Brigido de Andrade».
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mozwings, SA
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Makond Air Link, SA. com capital de 40 000 000,00MT, matriculada sob NUEL 100705672, com sede na Cidade de Maputo, Distrito kaMavota, Bairro de Mavalane, Av. Alameda do Aeroporto, n.º 4, R/C, deliberaram a mudança da denominação social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a natureza comercial, sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Mozwings, SA., podendo adoptar designações comerciais aprovadas em Assembleia Geral, permitidos por lei, regendose pelos presentes estatutos pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Multi-Project, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Adenda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante: José Manuel Nespereira Ramos, sócio na sociedade MultiProject, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105037525, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 77 de 22 de Abril de 2025, consequentemente, e alterada a redacção dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Rebeca Faquir Ismael, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261900N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica e José Manuel Ramos Nespereira, natural de Ourense, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º XDE010275, emitido pela República da Espanha, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um e residente na Espanha, acidentalmente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 42 ............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: d) exportação de produtos, detergentes líquidos e em pó, peças de higiene íntima como fraldas e pensos, toalhas, wipes, champôs e diversos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para área de limpeza e higiene da marca LIZO;
  2. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza para outras entidades empresariais, comerciais, singulares ou coletivas, vendedores formais ou informais de todas as categorias de negócios.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídao da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
  9. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder, à sociedade, os suprimentos
  14. Texto do artigo, página 35: de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  21. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 35: (Morte ou dissolução dos sócios)
  24. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
  28. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  29. Número ou marcador, página 35: a) assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 35: b) conselho de administração;
  31. Número ou marcador, página 35: c) fiscal único.
  32. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  33. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
  36. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela
  40. Texto do artigo, página 35: mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objecto.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Da convocatória deverá constar:
  46. Número ou marcador, página 35: a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 35: b) o local, dia e hora da reunião;
  48. Número ou marcador, página 35: c) espécie da reunião;
  49. Número ou marcador, página 35: d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral:
  55. Número ou marcador, página 35: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
  56. Número ou marcador, página 35: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  57. Número ou marcador, página 35: c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 35: d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
  59. Número ou marcador, página 35: e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais; f)deliberar sobre a extinção da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 35: g) fixar regalias dos administradores e fiscal único;
  61. Número ou marcador, página 35: h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  72. Número ou marcador, página 36: a) aumento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 36: b) transmissão de quotas;
  74. Número ou marcador, página 36: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 36: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 36: e) nomeação e destituição de administradores.
  77. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  78. Texto do artigo, página 36: Do conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  81. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo de Saide Hassane Cassimo Umburla e Maria Teresa Augusto de Morais Umburla, desde jã nomeados administradores.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Texto do artigo, página 36: ............................................................................
  87. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e transitórias)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 36: Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058901, uma entidade com a denominação Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada por Inélio Pedro Litsur, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110921514N, emitido a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2032, residente na Província de Maputo, Bairro Djonasse, titular do NUIT 107020901.
  104. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djonasse, Q. 3, Casa 113. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de serralharia;
  116. Número ou marcador, página 36: b) serviços de limpeza; e
  117. Número ou marcador, página 36: c) soldadura de tubos plásticos.
  118. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  119. Texto do artigo, página 36: Do capital social e gerência
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Inélio Pedro Litsur.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  125. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ângela Pelágio Macaringue, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  126. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 37: Makulo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua Kamba Simango, n.º 440, R/C, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sultana– Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101177149, encontrando-se a sócia Filipa Calheiros e Meneses Manoel Freitas, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), cem por cento do capital social social, onde deliberaram a mudança de endereço.
  129. Texto do artigo, página 37: Como consequência da deliberação já tomada, a sócia Filipa Calheiros e Meneses Manoel Freitas, decidiram alterar o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 37: ..............................................................................
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Rua Kamba Simango, n.° 440, rés-do-chão, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal kaMpfumu.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração poderá, a sociedade, abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  135. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 37: Makuta Mutiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação do sócio único, tomada em assembleia geral realizada a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672499, a cessão de quota. O sócio David Fernando Manhiça cedeu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de dez mil meticais, à Sara Salimo Guita, com todos os direitos inerentes e pelo respectivo valor nominal. Em consequência, alterou-se a redacção do artigo terceiro do estatuto social, para reflectir a nova titularidade da quota, bem como procedeu-se à actualização do artigo 6.º, n.º 2, no que respeita à gerência da sociedade. O estatuto social passa, assim, a ser republicado com a seguinte redacção:
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Makuta Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 871, flat 6, Cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de intermediação comercial e financeira.
  144. Número ou marcador, página 37: Dois) Angariação de negócios. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 37: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) em numerário, representado por uma única quota, com o valor nominal de
  149. Texto do artigo, página 37: dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Sara Salimo Guita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, residente na Avenida Karl Marx, n.º 478, 7.º esquerdo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247321I, emitido pela Direcção de Identificação Civil.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  152. Texto do artigo, página 37: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e da sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozando do direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozando do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única ou por gerente(s) designado(s) em deliberação da sócia única.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura isolada de Sara Salimo Guita, na qualidade de sócia única e gerente, incluindo para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  161. Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação da sócia única decidirá se a gerência é ou não remunerada.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 37: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 37: (Reserva legal)
  167. Texto do artigo, página 37: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 38: Manica Freight Services (Moçambique), SA
  173. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas, n.º 607-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Germano Ricardo Macamo, Licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social da sociedade Manica Freight Services (Moçambique), SA, em que, em consequência dessa operada alteração e de comum acordo dos accionistas, alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  174. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 38: Um) A Manica Freight Services (Moçambique), SA, tem como objecto principal o exercício das actividades de agenciamento de navios, mercadorias, frete e fretamento, carga aérea, armazenagem de mercadorias, peritagem, superintendência, serviços auxiliares de estiva e gestão de navios e/ou tripulação.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  179. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como, realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas pelo Conselho de Administração.
  180. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. –
  181. Texto do artigo, página 38: A Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 38: Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada
  183. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.212-B do Primeiro Cartório Notarial
  184. Texto do artigo, página 38: de Maputo, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 03/MECL/2025, datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios decidiram, por unanimidade, o seguinte:
  185. Texto do artigo, página 38: Um: Cessão de quotas, saída da antiga sócia, entrada de novos sócios e alteração total do pacto social na sociedade Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 38: Em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novos sócios, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos seguintes do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 38: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, é denominada Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da escritura da constituição da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Lucas Luali número setecentos e onze, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra província, distrito ou localidade dentro do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: obras públicas e construção civil.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer actividades conexas, com latitude concedida pela lei.
  201. Número ou marcador, página 38: Três) A prossecução do objecto social é de livre aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais dos sócios, assim distribuído:
  205. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de cinco milhões, sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a noventa e seis vírgula vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio fundador e maioritário Manuel Graça Fafitine;
  206. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ardósio Manuel Fafitine;
  207. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Graça Fafitine Júnior.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, mediante deliberação de assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 38: (Participações sociais)
  211. Texto do artigo, página 38: É permitida à sociedade, por deliberação de assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais, conveniente e necessária aos interesses da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  214. Texto do artigo, página 38: Acessão das quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de comunicar, em
  215. Texto do artigo, página 39: preferência aos sócios para aquisição da quota em cedência, direito esse que, se não for exercido pelos sócios, pode ser acedido por terceiros por deliberação de assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  218. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais são convocadas pelo sócio-gerente (administrador) por meio de carta registada, com aviso de recepção, por meios eletrónicos-digitais, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo para os casos em que prescreva às formalidades especiais de convocação.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVO
  220. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação da sociedade - conselho de gerência)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade representada pelo conselho de gerência e administrada por um director-geral que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes e necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos aspectos legais, basta a assinatura do sóciogerente fundador e administrador, Manuel Graça Fafitine, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, ou uma pessoa designada por ele, com clara menção dos poderes por ela a ser exercidos.
  223. Número ou marcador, página 39: Três) Para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer sócio devidamente autorizado.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
  226. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomearem um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  229. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de
  230. Texto do artigo, página 39: Dezembro de cada ano e serão posteriormente submetidos.
  231. Número ou marcador, página 39: Dois) Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
  232. Número ou marcador, página 39: a) dez por cento, para o fundo de reserva;
  233. Número ou marcador, página 39: b) quinze por cento, para o fundo técnico;
  234. Número ou marcador, página 39: c) dez por cento, para o fundo administrativo.
  235. Número ou marcador, página 39: Três) A parte remanescente dos lucros, se houver, será conforme deliberação da sociedade, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão de assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos especificados na lei e nos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso da dissolução da sociedade por comum acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  240. Número ou marcador, página 39: Três) A liquidação da sociedade sempre será extrajudicial e em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente e imparcial que presidirá a sessão, e em tudo que não contrarie os presentes estatutos serão válidas as deliberações tomadas em reunião conjunta dos corpos sociais.
  244. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. A Notária, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 39: Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105055299, uma sociedade denominada Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do
  248. Texto do artigo, página 39: Código Comercial, por Celso Paulo Ramos Domingos, casado com Zarina Amid Mucige Domingos, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100142472M, residente nesta Cidade de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola A, Praça de Comércio, Loja n.º 249, R/C, Cidade da Matola.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  259. Número ou marcador, página 39: a) turismo;
  260. Número ou marcador, página 39: b) restauração.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio, Celso Paulo Ramos Domingos, ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  265. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Paulo Ramos Domingos.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  268. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 40: MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062737, uma entidade com a denominação MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por Victor Albino Mula, casado com Adélia André Uamusse Mula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua 1.º de Maio, Quarteirão 73, Casa 30, Bairro de Maxaquene
  272. Texto do artigo, página 40: B, Distrito kaMaxaquene, portador do B.I. n.º 110300516207A, emitido a 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116549700.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, sita na Rua 1.º de Maio, Bairro Maxaquene B, Casa 30, Quarteirão 73.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 40: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se a partir da comunicação do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  281. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a venda a grosso de produtos alimentares e bebidas alcoólicas.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Victor Albino Mula.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  287. Texto do artigo, página 40: a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos administradores Victor Albino Mula e Adélia André Uamusse Mula, com poder para obrigar a sociedade em qualquer acto ou decisão a ser tomada.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 40: Em tudo que não foi dito neste contrato de sociedade, aplicar-se-ão os termos gerais da Lei Comercial em vigor em Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 40: Mbhatse, Limitada
  293. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Mbhatse, Limitada realizada a quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735540, a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  294. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) Mantém a redacção. Três) Os administradores ou os membros do conselho de administração, quando constituídos, estão dispensados de caução.
  299. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 40: MINA BY SA - Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056379, uma entidade com a denominação MINA BY SA – Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato social, por Shaazia Mustak Adam, 34 anos, solteira, natural de ZAF Pretória, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100152808I, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, residente na Rua do Inhamira Golf, Bloco 03, 13E, Bairro da Sommerschild, Município de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 40: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação MINA BY SA – Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. 24 de Julho, n.° 724, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo:
  313. Número ou marcador, página 40: a) confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
  314. Número ou marcador, página 40: b) venda de roupas (camisetas, calças, saias, shorts, vestidos, blusas e camisas, casacos;
  315. Número ou marcador, página 40: c) jaquetas, moletons e blazers, roupas formais, roupas de crianças, fatos de banho;
  316. Número ou marcador, página 40: d) vestuário de ginástisca);
  317. Número ou marcador, página 40: e) assesórios (carteiras, bolsas de ombro, mochilas e outras peças que complementam o vestuário, cintos de couro, tecido ou outros materiais para diferentes estilos de roupa, bonés:
  318. Número ou marcador, página 40: f) chapéus, toucas e turbantes, colares, pulseiras, brincos e anéis, lenços, cachecóis, luvas, óculos e cintos de diferentes estilos); calçados (sapatos, sandálias, botas, ténis, chinelos);
  319. Número ou marcador, página 40: g) louça de cerâmica; mobilia; itens de decoração;
  320. Número ou marcador, página 40: h) toalhas e lençóis.
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Shaazia Mustak Adam.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  330. Texto do artigo, página 41: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso, valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 41: MM Arquetetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta datada vinte e oito do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade MM Arquetetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019222, a sócia Marlise Givragy Sacur de Moura deliberou pela alteração da denominação e mudança de endereço. E em virtude destas deliberações, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 41: (Denominação e endereço)
  342. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação OMA – Arquitetura & Interiores, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Krumah, Vila Antúrio número quinhentos e vinte e oito, loja número quatro, na Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  344. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 41: MO-Energy & Serviços, Limitada
  346. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062706, uma entidade com a denominação MO-Energy & Serviços, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
  348. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Xu ChengJiong, solteiro, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG3365045, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Shanghai.
  349. Texto do artigo, página 41: Segundo: Henry Kayenda, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050104864034P, emitido a 1 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro UC., Albano Chingozi, Cidade de Tete.
  350. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e sede)
  353. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação MOEnergy & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av. Lucas Luali, R/C, Casa n.º 483, Bairro da Alto Maé, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de:
  360. Número ou marcador, página 41: a) energia e água;
  361. Número ou marcador, página 41: b) construção civil, importação e exportação;
  362. Número ou marcador, página 41: c) procurement, edifício; consultoria de projecto; arquictetura.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  366. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
  367. Texto do artigo, página 41: correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu ChengJiong;
  368. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente 50) a (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henry Kayenda.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  371. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo o sócio Xu ChengJiong.
  372. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  375. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  382. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 41: Motel Fresh Coconutis, Limitada
  385. Texto do artigo, página 41: Adenda
  386. Parágrafo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o nome Iazilde Brigido de Andrade, publicado no Boletim da República n.º 206, III Série, de 2 de Outubro de 2025, rectifica-se que onde se lê: «Iazildo Brigido de Andrade», deve ler-se: «Iazilde Brigido de Andrade».
  387. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 42: Mozwings, SA
  389. Texto do artigo, página 42: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Makond Air Link, SA. com capital de 40 000 000,00MT, matriculada sob NUEL 100705672, com sede na Cidade de Maputo, Distrito kaMavota, Bairro de Mavalane, Av. Alameda do Aeroporto, n.º 4, R/C, deliberaram a mudança da denominação social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a natureza comercial, sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Mozwings, SA., podendo adoptar designações comerciais aprovadas em Assembleia Geral, permitidos por lei, regendose pelos presentes estatutos pela legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 42: Multi-Project, Limitada
  395. Texto do artigo, página 42: Adenda
  396. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante: José Manuel Nespereira Ramos, sócio na sociedade MultiProject, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105037525, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 77 de 22 de Abril de 2025, consequentemente, e alterada a redacção dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Rebeca Faquir Ismael, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261900N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica e José Manuel Ramos Nespereira, natural de Ourense, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º XDE010275, emitido pela República da Espanha, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um e residente na Espanha, acidentalmente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica.
  397. Texto do artigo, página 42: ............................................................................
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
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