III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2016

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Número ou marcador · p. 55 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme.
Texto do artigo · p. 55 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Quitéria Julieta C. Cumbe.
Texto do artigo · p. 55 Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100605162, uma entidade denominada Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olimpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze,válido até vitalício; Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 55 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade que adopta a denominação Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás N’duda, n.º 1078 R/C Dto nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do
Texto do artigo · p. 55 território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 55 a) Catering, organização e gestão de eventos,;
Número ou marcador · p. 55 b) Fotos e Videos;
Número ou marcador · p. 55 c) Ornamentação e decoração de eventos e
Número ou marcador · p. 55 d) Outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, que corresponde à uma quota do único socio Rosa Marlene Manjate Cuco, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 55 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Lucros)
Texto do artigo · p. 56 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 10 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por Márcia Someia da Costa Wiehle Fenita, de nacionalidade moçambicana, casada com Aurélio Vasco Fenita, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SofalaBeira, residente na Rua Dr. Redondo, número 48, 1.º andar único, Bairro Central, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241147Q, emitido aos 8 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e válido até 8 de Junho de 2017, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, n.º 48, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 56 b) Comércio de roupa masculina e feminina formal;
Número ou marcador · p. 56 c) Comércio de roupa infantil formal, masculina e feminina;
Número ou marcador · p. 56 d) Comércio a retalho de calçado diverso;
Número ou marcador · p. 56 e) Fabrico e comercialização de produtos, roupas, calçados e acessórios para homens, mulheres e crianças; e,
Número ou marcador · p. 56 f) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Márcia Someia da Costa Wiehle Fenita.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 56 a) Da administradora; e,
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Exercício)
Texto do artigo · p. 56 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 56 legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 56 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Decart, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704390 uma sociedade denominada Decart, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e construção civil, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação social de Decart, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 57 Sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem sede na Rua Mahatma Ghandhi n.º 338, Fomento - Matola.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Objecto social
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Projectos de engenharia multidisciplinar e arquitectura;
Número ou marcador · p. 57 b) Indústria de construção civil;
Número ou marcador · p. 57 c) Compra e venda de móveis e imóveis para revenda;
Número ou marcador · p. 57 d) Elaboração e promoção de projectos económicos;
Número ou marcador · p. 57 e) Promoção e gestão imobiliária e turística;
Número ou marcador · p. 57 f) Comercio geral, a grosso e retalho de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 57 g) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 57 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 57 i) Participação financeira em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a quota do único sócio, Michaque Euler Pita Sitoe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Prestação social
Texto do artigo · p. 57 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração e representação social
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Michaque Euler Pita Sitoe, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde outorgue.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Michaque Euler Pita Sitoe.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Lucros
Texto do artigo · p. 57 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lá.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Disposições finais
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Maringanha Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706172 uma sociedade denominada Maringanha Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Julita Delfina Wassina Juma, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Manuel de Sousa, n.º 16 CV, natural de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210484P, de seis de Julho de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Domingos Caetano Silvério, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Manuel de Sousa, n.º 16 CV, natural de Namuno, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002156070B, de vinte e um de Maio de dois mil e dez, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Constituem uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 57 CAPÍTULO І Do tipo, firma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Maringanha Investimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Manuel de Sousa, n.º 16, podendo alterar mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Gestão de estabelecimento de ensino;
Número ou marcador · p. 57 b) Consultoria e assessoria em educação;
Número ou marcador · p. 57 c) Consultoria, assessoria e capacitação em secretariado;
Número ou marcador · p. 57 d) Organização de eventos, aluguer de equipamentos conexos e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 57 e) Produção e comercialização avícola.
Texto do artigo · p. 57 CAPÍTULO ІІ Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil) meticais,
Texto do artigo · p. 58 representado por uma quota distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor de 16.000,00 (dezasseis mil meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Julita Delfina Wassina Juma;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma quota no valor de 4.000,00 (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Domingos Caetano Silvério.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade será exercida por Julita Delfina Wassina Juma.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua Administradora, podendo constituir mandatários, procuradores ou representantes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura dos sócios ou director -geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Gestão)
Texto do artigo · p. 58 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada aos sócios, ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pela administradora, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Texto do artigo · p. 58 CAPÍTULO ІІІ Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A administração mantém registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
Número ou marcador · p. 58 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Permitir que as contas da Sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Serão liquidatário os sócios em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Amacombo Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Amacombo Transportes & Serviços, Limitada, com sede na rua doze ponto duzentos e ciquenta e dois, número quatrocentos e noventa e quatro, bairro Matola G, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100694476, com capital social de vinte mil meticais, distribuído em uma quota de dez mil meticais, equivalente a ciquenta por cento do capital social pertencente à Ambrósio Joaquim Macombo, uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Itelvina João Mangue Macombo, uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze virgula cinco porcento do capital social pertencente à Vanessa Carmen Fátima Macombo e uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à Jéssica Larissa Macombo, os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto a agropecuária e comercialização de produtos para avicultura, restauração, transporte nacional de mercadoria e passageiro, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade poderá ainda associar-se e participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Omnia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2015 da assembleia geral extraordinária da sociedade Omnia Moçambique, Limitada, de doze de Novembro de dois mil e quinze, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo segundo, do pacto social.
Texto do artigo · p. 58 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo segundo, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sede da sociedade é na Avenida Base N’tchinga, número onze, Bairro da Munhava, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 58 Dois) (…) Três) (…)” Maputo, catorze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 58 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Sadel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474530 uma sociedade denominada Sadel Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro. Abrahamo Lourino Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro tsalala, quarteirão 8, parcela 1242 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735789A, emitido aos 4 de Janeiro de 2011 e válido até 4 de Janeiro de 2016 .
Texto do artigo · p. 58 Segundo. Ângela Miguel Francisco Malawene, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, quarteirão 8, parcela 1242, portador do Bilhete de Identidade n.°100100776347S, emitido aos 30 de Novembro de 2010 e válido até 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 58 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Sadel Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 59 de Maputo, na avenida Mohamed Siad Barre n.º 566 1.º andar, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Duração
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 59 a) Informática ( suprimento de acessórios, componentes e softwares);
Número ou marcador · p. 59 b) Desenvolvimento de sistemas, programas e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 59 c) Reparação, manutenção e fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00Mts (cem mil meticais) dividido pelos sócios Abrahamo Lourino Nhatave com valor de 80.000,00Mts (oitenta mil meticais) correspondente à 80% do capital e Ângela Miguel Francisco Malawene com o valor de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 59 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 59 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Administração
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será mediante acta deliberada pelos sócios, podendo ser os mesmos ou nomeação de terceiros para o mandato da empresa por um período a acordar.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Herdeiros
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Contas e empréstimos
Número ou marcador · p. 59 Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Construções Euro Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, da sociedade Construções Euro África, Limitada, matriculada sob NUEL 100032082, deliberou primeiro a divisão da quota indivisa no valor de setenta e cinco mil meticais, que as sócias Cremilde dos Anjos Rodrigues Domingues e Diana Isabel Geraldes Domingues possuem, correspondentes a cinquenta por cento, em partes iguais e segundo a cessão e divisão por sucessão, em partes iguais, da quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento que a Electro Service, propriedade em nome individual de Adriano dos Santos Domingues, já falecido possuia, a favor das sócias Cremilde dos Anjos Rodrigues Domingues e Diana Isabel Geraldes Domingues, suas herdeiras, apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 59 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cremilde dos Anjos Rodrigues Domingues.
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Diana Isabel Geraldes Domingues.
Texto do artigo · p. 59 Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 26 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 59 Rectificação
Parágrafo · p. 59 Por ter saído omitido um dos modelos, da Resolução n.º 43/AMM/2015, de 14 de Outubro, da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo, publicado no Suplemento ao Boletim da República n.º 26, de 3 de Março de 2016, 3.ª Série, publica-se na íntegra os 2 (dois) modelos.
Texto do artigo · p. 60 MODELO I
Texto do artigo · p. 60 O Chefe do Quarteirão
Texto do artigo · p. 60 Autorizo Até às ............... horas O Secretário do Bairro .........................................
Texto do artigo · p. 60 MUNICIPIO DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 60 DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
Texto do artigo · p. 60 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
Texto do artigo · p. 60 Resolução n.º ....................../AM/2015 DE ..................... DE...........................
Texto do artigo · p. 60 Exmo. Sr./a Secretário/a do Bairro Municipal de .............................................................................................. Nome .................................................................................................................................................................. Bairro ..................................................................................... Quarteirão ......................................................... Rua ..................................................................................... Casa n.º ................................................................. Pretende autorização para .................................................................................................................................. A ter lugar no dia ...................................../........................................./................................................................ Tendo inicio às ................ : ....................... h e término às ................... : .............. h
Texto do artigo · p. 60 Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
Texto do artigo · p. 60 O Requerente
Texto do artigo · p. 60 ......................................................................................
Texto do artigo · p. 61 MODELO II
Texto do artigo · p. 61 MUNICIPIO DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 61 DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
Texto do artigo · p. 61 COMUNICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
Texto do artigo · p. 61 Nos termos da Resolução n.º ...................................../AM/2015, de ............ de ............................................................., está autorizado para ........................................................................................................................................................... o/a Sr./a ................................................................................................................................................................................. Residente no Bairro ................................................................................... Quarteirão .......................................................... Rua ............................................................................................................ Casa n.º ......................................................... A ter lugar no dia ................................................./...................................................../..................................................... Tendo inicio às ........................ : ...................... h e término às ............................. : .......................... h
Texto do artigo · p. 61 Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
Texto do artigo · p. 61 O Secretário do Bairro
Texto do artigo · p. 61 ......................................................................................
Texto do artigo · p. 62 ME – Manutenção Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre João Pedro Cordeiro Miranda e Luis Gregório Lourenço, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de ME
Texto do artigo · p. 62 – Manutenção Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Texto do artigo · p. 62 O objecto da sociedade consiste na comercialização e reparação de máquinas e equipamentos industriais, de automação, manutenção de unidades industriais, linhas de alimentação eléctricas, comercialização de material eléctrico e electrónico, peças e componentes acessórios conexos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios João Pedro Cordeiro Miranda e Luís Gregório Lourenço.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 62 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Administração e representação
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um administrador,
Texto do artigo · p. 62 ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 62 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Balanço
Texto do artigo · p. 62 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
Texto do artigo · p. 62 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 63 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 63 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logótipos; — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Até três séries por ano ............................... 15.000,00MT — As assinaturas por semestre .......................... 7.500,00MT Preço de assinatura anual: Séries I ............................................................. 7.500,00MT II ............................................................ 3.750,00MT III ........................................................... 3.750,00MT Preço de assinatura semestral: I ............................................................. 3.750,00MT II ............................................................ 1.875,00MT III ........................................................... 1.875,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.° 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.° 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.° 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
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Parágrafo · p. 63 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 63 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 63 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 63 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 63 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 63 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 63 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 63 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 63 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 63 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 64 Preço — 148,80MT
Parágrafo · p. 64 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 55: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  2. Número ou marcador, página 55: Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  6. Texto do artigo, página 55: Está conforme.
  7. Texto do artigo, página 55: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Quitéria Julieta C. Cumbe.
  8. Texto do artigo, página 55: Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100605162, uma entidade denominada Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 55: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olimpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze,válido até vitalício; Pelo presente escrito particular, constitui
  11. Texto do artigo, página 55: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade que adopta a denominação Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  15. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  17. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás N’duda, n.º 1078 R/C Dto nesta Cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do
  19. Texto do artigo, página 55: território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 55: a) Catering, organização e gestão de eventos,;
  24. Número ou marcador, página 55: b) Fotos e Videos;
  25. Número ou marcador, página 55: c) Ornamentação e decoração de eventos e
  26. Número ou marcador, página 55: d) Outras áreas afins.
  27. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, que corresponde à uma quota do único socio Rosa Marlene Manjate Cuco, e equivalente a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 55: (Prestações complementares)
  33. Texto do artigo, página 55: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 55: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
  37. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 55: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 56: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 56: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 56: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
  52. Texto do artigo, página 56: Maputo, 10 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 56: Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por Márcia Someia da Costa Wiehle Fenita, de nacionalidade moçambicana, casada com Aurélio Vasco Fenita, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SofalaBeira, residente na Rua Dr. Redondo, número 48, 1.º andar único, Bairro Central, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241147Q, emitido aos 8 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e válido até 8 de Junho de 2017, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  56. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 56: (Forma e firma)
  58. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, n.º 48, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 56: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 56: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 56: a) O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  71. Número ou marcador, página 56: b) Comércio de roupa masculina e feminina formal;
  72. Número ou marcador, página 56: c) Comércio de roupa infantil formal, masculina e feminina;
  73. Número ou marcador, página 56: d) Comércio a retalho de calçado diverso;
  74. Número ou marcador, página 56: e) Fabrico e comercialização de produtos, roupas, calçados e acessórios para homens, mulheres e crianças; e,
  75. Número ou marcador, página 56: f) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  76. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  77. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
  78. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 56: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Márcia Someia da Costa Wiehle Fenita.
  82. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  84. Texto do artigo, página 56: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
  85. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 56: (Gerência da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
  88. Número ou marcador, página 56: Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
  89. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 56: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  92. Número ou marcador, página 56: a) Da administradora; e,
  93. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
  94. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
  95. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 56: (Exercício)
  97. Texto do artigo, página 56: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 56: Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela
  105. Texto do artigo, página 56: legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  106. Texto do artigo, página 56: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 56: Decart, Limitada
  108. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704390 uma sociedade denominada Decart, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 57: Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e construção civil, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  110. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 57: Denominação social e duração
  112. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação social de Decart, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 57: Natureza jurídica
  115. Texto do artigo, página 57: Sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  116. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 57: Sede
  118. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem sede na Rua Mahatma Ghandhi n.º 338, Fomento - Matola.
  119. Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  120. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 57: Objecto social
  122. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 57: a) Projectos de engenharia multidisciplinar e arquitectura;
  124. Número ou marcador, página 57: b) Indústria de construção civil;
  125. Número ou marcador, página 57: c) Compra e venda de móveis e imóveis para revenda;
  126. Número ou marcador, página 57: d) Elaboração e promoção de projectos económicos;
  127. Número ou marcador, página 57: e) Promoção e gestão imobiliária e turística;
  128. Número ou marcador, página 57: f) Comercio geral, a grosso e retalho de produtos e serviços;
  129. Número ou marcador, página 57: g) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
  130. Número ou marcador, página 57: h) Importação e exportação;
  131. Número ou marcador, página 57: i) Participação financeira em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 57: Capital social
  134. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a quota do único sócio, Michaque Euler Pita Sitoe, equivalente a cem por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 57: Prestação social
  137. Texto do artigo, página 57: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 57: Administração e representação social
  140. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Michaque Euler Pita Sitoe, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde outorgue.
  141. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Michaque Euler Pita Sitoe.
  142. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 57: Balanço e contas
  144. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 57: Lucros
  148. Texto do artigo, página 57: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lá.
  149. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 57: Disposições finais
  151. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 57: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 57: Maringanha Investimentos, Limitada
  156. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706172 uma sociedade denominada Maringanha Investimentos, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Julita Delfina Wassina Juma, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Manuel de Sousa, n.º 16 CV, natural de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210484P, de seis de Julho de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 57: Segundo. Domingos Caetano Silvério, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Manuel de Sousa, n.º 16 CV, natural de Namuno, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002156070B, de vinte e um de Maio de dois mil e dez, emitido na cidade de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 57: Constituem uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  160. Texto do artigo, página 57: CAPÍTULO І Do tipo, firma, duração e objecto
  161. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 57: (Tipo, firma, duração e objecto)
  163. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Maringanha Investimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Manuel de Sousa, n.º 16, podendo alterar mediante decisão dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  168. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 57: a) Gestão de estabelecimento de ensino;
  172. Número ou marcador, página 57: b) Consultoria e assessoria em educação;
  173. Número ou marcador, página 57: c) Consultoria, assessoria e capacitação em secretariado;
  174. Número ou marcador, página 57: d) Organização de eventos, aluguer de equipamentos conexos e intermediação de negócios;
  175. Número ou marcador, página 57: e) Produção e comercialização avícola.
  176. Texto do artigo, página 57: CAPÍTULO ІІ Do capital social, administração e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 57: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil) meticais,
  180. Texto do artigo, página 58: representado por uma quota distribuído da seguinte maneira:
  181. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor de 16.000,00 (dezasseis mil meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Julita Delfina Wassina Juma;
  182. Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor de 4.000,00 (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Domingos Caetano Silvério.
  183. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  184. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade será exercida por Julita Delfina Wassina Juma.
  187. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua Administradora, podendo constituir mandatários, procuradores ou representantes.
  188. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 58: A sociedade ficará obrigada:
  191. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura dos sócios ou director -geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 58: (Gestão)
  195. Texto do artigo, página 58: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada aos sócios, ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pela administradora, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  196. Texto do artigo, página 58: CAPÍTULO ІІІ Das contas e aplicação de resultados
  197. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 58: (Ano financeiro)
  199. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 58: Dois) A administração mantém registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
  201. Número ou marcador, página 58: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 58: b) Permitir que as contas da Sociedade cumpram com as exigências da lei.
  203. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  204. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  207. Número ou marcador, página 58: Dois) Serão liquidatário os sócios em exercício à data da dissolução.
  208. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  210. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 58: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 58: Amacombo Transportes & Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Amacombo Transportes & Serviços, Limitada, com sede na rua doze ponto duzentos e ciquenta e dois, número quatrocentos e noventa e quatro, bairro Matola G, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100694476, com capital social de vinte mil meticais, distribuído em uma quota de dez mil meticais, equivalente a ciquenta por cento do capital social pertencente à Ambrósio Joaquim Macombo, uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Itelvina João Mangue Macombo, uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze virgula cinco porcento do capital social pertencente à Vanessa Carmen Fátima Macombo e uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à Jéssica Larissa Macombo, os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  214. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a agropecuária e comercialização de produtos para avicultura, restauração, transporte nacional de mercadoria e passageiro, prestação de serviços.
  217. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá ainda associar-se e participar no capital social de outras empresas.
  219. Texto do artigo, página 58: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 58: Omnia Moçambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2015 da assembleia geral extraordinária da sociedade Omnia Moçambique, Limitada, de doze de Novembro de dois mil e quinze, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo segundo, do pacto social.
  222. Texto do artigo, página 58: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo segundo, passa a ter a seguinte redacção:
  223. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 58: Sede
  225. Número ou marcador, página 58: Um) A sede da sociedade é na Avenida Base N’tchinga, número onze, Bairro da Munhava, cidade da Beira.
  226. Número ou marcador, página 58: Dois) (…) Três) (…)” Maputo, catorze de Janeiro de dois mil
  227. Texto do artigo, página 58: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 58: Sadel Service, Limitada
  229. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474530 uma sociedade denominada Sadel Service, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 58: Primeiro. Abrahamo Lourino Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro tsalala, quarteirão 8, parcela 1242 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735789A, emitido aos 4 de Janeiro de 2011 e válido até 4 de Janeiro de 2016 .
  232. Texto do artigo, página 58: Segundo. Ângela Miguel Francisco Malawene, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, quarteirão 8, parcela 1242, portador do Bilhete de Identidade n.°100100776347S, emitido aos 30 de Novembro de 2010 e válido até 30 de Novembro de 2015.
  233. Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Sadel Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  237. Texto do artigo, página 59: de Maputo, na avenida Mohamed Siad Barre n.º 566 1.º andar, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  238. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 59: Duração
  240. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  241. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 59: Objecto
  243. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  244. Número ou marcador, página 59: a) Informática ( suprimento de acessórios, componentes e softwares);
  245. Número ou marcador, página 59: b) Desenvolvimento de sistemas, programas e estudos de mercado;
  246. Número ou marcador, página 59: c) Reparação, manutenção e fornecimento de consumíveis.
  247. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 59: Capital social
  250. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00Mts (cem mil meticais) dividido pelos sócios Abrahamo Lourino Nhatave com valor de 80.000,00Mts (oitenta mil meticais) correspondente à 80% do capital e Ângela Miguel Francisco Malawene com o valor de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  251. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 59: Aumento do capital
  253. Texto do artigo, página 59: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  254. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
  256. Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 59: Administração
  260. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será mediante acta deliberada pelos sócios, podendo ser os mesmos ou nomeação de terceiros para o mandato da empresa por um período a acordar.
  261. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 59: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  263. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  264. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
  267. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 59: Herdeiros
  270. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da Lei.
  271. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 59: Contas e empréstimos
  273. Número ou marcador, página 59: Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo.
  274. Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
  275. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 59: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  278. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 59: Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 59: Construções Euro Africa, Limitada
  283. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, da sociedade Construções Euro África, Limitada, matriculada sob NUEL 100032082, deliberou primeiro a divisão da quota indivisa no valor de setenta e cinco mil meticais, que as sócias Cremilde dos Anjos Rodrigues Domingues e Diana Isabel Geraldes Domingues possuem, correspondentes a cinquenta por cento, em partes iguais e segundo a cessão e divisão por sucessão, em partes iguais, da quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento que a Electro Service, propriedade em nome individual de Adriano dos Santos Domingues, já falecido possuia, a favor das sócias Cremilde dos Anjos Rodrigues Domingues e Diana Isabel Geraldes Domingues, suas herdeiras, apartando-se da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 59: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
  285. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 59: Capital social
  287. Texto do artigo, página 59: O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cremilde dos Anjos Rodrigues Domingues.
  289. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Diana Isabel Geraldes Domingues.
  290. Texto do artigo, página 59: Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada por todos os presentes.
  291. Texto do artigo, página 59: Maputo, 26 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 59: Assembleia Municipal
  293. Texto do artigo, página 59: Rectificação
  294. Parágrafo, página 59: Por ter saído omitido um dos modelos, da Resolução n.º 43/AMM/2015, de 14 de Outubro, da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo, publicado no Suplemento ao Boletim da República n.º 26, de 3 de Março de 2016, 3.ª Série, publica-se na íntegra os 2 (dois) modelos.
  295. Texto do artigo, página 60: MODELO I
  296. Texto do artigo, página 60: O Chefe do Quarteirão
  297. Texto do artigo, página 60: Autorizo Até às ............... horas O Secretário do Bairro .........................................
  298. Texto do artigo, página 60: MUNICIPIO DE MAPUTO
  299. Texto do artigo, página 60: DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
  300. Texto do artigo, página 60: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
  301. Texto do artigo, página 60: Resolução n.º ....................../AM/2015 DE ..................... DE...........................
  302. Texto do artigo, página 60: Exmo. Sr./a Secretário/a do Bairro Municipal de .............................................................................................. Nome .................................................................................................................................................................. Bairro ..................................................................................... Quarteirão ......................................................... Rua ..................................................................................... Casa n.º ................................................................. Pretende autorização para .................................................................................................................................. A ter lugar no dia ...................................../........................................./................................................................ Tendo inicio às ................ : ....................... h e término às ................... : .............. h
  303. Texto do artigo, página 60: Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
  304. Texto do artigo, página 60: O Requerente
  305. Texto do artigo, página 60: ......................................................................................
  306. Texto do artigo, página 61: MODELO II
  307. Texto do artigo, página 61: MUNICIPIO DE MAPUTO
  308. Texto do artigo, página 61: DISTRITO MUNICIPAL ............................................ BAIRRO ........................................................................
  309. Texto do artigo, página 61: COMUNICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
  310. Texto do artigo, página 61: Nos termos da Resolução n.º ...................................../AM/2015, de ............ de ............................................................., está autorizado para ........................................................................................................................................................... o/a Sr./a ................................................................................................................................................................................. Residente no Bairro ................................................................................... Quarteirão .......................................................... Rua ............................................................................................................ Casa n.º ......................................................... A ter lugar no dia ................................................./...................................................../..................................................... Tendo inicio às ........................ : ...................... h e término às ............................. : .......................... h
  311. Texto do artigo, página 61: Maputo, ..................................... de ............................... de .......................................
  312. Texto do artigo, página 61: O Secretário do Bairro
  313. Texto do artigo, página 61: ......................................................................................
  314. Texto do artigo, página 62: ME – Manutenção Eléctrica, Limitada
  315. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre João Pedro Cordeiro Miranda e Luis Gregório Lourenço, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 62: Denominação
  318. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de ME
  319. Texto do artigo, página 62: – Manutenção Eléctrica, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 62: Sede
  322. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  323. Número ou marcador, página 62: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 62: Duração
  326. Texto do artigo, página 62: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 62: Objecto
  329. Texto do artigo, página 62: O objecto da sociedade consiste na comercialização e reparação de máquinas e equipamentos industriais, de automação, manutenção de unidades industriais, linhas de alimentação eléctricas, comercialização de material eléctrico e electrónico, peças e componentes acessórios conexos, com importação e exportação.
  330. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 62: Capital social
  332. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios João Pedro Cordeiro Miranda e Luís Gregório Lourenço.
  333. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 62: Cessão de quotas
  335. Texto do artigo, página 62: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 62: Administração e representação
  338. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 62: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um administrador,
  340. Texto do artigo, página 62: ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  341. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  343. Texto do artigo, página 62: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
  344. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 62: Balanço
  346. Texto do artigo, página 62: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  350. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 62: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
  354. Texto do artigo, página 62: de Fevereiro de dois mil e dezasseis, A Conservadora, Ilegível.
  355. Título de secção, página 63: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  356. Texto lido por imagem, página 63: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logótipos; — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Até três séries por ano ............................... 15.000,00MT — As assinaturas por semestre .......................... 7.500,00MT Preço de assinatura anual: Séries I ............................................................. 7.500,00MT II ............................................................ 3.750,00MT III ........................................................... 3.750,00MT Preço de assinatura semestral: I ............................................................. 3.750,00MT II ............................................................ 1.875,00MT III ........................................................... 1.875,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.° 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.° 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.° 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  357. Título de secção, página 63: Nossos serviços:
  358. Título de secção, página 63: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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  360. Título de secção, página 63: — Encadernação e Restauração de Livros;
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  362. Parágrafo, página 63: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  363. Parágrafo, página 63: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  364. Parágrafo, página 63: Preço da assinatura anual: Séries
  365. Lista, página 63: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  366. Lista, página 63: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  367. Parágrafo, página 63: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  368. Parágrafo, página 63: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  369. Parágrafo, página 63: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  370. Parágrafo, página 63: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  371. Parágrafo, página 63: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  372. Parágrafo, página 63: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  373. Parágrafo, página 64: Preço — 148,80MT
  374. Parágrafo, página 64: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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