III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2023

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Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Tree Star Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malanga, Avenida Rio Tembe n.º 75/77, rés-do-chão, podendo transferir a mesma por deliberação da assembleia geral para qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Exportação e importação de produtos eléctricos, venda de artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode exercer participações social noutras sociedades desde que observem as formalidades estabelecidas na Lei Comercial em vigor quando for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Palliyalil Jamaludheen.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela pelo senhor Palliyalil Jamaludheen, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e a distribuição será mediante a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e tudo quanto estiver omisso será tratado nos termos da legislação aplicavél e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Vanessa Store, Limitada
Texto do artigo · p. 45 a sociedade Vanessa Store, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Vanessa Store, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre Comercial, Loja 3B, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 45 a) Cosméticos de beleza, perfumes, maquiagem, produtos de higiene pessoal, bolsas, carteiras, chapéus, relógios e diversos acessórios;
Número ou marcador · p. 45 b) Calçados e vestuário e todo tipo de acessórios para todos os géneros e idades;
Número ou marcador · p. 45 c) Roupas de cama, toalhas, panos, cortinas, tecidos e diversos produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 45 d) O exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiária, incluindo e não limitando a importação e de todos equipamentos, matéria prima e outros bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas no âmbito da conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente à 80%
Texto do artigo · p. 45 (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lucília da Silva Flores, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, residente acidentalmente na Avenida Marginal, n.º 141, Radisson Blu Hotel, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB 093 4622, emitido a 5 de Julho de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, válido até 4 de Julho de 2026;
Número ou marcador · p. 45 b) Outra quota no valor nominal 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Faglioni, natural de Carpi-Itália, de nacionalidade italiana, maior, residente acidentalmente na Avenida Marginal, n.º 141, Radisson Blu Hotel, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º YB 785 1087, emitido aos 13 de Abril de 2021, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da Itália, válido até 12 de Abril de 2031.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, após o capital inicial ou o aumento anterior estiverem realizados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 45 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 45 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 45 d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 45 Três) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá
Parágrafo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Janeiro de 2023 foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL 101920771,
Texto do artigo · p. 46 comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 46 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 46 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 46 b) Administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 46 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 46 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 46 f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
Número ou marcador · p. 46 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 46 (Convocação)
Número ou marcador · p. 46 Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
Número ou marcador · p. 46 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 (Quórum)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, e até deliberação contrária da assembleia geral fica nomeada como administradora a senhora Lucília da Silva Flores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de: um administrador; um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 46 (Competência)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração:
Número ou marcador · p. 46 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 46 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 46 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 46 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 47 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 47 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 47 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 47 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 28 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte três de fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 47 mil vinte três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 100723646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 1251, Condomínio Khurula, Bloco B Apartamento 4, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria de engenharia, consultoria para negócios, redes de informática e redes de comunicação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 47 A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e
Texto do artigo · p. 47 passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por via de assembleia geral o sócio pode nomear outros orgãos directivos da sociedade e, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediete poderão ser assinados por qualquer um dos empregados a sua escolha.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101925277, denominada White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Narendre Turchidas Vassaram, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 É constituída nos termos da leís e dos presentes estatutos da uma sociedade denominada White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no Aeroporto Internacional de Pemba, na província de Cabo Delgado em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no terrítorio nacional ou estrangeiro, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu começo conta-se para todos os feitos, a partir do registo da empresa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 48 b) Assistência aos passageiros no embarque e desembarque;
Número ou marcador · p. 48 c) Intermediação junto a migração, alfandega e autoridades locais;
Número ou marcador · p. 48 d) Aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 48 e) Catering (fornecimento de refeições aos voos nacionais e estrangeiros).
Número ou marcador · p. 48 Dois) A prossecução do objectivo social e livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienear das referidas participações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Narendre Turchidas Vassaram.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressada em assembleia geral alterando-se o pacote social,
Texto do artigo · p. 48 para o que se observação as formalidades na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administação gerência e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidos a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O concelho de gerência são composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e forma dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidades ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos ternos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Em caso alguém da sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Sete) A sociedade será dirigida por ambos socío e gerente nomeado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução da empresa
Texto do artigo · p. 48 No caso de dissolução da empresa, depende da decisão do sócio ou procuradores legalmente representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissões
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pelos disposições da lei de onde de Abril de mil novecentos e um e demais da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 2 de Fevereiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Wingi Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte três dias de mês Fevereiro de dois mil e vinte e tres, com a denominação Wingi Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101856445, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000.00MT
Texto do artigo · p. 48 (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 48 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. MCA Holding, Limitada representada pelo senhor Carlos João Jeremias Abacar; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Golden Palm Enterprises Limitada representada pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Wingi Investments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, bairro Central, distrito municipal Kampfumo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços de recuperação de créditos/financiamentos, negociação e replanificarão de pagamentos;
Número ou marcador · p. 48 b) Prestações de serviços de investimentos, e apoio na organização de planos de negócios para melhor estrutura de obtenção de financiamento;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fornecimento de sistemas/aplicativos de gestão, fiscalidade, auditoria, recursos humanos e consultoria de gestão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível. Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 a) MCA Holding Limitada, um quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Golden Palm Enterprises Limitada, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e da sociedade serão exercidas pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana como diretor-geral e o senhor Carlos João Jeremias Abacar como director financeiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Tree Star Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malanga, Avenida Rio Tembe n.º 75/77, rés-do-chão, podendo transferir a mesma por deliberação da assembleia geral para qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: Objecto
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) Exportação e importação de produtos eléctricos, venda de artigos de iluminação.
  11. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode exercer participações social noutras sociedades desde que observem as formalidades estabelecidas na Lei Comercial em vigor quando for necessário.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Palliyalil Jamaludheen.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela pelo senhor Palliyalil Jamaludheen, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  21. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e a distribuição será mediante a deliberação da assembleia.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e tudo quanto estiver omisso será tratado nos termos da legislação aplicavél e vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técncio, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 45: Vanessa Store, Limitada
  27. Texto do artigo, página 45: a sociedade Vanessa Store, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Vanessa Store, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre Comercial, Loja 3B, cidade de Maputo, Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de:
  37. Número ou marcador, página 45: a) Cosméticos de beleza, perfumes, maquiagem, produtos de higiene pessoal, bolsas, carteiras, chapéus, relógios e diversos acessórios;
  38. Número ou marcador, página 45: b) Calçados e vestuário e todo tipo de acessórios para todos os géneros e idades;
  39. Número ou marcador, página 45: c) Roupas de cama, toalhas, panos, cortinas, tecidos e diversos produtos têxteis;
  40. Número ou marcador, página 45: d) O exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiária, incluindo e não limitando a importação e de todos equipamentos, matéria prima e outros bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas no âmbito da conservação ambiental.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente à 80%
  46. Texto do artigo, página 45: (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lucília da Silva Flores, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, residente acidentalmente na Avenida Marginal, n.º 141, Radisson Blu Hotel, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB 093 4622, emitido a 5 de Julho de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, válido até 4 de Julho de 2026;
  47. Número ou marcador, página 45: b) Outra quota no valor nominal 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Faglioni, natural de Carpi-Itália, de nacionalidade italiana, maior, residente acidentalmente na Avenida Marginal, n.º 141, Radisson Blu Hotel, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º YB 785 1087, emitido aos 13 de Abril de 2021, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da Itália, válido até 12 de Abril de 2031.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  50. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, após o capital inicial ou o aumento anterior estiverem realizados.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  52. Número ou marcador, página 45: a) O valor de aumento do capital;
  53. Número ou marcador, página 45: b) A modalidade do aumento do capital;
  54. Número ou marcador, página 45: c) O valor nominal do capital social;
  55. Número ou marcador, página 45: d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
  56. Número ou marcador, página 45: Três) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  57. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 45: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  61. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá
  62. Parágrafo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Janeiro de 2023 foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL 101920771,
  63. Texto do artigo, página 46: comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  64. Número ou marcador, página 46: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  65. Número ou marcador, página 46: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  66. Número ou marcador, página 46: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  67. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
  68. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  69. Número ou marcador, página 46: Um) São órgãos da sociedade:
  70. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia geral; e
  71. Número ou marcador, página 46: b) Administração.
  72. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  73. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  78. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  79. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  80. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
  81. Texto do artigo, página 46: (Competência da assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  83. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  84. Número ou marcador, página 46: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 46: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 46: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  87. Número ou marcador, página 46: f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
  88. Número ou marcador, página 46: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
  91. Texto do artigo, página 46: (Convocação)
  92. Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 46: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
  94. Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  95. Número ou marcador, página 46: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  96. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 46: (Quórum)
  98. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  99. Número ou marcador, página 46: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
  100. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  101. Número ou marcador, página 46: Quatro) Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
  103. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, e até deliberação contrária da assembleia geral fica nomeada como administradora a senhora Lucília da Silva Flores.
  105. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de: um administrador; um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
  106. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
  107. Texto do artigo, página 46: (Competência)
  108. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração:
  109. Número ou marcador, página 46: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  110. Número ou marcador, página 46: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 46: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  112. Número ou marcador, página 46: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  113. Número ou marcador, página 46: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  114. Número ou marcador, página 46: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  115. Número ou marcador, página 47: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  116. Número ou marcador, página 47: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 47: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 47: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  119. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TREZE
  120. Texto do artigo, página 47: (Exercício, contas e resultados)
  121. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  122. Texto do artigo, página 47: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  124. Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  125. Número ou marcador, página 47: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 47: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
  127. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CATORZE
  128. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  130. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  131. Texto do artigo, página 47: Maputo, 28 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 47: VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte três de fevereiro de dois
  134. Texto do artigo, página 47: mil vinte três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 100723646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  136. Texto do artigo, página 47: (Designação, sede e duração)
  137. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 1251, Condomínio Khurula, Bloco B Apartamento 4, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  139. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  140. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria de engenharia, consultoria para negócios, redes de informática e redes de comunicação.
  142. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  143. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  144. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade.
  146. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  147. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
  148. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  149. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  150. Texto do artigo, página 47: (Cessão e divisão da quota)
  151. Texto do artigo, página 47: A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  153. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e representação)
  154. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e
  155. Texto do artigo, página 47: passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  156. Número ou marcador, página 47: Dois) Por via de assembleia geral o sócio pode nomear outros orgãos directivos da sociedade e, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediete poderão ser assinados por qualquer um dos empregados a sua escolha.
  157. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  158. Texto do artigo, página 47: (Obrigação da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  160. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  161. Texto do artigo, página 47: (Causas transitórias)
  162. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
  163. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA NONA
  165. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique
  167. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
  168. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 47: White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Parágrafo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101925277, denominada White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Narendre Turchidas Vassaram, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 48: Denominação
  173. Texto do artigo, página 48: É constituída nos termos da leís e dos presentes estatutos da uma sociedade denominada White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 48: Sede
  176. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no Aeroporto Internacional de Pemba, na província de Cabo Delgado em Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no terrítorio nacional ou estrangeiro, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  178. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 48: Duração
  180. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu começo conta-se para todos os feitos, a partir do registo da empresa.
  181. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  182. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto social:
  184. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços;
  185. Número ou marcador, página 48: b) Assistência aos passageiros no embarque e desembarque;
  186. Número ou marcador, página 48: c) Intermediação junto a migração, alfandega e autoridades locais;
  187. Número ou marcador, página 48: d) Aluguer de viaturas; e
  188. Número ou marcador, página 48: e) Catering (fornecimento de refeições aos voos nacionais e estrangeiros).
  189. Número ou marcador, página 48: Dois) A prossecução do objectivo social e livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienear das referidas participações.
  190. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 48: Capital social
  192. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Narendre Turchidas Vassaram.
  193. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressada em assembleia geral alterando-se o pacote social,
  194. Texto do artigo, página 48: para o que se observação as formalidades na lei das sociedades por quotas.
  195. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 48: Administação gerência e representação
  197. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidos a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 48: Dois) O concelho de gerência são composto por um gerente.
  199. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e forma dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 48: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidades ou parte dos seus poderes.
  201. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos ternos que forem definidos em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 48: Seis) Em caso alguém da sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  203. Número ou marcador, página 48: Sete) A sociedade será dirigida por ambos socío e gerente nomeado pelo único sócio.
  204. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 48: Dissolução da empresa
  206. Texto do artigo, página 48: No caso de dissolução da empresa, depende da decisão do sócio ou procuradores legalmente representados.
  207. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 48: Casos omissões
  209. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelos disposições da lei de onde de Abril de mil novecentos e um e demais da legislação em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 48: Pemba, 2 de Fevereiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 48: Wingi Investments, Limitada
  212. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte três dias de mês Fevereiro de dois mil e vinte e tres, com a denominação Wingi Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101856445, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000.00MT
  213. Texto do artigo, página 48: (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  214. Texto do artigo, página 48: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  215. Texto do artigo, página 48: Primeiro. MCA Holding, Limitada representada pelo senhor Carlos João Jeremias Abacar; e
  216. Texto do artigo, página 48: Segundo. Golden Palm Enterprises Limitada representada pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana.
  217. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Wingi Investments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, bairro Central, distrito municipal Kampfumo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  220. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  221. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  224. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços de recuperação de créditos/financiamentos, negociação e replanificarão de pagamentos;
  225. Número ou marcador, página 48: b) Prestações de serviços de investimentos, e apoio na organização de planos de negócios para melhor estrutura de obtenção de financiamento;
  226. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fornecimento de sistemas/aplicativos de gestão, fiscalidade, auditoria, recursos humanos e consultoria de gestão.
  227. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  228. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível. Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  229. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 49: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  232. Número ou marcador, página 49: a) MCA Holding Limitada, um quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 49: b) Golden Palm Enterprises Limitada, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e da sociedade serão exercidas pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana como diretor-geral e o senhor Carlos João Jeremias Abacar como director financeiro.
  237. Número ou marcador, página 49: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  238. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 49: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 50: INM
  243. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  244. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  245. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  246. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  247. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  248. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  249. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  250. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  251. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  252. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  253. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  254. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  255. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  256. Título de secção, página 50: Delegações:
  257. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  258. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  259. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  260. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  261. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  262. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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