III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2023

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Número ou marcador · p. 37 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capita social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 37 a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 37 b) O valor nominal, em como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) As reservas a incorporar, se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 38 d) Se o aumento do capital social é reservado aos accionistas e em que termos ou se pode ser aberto a terceiros, caso o aumento de capital social não seja integralmente subscrito pelos accionistas no prazo estabelecido para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 e) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve requerer a autorização previa do Banco de Moçambique nos termos da Lei das Instituições de Credito e Sociedade Financeiras, bem como comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciar e votar o balanço e as contas do exercício findo, sobre o relatório
Texto do artigo · p. 38 do Conselho de Administração, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal único e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberar sobre outras matérias relevantes, desde que incluídas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal único ou solicitem ou quando a convocação for requerida por accionista que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sua sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o local da reunião seja devidamente identificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente do Conselho de Administração, por carta ou meios electrónicos, com aviso de recepção, dirigida as accionistas, expedida com a antecedência mínima de quinze (15) dias, podendo este prazo ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos as accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) As accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer das accionistas poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outra accionista ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 38 c) A proposta de aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 38 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 g) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do Conselho de Administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Patrício Filipe Afonso Chemane;
Número ou marcador · p. 38 b) Leia Machava; e
Número ou marcador · p. 38 c) Adelino Francisco Jorge Daúde.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores são designados por períodos de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Pessoas que não são accionistas podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Excepto deliberação em contrário das accionistas, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Compete as accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 38 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem
Texto do artigo · p. 39 de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 39 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 39 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelas accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 39 a) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 39 c) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da Sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 f) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 39 g) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 i) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 39 j) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da Sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 39 k) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 l) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as
Texto do artigo · p. 39 normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 39 m) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 n) Mudar a sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 o) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos duas vezes por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do Conselho de Administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que um novo Conselho de Administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos
Texto do artigo · p. 39 administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a Sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a Sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral pautará no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia-
Texto do artigo · p. 40 geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado
Texto do artigo · p. 40 pelas sócias e permitido e autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Texto do artigo · p. 40 a)Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 40 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela Administração da sociedade e submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação das accionistas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das accionistas quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Sá Machado Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade Sá Machado Moçambique, S.A, matriculada sob NUEL 100190559, deliberaram a mudança da sede da sociedade da Avenida Salvador Allende, n.º 1097, 1.º andar, cidade de Maputo para a rua Francisco Matange n.º 234, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 40 Francisco Matange n.º 234, cidade de Maputo. Dois) (mantém-se).» Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SJ Carpintaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101922499, uma sociedade denominada, SJ Carpintaria e Serviços, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma SJ Carpintaria & Servicos, Limitada, doravante SJ, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maracuene, quarteirão 211, casa n.º 10562, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços na área de fornecimento todo tipo de madeira;
Número ou marcador · p. 40 b) Fornecimento de todo tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil, reparação de peças.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode sem prejuízo abrir sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do país, desde que seja aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido;
Número ou marcador · p. 40 a) Cabe ao sócio Frederico Baptista Junqueiro a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 40 b) Cabe ao sócio Moises Rafael Sitoe a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT).
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não,
Texto do artigo · p. 41 sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido;
Número ou marcador · p. 41 Dois) São nomeados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 41 a) Frederico Baptista Junqueiro;
Número ou marcador · p. 41 b) Moisés Rafael Sitoe.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação e omissões)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sociedade Gestora de Casino, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Adenda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 30, III série de 14 de Fevereiro de 2023, no primeiro parágrafo, onde se lê: «deliberou-se o aumento de capital social em mais 273.794.754,77.», deve ler-se: «deliberou-se o aumento de capital social em mais 245.383.194,77.»
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932435, denominada Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Albano Rui Maúte que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 41 sede na rua da ANE, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria na área agrária;
Número ou marcador · p. 41 b) Produção e venda de mudas diversas;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de insumos, sementes e instrumentos de produção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital, social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albano Rui Maúte.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode filiar-se a outras associações e/ou actividades para além da sociedade em alusão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Supermercado Chiúre, E.I.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Fevereiro Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Supermercado Chiúre, E.I, com o NUEL 101924750, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Abdishakur Mohamed Hassan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Abdishakur Mohamed Hassan - natural de Mogadishu - Somália, nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.° 02S000115146C, emitido a 2 de Novembro de 2022 e residente em Namuita -Chiure. Constitui a empresa em nome individual denominada Supermercado Chiúre, E.I. - Tem a sua sede em Chiúre, distrito de Chiúre.
Texto do artigo · p. 41 Tem por objecto: Actividade Principal 47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados; 10103 - Abate de outros animais (produção de carne); 10103500 Carne de outros animais N.E, Frescas ou refrigeradas. Actividades Secundárias - 47119 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 -Comércio a retalho
Texto do artigo · p. 42 de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, 47720- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do Alvará n.° 5003/02/01/ RT/2022 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 42 Iniciou as suas actividades a 24 de Janeiro de 2022. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 42 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2
Texto do artigo · p. 42 de Fevereiro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Syed Mohamed Sons Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101936678, uma entidade denominada Syed Mohamed Sons Trading, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeira. Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, solteira, de nacionalidade moçamicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Abdul Latiff S/O Kaderbacha Syed Mohamed, viúvo, de nacionalidade Singapore, portador de Passaporte n.º K2244017B, emitido pela República do Singapura, a 5 de Agosto de 2021 e válido até 8 de Outubro de 2026, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Essop Ismail Moola, casado com Tengku Nurriah Binti de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A09289377, emitido pela República da Africa de Sul, a 16 de Fevereiro de 2021 e válido até 15 de Fevereiro de 2031, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos
Texto do artigo · p. 42 preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Syed Mohamed Sons Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda n.º 58, bairro, Polana Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, agricultura e pecuária, pescas, agro-indústria, indústria alimentar e transformadora, transportes e camionagem, gestão e exploração de mercados, construção civil e obras públicas, projectos de arquitectura, fiscalização de obras, telecomunicações, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, recolha e transporte de resíduos sólidos e urbanos, serviços de limpeza e saneamento básico, indústria, pastelaria, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, exploração de petróleo e gás, exploração de bombas de combustível, prestação de serviços de apoio às actividades petrolíferas, segurança de bens patrimoniais, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos refinados e lubrificantes, transporte de produtos petrolíferos e lubrificantes, exploração florestal, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 42 (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 42 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 51.000,00MT(cinquenta um mil meticais), correspondente a (51%) cinquenta um por cento do capital social, pertencente a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 39.000,00MT (trinta nove mil meticais), correspondente a (39%), trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Adul Latiff S/O Kaderbacha Syed Mohamed;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%), dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Essop Ismail Moola.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia administradora poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 The Transporter Serviços Logística & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 43 catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100561506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada The Transporter Serviços Logística & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Habibo Jussub Tarmamade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.° 110100141765B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação The Transporter Serviços Logística & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.° 1, bairro de Mutauanha.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 O objecto da sociedade consiste em: Prestação de serviços de transporte de mercadorias, transporte de máquinas e equipamentos, transporte de veículos, comércio a retalho e a grosso de peças e sobressalente de veículos ligeiros, pesados e máquinas, comércio a retalho e grosso de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Habibo Jussub Tarmamade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Habibo Jussub Tarmamade que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tofo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933679, entidade legal supra constituída por; Cindy Ann Acutt, casada, de nacionalidade sul-africana, natural da África do sul e residente na Praia do Tofo no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A05534768, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103520444, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Tofo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo, no bairro Josina Machel na cidade da Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Industria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 43 b) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 43 c) Pesca desportiva, mergulho e safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 43 d) Aluguer de viaturas, motas e barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 43 e) Transportes terrestres, marítimos e aéreos;
Número ou marcador · p. 43 f) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 43 g) Agricultura;
Número ou marcador · p. 43 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 43 i) Gestão e administração de imóveis, intermediação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 j) Comércio geral a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 43 k) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia, Cindy Ann Acutt.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pela sócia Cindy Ann Acutt, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Inhambane, dezassete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 43 mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Travel Affair, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade Travel Affair, Limitada, matriculada sob NUEL 101105768, deliberaram a aprovação de novos estatutos da sociedade que passa a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Travel Affair, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 358, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de passagens aéreas e rodoviários, agenciamento de turismo, fornecimento de bens e serviços e serviços de rent-a-car, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia MáryamNadirah Ismael Cabrá; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maida Gulamo Daúde.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço pela transmissão da quota deve ser determinado pelo resultado da avaliação
Texto do artigo · p. 44 feita por auditor de contas, sem relação com a sociedade e com os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas sem o prévio consentimento escrito dos outros sócios restantes partes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado; e
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 44 do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tree Star Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937755, uma entidade denominada Tree Star Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 44 Palliyalil Jamaludheen, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, titular de Passaporte 07IN00038455BP, emitido aos vinte e seis de Maio do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente contrato, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capita social)
  4. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  6. Número ou marcador, página 37: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  7. Número ou marcador, página 37: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar expressamente:
  8. Número ou marcador, página 37: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
  9. Número ou marcador, página 37: b) O valor nominal, em como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 37: c) As reservas a incorporar, se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
  11. Número ou marcador, página 38: d) Se o aumento do capital social é reservado aos accionistas e em que termos ou se pode ser aberto a terceiros, caso o aumento de capital social não seja integralmente subscrito pelos accionistas no prazo estabelecido para o efeito;
  12. Número ou marcador, página 38: e) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve requerer a autorização previa do Banco de Moçambique nos termos da Lei das Instituições de Credito e Sociedade Financeiras, bem como comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  18. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  19. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Apreciar e votar o balanço e as contas do exercício findo, sobre o relatório
  28. Texto do artigo, página 38: do Conselho de Administração, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  30. Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal único e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre outras matérias relevantes, desde que incluídas na respectiva convocatória.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal único ou solicitem ou quando a convocação for requerida por accionista que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 38: (Local da reunião)
  35. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sua sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o local da reunião seja devidamente identificado na convocatória.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Convocatória)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente do Conselho de Administração, por carta ou meios electrónicos, com aviso de recepção, dirigida as accionistas, expedida com a antecedência mínima de quinze (15) dias, podendo este prazo ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos as accionistas presentes ou representados na reunião.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: (Representação nas assembleias gerais)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) As accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer das accionistas poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outra accionista ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
  48. Número ou marcador, página 38: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  49. Número ou marcador, página 38: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  50. Número ou marcador, página 38: c) A proposta de aplicação dos resultados do exercício;
  51. Número ou marcador, página 38: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 38: e) Alteração dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 38: f) Aumento e redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 38: g) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 38: h) Dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 38: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do Conselho de Administração, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 38: a) Patrício Filipe Afonso Chemane;
  61. Número ou marcador, página 38: b) Leia Machava; e
  62. Número ou marcador, página 38: c) Adelino Francisco Jorge Daúde.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) As accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro (4) anos renováveis.
  65. Número ou marcador, página 38: Quatro) Pessoas que não são accionistas podem ser designadas administradores da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 38: Cinco) Excepto deliberação em contrário das accionistas, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  67. Número ou marcador, página 38: Seis) Compete as accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
  68. Número ou marcador, página 38: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  69. Número ou marcador, página 38: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem
  70. Texto do artigo, página 39: de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  71. Número ou marcador, página 39: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  72. Número ou marcador, página 39: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  73. Número ou marcador, página 39: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelas accionistas.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Administração)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
  78. Número ou marcador, página 39: a) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
  79. Número ou marcador, página 39: b) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  80. Número ou marcador, página 39: c) Propor aumentos de capital social;
  81. Número ou marcador, página 39: d) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  82. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da Sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 39: f) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
  84. Número ou marcador, página 39: g) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 39: h) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  86. Número ou marcador, página 39: i) Contrair empréstimos;
  87. Número ou marcador, página 39: j) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da Sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  88. Número ou marcador, página 39: k) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 39: l) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as
  90. Texto do artigo, página 39: normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
  91. Número ou marcador, página 39: m) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  92. Número ou marcador, página 39: n) Mudar a sede da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 39: o) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  95. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  96. Número ou marcador, página 39: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  97. Número ou marcador, página 39: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  98. Número ou marcador, página 39: d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  99. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reuniões do Conselho de Administração)
  102. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos duas vezes por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do Conselho de Administração ou informalmente sempre que necessário.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que um novo Conselho de Administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
  104. Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  106. Número ou marcador, página 39: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  109. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos
  110. Texto do artigo, página 39: administradores presentes ou representados na reunião.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  112. Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a Sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a Sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 39: (Gestão)
  115. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral designado pela administração.
  116. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral pautará no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada:
  120. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  121. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  122. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  124. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  127. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia-
  128. Texto do artigo, página 40: geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  130. Número ou marcador, página 40: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  131. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 40: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
  137. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  138. Número ou marcador, página 40: Dois) O Presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
  140. Número ou marcador, página 40: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  141. Número ou marcador, página 40: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 40: (Ano financeiro)
  144. Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado
  146. Texto do artigo, página 40: pelas sócias e permitido e autorizado nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 40: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  148. Texto do artigo, página 40: a)Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 40: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  150. Número ou marcador, página 40: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  151. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela Administração da sociedade e submetidos a assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 40: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação das accionistas.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das accionistas quando assim o entenderem.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 40: Sá Machado Moçambique, S.A.
  160. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade Sá Machado Moçambique, S.A, matriculada sob NUEL 100190559, deliberaram a mudança da sede da sociedade da Avenida Salvador Allende, n.º 1097, 1.º andar, cidade de Maputo para a rua Francisco Matange n.º 234, cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 40: Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua
  166. Texto do artigo, página 40: Francisco Matange n.º 234, cidade de Maputo. Dois) (mantém-se).» Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. —
  167. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 40: SJ Carpintaria e Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101922499, uma sociedade denominada, SJ Carpintaria e Serviços, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
  170. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  171. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma SJ Carpintaria & Servicos, Limitada, doravante SJ, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maracuene, quarteirão 211, casa n.º 10562, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  174. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  175. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  177. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem objecto da sociedade:
  179. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços na área de fornecimento todo tipo de madeira;
  180. Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento de todo tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil, reparação de peças.
  181. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode sem prejuízo abrir sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do país, desde que seja aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
  182. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  183. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido;
  185. Número ou marcador, página 40: a) Cabe ao sócio Frederico Baptista Junqueiro a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
  186. Número ou marcador, página 40: b) Cabe ao sócio Moises Rafael Sitoe a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT).
  187. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  188. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  189. Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
  190. Número ou marcador, página 40: Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não,
  191. Texto do artigo, página 41: sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido;
  192. Número ou marcador, página 41: Dois) São nomeados administradores os senhores:
  193. Número ou marcador, página 41: a) Frederico Baptista Junqueiro;
  194. Número ou marcador, página 41: b) Moisés Rafael Sitoe.
  195. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  196. Texto do artigo, página 41: (Vinculação e omissões)
  197. Número ou marcador, página 41: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura dos dois administradores.
  198. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 41: Sociedade Gestora de Casino, S.A.
  201. Texto do artigo, página 41: Adenda
  202. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 30, III série de 14 de Fevereiro de 2023, no primeiro parágrafo, onde se lê: «deliberou-se o aumento de capital social em mais 273.794.754,77.», deve ler-se: «deliberou-se o aumento de capital social em mais 245.383.194,77.»
  203. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 41: Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932435, denominada Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Albano Rui Maúte que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR, Limitada, tem a sua
  209. Texto do artigo, página 41: sede na rua da ANE, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  212. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria na área agrária;
  214. Número ou marcador, página 41: b) Produção e venda de mudas diversas;
  215. Número ou marcador, página 41: c) Venda de insumos, sementes e instrumentos de produção.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 41: Um) O capital, social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albano Rui Maúte.
  219. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode filiar-se a outras associações e/ou actividades para além da sociedade em alusão.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  223. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  224. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  227. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  234. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  237. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 41: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 41: Supermercado Chiúre, E.I.
  240. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Fevereiro Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Supermercado Chiúre, E.I, com o NUEL 101924750, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Abdishakur Mohamed Hassan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Texto do artigo, página 41: Abdishakur Mohamed Hassan - natural de Mogadishu - Somália, nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.° 02S000115146C, emitido a 2 de Novembro de 2022 e residente em Namuita -Chiure. Constitui a empresa em nome individual denominada Supermercado Chiúre, E.I. - Tem a sua sede em Chiúre, distrito de Chiúre.
  242. Texto do artigo, página 41: Tem por objecto: Actividade Principal 47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados; 10103 - Abate de outros animais (produção de carne); 10103500 Carne de outros animais N.E, Frescas ou refrigeradas. Actividades Secundárias - 47119 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 -Comércio a retalho
  243. Texto do artigo, página 42: de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, 47720- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  244. Texto do artigo, página 42: Nos termos do Alvará n.° 5003/02/01/ RT/2022 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  245. Texto do artigo, página 42: Iniciou as suas actividades a 24 de Janeiro de 2022. Usa como firma a denominação acima lançada.
  246. Texto do artigo, página 42: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2
  248. Texto do artigo, página 42: de Fevereiro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 42: Syed Mohamed Sons Trading, Limitada
  250. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101936678, uma entidade denominada Syed Mohamed Sons Trading, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  251. Texto do artigo, página 42: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  252. Texto do artigo, página 42: Primeira. Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, solteira, de nacionalidade moçamicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo;
  253. Texto do artigo, página 42: Segundo. Abdul Latiff S/O Kaderbacha Syed Mohamed, viúvo, de nacionalidade Singapore, portador de Passaporte n.º K2244017B, emitido pela República do Singapura, a 5 de Agosto de 2021 e válido até 8 de Outubro de 2026, residente na cidade de Maputo;
  254. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Essop Ismail Moola, casado com Tengku Nurriah Binti de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A09289377, emitido pela República da Africa de Sul, a 16 de Fevereiro de 2021 e válido até 15 de Fevereiro de 2031, residente na cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos
  256. Texto do artigo, página 42: preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Syed Mohamed Sons Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda n.º 58, bairro, Polana Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  260. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 42: Duração
  262. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  265. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  266. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, agricultura e pecuária, pescas, agro-indústria, indústria alimentar e transformadora, transportes e camionagem, gestão e exploração de mercados, construção civil e obras públicas, projectos de arquitectura, fiscalização de obras, telecomunicações, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, recolha e transporte de resíduos sólidos e urbanos, serviços de limpeza e saneamento básico, indústria, pastelaria, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, exploração de petróleo e gás, exploração de bombas de combustível, prestação de serviços de apoio às actividades petrolíferas, segurança de bens patrimoniais, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos refinados e lubrificantes, transporte de produtos petrolíferos e lubrificantes, exploração florestal, prestação de serviços, importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 42: Capital social
  270. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  271. Texto do artigo, página 42: (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
  272. Texto do artigo, página 42: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 51.000,00MT(cinquenta um mil meticais), correspondente a (51%) cinquenta um por cento do capital social, pertencente a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa;
  273. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 39.000,00MT (trinta nove mil meticais), correspondente a (39%), trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Adul Latiff S/O Kaderbacha Syed Mohamed;
  274. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%), dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Essop Ismail Moola.
  275. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 42: Administração
  278. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução.
  279. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia administradora poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  282. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 42: Normas subsidiárias
  285. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 42: The Transporter Serviços Logística & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e
  289. Texto do artigo, página 43: catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100561506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada The Transporter Serviços Logística & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Habibo Jussub Tarmamade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.° 110100141765B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  290. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação The Transporter Serviços Logística & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.° 1, bairro de Mutauanha.
  296. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  297. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 43: O objecto da sociedade consiste em: Prestação de serviços de transporte de mercadorias, transporte de máquinas e equipamentos, transporte de veículos, comércio a retalho e a grosso de peças e sobressalente de veículos ligeiros, pesados e máquinas, comércio a retalho e grosso de óleos e lubrificantes.
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Habibo Jussub Tarmamade.
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  305. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Habibo Jussub Tarmamade que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  306. Texto do artigo, página 43: Nampula, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 43: Tofo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933679, entidade legal supra constituída por; Cindy Ann Acutt, casada, de nacionalidade sul-africana, natural da África do sul e residente na Praia do Tofo no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A05534768, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103520444, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Tofo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo, no bairro Josina Machel na cidade da Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 43: a) Industria hoteleira e turismo;
  320. Número ou marcador, página 43: b) Pesca industrial;
  321. Número ou marcador, página 43: c) Pesca desportiva, mergulho e safaris marítimos;
  322. Número ou marcador, página 43: d) Aluguer de viaturas, motas e barcos de recreio;
  323. Número ou marcador, página 43: e) Transportes terrestres, marítimos e aéreos;
  324. Número ou marcador, página 43: f) Indústria mineira;
  325. Número ou marcador, página 43: g) Agricultura;
  326. Número ou marcador, página 43: h) Construção civil;
  327. Número ou marcador, página 43: i) Gestão e administração de imóveis, intermediação e gestão imobiliária;
  328. Número ou marcador, página 43: j) Comércio geral a grosso e a retalho; e
  329. Número ou marcador, página 43: k) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  330. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  331. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 43: (Capital)
  334. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia, Cindy Ann Acutt.
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e forma de obrigar da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cindy Ann Acutt, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  342. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  343. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Inhambane, dezassete de Fevereiro de dois
  345. Texto do artigo, página 43: mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 43: Travel Affair, Limitada
  347. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade Travel Affair, Limitada, matriculada sob NUEL 101105768, deliberaram a aprovação de novos estatutos da sociedade que passa a conter a seguinte redacção:
  348. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 44: (Tipo, denominação social e duração)
  350. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Travel Affair, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  351. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 44: (Sede social)
  353. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 358, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  354. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  355. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de passagens aéreas e rodoviários, agenciamento de turismo, fornecimento de bens e serviços e serviços de rent-a-car, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  358. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  359. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia MáryamNadirah Ismael Cabrá; e
  363. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maida Gulamo Daúde.
  364. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 44: (Cessão e oneração de quotas)
  366. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  367. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço pela transmissão da quota deve ser determinado pelo resultado da avaliação
  368. Texto do artigo, página 44: feita por auditor de contas, sem relação com a sociedade e com os sócios.
  369. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas sem o prévio consentimento escrito dos outros sócios restantes partes.
  370. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  371. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  373. Número ou marcador, página 44: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  374. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  375. Número ou marcador, página 44: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  380. Número ou marcador, página 44: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  381. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado; e
  383. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 44: (Ano financeiro)
  386. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 44: (Lucros)
  389. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração
  390. Texto do artigo, página 44: do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  392. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  395. Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  396. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 44: Tree Star Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937755, uma entidade denominada Tree Star Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  399. Texto do artigo, página 44: Palliyalil Jamaludheen, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, titular de Passaporte 07IN00038455BP, emitido aos vinte e seis de Maio do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração.
  400. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
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