III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2023
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- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal;
- Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios, Margarida Jale Uetela e Odete Folichane Dombe.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maxixe, 22 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Northern Integrated Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897885, uma entidade
- Texto do artigo, página 31: denominada Northern Integrated Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 31: entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Inguira Bacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160020C, emitido a 18 de Março de 2020 e válido até 17 de Março de 2030, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Brassonilio Gonçalves Manhique, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 24 de Março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100643465M, emitido aos 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Lazaro Felisberto Chabana, casado, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 07 de Junho de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070150F, emitido aos 21 de Abril de 2022 e válido até 20 de Abril de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Northern Integrated Logistics, Limitada constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal Praia do Wimbe - Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 31: o exercício de actividades, de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria
- Texto do artigo, página 31: terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga portuária, agenciamento de mercadorias, agenciamento de navios, frete, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, Ship Chandling, conferência e armazenagem de mercadoria em trânsito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à Inguira Bacar; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à Brassonílio Gonçalves Manhique;e
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertecente à Lázaro Felibesto Chabana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Õrgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a adminstração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reune-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela adminstração ou sempre que for necessãria, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Adminstração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A adminstração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois adminstradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois adminstradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Tres) Inicialemnte, e até à deliberação da assemblaia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composta por Inguira Bacar e Brassonílio Gonçalves Manhique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço, prestação de contas e lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a contrução do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessãrio reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões ao presente estatuto, serão reguladas e ressolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Phoenix Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101938115, uma entidade denominada Phoenix Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Barry Robert Hewstone, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente em Malongane, portador do Passaporte n.º M00356870, emitido na África do Sul a 30 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Phoenix Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, localidade da Ponta do Ouro, Malongane, rua principal – Signal Hill. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e/ ou a retalho de material de construção e eléctrico com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de utensílios e equipamentos domésticos diversos;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e/ou consultoria nas áreas relacionadas com negócios e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 32: d) Organização de actividades relacionadas com entretenimento de turistas incluído mergulho e safaris oceânicos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em uma única quota, assim distribuída: Barry Robert Hewstone, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Barry Robert Hewstone que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros, quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100930625, uma entidade denominada Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Neusa Cristina Marcos Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101312403S, emitido a 16 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Vila de Boane, província de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.˚ 1264, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objetivo principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Serviços de hotelaria, bar, restauração e fornecimento de bens e bens consumíveis nestas áreas;
- Número ou marcador, página 32: b) Decoração e organização de festas, casamentos, escritórios e habitação;
- Número ou marcador, página 32: c) Produção de eventos, layout, marketing, festivais, conferências nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 32: d) Serviço de guia turístico;
- Número ou marcador, página 32: e) Serviço de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 32: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de móveis;
- Número ou marcador, página 32: h) Logística de transporte;
- Número ou marcador, página 32: i) Recrutamento, treinamento e formação de mão de obra a terceiros;
- Número ou marcador, página 32: j) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços, consultoria, procurement e assessoria a terceiros;
- Número ou marcador, página 32: l) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: m) Serviços de estética;
- Número ou marcador, página 32: n) Contabilidade (consultoria fornecimento de serviços de apoio
- Texto do artigo, página 33: a gestão daquela que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais;
- Número ou marcador, página 33: o) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas do sócio e livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do sócio único e em caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecimento e designarão entre si a um elemento da família, para os representar em sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercícios respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade ficará a cargo da socia única, Neusa Cristina Marcos Simbine.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia única poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gestão diária da sociedade e sua representação serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única nas transações bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus mandatários legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 33: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
- Texto do artigo, página 33: a)Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Vinte por cento para investimentos
- Texto do artigo, página 33: e desenvolvimento da sociedade; c) O remanescente para a sócia única.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Planalto Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100408090, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 33: CAPĹTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A entidade denominada Planalto Agricola, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 33: b) Fazenda de bravio; c)Exportação de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação de insumos para produção agrícola e pecuário;
- Número ou marcador, página 33: f) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: g) Estudos e elaboração de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: h) Exercício de comercio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: i) Comissões e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 33: j) Formação técnico profissional nas ares agropecuárias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
- Texto do artigo, página 34: agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 34: CAPĹTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Gustav Radloff Van Veyeren, participação 2% avaliada no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) Winhelhaak Boere(Pty) Lda, participação 18% avaliada no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 34: c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 34: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer
- Texto do artigo, página 34: outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 34: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: CAPĹTULO III Da gerência, representação e limites
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio, por Gustav Radloff Van Veyeren, participação que desde já é nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 34: Dois)Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de Actas.
- Texto do artigo, página 34: CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 34: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 34: de cada ano civil, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 34: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta e um dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil duzentos e dois, a folhas quarenta e nove do Livro C Quarto, com a data de treze de Janeiro de dois mil vinte e dois e no Livro E Sétimo, com a data de quinze de
- Texto do artigo, página 35: Fevereiro de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de nova sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redação do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Elana Erasmus.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Elana Erasmus.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Que em tudo o mais não alterado
- Texto do artigo, página 35: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Prime Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923320, uma entidade denominada Prime Consultores e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 35: Armando Júnior Francisco Zualo, solteiro, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243476B e residente no bairro Novo, 4, casa 47, Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Aniceto Vasco Nhachengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691950I e residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 43, casa 9, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Edson Jorge Marrufo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 35: 110102721600F e residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1241,1º Andar F, 04, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Nelson Luís Cumbane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622980M e residente no bairro Central, Avenida Karl Max No 1747, 2.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Domingos Chibué Francisco Jambo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383888F e residente no bairro da Malanga, rua Conjunto Djambo, n.º 28, 4º andar, cidade d Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Prime Consultores e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) Actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 35: b) Outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 35: c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 35: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 35: e) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 35: f) Reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 35: g) Instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 35: h) Edição de programas informáticos,
- Número ou marcador, página 35: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 35: j) Actvidades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 35: k) Actividades de engenharia e de técnicas afins;
- Número ou marcador, página 35: l) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 35: m) Publicidade;
- Número ou marcador, página 35: n) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 35: o) Outras actvidades de consultoria cientificas técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 35: p) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 35: q) Actividades de agências de notícias;
- Número ou marcador, página 35: r) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 35: s) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 35: t) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especiais de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 35: u) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 35: v) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: w) Reparação e manutenção de outro equipamento;
- Texto do artigo, página 35: x) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 35: y) Gestão e preservação de documentos;
- Número ou marcador, página 35: z) Serviços de desinfestação e desratização dos depósitos de acervos documentais; aa) Consultoria e prestação de serviços na área de h.S.S.T (higiene saúde e segurança no trabalho; bb) Importação e exportação de bens consumíveis; cc) Instalação, fornecimento e montagem de equipamentos de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), pertencentes aos sócios a seguir:
- Número ou marcador, página 35: a) Armando Júnior Francisco Zualo 10.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Aniceto Vasco Nhachengo 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Edson Jorge Marrufo - 5.500,00MT, correspondente a 11 % do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Nelson Luís Cumbane - 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social;
- Número ou marcador, página 35: e) Domingos Chibué Francisco Jambo 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os restantes 39% são detidos para a venda aos futuros sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edson Jorge Marrufo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar Letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou beneficio dele.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de três sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Propetrol Bunkering, CE
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937631, uma entidade legal denominada Propetrol Bunkering, CE; entre
- Texto do artigo, página 36: Exor Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis moçambicanas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101170578, 18109F45-45, com sede social na Avenid Mao Tse Tung, n.º 19, 1 andar, n.º 11, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo Senhor Stayleir Marroquim, doravante designada por “EXOR”;
- Texto do artigo, página 36: Friburge Oil & Gás Moçambique, Lda, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis moçambicanas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101170578, com sede social no Distrito Urbano 1, bairro Sommerschield, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelos Senhores Jorge Mavova e Dalila Iddrissu, doravante designada por “FRIBURGE”; e,
- Texto do artigo, página 36: Propetrol Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis da República Federal da Nigéria, com sede social no Suit 202, Regency Suits, n.º 17, Ahmed Onibudo Streel, Victoria Island, Lagos, Nigéria, neste acto representada pela Senhora Olabisi Olajugbe, doravante designada por “PROPETROL”. É celebrado, nos termos do artigo 562.º do Regime Jurídico dos Contratos Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de consórcio externo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: O consórcio, destituído de personalidade jurídica, assumirá a forma de Consórcio Externo, e denominar-se-á Propetrol Bunkering, CE, e terá a sua sede na rua do Hospital Urbano de Nacala, quarteirão 30, bairro Triângulo, cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: O objecto do consórcio é a prestação, conjuntamente, de serviços de Bunkering do Gasóleo Marítimo para Apoio às Operações Offshore da ENI Mozambique na Área A5-A.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Participação dos membros)
- Texto do artigo, página 36: As Partes actuarão no Consórcio conjuntamente, sem divisão de escopo, inclusive em quaisquer lucros e prejuízos relativos à execução das actividades do Consórcio, participando em todos os direitos e obrigações nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 36: Propetrol, Limited – 51% (cinquenta e um por cento);
- Texto do artigo, página 36: Exor Petroleum Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: – 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento); e, Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada – 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Estrutura do consórcio)
- Número ou marcador, página 36: Um) O consórcio será estruturado na seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Conselho de fiscalização; e
- Número ou marcador, página 36: b) Chefe do consórcio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Todos os membros do consórcio fazem parte do conselho de fiscalização.
- Número ou marcador, página 36: Três) O chefe do consórcio será a Propetrol, Limited, que exercerá a liderança do consórcio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O chefe do consórcio terá, entre outros, os seguintes poderes e deveres:
- Número ou marcador, página 36: a) Coordenar os trabalhos e a cooperação entre os membros visando ao
- Texto do artigo, página 36: cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades assumidas no contrato;
- Número ou marcador, página 36: b) Receber de quaisquer terceiros interessados envolvidos no contrato, durante a execução do mesmo, quaisquer notificações ao abrigo ou em conexão com o contrato, que não as relacionadas com a alteração ou rescisão do contrato;
- Número ou marcador, página 36: c) Comunicar quaisquer avisos ao cliente ao abrigo ou em ligação com o contrato, com excepção dos que envolvam a alteração ou rescisão do contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: O consórcio permanecerá válido e vigente durante a execução do contrato de “Prestação de Serviços de Bunkering do Gasóleo Marítimo para Apoio às Operações Offshore da ENI Mozambique na Área A5-A”.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Extinção do consórcio)
- Texto do artigo, página 36: O consórcio extinguir-se-á em qualquer uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 36: a) Por mútuo acordo, reduzido a escrito entre os membros do consórcio;
- Número ou marcador, página 36: b) Por caducidade;
- Número ou marcador, página 36: c) Por uma decisão do cliente de não prosseguir com o projecto ou de não assinar com o consórcio;
- Número ou marcador, página 36: d) Por impossibilidade definitiva de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato por qualquer uma das Partes, expressamente reconhecida pelas outras Partes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Protokol, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 13 de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade por quotas denominada Protokol, Limitada, com o capital social de quinze mil meticais (15.000,00MT), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959445, foi deliberado o acréscimo do objecto social.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 7.500,00MT cada, pertencentes a cada uma delas aos sócios Carlos Miguel Barreto Parreira e Gonçalo Miguel Barreto Parreira.
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gonçalo Miguel Barreto Parreira ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: RJM-Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte três da sociedade RJM Holdings, Limitada, com sede no bairro de Tchumene, EN4, parcela três mil e oitenta barra vinte seis, cidade da matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100172127, deliberaram abertura de uma filial na cidade de Maputo, passando a sociedade para o seguinte endereço rua do Quionga, bairro Central, número 41 R/C, distrito municipal Kampfumu.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro do Boletim da República, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade a denominação de RJM Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem sua filial na rua do Quionga 41, bairro Central, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar a filial dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Rovuma Capital Broker – Sociedade Corretora, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927067, uma entidade denominada Rovuma Capital Broker – Sociedade Corretora, S.A.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Rovuma Capital Broker – Sociedade orretora, S.A, doravante denominada Rovuma Capital, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Moçambique, podendo
- Texto do artigo, página 37: o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações prévia do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere, devendo para tal obter as devidas autorizações prévia do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividades de intermediação em bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários, e realizar outras actividades que lhes sejam permitidas pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda realizar as seguintes actividades no âmbito do mercado de valores mobiliários:
- Número ou marcador, página 37: a) A abertura e movimentação de contas de deposito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos
- Texto do artigo, página 37: aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 37: b) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 420,000.00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), divididos em cem mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem quinhentos mil e dez mil acções.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos podendo as assinaturas ser postas por chancela ou menos tipográficos de emissão.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Auto Guigima Parts Salanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Junani, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira Hard Crust Mining
- Certidão de registo Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Garden – Sociedade Unipessoal, Limiada
- Certidão de registo Empresa P Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Gaye Group Ferragem, Limitada
- Certidão de registo George Electrónica Conserta, Limitada
- Certidão de registo Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jindal Investimentos, S.A.
- Certidão de registo JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loonmark Marketing & Design, Limitada
- Certidão de registo Mab Auto Especialistas e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia & Bolos, Limitada
- Certidão de registo Mitilage Mitilage Prestação de Serviços, E.I.
- Certidão de registo Moafri, Limitada
- Certidão de registo Moz Engineering, Limitada
- Diploma Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, na Província de Nampula, 12 de Favereiro de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Governo do Distrito de Magude Associação Moçambicana para Promoção do Desenvolvimento Dream Team Mozambique
- Certidão de registo Moz Solution, Limitada
- Certidão de registo Mozinitiative – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mpombe Macadâmia, Limitada
- Certidão de registo NEFC Projects, Limitada
- Certidão de registo Negócios e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Northern Integrated Logistics, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planalto Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento e Solidariedade Social (AQUARELA)
- Certidão de registo Prime Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Propetrol Bunkering, CE
- Certidão de registo Protokol, Limitada
- Certidão de registo RJM-Holdings, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Capital Broker – Sociedade Corretora, S.A.
- Certidão de registo Sá Machado Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SJ Carpintaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Gestora de Casino, S.A.
- Certidão de registo Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Chiúre, E.I.
- Certidão de registo Associação dos Agricultores de Facazissa
- Certidão de registo Syed Mohamed Sons Trading, Limitada
- Certidão de registo The Transporter Serviços Logística & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tofo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Travel Affair, Limitada
- Certidão de registo Tree Star Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vanessa Store, Limitada
- Certidão de registo VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wingi Investments, Limitada
- Certidão de registo A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrotim Investments, Limitada
- Certidão de registo Al-Hasseb Internacional, Limitada
- Diploma Allied Impex, Limitada