III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2023

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Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Emídio Marcelino; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Ivan Célio Ismael Loonat e Danilo Emídio Marcelino ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mab Auto Especialistas e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101858065, com sede no bairro 3 de Chongoene, Estrada Nacional n.º 1, distrito de Chongoene, província de Gaza, por acta da reunião extraordinária, se procedeu à alteração da denominação social de Mab Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada para Mab Auto Especialistas e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limiada e, em consequência, fica alterado especificamente o artigo primeiro, que passará a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mab Auto Especialistas e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 3 de Chongoene, Estrada Nacional n.º 1, distrito
Texto do artigo · p. 23 de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mercearia & Bolos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101918483, uma entidade denominada Mercearia & Bolos, Limitada. Shahir Abdul Cadir Sidat, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300106056S, emitido a 22 de Agosto de 2022, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 23 Rafik Gulamo Ibrahimo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014542S, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mercearia & Bolos, Limitada, com sede Avenida de Moçambique, n.º 1835, rés-do-chão, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, supermercado, prestação de serviços diversos, consultoria, acessoria, podendo exercer qualquer actividade permida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Rafik Gulamo Ibrahimo e Shahir Abdul Cadir Sidat, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, sendo
Texto do artigo · p. 23 obrigatória a assinatura conjunta para abrir e movimentar contas bancárias, ou através de uma procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mitilage Mitilage Prestação de Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101923193, denominada Mitilage Mitilage Prestação de Serviços, E.I., pelo comerciante em nome individual Mitilage Mitilage, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100377291A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 17 de Setembro de 2018, residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 23 A empresa tem por objecto social: actividade principal: 36000 – captação, tratamento e distribuição de água; actividades secundárias: 33140 – reparação e manutenção de equipamento de equipamento eléctrico; 43210 – instalação eléctrica; e 71102 – actividades de engenharia e técnicas afins.
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 23 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 23 Documentos: Requerimento de 31/01/2023, Certidão de Reserva de nome, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 5083/02/01/ PS/2023, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moafri, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais, sob o NUEL 101933199, uma entidade denominada MOAFRI, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Sirajali Kamrudin Kurani, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5649543, emitido pela República da Índia, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, residente na província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Fairlee Holdings, Limited, devidamente registada nas ilhas Virgens Britânicas, com o número de registo 1768702, representada legalmente no território moçambicano por Sirajali Kamrudin Kurani, portador de passaporte n.º Z5649543, emitido pela República da Índia, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, na qualidade de gerente da firma.
Texto do artigo · p. 24 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma MOAFRI, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Matola Rio, n.º 593, parcela 7, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Todo tipo de produtos alimentares, incluindo refrigerantes e bebidas; ii. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios iii. Equipamento de protecção individual e sinalização; iv. Material, e equipamento de higiene e segurança; v. Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; e vi) Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 24 i. Procurement, logística e transportes; ii. Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
Texto do artigo · p. 24 iii. Consultoria para negócios e gestão; iv. Publicidade e marketing; e v. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Fairlee Holdings, Limited, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim o decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101904466, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Engineering, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Marzuque Abdala Júlio Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101969151A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 25 Nazira Abdulraimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104498690N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, a 20 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebram o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire, Expansão, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 c) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 d) Fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 25 e) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 h) Fornecimento de postes de madeira e metálicos;
Número ou marcador · p. 25 i) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 25 j) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 k) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 25 l) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 m) Agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 25 n) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 25 o) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 p) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 q) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 r) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 25 s) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 t) Comércio a grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 25 u) Comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 v) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 w) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 25 x) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 y) Comércio a retalho de calçado e de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Nazira Abdulraimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910024, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Solution, Limitada, constituída entre os sócios: Sacramento Cornélio Miguel Phiri, solteiro, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 26 Sílvia da Graça Sizola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102076495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Moz Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, obras hidráulicas, fundações e captação de água, manutenção e pintura de edifícios, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia, fornecimento de postes de madeira e metálicos, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e
Texto do artigo · p. 26 engenharia, instalação eléctrica, actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de veículos automóveis, comércio por grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática, comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados, comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Cornélio Miguel Phiri; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Sílvia da Graça Sizola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de suplementos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a receção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias para, querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça ao disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou Gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do
Texto do artigo · p. 27 mês de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinquenta por cento (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Os remanescentes cinquenta por cento (50%) serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozinitiative – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Janeiro de dois mil e vinte três da sociedade Mozinitiative – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Alegria, na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100098733, se deliberou sobre a mudança de endereço da sociedade e, em consequência disso, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da sede.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o novo endereço, avenida 24 de Julho, oitavo andar, porta C05.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mpombe Macadâmia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101878996, uma sociedade denominada Mpombe Macadâmia, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 João Gonçalves Araújo, solteiro, maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013208J, emitido em dezassete de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 27 Maria Amália Fernandes da Lança, solteira, maior, natural de lisboa-Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE 01PT00031522F, emitido em dez de novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração-Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mpombe Macadâmia, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 27 b) Cultura de frutos tropicais e sub tropicais;
Número ou marcador · p. 27 c) Cultura de macadâmia;
Número ou marcador · p. 27 d) Actividades dos serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 27 meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% do capital, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes da Lança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) s sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um dos sócios, que obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso, ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Lichinga, 17 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nedbank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 28 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 28 Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Nedbank Moçambique, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590,
Texto do artigo · p. 29 em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da Sociedade a realizarse no dia 31 de Março de 2023, pelas 8h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto 1. Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Nedbank Moçambique, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 e respectivos Pareceres do Auditor Independente e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único. Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade para as vagas que se verifiquem para o triénio 2022-2024. Ponto 5. Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração de nomeação do secretário da sociedade. Ponto 6. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único para o exercício financeiro de 2023. Ponto 7. Deliberar sobre a nomeação do Auditor Externo para o exercício financeiro de 2023. Ponto 8. Deliberar sobre a alteração parcial do Contrato de Sociedade do Nedbank Moçambique S.A.. Ponto 9. Deliberar sobre a Política de Remunerações dos membros dos órgãos sociais da sociedade. Ponto 10. Ratificar a deliberação do Conselho de Administração de prorrogação da data de reembolso do contrato de suprimentos. Ponto 11. Outros assuntos, de interesse para
Texto do artigo · p. 29 a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 29 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 29 NEFC Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101935221, sociedade NEFC Projects, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade NEFC Projects, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Rio Limpopo, bairro Alto Maé, n.° 1390.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de serviços de consultoria geral, desenvolvimento de projeto, tecnologia de informação e comunicação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Emmanuel Nyembue Alexandre casado com a senhora Nontsikelelo Nyembue Alexandre, regime de bens adquiridos, residente na Dusseldorf (Alemanha), de nacionalidade Congolesa, portador do Passaporte n.º OP0498613;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota com o valor nominal de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Nyembue Fred, casado com a senhora Clemence Nyembue em regime de separação de bens, natural de Congo, residente em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 1390, portador do cartão de requerente de Asilo, n.º 36700023203, e outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Nontsikelelo Nyembue Alexandre, casada com o senhor Emmanuel Nyembue Alexandre, em regime de bens adquiridos, residente na Dusseldorg (Alemanha), de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.° M00381163;
Número ou marcador · p. 29 c) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de oito por cento do capital social pertencente a socia Clemence Nyembue, casada com o senhor Nyembue Fred, em regime de separação de bens, residente em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 1390, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, de nacionalidade Gongolesa, portador de Cartão de Requerente de Asilo, n.º 367-00023202.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação e cargo)
Texto do artigo · p. 29 São nomeados:
Número ou marcador · p. 29 a) Emmanuel Nyembue AlexandrePresidente e Sócio Gerente Internacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Nyembue Fred- Director e Sócio Gerente Nacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Nontsikelelo Nyembue Alexandre Sócia Gerente Internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Clemence Nyembue - Sócia Gerente Nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social, fica nomeado o Sr. Nyembue Fred como director.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente, o senhor Emmanuel Nyembue Alexandre, ira supervisionar todos os assuntos relacionados com parceiros financeiros e internacionais e orientar o director para a implementação e acompanhamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete o director em consulta com o presidente, representar a sociedade ou delegar passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cada projecto da empresa será gerido de forma diferente. Tanto o presidente quanto o director definirão o papel de cada membro da estrutura responsável pelo projecto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade e ainda, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente uma importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Negócios e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte dois de dois mil e vinte três, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída
Texto do artigo · p. 30 no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte três por Margarida Jale Uetela de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Matadouro, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288138I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 138546160.
Texto do artigo · p. 30 Odete Folichane Dombe de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Dombe, distrito de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401974750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Outubro de 2017, titular do NUIT 112298924. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Negócios e Soluções, Limitada, que regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Negócios e Soluções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Muele 01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria,equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares,vestuário e calçado, tapetes, cortinados, material de desporto, material de escritório, e mobiliário para escritório, equipamento informático, eletromésticos, equipamento de frio e eléctronico, ferragem, tintas, vidros, material de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços agrícolas, jardinagem, adubagem, estufagem, serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, construção estradas e pontes, e manutenção de edifícios, monumentos, reparação e manutenção fotocopiadoras, serigrafia, consultoria, manutenção de ar-condicionados, equipamento informático e eléctrico, manutenção e reparação de sistemas de alarme
Texto do artigo · p. 30 e som, reparação de bens móveis e imóveis, lavagem de carros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 30 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sóciaMargarida Jale Uetela;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Odete Folichane Dombe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Odete Folichane Dombe.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Emídio Marcelino; e
  2. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Ivan Célio Ismael Loonat e Danilo Emídio Marcelino ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Mab Auto Especialistas e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101858065, com sede no bairro 3 de Chongoene, Estrada Nacional n.º 1, distrito de Chongoene, província de Gaza, por acta da reunião extraordinária, se procedeu à alteração da denominação social de Mab Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada para Mab Auto Especialistas e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limiada e, em consequência, fica alterado especificamente o artigo primeiro, que passará a ter a seguinte redação:
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mab Auto Especialistas e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 3 de Chongoene, Estrada Nacional n.º 1, distrito
  25. Texto do artigo, página 23: de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  27. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 23: Mercearia & Bolos, Limitada
  29. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101918483, uma entidade denominada Mercearia & Bolos, Limitada. Shahir Abdul Cadir Sidat, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300106056S, emitido a 22 de Agosto de 2022, residente na cidade de Nampula; e
  30. Texto do artigo, página 23: Rafik Gulamo Ibrahimo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014542S, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente nesta cidade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mercearia & Bolos, Limitada, com sede Avenida de Moçambique, n.º 1835, rés-do-chão, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, supermercado, prestação de serviços diversos, consultoria, acessoria, podendo exercer qualquer actividade permida por lei.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 23: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Rafik Gulamo Ibrahimo e Shahir Abdul Cadir Sidat, respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  42. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, sendo
  43. Texto do artigo, página 23: obrigatória a assinatura conjunta para abrir e movimentar contas bancárias, ou através de uma procuração com poderes específicos.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Mitilage Mitilage Prestação de Serviços, E.I.
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101923193, denominada Mitilage Mitilage Prestação de Serviços, E.I., pelo comerciante em nome individual Mitilage Mitilage, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100377291A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 17 de Setembro de 2018, residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  50. Texto do artigo, página 23: A empresa tem por objecto social: actividade principal: 36000 – captação, tratamento e distribuição de água; actividades secundárias: 33140 – reparação e manutenção de equipamento de equipamento eléctrico; 43210 – instalação eléctrica; e 71102 – actividades de engenharia e técnicas afins.
  51. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  52. Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
  53. Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento de 31/01/2023, Certidão de Reserva de nome, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 5083/02/01/ PS/2023, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  54. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: Moafri, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  57. Texto do artigo, página 24: Legais, sob o NUEL 101933199, uma entidade denominada MOAFRI, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 24: Sirajali Kamrudin Kurani, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5649543, emitido pela República da Índia, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, residente na província de Maputo; e
  59. Texto do artigo, página 24: Fairlee Holdings, Limited, devidamente registada nas ilhas Virgens Britânicas, com o número de registo 1768702, representada legalmente no território moçambicano por Sirajali Kamrudin Kurani, portador de passaporte n.º Z5649543, emitido pela República da Índia, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, na qualidade de gerente da firma.
  60. Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma MOAFRI, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Matola Rio, n.º 593, parcela 7, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto social principal:
  68. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Todo tipo de produtos alimentares, incluindo refrigerantes e bebidas; ii. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios iii. Equipamento de protecção individual e sinalização; iv. Material, e equipamento de higiene e segurança; v. Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; e vi) Outros afins não especificados.
  69. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  70. Texto do artigo, página 24: i. Procurement, logística e transportes; ii. Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
  71. Texto do artigo, página 24: iii. Consultoria para negócios e gestão; iv. Publicidade e marketing; e v. Outros afins não especificados.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani; e
  76. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Fairlee Holdings, Limited, montante equivalente à totalidade do capital social.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  82. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  83. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  86. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  87. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim o decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Participação noutras sociedades)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 25: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 25: Moz Engineering, Limitada
  108. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101904466, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Engineering, Limitada, constituída entre os sócios:
  109. Texto do artigo, página 25: Marzuque Abdala Júlio Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101969151A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
  110. Texto do artigo, página 25: Nazira Abdulraimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104498690N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, a 20 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula.
  111. Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: Denominação
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Engineering, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 25: Sede
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire, Expansão, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: Duração
  121. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  127. Número ou marcador, página 25: c) Obras hidráulicas;
  128. Número ou marcador, página 25: d) Fundações e captação de água;
  129. Número ou marcador, página 25: e) Manutenção e pintura de edifícios;
  130. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  131. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
  132. Número ou marcador, página 25: h) Fornecimento de postes de madeira e metálicos;
  133. Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  134. Número ou marcador, página 25: j) Instalação eléctrica;
  135. Número ou marcador, página 25: k) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial;
  136. Número ou marcador, página 25: l) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  137. Número ou marcador, página 25: m) Agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  138. Número ou marcador, página 25: n) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  139. Número ou marcador, página 25: o) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  140. Número ou marcador, página 25: p) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  141. Número ou marcador, página 25: q) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  142. Número ou marcador, página 25: r) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
  143. Número ou marcador, página 25: s) Comércio de veículos automóveis;
  144. Número ou marcador, página 25: t) Comércio a grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
  145. Número ou marcador, página 25: u) Comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  146. Número ou marcador, página 25: v) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  147. Número ou marcador, página 25: w) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  148. Texto do artigo, página 25: x) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
  149. Número ou marcador, página 25: y) Comércio a retalho de calçado e de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  152. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: Capital social
  155. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa; e
  157. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Nazira Abdulraimo.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gestão da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  163. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  164. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  165. Texto do artigo, página 25: Nampula, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: Moz Solution, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910024, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Solution, Limitada, constituída entre os sócios: Sacramento Cornélio Miguel Phiri, solteiro, de
  168. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
  169. Texto do artigo, página 26: Sílvia da Graça Sizola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102076495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula.
  170. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: Denominação
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz Solution, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 26: Sede
  176. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: Duração
  179. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, obras hidráulicas, fundações e captação de água, manutenção e pintura de edifícios, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia, fornecimento de postes de madeira e metálicos, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e
  184. Texto do artigo, página 26: engenharia, instalação eléctrica, actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  185. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de veículos automóveis, comércio por grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática, comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados, comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  188. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 26: Capital social
  191. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Cornélio Miguel Phiri; e
  193. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Sílvia da Graça Sizola.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Prestação de suplementos)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) Após a receção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias para, querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça ao disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 26: (Administração ou Gestão da Sociedade)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  209. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de resultados)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do
  214. Texto do artigo, página 27: mês de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
  216. Número ou marcador, página 27: a) Cinquenta por cento (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 27: b) Os remanescentes cinquenta por cento (50%) serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 27: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 27: Mozinitiative – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Janeiro de dois mil e vinte três da sociedade Mozinitiative – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Alegria, na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100098733, se deliberou sobre a mudança de endereço da sociedade e, em consequência disso, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da sede.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o novo endereço, avenida 24 de Julho, oitavo andar, porta C05.
  227. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 27: Mpombe Macadâmia, Limitada
  229. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101878996, uma sociedade denominada Mpombe Macadâmia, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  230. Texto do artigo, página 27: João Gonçalves Araújo, solteiro, maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013208J, emitido em dezassete de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  231. Texto do artigo, página 27: Maria Amália Fernandes da Lança, solteira, maior, natural de lisboa-Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE 01PT00031522F, emitido em dez de novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração-Maputo.
  232. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mpombe Macadâmia, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Agricultura;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Cultura de frutos tropicais e sub tropicais;
  246. Número ou marcador, página 27: c) Cultura de macadâmia;
  247. Número ou marcador, página 27: d) Actividades dos serviços relacionados.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  253. Texto do artigo, página 27: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  254. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% do capital, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes da Lança.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  258. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  264. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  268. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  269. Número ou marcador, página 27: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  272. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  275. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
  277. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  284. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  294. Número ou marcador, página 28: Quatro) s sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  295. Número ou marcador, página 28: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um dos sócios, que obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  304. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso, ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  317. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Lichinga, 17 de Fevereiro de 2023. —
  318. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Nedbank Moçambique, S.A.
  320. Texto do artigo, página 28: CONVOCATÓRIA
  321. Texto do artigo, página 28: Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Nedbank Moçambique, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590,
  322. Texto do artigo, página 29: em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da Sociedade a realizarse no dia 31 de Março de 2023, pelas 8h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  323. Texto do artigo, página 29: Ponto 1. Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Nedbank Moçambique, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 e respectivos Pareceres do Auditor Independente e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único. Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade para as vagas que se verifiquem para o triénio 2022-2024. Ponto 5. Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração de nomeação do secretário da sociedade. Ponto 6. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único para o exercício financeiro de 2023. Ponto 7. Deliberar sobre a nomeação do Auditor Externo para o exercício financeiro de 2023. Ponto 8. Deliberar sobre a alteração parcial do Contrato de Sociedade do Nedbank Moçambique S.A.. Ponto 9. Deliberar sobre a Política de Remunerações dos membros dos órgãos sociais da sociedade. Ponto 10. Ratificar a deliberação do Conselho de Administração de prorrogação da data de reembolso do contrato de suprimentos. Ponto 11. Outros assuntos, de interesse para
  324. Texto do artigo, página 29: a sociedade.
  325. Texto do artigo, página 29: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  326. Texto do artigo, página 29: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  327. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
  328. Texto do artigo, página 29: NEFC Projects, Limitada
  329. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101935221, sociedade NEFC Projects, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Denominação e a sede)
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade NEFC Projects, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Rio Limpopo, bairro Alto Maé, n.° 1390.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de serviços de consultoria geral, desenvolvimento de projeto, tecnologia de informação e comunicação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  339. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Emmanuel Nyembue Alexandre casado com a senhora Nontsikelelo Nyembue Alexandre, regime de bens adquiridos, residente na Dusseldorf (Alemanha), de nacionalidade Congolesa, portador do Passaporte n.º OP0498613;
  340. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota com o valor nominal de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Nyembue Fred, casado com a senhora Clemence Nyembue em regime de separação de bens, natural de Congo, residente em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 1390, portador do cartão de requerente de Asilo, n.º 36700023203, e outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT
  341. Texto do artigo, página 29: (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Nontsikelelo Nyembue Alexandre, casada com o senhor Emmanuel Nyembue Alexandre, em regime de bens adquiridos, residente na Dusseldorg (Alemanha), de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.° M00381163;
  342. Número ou marcador, página 29: c) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de oito por cento do capital social pertencente a socia Clemence Nyembue, casada com o senhor Nyembue Fred, em regime de separação de bens, residente em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 1390, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, de nacionalidade Gongolesa, portador de Cartão de Requerente de Asilo, n.º 367-00023202.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Nomeação e cargo)
  345. Texto do artigo, página 29: São nomeados:
  346. Número ou marcador, página 29: a) Emmanuel Nyembue AlexandrePresidente e Sócio Gerente Internacional;
  347. Número ou marcador, página 29: b) Nyembue Fred- Director e Sócio Gerente Nacional;
  348. Número ou marcador, página 29: c) Nontsikelelo Nyembue Alexandre Sócia Gerente Internacional;
  349. Número ou marcador, página 29: d) Clemence Nyembue - Sócia Gerente Nacional.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social, fica nomeado o Sr. Nyembue Fred como director.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente, o senhor Emmanuel Nyembue Alexandre, ira supervisionar todos os assuntos relacionados com parceiros financeiros e internacionais e orientar o director para a implementação e acompanhamento.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) Compete o director em consulta com o presidente, representar a sociedade ou delegar passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  355. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cada projecto da empresa será gerido de forma diferente. Tanto o presidente quanto o director definirão o papel de cada membro da estrutura responsável pelo projecto.
  356. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  359. Texto do artigo, página 30: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade e ainda, nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  365. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  370. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente uma importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  373. Texto do artigo, página 30: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  374. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 30: Negócios e Soluções, Limitada
  376. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte dois de dois mil e vinte três, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída
  377. Texto do artigo, página 30: no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte três por Margarida Jale Uetela de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Matadouro, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288138I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 138546160.
  378. Texto do artigo, página 30: Odete Folichane Dombe de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Dombe, distrito de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401974750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Outubro de 2017, titular do NUIT 112298924. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Negócios e Soluções, Limitada, que regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Negócios e Soluções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Muele 01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  382. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  386. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria,equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares,vestuário e calçado, tapetes, cortinados, material de desporto, material de escritório, e mobiliário para escritório, equipamento informático, eletromésticos, equipamento de frio e eléctronico, ferragem, tintas, vidros, material de construção;
  387. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços agrícolas, jardinagem, adubagem, estufagem, serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, construção estradas e pontes, e manutenção de edifícios, monumentos, reparação e manutenção fotocopiadoras, serigrafia, consultoria, manutenção de ar-condicionados, equipamento informático e eléctrico, manutenção e reparação de sistemas de alarme
  388. Texto do artigo, página 30: e som, reparação de bens móveis e imóveis, lavagem de carros.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  390. Texto do artigo, página 30: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sóciaMargarida Jale Uetela;
  395. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Odete Folichane Dombe.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  397. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Odete Folichane Dombe.
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