III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 41/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de Registo de Títulos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar na vida da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da cooperativa, desde que convidado;
Número ou marcador · p. 15 c) Votar e serem votados para os órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) Ter acesso a todos relatórios, prestação de contas de qualquer natureza, inclusive com pedido de esclarecimento ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da cooperativa sempre que achá-los contrário aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da associação e utilizar os bens da cooperativa que se destinem para o usos comum dos associados nos termos a definir no regulamento interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 i) Exercer com zelo, dedicação e competências os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 16 j) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 k) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 16 l) Disponibilizar, regulamentos ou quando exigido, informar relevante sobre as actividades e deliberações das sessões incluído prestação de contas aos seus mandantes;
Número ou marcador · p. 16 m) Participar nas acções de consciencialização e capacitação das comunidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 16 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3, do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações; c)Os que nao cumprirem com a quantidade mínima, regulamentarmente fixada, a comercializar com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a assembleia geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa que devem ser tomadas em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 16 d) O aumento, reintegração ou redução do capital social; e)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 f) As políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 16 g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
Número ou marcador · p. 16 h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 j) O trespasse de estabelecimentos comercial;
Número ou marcador · p. 16 k) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
Número ou marcador · p. 16 l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 16 m) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 n) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 16 o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 p) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; q)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 16 r) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 16 s) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos membros, que desde já são nomeados presidente e vice-presidente respectivamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Para que a cooperativa fique validamente obrigada, são necessárias as duas assinaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Os presidente e vice-presidente poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração ou outro sócio mediante uma procuração;
Número ou marcador · p. 16 c) A movimentação financeira da cooperativa fica obrigada mediante duas assinaturas sendo a do presidente obrigatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Lichinga, 26 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 17 Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933261, uma entidade denominada Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, pelo senhor:
Texto do artigo · p. 17 Alberto Luís Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207415B, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2022, residente na cidade da Matola, no condominio Tchumene State 19, Tchumene. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Delco - Transportes e Logística – Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Travessa Fernão Mendes Pinto, n.º 40, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entato, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços transportes;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de logística de cargas;
Número ou marcador · p. 17 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 d) Rent-a-car, turismo de lazer e serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de consultorias e acessorias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspodente ao sócio unitário, Alberto Luís Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Alberto Luís Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poders para nomear e destituir mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inalbitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elite Garden – Sociedade Unipessoal, Limiada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob o NUEL 101924998, a sociedade comercial denominada Elite Garden – Sociedade Unipessoal, Limiada.
Texto do artigo · p. 17 Sócia única:
Texto do artigo · p. 17 Domingas Mathias Kaphesse., cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente no condomínio Intaka Village, casa n.º 8, bloco 15, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301357513F, emitido a 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2032, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a dominação Elite Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, casa n.º 14, 2.º andar, Kampfumo, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na categoria de florista;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição, venda a grosso e retalho de todo o tipo de arranjos decorativos;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de decoração de todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Organização e gestão de feiras;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação, venda, e aluguer de equipamento decorativo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Domingas Mathias Kaphesse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Empresa P Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi registada sob o NUEL 101818772, a sociedade Empresa P Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa P Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Construção civil, aluguer de equipamentos, consultoria e fiscalização e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Paulo Joaquim José Constantino, casado com Evelise Marlene Lino Macripodares Constantino, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100179864P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Março de 2018, NUIT: 102583329.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nicholas Alan Boyd, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101786226, uma entidade denominada Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Por contrato de sociedade celebrado no termo do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Francelina de Jesus Amade Blaude, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010019082S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, residente no quarteirão19, casa 193, município da Matola, bairro de Intaka II, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes pelos artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duracação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como a sua sede na Avenida/rua Marginal, bairro da Triunfo, n.° 65, rés-do-chão, Kamavota, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrágeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito da assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação de artigos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração salão de cabeleiro e spas;
Número ou marcador · p. 19 d) Exploração de guest house;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de roupas e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de material informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 h) Estúdio fotográfico, feiras de negocio e agenciamento de modelos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá admitir outros socios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante consentimento da sócia, associar se com outras empresas que participando no seu capital quer em regime de participação não societaria e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única a senhora Francelina de Jesus Amade Blaunde.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que conscientemente e sócia da sociedade a senhora Francelina de Jesus Amade Blaunde.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 19 a) A assinatura da sócia única Francelina de Jesus Amade Blaunde;
Número ou marcador · p. 19 b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limetes específicos do respetivo mandatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Continuidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representatentes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gaye Group Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931781, uma entidade denominada Gaye Group Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eric Tuyishime, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade belga, natural de Kiambu, portador do Passaporte n.º GA7745500, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois, na Bélgica, residente na província de Maputo, Matola, Intaka, projecto 5000 casas; e
Texto do artigo · p. 19 Gaetan Hategekimana, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade belga, natural de Ngoma, portador do DIRE n.º 10BE00106504S, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, em Maputo, residente na província de Maputo, Matola, Intaka, projecto 5000 casas.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gaye Group Ferragem, Limitada., e tem a sua sede no bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, localidade de Ntsivene, quarteirão 11, talhão 143, N1, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de materias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Procurement,comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte percentagem pelos socios, uma de cento e sessenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Tuyishime, outra de quarenta mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaetan Hategekimana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio Eric Tuyishime que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 George Electrónica Conserta, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101929450, uma entidade denominada George Electrónica Conserta, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Zheng Tengjiao, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, nascido a 26 de Abril de 1991, portador de passaporte n.º EJ8033549, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 30 de Janeiro de 2023, cidade de Beijing; e
Texto do artigo · p. 20 Xu Ran, de nacionalidade chinesa, nascido a 29 de Janeiro de 1986, portador de passaporte n.º EJ5863771, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 8 de Agosto de 2022, e é titular do visto de residência em Moçambique, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2022 e o n.º do visto AB3349750.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação George Electrónica Conserta, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social serviços de vendas a retalho e a grossa de aparelhos eléctricos e electrónicos, sua montagem e reparação deste aparelhos, nomeadamente telemóveis, computadores e acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, por cada sócio, sendo que o senhor Xu Ran com o equivalente a 30% das acções da sociedade e o senhor Zheng Tengjiao com o equivalente a 70% das acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é confiada pelos dois sócios, Zheng Tengjiao e Xu Ran.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício civil, lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta de um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101931315, uma entidade denominada Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a dominação Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de consultoria relacionados com a educação, fornecendo a pessoas singulares ou colectivas, que desejam estudar, estagiar ou trabalhar no estrangeiro, os seguintes serviços: candidaturas e processos de admissão a instituições de ensino no estrangeiro, exames psicotécnicos, tramitação de processos de visto de estudante, logística de viagem, etc. incluindo todos os outros serviços conexos necessários para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão, administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Imran Mussa Issof Fakir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para sociedades.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101930718, uma entidade denominada Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a dominação Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de consultoria mineira e ambiental;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de consultoria informáticos, incluindo desenvolvimento de softwares, websites, automação, etc;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de marketing e imagem;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio geral, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência do sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para as sociedades.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por resolução do sócio único, datada de treze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, o sócio da sociedade Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100126753, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente à sócia Glenda Du Randt, a fim de decidir o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Ponto único. Alteração do objecto social. Em consequência disso, será feita a alteração parcial do artigo segundo do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Inhambane Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de consultoria, em negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização e distribuição de diversos equipamentos ou material relacionado com a alínea anterior;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento e corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de microcrédito;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento e manutenção de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de uniformes e artigos conexos; g)Prestação de serviços de assistência em escala, correios e serigrafia.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jindal Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, na sede social sita na Rua dos Desportistas, n.º 833, nono andar, prédio JAT, na cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Jindal Investimentos, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100128861, que, por deliberação da Assembleia Geral, por unanimidade, em proceder à destituição dos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto por Sri Rama Shankar Dwivedi, Parshant Goyal e Nitin Kumar, sendo Nitin Kumar Presidente do Conselho de Administração, consequentemente alteração do artigo décimo oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) (…). Dois) (…). Três) Ficam nomeados administradores
Texto do artigo · p. 21 da sociedade, por tempo indeterminado, os senhores:
Número ou marcador · p. 21 a) Nitin Kumar;
Número ou marcador · p. 21 b) Sri Rama Shankar Dwivedi; e
Número ou marcador · p. 21 c) Parshant Goyal.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101851745, uma entidade denominada JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Jossefa Simião Xerindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 66, no distrito municipal Ka Mubukwana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100130622J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Maputo de Cidade. Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 66, no distrito municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiros, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Jossefa Simião Xerindza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Jossefa Simião Xerindza, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Loonmark Marketing & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101916901, uma entidade denominada Loonmark Marketing & Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Danilo Emídio Marcelino, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383826B, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ivan Célio Ismael Loonat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110100363924F, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Loonmark Marketing & Design, Limitada e tem a sua sede na Costa do Sol, quarteirão n.º 12, casa n.º 41, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de Registo de Títulos.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  4. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da cooperativa:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Participar na vida da cooperativa;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Participar pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da cooperativa, desde que convidado;
  7. Número ou marcador, página 15: c) Votar e serem votados para os órgãos da cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 15: d) Propor a alteração dos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 15: e) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para cooperativa;
  10. Número ou marcador, página 15: f) Ter acesso a todos relatórios, prestação de contas de qualquer natureza, inclusive com pedido de esclarecimento ao Conselho de Direcção;
  11. Número ou marcador, página 16: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da cooperativa sempre que achá-los contrário aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 16: h) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da associação e utilizar os bens da cooperativa que se destinem para o usos comum dos associados nos termos a definir no regulamento interno da cooperativa;
  13. Número ou marcador, página 16: i) Exercer com zelo, dedicação e competências os cargos para que for eleito;
  14. Número ou marcador, página 16: j) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  15. Número ou marcador, página 16: k) Participar nas reuniões quando for convocado;
  16. Número ou marcador, página 16: l) Disponibilizar, regulamentos ou quando exigido, informar relevante sobre as actividades e deliberações das sessões incluído prestação de contas aos seus mandantes;
  17. Número ou marcador, página 16: m) Participar nas acções de consciencialização e capacitação das comunidades.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  20. Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membro:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3, do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações; c)Os que nao cumprirem com a quantidade mínima, regulamentarmente fixada, a comercializar com a cooperativa.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 16: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a assembleia geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa que devem ser tomadas em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  42. Número ou marcador, página 16: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 16: b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 16: c) A nomeação dos liquidatários;
  45. Número ou marcador, página 16: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social; e)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  46. Número ou marcador, página 16: f) As políticas de negócios;
  47. Número ou marcador, página 16: g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
  48. Número ou marcador, página 16: h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 16: i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  50. Número ou marcador, página 16: j) O trespasse de estabelecimentos comercial;
  51. Número ou marcador, página 16: k) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
  52. Número ou marcador, página 16: l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  53. Número ou marcador, página 16: m) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
  54. Número ou marcador, página 16: n) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  55. Número ou marcador, página 16: o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  56. Número ou marcador, página 16: p) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; q)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  57. Número ou marcador, página 16: r) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  58. Número ou marcador, página 16: s) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, vogal e um secretário.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da cooperativa)
  64. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos membros, que desde já são nomeados presidente e vice-presidente respectivamente:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Para que a cooperativa fique validamente obrigada, são necessárias as duas assinaturas;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Os presidente e vice-presidente poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração ou outro sócio mediante uma procuração;
  67. Número ou marcador, página 16: c) A movimentação financeira da cooperativa fica obrigada mediante duas assinaturas sendo a do presidente obrigatória.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  74. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
  77. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Lichinga, 26 de Janeiro de 2023. —
  82. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  83. Texto do artigo, página 17: Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933261, uma entidade denominada Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, pelo senhor:
  86. Texto do artigo, página 17: Alberto Luís Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207415B, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2022, residente na cidade da Matola, no condominio Tchumene State 19, Tchumene. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Delco - Transportes e Logística – Sociedade
  91. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Travessa Fernão Mendes Pinto, n.º 40, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entato, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços transportes;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de logística de cargas;
  100. Número ou marcador, página 17: c) Despachos aduaneiros;
  101. Número ou marcador, página 17: d) Rent-a-car, turismo de lazer e serviços afins;
  102. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de consultorias e acessorias.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspodente ao sócio unitário, Alberto Luís Tembe.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  110. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Alberto Luís Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poders para nomear e destituir mandatário(s) à sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inalbitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Elite Garden – Sociedade Unipessoal, Limiada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob o NUEL 101924998, a sociedade comercial denominada Elite Garden – Sociedade Unipessoal, Limiada.
  121. Texto do artigo, página 17: Sócia única:
  122. Texto do artigo, página 17: Domingas Mathias Kaphesse., cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente no condomínio Intaka Village, casa n.º 8, bloco 15, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301357513F, emitido a 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2032, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a dominação Elite Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, casa n.º 14, 2.º andar, Kampfumo, Maputo – Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na categoria de florista;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição, venda a grosso e retalho de todo o tipo de arranjos decorativos;
  133. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de decoração de todo o tipo de eventos;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Organização e gestão de feiras;
  135. Número ou marcador, página 18: e) Gestão e intermediação de negócios;
  136. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de catering;
  137. Número ou marcador, página 18: g) Importação, venda, e aluguer de equipamento decorativo.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Domingas Mathias Kaphesse.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
  146. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Empresa P Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi registada sob o NUEL 101818772, a sociedade Empresa P Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa P Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  159. Texto do artigo, página 18: Construção civil, aluguer de equipamentos, consultoria e fiscalização e elaboração de projectos.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Paulo Joaquim José Constantino, casado com Evelise Marlene Lino Macripodares Constantino, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100179864P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Março de 2018, NUIT: 102583329.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nicholas Alan Boyd, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
  171. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  172. Texto do artigo, página 18: Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101786226, uma entidade denominada Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  174. Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrado no termo do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Francelina de Jesus Amade Blaude, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010019082S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, residente no quarteirão19, casa 193, município da Matola, bairro de Intaka II, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes pelos artigo seguintes:
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 18: (Duracação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Sede da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como a sua sede na Avenida/rua Marginal, bairro da Triunfo, n.° 65, rés-do-chão, Kamavota, Maputo cidade.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrágeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito da assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício da actividade de:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de artigos automóveis;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Exploração salão de cabeleiro e spas;
  191. Número ou marcador, página 19: d) Exploração de guest house;
  192. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de restauração e catering;
  193. Número ou marcador, página 19: f) Venda de roupas e serviços gráficos;
  194. Número ou marcador, página 19: g) Venda de material informático e seus consumíveis;
  195. Número ou marcador, página 19: h) Estúdio fotográfico, feiras de negocio e agenciamento de modelos.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá admitir outros socios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante consentimento da sócia, associar se com outras empresas que participando no seu capital quer em regime de participação não societaria e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Capital social da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única a senhora Francelina de Jesus Amade Blaunde.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que conscientemente e sócia da sociedade a senhora Francelina de Jesus Amade Blaunde.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  207. Número ou marcador, página 19: a) A assinatura da sócia única Francelina de Jesus Amade Blaunde;
  208. Número ou marcador, página 19: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limetes específicos do respetivo mandatário.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 19: (Continuidade da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 19: Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representatentes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  212. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 19: Gaye Group Ferragem, Limitada
  214. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931781, uma entidade denominada Gaye Group Ferragem, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 19: Eric Tuyishime, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade belga, natural de Kiambu, portador do Passaporte n.º GA7745500, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois, na Bélgica, residente na província de Maputo, Matola, Intaka, projecto 5000 casas; e
  217. Texto do artigo, página 19: Gaetan Hategekimana, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade belga, natural de Ngoma, portador do DIRE n.º 10BE00106504S, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, em Maputo, residente na província de Maputo, Matola, Intaka, projecto 5000 casas.
  218. Texto do artigo, página 19: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gaye Group Ferragem, Limitada., e tem a sua sede no bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, localidade de Ntsivene, quarteirão 11, talhão 143, N1, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 19: Duração
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Objecto
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de materias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Procurement,comissões, consignações e agenciamento;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: Capital social
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte percentagem pelos socios, uma de cento e sessenta mil meticais,
  237. Texto do artigo, página 19: o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Tuyishime, outra de quarenta mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaetan Hategekimana.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio Eric Tuyishime que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: George Electrónica Conserta, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101929450, uma entidade denominada George Electrónica Conserta, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 20: Zheng Tengjiao, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, nascido a 26 de Abril de 1991, portador de passaporte n.º EJ8033549, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 30 de Janeiro de 2023, cidade de Beijing; e
  251. Texto do artigo, página 20: Xu Ran, de nacionalidade chinesa, nascido a 29 de Janeiro de 1986, portador de passaporte n.º EJ5863771, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 8 de Agosto de 2022, e é titular do visto de residência em Moçambique, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2022 e o n.º do visto AB3349750.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação George Electrónica Conserta, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social serviços de vendas a retalho e a grossa de aparelhos eléctricos e electrónicos, sua montagem e reparação deste aparelhos, nomeadamente telemóveis, computadores e acessórios.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, por cada sócio, sendo que o senhor Xu Ran com o equivalente a 30% das acções da sociedade e o senhor Zheng Tengjiao com o equivalente a 70% das acções.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 20: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é confiada pelos dois sócios, Zheng Tengjiao e Xu Ran.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Exercício civil, lucros e perdas)
  272. Texto do artigo, página 20: O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta de um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101931315, uma entidade denominada Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 20: Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a dominação Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  283. Texto do artigo, página 20: tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de consultoria relacionados com a educação, fornecendo a pessoas singulares ou colectivas, que desejam estudar, estagiar ou trabalhar no estrangeiro, os seguintes serviços: candidaturas e processos de admissão a instituições de ensino no estrangeiro, exames psicotécnicos, tramitação de processos de visto de estudante, logística de viagem, etc. incluindo todos os outros serviços conexos necessários para tal efeito.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão, administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Imran Mussa Issof Fakir.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para sociedades.
  299. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 21: Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101930718, uma entidade denominada Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 21: Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a dominação Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços diversos:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de consultoria mineira e ambiental;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de consultoria educacional;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de consultoria informáticos, incluindo desenvolvimento de softwares, websites, automação, etc;
  312. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de consultoria de gestão empresarial;
  313. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de marketing e imagem;
  314. Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral, etc.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral
  320. Texto do artigo, página 21: delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência do sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para as sociedades.
  328. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por resolução do sócio único, datada de treze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, o sócio da sociedade Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100126753, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente à sócia Glenda Du Randt, a fim de decidir o seguinte:
  331. Texto do artigo, página 21: Ponto único. Alteração do objecto social. Em consequência disso, será feita a alteração parcial do artigo segundo do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) Inhambane Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de consultoria, em negócios e investimentos;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização e distribuição de diversos equipamentos ou material relacionado com a alínea anterior;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento e corretagem de seguros;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de microcrédito;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e manutenção de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  341. Número ou marcador, página 21: f) Venda de uniformes e artigos conexos; g)Prestação de serviços de assistência em escala, correios e serigrafia.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Jindal Investimentos, S.A.
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, na sede social sita na Rua dos Desportistas, n.º 833, nono andar, prédio JAT, na cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Jindal Investimentos, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100128861, que, por deliberação da Assembleia Geral, por unanimidade, em proceder à destituição dos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto por Sri Rama Shankar Dwivedi, Parshant Goyal e Nitin Kumar, sendo Nitin Kumar Presidente do Conselho de Administração, consequentemente alteração do artigo décimo oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: Composição
  348. Número ou marcador, página 21: Um) (…). Dois) (…). Três) Ficam nomeados administradores
  349. Texto do artigo, página 21: da sociedade, por tempo indeterminado, os senhores:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Nitin Kumar;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Sri Rama Shankar Dwivedi; e
  352. Número ou marcador, página 21: c) Parshant Goyal.
  353. Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  354. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. —
  355. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101851745, uma entidade denominada JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  359. Texto do artigo, página 22: Jossefa Simião Xerindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 66, no distrito municipal Ka Mubukwana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100130622J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Maputo de Cidade. Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 66, no distrito municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiros, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: Capital social
  370. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Jossefa Simião Xerindza.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Jossefa Simião Xerindza, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: Loonmark Marketing & Design, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101916901, uma entidade denominada Loonmark Marketing & Design, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  385. Texto do artigo, página 22: Danilo Emídio Marcelino, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383826B, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  386. Texto do artigo, página 22: Ivan Célio Ismael Loonat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  387. Texto do artigo, página 22: n.º 110100363924F, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Loonmark Marketing & Design, Limitada e tem a sua sede na Costa do Sol, quarteirão n.º 12, casa n.º 41, Maputo.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  394. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição