III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2023

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Número ou marcador · p. 9 f) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da Associação de Agricultores de Facazissa:
Número ou marcador · p. 9 a) Os camponeses de Facazissa que aderem voluntariamente a organização; b)Os residentes da província de Maputo e que aceitam os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitem de livre e espontânea vontade os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Os que apoiam os objetivos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias)
Texto do artigo · p. 9 As categorias dos membros da Associação de Agricultores de Facazissa são as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores - são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos - os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam material e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários - são eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objetivos da organização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direitos dos membros da Associação de Agricultores de Facazissa:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 b) contribuir na definição das políticas de ação e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário, de outro;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 f) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 9 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir as normas estatuárias da associação e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
Número ou marcador · p. 9 f) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Defender o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão verbal e registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de um més ou corte do acesso às informações da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses e pagar uma multa em valor não inferior de cem meticais, caso a acção for grave;
Número ou marcador · p. 9 d) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa em valor determinado;
Número ou marcador · p. 9 e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
Número ou marcador · p. 9 f) Expulsão em caso de ter tido todas advertências acima, mas continua rebelde. Este é usado como último recurso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 9 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da Direcção, devidamente fundamentada, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A morte ou perda de capacidade civil da pessoa singular, ou dissolução da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Violação grave e culposa do que está estatuído na presente lei, no estatuto ou regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Tiver cometido crime que implique a suspensão de direitos civis;
Número ou marcador · p. 9 d) Tenha sido condenado por prática de crime punível com pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 9 e) Tenha efectuado uma gestão danosa ou ruinosa da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 f) Prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais de Associação de Agricultores de Facazissa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos
Texto do artigo · p. 10 por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros a saber: presidente, um vice-presidente e um secretário. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso da Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de atuação da organização, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens e móveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 g) Conferir distinção de membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias justifiquem;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, sendo, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate. o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção de Associação, representá-la e incumbindo-se de:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento dos objetivos da organização;
Número ou marcador · p. 10 b) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e o exercício de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 10 f) Submeter à Assembleia Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 h) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 j) Gerir os fundos e o patrimônio da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três elementos nomeadamente; um presidente, um vice-presidente e um vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o Plano de acção de orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes assim como cooperar com todas as entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 S ã o c o n s i d e r a d o s f u n d o s d a associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto do trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e vigência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 10 A resolução de litígios. será feita por consenso das partes e não sendo este recurso
Texto do artigo · p. 11 viável poderá se recorrer à legislação em vigor/ Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Vigência)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 11 da assinatura da acta constitutiva. Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Magude, treze de Fevereiro de dois mil e vinte três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101877582, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Paula Isabel n.º 468/1115, Matola B, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, take away e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparação, confecção, e catering para eventos e restauração;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de restauração e de bar, restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa, comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabacos, serviços de representação, distribuição, comercialização e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 11 d) Organização de eventos, congressos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de barbearia e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de lavagem auto e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da sssembleia geral, a sociadade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quotas igual, assim distribuída do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joel Erik Sales Rodrigues.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que o sócio assim o decida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Joel
Texto do artigo · p. 11 Erik Sales Rodrigues, que desde então fica nomaedo administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte a que o período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Afrotim Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935280, uma entidade denominada Afrotim Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Isaac Tincane Magagula, casado, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 27 de Dezembro de 1974, titular do Passaporte n.º 40885444, de 3 de Setembro de 2021 e válido até 2 de Setembro de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Xolile Nontobeko Magagula, casada, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 21 de Agosto de 1983, titular do Passaporte n.º 40877849, de 12 de Abril de 2021 e válido até 11 de Abril de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Afrotim Investments, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-dochão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, electrónica, gestão de negócios, gestão imobiliária, promoção imobiliária, administração; restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil, manunteção de edificios, canalização, entre outros serviços relacionado;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material de construção, material eléctrico e de canalização; todo tipo de equipamento na área de construção, reparação e manutenção de tipo de equipamentos na área de construção; e
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de viaturas e seus assessórios, máquinas, escavadores, tractores, e peças diversas para viaturas, máquinas e tractores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Isaac Tincane Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Xolile Nontobeko Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isaac Tincane Magagula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Al-Hasseb Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e seis, exarada a folhas nove verso á onze verso
Texto do artigo · p. 13 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e nove traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Madalena André Bucuane Monjane, técnica superior do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a rectificação e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cento e doze milhões e quinhentos mil meticais da antiga família, pertencente ao sócio Abdul Samad;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Nasir Haji Sulemane;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohammed Sohall; d)Uma quota com o valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Rafick Haji Sulemane;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Amin;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Fayyaz.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Allied Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.° 6300, bairro Choupal, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100082330, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança do endereco para Avenida de Moçambique n.º 1665, rés-dochão, bairro de Zimpeto, distrito municipal Ka Mukuana, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, parcela n.° 1665, rés-dochão, bairro de Zimpeto, distrito municipal Ka Mukuana, cidade de Maputo, NUIT 400216657, tem as suas sucursais na Avenida Eduardo Mondlane n.° 3152, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, na rua da Milha 3, n.º 92, rés-do-chão, bairro do Vaz, cidade da Beira, e Avenida Eduardo Mondlane n.º 3156, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auto Guigima Parts Salanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico. que para efeitos de publicação, a empresa Auto Guigima Parts Salanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101910679, no dia 12 de Janeiro de 2023, sita em Matutuine, Missevene, Salamanga na província de Maputo, representado pelo sócio Samuel Salone Tabela, detentor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Guigima Parts Salanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine, Missevene, Salamanga na província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de represesntação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, desenvolver actividades de comércio de peças e acessórios
Texto do artigo · p. 13 de veículos, combustíveis, óleos e lubrificantes, prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Salone Tabela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º100600666202A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola no dia 13 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Samuel Salone Tabela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obriga pela assinatura do sócio Samuel Salone Tabela. O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clínica Junani, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a onze, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101936574, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Clínica Junani, Limitada, terá como sede o posto administrativo da Machava Sede, rua Lurdes Mutola, quarteirão 1 e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade de realizar consultas e atendimentos médicos aos cidadãos que procuram os serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 14 b) Tratar pacientes;
Número ou marcador · p. 14 c) Implementar acções para promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 14 d) Coordenar programas e serviços em saúde;
Número ou marcador · p. 14 e) Efectuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
Número ou marcador · p. 14 g) E prestação de serviços e consultoria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Rahil Khan Junani, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Alice Alfredo Tivana, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 c) Felisberto Tato Bizeque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros,
Texto do artigo · p. 14 carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Felisberto Tato Bizeque, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rahil Khan Junani e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do Rahil Khan Junani que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Texto do artigo · p. 14 Pela assinatura conjunta dos sócios, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No fim de cada exercicio, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas divídas, e dos custos da respsectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 14 vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Mineira Hard Crust Mining
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101920852, uma sociedade em cooperativa denominada Cooperativa Mineira Hard Crust Mining, constituída entre: Bruno Esomonu, casado, natural de NgAhiara-Nig, residente na cidade de Matola, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100038140Q, emitido em 26 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da cooperativa; Mohammed Sanusi Omar, casado, natural do Sudão, de nacionalidade mçcambicana residente Matola, bairro Sikwama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, emitido em 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 15 cooperativa; Alberto Abdala Kalela, solteiro, natural de Sanga, residente Namacula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882794B, emitido em 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 15 de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da cooperativa; Amido Cassimo, casado, natural da cidade de Lichinga, residente no bairro Niassa 1, distrito de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463149M, emitido em 20 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da cooperativa; João Adelino Mongaia, casado, natural de Mandimba, residente em Lichinga, portador de Bilhete n.º 010100053535B, emitido em 6 de Janeiro de 2021, Direcção de Identificação Civil de Lichinga, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da cooperativa. É celebrado, na cidade de Lichinga, a 26 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, e o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa adopta a denominação CMHCM (Cooperativa Mineira Hard Crust Mining, e tem a sua sede no posto administrativo de Matchedje, distrito do Sanga e uma sucursal na cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa inicial que ora se altera.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) distribuídos por cinco quotas iguais da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 15 a) 50%, pertencentes a Bruno Esomonu, equivalente a 750.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) 25%, pertencentes a Mohammed Sanusi Omar, equivalente a 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 c) 8,3%, pertecentes a Amido Cassimo, equivalente a 166.666,00MT;
Número ou marcador · p. 15 d) 8,3% pertencentes a Alberto Abdala Kalela, equivalente a 166.666,00MT;
Número ou marcador · p. 15 e) 8,3%, pertencentes a João Adelino M o n g a i a , e q u i v a l e n t e a 166.666,00MT.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto, explorar e exportar, importação de maquinarias mineiras e agrícolas, comprar e vender, de todos derivados de recursos minerais, tais como; ouro, berilo, corindo e minerais associados, dentro e fora do país. E actividade agropecuária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além do caso previsto no número dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 15 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que
Texto do artigo · p. 15 preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos desde que requeiram a sua admissão à direcção, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 15 Os membros da CMHCM (Cooperativa Mineira Hard Crust Mining podem ser:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros Fundadores: são os que tenham assinado a escritura de constituição da cooperativa; b)Efectivos: aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho dos reconhecimentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Honorários: são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e merecem essa destinação por voto aprovado por maioria da assembleia geral da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência para admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Registo de membros)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
  2. Número ou marcador, página 9: g) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Associação de Agricultores de Facazissa:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Os camponeses de Facazissa que aderem voluntariamente a organização; b)Os residentes da província de Maputo e que aceitam os presentes estatutos;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitem de livre e espontânea vontade os estatutos;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Os que apoiam os objetivos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Categorias)
  11. Texto do artigo, página 9: As categorias dos membros da Associação de Agricultores de Facazissa são as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores - são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos - os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Membros contribuintes - aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam material e financeiramente a organização;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários - são eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objetivos da organização.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos membros da Associação de Agricultores de Facazissa:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades da organização;
  20. Número ou marcador, página 9: b) contribuir na definição das políticas de ação e estratégias de trabalho da associação;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário, de outro;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  30. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da associação:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as normas estatuárias da associação e regulamento interno;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Defender o bom nome da associação.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  39. Texto do artigo, página 9: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão verbal e registada;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de um més ou corte do acesso às informações da associação;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses e pagar uma multa em valor não inferior de cem meticais, caso a acção for grave;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa em valor determinado;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Expulsão em caso de ter tido todas advertências acima, mas continua rebelde. Este é usado como último recurso.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Exclusão do membro)
  48. Texto do artigo, página 9: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da Direcção, devidamente fundamentada, as seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: a) A morte ou perda de capacidade civil da pessoa singular, ou dissolução da pessoa colectiva;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Violação grave e culposa do que está estatuído na presente lei, no estatuto ou regulamento interno da associação;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Tiver cometido crime que implique a suspensão de direitos civis;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Tenha sido condenado por prática de crime punível com pena de prisão maior;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Tenha efectuado uma gestão danosa ou ruinosa da cooperativa;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  58. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais de Associação de Agricultores de Facazissa são os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão; e
  61. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  64. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos
  65. Texto do artigo, página 10: por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros a saber: presidente, um vice-presidente e um secretário. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de três anos.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  75. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisão.
  76. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de atuação da organização, em especial:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  83. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens e móveis;
  84. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o regulamento interno;
  85. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  86. Número ou marcador, página 10: g) Conferir distinção de membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias justifiquem;
  87. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, sendo, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de três anos.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  94. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate. o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção de Associação, representá-la e incumbindo-se de:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento dos objetivos da organização;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Definir funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e o exercício de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  102. Número ou marcador, página 10: e) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
  103. Número ou marcador, página 10: f) Submeter à Assembleia Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
  104. Número ou marcador, página 10: g) Propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  105. Número ou marcador, página 10: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
  106. Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
  107. Número ou marcador, página 10: j) Gerir os fundos e o patrimônio da organização.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  110. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três elementos nomeadamente; um presidente, um vice-presidente e um vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de três anos.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o Plano de acção de orçamento para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e sobre quaisquer anomalias registadas.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 10: (Cooperação)
  120. Texto do artigo, página 10: A Associação pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes assim como cooperar com todas as entidades de boa vontade.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Fundos
  124. Texto do artigo, página 10: S ã o c o n s i d e r a d o s f u n d o s d a associação:
  125. Número ou marcador, página 10: a) O produto do trabalho realizado pela organização;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e vigência
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  131. Texto do artigo, página 10: A resolução de litígios. será feita por consenso das partes e não sendo este recurso
  132. Texto do artigo, página 11: viável poderá se recorrer à legislação em vigor/ Lei das Associações.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Vigência)
  138. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data
  139. Texto do artigo, página 11: da assinatura da acta constitutiva. Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  140. Texto do artigo, página 11: Magude, treze de Fevereiro de dois mil e vinte três. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101877582, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Paula Isabel n.º 468/1115, Matola B, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, take away e entregas ao domicílio;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Preparação, confecção, e catering para eventos e restauração;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de restauração e de bar, restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa, comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabacos, serviços de representação, distribuição, comercialização e serviços conexos;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Organização de eventos, congressos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais e outros eventos similares;
  156. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de barbearia e actividades conexas;
  157. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de lavagem auto e actividades conexas.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da sssembleia geral, a sociadade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quotas igual, assim distribuída do seguinte modo:
  163. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joel Erik Sales Rodrigues.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que o sócio assim o decida.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  169. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Joel
  173. Texto do artigo, página 11: Erik Sales Rodrigues, que desde então fica nomaedo administrador da sociedade com dispensa de caução.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  182. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte a que o período a que dizem respeito.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
  189. Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2022. —
  191. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: Afrotim Investments, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
  194. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935280, uma entidade denominada Afrotim Investments, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Isaac Tincane Magagula, casado, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 27 de Dezembro de 1974, titular do Passaporte n.º 40885444, de 3 de Setembro de 2021 e válido até 2 de Setembro de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini;
  197. Texto do artigo, página 12: Segundo: Xolile Nontobeko Magagula, casada, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 21 de Agosto de 1983, titular do Passaporte n.º 40877849, de 12 de Abril de 2021 e válido até 11 de Abril de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini.
  198. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Afrotim Investments, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-dochão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: Duração
  205. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, electrónica, gestão de negócios, gestão imobiliária, promoção imobiliária, administração; restauração e hotelaria;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil, manunteção de edificios, canalização, entre outros serviços relacionado;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de construção, material eléctrico e de canalização; todo tipo de equipamento na área de construção, reparação e manutenção de tipo de equipamentos na área de construção; e
  212. Número ou marcador, página 12: d) Venda de viaturas e seus assessórios, máquinas, escavadores, tractores, e peças diversas para viaturas, máquinas e tractores.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: Capital social
  217. Texto do artigo, página 12: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Isaac Tincane Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Xolile Nontobeko Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 12: Administração
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isaac Tincane Magagula.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  241. Texto do artigo, página 12: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Al-Hasseb Internacional, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e seis, exarada a folhas nove verso á onze verso
  251. Texto do artigo, página 13: do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e nove traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Madalena André Bucuane Monjane, técnica superior do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a rectificação e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  252. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: Capital social
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cento e doze milhões e quinhentos mil meticais da antiga família, pertencente ao sócio Abdul Samad;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Nasir Haji Sulemane;
  258. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohammed Sohall; d)Uma quota com o valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Rafick Haji Sulemane;
  259. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Amin;
  260. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Fayyaz.
  261. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. —
  262. Texto do artigo, página 13: O Notário Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Allied Impex, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.° 6300, bairro Choupal, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada
  265. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100082330, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança do endereco para Avenida de Moçambique n.º 1665, rés-dochão, bairro de Zimpeto, distrito municipal Ka Mukuana, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redação:
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  267. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 13: Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, parcela n.° 1665, rés-dochão, bairro de Zimpeto, distrito municipal Ka Mukuana, cidade de Maputo, NUIT 400216657, tem as suas sucursais na Avenida Eduardo Mondlane n.° 3152, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, na rua da Milha 3, n.º 92, rés-do-chão, bairro do Vaz, cidade da Beira, e Avenida Eduardo Mondlane n.º 3156, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Auto Guigima Parts Salanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico. que para efeitos de publicação, a empresa Auto Guigima Parts Salanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101910679, no dia 12 de Janeiro de 2023, sita em Matutuine, Missevene, Salamanga na província de Maputo, representado pelo sócio Samuel Salone Tabela, detentor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Guigima Parts Salanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine, Missevene, Salamanga na província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de represesntação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: Objecto
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, desenvolver actividades de comércio de peças e acessórios
  278. Texto do artigo, página 13: de veículos, combustíveis, óleos e lubrificantes, prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de viaturas.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Capital social
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Salone Tabela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º100600666202A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola no dia 13 de Novembro de 2020.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: Administração
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Samuel Salone Tabela.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obriga pela assinatura do sócio Samuel Salone Tabela. O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  286. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Clínica Junani, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a onze, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101936574, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da forma, denominação e sede
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Clínica Junani, Limitada, terá como sede o posto administrativo da Machava Sede, rua Lurdes Mutola, quarteirão 1 e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Actividade de realizar consultas e atendimentos médicos aos cidadãos que procuram os serviços de saúde;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Tratar pacientes;
  301. Número ou marcador, página 14: c) Implementar acções para promoção da saúde;
  302. Número ou marcador, página 14: d) Coordenar programas e serviços em saúde;
  303. Número ou marcador, página 14: e) Efectuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
  304. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
  305. Número ou marcador, página 14: g) E prestação de serviços e consultoria e outras áreas afins.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, designadamente:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Rahil Khan Junani, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Alice Alfredo Tivana, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
  312. Número ou marcador, página 14: c) Felisberto Tato Bizeque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quota)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros,
  320. Texto do artigo, página 14: carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Felisberto Tato Bizeque, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rahil Khan Junani e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do Rahil Khan Junani que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  339. Texto do artigo, página 14: Pela assinatura conjunta dos sócios, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) No fim de cada exercicio, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas divídas, e dos custos da respsectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  353. Texto do artigo, página 14: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
  354. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Mineira Hard Crust Mining
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101920852, uma sociedade em cooperativa denominada Cooperativa Mineira Hard Crust Mining, constituída entre: Bruno Esomonu, casado, natural de NgAhiara-Nig, residente na cidade de Matola, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100038140Q, emitido em 26 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da cooperativa; Mohammed Sanusi Omar, casado, natural do Sudão, de nacionalidade mçcambicana residente Matola, bairro Sikwama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, emitido em 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da
  357. Texto do artigo, página 15: cooperativa; Alberto Abdala Kalela, solteiro, natural de Sanga, residente Namacula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882794B, emitido em 1 de Setembro
  358. Texto do artigo, página 15: de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da cooperativa; Amido Cassimo, casado, natural da cidade de Lichinga, residente no bairro Niassa 1, distrito de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463149M, emitido em 20 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da cooperativa; João Adelino Mongaia, casado, natural de Mandimba, residente em Lichinga, portador de Bilhete n.º 010100053535B, emitido em 6 de Janeiro de 2021, Direcção de Identificação Civil de Lichinga, com poderes para este acto conforme acta da Assembleia Geral da cooperativa. É celebrado, na cidade de Lichinga, a 26 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, e o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 15: A cooperativa adopta a denominação CMHCM (Cooperativa Mineira Hard Crust Mining, e tem a sua sede no posto administrativo de Matchedje, distrito do Sanga e uma sucursal na cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 15: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa inicial que ora se altera.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) distribuídos por cinco quotas iguais da seguinte maneira.
  368. Número ou marcador, página 15: a) 50%, pertencentes a Bruno Esomonu, equivalente a 750.000,00MT;
  369. Número ou marcador, página 15: b) 25%, pertencentes a Mohammed Sanusi Omar, equivalente a 250.000,00MT;
  370. Número ou marcador, página 15: c) 8,3%, pertecentes a Amido Cassimo, equivalente a 166.666,00MT;
  371. Número ou marcador, página 15: d) 8,3% pertencentes a Alberto Abdala Kalela, equivalente a 166.666,00MT;
  372. Número ou marcador, página 15: e) 8,3%, pertencentes a João Adelino M o n g a i a , e q u i v a l e n t e a 166.666,00MT.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  376. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto, explorar e exportar, importação de maquinarias mineiras e agrícolas, comprar e vender, de todos derivados de recursos minerais, tais como; ouro, berilo, corindo e minerais associados, dentro e fora do país. E actividade agropecuária.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Alterações do capital social)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) Para além do caso previsto no número dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
  384. Texto do artigo, página 15: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Requisitos de admissão)
  388. Texto do artigo, página 15: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que
  389. Texto do artigo, página 15: preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos desde que requeiram a sua admissão à direcção, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
  392. Texto do artigo, página 15: Os membros da CMHCM (Cooperativa Mineira Hard Crust Mining podem ser:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Membros Fundadores: são os que tenham assinado a escritura de constituição da cooperativa; b)Efectivos: aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho dos reconhecimentos da cooperativa;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Honorários: são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e merecem essa destinação por voto aprovado por maioria da assembleia geral da cooperativa.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 15: (Competência para admissão de membros)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pela Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Registo de membros)
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