III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2016

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Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Transformar
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil duzentos e quarenta e um, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Transformar, abreviadamente designada por ATF, constituída entre os membros Hilton Carlos Dutra Bastos, casado, de 49 anos de idade, filho de Diozedes Bastos e de Nilce Dutra Basto, natural de Magé-Rio de Janeiro-Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro central, Avenida da Independência n.º 5, flat 9, portador do DIRE n º 03BR00041894A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Setembro de 2014; Regina Guimarães Bastos, casada, de 49 anos de idade, filha de pai não declarado e de Laurides Guimarães, natural do Rio de Janeiro-Brasil, residente no bairro central, Avenida da Independência n.º 5,flat 9, portadora do DIRE n.º 03BR00041072A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Setembro de 2014; Genito Faustino, solteiro, de 29 anos de idade, filho de Faustino Matausse e de Tacina Saimone, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105038555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Setembro de 2014, residente no bairro Muhala, U/C Elipisse, casa n.º 43, cidade de Nassmpula Belito Júlio Domingos, solteiro, de 20 anos de idade, filho de Júlio Domingos e de Violina Pastola, natural de Muiane, distrito de Gilé, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104273673M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Dezembro de 2013, residente no bairro Muatala, U/C Piloto, casa n.º 96, cidade de Nampula, Saíde João Pedro, solteiro, de 31 anos de idade, filho de João Pedro Muassabão e de Angelina Loquiheque, natural de Mecuburi, distrito de Mecuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105157768F,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Novembro de 2014, residente no bairro Natikiri, U/C Terrene-B, casa n.º 36, cidade de Nampula; Silvério Manuel, solteiro, de 22 anos de idade, filho de Manuel dos Santos Carlos e de Laurinda José, natural de Nehessiiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador
Texto do artigo · p. 8 do Bilhete de Identidade n.º 0301001398061B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 8 Nampula, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro de Muatauanha, U/C Piloto, casa n.º 105, cidade de Nampula; Lurdes António Nicotoro, solteira, de 21 anos de idade, filha de António Nicotoro e de Guilhermina Adelina, natural de Nampula-cidade, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101398066N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro Mutauanha, U/C Piloto, casa n.º 106, cidade de Nampula; Bobina Amisse, solteiro de 19 anos de idade, filho de AmisseVansela e de MuchihiqueAnli, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identiadade n.º 030101067795Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de 2011, residente no bairro de Namicopo, U/C Palmeira 1, cidade de Nampula; Zanoca Francisco Pilonte, de 20 anos de idade, filha de Francisco Pilonte e de Delfina Tomé, natural de Nampula-cidade, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100594999P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Setembro de 2010, residente no bairro Muatala U/C 14, casa n.º 35, cidade de Nampula; Zacarias João, casado, de 33 anos de idade, filho de João Ponta e de Elisa Cebola, natural de Murrupula, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 31819745, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Junho de 2015, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de associação Transformar, abreviadamente designada por ATF. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Transformar é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Transformar tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C de Piloto, Q. 12 - cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Transformar é de âmbito provincial, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Transformar prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Criar condições para inclusão social de jovens e adolescentes através do desporto;
Número ou marcador · p. 8 b) Criar condições para inclusão social de pessoas com deficiência auditiva (surdos), através do desporto e capacitação para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover ensino de alfabetização para crianças ouvintes e surdas;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerar renda alternativa através de ensino de artesanatos;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar condições para construção de estrutura física necessária para o funcionamento de uma escola de formação teológica para obreiros cristãose que também possa servir de apoio para o desenvolvimento de trabalhos sociais para a comunidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover seminários para capacitação de líderes cristãos com vista ao aprimoramento de sua atuação na família e na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Princípios)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Transformar regerar-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Transformar integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 8 Hum) Podem ser membros da Associação Transformar pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelo director do órgão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Associação Transformar contará com a participação de cooperadores, que ocuparão as funções de professores, monitores, educadores, supervisores e demais funções que se faça necessária.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os cooperadores trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A Associação Transformar se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros, cooperadores e alunos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Todos os membros assim como cooperadores e alunos, fazem parte da Associação Transformar como voluntários, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Transformar até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Transformar e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Transformar,directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na Associação Transformar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Transformar:
Número ou marcador · p. 8 a) Defender os interesses da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 8 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Transformar empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros da Associação Transformar:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar propostas de actividades para Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 e) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Associação Transformar a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 9 f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Possuir cartão de membro da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros da Associação Transformar que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Transformar, serão aplicadas as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registrada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Transformar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Transformar tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Transformar são eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cumprimento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Transformar e nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o estatuto da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Transformar em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do conselho de direcção, de conselho fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão dos membros da Associação Transformar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da Associação Transformar requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
Texto do artigo · p. 9 (Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Transformar e é presidido pelo Presidente da Associação Transformar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da Associação Transformar.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da Associação Transformar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Transformar bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Transformar assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Transformar ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Dois)As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Transformar;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Transformar sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem-se fundos da Associação Transformar:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Transformar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Transformar poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 18 de Setembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ferragem Força do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100722887, uma entidade denominada Ferragem Força do Povo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Lampião Apilosse Simango, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10050238498I, emitido aos dez de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação de Maxixe;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Florinda Raimundo Simango solteio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404605C, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A empresa aqui adiante adopta a denominação de Ferragem Força do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um, posto administrativo da Esperança-Maluana, podendo por deliberação da Aassembleia geral, criar ou extinguir
Texto do artigo · p. 11 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Lampião Apilosse Simango, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a sessenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Florinda Raimundo Simango, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou será feito por entrada de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Supriméntos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial ao estranho de quotas à sociedade assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância dispostas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos ao conselho de gerência, dirigido por um gerente, que desde já fica nomeado o senhor Lampião Apilosse Simango.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência podem nomear advogados ou representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Remunerações
Texto do artigo · p. 11 A remuneração dos membros da gerência é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 11 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AARK – Associação dos Agricultores do Rio Kwenga
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro do ano de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e sete a folhas cem verso do livro F-7 e folhas um a sete do livro F-8 ambos de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notarias, foi constituída uma Associação dos Agricultores do Rio Kwenga, com os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 11 Idalina Fernando Timana, Francisco Jorge Pelembe, Ermelinda Mavundza, José Mucuchua Hobjana, Lúcia José Muianga, Jorge José Magaia, Agostinho Mundau Machaieie, Joaquim Paulo Simango, Maria Cotassana Mulhovo, Fabião Fastudo Macumbe e Francisco João Timana, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e Duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adoptado a denominação de Associação dos Agricultores do Rio Kwenga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Natureza
Texto do artigo · p. 12 Associação dos Agricultores do Rio Kwenga é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia admistrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito
Texto do artigo · p. 12 As Actividades da Associação dos Agricultores do Rio Kwenga, circunscrevem-se ao território da província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em outros Postos Administrativos do Distrito de Manhiça, distrito ou províncias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da presente escrita.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem por objectivo a produção de cana de açúcar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades completares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Dos poderes-deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Poderes-deveres
Número ou marcador · p. 12 Um) No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se desigualmente:
Número ou marcador · p. 12 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar os seus associados em todos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Apoio técnico e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Promover a formação técnica profissional dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aproveitamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Obter junto das entidades financeiras crédito agrário e bens de desenvolvimento para os seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Contrair empréstimo pedindo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Contribuir para protecção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros da Associação do Rio Kwenga, aqueles que outorgaram na escritura da constituição da associação, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Associação Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Admissão
Número ou marcador · p. 12 Um) Para a admissão de novos membros, deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros da associação e pelo candidato á membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão será submetida com parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As jóias devem ser pagas na totalidade no acto de admissão dos membros e as quotas são mensais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 12 Todos os associados tem direitos a:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes-deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar na repartição de benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 12 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os órgãos para que foi eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 12 Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumprirem com o estabelecimento nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhes esteja efectuada;
Número ou marcador · p. 12 d) Ofederam o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 e) E da competência da Comissão de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento os seus deveres;
Número ou marcador · p. 13 f) A exclusão da qualidade de associação é dedicada em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Os membros poderam perder a qualidade de membro por livre vontade, desde que comuniquem ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Comissão Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se
Texto do artigo · p. 13 por maioria de votos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da comissão de gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de cinco anos, renováveis por um período igual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) A eleger o presidente e secretário da assembleia da comissão de gestão, definir anualmente o programa as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e votar o relatório e as contas anuais da Comissão de Gestão e relatórios da Comissão Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e consten da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para a aprovação de balanço e contas da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessária ou conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 13 O órgão de administração de associação é a comissão de gestão constituída por três membros eleitos de cinco em cinco anos pela assembleia sendo o respectivo mandato renovável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competência da Comissãoo de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter o Conselho Fiscal e á aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem com o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar o fundo social; e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo 11.º deste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e deliberações por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por mês membros eleitos de cinco em cinco ano dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos ligados, subsídios e quaiquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto de venda de quaiquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Da saida dos membros
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  12. Texto do artigo, página 7: Maputo, seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 7: Associação Transformar
  14. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil duzentos e quarenta e um, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Transformar, abreviadamente designada por ATF, constituída entre os membros Hilton Carlos Dutra Bastos, casado, de 49 anos de idade, filho de Diozedes Bastos e de Nilce Dutra Basto, natural de Magé-Rio de Janeiro-Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro central, Avenida da Independência n.º 5, flat 9, portador do DIRE n º 03BR00041894A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Setembro de 2014; Regina Guimarães Bastos, casada, de 49 anos de idade, filha de pai não declarado e de Laurides Guimarães, natural do Rio de Janeiro-Brasil, residente no bairro central, Avenida da Independência n.º 5,flat 9, portadora do DIRE n.º 03BR00041072A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Setembro de 2014; Genito Faustino, solteiro, de 29 anos de idade, filho de Faustino Matausse e de Tacina Saimone, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105038555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Setembro de 2014, residente no bairro Muhala, U/C Elipisse, casa n.º 43, cidade de Nassmpula Belito Júlio Domingos, solteiro, de 20 anos de idade, filho de Júlio Domingos e de Violina Pastola, natural de Muiane, distrito de Gilé, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104273673M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Dezembro de 2013, residente no bairro Muatala, U/C Piloto, casa n.º 96, cidade de Nampula, Saíde João Pedro, solteiro, de 31 anos de idade, filho de João Pedro Muassabão e de Angelina Loquiheque, natural de Mecuburi, distrito de Mecuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105157768F,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Novembro de 2014, residente no bairro Natikiri, U/C Terrene-B, casa n.º 36, cidade de Nampula; Silvério Manuel, solteiro, de 22 anos de idade, filho de Manuel dos Santos Carlos e de Laurinda José, natural de Nehessiiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador
  15. Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 0301001398061B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  16. Texto do artigo, página 8: Nampula, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro de Muatauanha, U/C Piloto, casa n.º 105, cidade de Nampula; Lurdes António Nicotoro, solteira, de 21 anos de idade, filha de António Nicotoro e de Guilhermina Adelina, natural de Nampula-cidade, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101398066N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro Mutauanha, U/C Piloto, casa n.º 106, cidade de Nampula; Bobina Amisse, solteiro de 19 anos de idade, filho de AmisseVansela e de MuchihiqueAnli, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identiadade n.º 030101067795Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de 2011, residente no bairro de Namicopo, U/C Palmeira 1, cidade de Nampula; Zanoca Francisco Pilonte, de 20 anos de idade, filha de Francisco Pilonte e de Delfina Tomé, natural de Nampula-cidade, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100594999P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Setembro de 2010, residente no bairro Muatala U/C 14, casa n.º 35, cidade de Nampula; Zacarias João, casado, de 33 anos de idade, filho de João Ponta e de Elisa Cebola, natural de Murrupula, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 31819745, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Junho de 2015, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  20. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de associação Transformar, abreviadamente designada por ATF. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 8: A Associação Transformar é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Transformar tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C de Piloto, Q. 12 - cidade de Nampula.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Transformar é de âmbito provincial, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Transformar prossegue os seguintes objectivos:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Criar condições para inclusão social de jovens e adolescentes através do desporto;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Criar condições para inclusão social de pessoas com deficiência auditiva (surdos), através do desporto e capacitação para o mercado de trabalho;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Promover ensino de alfabetização para crianças ouvintes e surdas;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Gerar renda alternativa através de ensino de artesanatos;
  35. Número ou marcador, página 8: e) Criar condições para construção de estrutura física necessária para o funcionamento de uma escola de formação teológica para obreiros cristãose que também possa servir de apoio para o desenvolvimento de trabalhos sociais para a comunidade;
  36. Número ou marcador, página 8: f) Promover seminários para capacitação de líderes cristãos com vista ao aprimoramento de sua atuação na família e na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Princípios)
  39. Texto do artigo, página 8: A Associação Transformar regerar-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 8: A Associação Transformar integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  46. Texto do artigo, página 8: Hum) Podem ser membros da Associação Transformar pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelo director do órgão.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Associação Transformar contará com a participação de cooperadores, que ocuparão as funções de professores, monitores, educadores, supervisores e demais funções que se faça necessária.
  50. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os cooperadores trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  51. Número ou marcador, página 8: Seis) A Associação Transformar se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros, cooperadores e alunos.
  52. Número ou marcador, página 8: Sete) Todos os membros assim como cooperadores e alunos, fazem parte da Associação Transformar como voluntários, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: (Qualidade de membro)
  55. Texto do artigo, página 8: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Transformar até a sua ascensão.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: (Qualidade)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Transformar e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Transformar,directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na Associação Transformar.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Transformar:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Defender os interesses da Associação Transformar;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Transformar empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Transformar;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Transformar;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da Associação Transformar:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Transformar;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Transformar;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas de actividades para Associação Transformar;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação Transformar;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Associação Transformar a qualquer nível;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de membro da Associação Transformar;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: (Disciplina)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros da Associação Transformar que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Transformar, serão aplicadas as seguintes sanções;
  84. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registrada;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Transformar.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  89. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  92. Texto do artigo, página 9: A Associação Transformar tem os seguintes órgãos sociais:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Duração dos mandatos)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Transformar são eleitos por um período de cinco anos.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  100. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 9: Cumprimento
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Transformar e nela tomam parte todos os membros associados.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia.
  107. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  108. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o estatuto da Associação Transformar;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Transformar;
  115. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  117. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  118. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Transformar;
  119. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  120. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Transformar em caso de dissolução.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do conselho de direcção, de conselho fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Alteração do estatuto;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Transformar;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão dos membros da Associação Transformar.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da Associação Transformar requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
  132. Texto do artigo, página 9: (Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  133. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Transformar e é presidido pelo Presidente da Associação Transformar.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da Associação Transformar.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  139. Número ou marcador, página 9: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  140. Número ou marcador, página 10: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da Associação Transformar.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Transformar bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Transformar assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  157. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  158. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Transformar ouvindo o Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  167. Texto do artigo, página 10: Dois)As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Transformar;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Transformar sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Fundo)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem-se fundos da Associação Transformar:
  179. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Transformar.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Transformar poderá dissolver nos seguintes casos:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  190. Texto do artigo, página 10: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  191. Texto do artigo, página 10: Nampula, 18 de Setembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 10: Ferragem Força do Povo, Limitada
  193. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100722887, uma entidade denominada Ferragem Força do Povo, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  195. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Lampião Apilosse Simango, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10050238498I, emitido aos dez de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação de Maxixe;
  196. Texto do artigo, página 10: Segundo. Florinda Raimundo Simango solteio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404605C, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: Denominação
  200. Texto do artigo, página 10: A empresa aqui adiante adopta a denominação de Ferragem Força do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 10: Sede
  203. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um, posto administrativo da Esperança-Maluana, podendo por deliberação da Aassembleia geral, criar ou extinguir
  204. Texto do artigo, página 11: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: Duração
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de material de construção;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de ferragens e ferramentas;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: Capital e distribuição de quotas
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Lampião Apilosse Simango, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a sessenta e cinco mil meticais;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Florinda Raimundo Simango, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
  222. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou será feito por entrada de novos sócios na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 11: Supriméntos
  226. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial ao estranho de quotas à sociedade assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  231. Número ou marcador, página 11: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  232. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância dispostas nos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  235. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  241. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: Administração
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos ao conselho de gerência, dirigido por um gerente, que desde já fica nomeado o senhor Lampião Apilosse Simango.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência podem nomear advogados ou representantes da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 11: Remunerações
  251. Texto do artigo, página 11: A remuneração dos membros da gerência é fixada pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: Disposições diversas
  254. Texto do artigo, página 11: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 11: Omissões
  257. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 11: AARK – Associação dos Agricultores do Rio Kwenga
  260. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro do ano de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e sete a folhas cem verso do livro F-7 e folhas um a sete do livro F-8 ambos de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notarias, foi constituída uma Associação dos Agricultores do Rio Kwenga, com os seguintes membros:
  261. Texto do artigo, página 11: Idalina Fernando Timana, Francisco Jorge Pelembe, Ermelinda Mavundza, José Mucuchua Hobjana, Lúcia José Muianga, Jorge José Magaia, Agostinho Mundau Machaieie, Joaquim Paulo Simango, Maria Cotassana Mulhovo, Fabião Fastudo Macumbe e Francisco João Timana, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e Duração
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: Denominação
  265. Texto do artigo, página 11: A associação adoptado a denominação de Associação dos Agricultores do Rio Kwenga.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: Natureza
  268. Texto do artigo, página 12: Associação dos Agricultores do Rio Kwenga é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia admistrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: Sede
  271. Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: Âmbito
  274. Texto do artigo, página 12: As Actividades da Associação dos Agricultores do Rio Kwenga, circunscrevem-se ao território da província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em outros Postos Administrativos do Distrito de Manhiça, distrito ou províncias.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: Duração
  277. Texto do artigo, página 12: Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da presente escrita.
  278. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem por objectivo a produção de cana de açúcar.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades completares decorrentes da produção agro-pecuária.
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  284. Texto do artigo, página 12: Dos poderes-deveres
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 12: Poderes-deveres
  287. Número ou marcador, página 12: Um) No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se desigualmente:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Representar os seus associados em todos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Apoio técnico e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Promover a formação técnica profissional dos seus associados.
  293. Número ou marcador, página 12: Seis) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aproveitamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços.
  294. Número ou marcador, página 12: Sete) Obter junto das entidades financeiras crédito agrário e bens de desenvolvimento para os seus associados.
  295. Número ou marcador, página 12: Oito) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros.
  296. Número ou marcador, página 12: Nove) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
  297. Número ou marcador, página 12: Dez) Contrair empréstimo pedindo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  298. Número ou marcador, página 12: Onze) Contribuir para protecção do meio ambiente.
  299. Número ou marcador, página 12: Doze) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados.
  300. Número ou marcador, página 12: Treze) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  301. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos associados
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 12: Membros
  304. Texto do artigo, página 12: São membros da Associação do Rio Kwenga, aqueles que outorgaram na escritura da constituição da associação, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Associação Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 12: Admissão
  307. Número ou marcador, página 12: Um) Para a admissão de novos membros, deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros da associação e pelo candidato á membro.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão será submetida com parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados e paga a respectiva jóia e quota.
  310. Número ou marcador, página 12: Quatro) As jóias devem ser pagas na totalidade no acto de admissão dos membros e as quotas são mensais.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 12: Direitos dos associados
  313. Texto do artigo, página 12: Todos os associados tem direitos a:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  316. Número ou marcador, página 12: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  317. Número ou marcador, página 12: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  318. Número ou marcador, página 12: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  319. Número ou marcador, página 12: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes-deveres definidos nos presentes estatutos;
  320. Número ou marcador, página 12: g) Participar na repartição de benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  321. Número ou marcador, página 12: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 12: Deveres dos associados
  324. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos associados:
  325. Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  326. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  327. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  328. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os órgãos para que foi eleito com competências, zelo e dedicação;
  329. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 12: Exclusão dos associados
  332. Texto do artigo, página 12: Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
  333. Número ou marcador, página 12: a) Não cumprirem com o estabelecimento nos presentes estatutos;
  334. Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 6 meses;
  335. Número ou marcador, página 12: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhes esteja efectuada;
  336. Número ou marcador, página 12: d) Ofederam o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos;
  337. Número ou marcador, página 12: e) E da competência da Comissão de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento os seus deveres;
  338. Número ou marcador, página 13: f) A exclusão da qualidade de associação é dedicada em Assembleia Geral.
  339. Texto do artigo, página 13: Os membros poderam perder a qualidade de membro por livre vontade, desde que comuniquem ao órgão de gestão.
  340. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
  343. Texto do artigo, página 13: São órgãos da associação:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 13: b) Comissão de Gestão;
  346. Número ou marcador, página 13: c) Comissão Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórios.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se
  351. Texto do artigo, página 13: por maioria de votos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 13: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da comissão de gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de cinco anos, renováveis por um período igual.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete a Assembleia Geral:
  358. Número ou marcador, página 13: a) A eleger o presidente e secretário da assembleia da comissão de gestão, definir anualmente o programa as linhas gerais de actuação da associação;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e votar o relatório e as contas anuais da Comissão de Gestão e relatórios da Comissão Fiscal;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Admitir novos membros;
  361. Número ou marcador, página 13: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  362. Número ou marcador, página 13: e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  363. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
  364. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  365. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e consten da respectiva ordem de trabalho.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para a aprovação de balanço e contas da associação.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessária ou conveniente.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 13: Comissão de gestão
  372. Texto do artigo, página 13: O órgão de administração de associação é a comissão de gestão constituída por três membros eleitos de cinco em cinco anos pela assembleia sendo o respectivo mandato renovável.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 13: Competência da Comissãoo de Gestão
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
  377. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter o Conselho Fiscal e á aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem com o programa de actividades para o ano seguinte;
  379. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar serviços para e da associação;
  380. Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  381. Número ou marcador, página 13: e) Administrar o fundo social; e contrair empréstimos;
  382. Número ou marcador, página 13: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo 11.º deste estatuto.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  384. Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Comissão de Gestão
  385. Número ou marcador, página 13: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e deliberações por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  386. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  389. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por mês membros eleitos de cinco em cinco ano dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
  391. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do fundo da associação
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 13: Fundos sociais
  394. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  395. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
  396. Número ou marcador, página 13: b) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
  397. Número ou marcador, página 13: c) Donativos ligados, subsídios e quaiquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  398. Número ou marcador, página 13: d) O produto de venda de quaiquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  399. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  400. Texto do artigo, página 13: Da saida dos membros
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