III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 50
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 50
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: ADPP-Moçambique. Africa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro- Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrovet Provider, Limitada. Aliança Transporte, Limitada. Amaze Serviços, Limitada. ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boa Noite Kapenta, Limitada. Bpharma, Limitada. Brainy Solution, Limitada. C &D Consulting, Limitada. CML – Costa Marítima, Limitada. Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada. CPW Indústrias Zambeze, Limitada. Eco-Tech, Limitada. Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda). Eternity, Limitada. Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada. FH Saúde, Limitada. Gestores de Risco & Associados, S.A. HMA- Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hope Renewerd Supplies, Limitada. Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Key Impacte Consultants For Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logística & Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Longrow Industry, Limitada. M.J.N-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maluyson Services, Limitada. Maps Minerals Moz, S.A. Mars Farmar, Limited. Muralha Segurança Privada (MSP-Limitada). Murrimo Farming, Limitada. Murrimo Macadamia, Limitada. Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plus Infinity – Sociedade unipessoal, Limitada. Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada. Profrescos, Limitada. Quality Products, Limitada. Quality Products, Limitada. Royal Cement Industries, Limitada. Royalty Events, Limitada. Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada. The First Microbank, S.A. Vasconsul, Limitada. Verde-Land, Limitada. Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento de Bajone (ADEBA), no distrito de Maganja da Costa, requereu ao Governador da Província da Zambézia, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Bajone (ADEBA), com sede no posto administrativo do mesmo nome, no distrito de Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 30 de Agosto de
- Texto do artigo, página 1: 1999. — O Governador da Província, Orlando Pedro Candua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ADEBA Associação para o Desenvolvimento de Bajone
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação ADEBA, matriculada entre os membros integrantes dela, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto Lei n.º 3, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento de Bajone, adiante designada ADEBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse sócio-económico e cultural, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e delegações
- Texto do artigo, página 2: Um)A ADEBA tem a sua sede no posto administrativo de Bajone e representações nas cidades de Maputo, Beira, Quelimane e Mocuba.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ADEBA poderá, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação em qualquer ponto do país e na diáspora
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A ADEBA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral da ADEBA é de promover o bem-estar sócio-económico da comunidade do posto administrativo de Bajone, em coordenação com o Governo e outros parceiros públicos e privados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em termos específicos, a ADEBA tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar no processo de desenvolvimento sustentável e equilibrado do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: b) Estimular, fomentar e defender os interesses dos seus membros e da
- Texto do artigo, página 2: comunidade ”munigha” do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover, coordenar e realizar actividades sócio-culturais, económicas, turísticas, recreativas e desportivas no posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de desenvolvimento de benefício comunitário com envolvimento das populações residentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que garantam emprego, educação e assistência social e sanitária ás populações do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções de defesa do património cultural, social da natureza e meio ambiente do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e participar no uso sustentável dos recursos naturais, na base de disponibilização de meios para o desenvolvimento do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: h) Auxiliar o governo e as comunidades locais na identificação de áreas de intervenção e implementação de programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar no processo de prospecção, exploração e gestão dos recursos naturais em benefício da comunidade de Bajone.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Definição
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ADEBA, todos indivíduos em pleno gozo dos seus direitos, desde que aceitem os estatutos, princípios e programas da ADEBA e sejam admitidos como sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros da ADEBA têm que estar integrados em uma das cinco categorias em uso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As categorias de membro da ADEBA são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os membros que fazendo parte do núcleo fundador da associação, participam nos trabalhos preliminares da fundação e se acharam inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
- Texto do artigo, página 2: b)Efectivos: Os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior, colaboram activamente para a prossecução dos objectivos e cumprem com os seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: Os membros que se comprometem a prestar regularmente á ADEBA uma contribuição material ou monetária superior á taxa fixada para os membros efectivos e relevante para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários: Os membros, entidades e personalidades que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ADEBA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros da ADEBA:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADEBA ou em que ela esteja envolvida e usufluir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgão da ADEBA;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas ao conselho de Direcção e à Assembleia Geral, sobretudo no que for conveniente para a melhoria do funcionamento da ADEBA e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Receber dos órgãos da ADEBA informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Fazer recurso à Assembleia Geral de decisões que considere contrárias aos estatutos e demais regulamentos que governam o funcionamento da ADEBA;
- Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no artigo 16 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As alíneas c) e g) do presente artigo, só são aplicáveis para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Texto do artigo, página 2: Très) Consideram-se que os membros estão em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando têm as quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros da ADEBA estão sujeitos aos deveres que constam do número 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros da ADEBA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de membro até dia 30 de cada mês;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e fins preconizados pela ADEBA; d)Tomar parte nas Assembleias e reuniões que tenham sido convidados;
- Número ou marcador, página 3: e) Fornecer propostas de acções e áreas de intervenção para o desenvolvimento de actividades em prol da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Observar e zelar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir, com zelo e dedicação, e conservar o património da ADEBA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) O não cumprimento dos deveres dos membros é punível com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de qualidade de membro num período de 60 dias;
- Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros abrangidos pelas sanções referidas nas alíneas b, c e d do número anterior têm o direito de recorrer das decisões do Conselho de Direcção à Assembleia Geral como única instância de recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro e readmissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros, ficando com direitos suspensos aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Manifestem o desejo de abandonar a Associação, por escrito ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros suspensos e demitidos poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Expulsões
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem causas de expulsão de um membro:
- Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência, após confirmação de recepção do convite, às reuniões para a qual
- Texto do artigo, página 3: for convidado a participar por um período igual ou superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) A inobservância deliberada e reiterada das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não fazendo o mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Servir-se da associação para f i n s e s t r a n h o s a o s s e u s objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e e) do número anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A decisão do Conselho de Direcção referida neste artigo deverá ser submetida na sessão imediatamente a seguir, para a ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Distinções
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que prestem serviços relevantes e mereçam testemunho especial da associação, serão atribuídas as seguintes distinções:
- Número ou marcador, página 3: a) Diploma de Honra;
- Número ou marcador, página 3: b) Louvores; c)Medalha de mérito e dedicação ou bens materiais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Diploma de Honra será atribuído pelo Conselho de Direcção ou Fiscal, sendo as restantes distinções outorgadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da ADEBA
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Enumeração
- Número ou marcador, página 3: Um) Para prossecução dos seus objectivos a ADEBA funciona através de três órgão sociais. Dois) Os órgãos sociais da ADEBA são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão por um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEBA e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de anúncio a publicar nos órgãos de comunicação, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação á data designada para a realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando presentes metade dos seus membros e, caso esta condição não seja satisfeita ela poderá ter lugar vinte e quatro horas depois com qualquer número de membros presente e mediante um novo anúncio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Periodicidade
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinaria mente sempre que convocada de acordo com o n.º 2 do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Mesa
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alteração de emendas dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer representações, onde for necessário, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alteração da tabela de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: h) Atribuir aos membros categorias beneméritos e honorários, distinções de louvores e medalhas de méritos e outras dedicações;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Nomear o agente liquidatário; e
- Número ou marcador, página 4: k) Ractificar e homologar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências previstas nas alíneas a) à k) do número anterior são válidas quando observado o quórum previsto no artigo 20 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Quórum e actas
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em gozo dos seus direitos e registadas em acta que será válida e eficaz após ser assinada pelos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem a presença de três quartos do número de todos membros associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da ADEBA, exige o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de administração e gestão da ADEBA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente e vice-presidente que também responde pela planificação e projectos e ainda por três membros que respondem pelas seguintes áreas de trabalho:
- Número ou marcador, página 4: a) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) Assuntos sociais (educação, saúde e religião);
- Número ou marcador, página 4: c) Informação, cultura e desporto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Administrar e gerir todas as actividades e interesses da ADEBA, bem como a sua representação em actos conducentes ao alcance dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, ou seu substituto, ou por pelo menos três dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria Absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências do Conselho de Direcção serão exercidas em estrito cumprimento dos presentes estatutos e outras normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Número ou marcador, página 4: Um) No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da ADEBA em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Admitir e contratar pessoal necessária para prestação de serviços, bem como definir os termos de referência e subsídios, mediante contratos de prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar financeira e economicamente a ADEBA e promover a angariação de fundos para a realização de projectos e actividades de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Identificar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, conta de gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; g)Aprovar a admissão de novos membros, bem como propor a suspensão de qualidade de membro e dar parecer sobre a sua expulsão;
- Número ou marcador, página 4: h) Outorgar diploma de honra e propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores, medalhas de mérito e dedicações;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer parcerias de trabalho com organizações nacionais e estrangeiras, agências financiadoras e outras;
- Número ou marcador, página 4: j) Assumir poderes de assinar contratos e escrituras e nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer relações com organizações congêneres, filiação em fóruns e outras instituições para o desenvolvimento da associação; m)Credenciar o presidente e ou quaisquer membros do Conselho de Direcção ou da associação geral para representar a associação em actos específicos de interesse da ADEBA;
- Número ou marcador, página 4: n) Fornecer ao Conselho Fiscal informações a prossecução da matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: o) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessária;
- Número ou marcador, página 4: p) Propor à Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal, a alteração da tabela de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: q) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgue necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No desempenho das suas funções descritas no número anterior, o Conselho de Direcção deverá observar a relação de parceria com as instituições do Governo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da ADEBA;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escritura e documentação existente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das funções, plano de actividades,
- Texto do artigo, página 5: orçamento para o ano seguinte, bem como sobre consultas que estejam submetidas em matéria de sua competência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício das suas competências, o Conselho Fiscal deverá observar o preceituado nos presentes estatutos e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Periodicidade
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano, e esporadicamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património, fundos, joias e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da ADEBA todos os bens e imóveis, direitos adquiridos ou doados por instituições, organizações nacionais e estrangeiras, bem como pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social inicial da ADEBA é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da ADEBA são constituídos pelas jóias, quotas e contribuições dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas resultantes das actividades por si desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção sob supervisão do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A ADEBA pode adquirir e administrar bens e direitos que constituem o seu fundo para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Jóias e quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) As jóias da ADEBA são fixadas em 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) e 100,00MT (cem meticais) para os membros fundadores e efectivos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas pagas mensalmente pelos membros estão fixadas em 100,00MT (cem meticais) e 25,00MT (vinte e cinco meticais) para os membros fundadores e efectivos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As joias e quotas poderão ser revistas pela Assembleia Geral, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Modo
- Número ou marcador, página 5: Um) A ADEBA dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente
- Texto do artigo, página 5: previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução com base no modo previsto na alínea a) do número anterior deve-se cumprir com o estabelecido no artigo 20 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 5: Um) Uma vez dissolvida a ADEBA, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar as propostas para sua afectação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído aos seus membros segundo critérios a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme Beira, 1 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte um, exarado de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP-Moçambique a alteração parcial do pacto social, nos seguintes artigos que passam a ter nova composição e a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) Melhorando o acesso á educação, saúde e produção agro-pecuária e outras de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Neste contexto a ADPP Moçambique propõe-se ainda exercer no país, actividades complementares tais como de assistência financeira, material e técnica que a Federação Humana People to People vem realizando em Moçambique, e da qual a associação é filiada, de acordo com o estabelecido em protocolos de acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fins específicos
- Número ou marcador, página 5: a) Indentificar.tenham sido atingidas na sua saúde física ou mental;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar e assegurar o funcionamento das actividades resultantes dos projectos em que tenha participado com associações ou ororganizações não-governamentais estrangeira quando estas tenham terminado a sua participação;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar e mitigação do HIV/SIDA, malária, tuberculose, malnutrição e outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como membros da ADPP Moçambique as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e pretendem participar na realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros ao serem admitidos, são classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectivos que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos que contribuiem para a associação com uma quota anual;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuintes que não têm obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma anual que não será inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorário que sendo ou não membro, tenha contribuído por forma significativa para a realização dos objectivos da ADPP Moçambique ou que por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho á associação, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão como membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois Membros, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros contribuintes é feita pelo Conselho de Direcção em face de correspondência trocada ou entrevista realizadas e de informações colhidas quando necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Condições para admissão de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Qualquer pessoa nacional ou estrangeira que goze dos seus direitos civis e que subscreva os estatutos e deseja paraticipar na realização dos objectivos e no trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Qualquer pessoa que seja admitida pelo Conselho de Direcção como membro mediante proposta apresentada por dois membros, através de um formulário próprio,
- Texto do artigo, página 6: assinado pelo candidato e pelos proponentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Excepcionalmente, o Conselho de Direcção poderá admitir como membro honorário, uma paessoa que tenha contribuído de forma significativa na concrectização dos objectivos da ADPP Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: d) A admissão como membro honorário é sujeita á deliberação da Assembleia Geral, sob proposta argumentada do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Qualquer decisão sobre a admissão de um candidato tomada pelos órgão sociais, é final e irrcorrível;
- Número ou marcador, página 6: f) Ninguem tem o direito de se candidatar individualmente a membro; g)O Conselho de Direcção deverá manter a lista oficial dos membros da associação.
- Texto do artigo, página 6: ..................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todasreuniões para que seja convocados;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente a quota anual definida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: O produto das quotas anuais dos membros e das multas aplicadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgão associativos
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos titulares dos sem remuneração deste trabalho, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devem no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, só pode reunir validamente quando estiverem presentes fisicamente, pelo menos metade mais um do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Outros membros que não possam participar fisicamente na Assembleia Geral, podem fazê-lo virtualmente, com os mesmos direitos dos que participam fisicamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em casos especiais, tais como: pandemias, ciclones e outros, o Conselho de Direcção poderá decidir que a realização de uma Assembleia Geral poderá reunir validamente, considerando os m embros que participarem virtualmente, com a mesma qualidade de membros que participam fisicamente.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Três) No âmbito de politic de gênero, o Conselho de Direcção procurará ter no seu órgão pelo menos 50 por cento de mulheres.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A maioria do Conselho de Direcção devem ser de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Requisitos dos membros do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Requisito geral de membros do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Os membros do conselho na sua totalidade, deve possuir um amplo leque de competências e conhecimentos multidisciplinares, alinhados aos objectivos fundamentais da ADPP Moçambique, tais como, mas não limitando: Desenvolvimento de programas e projectos nas áreas de intervenção da ADPP Moçambique; alinhamento de tais programas e projectos com o governo, aspectos internacionais relevantes, aspectos ligados á implementação de projectos, desde arrecadação de fundos até á avaliação, governança da associação, incluindo planificação económica, administrativa e assuntos jurídicos.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos específicos dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de Conselho de Direcção, devem ter um conhecimento aprofundado da realidade moçambicana e africana, do seu povo e do papel da ADPP no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros de conselho de direcção devem ter a capacidade de perseguir os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros de Conselho de Direcção devem ter idade superior a vinte e cinco anos.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) Os membros de Conslho de Direcção, devem estar aptos física e mentalmente para cumprirem com as suas funções e contribuir para o desenvolvimento da associação independentemente da idade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção presente pelo menos metade mais um dos seus titularesvoto de qualidade e em caso de ausência é o vice presidente que assume este voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode reunir também virtualmente, não podendo no entanto considerar votos via procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros de Conselho de Direcção devem abster de votar nas deliberações em que tenha conflito de interesse, conforme o regulamento do funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 6: Dois.... b) Multa correspondente ao valor de três quotizações anuais.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Março de dois mil e vinte e um — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Africa Consultores e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada (ACS, Lda)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicacao da sociedade Africa Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob número 101467554, em que Abrachid Abdul Arrone, solteiro, natural da Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: U m a s o c i e d a d e u n i p e s s o a l d e responsabilidade limitada deverá ser constituída e será regida pela lei e pelos presentes estatutos, que se chamará Africa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade está sediada na rua Correia de Brito 115, no bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo ser decidido pelo sócio único transferí-la para outro local para abrir, manter ou fechar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectivo a consultoria empresarial, em contabilidade, recuros humanos, marketing e prestação de serviços de aluguer de equipamento de tradução simultânea para eventos, tradução ajuramentada, assistência técnica informática, mediante decisão do sócio unico a empresa pode também exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que estas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É da competência do sócio único decidir sobre as actividades incluídas no objecto contratual que a empresa irá efectivamente exercer na suspensão ou cessação de uma actividade que possa ser executada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por
- Texto do artigo, página 6: Uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 7: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único senhor Abrachid Abdul Arrone.
- Texto do artigo, página 7: ARTICO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Admnistração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade será executada pelo sócio único Abrachid Abdul Arrone.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando, por qualquer razão, for impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, delegar outro representante para o exercício de tais actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em qualquer caso, devem regular as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades unipessoais, nomeadamente o actual Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agro-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e três mil cento quarenta e cinco, o cargo Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Orlando Eugénio Fantar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portador de Bilhete de de Identidade n.º 031700513944M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Agosto de 2018, residente na cidade de Nacala Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação de sede)
- Texto do artigo, página 7: Agro-Comercial, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifique e, que haja sempre respeito aos ditames legais. Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas e oleaginosas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Orlando Eugénio Fantar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O único sócio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único Orlando Eugénio Fantar (administrador).
- Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente
- Texto do artigo, página 7: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguirão do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do socio, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e depois legislações em vigor na republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 7: 1.ª classe de Nacala, 26 de Fevereiro de 2021. Conservadora e notária técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agrovet Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Agrovet Provider, Limitada matriculada sob NUEL 101403343, ISAGRO, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100786389, titular no NUIT 400826005, representada neste acto por Manuel Armando Ziote Sitole; Armanda Onézia Bernardo Malonguete, solteira, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, rua n.º 6, bairro da Manga, Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Agrovet Provider, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas; tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e retalho de insumos agrários e veterenários; b)Venda de equipamentos e instrumentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de insumos e excedentes agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 7: d) Produção, processamento e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 7: e) Provisão de serviços de assistência agrícolas e veterinarios;
- Número ou marcador, página 8: f) Provisão de serviços de desinfecção, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: g) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 8: h) Gestão de projectos e imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: i) Venda de consumíveis e peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 8: j) Serviço de transporte de carga, aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 8: k) Fazer participações comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que, obtida a necessária autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% da sócia maioritária ISAGRO, Limitada e 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% da sócia Armanda Onézia Bernardo Malonguete.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá, ser aumentado ou diminuido mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, e aberta a estranhos, mediante o consentimento escrito do sócio ou sócia não cedente, para o qual resrva-se o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio maioritário, representado pelo senhor Manuel Armando Ziote Sitole, que desde já fica nomeado administrador com poderes plenos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Diploma Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Noite Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Bpharma, Limitada
- Certidão de registo Brainy Solution, Limitada
- Certidão de registo C&D Consulting, Limitada
- Certidão de registo CML – Costa Marítima, Limitada
- Diploma Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo CPW Indústrias Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Eco-Tech, Limitada
- Certidão de registo Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda)
- Certidão de registo ADEBA Associação para o Desenvolvimento de Bajone
- Certidão de registo Eternity, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FH Saúde, Limitada
- Certidão de registo Gestores de Risco & Associados, S.A.
- Certidão de registo HMA- Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hope Renewerd Supplies, Limitada
- Certidão de registo Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JCA - Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP Moçambique
- Certidão de registo Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Longrow Industry, Limitada
- Certidão de registo M. J. N-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maluyson Services, Limitada
- Certidão de registo Maps Minerals Moz , S.A.
- Certidão de registo Mars Farmar, Limited
- Diploma Muralha Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo Murrimo Farming, Limitada
- Certidão de registo Murrimo Macadamia, Limitada
- Certidão de registo Africa Consultores e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada (ACS, Lda)
- Certidão de registo Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Infinity – Sociedade unipessoal, Limitada
- Diploma Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Profrescos, Limitada
- Certidão de registo Quality Products, Limitada
- Certidão de registo Quality Products, Limitada
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo Agro-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royalty Events, Limitada
- Certidão de registo Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada
- Diploma Vasconsul, Limitada
- Certidão de registo Verdeland, Limitada
- Certidão de registo Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agrovet Provider, Limitada
- Certidão de registo Aliança Transporte, Limitada
- Certidão de registo Amaze Serviços, Limitada
- Certidão de registo ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada