III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2021

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante do sócio maioritário Manuel Armando Ziote Sitole ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 8 findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembeia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Beira, 1 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aliança Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos trinta e quatro mil seiscentos trinta e quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Transporte, Limitada, sita no bairro Muhala-Expanção, Avenida Eduardo Mondlane, cidade Nampula, província de Nampula, registada sobre o NUEL um zero um um nove dois zero quatro zero, das
Texto do artigo · p. 8 entidades legais, sociedade por quotas, com capital totalmente subscrito e realizado no valor de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Por acta da assembleia geral extraordinária de sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, altera o artigo primeiro e segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Aliança Transporte, Limitada, tem a sua sede no bairro Nanar, posto administrativo de Muanona, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Actividades principal: Aluguer de veículos automóveis, aluguer de meios de transporte sem operador (excepto veículos automóveis), aluguer de outras máquina e equipamentos. N.E. (sem operador), outras actividades de serviço de apoio aos negócios. N.E
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 8 1ª classe de Nacala, 28 de Janeiro de 2021. Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Amaze Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494756, uma entidade denominada Amaze Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artogo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsbilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Victor Matias Xavier Machuama, solterio, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua Orlando Francisco Magumbwé, n.º 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100122494Q, emitido aos 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Eula Celeste Pereira Ahtaka, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, Avenida Mártires da Moeda, n.° 518, 10.° andar, flat 103, titular de Bilhete de Identidade n.°110100251142B, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Amaze Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento A, rua José Mateus, n.° 419, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria e procurement;
Número ou marcador · p. 9 c) Distribuição de material diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exposição e promoções em feiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Marketing a publicidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadas a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Matias Xavier Machuama;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eula Celeste Pereira Ahtaka.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplimentares do capital até o montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Victor Matias Xavier Machuama e Eula Celeste Pereira Ahtaka, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e contas do ano anterior do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve nos casos fixos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, teve lugar na sala de reuniões na sede social da ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101463001, localizada na rua António Barroso, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira, pelas oito horas, reuniu-se em primeira assembleia geral extraordinária, onde esteve presente senhor Sixpense João Ndassossa, como representante legal, da sociedade, com seguinte ponto de agenda.
Texto do artigo · p. 9 Único: Alteração do objecto social da sociedade, a sessão foi aberta para discussão e aprovação do ponto de agenda, em conformidade com o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Analisado o ponto de agenda, a assembleia geral aprova por unanimidade, alterar o objecto da sociedade, assim sendo constituem objecto social da sociedade:
Texto do artigo · p. 9 a) Serviços auxiliares de estiva;
Texto do artigo · p. 9 b) Agenciamento de navios;
Texto do artigo · p. 9 c) Frete e fretamento;
Texto do artigo · p. 9 d) Armazenagem de mercadoria;
Texto do artigo · p. 9 e) Conferencia marítimo;
Texto do artigo · p. 9 f) Peritagem e superintendência.
Texto do artigo · p. 9 Assim sendo altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social: Serviços auxiliares de estiva, agenciamento de navios, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferência marítima, peritagem e superintendência.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura do
Texto do artigo · p. 10 dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 124 á 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta conservatória a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sheila das Aninhas José Dique, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104399378S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Dezembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 236, parcela 10, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: a)Venda e transportes de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de maquinas, viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) Agro-pecuária e agricultura;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, Sheila das Aninhas José Dique equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sheila das Aninhas José Dique, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento da sócia;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Gondola, 11 de Março de 2021. — A Notária B2, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Boa Noite Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de junho de dois mil e doze, foi registada sob o NUEL 100304252, a sociedade Boa Noite Kapenta, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Junho de 2012, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Boa Noite Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Cahora-Bassa, Chitima, Chicoa-Nova, bairro Camanga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Pesca, processamento e comercialização do peixe Kapenta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Cesário Gazela Carvalho, solteiro, maior, natural de Chipera-Maravia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente em Cahora-Bassa, uma quota no valor nominal de 17.500,00MT, equivalente a 70% do capital social, titular do NUIT 128265007;
Número ou marcador · p. 11 b) Bartolomeu Charles Bifó, solteiro, maior, natural de Chitima Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente em Cahora-Bassa, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 30% do capital social, titular do NUIT 128264809.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida pelo socio Cesário Gazela Carvalho, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será validamente obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Bpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420442, uma entidade denominada Bpharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Primeiro: B Spot Moçambique, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambicano com sede na Avenida Karl Marx n.º 751 – rés-do-chão - bairro Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100300168, com o NUIT 400365334, representada pelo senhor Shahid Nurmamade na qualidade de sócio administrador, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Shahid Nurmamade, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, NUIT 117454800, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bpharma, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Bpharma, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 154 – 1.º andar – bairro Central - cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material médico e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e assessoria médica científica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da
Texto do artigo · p. 11 Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à B Spot Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Shahid Nurmamade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (A administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Shahid Nurmamade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A Bpharma, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Brainy Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456897, uma entidade denominada Brainy Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Lucinda Odete Massingue Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155547M, emitido a 22 de Outubro de 2015 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na Avenida Guerra Papular n.º 714, 3.º andar, distrito Municipal n.º 1;
Texto do artigo · p. 12 Horácio José António, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247341F, emitido a 7 de Julho de 2016 na cidade de Maputo, estado civil, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 22, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Brainy Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 22 casa n.º 16, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de acessórios e peças para veículos e maquinas industriais;
Número ou marcador · p. 12 b) Manutenção e reparação de veículos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação veículos, peças, acessórias de veículos e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Horácio José Alberto;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Lucinda Odete Massingue Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Horácio José Alberto, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 C&D Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485331, uma entidade denominada C&D Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Joana Irene Paulo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 158, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336627F, emitido no dia 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Manuel Domingos Rondinho, solteiro, maior, natural de Mag. da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro de Polana Caniço A, n.º 86, quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 040908866674A, emitido no dia 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação C&D Consulting, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros, (consultoria empresarial e realoção de mãode-obra estrangeira); consultoria nas áreas de ambiente, água e saneamento, higiene, saúde e segurança; prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; comercialização de recursos minerais; prestação de serviços mineiros; construção civil, obras públicas e particulares; actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e
Texto do artigo · p. 13 internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização; Capacitação em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, gestão ambiental e higiene segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais): Joana Irene Paulo, correspondente a 50.000,00MT (50%) e Manuel Domingos Rondinho, correspondente a 50.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Manuel Domingos Rondinho e Joana Irene Paulo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CML – Costa Marítima, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CML – Costa Marítima, Limitada, matriculada sob NUEL 101315452, entre José Francisco Colher, solteiro, natural de Tete António Pensado Domingos, solteiro, natural de Tete, Augusto Jone Nhacanhadza, solteiro, natural de Caia. Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, CML - Costa Marítima, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira no bairro de Macurungo, rua n.º 19, UC – A, quarteirão 3, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) CML - Costa Marítima, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte atividade:
Número ou marcador · p. 13 a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços de agenciamento de mercadorias
Texto do artigo · p. 13 em trânsito internacional, frete e afretamento de mercadorias em transito, armazenagem de mercadorias em trânsito, serviços auxiliares de estiva, conferência marítima e agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de tres quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Colher;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT, equivalente a 34% do capital social, pertencente a sócio; António Pensado Domingos;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente a sócio, Augusto Jone Nhacanhadza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores que ficam desde já nomeado, António Pensado Domingos, José Francisco Colher e Augusto Jone Nhacanhadza com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do diretor, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Durante a ausência ou impedimento dos administradores podem constituir mandatários e delegar todo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelos respectivo administradores.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com exceção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada (COOPRESS, LDA) com a sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.° 4616, foi matriculada sob o NUEL 101490831 do dia dois de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial (COOPRESS, LDA).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.°4616.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto a prestação de todo o tipo de assessoria de imprensa às cooperativas modernas e demais instituições interessadas; organização de eventos nacionais e internacionais; elaboração de estratégias de comunicação institucional; planeamento e desenvolvimento de produtos e serviços online e off-line; desenvolvimento e criação de conteúdos para plataformas digitais e conferir mais visibilidade das cooperativas no mercado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do
Texto do artigo · p. 14 presente contrato societário, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CPW Indústrias Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e um a cento e dois do livro de escrituras diversas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Pengju Qian cedeu a totalidade das suas quotas ao sócio Carlos Miguel Bié, desligandose na íntegra da sociedade CPW Indústrias Zambeze, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto e décimo primeiro ambos do pacto social, ficando os mesmos redigidos do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setenta e cinco vírgula cinco por cento e equivalente a novecentos e seis mil meticais, pertencente a Carlos Miguel Bié e uma de vinte quatro vírgula cinco por cento e equivalente a duzentos noventa e quatro mil meticais, pertencente a Weidong Feng.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Weidong Feng e Jéssica Carlos Bié, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A simples representação da sociedade em juízo ou fora dele pode ser feita pelos gerentes, individualmente, sem necessidade de ambos estarem presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O senhor Weidong Feng assumirá a categoria de gerente operacional da sociedade e a Jéssica Carlos Bié, a função de gerente executiva.
Texto do artigo · p. 14 Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 3 de Março de 2021. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 14 Eco-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483592, uma entidade denominada Eco-Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Justino Joaquim Sumbane, solteiro, natural de Vilanculo, residente na casa n.º 850, quarteirão 8, bairro Matola C, distrito
Texto do artigo · p. 14 Matola, posto administrativo da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304654N, emitido aos 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Lúcia Alberto Fumo, solteira, natural de cidade de Maputo, residente na casa n.º 240, quarteirão 18, bairro Chamanculo D, distrito Municipal n.º 1, posto administrativo de Ka Lhamankulu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202114217N, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Allan Justino Sumbane, solteiro, menor, natural de cidade da Matola, residente na casa n.º 80, quarteirão 1, bairro Chinonaquila, distrito de Boane, posto administrativo Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108869747C, emitido aos 9 de Setembro de 2019, pelo arquivo de Identificação da Matola, neste acto, devidamente representado pelo senhor Justino Joaquim Sumbane, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de EcoTech, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rua Chaves de Aguiar n.º 16 podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Limpeza, gestão de resíduos sólidos, fumigações, limpeza de fossas, recepcionista jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Joaquim Sumbane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Justino Sumbane; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócia Lúcia Alberto Fumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante do sócio maioritário Manuel Armando Ziote Sitole ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 8: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
  5. Texto do artigo, página 8: findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembeia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 8: (Inabilitação ou morte)
  12. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Beira, 1 de Março de 2021. —
  20. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Aliança Transporte, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos trinta e quatro mil seiscentos trinta e quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Transporte, Limitada, sita no bairro Muhala-Expanção, Avenida Eduardo Mondlane, cidade Nampula, província de Nampula, registada sobre o NUEL um zero um um nove dois zero quatro zero, das
  23. Texto do artigo, página 8: entidades legais, sociedade por quotas, com capital totalmente subscrito e realizado no valor de cem mil meticais.
  24. Texto do artigo, página 8: Por acta da assembleia geral extraordinária de sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, altera o artigo primeiro e segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade Aliança Transporte, Limitada, tem a sua sede no bairro Nanar, posto administrativo de Muanona, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  31. Texto do artigo, página 8: Actividades principal: Aluguer de veículos automóveis, aluguer de meios de transporte sem operador (excepto veículos automóveis), aluguer de outras máquina e equipamentos. N.E. (sem operador), outras actividades de serviço de apoio aos negócios. N.E
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  33. Texto do artigo, página 8: 1ª classe de Nacala, 28 de Janeiro de 2021. Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: Amaze Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494756, uma entidade denominada Amaze Serviços, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artogo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsbilidade limitada, entre:
  37. Texto do artigo, página 8: Victor Matias Xavier Machuama, solterio, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua Orlando Francisco Magumbwé, n.º 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100122494Q, emitido aos 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  38. Texto do artigo, página 8: Eula Celeste Pereira Ahtaka, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, Avenida Mártires da Moeda, n.° 518, 10.° andar, flat 103, titular de Bilhete de Identidade n.°110100251142B, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Amaze Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento A, rua José Mateus, n.° 419, rés-do-chão.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Duração
  44. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Catering;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria e procurement;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Distribuição de material diversos;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Exposição e promoções em feiras;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Marketing a publicidade.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadas a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: Capital social
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Matias Xavier Machuama;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eula Celeste Pereira Ahtaka.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: Suprimentos e prestações suplementares
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplimentares do capital até o montante global das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: Administração
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Victor Matias Xavier Machuama e Eula Celeste Pereira Ahtaka, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  71. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  74. Número ou marcador, página 9: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e contas do ano anterior do exercício;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve nos casos fixos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
  89. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
  90. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, teve lugar na sala de reuniões na sede social da ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101463001, localizada na rua António Barroso, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira, pelas oito horas, reuniu-se em primeira assembleia geral extraordinária, onde esteve presente senhor Sixpense João Ndassossa, como representante legal, da sociedade, com seguinte ponto de agenda.
  93. Texto do artigo, página 9: Único: Alteração do objecto social da sociedade, a sessão foi aberta para discussão e aprovação do ponto de agenda, em conformidade com o estatuto da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 9: Analisado o ponto de agenda, a assembleia geral aprova por unanimidade, alterar o objecto da sociedade, assim sendo constituem objecto social da sociedade:
  95. Texto do artigo, página 9: a) Serviços auxiliares de estiva;
  96. Texto do artigo, página 9: b) Agenciamento de navios;
  97. Texto do artigo, página 9: c) Frete e fretamento;
  98. Texto do artigo, página 9: d) Armazenagem de mercadoria;
  99. Texto do artigo, página 9: e) Conferencia marítimo;
  100. Texto do artigo, página 9: f) Peritagem e superintendência.
  101. Texto do artigo, página 9: Assim sendo altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
  102. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: Serviços auxiliares de estiva, agenciamento de navios, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferência marítima, peritagem e superintendência.
  106. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2021. —
  107. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 9: Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Parágrafo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura do
  110. Texto do artigo, página 10: dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 124 á 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta conservatória a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sheila das Aninhas José Dique, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104399378S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Dezembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio.
  111. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  114. Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 236, parcela 10, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: a)Venda e transportes de combustíveis e lubrificantes;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de maquinas, viaturas;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Agro-pecuária e agricultura;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Venda de insumos agrícolas;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de bens e serviços.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  135. Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, Sheila das Aninhas José Dique equivalente a cem por cento do capital.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sheila das Aninhas José Dique, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  144. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  147. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento da sócia;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  157. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  166. Texto do artigo, página 10: Gondola, 11 de Março de 2021. — A Notária B2, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Boa Noite Kapenta, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de junho de dois mil e doze, foi registada sob o NUEL 100304252, a sociedade Boa Noite Kapenta, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Junho de 2012, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Boa Noite Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Cahora-Bassa, Chitima, Chicoa-Nova, bairro Camanga.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  178. Texto do artigo, página 11: Pesca, processamento e comercialização do peixe Kapenta.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Cesário Gazela Carvalho, solteiro, maior, natural de Chipera-Maravia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente em Cahora-Bassa, uma quota no valor nominal de 17.500,00MT, equivalente a 70% do capital social, titular do NUIT 128265007;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Bartolomeu Charles Bifó, solteiro, maior, natural de Chitima Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente em Cahora-Bassa, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 30% do capital social, titular do NUIT 128264809.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Gerência e obrigação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida pelo socio Cesário Gazela Carvalho, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será validamente obrigada pela assinatura do gerente.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do mandato.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais da República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2021. —
  193. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  194. Texto do artigo, página 11: Bpharma, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
  196. Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420442, uma entidade denominada Bpharma, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  198. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Primeiro: B Spot Moçambique, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambicano com sede na Avenida Karl Marx n.º 751 – rés-do-chão - bairro Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100300168, com o NUIT 400365334, representada pelo senhor Shahid Nurmamade na qualidade de sócio administrador, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  199. Texto do artigo, página 11: Segundo: Shahid Nurmamade, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, NUIT 117454800, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bpharma, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 11: A Bpharma, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 154 – 1.º andar – bairro Central - cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Importação e distribuição de medicamentos;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material médico e equipamento hospitalar;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e assessoria médica científica.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da
  213. Texto do artigo, página 11: Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do respectivo objecto social.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à B Spot Moçambique, Limitada;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Shahid Nurmamade.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 11: (A administração)
  226. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Shahid Nurmamade.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  229. Texto do artigo, página 11: A Bpharma, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  233. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Brainy Solution, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456897, uma entidade denominada Brainy Solution, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  237. Texto do artigo, página 12: Lucinda Odete Massingue Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155547M, emitido a 22 de Outubro de 2015 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na Avenida Guerra Papular n.º 714, 3.º andar, distrito Municipal n.º 1;
  238. Texto do artigo, página 12: Horácio José António, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247341F, emitido a 7 de Julho de 2016 na cidade de Maputo, estado civil, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 22, casa n.º 16.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Brainy Solution, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 22 casa n.º 16, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: Objecto
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Venda de acessórios e peças para veículos e maquinas industriais;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Manutenção e reparação de veículos e máquinas industriais;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação veículos, peças, acessórias de veículos e máquinas industriais.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: Capital social
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Horácio José Alberto;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Lucinda Odete Massingue Muianga.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  260. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Horácio José Alberto, como sócio gerente e com plenos poderes.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: Dissolução e herdeiros
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  271. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: C&D Consulting, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485331, uma entidade denominada C&D Consulting, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Joana Irene Paulo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 158, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336627F, emitido no dia 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 12: Segundo: Manuel Domingos Rondinho, solteiro, maior, natural de Mag. da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro de Polana Caniço A, n.º 86, quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 040908866674A, emitido no dia 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação C&D Consulting, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros, (consultoria empresarial e realoção de mãode-obra estrangeira); consultoria nas áreas de ambiente, água e saneamento, higiene, saúde e segurança; prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; comercialização de recursos minerais; prestação de serviços mineiros; construção civil, obras públicas e particulares; actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e
  287. Texto do artigo, página 13: internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização; Capacitação em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, gestão ambiental e higiene segurança no trabalho.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais): Joana Irene Paulo, correspondente a 50.000,00MT (50%) e Manuel Domingos Rondinho, correspondente a 50.000,00MT (50%).
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Manuel Domingos Rondinho e Joana Irene Paulo.
  294. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: CML – Costa Marítima, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CML – Costa Marítima, Limitada, matriculada sob NUEL 101315452, entre José Francisco Colher, solteiro, natural de Tete António Pensado Domingos, solteiro, natural de Tete, Augusto Jone Nhacanhadza, solteiro, natural de Caia. Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, CML - Costa Marítima, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira no bairro de Macurungo, rua n.º 19, UC – A, quarteirão 3, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) CML - Costa Marítima, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte atividade:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços de agenciamento de mercadorias
  304. Texto do artigo, página 13: em trânsito internacional, frete e afretamento de mercadorias em transito, armazenagem de mercadorias em trânsito, serviços auxiliares de estiva, conferência marítima e agenciamento de navios.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Capital social e sócios)
  308. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de tres quotas distribuídas da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Colher;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT, equivalente a 34% do capital social, pertencente a sócio; António Pensado Domingos;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente a sócio, Augusto Jone Nhacanhadza.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores que ficam desde já nomeado, António Pensado Domingos, José Francisco Colher e Augusto Jone Nhacanhadza com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do diretor, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante a ausência ou impedimento dos administradores podem constituir mandatários e delegar todo.
  318. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  319. Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelos respectivo administradores.
  320. Número ou marcador, página 13: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com exceção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  323. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
  324. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2021. —
  325. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada (COOPRESS, LDA) com a sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.° 4616, foi matriculada sob o NUEL 101490831 do dia dois de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial (COOPRESS, LDA).
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.°4616.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto a prestação de todo o tipo de assessoria de imprensa às cooperativas modernas e demais instituições interessadas; organização de eventos nacionais e internacionais; elaboração de estratégias de comunicação institucional; planeamento e desenvolvimento de produtos e serviços online e off-line; desenvolvimento e criação de conteúdos para plataformas digitais e conferir mais visibilidade das cooperativas no mercado.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do
  340. Texto do artigo, página 14: presente contrato societário, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  344. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  350. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: CPW Indústrias Zambeze, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e um a cento e dois do livro de escrituras diversas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Pengju Qian cedeu a totalidade das suas quotas ao sócio Carlos Miguel Bié, desligandose na íntegra da sociedade CPW Indústrias Zambeze, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto e décimo primeiro ambos do pacto social, ficando os mesmos redigidos do seguinte modo:
  358. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setenta e cinco vírgula cinco por cento e equivalente a novecentos e seis mil meticais, pertencente a Carlos Miguel Bié e uma de vinte quatro vírgula cinco por cento e equivalente a duzentos noventa e quatro mil meticais, pertencente a Weidong Feng.
  361. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Weidong Feng e Jéssica Carlos Bié, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A simples representação da sociedade em juízo ou fora dele pode ser feita pelos gerentes, individualmente, sem necessidade de ambos estarem presentes.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  366. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 14: Cinco) O senhor Weidong Feng assumirá a categoria de gerente operacional da sociedade e a Jéssica Carlos Bié, a função de gerente executiva.
  368. Texto do artigo, página 14: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 3 de Março de 2021. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  369. Texto do artigo, página 14: Eco-Tech, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483592, uma entidade denominada Eco-Tech, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Justino Joaquim Sumbane, solteiro, natural de Vilanculo, residente na casa n.º 850, quarteirão 8, bairro Matola C, distrito
  372. Texto do artigo, página 14: Matola, posto administrativo da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304654N, emitido aos 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  373. Texto do artigo, página 14: Segundo: Lúcia Alberto Fumo, solteira, natural de cidade de Maputo, residente na casa n.º 240, quarteirão 18, bairro Chamanculo D, distrito Municipal n.º 1, posto administrativo de Ka Lhamankulu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202114217N, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  374. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Allan Justino Sumbane, solteiro, menor, natural de cidade da Matola, residente na casa n.º 80, quarteirão 1, bairro Chinonaquila, distrito de Boane, posto administrativo Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108869747C, emitido aos 9 de Setembro de 2019, pelo arquivo de Identificação da Matola, neste acto, devidamente representado pelo senhor Justino Joaquim Sumbane, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
  375. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  378. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EcoTech, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rua Chaves de Aguiar n.º 16 podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Limpeza, gestão de resíduos sólidos, fumigações, limpeza de fossas, recepcionista jardinagem;
  391. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Joaquim Sumbane;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Justino Sumbane; e
  398. Número ou marcador, página 15: c) Uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócia Lúcia Alberto Fumo.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
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