III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2021

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Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e um a sociedade da Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda), com sede na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100014785, com o capital social de trinta mil meticais, onde os sócios Ângelo Manuel Araújo Pinto, titular de uma quota com valor nominal de vinte mil meticais e Fazila Sulemane Bayate, titular de uma quota com valor nominal de dez mil meticais, estando assim representado o total do capital social, deliberaram unanimamente o acréscimo do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 O sócio Ângelo Manuel Araújo Pinto, manifestou interesse em acescentar o capital social sedo reservado para si uma quota no valor nominal de cinco milhões quinhentos e quatro mil trezentos e quarenta meticais e para a sua sócia uma quota no valor nominal de dois milhões setessentos quarenta e oito mil e cinquenta e nove meticais.
Texto do artigo · p. 15 Que de harmonia com as deliberações acima referidas os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.222.399,00MT (oito milhões duzentos e vinte e dois mil trezentos noventa e nove meticais).
Número ou marcador · p. 15 a) Ângelo Manuel Araújo Pinto, com 5.504.340,00MT (cinco milhões
Texto do artigo · p. 15 quinhentos e quatro mil trezentos e quarenta meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Fazila Sulemane Bayate, com 2.748.059,00MT (dois milhões setessentos quarenta e oito mil e cinquenta e nove meticais).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, onze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eternity, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446913, uma entidade denominada Eternity, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Ali Chaaban, nascido em 9 de Setembro de 1988, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL3883904A, emitido em 23 de Julho de 2016, válido até 22 de Julho de 2021, no Líbano, residente na rua dos Ofícios n.º 87 no bairro Central na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 15 Segundo:Ali Khatar Fawaz, nascido em 9 de Julho de 1982, de nacionalidade libanesa, titular de Passaporte n.º LR0327221, emitido em 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2022, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1481 no bairro Cental na cidade de Maputo neste acto na qualidade de segundo sócio.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Eternity, Limitada, que sita na rua dos Ofícios n.º 87 no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto: Venda de cosmético, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto
Texto do artigo · p. 16 social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Ali Chaaban, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital Social e sócio Khatar Fawaz, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo do senhor Ali Chaaban.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do senhor Ali Chaaban como representante, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vendado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100809877, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencente ao socio Mahomed Asaraf Abdul Satar e outra no valor de trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte mil meticais pertencente ao socio M/S Bin Muhammad Middle East FZC.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FH Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491323, uma entidade denominada FH Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Alaide Rosalina Francisco Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010115809P, emitido aos 26 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 16 MSAC Global Services Consulting, Limitada, representada por Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 22 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de FH Saúde, Limitada e tem a sede em Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Texto do artigo · p. 16 ARTOGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de saúde, agricultura, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a senhora Alaide Rosalina Francisco Soares e outra de
Texto do artigo · p. 17 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a MSAC Global Services Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposicoes legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos de soberania
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos administradores a serem nomeados em assembleia geral. Os administradores terão dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem delegar à pessoas estranhas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
Texto do artigo · p. 17 depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gestores de Risco & Associados, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493334, uma entidade denominada Gestores de Risco & Associados, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Gestores de Risco & Associados, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa n.º 312, Sobreloja 4.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Peritagem de sinistros e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Assessoria e análise de risco; c)Actividades conexas e complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente duas mil acções com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Emissões
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral fixará as condições das novas emissões, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a
Texto do artigo · p. 17 remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alinea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 17 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 17 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-lhes, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
Número ou marcador · p. 17 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações acessórias
Texto do artigo · p. 17 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas
Texto do artigo · p. 18 numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo;
Número ou marcador · p. 18 c) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Convocação das assembleias
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar do território nacional, especificado na Convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Nas matérias excluídas do n.º 2, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, com mandato de três anos renováveis, podendo ser indicado administrador pessoa que não seja accionista. Fica desde já indicado o sócio José Luís Fonseca Veloso dos Santos como administrador único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador deve manter-se em funções até nova eleição e tomada de posse.
Número ou marcador · p. 18 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos do administrador serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Administrador Único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir as políticas gerais e a estratégia da sociedade, elaborando executando os planos estratégicos e operacionais, bem como o orçamento e os documentos legais de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 b) Execução das deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 A supervisão de todos os negócios da sociedade compete ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Delegação de poderes e comissão executiva
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva que se regerá por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei, tenham destino oficioso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HMA- Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HMA-Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311570, Hildo Manuel Álvaro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação de HM-Fumigação – Sociedade unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Horta do Governo/C Matacuane- Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a fumigação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao Hildo Manuel Álvaro sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único gozam do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Hildo Manuel Álvaro, com ou sem remuneração, conforme vieer a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face ás despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a sua actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único, sob sua responsabilidade, declaram que não é titular de quotas noutras sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 22 de Abril de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hope Renewerd Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hope Renewerd Supplies, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 matriculada sob NUEL 101448754, entre Sandra Gilberto Camilo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 9.º bairro da Munhava e Ana Domingos Guembo Reis, solteira, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 6.º Bairro Esturro, constituem uma sociedade nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Hope Renewerd Supplies, Limitada– HRS, com a sede na Rua. Avenida Alfredo Lawley, bairro do Esturro, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Tem como por objecto desenvolver comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de trinta mil meticais, pertencente à sócia Sandra Gilberto Camilo e trinta mil meticais, pertencente à sócia Ana Domingos Quembo Reis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assinatura dos sócios basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 19 na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, um de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriuculada sob NUEL 100497646 em que Ivan Sttelio de Almeida Pontavida, de nacionalidade mocambicana, é constituida uma sociedade nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitães de Sena, número quinhentos noventa e oito, Palmeiras dois, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços na área jurídica, podendo desenvolver outras actividades conexas,
Texto do artigo · p. 20 complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de cem por cento, no valor de cinquenta mil meticais realizada pelo senhor Ivan Sttélio de Almeida Pontavida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomedo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercicio de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, três de Março de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 20 um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101409732, a sociedade Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7, casa número oito mil novecentos e vinte e seis, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos alimentícios; e
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de vestuários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Simão Jacopo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100731634C, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 111553084.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a
Texto do artigo · p. 20 mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Isabel Simão Jacopo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e vinte e um. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 JCA - Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101351475, uma entidade denominada JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Único: Jorge Costa Abdul, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e oito, casa número noventa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102827681Q, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, dração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação de JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, despachos aduaneiros, serviços logísticos, consultoria e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá fazer outras actividades desde que solcite as entidades copetentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subiscrito, é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor de cento e ciquenta mil, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Costa Abdul.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Jorge Costa Abdul que fica desde ja nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, doze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101491102, entre, Kaman Lau Ming Kwan, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro na província de Inhambane, nascido em cinco de Junho de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane s/n no primeiro andar próximo da Praça da Independência, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exportação de madeira processada de diversas espécies, comércio grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, exportação de máquinas e material de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exportar qualquer tipo de madeira processada ou não desde que seja autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Kaman Lau Ming Kwan, a qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por inabilitação ou ainda por insolvência.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 21 da lei aplicável. Está conforme. Beira, cinco de Março de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 21 um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491986, uma entidade denominada Key Impacte Consultants For Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ana Patrícia Lopes de Carvalho, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA357600, emitido em Portugal aos sete de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 22 nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social: actividades de consultoria para negócios e gestão; consultoria cientifica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente a única sócia Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação da única sócia ou pelo conselho da gerência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  2. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  9. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  12. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda)
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e um a sociedade da Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda), com sede na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100014785, com o capital social de trinta mil meticais, onde os sócios Ângelo Manuel Araújo Pinto, titular de uma quota com valor nominal de vinte mil meticais e Fazila Sulemane Bayate, titular de uma quota com valor nominal de dez mil meticais, estando assim representado o total do capital social, deliberaram unanimamente o acréscimo do capital social e alteração parcial do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 15: O sócio Ângelo Manuel Araújo Pinto, manifestou interesse em acescentar o capital social sedo reservado para si uma quota no valor nominal de cinco milhões quinhentos e quatro mil trezentos e quarenta meticais e para a sua sócia uma quota no valor nominal de dois milhões setessentos quarenta e oito mil e cinquenta e nove meticais.
  20. Texto do artigo, página 15: Que de harmonia com as deliberações acima referidas os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  21. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.222.399,00MT (oito milhões duzentos e vinte e dois mil trezentos noventa e nove meticais).
  25. Número ou marcador, página 15: a) Ângelo Manuel Araújo Pinto, com 5.504.340,00MT (cinco milhões
  26. Texto do artigo, página 15: quinhentos e quatro mil trezentos e quarenta meticais);
  27. Número ou marcador, página 15: b) Fazila Sulemane Bayate, com 2.748.059,00MT (dois milhões setessentos quarenta e oito mil e cinquenta e nove meticais).
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, onze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: Eternity, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446913, uma entidade denominada Eternity, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  32. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Ali Chaaban, nascido em 9 de Setembro de 1988, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL3883904A, emitido em 23 de Julho de 2016, válido até 22 de Julho de 2021, no Líbano, residente na rua dos Ofícios n.º 87 no bairro Central na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de sócio;
  33. Texto do artigo, página 15: Segundo:Ali Khatar Fawaz, nascido em 9 de Julho de 1982, de nacionalidade libanesa, titular de Passaporte n.º LR0327221, emitido em 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2022, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1481 no bairro Cental na cidade de Maputo neste acto na qualidade de segundo sócio.
  34. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Eternity, Limitada, que sita na rua dos Ofícios n.º 87 no bairro Central, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto: Venda de cosmético, importação e exportação.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto
  45. Texto do artigo, página 16: social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Ali Chaaban, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital Social e sócio Khatar Fawaz, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo do senhor Ali Chaaban.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do senhor Ali Chaaban como representante, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) É vendado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100809877, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: Capital social
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencente ao socio Mahomed Asaraf Abdul Satar e outra no valor de trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte mil meticais pertencente ao socio M/S Bin Muhammad Middle East FZC.
  79. Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: FH Saúde, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada
  82. Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491323, uma entidade denominada FH Saúde, Limitada, entre:
  83. Texto do artigo, página 16: Alaide Rosalina Francisco Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010115809P, emitido aos 26 de Outubro de 2016; e
  84. Texto do artigo, página 16: MSAC Global Services Consulting, Limitada, representada por Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 22 de Julho de 2020.
  85. Texto do artigo, página 16: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de FH Saúde, Limitada e tem a sede em Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: Duração
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  91. Texto do artigo, página 16: ARTOGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  93. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de saúde, agricultura, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: Representação
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: Capital
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a senhora Alaide Rosalina Francisco Soares e outra de
  100. Texto do artigo, página 17: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a MSAC Global Services Consulting, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: Cessão
  104. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposicoes legais em vigor.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: Órgãos de soberania
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos administradores a serem nomeados em assembleia geral. Os administradores terão dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem delegar à pessoas estranhas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  111. Texto do artigo, página 17: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 17: Representação
  114. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: Balanço
  120. Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
  121. Texto do artigo, página 17: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: Omissão
  124. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Gestores de Risco & Associados, S.A.
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493334, uma entidade denominada Gestores de Risco & Associados, S.A.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede e duração
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gestores de Risco & Associados, S.A.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa n.º 312, Sobreloja 4.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: Objecto
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Peritagem de sinistros e a sua gestão;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Assessoria e análise de risco; c)Actividades conexas e complementares ao seu objecto principal.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: Capital social
  140. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente duas mil acções com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: Emissões
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral fixará as condições das novas emissões, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a
  145. Texto do artigo, página 17: remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: Transmissão de acções
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alinea a) do número seguinte:
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
  150. Número ou marcador, página 17: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-lhes, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
  152. Número ou marcador, página 17: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: Prestações acessórias
  155. Texto do artigo, página 17: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas
  163. Texto do artigo, página 18: numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes:
  167. Número ou marcador, página 18: a) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo;
  169. Número ou marcador, página 18: c) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 18: Convocação das assembleias
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar do território nacional, especificado na Convocatória.
  176. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
  177. Número ou marcador, página 18: Seis) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  178. Número ou marcador, página 18: Sete) Nas matérias excluídas do n.º 2, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Administração
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, com mandato de três anos renováveis, podendo ser indicado administrador pessoa que não seja accionista. Fica desde já indicado o sócio José Luís Fonseca Veloso dos Santos como administrador único.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deve manter-se em funções até nova eleição e tomada de posse.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos do administrador serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Administrador Único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Definir as políticas gerais e a estratégia da sociedade, elaborando executando os planos estratégicos e operacionais, bem como o orçamento e os documentos legais de prestação de contas;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Execução das deliberações da Assembleia Geral.
  187. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  190. Texto do artigo, página 18: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete ao Fiscal Único.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: Delegação de poderes e comissão executiva
  193. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva que se regerá por regulamento próprio.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: Distribuição e aplicação de lucros
  196. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei, tenham destino oficioso.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 18: Omissões
  202. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na lei.
  203. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 18: HMA- Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HMA-Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311570, Hildo Manuel Álvaro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e objecto
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de HM-Fumigação – Sociedade unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Horta do Governo/C Matacuane- Beira.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a fumigação.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 19: Capital social
  217. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao Hildo Manuel Álvaro sócio único.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único gozam do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Hildo Manuel Álvaro, com ou sem remuneração, conforme vieer a ser decidido pelo sócio único.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face ás despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a sua actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único, sob sua responsabilidade, declaram que não é titular de quotas noutras sociedades unipessoais.
  232. Texto do artigo, página 19: Beira, 22 de Abril de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Hope Renewerd Supplies, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hope Renewerd Supplies, Limitada,
  235. Texto do artigo, página 19: matriculada sob NUEL 101448754, entre Sandra Gilberto Camilo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 9.º bairro da Munhava e Ana Domingos Guembo Reis, solteira, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 6.º Bairro Esturro, constituem uma sociedade nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hope Renewerd Supplies, Limitada– HRS, com a sede na Rua. Avenida Alfredo Lawley, bairro do Esturro, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 19: Tem como por objecto desenvolver comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de trinta mil meticais, pertencente à sócia Sandra Gilberto Camilo e trinta mil meticais, pertencente à sócia Ana Domingos Quembo Reis.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A assinatura dos sócios basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto
  252. Texto do artigo, página 19: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Casos omisso)
  255. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, um de Março de 2021. —
  257. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriuculada sob NUEL 100497646 em que Ivan Sttelio de Almeida Pontavida, de nacionalidade mocambicana, é constituida uma sociedade nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: Denominação
  263. Texto do artigo, página 19: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: Sede
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitães de Sena, número quinhentos noventa e oito, Palmeiras dois, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Objecto
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços na área jurídica, podendo desenvolver outras actividades conexas,
  271. Texto do artigo, página 20: complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: Capital
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de cem por cento, no valor de cinquenta mil meticais realizada pelo senhor Ivan Sttélio de Almeida Pontavida.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: Administração
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomedo sócio gerente.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercicio de funções de mero expediente.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  284. Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  288. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, três de Março de dois mil e vinte e
  289. Texto do artigo, página 20: um. — A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101409732, a sociedade Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7, casa número oito mil novecentos e vinte e seis, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de viaturas;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material hospitalar;
  304. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos alimentícios; e
  305. Número ou marcador, página 20: d) Venda de vestuários.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Simão Jacopo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100731634C, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 111553084.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a
  311. Texto do artigo, página 20: mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Isabel Simão Jacopo.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos seus actos e contratos.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  319. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  321. Texto do artigo, página 20: e vinte e um. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  322. Texto do artigo, página 20: JCA - Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101351475, uma entidade denominada JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  324. Texto do artigo, página 20: Único: Jorge Costa Abdul, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e oito, casa número noventa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102827681Q, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, dração e objecto
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação de JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos cinquenta e oito.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, despachos aduaneiros, serviços logísticos, consultoria e serviços relacionados.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá fazer outras actividades desde que solcite as entidades copetentes.
  333. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  334. Texto do artigo, página 21: Do capital social, gerência e casos omissos
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social subiscrito, é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, assim distribuída:
  338. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de cento e ciquenta mil, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Costa Abdul.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  341. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Jorge Costa Abdul que fica desde ja nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Dúvidas e omissões)
  344. Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101491102, entre, Kaman Lau Ming Kwan, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro na província de Inhambane, nascido em cinco de Junho de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane s/n no primeiro andar próximo da Praça da Independência, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  352. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exportação de madeira processada de diversas espécies, comércio grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, exportação de máquinas e material de construção.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exportar qualquer tipo de madeira processada ou não desde que seja autorizado para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  358. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan.
  359. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Kaman Lau Ming Kwan, a qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  362. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  363. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  364. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  366. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  367. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 21: b) O restante será considerado como lucro.
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por inabilitação ou ainda por insolvência.
  372. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  373. Texto do artigo, página 21: da lei aplicável. Está conforme. Beira, cinco de Março de dois mil e vinte e
  374. Texto do artigo, página 21: um. — A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491986, uma entidade denominada Key Impacte Consultants For Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 21: Ana Patrícia Lopes de Carvalho, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA357600, emitido em Portugal aos sete de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
  379. Texto do artigo, página 21: sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  384. Texto do artigo, página 22: nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: Duração
  387. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: Objecto social.
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social: actividades de consultoria para negócios e gestão; consultoria cientifica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: Capital social
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente a única sócia Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  397. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  400. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação da única sócia ou pelo conselho da gerência.
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