III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2021
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- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda)
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e um a sociedade da Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda), com sede na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100014785, com o capital social de trinta mil meticais, onde os sócios Ângelo Manuel Araújo Pinto, titular de uma quota com valor nominal de vinte mil meticais e Fazila Sulemane Bayate, titular de uma quota com valor nominal de dez mil meticais, estando assim representado o total do capital social, deliberaram unanimamente o acréscimo do capital social e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: O sócio Ângelo Manuel Araújo Pinto, manifestou interesse em acescentar o capital social sedo reservado para si uma quota no valor nominal de cinco milhões quinhentos e quatro mil trezentos e quarenta meticais e para a sua sócia uma quota no valor nominal de dois milhões setessentos quarenta e oito mil e cinquenta e nove meticais.
- Texto do artigo, página 15: Que de harmonia com as deliberações acima referidas os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.222.399,00MT (oito milhões duzentos e vinte e dois mil trezentos noventa e nove meticais).
- Número ou marcador, página 15: a) Ângelo Manuel Araújo Pinto, com 5.504.340,00MT (cinco milhões
- Texto do artigo, página 15: quinhentos e quatro mil trezentos e quarenta meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Fazila Sulemane Bayate, com 2.748.059,00MT (dois milhões setessentos quarenta e oito mil e cinquenta e nove meticais).
- Texto do artigo, página 15: Maputo, onze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Eternity, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446913, uma entidade denominada Eternity, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Ali Chaaban, nascido em 9 de Setembro de 1988, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL3883904A, emitido em 23 de Julho de 2016, válido até 22 de Julho de 2021, no Líbano, residente na rua dos Ofícios n.º 87 no bairro Central na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 15: Segundo:Ali Khatar Fawaz, nascido em 9 de Julho de 1982, de nacionalidade libanesa, titular de Passaporte n.º LR0327221, emitido em 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2022, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1481 no bairro Cental na cidade de Maputo neste acto na qualidade de segundo sócio.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Eternity, Limitada, que sita na rua dos Ofícios n.º 87 no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto: Venda de cosmético, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto
- Texto do artigo, página 16: social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Ali Chaaban, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital Social e sócio Khatar Fawaz, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo do senhor Ali Chaaban.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do senhor Ali Chaaban como representante, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vendado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100809877, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencente ao socio Mahomed Asaraf Abdul Satar e outra no valor de trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte mil meticais pertencente ao socio M/S Bin Muhammad Middle East FZC.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FH Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491323, uma entidade denominada FH Saúde, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Alaide Rosalina Francisco Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010115809P, emitido aos 26 de Outubro de 2016; e
- Texto do artigo, página 16: MSAC Global Services Consulting, Limitada, representada por Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 22 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 16: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de FH Saúde, Limitada e tem a sede em Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Texto do artigo, página 16: ARTOGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de saúde, agricultura, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Representação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a senhora Alaide Rosalina Francisco Soares e outra de
- Texto do artigo, página 17: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a MSAC Global Services Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposicoes legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos de soberania
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos administradores a serem nomeados em assembleia geral. Os administradores terão dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem delegar à pessoas estranhas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Representação
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
- Texto do artigo, página 17: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissão
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gestores de Risco & Associados, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493334, uma entidade denominada Gestores de Risco & Associados, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gestores de Risco & Associados, S.A.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa n.º 312, Sobreloja 4.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Peritagem de sinistros e a sua gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Assessoria e análise de risco; c)Actividades conexas e complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente duas mil acções com o valor nominal de dez meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Emissões
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral fixará as condições das novas emissões, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a
- Texto do artigo, página 17: remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alinea a) do número seguinte:
- Número ou marcador, página 17: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 17: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-lhes, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
- Número ou marcador, página 17: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações acessórias
- Texto do artigo, página 17: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas
- Texto do artigo, página 18: numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas;
- Número ou marcador, página 18: b) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo;
- Número ou marcador, página 18: c) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Convocação das assembleias
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar do território nacional, especificado na Convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Nas matérias excluídas do n.º 2, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, com mandato de três anos renováveis, podendo ser indicado administrador pessoa que não seja accionista. Fica desde já indicado o sócio José Luís Fonseca Veloso dos Santos como administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deve manter-se em funções até nova eleição e tomada de posse.
- Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos do administrador serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Administrador Único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Definir as políticas gerais e a estratégia da sociedade, elaborando executando os planos estratégicos e operacionais, bem como o orçamento e os documentos legais de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: b) Execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: ................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Delegação de poderes e comissão executiva
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva que se regerá por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Distribuição e aplicação de lucros
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei, tenham destino oficioso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: HMA- Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HMA-Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311570, Hildo Manuel Álvaro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de HM-Fumigação – Sociedade unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Horta do Governo/C Matacuane- Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a fumigação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao Hildo Manuel Álvaro sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único gozam do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Hildo Manuel Álvaro, com ou sem remuneração, conforme vieer a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face ás despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a sua actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único, sob sua responsabilidade, declaram que não é titular de quotas noutras sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 22 de Abril de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hope Renewerd Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hope Renewerd Supplies, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: matriculada sob NUEL 101448754, entre Sandra Gilberto Camilo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 9.º bairro da Munhava e Ana Domingos Guembo Reis, solteira, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 6.º Bairro Esturro, constituem uma sociedade nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hope Renewerd Supplies, Limitada– HRS, com a sede na Rua. Avenida Alfredo Lawley, bairro do Esturro, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: Tem como por objecto desenvolver comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes, uma de trinta mil meticais, pertencente à sócia Sandra Gilberto Camilo e trinta mil meticais, pertencente à sócia Ana Domingos Quembo Reis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assinatura dos sócios basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 19: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 19: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, um de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriuculada sob NUEL 100497646 em que Ivan Sttelio de Almeida Pontavida, de nacionalidade mocambicana, é constituida uma sociedade nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitães de Sena, número quinhentos noventa e oito, Palmeiras dois, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços na área jurídica, podendo desenvolver outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 20: complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de cem por cento, no valor de cinquenta mil meticais realizada pelo senhor Ivan Sttélio de Almeida Pontavida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomedo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercicio de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, três de Março de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 20: um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101409732, a sociedade Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7, casa número oito mil novecentos e vinte e seis, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos alimentícios; e
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de vestuários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Simão Jacopo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100731634C, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 111553084.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a
- Texto do artigo, página 20: mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Isabel Simão Jacopo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e vinte e um. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 20: JCA - Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101351475, uma entidade denominada JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Único: Jorge Costa Abdul, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e oito, casa número noventa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102827681Q, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, dração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação de JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos cinquenta e oito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, despachos aduaneiros, serviços logísticos, consultoria e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá fazer outras actividades desde que solcite as entidades copetentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, gerência e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subiscrito, é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de cento e ciquenta mil, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Costa Abdul.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Jorge Costa Abdul que fica desde ja nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101491102, entre, Kaman Lau Ming Kwan, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro na província de Inhambane, nascido em cinco de Junho de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane s/n no primeiro andar próximo da Praça da Independência, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exportação de madeira processada de diversas espécies, comércio grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, exportação de máquinas e material de construção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exportar qualquer tipo de madeira processada ou não desde que seja autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Kaman Lau Ming Kwan, a qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por inabilitação ou ainda por insolvência.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 21: da lei aplicável. Está conforme. Beira, cinco de Março de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 21: um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491986, uma entidade denominada Key Impacte Consultants For Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Ana Patrícia Lopes de Carvalho, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA357600, emitido em Portugal aos sete de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 21: sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
- Texto do artigo, página 22: nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social: actividades de consultoria para negócios e gestão; consultoria cientifica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente a única sócia Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: A sócia poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação da única sócia ou pelo conselho da gerência.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Diploma Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Noite Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Bpharma, Limitada
- Certidão de registo Brainy Solution, Limitada
- Certidão de registo C&D Consulting, Limitada
- Certidão de registo CML – Costa Marítima, Limitada
- Diploma Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo CPW Indústrias Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Eco-Tech, Limitada
- Certidão de registo Electricidade e Telecomunicações, Limitada (Eltel, Lda)
- Certidão de registo ADEBA Associação para o Desenvolvimento de Bajone
- Certidão de registo Eternity, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FH Saúde, Limitada
- Certidão de registo Gestores de Risco & Associados, S.A.
- Certidão de registo HMA- Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hope Renewerd Supplies, Limitada
- Certidão de registo Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JCA - Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP Moçambique
- Certidão de registo Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Longrow Industry, Limitada
- Certidão de registo M. J. N-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maluyson Services, Limitada
- Certidão de registo Maps Minerals Moz , S.A.
- Certidão de registo Mars Farmar, Limited
- Diploma Muralha Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo Murrimo Farming, Limitada
- Certidão de registo Murrimo Macadamia, Limitada
- Certidão de registo Africa Consultores e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada (ACS, Lda)
- Certidão de registo Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Infinity – Sociedade unipessoal, Limitada
- Diploma Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Profrescos, Limitada
- Certidão de registo Quality Products, Limitada
- Certidão de registo Quality Products, Limitada
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo Agro-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royalty Events, Limitada
- Certidão de registo Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada
- Diploma Vasconsul, Limitada
- Certidão de registo Verdeland, Limitada
- Certidão de registo Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agrovet Provider, Limitada
- Certidão de registo Aliança Transporte, Limitada
- Certidão de registo Amaze Serviços, Limitada
- Certidão de registo ANACHA – Sociedade Unipessoal, Limitada