III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2021

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Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A gestão da sociedade é exercida pela única sócia maioritário na qualidade de administradora da sociedade o senhora Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia a senhora Ana Patrícia Lopes
Texto do artigo · p. 22 de Carvalho. Ou ainda por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O Ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a dois de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, doze de Março de dois mil evinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade Logística & Serviços, Limitada. registada sob número 101354318, nesta Conservatória do Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 22 notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Ossman Abdul Agij de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ossman Abdul Agij ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Longrow Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Longrow Industry, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100582422, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MtT
Texto do artigo · p. 23 (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Beibei Liang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Lin Xianzhi que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M. J. N-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101485560 , a sociedade M. J. N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de M. J. N- DAconstruções – Sociedade Unipessoal, Limita, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 23 simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Construção civil, vias de comunicações, edifícios, abasteciemnto de água e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Miguel Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104304053B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 134945613.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Miguel Joaquim Nicolau, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, cinco de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Maluyson Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maluyson Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101396835, entre Maugente Marques Manuel Canbrichoro e Luísa Costa Alaixo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Maluyson Services, Limitada e tem a sua sede no Estoril, rua Carlos Pereira, Avenida Correia de Brito n.º 952, na cidade de Beira, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal objecto, comércio geral de produtos (casa, beleza e nutrição) e prestação de serviços na área de limpeza higiene e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em 15.000,00MT (quinze mil meticais), e realizado 15.000,00MT (quinze mil meticais) em dinheiro dividido pelos sócios Maugente Marques Manuel Canbrichoro, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital e Luísa Costa Alaixo, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como gerentes e com poderes equitativos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores têm poderes equitativos para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentee aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maps Minerals Moz , S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 vinte foi registada sob o NUEL 101438392, a sociedade Maps Minerals Moz, S.A., constituída por documento particular aos 27 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, e denominação de: Maps Minerals Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do Administrador Único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem, por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria de minas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de equipamento e acessórios de minas;
Número ou marcador · p. 24 d) Treinamento de pessoal na área de minas e processamento mineral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia-geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação do Administrador Único, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades mineiras, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados pelo administrador Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao administrador, por carta dirigida ao mesmo com aviso de recepção, correio expresso registado, ou outra forma de notificação aceite pelas partes, a notificação de venda, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir; as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o administrador deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na votificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 25 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao administrador.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o administrador deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade
Texto do artigo · p. 25 dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Administrador dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o administrador deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o administrador no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Administrador Único e o fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 25 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade revisora oficial de contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais) (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Feito e assinado em Tete, 6 de Novembro de 2020 em dois exemplares, todos de igual teor e língua portuguesa, que devidamente assinados por cada uma das partes farão igualmente fé.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Mars Farmar, Limited
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos sessenta e seis mil quarenta e três, o cargo da Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mars Farmar, Limited, constituída entre os sócios Zhifang Yan, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de China, província de Guang Dong, portador de DIRE n.º 04CN00109096I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 11 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto e Correia Eugénio, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, província Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 031700513974J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2016, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 26 Mars Farmar, Limited, é uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Nanar-Muxilipo, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos sócios, desde que as circunstancias assim o justifique e, que haja sempre respeito aos diantes legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios são permitidos abrirem sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Comercialização por grosso e a retalho de produtos agrícolas cereais, sementes, leguminosa e oleaginosas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscritos duas quotas, (80.000,00MT), equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhifang Yan e (20.000,00MT), equivalente a 20 por cento, pertencente ao sócio Correia Eugénio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios os entenderem alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da
Texto do artigo · p. 26 sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio Zhifang Yan (administrador).
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguirão do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e depois legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 26 1ª classe de Nacala, 26 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 — Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Muralha Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedae Muralha Segurança Privada (MSPLDA), matriculada sob NUEL 101433714, Jacinto Ferrão Jamal, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Beira, Erica Jamal, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, ambos residentes na Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Muralha Segurança Privada, Limitada (MSP, LDA) constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na
Texto do artigo · p. 26 cidade da Beira no bairro de Chaimite, prédio Cardoso Lopes, 1.º andar, porta n.º 21, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Muralha Segurança Privada, Limitada (MSP, LDA) tem por objeto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 26 A prestação de serviços de segurança estatica e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições públicas e privadas, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas, segurança de instalações portuárias, segurança de navios e tripulantes e outros bens através do sistema satélite de segurança e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 26 b) Vigilância o controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 26 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização, nos termos regulamentados de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte e escolta de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 26 g) Serviços de guardas-costas;
Número ou marcador · p. 26 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
Número ou marcador · p. 26 i) Segurança de navios e trupulantes (gestão de navios e tripulações);
Número ou marcador · p. 26 j) Seguranças de instalações portuárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 27 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor Nominal de 95.000,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor Nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócio, Erica Jamal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um director-geral e um administrador que fica desde já nomeado, Jacinto Ferrão Jamal e Erica Jamal com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do diretor e do administrador, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Durante a ausência ou impedimento do diretor e administrador podem constituir mandatários e delegar mediante uma procuracao.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo director-geral por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com exceção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Esta conforme. Beira, 2 de Dezembro 2020. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Murrimo Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime por escrito datada de Setembro de 2020, os sócios da Murrimo Farming, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100303078, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), aprovaram por unanimidade o penhor da totalidade das suas quotas à favor da AgDevCo Limited, como forma de garantia das obrigações emergentes do Contrato de Financiamento (Facility Agreement), datado de 21 de Novembro de 2020, celebrado entre a AgDevCo Limited (na qualidade de Credor), a Murrimo Macamia Limitida (na qualidade de Mutuário), a Murrimo Farming e a Crookes Brothers Limited (ambos na qualidade de garantes), no valor de USD 8.000.000,00 (oito milhões de dólares americanos). Mais se informa, que o presente penhor sobre as referidas quotas encontra-se registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais desde 17 DE Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Murrimo Macadamia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime por escrito datada de Setembro de 2020, os sócios da Murrimo Macamia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100291134, com o capital social integralmente realizado de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), aprovaram por unanimidade o penhor da totalidade das suas quotas à favor da AgDevCo Limited, como forma de garantia das obrigações emergentes do Contrato de Financiamento (Facility Agreement), datado de 21 de Novembro de 2020, celebrado entre a AgDevCo Limited (na qualidade de Credor), a Murrimo Macamia, Limitida (na qualidade de Mutuário), a Murrimo Farming e a Crookes Brothers Limited (ambos na qualidade de garantes), no valor de USD 8.000.000,00 (oito milhões de dólares americanos). Mais se informa, que o presente penhor sobre as referidas quotas encontra-se registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais desde 16/ de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com a cessão total da quota da sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 101444864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, do capital pertencente a sócia RPC2 HOLDINGS, LLC.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ronald Patrick Cameron de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 28 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101454916, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Macedo Martinho, solteiro, natural de Malema, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301 0008 8041Q, emitido em 26 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e ele próprio, é celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos moldes seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma, Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua Daniel Napatima n.º 2, 1.º andar esquerdo (por cima da chamada Foto Mário), podendo, mediante simples deliberação do sócio único, poder:
Número ou marcador · p. 28 a) Transferir a sede para outro local, por conveniência extrema;
Número ou marcador · p. 28 b) Abrir, manter, transferir, encerrar sucursais ou filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 .................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, facilitação comercial e fiscalidade, bem como quaisquer actividades relacionadas com os serviços retro indicados, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único, Macedo Martinho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos
Texto do artigo · p. 28 e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101149110, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100063948A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, aos 29 de Maio de 2015, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, que irá reger-se nos termos dos artigos abaixos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro urbano central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 Comercialização, montagem e reparação de óculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 28 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 14 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495027, uma entidade denominada Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 António Salvador Bila, casado com Sandra Artur Huo em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quartteirão 5, rua de Patrice, com o Bilhete de Identidade n.º 100100655404N,
Texto do artigo · p. 29 emitido aos 23 de Novembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Mulotane, bairro de Mcahuchaau, quarteirão 3 distrito de Boane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividades de padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção do pão, comércio a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio António Salvador Bila.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor António Salvador Bila.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Plus Infinity – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Plus Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101387887, em que Augusto Jacinau Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma de Plus Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regase pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção geral de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de logística; e)Agenciamento de navios e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 f) Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 29 g) Abastecimento de víveres aos navios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio senhor Augusto Jacinau Júnior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Desde já fica confiado ao sócio Augusto Jacinau Júnior, a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 29 Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operações de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 22: A gestão da sociedade é exercida pela única sócia maioritário na qualidade de administradora da sociedade o senhora Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia a senhora Ana Patrícia Lopes
  7. Texto do artigo, página 22: de Carvalho. Ou ainda por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O Ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a dois de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  24. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, doze de Março de dois mil evinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: Logística & Serviços, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade Logística & Serviços, Limitada. registada sob número 101354318, nesta Conservatória do Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  28. Texto do artigo, página 22: notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Ossman Abdul Agij de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ossman Abdul Agij ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  40. Texto do artigo, página 22: Nampula, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Longrow Industry, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Longrow Industry, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100582422, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MtT
  47. Texto do artigo, página 23: (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Beibei Liang, respectivamente.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Lin Xianzhi que desde já é nomeado administrador.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  55. Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: M. J. N-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101485560 , a sociedade M. J. N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de M. J. N- DAconstruções – Sociedade Unipessoal, Limita, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante
  65. Texto do artigo, página 23: simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  69. Texto do artigo, página 23: Construção civil, vias de comunicações, edifícios, abasteciemnto de água e fornecimento de material de escritório.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: Capital social
  72. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Miguel Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104304053B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 134945613.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: Administração, representação, competências e vinculação
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Miguel Joaquim Nicolau, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, cinco de Março de 2021. —
  83. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  84. Texto do artigo, página 23: Maluyson Services, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maluyson Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101396835, entre Maugente Marques Manuel Canbrichoro e Luísa Costa Alaixo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Maluyson Services, Limitada e tem a sua sede no Estoril, rua Carlos Pereira, Avenida Correia de Brito n.º 952, na cidade de Beira, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 23: Objecto
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto, comércio geral de produtos (casa, beleza e nutrição) e prestação de serviços na área de limpeza higiene e meio ambiente.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
  96. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: Capital social
  99. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em 15.000,00MT (quinze mil meticais), e realizado 15.000,00MT (quinze mil meticais) em dinheiro dividido pelos sócios Maugente Marques Manuel Canbrichoro, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital e Luísa Costa Alaixo, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
  100. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: Administração
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como gerentes e com poderes equitativos.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm poderes equitativos para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  105. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  107. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentee aplicável na República de Moçambique
  111. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. —
  112. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: Maps Minerals Moz , S.A.
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e
  115. Texto do artigo, página 24: vinte foi registada sob o NUEL 101438392, a sociedade Maps Minerals Moz, S.A., constituída por documento particular aos 27 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, e denominação de: Maps Minerals Moz, S.A.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, no país ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do Administrador Único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem, por objecto social as seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria de minas;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área mineira;
  132. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de equipamento e acessórios de minas;
  133. Número ou marcador, página 24: d) Treinamento de pessoal na área de minas e processamento mineral.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente licenciada.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia-geral e seja permitido por lei.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação do Administrador Único, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades mineiras, nacionais ou estrangeiras.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador Único.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados pelo administrador Único.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Acções ou obrigações próprias)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao administrador, por carta dirigida ao mesmo com aviso de recepção, correio expresso registado, ou outra forma de notificação aceite pelas partes, a notificação de venda, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir; as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  159. Número ou marcador, página 25: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o administrador deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na votificação de venda, desde que:
  160. Texto do artigo, página 25: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 25: Seis) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao administrador.
  162. Número ou marcador, página 25: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o administrador deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade
  163. Texto do artigo, página 25: dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Administrador dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  164. Número ou marcador, página 25: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o administrador deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 25: Nove) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  166. Número ou marcador, página 25: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o administrador no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
  167. Número ou marcador, página 25: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  168. Número ou marcador, página 25: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  171. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Administrador Único e o fiscal Único.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 25: (Composição da administração)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Administrador Único;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
  184. Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade revisora oficial de contas.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais) (Distribuição de dividendos)
  187. Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  188. Texto do artigo, página 25: Feito e assinado em Tete, 6 de Novembro de 2020 em dois exemplares, todos de igual teor e língua portuguesa, que devidamente assinados por cada uma das partes farão igualmente fé.
  189. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2020. —
  190. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  191. Texto do artigo, página 25: Mars Farmar, Limited
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos sessenta e seis mil quarenta e três, o cargo da Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mars Farmar, Limited, constituída entre os sócios Zhifang Yan, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de China, província de Guang Dong, portador de DIRE n.º 04CN00109096I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 11 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto e Correia Eugénio, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, província Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 031700513974J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2016, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Denominação de sede)
  195. Texto do artigo, página 26: Mars Farmar, Limited, é uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Nanar-Muxilipo, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos sócios, desde que as circunstancias assim o justifique e, que haja sempre respeito aos diantes legais.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios são permitidos abrirem sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Texto do artigo, página 26: Comercialização por grosso e a retalho de produtos agrícolas cereais, sementes, leguminosa e oleaginosas com importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscritos duas quotas, (80.000,00MT), equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhifang Yan e (20.000,00MT), equivalente a 20 por cento, pertencente ao sócio Correia Eugénio.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  211. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios os entenderem alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da
  215. Texto do artigo, página 26: sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio Zhifang Yan (administrador).
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
  218. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguirão do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  219. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e depois legislações em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  224. Texto do artigo, página 26: 1ª classe de Nacala, 26 de Fevereiro de 2021.
  225. Texto do artigo, página 26: — Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Muralha Segurança Privada, Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedae Muralha Segurança Privada (MSPLDA), matriculada sob NUEL 101433714, Jacinto Ferrão Jamal, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Beira, Erica Jamal, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, ambos residentes na Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege as cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Muralha Segurança Privada, Limitada (MSP, LDA) constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na
  231. Texto do artigo, página 26: cidade da Beira no bairro de Chaimite, prédio Cardoso Lopes, 1.º andar, porta n.º 21, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) Muralha Segurança Privada, Limitada (MSP, LDA) tem por objeto social o exercício da seguinte actividade:
  238. Texto do artigo, página 26: A prestação de serviços de segurança estatica e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições públicas e privadas, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas, segurança de instalações portuárias, segurança de navios e tripulantes e outros bens através do sistema satélite de segurança e outros serviços relacionados.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Vigilância o controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  243. Número ou marcador, página 26: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  244. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização, nos termos regulamentados de equipamentos destinados a segurança;
  245. Número ou marcador, página 26: f) Transporte e escolta de fundos e valores;
  246. Número ou marcador, página 26: g) Serviços de guardas-costas;
  247. Número ou marcador, página 26: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
  248. Número ou marcador, página 26: i) Segurança de navios e trupulantes (gestão de navios e tripulações);
  249. Número ou marcador, página 26: j) Seguranças de instalações portuárias.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal,
  251. Texto do artigo, página 27: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Capital social e sócios)
  254. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor Nominal de 95.000,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
  256. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor Nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócio, Erica Jamal.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um director-geral e um administrador que fica desde já nomeado, Jacinto Ferrão Jamal e Erica Jamal com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do diretor e do administrador, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 27: Quatro) Durante a ausência ou impedimento do diretor e administrador podem constituir mandatários e delegar mediante uma procuracao.
  263. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  264. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo director-geral por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  265. Número ou marcador, página 27: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com exceção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  266. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  267. Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Beira, 2 de Dezembro 2020. —
  268. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Murrimo Farming, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime por escrito datada de Setembro de 2020, os sócios da Murrimo Farming, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100303078, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), aprovaram por unanimidade o penhor da totalidade das suas quotas à favor da AgDevCo Limited, como forma de garantia das obrigações emergentes do Contrato de Financiamento (Facility Agreement), datado de 21 de Novembro de 2020, celebrado entre a AgDevCo Limited (na qualidade de Credor), a Murrimo Macamia Limitida (na qualidade de Mutuário), a Murrimo Farming e a Crookes Brothers Limited (ambos na qualidade de garantes), no valor de USD 8.000.000,00 (oito milhões de dólares americanos). Mais se informa, que o presente penhor sobre as referidas quotas encontra-se registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais desde 17 DE Dezembro de 2020.
  271. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 27: Murrimo Macadamia, Limitada
  273. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime por escrito datada de Setembro de 2020, os sócios da Murrimo Macamia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100291134, com o capital social integralmente realizado de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), aprovaram por unanimidade o penhor da totalidade das suas quotas à favor da AgDevCo Limited, como forma de garantia das obrigações emergentes do Contrato de Financiamento (Facility Agreement), datado de 21 de Novembro de 2020, celebrado entre a AgDevCo Limited (na qualidade de Credor), a Murrimo Macamia, Limitida (na qualidade de Mutuário), a Murrimo Farming e a Crookes Brothers Limited (ambos na qualidade de garantes), no valor de USD 8.000.000,00 (oito milhões de dólares americanos). Mais se informa, que o presente penhor sobre as referidas quotas encontra-se registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais desde 16/ de Dezembro de 2020.
  274. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com a cessão total da quota da sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 101444864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, do capital pertencente a sócia RPC2 HOLDINGS, LLC.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ronald Patrick Cameron de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  286. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte,
  289. Texto do artigo, página 28: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101454916, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Macedo Martinho, solteiro, natural de Malema, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301 0008 8041Q, emitido em 26 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e ele próprio, é celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos moldes seguintes:
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma, Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua Daniel Napatima n.º 2, 1.º andar esquerdo (por cima da chamada Foto Mário), podendo, mediante simples deliberação do sócio único, poder:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Transferir a sede para outro local, por conveniência extrema;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Abrir, manter, transferir, encerrar sucursais ou filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
  298. Texto do artigo, página 28: .................................................................
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, facilitação comercial e fiscalidade, bem como quaisquer actividades relacionadas com os serviços retro indicados, permitidos por lei.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único, Macedo Martinho.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  307. Texto do artigo, página 28: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos
  311. Texto do artigo, página 28: e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  312. Texto do artigo, página 28: Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101149110, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100063948A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, aos 29 de Maio de 2015, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, que irá reger-se nos termos dos artigos abaixos:
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGNDO
  319. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro urbano central, cidade de Nampula.
  321. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  325. Texto do artigo, página 28: Comercialização, montagem e reparação de óculos.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
  328. Texto do artigo, página 28: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo, respectivamente.
  332. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  338. Texto do artigo, página 28: Nampula, 14 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495027, uma entidade denominada Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 28: António Salvador Bila, casado com Sandra Artur Huo em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quartteirão 5, rua de Patrice, com o Bilhete de Identidade n.º 100100655404N,
  342. Texto do artigo, página 29: emitido aos 23 de Novembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas de
  343. Texto do artigo, página 29: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Mulotane, bairro de Mcahuchaau, quarteirão 3 distrito de Boane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Actividades de padaria e pastelaria;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Produção do pão, comércio a retalho e a grosso.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio António Salvador Bila.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  357. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor António Salvador Bila.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: Plus Infinity – Sociedade unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Plus Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101387887, em que Augusto Jacinau Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma de Plus Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regase pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção geral de equipamentos;
  373. Número ou marcador, página 29: b) Venda de equipamentos;
  374. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de abastecimento de água;
  375. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de logística; e)Agenciamento de navios e mercadorias;
  376. Número ou marcador, página 29: f) Processamento de alimentos;
  377. Número ou marcador, página 29: g) Abastecimento de víveres aos navios.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  384. Texto do artigo, página 29: Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio senhor Augusto Jacinau Júnior.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Augusto Jacinau Júnior, a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  394. Número ou marcador, página 29: Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operações de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  398. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2021. —
  399. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 29: Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada
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