III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 50/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove vinte e de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas duzentos e cinco á folhas duzentos e oito do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Amina Mahomed Abdul Carimo, casada, natural de Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 30 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101320329J, emitido em doze de Julho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira- Sofala e residente na cidade da Beira e Ana Mércia Jaimita Aníbal José de Oliveira, solteira, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 0701005608607C, emitido em trinta de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira-Sofala e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Pela referida escritura pública constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada, vai ter a sua sede em Nhamayabue, distrito de Mutarara.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Exercício de actividade comercial de tipo alojamento, e estabelecimentos hoteleiros e residenciais com restaurantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Amina Mahomed Abdul Carimbo, outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ana Mercia jaimita José de Oliveira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelas ambas sócias, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 30 CAPITÚLO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Profrescos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas cinquenta e quatro á cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Angelina Cristol Armando, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Farai Jekiseni, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826089F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e doze e residente no bairro Belasse em Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Tanatswa Celine Jekiseni, solteira, menor, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107907032Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezanove e Darrel Tawedzerwa Jekiseni, solteira, menor, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107907031J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezanove, ambas residentes em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação de Profrescos, Limitada é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Vanduzi-Belasse, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Tres) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de produtos frescos,
Número ou marcador · p. 31 b) Moagem de cereais,
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de carnes e derivados, e
Número ou marcador · p. 31 d) Processamento de sumos e outras gorduras comestíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farai Jekiseni e duas de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a vintee cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Tanatswa Celine Jekisen e Darrel Tawedzerwa Jekisen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios maioritário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vanduzi, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quality Products, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e doze, foi alterada o pacto social com aumento do capital social da sociedade Quality Products, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100899345, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.883.387,02 (dezoito milhões oitocentos e oitenta e três mil trezentos e oitenta e sete meticais e dois centavos), subscrito em duas quota iguais de nove milhões quatrocentos e quarenta e um mil seiscentos noventa e três meticais e cinquenta e um centavos, pertencentes ao sócio Godliving Elinami Makundi, correspondente a cinquenta por cento do capital social e nove milhões quatrocentos quarenta e um mil seiscentos e noventa e três meticais e cinquenta e um centavo, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ranzanali Manji, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 5 de Março de 2021 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quality Products, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, foi alterada a administração e representação da sociedade Quality Products, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100899345, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa
Texto do artigo · p. 32 de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 5 de Marco de 2021 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Royal Cement Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Janeiro de de dois mil vinte um, da sociedade Royal Cement Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o n.º 100990393, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do aumento de objecto efectuada, é alterada a redacção do artigo três dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, cimento 42.5, cimento, 32.5, cimento cola económico, cimento profissional, cimento doméstico, cimento mistura seca, cimento branco, cimento mistura seca, cimento cola tile adhesive, gesso, rejunte/ betume, enchimento de paredes;
Número ou marcador · p. 32 b) Produção e venda de tijolos, blocos, paves, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração de pedreiras para extração de matéria prima necessárias para a prossecução das actividades da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte nacional e internacional de mercadorias
Texto do artigo · p. 32 diversas, aluguer de maquinas e equipamentos incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de todo tipo de viaturas (escavadeiras hidráulicas de construção, empilhadeiras) incluindo peças de todo tipo de viatura;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação exportação de todo tipo de pneus incluindo usados e borrachas residuais para reciclagem (produção de energia e óleos).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adiquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social, associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Texto do artigo · p. 32 Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo três dos estatutos referente objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Royalty Events, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Royalty Events, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101491315, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com o NUIT 401235345, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Anuar Cassamo Tricamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Alto-Mae, Avenida Tanzania n.º 324, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 101886931.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, solteira, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 residente no bairro Central A, Avenida Amílcar Cabral, n.º 207, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101280958N, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 104616161.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Royalty Events, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola G, rua 9453, casa n.º 30, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de fornecimento de serviços de confecção alimentar, fornecimento de materiais para eventos, prestação de serviços e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 32 a) Anuar Cassamo Tricamo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matutuine, 10 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e um da sociedade Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida FPLM n.°362, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100820315, deliberando a cessação de quota no valor nominal de vinte mil meticais que o sócio David Aleandre dos Santos Antunes da referida sociedade cedeu m na totalidade ao Cândido Sousa Miamb. Igualmente foi designado administrador o senhor Cândido Sousa Miambo.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessação efectuada e da alteração da administração, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente o sócio Cândido Sousa Miambo e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cândido Sousa Miambo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481190, uma entidade denominada SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, constitui entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma de SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal agricultura e agro-pecuária, produção e processamento agrícola, incluindo a compra, venda e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 33 a) Exportação das actividades agroindústria, que consiste no plantio de árvores de fruto, produção, processamento e comercialização de frutos e vegetais;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolvimento de actividades agro-pecuária, cultivo de milho, arroz, soja, feijões e criação de gado bovino;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolvimento de actividade pecuária, nomeadamente, criação de aves, frangos;
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade poderá instalar um aviário para criação de frangos, abate, processamento e subsequente comercialização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 33 cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Causas transitórias
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiro que o conselho de família indicar, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 The First Microbank, S.A.
Parágrafo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que a pedido dos accionistas foi revogada a autorização do exercício de actividade da sociedade The First Microbank, S.A., por despacho de 19 de Novembro de 2018 do Governador do Banco de Moçambique, e foi ordenada a dissolução da cosiedade, tendo sido nomeado como liquidatário o Fundo de Garantia de Depósitos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vasconsul, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Vasconsul, Limitada, matriculada sob NUEL 101272044 entre Emília de Jesus dos Amores Saúque, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Virgílio dos Amores Alcandra Chele, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Lyerson dos Amores Alcandra Chele, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Dominick dos Amores Alcandra Chele, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Vasco Virgílio Salimo Alcandra Chele, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira e constituída nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Vasconsul, Limitada, tem a sua sede na rua Costa Serrão n.° 239, prédio Palacio, 2.° andar – cidade da beira, telefone nºs: +258 83 36 60 429, podendo transferir, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria de construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO)
Texto do artigo · p. 34 (Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuídas: uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Vasco Virgílio Salimo Alcandra Chele, correspondente a Cinquenta por cento do capital social, uma quota de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Virgílio dos Amores Alcandra Chele, correspondente a treze por cento do capital social, outra quota de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Lyerson dos Amores Alcandra Chele, correspondente a treze por cento do capital social, outra quota
Texto do artigo · p. 34 de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dominick dos Amores Alcandra Chele, correspondente a treze por cento do capital social, e outra cota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Emília de Jesus dos Amores Saúque, correspondente a onze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da sócia Emília de Jesus dos Amores Sauque, representando a empresa em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins empresariais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio maioritário, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 Vasco Virgílio Salimo Alcandra Chele.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todos os expediente só podera ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Verdeland, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Verdeland, Limitada, matriculada sob NUEL 101466191, entre Alexandre Florêncio Sique, Tiago Solomone Siape, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adoptará a denominação de Verdeland, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mafambisse, bairro do Munhonha, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços diversos relacionada a actividade agrícola, tais como:
Texto do artigo · p. 34 i. Plantação ou sementeira; ii. Controlo de infestantes (manual ou químico), pragas e doenças; iii. Aplicação de fertilizantes; iv. Rega e drenagem, colheita; v. Recolha de dados (amostras, prospensão, etc.); e vi. Forncenimentos de insumos agricolas (agroquimicos, sementes e materias).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 35 meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Alexandre Florêncio Sique, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Tiago Solomone Siape, com 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 101245004, Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane
Texto do artigo · p. 35 Rutschmann, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as actividades, restauração, bar, eventos e take away.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo para da aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota detida em cem por cento pela titular Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann, desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todas os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove vinte e de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas duzentos e cinco á folhas duzentos e oito do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Amina Mahomed Abdul Carimo, casada, natural de Beira, província de Sofala,
  2. Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101320329J, emitido em doze de Julho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira- Sofala e residente na cidade da Beira e Ana Mércia Jaimita Aníbal José de Oliveira, solteira, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 0701005608607C, emitido em trinta de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira-Sofala e residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 30: Pela referida escritura pública constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada, vai ter a sua sede em Nhamayabue, distrito de Mutarara.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 30: Exercício de actividade comercial de tipo alojamento, e estabelecimentos hoteleiros e residenciais com restaurantes.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Amina Mahomed Abdul Carimbo, outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ana Mercia jaimita José de Oliveira.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelas ambas sócias, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 30: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Texto do artigo, página 30: CAPITÚLO IV Da dissolução
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
  38. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. A Notária, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: Profrescos, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro
  41. Texto do artigo, página 30: de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas cinquenta e quatro á cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Angelina Cristol Armando, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Farai Jekiseni, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826089F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e doze e residente no bairro Belasse em Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Tanatswa Celine Jekiseni, solteira, menor, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107907032Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezanove e Darrel Tawedzerwa Jekiseni, solteira, menor, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107907031J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezanove, ambas residentes em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Profrescos, Limitada é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações sociais)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Vanduzi-Belasse, província de Manica.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 30: Tres) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Produção de produtos frescos,
  58. Número ou marcador, página 31: b) Moagem de cereais,
  59. Número ou marcador, página 31: c) Venda de carnes e derivados, e
  60. Número ou marcador, página 31: d) Processamento de sumos e outras gorduras comestíveis.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  63. Texto do artigo, página 31: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farai Jekiseni e duas de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a vintee cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Tanatswa Celine Jekisen e Darrel Tawedzerwa Jekisen, respectivamente.
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios maioritário.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  78. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  88. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  94. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  97. Texto do artigo, página 31: de Vanduzi, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 31: Quality Products, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e doze, foi alterada o pacto social com aumento do capital social da sociedade Quality Products, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100899345, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 31: Capital social
  103. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.883.387,02 (dezoito milhões oitocentos e oitenta e três mil trezentos e oitenta e sete meticais e dois centavos), subscrito em duas quota iguais de nove milhões quatrocentos e quarenta e um mil seiscentos noventa e três meticais e cinquenta e um centavos, pertencentes ao sócio Godliving Elinami Makundi, correspondente a cinquenta por cento do capital social e nove milhões quatrocentos quarenta e um mil seiscentos e noventa e três meticais e cinquenta e um centavo, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ranzanali Manji, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  104. Texto do artigo, página 31: Nampula, 5 de Março de 2021 O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 31: Quality Products, Limitada
  106. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, foi alterada a administração e representação da sociedade Quality Products, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100899345, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa
  111. Texto do artigo, página 32: de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  113. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  114. Texto do artigo, página 32: Nampula, 5 de Marco de 2021 O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 32: Royal Cement Industries, Limitada
  116. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Janeiro de de dois mil vinte um, da sociedade Royal Cement Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o n.º 100990393, deliberaram o seguinte:
  117. Texto do artigo, página 32: Em consequência do aumento de objecto efectuada, é alterada a redacção do artigo três dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  118. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 32: a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, cimento 42.5, cimento, 32.5, cimento cola económico, cimento profissional, cimento doméstico, cimento mistura seca, cimento branco, cimento mistura seca, cimento cola tile adhesive, gesso, rejunte/ betume, enchimento de paredes;
  123. Número ou marcador, página 32: b) Produção e venda de tijolos, blocos, paves, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
  124. Número ou marcador, página 32: c) Exploração de pedreiras para extração de matéria prima necessárias para a prossecução das actividades da sociedade; e,
  125. Número ou marcador, página 32: d) Transporte nacional e internacional de mercadorias
  126. Texto do artigo, página 32: diversas, aluguer de maquinas e equipamentos incluindo importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 32: e) Venda de todo tipo de viaturas (escavadeiras hidráulicas de construção, empilhadeiras) incluindo peças de todo tipo de viatura;
  128. Número ou marcador, página 32: f) Importação exportação de todo tipo de pneus incluindo usados e borrachas residuais para reciclagem (produção de energia e óleos).
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
  130. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adiquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social, associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  131. Texto do artigo, página 32: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo três dos estatutos referente objecto social.
  132. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: Royalty Events, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Royalty Events, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101491315, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com o NUIT 401235345, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  135. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Anuar Cassamo Tricamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Alto-Mae, Avenida Tanzania n.º 324, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 101886931.
  136. Texto do artigo, página 32: Segundo: Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, solteira, maior, natural de Maputo,
  137. Texto do artigo, página 32: residente no bairro Central A, Avenida Amílcar Cabral, n.º 207, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101280958N, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 104616161.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Royalty Events, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola G, rua 9453, casa n.º 30, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de fornecimento de serviços de confecção alimentar, fornecimento de materiais para eventos, prestação de serviços e gestão de eventos.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  149. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Anuar Cassamo Tricamo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos
  155. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  157. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  161. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matutuine, 10 de Fevereiro de 2021. —
  162. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 33: Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e um da sociedade Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida FPLM n.°362, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100820315, deliberando a cessação de quota no valor nominal de vinte mil meticais que o sócio David Aleandre dos Santos Antunes da referida sociedade cedeu m na totalidade ao Cândido Sousa Miamb. Igualmente foi designado administrador o senhor Cândido Sousa Miambo.
  165. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessação efectuada e da alteração da administração, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  166. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente o sócio Cândido Sousa Miambo e equivalente a 100% do capital social.
  170. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cândido Sousa Miambo.
  174. Texto do artigo, página 33: Maputo 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 33: SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada
  176. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481190, uma entidade denominada SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, constitui entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma de SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal agricultura e agro-pecuária, produção e processamento agrícola, incluindo a compra, venda e exportação de produtos agrícolas.
  181. Número ou marcador, página 33: a) Exportação das actividades agroindústria, que consiste no plantio de árvores de fruto, produção, processamento e comercialização de frutos e vegetais;
  182. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento de actividades agro-pecuária, cultivo de milho, arroz, soja, feijões e criação de gado bovino;
  183. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolvimento de actividade pecuária, nomeadamente, criação de aves, frangos;
  184. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá instalar um aviário para criação de frangos, abate, processamento e subsequente comercialização.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
  188. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por
  189. Texto do artigo, página 33: cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  192. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 33: Causas transitórias
  195. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiro que o conselho de família indicar, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  201. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
  202. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 33: The First Microbank, S.A.
  204. Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que a pedido dos accionistas foi revogada a autorização do exercício de actividade da sociedade The First Microbank, S.A., por despacho de 19 de Novembro de 2018 do Governador do Banco de Moçambique, e foi ordenada a dissolução da cosiedade, tendo sido nomeado como liquidatário o Fundo de Garantia de Depósitos.
  205. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  206. Texto do artigo, página 33: 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 34: Vasconsul, Limitada
  208. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Vasconsul, Limitada, matriculada sob NUEL 101272044 entre Emília de Jesus dos Amores Saúque, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Virgílio dos Amores Alcandra Chele, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Lyerson dos Amores Alcandra Chele, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Dominick dos Amores Alcandra Chele, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Vasco Virgílio Salimo Alcandra Chele, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira e constituída nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Vasconsul, Limitada, tem a sua sede na rua Costa Serrão n.° 239, prédio Palacio, 2.° andar – cidade da beira, telefone nºs: +258 83 36 60 429, podendo transferir, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 34: (Duração da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
  219. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria de construção civil.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO)
  222. Texto do artigo, página 34: (Capital social
  223. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuídas: uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Vasco Virgílio Salimo Alcandra Chele, correspondente a Cinquenta por cento do capital social, uma quota de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Virgílio dos Amores Alcandra Chele, correspondente a treze por cento do capital social, outra quota de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Lyerson dos Amores Alcandra Chele, correspondente a treze por cento do capital social, outra quota
  224. Texto do artigo, página 34: de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dominick dos Amores Alcandra Chele, correspondente a treze por cento do capital social, e outra cota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Emília de Jesus dos Amores Saúque, correspondente a onze por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Gestão e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da sócia Emília de Jesus dos Amores Sauque, representando a empresa em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins empresariais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  229. Número ou marcador, página 34: Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio maioritário, nomeadamente:
  230. Texto do artigo, página 34: Vasco Virgílio Salimo Alcandra Chele.
  231. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todos os expediente só podera ser assinados pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  234. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2020. —
  235. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 34: Verdeland, Limitada
  237. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Verdeland, Limitada, matriculada sob NUEL 101466191, entre Alexandre Florêncio Sique, Tiago Solomone Siape, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptará a denominação de Verdeland, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mafambisse, bairro do Munhonha, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços diversos relacionada a actividade agrícola, tais como:
  249. Texto do artigo, página 34: i. Plantação ou sementeira; ii. Controlo de infestantes (manual ou químico), pragas e doenças; iii. Aplicação de fertilizantes; iv. Rega e drenagem, colheita; v. Recolha de dados (amostras, prospensão, etc.); e vi. Forncenimentos de insumos agricolas (agroquimicos, sementes e materias).
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  251. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  252. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  256. Texto do artigo, página 35: meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  257. Número ou marcador, página 35: a) Alexandre Florêncio Sique, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  258. Número ou marcador, página 35: b) Tiago Solomone Siape, com 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  260. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
  264. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. —
  269. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 35: Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 101245004, Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane
  272. Texto do artigo, página 35: Rutschmann, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  275. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  279. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades, restauração, bar, eventos e take away.
  283. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo para da aprovação das autoridades competentes.
  284. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota detida em cem por cento pela titular Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  289. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  292. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann, desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todas os actos e contratos.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2019. —
  301. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 36: INM
  303. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  304. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  305. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  306. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  307. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  308. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  309. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  310. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  311. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  312. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  313. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  314. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  315. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  316. Título de secção, página 36: Delegações:
  317. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  318. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  319. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  320. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  321. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  322. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição