III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2026
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- Número ou marcador, página 24: Um) No quadro do CCP de Calonda são
- Texto do artigo, página 24: aplicáveis as seguintes sanções: a) repreensão simples; b) repreensão registada; c) suspensão da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 24: pelo período máximo de seis meses; d) demissão; e) expulsão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 24: O CCP de Calonda para além dos presentes estatutos, rege-se pelo regime geral constante no
- Texto do artigo, página 24: estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral do CCP de Calonda, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Calonda
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Vigência)
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 24: Conselho Comunitário de Pesca de Caudjir
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 24: O CCP de Caudjir é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 24: O CCP de Caudjir tem a sua Sede no Distrito de Mágoè, Posto Administrativo de MPende, Localidade de MPende, Povoado de Caudjir, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com Rio Mpata, a (Oeste) limite com Centro de Pesca de Nkuakua, a (Norte) com Zona Costeira Costeira do Distrito da Marávia até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Caudjir onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Caudjir devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 24: O CCP de Caudjir tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Funções do CCP de Caudjir)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 24: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 24: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 24: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 24: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As funções específicas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Categorias e admissão de membros do CCP de Caudjir)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 24: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 24: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 24: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mágoè;
- Número ou marcador, página 24: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 24: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 24: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 24: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 24: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 24: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 24: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 24: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 24: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 24: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 24: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 24: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros do CCP de Caudjir)
- Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 25: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 25: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 25: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 25: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Caudjir)
- Número ou marcador, página 25: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Caudjir devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A qualidade de membro intransmissível
- Texto do artigo, página 25: perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
- Texto do artigo, página 25: interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição de
- Texto do artigo, página 25: abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais CCP de Caudjir a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Caudjir obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 25: Um) A estrutura orgânica do CCP de Caudjir
- Texto do artigo, página 25: compreende: a) o presidente; b) vice-presidente; c) conselheiros; d) área gestão do centro de pesca; e) secretariado; f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 25: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Caudjir
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sanções)
- Número ou marcador, página 25: Um) No quadro do CCP de Caudjir são
- Texto do artigo, página 25: aplicáveis as seguintes sanções: a) repreensão simples; b) repreensão registada; c) suspensão da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 25: pelo período máximo de seis meses; d) demissão; e) expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 25: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrente para o CCP.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 25: O CCP de Caudjir para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante
- Texto do artigo, página 25: no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral do CCP de Caudjir, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Caudjir
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vigência)
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 25: Conselho Comunitário de Pesca de Chipalapala
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 25: O CCP de Chipalapala é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 25: O CCP de Chipalapala tem a sua Sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhambando, Povoado de Chipalapala - Sede, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Chinoco, a (Oeste) limite com CCP de Nhambando, a (Norte) a Ilha Central até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Chipalapala onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 25: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Chipalapala devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 25: O CCP de Chipalapala tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Funções do CCP de Chipalapala)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o
- Texto do artigo, página 26: CCP exerce funções nas seguintes áreas: a) gestão das pescarias; b) estatísticas de pesca; c) ordenamento da pesca; d) conservação e protecção dos
- Texto do artigo, página 26: ecossistemas aquáticos; e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As funções específicas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Categorias e admissão de membros do CCP de Chipalapala)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ser admitidos como membros: a) pescador artesanal; b) líder comunitário da área de jurisdição
- Texto do artigo, página 26: do CCP; c) agente de educação residente no
- Texto do artigo, página 26: respectivo distrito de Cahora-Bassa; d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor
- Texto do artigo, página 26: da pesca.
- Número ou marcador, página 26: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 26: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP; b) tomar parte na Assembleia Geral do
- Texto do artigo, página 26: CCP; c) pagar regularmente as quotas; d) participar nas actividades do CCP; e) exercer com zelo os cargos para os
- Texto do artigo, página 26: quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 26: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 26: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 26: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 26: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 26: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros do CCP de Chipalapala)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 26: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 26: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 26: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 26: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Chipalapala)
- Número ou marcador, página 26: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Chipalapala devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 26: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 26: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 26: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 26: e) por morte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais CCP de Chipalapala a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Chipalapala obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 26: Um) A estrutura orgânica do CCP de Chipalapala compreende:
- Número ou marcador, página 26: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 26: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 26: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 26: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 26: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Chipalapala
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Número ou marcador, página 26: Um) No quadro do CCP de Chipalapala são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 26: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 26: d) demissão;
- Número ou marcador, página 26: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 26: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrente para o CCP.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 26: O CCP de Chipalapala para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no
- Texto do artigo, página 27: estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral do CCP de Chipalapala, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Chipalapala
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Vigência)
- Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 27: Conselho Comunitário de Pesca de Coloma
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 27: O CCP de Coloma é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 27: O CCP de Coloma tem a sua Sede na Comunidade de Muanhapo, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, cuja área de jurisdição compreende desde Centro de pesca de Selela `a (Sul), limite com o CCP de Gelo, até Centro de Pesca de Djawara `a (Norte), limite com o CCP de Quinga, e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Coloma, devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 27: O CCP de Coloma tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Funções do CCP de Coloma)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 27: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 27: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 27: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 27: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Categorias e admissão de membros do CCP de Coloma)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 27: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 27: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 27: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
- Número ou marcador, página 27: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 27: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 27: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 27: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 27: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 27: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 27: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 27: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 27: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 27: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 27: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 27: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros do CCP de Coloma)
- Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 27: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 27: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 27: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 27: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Coloma)
- Número ou marcador, página 27: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Coloma devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 27: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 27: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 27: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 27: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 27: e) por morte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais CCP de Coloma a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Coloma obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 27: Um) A estrutura orgânica do CCP de Coloma compreende:
- Número ou marcador, página 27: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 28: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 28: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 28: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 28: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Coloma
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Número ou marcador, página 28: Um) No quadro do CCP de Coloma são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 28: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 28: d) demissão;
- Número ou marcador, página 28: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 28: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrente para o CCP.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 28: O CCP de Coloma para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral do CCP de Coloma, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Coloma
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Vigência)
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 28: Conselho Comunitário de Pesca de Nhambando
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 28: O CCP de Nhambando é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 28: O CCP de Nhambando tem a sua Sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhambando, Povoado de Nhambando, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Chipalapala, a (Oeste) limite com CCP de Calonda, a (Norte) a Ilha Nhamawanda até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Nhambando onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nhambando devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 28: O CCP de Nhambando tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Funções do CCP de Nhambando)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 28: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 28: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 28: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 28: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nhambando)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 28: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 28: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 28: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
- Número ou marcador, página 28: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 28: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 28: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 28: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 28: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 28: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 28: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 28: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 28: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 28: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 28: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 28: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros do CCP de Nhambando)
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 28: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 29: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 29: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 29: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Nhambando)
- Número ou marcador, página 29: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nhambando devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 29: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 29: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 29: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 29: e) por morte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais CCP de Nhambando a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Nhambando obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 29: Um) A estrutura orgânica do CCP de Nhambando compreende:
- Número ou marcador, página 29: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 29: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 29: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 29: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 29: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nhambando
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sanções)
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- Diploma Associação Wupuwela de Metarica
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