III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2026
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- Número ou marcador, página 29: Um) No quadro do CCP de Nhambando são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 29: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 29: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 29: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 29: d) demissão;
- Número ou marcador, página 29: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 29: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrente para o CCP.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 29: O CCP de Nhambando para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nhambando, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nhambando
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Vigência)
- Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 29: Conselho Comunitário de Pesca de Olinda
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 29: O CCP de Olinda é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CCP de Olinda tem a sua Sede Distrito de Inhassunge, Posto Administrativo de Inhassunge sede, Localidade de Chirimane, Bairro de Mualane. cuja área de jurisdição compreende a rio Mundene (Sul) até rio Cuacua (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Olinda devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 29: O CCP de Olinda tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Funções do CCP de Olinda)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 29: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 29: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 29: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 29: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Categorias e admissão de membros do CCP de Olinda)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 30: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 30: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 30: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Olinda;
- Número ou marcador, página 30: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 30: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 30: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 30: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 30: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 30: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 30: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 30: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 30: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 30: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 30: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 30: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros do CCP de Olinda)
- Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 30: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 30: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 30: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 30: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Olinda)
- Número ou marcador, página 30: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Olinda devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 30: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 30: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 30: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 30: e) por morte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos sociais CCP de Olinda a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Olinda obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 30: Um) A estrutura orgânica do CCP de Olinda compreende:
- Número ou marcador, página 30: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 30: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 30: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 30: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 30: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Olinda
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sanções)
- Número ou marcador, página 30: Um) No quadro do CCP de Olinda são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 30: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 30: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 30: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 30: d) demissão;
- Número ou marcador, página 30: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 30: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrente para o CCP.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 30: O CCP de Olinda para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral do CCP de Olinda, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Olinda
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vigência)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 31: Construções Castelo e Prestígio – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105067595, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construções Castelo e Prestígio – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, nascido a 25 de Fevereiro de 1962, de nacionalidade portuguesa, filho de Manuel Azevedo e de Rita da Conceição Silva Neto, residente em Nampula, Bairro Natikire, portador do DIRE n.o 06PT00026140Q, emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Construções Castelo e Prestígio – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Bairro Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) exercício da actividade imobiliária,
- Número ou marcador, página 31: b) gestão, promoção e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: c) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) construção, arrendamento e venda de lotes; e)arrendamento e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 31: f) consultoria imobiliária,
- Número ou marcador, página 31: g) desenho de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
- Número ou marcador, página 31: i) construção civil e a reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: j) promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: k) comércio geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela Sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Joaquim da Silva Azevedo, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre a fusão e cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 31: g) aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 31: h) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101747387 uma sociedade denominada Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mussa Cadre Buana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do BI n.° 020104285542S, emitido na Cidade de Pemba, a 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Consul Service – SU, Limitada e tem sua sede no Distrito de Palma, Bairro de Quilawa, Cidade de Pemba, cuja sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio geral de bens e serviços; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade, Mussa Cadre Buana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Creda Mining Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creda Mining Mozambique, Lda., constituída entre os sócios: Cremildo Armando Daniel Raisse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105444094J, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Marrere, U-C Muepelume n.º 54, Cidade de Nampula; Atane Amade Ibraimo, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100927317A, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuhalaExpansao, U/C Ed Mondlane n.º 25, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Creda Mining Mozambique, Lda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, Bairro Urbano Central, próximo à Brasilia, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social: a) investimento em direitos mineiros; b) exploração, pesquisa de minerais
- Texto do artigo, página 32: preciosos e semipreciosos, metais e ouro;
- Número ou marcador, página 32: c) compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas com importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 32: podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Armando Daniel Raisse; uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atane Amade Ibraimo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Cremildo Armando Daniel Raisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 2 de Março de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
- Texto do artigo, página 32: DIGILAB, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, DIGILAB, Lda., com sede social em Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067770, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem denominação DIGILAB, Lda., a sua sede Av/Rua: da Tchamba, Bairro de Sommerschield n.º 73- Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) desenvolvimento de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 32: b) business intelligence;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio varejista de eletrônicos e eletrodomésticos em geral;
- Número ou marcador, página 32: d) fornecimento de material informático e comunicação;
- Número ou marcador, página 32: e) automação de processos;
- Número ou marcador, página 32: f) serviços de redes informáticas;
- Número ou marcador, página 32: g) cyber security.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente aos sócios Kleyzer Carlos Steytler, numa percentagem de 50% do capital social, que corresponde o valor de 50.000,00MT; e Pelágio Américo Covela, detentor dos restantes 50% do capital social, num valor de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocacção da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentção, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e respresentações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pela sócia Kleyzer Carlos Steytler, com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestao e representação social em juizo e fora dele.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Dinesh – SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 05 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105068086, uma sociedade denominada Dinesh – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Dinesh Ramesh Bhagwat, casado com Suchita Dinesh Bhagwat, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º W7811641, a 2 de Dezembro de 2022, emitido pela República da Índia, neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dinesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Dinesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro n.° 1014, R/Chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 33: a) actividades de consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: b) rent a car;
- Número ou marcador, página 33: c) consultoria e prestação de serviço em logística e procurement.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único, Dinesh Ramesh Bhagwat.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre o sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração à representação da sociedade, em todos seus actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade assim como abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caberá à administração designar o director-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador Dinesh Ramesh Bhagwat,
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele qualquer empregado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 33: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Dream Cheser Tech – SU, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067235, uma sociedade denominada Dream Cheser Tech – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Manuel Zaqueu Nhanala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 19, Casa n.º 933, titular do NUIT 130438504, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628522A, emitido a 3 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Dream Chaser Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Agostinho Neto, cruzamento com a Avenida Felipe Samuel Maguaia, Bairro de Malhangalene A, n.º 1916, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos,
- Texto do artigo, página 34: celulares e acessórios, diversos produtos similares aos acima indicados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertence a único dócio, Manuel Zaqueu Nhanala, é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A gerência e administração da Dream Cheser Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do único sócio, Manuel Zaqueu Nhanala, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 34: E.C - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 34: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105066818, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.C - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule, solteiro, natural de Namula, nascido a 31 de Março de 2003, portador do BI n.º 030105790067M, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome E.C – Services
- Texto do artigo, página 34: – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Cabo Delgado, Casa n.º 7, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de material hidráulico;
- Número ou marcador, página 34: b) assistência técnica e manutenção de maquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Enrich Mining Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Enrich Mining Vision, Limitada, com sede Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061813
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Escopil Holding, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação por acta de vinte e dois de Abril de dois mil r vinte e cinco, a sociedade Escopil Holding, Lda., matriculada sob NUEL 100081636, com capital social de 340.054,406,00MT, procedeu-se a transformação da sociedade por quotas para sociedade anónima, S.A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Escopil Holding, S.A., abreviadamente designada por Escopil, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 406, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional. O Conselho de Administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação dos accionistas, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos financeiros ou patrimoniais, que concorram para o desenvolvimento de outras actividades económicas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente, em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se associar com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estratégicos de interesse económico, consórcios e associações em participação. Paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá, ainda, proceder: exploração de recursos minerais e sua transformação industrial, incluindo a instalação de equipamentos industriais e sua manutenção; desenvolvimento, fornecimento, operação, manutenção e formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Sistemas de Informação (SI) e Transformação Digital (TD) relacionados com o objecto principal
- Texto do artigo, página 35: da sociedade e/ou com outras actividades similares, nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Ao exercício de actividades especializadas relacionadas com o objecto principal e/ou com outras actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; construção civil e imobiliária; comércio geral com importação e exportação; consultoria e assistência técnica; formação multidisciplinar, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio, serviços ou indústria para o qual tenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 340.054.406,00MT (trezentos e quarenta milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis meticais), divididos por trezentos e quarenta mil, virgula zero cinquenta e quatro, acções nominativas, com o valor nominal de um milhão de meticais, cada uma.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Liípo
- Diploma Associação Wupuwela de Metarica
- Certidão de registo A Nanzo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Aboobakar Omar, Advogados e Consultores – SU, Lda
- Certidão de registo ALPS Constructions, Lda
- Certidão de registo AOD Agro-Internacional Foods – S.U, Lda
- Certidão de registo ATOM – Africa Technology Operations & Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Basteca Logística S.A
- Certidão de registo Beliva Consultores, Limitada
- Certidão de registo BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A
- Despacho
- Certidão de registo Brilliance Services – SU, Lda
- Certidão de registo Centro de Formação e Explicação Mapulango – SU, Lda
- Certidão de registo Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada
- Certidão de registo Construções Castelo e Prestígio – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creda Mining Mozambique, Lda
- Certidão de registo DIGILAB, Lda
- Certidão de registo Dinesh – SU, Lda
- Certidão de registo Dream Cheser Tech – SU, Lda
- Certidão de registo E.C - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Enrich Mining Vision, Limitada
- Certidão de registo Escopil Holding, Lda
- Certidão de registo Farmácia Cruz S – S.U, Lda
- Certidão de registo Fast One – SU, Lda
- Certidão de registo Furnishing & Tech Company – SU, Lda
- Certidão de registo Hasber Group, SA
- Diploma Hotel Sibas – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Hrlab Consultoria & Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo Ícone Nova Media, Lda
- Certidão de registo IJK, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Inclusive Digital Solutions & Consulting – SU, Lda
- Certidão de registo Indugoo Logística e Bens – SU, Lda
- Certidão de registo Jiangsu Water Resources Corporation for International Econ & Technical Cooperation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KWH –Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma MAG-Manutenção, Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Manica Chinhamapere Investments, S.A.
- Certidão de registo Relocation & Service – SU, Lda
- Certidão de registo Metalline Mine Works, Limitada
- Certidão de registo Moz Global Engineeering – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo MS See, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Netcore Mining Operations, Limitada
- Diploma Out of Moz, Limitada
- Certidão de registo Paladares Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedreira Wanna, Lda
- Certidão de registo Pérola Negra Lodge, Limitada
- Certidão de registo Plus Wellness Clinic, Limitada
- Certidão de registo Rise Mining, Lda
- Certidão de registo R-Mac Motors, Limitada
- Certidão de registo Root Solutions, Limitada
- Certidão de registo Royal Office Tech Plus, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Sakinah, Limitada
- Certidão de registo Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda
- Diploma Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A
- Certidão de registo SR Brindes – SU, Lda
- Certidão de registo SUN Garden, Lda
- Certidão de registo Sunsim Multiservice, Lda
- Certidão de registo Sweet Choc – SU, Lda
- Certidão de registo Tanheia Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trustlink Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Westfield Contracting Mozambique, S.A
- Despacho
- Certidão de registo Z.A. Investimento – SU, Lda
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Angoche