III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2026
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- Número ou marcador, página 42: b) operar restaurantes bares ou cafetarias que ofereçacam refeições e bebidas aos hóspedes e clientes; c)realizar eventos, conferências, reuniões e banquetes em espaços dedicados, como salas de conferência e salões de festas;
- Número ou marcador, página 42: d) oferecer actividades de lazer, como piscina, academias, spas, centros de bem-estar, áreas de recreação e entretenimento;
- Número ou marcador, página 42: e) fornecer serviços de recepção, checkout e atendimento aos clientes 24 horas por dia;
- Número ou marcador, página 42: f) oferecer serviço de lavandaria e limpeza a seco para os hóspedes;
- Número ou marcador, página 42: g) oferecer acesso a equipamento t e c n o l ó g i c o s m o d e r n o , como televisão e sistema de entretenimentos nos quartos;
- Número ou marcador, página 42: h) organizar actividades culturais, excursões locais, passeios e entretenimentos para os hóspedes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades principais, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos e circunstâncias permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 42: Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, ou por este delegado por mandato, ou por outas vias legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Hrlab Consultoria & Serviços – SU, Lda
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105065088, a sociedade Hrlab Consultoria & Serviços – SU, Lda, constituída por documento particular a 26 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Hrlab Consultoria & Serviços – SU, Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Rua 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de consultoria em RH, recrutamento;
- Número ou marcador, página 43: b) selecção e intermediação de mão-deobra, avaliação de competencias;
- Número ou marcador, página 43: c) formação professional e capacitação, desenvolvimento organizcional,
- Número ou marcador, página 43: d) elaboração e implemenatação de politicas e procedimentos de recursos humanos, relações laborais e assessorias em legislação laboral,
- Número ou marcador, página 43: e) gestão e processo desciplinares, processamento salarial (payroll), outsourcing de recursos humanos e serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 43: f) consultoria em gestão de eventos,
- Número ou marcador, página 43: g) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 43: h) gestão de obras de construção civil,
- Número ou marcador, página 43: i) consultoria empresarial; financeira, marketing digital;
- Número ou marcador, página 43: j) procurment,
- Número ou marcador, página 43: k) consultoria de viagem e agenciamento,
- Número ou marcador, página 43: l) aluguer de viaturas e equipamentos,
- Número ou marcador, página 43: m) serviços de interprete e liguistica de documentos,
- Número ou marcador, página 43: n) organização e gestação de eventos corporativos, programas de team building, integração e
- Texto do artigo, página 43: desenvolvimento de equipas , bem-estar corporativo;
- Número ou marcador, página 43: o) comunicação interna, cultura organizacional, coaching e mentoring,
- Número ou marcador, página 43: p) representação de marcas, prestação de serviços afins
- Número ou marcador, página 43: q) comércio;
- Número ou marcador, página 43: r) fornecimento de equipamentos, materiais e sistema informáticos.
- Número ou marcador, página 43: s) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Yara Patricia Ganci Umar, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 050100421500F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 113789166.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Yara Patricia Ganci Umar, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Tete, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 43: Ícone Nova Media, Lda
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067642, uma sociedade denominada Ícone Nova Media, Lda.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Samuel Macamo, solteiro, portador do BI n.º 110101708473B, válido até 2 de Julho de 2027, emitido pela DIC-Maputo, residente em Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré n.º 2094, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Keith Pedro De Ajape Paissane, portador do BI n.º 110106425560B, válido até 11 de Maio de 2030, emitido pela DIC-Maputo, residente no Quarteirão 5, Casa 289, Bairro Aeroporto A, Kalhamanculo.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Ícone Nova Media, Lda., e tem a sua sede na Rua Xavier Botelho, n.° 131, R/C – Bairo Polana– Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrabração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de comunicação;
- Número ou marcador, página 43: b) publicidade e marketing, incluindo a concepção, desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 43: c) comércio, bem como produção de conteúdos publicitários e editoriais para meios digitais, televisivos, radiofónicos e impressos;
- Número ou marcador, página 43: d) audiovisual;
- Número ou marcador, página 43: e) fotografia;
- Número ou marcador, página 43: f) videio;
- Número ou marcador, página 43: g) degsin gráfico e multimédia;
- Número ou marcador, página 43: h) gestão e administração de redes sociais;
- Número ou marcador, página 43: i) marketing digital, branding e posicionamento de marcas;
- Número ou marcador, página 43: j) planeamento e compra de espaços publicitários em meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 43: k) organizacional;
- Número ou marcador, página 43: l) promoção e cobertura mediática de eventos institucionais, corporativos e promocionais;
- Número ou marcador, página 43: m) assessoria de imprensa e relaçõespúblicas, desenvolvimento de campanhas publicitárias;
- Número ou marcador, página 44: n) estudos de mercado e consultoria em comunicação estratégica, bem como a prestação de serviços de impressão, produção gráfica e distribuição de materiais promocionais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas divididas pelos sócios de valores nominais, distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio Samuel Macamo, correspondente a 60% do capital; b)uma quota de 40.000,00MT pertencente ao sócio Keith Pedro De Ajape Paissane, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Macamo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat´ários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesa.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 44: IJK, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade IJK, Limitada com sede na Av. Julius Nyerere, n.˚ 657, 2.° andar, Cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105003236, estando representada a totalidade do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade
- Texto do artigo, página 44: a cessão da totalidade quota da sócia Young Entrepreneurial Solutions, E.I no valor de 33 000,00MT (trinta e tres mil meticais) dos quais 17 000,00MT (dezassete mil meticais) ao sócio IT.com, Tecnologias de informação e comunicações, Lda e 16 000,00MT (dezasseis mil meticais) ao sócio The Maputo Cocierge – Sociedade unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 44: Em funcão da cessão de quotas efectuadas, o sócio IT.com, Tecnologias de informação e comunicações, Lda passa a deter uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e sócio The Maputo Cocierge –Sociedade Unipessoal, Lda passa a deter uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 44: Em consequência disso altera-se o quarto artigo passa a ter a seguinte redacção nova:
- Texto do artigo, página 44: .............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 44: a)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio IT.com, Tecnologias de informacao e comunicacoes, Lda;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia The Maputo Cocierge — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Inclusive Digital Solutions & Consulting – SU, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063191, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inclusive Digital Solutions & Consulting – SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaLhamanculu, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Inclusive Digital Solutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 44: sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaLhamanculu, Rua, n.º 3253, 3.º andar, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente Contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
- Número ou marcador, página 44: a) actividades de consultoria e programação informática, incluindo serviços de desenvolvimento de software, análises de sistemas, implementação de soluções tecnológicas e consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 44: b) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 44: c) consultoria empresarial, estratégica, operacional e de gestão;
- Número ou marcador, página 44: d) consultoria em gestão organizacional, processos e estratégia;
- Número ou marcador, página 44: e) consultoria em marketing e transformação digital;
- Número ou marcador, página 44: f) consultoria para entidades públicas e privadas em áreas multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente por Linda Vitoria Gilberto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador-delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária da sócia única, é designada administradora única, Linda Vitória Gilberto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005959766A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2021, titular do NUIT 145007550, com domicílio na Avenida de Angola, Bairro Minkadjuini, KaLhamanculo, Q1, Casa 4, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 45: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 45: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 45: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; d)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócia única; e
- Número ou marcador, página 45: e) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 45: a) administrador único;
- Número ou marcador, página 45: b) do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 45: c) de um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 45: d) director (a) executivo (a), nos precisos termos da sua delegação; e
- Número ou marcador, página 45: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Indugoo Logística e Bens – SU, Lda
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105065409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, denominada Indugoo Logística e Bens – SU, Lda., construída pelo sócio Victor Henriques Rodolfo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Indugoo Logística e Bens – SU, Lda, e tem a sua sede na estrada n.º 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 45: .......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 45: b) fornecimento e venda de material agrícola;
- Número ou marcador, página 45: c) fornecimento de material hospitalar; d)fornecimento de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 45: e) fornecimento de material de higiene.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio Victor Henriques Rodolfo.
- Texto do artigo, página 45: .....................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidas pelo Victor Henriques Rodolfo, desde já fica designado administrador e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais,
- Texto do artigo, página 45: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 29 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Jiangsu Water Resources Corporation for International Econ & Technical Cooperation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Jiangsu Water Resources Corporation for International Econ & Technical Cooperation – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105067761, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Water Resources Corporation For International Econ & Technical Cooperation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 770/A-2 , Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 45: a) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 45: b) construção de outras obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 45: c) construção de redes de transporte de água, de esgotos e outros fluidos;
- Número ou marcador, página 46: d) distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
- Número ou marcador, página 46: e) realização de trabalhos de instalações elétrica e electrónicas, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação da administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 89.460,000,00MT (oitenta e nove milhões e quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente à sócia Jiangsu Water Resources International Economic & Technical Cooperation Co., Ltd.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Haitao Chen, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 46: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 46: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 46: KWH –Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária n.º 2 de aumento do capital social e alteação do pacto social, do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 09:00h reuniram-se, na sua sede social no Avenida Américo Boavida, Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, a assembleia geral ordinária da sociedade KWH –Transportes E Logística – SU, Lda., sociedade por quota, matriculatada na Conservatórias das Entidades Legais com o NUEL 101638243, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente a totalidade do capital social, com na presença da sócia única Chempina Judite Rogério Uaene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080047215Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e oito, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé um, titular do NUIT 109962694.
- Texto do artigo, página 46: Iniciada a sessão, a sócia decidiu aumentar o capital social em 90.000,00MT (noventa mil meticais), passando de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 46: Em consequência da decisão do aumento do capita social da sociedade, a sócia única alterou o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 46: .............................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 100% do capital social, pertencente a sócia única Chempina Judite Rogério Uaene.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 46: Inhambane, 22 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 46: MAG-Manutenção, Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Adenda
- Texto do artigo, página 46: na sociedade comercial, MAG-Manutenção, Construções & Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700291, rectifica-se que onde se lê: «Flavio Agostinho Maúnde», deve ler-se: «Flavio Agostinho Maúde».
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Março de 2025. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Sociedade Manica Chinhamapere Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100114852, procedeu-se a realização integral do capital social e alteração parcial do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação Sociedade Manica Chinhamapere Investments, SA, abreviadamente designada por Somachil, SA e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 46: Um) (...) Dois) A sede da sociedade pode ser
- Texto do artigo, página 46: transferida para qualquer outro local, por deliberação do administrador único.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador único poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Um) (...)
- Número ou marcador, página 46: a) (...)
- Número ou marcador, página 46: b) (...)
- Número ou marcador, página 46: c) (...)
- Número ou marcador, página 46: d) A (...)
- Número ou marcador, página 46: Dois) (...) Três) (...) Quatro) Mediante deliberação do
- Texto do artigo, página 46: administrador único, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Parágrafo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato o Boletim da República n.° 229, III Série, de 28 de Novembro de 2025,
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO (...)
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 47: Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, representado por 2.000 (dois mil) acções, cada uma, com o valor nominal de 10 (dez) meticais, estando realizado cem por centos do capital social subscrito, correspondentes a dois milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade. Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
- Número ou marcador, página 47: Três) As acções serão divididas em dois grupos, A e B, sendo o primeiro das acções dos accionistas fundadores e o segundo, dos restantes accionistas. O grupo A de acções pode ser nominal ou ao portador. O grupo B de acções será sempre nominal. Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma assembleia geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente. A conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos acionistas, e terá uma Mesa composta pelo administrador único e por um terço dos demais acionistas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, sendo sempre na sendo na 2.ª segunda semana do mês Dezembro e na última semana do mês de Junho de cada ano laboral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios semestral e anual de actividades e contas, aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades, distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 47: a) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra o administrador ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 47: b) propor ao administrador único quaisquer operações de fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: c) propor ao administrador único a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao administrador único.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, Vasco João Lino, cabendo a este executar as competências abaixo descriminadas: competências gerais do administrador único.
- Texto do artigo, página 47: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, em todos os atos e contratos, e perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 47: b) gerir os negócios sociais e praticar todos os atos necessários ou convenientes ao bom funcionamento e desenvolvimento da sociedade, incluindo atos de gestão corrente, contratação de pessoal e gestão de operações; c)executar as deliberações da Assembleia Geral dos acionistas, salvo as que sejam expressamente reservadas a outros órgãos ou requeiram aprovação específica;
- Número ou marcador, página 47: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, realizar depósitos e levantamentos;
- Número ou marcador, página 47: e) gerir os recursos financeiros da sociedade, incluindo investimentos de curto prazo e a negociação com instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 47: g) assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais e regulamentares da sociedade:
- Número ou marcador, página 47: Dois) Competências especiais do administrador único.
- Número ou marcador, página 47: a) aprovar qualquer proposta de alteração do objeto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) propor e aprovar aumentos de capital social, definindo as condições, os montantes e a forma de subscrição e realização, garantindo sempre o direito de preferência dos acionistas fundadores e a sua não diluição sem consentimento;
- Número ou marcador, página 47: c) aprovar qualquer proposta de redução de capital social;
- Número ou marcador, página 47: d) autorizar a venda, oneração, doação ou qualquer outra forma de disposição
- Texto do artigo, página 47: de bens imóveis da sociedade, bem como de participações sociais em outras empresas que sejam consideradas estratégicas;
- Número ou marcador, página 47: e) contrair empréstimos ou assumir dívidas em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: g) conceder garantias reais (hipotecas, penhores) ou pessoais (fianças, avais) em nome da sociedade a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 47: h) propor e aprovar quaisquer operações de fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: i) propor e aprovar a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: j) propor e aprovar alterações a artigos do contrato de sociedade que versem sobre a estrutura de gestão, direitos dos acionistas, distribuição de lucros ou as competências do administrador único;
- Número ou marcador, página 47: k) aprovar a aquisição ou alienação de participações sociais em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades ou joint ventures;
- Número ou marcador, página 47: l) autorizar a cedência, licenciamento ou qualquer disposição do nome, marca ou propriedade intelectual da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: m) nomear e destituir os diretores ou gerentes executivos, assessores internos e das instituições tuteladas, e definir suas alçadas de decisão.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Proibições especiais da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) Nenhuma deliberação da Assembleia Geral dos acionistas que verse sobre as matérias elencadas nas competências exclusivas poderá ser considerada aprovada sem o voto favorável do administrador único, Vasco João Lino, independentemente da percentagem de capital social que este detenha no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Toda deliberação da Assembleia Geral que implique que alteração dos estatutos sociais, especialmente as que se refiram às competências do administrador único ou aos direitos dos acionistas fundadores deve obrigatoriamente dispor do voto do administrador único, Vasco João Lino.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 47: Um) O presente instrumento de alteração ao pacto social, revoga expressamente todas e quaisquer disposições anteriores que lhe sejam
- Texto do artigo, página 48: contrárias ou incompatíveis, as quais deixam de produzir quaisquer efeitos a partir da publicação destas alterações.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para todos os efeitos legais, e em caso de dúvida ou conflito, as cláusulas e condições estabelecidas nesta nova redação prevalecerão sobre quaisquer outras disposições precedentes que não tenham sido expressamente mantidas ou adaptadas.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 48: MCRS - Maputo Corporate
- Texto do artigo, página 48: Relocation & Service – SU, Lda
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064663, uma sociedade denominada MCRS - Maputo Corporate Relocation & Service – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade por Jussara Jenisse Mohamed, solteira, maior, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100697653P, emitido a 4 de Abril de 2025, válido até dia 3 de Abril de 2030, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 06, Casa 58, Bairro do Mussumbuluco, Matola.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação MCRS Maputo Corporate Relocation & Service – SU, Lda, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Castiano Mitema, n.° 111, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 48: b) gestão e conservação de imóveis;
- Número ou marcador, página 48: c) venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 48: d) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 48: e) serviços de manutenção de equipamentos e instalação;
- Número ou marcador, página 48: f) assistência para reserva de viagem e transporte;
- Número ou marcador, página 48: g) recrutamento de pessoal especifico para o desenvolvimento do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: h) organizações de eventos;
- Número ou marcador, página 48: i) formação especializada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Jussara Jenisse Mohamed.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 48: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Metalline Mine Works, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Metalline Mine Works, Limitada, com sede Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061708
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Moz Global Engineeering – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050694, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Moz Global Engineeering – Sociedade por Quotas, Limitada constituída pelos sócios Quenete Mário Moisés Bvuwayi, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050101255388J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 26 Abril 2022, residente em Tete, Cidade de Tete; Aboobacar Ossman Taibo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100040761J, emitido a 16 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente em Tete, Cidade de Tete; Precious Quenete Mário Moises Bvuwayi, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 050104502123B, emitido a 12 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 48: Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Moz Global Engineeering – Sociedade por Quotas, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Bairro de Muahivire - expansão, Cidade de Nampula, e por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 49: geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 49: a) venda de equipamentos e material de construção;
- Número ou marcador, página 49: b) consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 49: c) abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 49: d) reabilitação de estradas;
- Número ou marcador, página 49: e) construção de pontes;
- Número ou marcador, página 49: f) actividades de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 49: g) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 49: h) arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 49: i) gestão de contractos; j)estudos de projectos de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 49: a) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quenete Mário Moisés Bvuwayi;
- Número ou marcador, página 49: b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aboobacar Ossman Taibo; e
- Número ou marcador, página 49: c) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Precious Quenete Mário Moises Bvuwayi.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do sócio Quenete Mário Moisés Bvuwayi, que desde já foi nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
- Texto do artigo, página 49: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 1 de Julho de 2025. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 49: MS See, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão total de quota e alteração parcial do pacto social, do dia dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, reuniu na assembleia geral extraordinária da sociedade MS See, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908321, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença dos sócios: Philip Van Staden, detentor de uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento), do capital social; Glen Raymond Chemaly, detentor de uma quota no valor nominal de 6.680,00MT, (seis mil, seiscentos e oitenta Meticais), correspondente a 33.4% (trinta e três vírgula quatro por cento), do capital social; e Daniel Nicolas Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento), do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 49: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a divisão e cessão total da quota do sócio Daniel Nicolas Van Der Westhuizen, no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 3.340,00MT (três mil trezentos e quarenta meticais), que cede para o sócio Philip Van Staden, a outra no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), que cede para o sócio Glen Raymond Chemaly, que também manifestaram o interesse em adquiri-las.
- Texto do artigo, página 49: O sócio cedente declara que de hoje em diante aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Os sócios Philip Van Staden e Glen Raymond Chemaly declaram que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, e unificam com as quotas que já detinham na sociedade.
- Texto do artigo, página 49: Em relação ao ponto dois, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quinto e décimo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 49: .............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 49: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Philip Van Staden;
- Número ou marcador, página 49: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Glen Raymond Chemaly;
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mantê-se.
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
- Texto do artigo, página 49: Inhambane, 25 de Fevereiro de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Netcore Mining Operations, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Netcore Mining Operations, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular, n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061740.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Out of Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito da publicação da sociedade Out of Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105049452, titular do NUIT 401977856.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro: Natasha Victoria da Rocha Augusto, nascida a 7 de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Liípo
- Diploma Associação Wupuwela de Metarica
- Certidão de registo A Nanzo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Aboobakar Omar, Advogados e Consultores – SU, Lda
- Certidão de registo ALPS Constructions, Lda
- Certidão de registo AOD Agro-Internacional Foods – S.U, Lda
- Certidão de registo ATOM – Africa Technology Operations & Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Basteca Logística S.A
- Certidão de registo Beliva Consultores, Limitada
- Certidão de registo BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A
- Despacho
- Certidão de registo Brilliance Services – SU, Lda
- Certidão de registo Centro de Formação e Explicação Mapulango – SU, Lda
- Certidão de registo Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada
- Certidão de registo Construções Castelo e Prestígio – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creda Mining Mozambique, Lda
- Certidão de registo DIGILAB, Lda
- Certidão de registo Dinesh – SU, Lda
- Certidão de registo Dream Cheser Tech – SU, Lda
- Certidão de registo E.C - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Enrich Mining Vision, Limitada
- Certidão de registo Escopil Holding, Lda
- Certidão de registo Farmácia Cruz S – S.U, Lda
- Certidão de registo Fast One – SU, Lda
- Certidão de registo Furnishing & Tech Company – SU, Lda
- Certidão de registo Hasber Group, SA
- Diploma Hotel Sibas – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Hrlab Consultoria & Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo Ícone Nova Media, Lda
- Certidão de registo IJK, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Inclusive Digital Solutions & Consulting – SU, Lda
- Certidão de registo Indugoo Logística e Bens – SU, Lda
- Certidão de registo Jiangsu Water Resources Corporation for International Econ & Technical Cooperation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KWH –Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma MAG-Manutenção, Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Manica Chinhamapere Investments, S.A.
- Certidão de registo Relocation & Service – SU, Lda
- Certidão de registo Metalline Mine Works, Limitada
- Certidão de registo Moz Global Engineeering – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo MS See, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Netcore Mining Operations, Limitada
- Diploma Out of Moz, Limitada
- Certidão de registo Paladares Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedreira Wanna, Lda
- Certidão de registo Pérola Negra Lodge, Limitada
- Certidão de registo Plus Wellness Clinic, Limitada
- Certidão de registo Rise Mining, Lda
- Certidão de registo R-Mac Motors, Limitada
- Certidão de registo Root Solutions, Limitada
- Certidão de registo Royal Office Tech Plus, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Sakinah, Limitada
- Certidão de registo Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda
- Diploma Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A
- Certidão de registo SR Brindes – SU, Lda
- Certidão de registo SUN Garden, Lda
- Certidão de registo Sunsim Multiservice, Lda
- Certidão de registo Sweet Choc – SU, Lda
- Certidão de registo Tanheia Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trustlink Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Westfield Contracting Mozambique, S.A
- Despacho
- Certidão de registo Z.A. Investimento – SU, Lda
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Angoche