III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2026

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Texto do artigo · p. 50 n.º 070105080534F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira, residente no 16.º Bairro Vila Massane, Rua 06, UC-. Q11, titular do NUIT 133777954.
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Helder Victor Leuane, nascido a 23 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101227693S, emitido a 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, solteiro, residente no 1.º Bairro de Macuti, Rua Correia de Brito, UC-C, Q02, titular do NUIT 121300508.
Texto do artigo · p. 50 Constituem uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Out of Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.° Bairro de Ponta-Geia, n.º 214, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em área tais como: agenciamento de viagem e imobiliária.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Natashavictoria da Rocha Augusto;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Victor Leuane.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Victor Leuane, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando a terceiros bastando para os efeitos observar as normas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Beira, 8 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Paladares Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105062754, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a firma Paladares Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal Ponta D’ouro, Bairro de Ponta D’ouro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) complexo comercial (supermercado);
Número ou marcador · p. 50 b) habitação (quartos);
Número ou marcador · p. 50 c) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 50 d) salas de dança.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Icorlingui António dos Santos Meque.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 50 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomados limitam se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele serão exercidas pelo sócio, Icorlingui António dos Santos Meque, como administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferias-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Nomeação de administradores e mandato)
Número ou marcador · p. 51 Um) O sócio poderá nomear administradores. Dois) O mandato dos administradores e de
Texto do artigo · p. 51 quatro anos, contando-se como completa o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Competências da administração nomeada)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) orientar e gerir todos os negócios sócias, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) E vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 51 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 51 b) pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 51 c) pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Matola, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Pedreira Wanna, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Pedreira Wanna, Lda, localizada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Povoação de Mahoche, com
Texto do artigo · p. 51 o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101484262, os sócios deliberaram por unanimidade a cessação da quota do sócio Mingwei He.
Texto do artigo · p. 51 Em consequência desta deliberação, ficam alterados o artigo quarto referente ao capital social, e o quinto referente a administração e gestão da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 51 ............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), e corresponde a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trazimentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wanna He;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) capital social, pertencente ao sócio Hao Lin He.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será confiada a Mingwei He, que desde já fica nomeado administrador gerente. Representante com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Pérola Negra Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105065205, a entidade denominada Pérola Negra Lodge, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Pérola Negra Lodge, Limitada, com sede na Praia
Texto do artigo · p. 51 da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 51 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços e imobiliário;
Número ou marcador · p. 51 c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Arnold Pierre Buchholz;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia e Monique Buchholz.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Arnold Pierre Buchholz e Monique Buchholz, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 51 A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade,
Texto do artigo · p. 52 na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Inhambane, 27 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Plus Wellness Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a Plus Wellness Clinic, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da França, n.º 222, no Bairro Central, matriculada na Conservatoria do Registo Comercial n.º 105030524, com captal social de quinhentos mil meticais, onde estavam os sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% do capital social; Carlos João Jeremias Abacar, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social; Helder Paulo Nobre Malungane, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social; e Nazir Adamo Jussab, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, estando assim representada o total do captal social deliberaram unanimente a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 O sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais; o sócio Helder Paulo Nobre Malungane manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, também uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais; o sócio Nazir Adamo Jussab manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, também uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais e outra quota no valor nominal de (90.000,00MT) noventa mil meticais a Lonely Décio Osseman, que entra na sociedade como novo sócio, e o sócio Nazir Adamo Jussab aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
Texto do artigo · p. 52 Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social da sociedade dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, divididas em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 52 c) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Helder Paulo Nobre Malungane;
Número ou marcador · p. 52 d) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Lonely Décio Osseman.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mantém-se. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Rise Mining, Lda
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068019, uma sociedade denominada Rise Mining, Lda.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Silvio Alberto Maquina, natural de Bilene, Província de Gaza, portador do BI n.º 090200509115B, emitido pelos Serviços de Identificação de Xai-Xai, a 16 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 52 Segundo: João Francisco Paindane, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do BI n.º 110100474315S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Rise Mining, Lda com sede no prolongamento da Av. Marginal, Bairro Mapulene, n.º 20, Distrito
Texto do artigo · p. 52 Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação; prospecção mineira; comercio de minérios; prestação serviços, assessoria em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma e única quota estabelecida de seguinte forma: uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%, pertencente ao unico sócio, João Francisco Paindane; uma quota de 9800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49%, pertecente ao sócio Silvio Alberto Maquina.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Francisco Paindane, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 52 R-Mac Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105037946, a sociedade por quotas R-Mac Motors, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação R-Mac Motors, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por
Texto do artigo · p. 53 tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, Casa n.º 92, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 53 a) prestação de serviços de consultoria e procurement para a identificação, inspeção, avaliação, classificação de todo o tipo de veículo automóveis;
Número ou marcador · p. 53 b) prestação de serviços de importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de veículos automóveis, bem como, todos os serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 53 c) comércio a grosso e a retalho por correspondência ou por internet, de todo o tipo de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) uma quota de 480.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rilton Simião Maculuve, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do BI n.º 100102616487Q, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 22, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota de 120.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Luxus Imobiliária e Construções, Limitada, sociedade por quotas devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 859, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105010446, titular do NUIT 401640691, neste acto representada por Luísa Tomás Tembe.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Rilton Simião Maculuve.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 53 a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
Número ou marcador · p. 53 b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 53 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 4 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Root Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061164, uma sociedade denominada Root Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro: André Carlos Duarte Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100239022P, emitido no dia 13 de Maio de 2022, com validade até 12 de Maio de 2027, titular do NUIT 149476504, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Armando Tivane, Casa n.º 690.
Texto do artigo · p. 53 Segundo: Suzana Maria Garrett Duarte, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110104078614N, emitido no dia 29 de Setembro de 2016, vitalício, titular do NUIT 101601242, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Armando Tivane, Casa n.º 690.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Root Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sede na Av. Armando Tivane n.º 690, Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) a prestação de serviços a empresas nacionais e estrangeiras, investidores e demais agentes económicos;
Número ou marcador · p. 53 b) gestão e realização de investimentos e administração de participações s o c i a i s , p r ó p r i a s o u d e terceiros, em empresas e outros empreendimentos;
Número ou marcador · p. 53 c) actividades de agricultura, agroindústria, aquacultura e aquaponia, abrangendo a produção, transformação, conservação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
Número ou marcador · p. 53 d) a realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das anteriores, desde que lícitas e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Quotas e participações sociais)
Texto do artigo · p. 54 O capital social está dividido em 2 quotas: André Carlos Duarte Costa (47.500,00MT – 95%); e Suzana Maria Garrett Duarte (2.500,00MT – 5%).
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 A amortização de quotas só pode ocorrer nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos da lei. Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos, proporcionalmente às quotas que detenham.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem no prazo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos da sociedade: a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 54 A administração e representação da sociedade compete ao sócio André Carlos Duarte Costa, nomeado gerente único, podendo a sociedade obrigar-se pela sua assinatura ou pela de procurador devidamente mandatado. Compete à gerência a prática de todos os actos administrativos e de gestão necessários ao funcionamento da sociedade, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 54 .............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Convocação e reuniões assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 A convocação da assembleia geral é feita com uma antecedência mínima de 15 dias, por carta, e-mail ou outro meio escrito. A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses seguintes ao encerramento do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Quórum e deliberações)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral delibera com a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 54 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano. A gerência apresentará relatório e contas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 6 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Royal Office Tech Plus, Lda
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Royal Office Tech Plus, Lda., matriculada sob NUEL 105066915, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no dia 19 de Fevereiro de 2026, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como denominação Royal Office Tech Plus, Lda, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua União Africana, Bairro Cidade da Matola, Parque dos Poetas, Loja n.º 09, Maputo Província, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 54 a) comercialização e fornecimento de livraria, papelaria, encadernação;
Número ou marcador · p. 54 b) comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, e material escolar e livros de governo;
Número ou marcador · p. 54 c) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 54 d) comércio a retalho de artigos de laminação, encadernação, produção de carimbos e fotocópias;
Número ou marcador · p. 54 e) prestação de serviços em IT;
Número ou marcador · p. 54 f) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 54 g) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 54 h) gestão de redes e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 54 i) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
Número ou marcador · p. 54 j) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 k) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota assim dividida:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertecente à socia Nazmin Bahadur Rayani, casada, maior, nascida a 22 de Outubro de 1987, natural Ind Rajkot Guj, Índia, portadora do Passaporte n.º R9997938, e DIRE n.º 11IN00026469, emitido a 24 de Junho de 2022, válido até 23 de Junho de 2027, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, 2623, Alto Mae, KaMpfumo;
Número ou marcador · p. 54 b) uma quota no valor de nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertecente ao sócio Sameer Bahadurali Mawani, solteiro, maior, nascido a 1 de Fevereiro de 1986, natural Ind Aurangabad, Índia, portador do Passaporte n.º Z7666076, e DIRE permanente n.º 11IN00000134A, emitido a 6 de Agosto de 2025 - Setembro de 2024, válido até 5 de Agosto de 2030, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, 2623, Alto Mae, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 54 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos
Texto do artigo · p. 55 sócios-gerentes, Sameer Bahadurali Mawani & Nazmin Bahadur Rayani, que são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplícavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Sakinah, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matricula, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064888, firma essa constituído pelos sócios Násser Aboo Mahomed Cassamo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101358998S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica; Arshad Násser Cassamo, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, poratdor do Bilhete de Identidade n.º 060102411337B, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica; e Abubakar Asim Násser Cassamo, solteiro, natural de Chimoio, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411100F, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica, residentes no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 55 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Sakinah, Limitada, com sede na Rua do Barué 225, Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto: papelaria; livraria e prestação de serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Násser Aboo Mahomed Cassamo, duas quotas de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento), pertencentes aos sócios Arshad Násser Cassamo e Abubakar Assim Násser Cassamo, respetivamente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 55 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Násser Aboo Mahomed Cassamo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica obrigada: pela assinatura do gerente:
Número ou marcador · p. 55 a) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 55 b) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada aos dezassete dias do mês de Novembro de 2025, pelas treze horas, reuniu na sede da empresa, sita no bairro de Central, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, R/C Esq, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 128º do Código Comercial, a assembleia geral da Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101337103, deliberaram sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 55 Cessão na totalidade da quota do sócio Oliveira Alexandre Sitoe no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% do capital social e cedência ao sócio Celso Lucas Timana ao preço de 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 55 Transformação da sociedade de Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda para Celso Timana Advogados – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Alteração da administração e gerência da sociedade, passando o sócio Celso Lucas Timana a único administrador.
Texto do artigo · p. 55 Mudança da sede da sociedade, do endereço actual, sito no Bairro de Central, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, R/C Esq, para o novo endereço sito no Bairro Sommerschield, Av. Cahora Bassa, n.º 92.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência das deliberações acima mencionadas, o contrato de sociedade são alterados dos seus estatutos a cláusula terceira, o número um e dois da cláusula primeira e cláusula décima segunda dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 .............................................................
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente a Celso Lucas Timana, advogado, com carteira
Texto do artigo · p. 56 profissional número mil novecentos e cinquenta e quatro, representativo de 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Celso Timana Advogados – SU, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Av. Cahora Bassa, n.º 92, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar/transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Lucas Timana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 56 Convocatória
Texto do artigo · p. 56 Nos termos do n.° 2 do artigo 7° dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão extraordinária, no dia 7 de Abril 2026, pelas 15.00horas, no n.° 877 – 1.° andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 56 Ponto único: Deliberação sobre o pagamento de dividendo intercalar aos accionistas, a título de adiantamento sobre lucros do exercício em curso, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 438.º e 439.º do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de Assembleia Geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 22 de Abril de 2026, pelas 15.00 horas.
Texto do artigo · p. 56 Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 7 de Março de 2026. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ilegível.
Texto do artigo · p. 56 SR Brindes – SU, Lda
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105065203, uma sociedade denominada SR Brindes – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 56 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Mahomed Shakir Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Beilo da Mulata, 257, Bairro Sommershild-2, portador do BI n.° 110200169387F, emitido a 8 de Outubro de 2020, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação social SR Brindes – SU, Lda, e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, n.º 2701, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritorio nacional.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) comércio a grosso e a retalho de material de confeitaria;
Número ou marcador · p. 56 b) comércio a grosso e a retalho de louças e cutelarias;
Número ou marcador · p. 56 c) comércio a grosso e a retalho de material escolar;
Número ou marcador · p. 56 d) comércio a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 56 b) comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 56 c) comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 56 d) comércio a grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 56 e) comércio a grosso e a retalho de artigos de higiene;
Número ou marcador · p. 56 f) comércio a grosso e a retalho de congelados, bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 56 g) comércio a grosso e a retalho de electrodémesticos;
Número ou marcador · p. 56 h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 56 i) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 56 j) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 56 k) comércio a grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Mahomed Shakir Abdul Kadir.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 56 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 56 Três) No caso de sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Mahomed Shakir Abdul Kadir, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: n.º 070105080534F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira, residente no 16.º Bairro Vila Massane, Rua 06, UC-. Q11, titular do NUIT 133777954.
  2. Texto do artigo, página 50: Segundo: Helder Victor Leuane, nascido a 23 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101227693S, emitido a 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, solteiro, residente no 1.º Bairro de Macuti, Rua Correia de Brito, UC-C, Q02, titular do NUIT 121300508.
  3. Texto do artigo, página 50: Constituem uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Out of Moz, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  8. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.° Bairro de Ponta-Geia, n.º 214, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 50: (Objectivo social)
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em área tais como: agenciamento de viagem e imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas, assim distribuído:
  17. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Natashavictoria da Rocha Augusto;
  18. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Victor Leuane.
  19. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUINTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 50: Um) A Administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Victor Leuane, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando a terceiros bastando para os efeitos observar as normas vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 50: Beira, 8 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
  32. Texto do artigo, página 50: Paladares Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105062754, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma Paladares Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal Ponta D’ouro, Bairro de Ponta D’ouro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 50: a) complexo comercial (supermercado);
  42. Número ou marcador, página 50: b) habitação (quartos);
  43. Número ou marcador, página 50: c) restaurante e bar;
  44. Número ou marcador, página 50: d) salas de dança.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Icorlingui António dos Santos Meque.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 50: (Deliberações e actas)
  57. Número ou marcador, página 50: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente.
  58. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomados limitam se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele serão exercidas pelo sócio, Icorlingui António dos Santos Meque, como administrador.
  62. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferias-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 51: (Nomeação de administradores e mandato)
  65. Número ou marcador, página 51: Um) O sócio poderá nomear administradores. Dois) O mandato dos administradores e de
  66. Texto do artigo, página 51: quatro anos, contando-se como completa o ano da sua eleição.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 51: (Competências da administração nomeada)
  69. Número ou marcador, página 51: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 51: a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  71. Número ou marcador, página 51: b) orientar e gerir todos os negócios sócias, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  72. Número ou marcador, página 51: Dois) E vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada:
  76. Número ou marcador, página 51: a) pela assinatura do sócio único;
  77. Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
  78. Número ou marcador, página 51: c) pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  79. Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
  83. Texto do artigo, página 51: Matola, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  84. Texto do artigo, página 51: Pedreira Wanna, Lda
  85. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Pedreira Wanna, Lda, localizada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Povoação de Mahoche, com
  86. Texto do artigo, página 51: o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101484262, os sócios deliberaram por unanimidade a cessação da quota do sócio Mingwei He.
  87. Texto do artigo, página 51: Em consequência desta deliberação, ficam alterados o artigo quarto referente ao capital social, e o quinto referente a administração e gestão da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  88. Texto do artigo, página 51: ............................................................
  89. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), e corresponde a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  92. Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trazimentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wanna He;
  93. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) capital social, pertencente ao sócio Hao Lin He.
  94. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  96. Texto do artigo, página 51: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será confiada a Mingwei He, que desde já fica nomeado administrador gerente. Representante com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
  97. Texto do artigo, página 51: Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
  98. Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  99. Texto do artigo, página 51: Pérola Negra Lodge, Limitada
  100. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105065205, a entidade denominada Pérola Negra Lodge, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 51: (Denominação, duração e sede)
  103. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Pérola Negra Lodge, Limitada, com sede na Praia
  104. Texto do artigo, página 51: da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
  105. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  108. Número ou marcador, página 51: a) hotelaria e turismo;
  109. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços e imobiliário;
  110. Número ou marcador, página 51: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  111. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  112. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 51: a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Arnold Pierre Buchholz;
  116. Número ou marcador, página 51: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia e Monique Buchholz.
  117. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 51: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  120. Texto do artigo, página 51: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Arnold Pierre Buchholz e Monique Buchholz, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  121. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 51: (Conta bancária)
  123. Texto do artigo, página 51: A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade,
  124. Texto do artigo, página 52: na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
  125. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 52: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 52: Inhambane, 27 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
  129. Texto do artigo, página 52: Plus Wellness Clinic, Limitada
  130. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a Plus Wellness Clinic, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da França, n.º 222, no Bairro Central, matriculada na Conservatoria do Registo Comercial n.º 105030524, com captal social de quinhentos mil meticais, onde estavam os sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% do capital social; Carlos João Jeremias Abacar, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social; Helder Paulo Nobre Malungane, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social; e Nazir Adamo Jussab, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, estando assim representada o total do captal social deliberaram unanimente a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 52: O sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais; o sócio Helder Paulo Nobre Malungane manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, também uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais; o sócio Nazir Adamo Jussab manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, também uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais e outra quota no valor nominal de (90.000,00MT) noventa mil meticais a Lonely Décio Osseman, que entra na sociedade como novo sócio, e o sócio Nazir Adamo Jussab aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
  132. Texto do artigo, página 52: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social da sociedade dos estatutos como se segue:
  133. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, divididas em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  137. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
  138. Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Helder Paulo Nobre Malungane;
  139. Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Lonely Décio Osseman.
  140. Número ou marcador, página 52: Dois) Mantém-se. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
  141. Texto do artigo, página 52: O conservador, ilegível.
  142. Texto do artigo, página 52: Rise Mining, Lda
  143. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068019, uma sociedade denominada Rise Mining, Lda.
  144. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  145. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Silvio Alberto Maquina, natural de Bilene, Província de Gaza, portador do BI n.º 090200509115B, emitido pelos Serviços de Identificação de Xai-Xai, a 16 de Abril de 2021.
  146. Texto do artigo, página 52: Segundo: João Francisco Paindane, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do BI n.º 110100474315S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2020.
  147. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 52: (Denominação, duração, sede e objecto)
  149. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Rise Mining, Lda com sede no prolongamento da Av. Marginal, Bairro Mapulene, n.º 20, Distrito
  150. Texto do artigo, página 52: Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação; prospecção mineira; comercio de minérios; prestação serviços, assessoria em diversos ramos.
  154. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma e única quota estabelecida de seguinte forma: uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%, pertencente ao unico sócio, João Francisco Paindane; uma quota de 9800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49%, pertecente ao sócio Silvio Alberto Maquina.
  158. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Francisco Paindane, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
  161. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  163. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  165. Texto do artigo, página 52: R-Mac Motors, Limitada
  166. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105037946, a sociedade por quotas R-Mac Motors, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 52: (Denominação, forma, sede social e duração)
  169. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação R-Mac Motors, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por
  170. Texto do artigo, página 53: tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, Casa n.º 92, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto
  174. Número ou marcador, página 53: a) prestação de serviços de consultoria e procurement para a identificação, inspeção, avaliação, classificação de todo o tipo de veículo automóveis;
  175. Número ou marcador, página 53: b) prestação de serviços de importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de veículos automóveis, bem como, todos os serviços relacionados;
  176. Número ou marcador, página 53: c) comércio a grosso e a retalho por correspondência ou por internet, de todo o tipo de veículos automóveis.
  177. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 53: a) uma quota de 480.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rilton Simião Maculuve, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do BI n.º 100102616487Q, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 22, Cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 53: b) uma quota de 120.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Luxus Imobiliária e Construções, Limitada, sociedade por quotas devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 859, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105010446, titular do NUIT 401640691, neste acto representada por Luísa Tomás Tembe.
  184. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  185. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 53: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
  188. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais, administração e representação)
  190. Número ou marcador, página 53: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  191. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Rilton Simião Maculuve.
  192. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  193. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade obriga-se:
  194. Texto do artigo, página 53: a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
  195. Número ou marcador, página 53: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  196. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
  198. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  199. Número ou marcador, página 53: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 53: Maputo, 4 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  207. Texto do artigo, página 53: Root Solutions, Limitada
  208. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061164, uma sociedade denominada Root Solutions, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  210. Texto do artigo, página 53: Primeiro: André Carlos Duarte Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100239022P, emitido no dia 13 de Maio de 2022, com validade até 12 de Maio de 2027, titular do NUIT 149476504, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Armando Tivane, Casa n.º 690.
  211. Texto do artigo, página 53: Segundo: Suzana Maria Garrett Duarte, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110104078614N, emitido no dia 29 de Setembro de 2016, vitalício, titular do NUIT 101601242, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Armando Tivane, Casa n.º 690.
  212. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Root Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 53: A sede na Av. Armando Tivane n.º 690, Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 53: a) a prestação de serviços a empresas nacionais e estrangeiras, investidores e demais agentes económicos;
  222. Número ou marcador, página 53: b) gestão e realização de investimentos e administração de participações s o c i a i s , p r ó p r i a s o u d e terceiros, em empresas e outros empreendimentos;
  223. Número ou marcador, página 53: c) actividades de agricultura, agroindústria, aquacultura e aquaponia, abrangendo a produção, transformação, conservação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
  224. Número ou marcador, página 53: d) a realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das anteriores, desde que lícitas e permitidas pela legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 54: O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), integralmente subscrito.
  228. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 54: (Quotas e participações sociais)
  230. Texto do artigo, página 54: O capital social está dividido em 2 quotas: André Carlos Duarte Costa (47.500,00MT – 95%); e Suzana Maria Garrett Duarte (2.500,00MT – 5%).
  231. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 54: (Amortização e transmissão de quotas)
  233. Texto do artigo, página 54: A amortização de quotas só pode ocorrer nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos da lei. Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos, proporcionalmente às quotas que detenham.
  234. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade)
  236. Texto do artigo, página 54: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem no prazo de 90 dias.
  237. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  239. Texto do artigo, página 54: São órgãos da sociedade: a assembleia geral e a gerência.
  240. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 54: (Gerência e representação)
  242. Texto do artigo, página 54: A administração e representação da sociedade compete ao sócio André Carlos Duarte Costa, nomeado gerente único, podendo a sociedade obrigar-se pela sua assinatura ou pela de procurador devidamente mandatado. Compete à gerência a prática de todos os actos administrativos e de gestão necessários ao funcionamento da sociedade, nos termos do Código Comercial.
  243. Texto do artigo, página 54: .............................................................
  244. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 54: (Convocação e reuniões assembleia geral)
  246. Texto do artigo, página 54: A convocação da assembleia geral é feita com uma antecedência mínima de 15 dias, por carta, e-mail ou outro meio escrito. A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses seguintes ao encerramento do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
  247. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 54: (Quórum e deliberações)
  249. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral delibera com a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  250. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 54: (Exercício social)
  252. Texto do artigo, página 54: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano. A gerência apresentará relatório e contas à assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 54: Maputo, 6 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
  257. Texto do artigo, página 54: Royal Office Tech Plus, Lda
  258. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Royal Office Tech Plus, Lda., matriculada sob NUEL 105066915, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no dia 19 de Fevereiro de 2026, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  259. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  261. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como denominação Royal Office Tech Plus, Lda, é criada por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua União Africana, Bairro Cidade da Matola, Parque dos Poetas, Loja n.º 09, Maputo Província, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  268. Número ou marcador, página 54: a) comercialização e fornecimento de livraria, papelaria, encadernação;
  269. Número ou marcador, página 54: b) comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, e material escolar e livros de governo;
  270. Número ou marcador, página 54: c) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  271. Número ou marcador, página 54: d) comércio a retalho de artigos de laminação, encadernação, produção de carimbos e fotocópias;
  272. Número ou marcador, página 54: e) prestação de serviços em IT;
  273. Número ou marcador, página 54: f) edição de programas informáticos;
  274. Número ou marcador, página 54: g) actividades de consultoria e programação informática;
  275. Número ou marcador, página 54: h) gestão de redes e exploração de equipamento informático;
  276. Número ou marcador, página 54: i) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
  277. Número ou marcador, página 54: j) comércio em geral com importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 54: k) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  279. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota assim dividida:
  282. Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertecente à socia Nazmin Bahadur Rayani, casada, maior, nascida a 22 de Outubro de 1987, natural Ind Rajkot Guj, Índia, portadora do Passaporte n.º R9997938, e DIRE n.º 11IN00026469, emitido a 24 de Junho de 2022, válido até 23 de Junho de 2027, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, 2623, Alto Mae, KaMpfumo;
  283. Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor de nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertecente ao sócio Sameer Bahadurali Mawani, solteiro, maior, nascido a 1 de Fevereiro de 1986, natural Ind Aurangabad, Índia, portador do Passaporte n.º Z7666076, e DIRE permanente n.º 11IN00000134A, emitido a 6 de Agosto de 2025 - Setembro de 2024, válido até 5 de Agosto de 2030, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, 2623, Alto Mae, KaMpfumo.
  284. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  285. Número ou marcador, página 54: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  286. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos
  289. Texto do artigo, página 55: sócios-gerentes, Sameer Bahadurali Mawani & Nazmin Bahadur Rayani, que são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 55: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplícavel na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 55: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
  296. Texto do artigo, página 55: Sakinah, Limitada
  297. Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matricula, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064888, firma essa constituído pelos sócios Násser Aboo Mahomed Cassamo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101358998S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica; Arshad Násser Cassamo, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, poratdor do Bilhete de Identidade n.º 060102411337B, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica; e Abubakar Asim Násser Cassamo, solteiro, natural de Chimoio, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411100F, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica, residentes no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
  298. Texto do artigo, página 55: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  299. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede social)
  301. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Sakinah, Limitada, com sede na Rua do Barué 225, Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  302. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  304. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto: papelaria; livraria e prestação de serviços gráficos.
  310. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  311. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 55: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Násser Aboo Mahomed Cassamo, duas quotas de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento), pertencentes aos sócios Arshad Násser Cassamo e Abubakar Assim Násser Cassamo, respetivamente.
  314. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  316. Texto do artigo, página 55: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Násser Aboo Mahomed Cassamo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigação)
  319. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica obrigada: pela assinatura do gerente:
  320. Número ou marcador, página 55: a) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  321. Número ou marcador, página 55: b) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 55: Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. O conservador, ilegível.
  326. Texto do artigo, página 55: Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda
  327. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada aos dezassete dias do mês de Novembro de 2025, pelas treze horas, reuniu na sede da empresa, sita no bairro de Central, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, R/C Esq, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 128º do Código Comercial, a assembleia geral da Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101337103, deliberaram sobre os seguintes pontos:
  328. Texto do artigo, página 55: Cessão na totalidade da quota do sócio Oliveira Alexandre Sitoe no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% do capital social e cedência ao sócio Celso Lucas Timana ao preço de 20.000,00MT.
  329. Texto do artigo, página 55: Transformação da sociedade de Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda para Celso Timana Advogados – SU, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 55: Alteração da administração e gerência da sociedade, passando o sócio Celso Lucas Timana a único administrador.
  331. Texto do artigo, página 55: Mudança da sede da sociedade, do endereço actual, sito no Bairro de Central, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, R/C Esq, para o novo endereço sito no Bairro Sommerschield, Av. Cahora Bassa, n.º 92.
  332. Texto do artigo, página 55: Em consequência das deliberações acima mencionadas, o contrato de sociedade são alterados dos seus estatutos a cláusula terceira, o número um e dois da cláusula primeira e cláusula décima segunda dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 55: .............................................................
  334. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA TERCEIRA
  335. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 55: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente a Celso Lucas Timana, advogado, com carteira
  337. Texto do artigo, página 56: profissional número mil novecentos e cinquenta e quatro, representativo de 100% (cem por cento do capital social).
  338. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA PRIMEIRA
  339. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede social e duração)
  340. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Celso Timana Advogados – SU, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  341. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Av. Cahora Bassa, n.º 92, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar/transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
  342. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  343. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Lucas Timana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  345. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  346. Texto do artigo, página 56: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. — O técnico, ilegível.
  347. Texto do artigo, página 56: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A
  348. Texto do artigo, página 56: Convocatória
  349. Texto do artigo, página 56: Nos termos do n.° 2 do artigo 7° dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão extraordinária, no dia 7 de Abril 2026, pelas 15.00horas, no n.° 877 – 1.° andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  350. Texto do artigo, página 56: Ponto único: Deliberação sobre o pagamento de dividendo intercalar aos accionistas, a título de adiantamento sobre lucros do exercício em curso, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 438.º e 439.º do Código Comercial de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 56: Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de Assembleia Geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 22 de Abril de 2026, pelas 15.00 horas.
  352. Texto do artigo, página 56: Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
  353. Texto do artigo, página 56: Maputo, 7 de Março de 2026. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ilegível.
  354. Texto do artigo, página 56: SR Brindes – SU, Lda
  355. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105065203, uma sociedade denominada SR Brindes – SU, Lda.
  356. Texto do artigo, página 56: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Mahomed Shakir Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Beilo da Mulata, 257, Bairro Sommershild-2, portador do BI n.° 110200169387F, emitido a 8 de Outubro de 2020, emitido na Cidade de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 56: (Denominação social e sede)
  359. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação social SR Brindes – SU, Lda, e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, n.º 2701, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritorio nacional.
  360. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  361. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
  364. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 56: a) comércio a grosso e a retalho de material de confeitaria;
  368. Número ou marcador, página 56: b) comércio a grosso e a retalho de louças e cutelarias;
  369. Número ou marcador, página 56: c) comércio a grosso e a retalho de material escolar;
  370. Número ou marcador, página 56: d) comércio a grosso e a retalho de material informático;
  371. Número ou marcador, página 56: b) comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios;
  372. Número ou marcador, página 56: c) comércio a retalho de produtos alimentares;
  373. Número ou marcador, página 56: d) comércio a grosso e a retalho de cosméticos;
  374. Número ou marcador, página 56: e) comércio a grosso e a retalho de artigos de higiene;
  375. Número ou marcador, página 56: f) comércio a grosso e a retalho de congelados, bebidas e cigarros;
  376. Número ou marcador, página 56: g) comércio a grosso e a retalho de electrodémesticos;
  377. Número ou marcador, página 56: h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  378. Número ou marcador, página 56: i) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  379. Número ou marcador, página 56: j) comércio em geral com importação e exportação;
  380. Número ou marcador, página 56: k) comércio a grosso e a retalho de artigos em geral.
  381. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Mahomed Shakir Abdul Kadir.
  384. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  385. Número ou marcador, página 56: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  386. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  388. Texto do artigo, página 56: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 56: (Cessão e aquisição de quotas)
  391. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  393. Número ou marcador, página 56: Três) No caso de sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  394. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  396. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Mahomed Shakir Abdul Kadir, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 57: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  398. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
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