III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2026

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Número ou marcador · p. 15 l) prestação de serviço em diversas áreas; m)comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Adélia Celestino.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Adélia Celestino que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Nampula, 24 de Fevereiro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032397, uma sociedade denominada Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Dércio Manuel Correia Domingos, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1694, distrito de Kampfumo,
Texto do artigo · p. 16 portador do B.I. n.° 110101185601J, valido até 1 de Fevereiro de 2033, NUIT 101832708. É celebrado o seguinte contrato de acordo
Texto do artigo · p. 16 com artigo 90 do Código Comercial pelo o sócio único, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominações, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Zedequias Manganhela, n.° 520, 9.° Andar, Porta D, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) impressa gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio de máquinas e equipamentos gráficos;
Número ou marcador · p. 16 d) representação de marcas; e)consultoria emmarketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ao seu objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pertencente a um único sócio é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro equivalente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e for dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Dércio Manuel Correia Domingos com dispensa de Caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e de mais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dosilica Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068519 uma sociedade denominada Dosilica Mining, Limitada, entre: Aleixo Evaristo Siedade, solteiro, de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Chingodzi, UC 25 de Setembro, Tete, NUIT105150849, portador do B.I. n.° 050100729303M, emitido aos 10 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 16 Dominic Phiri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, Residente no Bairro Albazine, Casa 8241, Kamavota, NUIT 110755074, portador do B.I. n.° 110100015701J, emitido aos 14 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Saviana Eusébio Tissa Kairo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Lichinga, Casa 5, NUIT 113037415, portador do B.I. n.° 010101067661B, emitido aos 15 de Agosto de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 16 Tomé Laissone Candieiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Luis Cabral, Casa 14, NUIT 120920561, portador do B.I. n.° 060102412258S, emitido aos 09 de Novembro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 16 Constituiem uma sociedade por quotas de direito moçambicano e passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dosilica Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua – B, Bairro da Coop, Número 175, 1.º Andar, Kampfumo, Província
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração )
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, operar no ramo mineiro:
Número ou marcador · p. 16 a) operar em toda cadeia de mineração desde prospecção e pesquisa, exploração, produção processamento, transformação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) prospecção e pesquisa, exploração, produção processamento e refinação de petróleo e gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) a sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 16 d) criação de barragens para tratamento e purificação das águas proveniente da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 16 e) prestar serviços de tratamento de água proveniente da mineração;
Número ou marcador · p. 16 f) apoiar na assistência técnica e científica em matérias de exploração mineira sustentável ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 16 g) criação de centros de processamentos mineiros sustentáveis ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 16 h) exploração de toda cadeia dos recursos florestais e a sua transformação;
Número ou marcador · p. 16 i) operar na área ambiental;
Número ou marcador · p. 16 j) prestar serviços económicos, sociais e humanitárias;
Número ou marcador · p. 16 k) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Aleixo Evaristo Siedade;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Dominic Phiri;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25 % do capital social pertence ao sócio Saviana Eusébio Tissa Kairo;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Tomé Laissone Candieiro;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Tomé Laissone Candieiro , que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Tomé Laissone Candieiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 17 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DS Solutions – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105067555, a
Texto do artigo · p. 17 sociedade DS Solutions – S.U., Lda., constituída por documento particular aos 26 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de DS Solutions – S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro Mpadue, Quarteirão 6, Casa n.º 182, Cidade de Tete, podendo ser transferida para outro local do território nacional por decisão do sócio e/ou abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, incluindo planeamento, gestão, execução, fiscalização e manutenção de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dedica-se igualmente à comercialização, importação, exportação e distribuição de materiais de construção, equipamentos, ferramentas e produtos afins.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exerce ainda actividades de arquitetura, desenho técnico, design de interiores e exteriores, decoração, fornecimento e montagem de mobiliário para edifícios, escritórios, estabelecimentos comerciais e residenciais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A empresa poderá também prestar serviços de consultoria técnica, elaboração de projetos, remodelação, reabilitação de imóveis, urbanização, paisagismo, bem como quaisquer outras atividades complementares ou conexas relacionadas com o seu objeto principal, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serviços de logística, consultoria operacional e soluções integradas de apoio à gestão.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Para a prossecução dos seus fins, a empresa poderá participar no capital de outras sociedades, estabelecer parcerias, representar marcas e exercer quaisquer atividades comerciais ou industriais legalmente admissíveis relacionadas com o seu objeto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, respectivamente, pertencente a António Manuel Dava, natural de Maputo, residente no Bairro Josina Machel, Cidade
Texto do artigo · p. 17 de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062614S, emitido aos 19 de Maio de 2023 na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens a 17 de Março de 2023 com Dalila Aldemira Zandamela, com Bilhete de Identidade n.º 110100631984Q, ambos de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competência e vinculação )
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio, que poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social. A sociedade obriga-se pela assinatura de António Manuel Dava que desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Elite Movel Premium – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064681 uma sociedade denominada Elite Movel Premium – S.U., Lda., por: Miryam Pinto Cassamo Semedo, solteira, de nacionalidade mocambicana, natural de Inhambane, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102578875Q, emitido aos 22 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificacao da Ciddade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Elite Movel Premium – S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro da Polana Cimento, n.º 1452 2.º Andar, Cidade Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) aluguer de viaturas, táxi;
Número ou marcador · p. 18 b) transfer do aeroporto para o hotel vice-versa;
Número ou marcador · p. 18 c) guia turístico, safari dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 18 d) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 e) compras de supermercado, farmácia, lavandaria, encomendas, documentos;
Número ou marcador · p. 18 f) personal shopper premium;
Número ou marcador · p. 18 g) chauffeur para eventos, reuniões, aeroportos e transporte vip;
Número ou marcador · p. 18 h) apoio corporativo para empresas, expatriados e executivos;
Número ou marcador · p. 18 i) prestação de todo o tipo de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota no valor de 7500.000,00MT ( setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da socia Miryam Pinto Cassamo Semedo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Erate Serviços – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105066702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Erate Serviços – S.U., Lda., constituída entre os
Texto do artigo · p. 18 sócios: Bruno de Fátima Macamo, natural de Murrupula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031608870997A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Muatala, celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Erate Serviços – S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Erate Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, proximo da Escola Paraiso do Ceu, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser trnsferida, criar ou encerrar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios com equipamentos; b)montagem e reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 18 c) higiene e segurança no trabalho, logística e procurement, elaboração e gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; f)reparação e manutenção de equipamento eletrónico;
Número ou marcador · p. 18 g) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 h) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 i) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 j) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 k) lavagem limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 18 l) aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 18 m) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 n) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 18 o) actividade de serrilharia mecânica;
Número ou marcador · p. 18 p) actividade de instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 18 q) actividade de carpintaria;
Número ou marcador · p. 18 r) actividade de arquitetura;
Número ou marcador · p. 18 s) actividade de formigação;
Número ou marcador · p. 18 t) prestação de serviços em diversas áreas; u) comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Bruno de Fatima Macamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno de Fatima Macamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nampula, 4 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fresh Bake – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058809 uma entidade com a denominação Fresh Bake – S.U., Lda., por: Sakkeer Tharayil, casado em comunhão geral de bens com a Afnitha Rayimarakkar Veettil de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE número 11IN0004339A emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 18 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Fresh Bake – S.U., Lda., sita na Av. 24 de Julho, n.º 6, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assem-bleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 18 a) comercio a retalho de produtos alimentares, artigos pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 19 b) comercio a grosso e retalho de géneros alimentícios; c)comércio geral de produtos alimentares, higiénicos, congelados, bebidas; d)comercio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 19 e) comercio em geral com importação c exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais) quota únicaᵒ Sakkeer Tharayil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva-mente, passam desde já a cargo do sócio Sakker Tharayil nomeado administrador com plenos pode-res para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fulltech Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi registada sob o NUEL 105044144, a sociedade Fulltech Services, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fulltech Services, Limitada,, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Moçambique, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil,
Número ou marcador · p. 19 b) transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) serviços tipográficos, bordados e estampagem, reclame, impressão e serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento de máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 19 f) instalação e reparação com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 g) instalação e manutenção de sistema hidráulico e de frios;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de mobiliário, de material de escritório, produtos de géneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, materiais de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 19 i) comércio a grosso e a retalho de material eléctrico, comércio de peças de reparação de automóveis e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 19 j) fornecimento a grosso e a retalho de aparelhos de ar condicionado e sistema de frios; de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio a grosso e a retalho de artigos de iluminação, cosméticos, de máquinas e ferramentas diversas; com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 l) suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 m) jardinagem e limpeza de interior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ruben Lourenço Alves , casado com Liça Dara Abdula Almeida Alves em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Tete, portador de Bilhete de Identidade 050100113320M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 20 de Fevereiro de 2025, com NUIT 120732978.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ruben Lourenço Alves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Geocil Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade anonima, SA, matriculada aos 12 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047860, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será denominada Geocil Engineering, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade Anónima (S.A.), regulada pelas normas legais vigentes na República de Moçambique e pelas disposições deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo transferir ou estabelecer filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 20 formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade tem por tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) construção civil; b)geologia, estudos e serviços ambientais;
Número ou marcador · p. 20 c) gestão de participações sociais de outras empresas, comércio em geral;
Número ou marcador · p. 20 d) importação e exportação de bens e mercadorias permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 10.000 acções nominativas de igual valor, sendo distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) primeiro sócio: detentor de 9.700 acções, representando 97% do capital social; b)segundo sócio: detentora de 300 acções, representando 3% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções são nominativas e indivisíveis, sendo vedada a sua transferência a terceiros sem a anuência prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, composta por, no mínimo, dois administradores, podendo um deles exercer a função de Presidente, todos designados pela Assembleia Geral dos accionistas, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 20 fixados pela lei. Esta conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Multiservice – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade unipessoal limitada na Conservatória de Entidades sob NUEL105024843, uma sociedade denominada Global Multiservice – S.U., Lda., é celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Marílio Grangeiro Duvane, solteiro, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade Moçambicano, natural de Manjacaze e residente no Bairro Pinda-B, Distrito de Manjacaze. Província de Gaza. pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade número 090901752326C, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois. pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, que pelo presente contracto comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade. adopta a denominação de Global Multiservice – S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade temam sua sede na Vila de Manjacaze, Avenida Eduardo Mondlane, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Global Multiservice – S.U., Lda., tem por objecto social: gráfica serigrafia e publicidade, , assistência técnica informática, fornecimento de material informático, produtos de higiene e limpeza cosméticos, material escolar, mobiliário, equipamentos eletrónicos, informático, Marketing, Decoração e ornamentação, eventos, catering, produção áudio visual, construção civil, transporte, captação, tratamento e distribuição de água, artesanato, energias renováveis, automação e segurança, contabilidade e consultoria, coinfecção de vestuário de trabalho e de uniformes, atividade salão de beleza, estética, terapia e relaxamento, sites e aplicativos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil (200.000,00), correspondente a uma única quota do sócio, Marílio Grangeiro Duvane equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Marilio Grangeiro Duvane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador espacialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria - que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Golden Eventos, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068591 uma entidade com a denominação Golden Eventos, Lda., entre: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, PH5, 7.ºA, Coop, doravante designado, primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Benilga Carolina Gilberta Albazine, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022430P, emitido na Cidade de Maputo aos 20 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, Q.60 Casa n.º 26, Costa do Sol, Kamavota, doravante designado, segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 21 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a designação de Golden Eventos, Lda.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 21 a) organização, produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguer de materiais relacionados a eventos;
Número ou marcador · p. 21 d) a sociedade poderá ainda desenvolver actividades de marketing, produção audiovisual, promoção de marcas, gestão de espaços de entretenimento e quaisquer outras actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 21 e) deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Av. de Moçambique n.º 6024.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Ismael Omar Júnior, primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 21 b) no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Benilga Carolina Gilberta Albazine, segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quotas, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Ismael Omar Júnior e Benilga Carolina Gilberta Albazine, que ficam desde já nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem destituídos, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 21 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) o remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068018 uma sociedade denominada Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Wilk Álvaro Massinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221083B, emitido aos 01 de Fevereiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, Residente em França, 74 Rue Lecourbe, 75015. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade é na Av. Mao Tse Tung, n.º 519, 3.º Andar Porta E, cidade de Maputo -Moçambique e durará por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do único sócio a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: l) prestação de serviço em diversas áreas; m)comércio geral.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Adélia Celestino.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Adélia Celestino que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  8. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nampula, 24 de Fevereiro de 2025. – O
  9. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda.
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032397, uma sociedade denominada Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Dércio Manuel Correia Domingos, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1694, distrito de Kampfumo,
  12. Texto do artigo, página 16: portador do B.I. n.° 110101185601J, valido até 1 de Fevereiro de 2033, NUIT 101832708. É celebrado o seguinte contrato de acordo
  13. Texto do artigo, página 16: com artigo 90 do Código Comercial pelo o sócio único, que se rege pelos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Denominações, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Zedequias Manganhela, n.° 520, 9.° Andar, Porta D, Cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 16: a) impressa gráfica e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 16: b) comércio de material e consumíveis de escritório;
  24. Número ou marcador, página 16: c) comércio de máquinas e equipamentos gráficos;
  25. Número ou marcador, página 16: d) representação de marcas; e)consultoria emmarketing e comunicação;
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ao seu objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social pertencente a um único sócio é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro equivalente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e for dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Dércio Manuel Correia Domingos com dispensa de Caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e de mais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
  43. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: Dosilica Mining, Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068519 uma sociedade denominada Dosilica Mining, Limitada, entre: Aleixo Evaristo Siedade, solteiro, de
  46. Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Chingodzi, UC 25 de Setembro, Tete, NUIT105150849, portador do B.I. n.° 050100729303M, emitido aos 10 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete;
  47. Texto do artigo, página 16: Dominic Phiri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, Residente no Bairro Albazine, Casa 8241, Kamavota, NUIT 110755074, portador do B.I. n.° 110100015701J, emitido aos 14 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 16: Saviana Eusébio Tissa Kairo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Lichinga, Casa 5, NUIT 113037415, portador do B.I. n.° 010101067661B, emitido aos 15 de Agosto de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga;
  49. Texto do artigo, página 16: Tomé Laissone Candieiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Luis Cabral, Casa 14, NUIT 120920561, portador do B.I. n.° 060102412258S, emitido aos 09 de Novembro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade.
  50. Texto do artigo, página 16: Constituiem uma sociedade por quotas de direito moçambicano e passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dosilica Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua – B, Bairro da Coop, Número 175, 1.º Andar, Kampfumo, Província
  54. Texto do artigo, página 16: de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração )
  57. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, operar no ramo mineiro:
  61. Número ou marcador, página 16: a) operar em toda cadeia de mineração desde prospecção e pesquisa, exploração, produção processamento, transformação e comercialização de recursos minerais;
  62. Número ou marcador, página 16: b) prospecção e pesquisa, exploração, produção processamento e refinação de petróleo e gás e seus derivados;
  63. Número ou marcador, página 16: c) a sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas;
  64. Número ou marcador, página 16: d) criação de barragens para tratamento e purificação das águas proveniente da actividade mineira;
  65. Número ou marcador, página 16: e) prestar serviços de tratamento de água proveniente da mineração;
  66. Número ou marcador, página 16: f) apoiar na assistência técnica e científica em matérias de exploração mineira sustentável ao meio ambiente;
  67. Número ou marcador, página 16: g) criação de centros de processamentos mineiros sustentáveis ao meio ambiente;
  68. Número ou marcador, página 16: h) exploração de toda cadeia dos recursos florestais e a sua transformação;
  69. Número ou marcador, página 16: i) operar na área ambiental;
  70. Número ou marcador, página 16: j) prestar serviços económicos, sociais e humanitárias;
  71. Número ou marcador, página 16: k) prestação de serviços de consultoria.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Aleixo Evaristo Siedade;
  77. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Dominic Phiri;
  78. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25 % do capital social pertence ao sócio Saviana Eusébio Tissa Kairo;
  79. Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Tomé Laissone Candieiro;
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Tomé Laissone Candieiro , que desde já nomeado administrador.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Tomé Laissone Candieiro.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  92. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  93. Texto do artigo, página 17: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  94. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: DS Solutions – S.U., Lda.
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105067555, a
  97. Texto do artigo, página 17: sociedade DS Solutions – S.U., Lda., constituída por documento particular aos 26 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Tipo de firma)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de DS Solutions – S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro Mpadue, Quarteirão 6, Casa n.º 182, Cidade de Tete, podendo ser transferida para outro local do território nacional por decisão do sócio e/ou abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, incluindo planeamento, gestão, execução, fiscalização e manutenção de obras públicas e privadas.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Dedica-se igualmente à comercialização, importação, exportação e distribuição de materiais de construção, equipamentos, ferramentas e produtos afins.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Exerce ainda actividades de arquitetura, desenho técnico, design de interiores e exteriores, decoração, fornecimento e montagem de mobiliário para edifícios, escritórios, estabelecimentos comerciais e residenciais.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) A empresa poderá também prestar serviços de consultoria técnica, elaboração de projetos, remodelação, reabilitação de imóveis, urbanização, paisagismo, bem como quaisquer outras atividades complementares ou conexas relacionadas com o seu objeto principal, permitidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serviços de logística, consultoria operacional e soluções integradas de apoio à gestão.
  111. Número ou marcador, página 17: Seis) Para a prossecução dos seus fins, a empresa poderá participar no capital de outras sociedades, estabelecer parcerias, representar marcas e exercer quaisquer atividades comerciais ou industriais legalmente admissíveis relacionadas com o seu objeto.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, respectivamente, pertencente a António Manuel Dava, natural de Maputo, residente no Bairro Josina Machel, Cidade
  115. Texto do artigo, página 17: de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062614S, emitido aos 19 de Maio de 2023 na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens a 17 de Março de 2023 com Dalila Aldemira Zandamela, com Bilhete de Identidade n.º 110100631984Q, ambos de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competência e vinculação )
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio, que poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social. A sociedade obriga-se pela assinatura de António Manuel Dava que desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2026. – O
  123. Texto do artigo, página 17: Conservador, Lismo Baera Júnior.
  124. Texto do artigo, página 17: Elite Movel Premium – S.U., Lda.
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064681 uma sociedade denominada Elite Movel Premium – S.U., Lda., por: Miryam Pinto Cassamo Semedo, solteira, de nacionalidade mocambicana, natural de Inhambane, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102578875Q, emitido aos 22 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificacao da Ciddade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Elite Movel Premium – S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro da Polana Cimento, n.º 1452 2.º Andar, Cidade Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 18: a) aluguer de viaturas, táxi;
  133. Número ou marcador, página 18: b) transfer do aeroporto para o hotel vice-versa;
  134. Número ou marcador, página 18: c) guia turístico, safari dentro e fora do território nacional;
  135. Número ou marcador, página 18: d) transporte de mercadorias;
  136. Número ou marcador, página 18: e) compras de supermercado, farmácia, lavandaria, encomendas, documentos;
  137. Número ou marcador, página 18: f) personal shopper premium;
  138. Número ou marcador, página 18: g) chauffeur para eventos, reuniões, aeroportos e transporte vip;
  139. Número ou marcador, página 18: h) apoio corporativo para empresas, expatriados e executivos;
  140. Número ou marcador, página 18: i) prestação de todo o tipo de serviços.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 18: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota no valor de 7500.000,00MT ( setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a 100% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da socia Miryam Pinto Cassamo Semedo.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
  152. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: Erate Serviços – S.U., Lda.
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105066702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Erate Serviços – S.U., Lda., constituída entre os
  155. Texto do artigo, página 18: sócios: Bruno de Fátima Macamo, natural de Murrupula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031608870997A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Muatala, celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Erate Serviços – S.U., Lda.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade Erate Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, proximo da Escola Paraiso do Ceu, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser trnsferida, criar ou encerrar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  165. Número ou marcador, página 18: a) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios com equipamentos; b)montagem e reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  166. Número ou marcador, página 18: c) higiene e segurança no trabalho, logística e procurement, elaboração e gestão;
  167. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
  168. Número ou marcador, página 18: e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; f)reparação e manutenção de equipamento eletrónico;
  169. Número ou marcador, página 18: g) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  170. Número ou marcador, página 18: h) fornecimento de material de construção;
  171. Número ou marcador, página 18: i) fornecimento de produtos alimentares;
  172. Número ou marcador, página 18: j) fornecimento de bens e serviços;
  173. Número ou marcador, página 18: k) lavagem limpeza a seco de têxteis e peles;
  174. Número ou marcador, página 18: l) aluguer de meio de transporte terrestre;
  175. Número ou marcador, página 18: m) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  176. Número ou marcador, página 18: n) actividade de engenharia e técnicas afins;
  177. Número ou marcador, página 18: o) actividade de serrilharia mecânica;
  178. Número ou marcador, página 18: p) actividade de instalação elétrica;
  179. Número ou marcador, página 18: q) actividade de carpintaria;
  180. Número ou marcador, página 18: r) actividade de arquitetura;
  181. Número ou marcador, página 18: s) actividade de formigação;
  182. Número ou marcador, página 18: t) prestação de serviços em diversas áreas; u) comércio geral.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Bruno de Fatima Macamo.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  188. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno de Fatima Macamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  189. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 4 de Março de 2026. – O
  190. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: Fresh Bake – S.U., Lda.
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058809 uma entidade com a denominação Fresh Bake – S.U., Lda., por: Sakkeer Tharayil, casado em comunhão geral de bens com a Afnitha Rayimarakkar Veettil de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE número 11IN0004339A emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  193. Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Fresh Bake – S.U., Lda., sita na Av. 24 de Julho, n.º 6, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assem-bleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: Duração
  199. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  203. Número ou marcador, página 18: a) comercio a retalho de produtos alimentares, artigos pré-fabricados;
  204. Número ou marcador, página 19: b) comercio a grosso e retalho de géneros alimentícios; c)comércio geral de produtos alimentares, higiénicos, congelados, bebidas; d)comercio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  205. Número ou marcador, página 19: e) comercio em geral com importação c exportação.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: Capital social
  208. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais) quota únicaᵒ Sakkeer Tharayil.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: Gerência
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva-mente, passam desde já a cargo do sócio Sakker Tharayil nomeado administrador com plenos pode-res para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  217. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Fulltech Services, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi registada sob o NUEL 105044144, a sociedade Fulltech Services, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fulltech Services, Limitada,, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Moçambique, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 19: a) construção civil,
  230. Número ou marcador, página 19: b) transporte de carga e passageiros;
  231. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de equipamentos;
  232. Número ou marcador, página 19: d) serviços tipográficos, bordados e estampagem, reclame, impressão e serviços afins;
  233. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento de máquinas diversas;
  234. Número ou marcador, página 19: f) instalação e reparação com importação e exportação;
  235. Número ou marcador, página 19: g) instalação e manutenção de sistema hidráulico e de frios;
  236. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de mobiliário, de material de escritório, produtos de géneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, materiais de decoração e catering;
  237. Número ou marcador, página 19: i) comércio a grosso e a retalho de material eléctrico, comércio de peças de reparação de automóveis e máquinas industriais;
  238. Número ou marcador, página 19: j) fornecimento a grosso e a retalho de aparelhos de ar condicionado e sistema de frios; de equipamentos informáticos;
  239. Número ou marcador, página 19: k) comércio a grosso e a retalho de artigos de iluminação, cosméticos, de máquinas e ferramentas diversas; com importação e exportação.
  240. Número ou marcador, página 19: l) suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis;
  241. Número ou marcador, página 19: m) jardinagem e limpeza de interior.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ruben Lourenço Alves , casado com Liça Dara Abdula Almeida Alves em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Tete, portador de Bilhete de Identidade 050100113320M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 20 de Fevereiro de 2025, com NUIT 120732978.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ruben Lourenço Alves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  251. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2026. – O Conservador,
  256. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
  257. Texto do artigo, página 19: Geocil Engineering, S.A.
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade anonima, SA, matriculada aos 12 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047860, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: Constituição e denominação
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será denominada Geocil Engineering, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade Anónima (S.A.), regulada pelas normas legais vigentes na República de Moçambique e pelas disposições deste contrato.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo transferir ou estabelecer filiais, sucursais, agências ou outras
  263. Texto do artigo, página 20: formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão da administração.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: Duração
  266. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade tem por tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente constituição.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal:
  270. Número ou marcador, página 20: a) construção civil; b)geologia, estudos e serviços ambientais;
  271. Número ou marcador, página 20: c) gestão de participações sociais de outras empresas, comércio em geral;
  272. Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação de bens e mercadorias permitidos por lei.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: Capital social e acções
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 10.000 acções nominativas de igual valor, sendo distribuídas da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 20: a) primeiro sócio: detentor de 9.700 acções, representando 97% do capital social; b)segundo sócio: detentora de 300 acções, representando 3% do capital social.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são nominativas e indivisíveis, sendo vedada a sua transferência a terceiros sem a anuência prévia da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: Administração
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, composta por, no mínimo, dois administradores, podendo um deles exercer a função de Presidente, todos designados pela Assembleia Geral dos accionistas, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos
  284. Texto do artigo, página 20: fixados pela lei. Esta conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Técnico,
  285. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Global Multiservice – S.U., Lda.
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada uma
  288. Texto do artigo, página 20: sociedade unipessoal limitada na Conservatória de Entidades sob NUEL105024843, uma sociedade denominada Global Multiservice – S.U., Lda., é celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Marílio Grangeiro Duvane, solteiro, de
  289. Texto do artigo, página 20: nacionalidade Moçambicano, natural de Manjacaze e residente no Bairro Pinda-B, Distrito de Manjacaze. Província de Gaza. pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade número 090901752326C, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois. pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, que pelo presente contracto comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade. adopta a denominação de Global Multiservice – S.U., Lda.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade temam sua sede na Vila de Manjacaze, Avenida Eduardo Mondlane, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A Global Multiservice – S.U., Lda., tem por objecto social: gráfica serigrafia e publicidade, , assistência técnica informática, fornecimento de material informático, produtos de higiene e limpeza cosméticos, material escolar, mobiliário, equipamentos eletrónicos, informático, Marketing, Decoração e ornamentação, eventos, catering, produção áudio visual, construção civil, transporte, captação, tratamento e distribuição de água, artesanato, energias renováveis, automação e segurança, contabilidade e consultoria, coinfecção de vestuário de trabalho e de uniformes, atividade salão de beleza, estética, terapia e relaxamento, sites e aplicativos.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil (200.000,00), correspondente a uma única quota do sócio, Marílio Grangeiro Duvane equivalente a 100% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Marilio Grangeiro Duvane, que desde já é nomeado administrador.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador espacialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria - que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  317. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Golden Eventos, Lda.
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068591 uma entidade com a denominação Golden Eventos, Lda., entre: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, PH5, 7.ºA, Coop, doravante designado, primeiro outorgante; e
  320. Texto do artigo, página 20: Benilga Carolina Gilberta Albazine, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022430P, emitido na Cidade de Maputo aos 20 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, Q.60 Casa n.º 26, Costa do Sol, Kamavota, doravante designado, segundo outorgante.
  321. Texto do artigo, página 21: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  322. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  323. Texto do artigo, página 21: (Tipo de sociedade)
  324. Texto do artigo, página 21: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  325. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  326. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a designação de Golden Eventos, Lda.
  328. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  329. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  331. Número ou marcador, página 21: a) organização, produção e gestão de eventos;
  332. Número ou marcador, página 21: b) agenciamento de artistas;
  333. Número ou marcador, página 21: c) aluguer de materiais relacionados a eventos;
  334. Número ou marcador, página 21: d) a sociedade poderá ainda desenvolver actividades de marketing, produção audiovisual, promoção de marcas, gestão de espaços de entretenimento e quaisquer outras actividades conexas ou complementares;
  335. Número ou marcador, página 21: e) deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  337. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  338. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Av. de Moçambique n.º 6024.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  343. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  348. Número ou marcador, página 21: a) no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Ismael Omar Júnior, primeiro outorgante;
  349. Número ou marcador, página 21: b) no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Benilga Carolina Gilberta Albazine, segundo outorgante.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quotas, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  352. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  353. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Ismael Omar Júnior e Benilga Carolina Gilberta Albazine, que ficam desde já nomeados Administradores.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem destituídos, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  358. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 21: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  363. Número ou marcador, página 21: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  366. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  368. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  369. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  373. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  374. Texto do artigo, página 21: (Lucros e reserva legal)
  375. Texto do artigo, página 21: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 21: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  377. Número ou marcador, página 21: b) o remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  379. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  380. Texto do artigo, página 21: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  381. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  384. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  385. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  387. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
  388. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068018 uma sociedade denominada Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Wilk Álvaro Massinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221083B, emitido aos 01 de Fevereiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, Residente em França, 74 Rue Lecourbe, 75015. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Av. Mao Tse Tung, n.º 519, 3.º Andar Porta E, cidade de Maputo -Moçambique e durará por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do único sócio a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
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