III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2026

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística em geral, incluindo transporte rodoviário de mercadorias, distribuição, armazenagem, gestão e intermediação de cargas, bem como quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de uma quota, subscrita e realizada pelo sócio único Wilk Alvaro Massinga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão do único administrador, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá celebrar com a sociedade os contratos de suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um e único administrador, o senhor Wilk Álvaro Massinga que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 22 c) do procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 22 a) constituição ou reintegração de reserva legal; e
Número ou marcador · p. 22 b) outro conforme decisão do administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director geral diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do único sócio condicionado a obtenção do acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio único pode decidir que os bens remanescentes sejam distribuídos conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Guichel Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061487 uma sociedade denominada Guichel Consutoria, Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Baptista Alberto João Guila, moçambicano,
Texto do artigo · p. 23 natural de Inhambane, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300106029Q, emitido aos 28 de Fevereiro de 2025, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Michel Elisio João Benjamim, moçambicano, natural de Maputo, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Habel Jafar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216121J, emitido aos 29 de Maio de 2025, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A Guichel Consutoria, Lda., é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e leis vigente na República de Moçambique. A sociedade constituise por tempo indeterminado. Tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Distrito ka Mavota Bairro de Bagamoio, Q13,Casa n.º 42,R/C.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), assim, distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) o sócio Baptista Alberto João Guila detém uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o que corresponde a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) o sócio Michel Elisio João Benjamim detem uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o que corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, em local a indicar na agenda da reunião, para a apreciação e aprovação do plano de actividades, balanço e contas anuais, e extraordinariamente quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será feita por áreas, e será confiada a dois dirigentes máximos, nomeadamente, Baptista Alberto João Guila e Michel Elisio João Benjamim como administrador e director executivo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito quarenta e cinco dias depois
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões, dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela assembleia geral. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hazy, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066238 uma sociedade denominada Hazy, Limitada, entre: Moujtaba Fakih, casado, natural de Bent-JbeilLibano, residente na Matola Fomento, n.º 13171, r/c, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044783B, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, vitalício; e
Texto do artigo · p. 23 Hashem Fakih, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 1076, 13.º Andar, Maputo, portador do B.I. n.º 110100017844F, emitido aos 27 de Maio de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Donominacao, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominacao, Hazy, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho n.º 1914 r/c. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal operarações mineiras:
Número ou marcador · p. 23 a) aquisição de licenças mineiras;
Número ou marcador · p. 23 b) prospecção e pesquisas mineiras;
Número ou marcador · p. 23 c) extração de minérios;
Número ou marcador · p. 23 d) comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 23 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 f) trabalhos de consultoria mineira;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio a grosso e a retalho de pedras preciosas, ouro, diamante, rubis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribídas: uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moujtaba Fakih; a outra quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Hashem Fakih.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A gerência, administração e assinatura das contas bancarias da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura do administrador, Moujtaba Fakih, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Índico Food, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta avulsa n.º 01/2025, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, foi realizada uma deliberação na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101757021, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 20.000,00MT vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Da referida deliberação resultou a cedência das quotas do sócio Raffaello Tolio a favor da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje,
Texto do artigo · p. 24 maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido em 26 de Abril de 2021, bem como a cedência da quota do sócio Natal Castigo Muloi a favor da senhora Lucinda Pedro Fazenda Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605538P, emitido em 02 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das referidas cessões de quotas, os anteriores sócios Raffaello Tolio e Natal Castigo Muloi apartaram-se da sociedade e cessaram funções em quaisquer cargos que até então ocupavam.
Texto do artigo · p. 24 Foi ainda deliberada a nomeação da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje para o cargo de administradora única da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Leila de Cíntia Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lucinda Pedro Fazenda Manhiça.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas
Texto do artigo · p. 24 bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 24 C i n c o ) É d e s i g n a d a c o m o administradora única da sociedade, a senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril 2021.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Innovatehub Tech, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seisde Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105055772, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada: Innovatehub Tech, Lda., constituída entre o sócio: Rasmira Remane Khan, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portadora de B.I. n.º 090901024389F, emitido aos 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Edvania Carmen Almeida Timane, solteira, natural de Bilene de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portadora de B.I. n.º 090900648603P, emitido aos 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Innovatehub Tech, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Urbano Central, Rua Samora Machel, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 24 b) edição de programa informático;
Número ou marcador · p. 24 c) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; d)actividade de programação informática; e)actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 24 f) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 g) actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 24 h) actividades de engenharia e técnicas a fins;
Número ou marcador · p. 24 i) reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 j) estudo de mercados e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 24 k) outras actividades de consultorias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 l) aluguer de veículo automóvel;
Número ou marcador · p. 24 m) aluguer de máquinas e equipamentos para construção engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 24 n) aluguer de máquinas e equipamentos para escritório incluindo computadores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Rasmira Remane Khan, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Edvania Carmen Almeida Timane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Rasmira Remane Khan e Edvania Carmen Almeida Timane, que desde já ficam nomeadas administradoras da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente proibido as administradoras ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Nampula, 17 de Outubro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada na CREL sob o n.º 105026756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, um instituto de caridade sem fins lucrativos denominado Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas, constituído por uma congregação das Irmãs Missionárias Combonianas, uma confissão religiosa ao serviço da Igreja Católica, com sede na Cidade de Nampula, que celebram
Texto do artigo · p. 25 o presente Estatuto que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) O presente instituto, enquanto organização de carácter religioso adopta a denominação Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas e é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso educativo ao serviço da Igreja Católica.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na prossecução das suas atividades e atribuições, o Instituto esta vedado a distribuição de rendimentos, lucros ou dividendos aos seus membros ou dirigentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas tem a sua sede estabelecida em Moçambique na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da Superiora Provincial e o seu conselho, o Instituto poderá abrir e encerrar delegações e qualquer outra forma de representação nas suas comunidades a nível do território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração do Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos e fins a desenvolver)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas, tem por objectivo principal desenvolver as actividades religiosas, caridade, comunitárias e hospitalares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação, a Superiora Provincial e o seu Conselho, o Instituto poderá também desenvolver outras actividades como a promoção do culto e a prática religiosa segundo os seus princípios doutrinários, reuniões, seminários e actividades espirituais para a promoção de valores morais, espirituais e comunitários e cooperar com outras instituições religiosas e sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 O Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Superiora Provincial e o seu Conselho;
Número ou marcador · p. 25 b) Económa Provincial e o seu Conselho;
Número ou marcador · p. 25 c) Representante Legal e sua Adjunta Legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Superiora Provincial e o seu conselho e suas competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Superiora Provincial e o seu conselho é o órgão supremo do Instituto é composto por cinco membros e este órgão é presidido pela superiora provincial, vice superiora provincial e por três conselheiras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As competências deste órgão, encontram-se emanada no diretório geral da organização e no Regulamento Interno do Instituto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ecónoma Provincial e o seu Conselho)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Ecónoma Provincial é o órgão de gestão corrente do Instituto e no exercício das suas funções vela pela vida económica do Instituto e é presidido pela Ecónoma Provincial, por uma Vice Ecónoma Provincial e duas Conselheiras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Ecónoma Provincial é responsável aos vários níveis pela administração dos bens no âmbito da sua competência, cabendolhes dar directrizes e apresentar propostas a Superiora Provincial e o seu Conselho para aprovação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representante Legal)
Número ou marcador · p. 25 Um) A representação do Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas será exercida pela Representante Legal, que desde já é nomeada a Irmã Maria Laura Malnati, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar
Texto do artigo · p. 25 o instituto, nomeadamente, para abertura de contas bancárias, movimentação entre outros efeitos obrigacionais de natureza contratual.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Representante Legal tem uma Adjunta Legal que é nomeada pela Superiora Provincial e o seu Conselho.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cabe a Representante Legal ou á Adjunta Legal representar o Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas na sua relação com as entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Património e recursos)
Texto do artigo · p. 25 O património do instituto é constituído por:
Número ou marcador · p. 25 a) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) ofertas;
Número ou marcador · p. 25 c) doações e donativos;
Número ou marcador · p. 25 d) bens móveis e imóveis adquiridos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Instituto só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes e ainda nos casos previstos na lei das confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e ainda com base e em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Nampula, 9 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Instituto Médio Politécnico Indigo, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis, da Assembleia Geral da Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Kampfumo, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105065245, com a data de nove de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve alteração da denominação social da sociedade Instituto Médio Politécnico Indigo, S.A., para Instituto Médio Politécnico Indigo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redação dos artigos primeiro, do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade passa a adoptar a denominação Instituto Médio Politécnico Indigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 26 vigorar o pacto social anterior. Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 9 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kaya Kweru Ecocity, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação aos 23 de Novembro de 2025, pelas quinze horas, reuniu, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Kaya Kweru Ecocity, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o número de entidade legal 105020183, com sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Bairro de Ponta do Ouro. Talhão 206B, onde se encontraram presentes todos os sócios a saber Helder da Cruz Francisco Lopes, titular de uma quota no valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social; a Touch Of Class, Limitada, representada pelo seu mandatário Luís Fernando dos Santos Esteves, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social. Estando assim correspondente representado a totalidade do capital da sociedade de 1.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de suas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Touch Of Class, Limitada, representada por Luis Fernando dos Santos Esteves.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Ponta do Ouro, 23 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Liana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por acto de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a na sede social – Cidade de Maputo, reuniram em Assembleia Geral Extraordiária, os sócios da sociedade Liana Serviços, Limitada, representada pela socia Ana Bouene Mussanhane actualmente com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram mudanca do capital social, nomearam administaradores e deram a conhecer que no periodo de um ano pretendem constituir a Liana Holding, S.A. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos em cinco quotas desiguais, da seguinte forma: uma quota de valor nominal de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente a Carlos Eduardo Mussanhane; uma quota de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a Ana Salvador Bouene Mussanhane; uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez
Texto do artigo · p. 26 por cento do capital social, pertencente a Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane Machava; uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Nadia Amelia Mussanhane; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Ivete Rosa Proenca Timba Manhique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane Machava, Nheleth das Algas Ratibo Mussanhane, Nadia Amelia Mussanhane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A senhora Ana Salvador Bouene Mussanhane, exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração de forma indeterminada, podendo apenas ser destituído por motivo grave, devidamente comprovado e deliberado por unanimidade de todos os sócios. A senhora Ivete Rosa Timba Manhique, exercera a função de directora executiva, podendo ser destituída por não cumprimento das tarefas atribuídas e por deliberação unanime dos sócios. A destituição do Presidente do Conselho de Administração exigirá aprovação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo 16 de Marco de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos Treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105030107 delibera a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Guy Robin Berry que possuía e que cedeu a Candice Dawn da Silva, em consequência da cessão efectuada e alterada a redação dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de dez mil
Texto do artigo · p. 27 meticais (10.000,00MT), uma quota única pertencente a Candice Dawn Da Silva correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeada para
Texto do artigo · p. 27 o cargo de administradora a senhora Candice Dawn Da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respetivas delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 15 Fevereiro de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lunoir – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 105063923 de 08 Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063923 uma entidade com a denominação Lunoir – S.U., Limitada, por: Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, natural da Maputo e residente em Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110109092813J, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Nacional de Registo da Cidade de Maputo. Residente na Matola-Liberdade, Q. 25, Casa n.º 896.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Lunoir, S.U., Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto produção e edição audiovisual profissional, fotográfica, cinematográfica e de vídeo. para instituições, singulares e fins publicitários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social e integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota com o valor nominal de dez mil correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pela sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, que, por este meio fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócio-gerente sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mabelane Goods and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068339 uma entidade com a denominação Mabelane Goods and Services, Limitada, entre: Milton da Silva Simione Dunhe, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 114409731, portador do B.I. n.º 110100620641B, emitido ao 17 de Abril de
Texto do artigo · p. 27 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Celia Carlos Nhavotso, solteira, natural de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 140719129, portador do B.I. n.º 100100655456S, emitido aos 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mabelane Goods and Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Maputo-Matola, Bairro Matibjana, Terminal de Missimbine, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de material de eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 e) fornecimento de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 f) fornecimento de material de hoteleiro;
Número ou marcador · p. 27 g) fornecimento de material de produtos alimentares e similares; h)prestação serviços de papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 27 i) prestação serviços na área de beleza e equiparáveis;
Número ou marcador · p. 27 j) fornecimento de materiais cosmético e similares;
Número ou marcador · p. 27 k) aluguer de materiais de cofragem, geradores, betoneiras e máquinas compactadoras; l)serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 27 m) prestação de serviços na área de informáticos;
Número ou marcador · p. 27 n) venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 o) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção
Número ou marcador · p. 27 p) prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 q) actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia incluindo fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 28 r) comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, protecção e de higiene de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 s) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 28 t) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 u) importação & exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Milton da Silva Simione Dunhe;
Número ou marcador · p. 28 b) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celia Carlos Nhavotso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 28 a) Milton da Silva Simione Dunhe;
Número ou marcador · p. 28 b) Celia Carlos Nhavotso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 28 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maina Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 11 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068538, uma entidade com a denominação Maina Serviços, Limitada, entre: Manuel Inácio Alfai, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110102149907M, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 100633493;
Texto do artigo · p. 28 Isais da Conceição Samsudine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110101704150A, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 107610685;
Texto do artigo · p. 28 Cassimo José Jeje, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110101619654N, de três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 189669399. Têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Maina Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Maina Serviços, Limitada, com sede na Rua F, Casa 2, Bairro do Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) construção, reconstrução, reabilitação, manutenção e apetrechamento de edifícios e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 28 b) promoção, gestão, administração, mediação e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área da construção e do sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 28 d) limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Inácio Alfai; b)uma quota no valor de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil Meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Isaías da Conceição Samsudine;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo José Jeje.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes de gestão e representação previstos na lei e nos presentes estatutos, sem prejuízo das limitações que os sócios queiram impor por deliberação expressa.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores representarão a sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo, mediante procuração, delegar poderes em mandatários para actos determinados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pelos sócios, em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução da sociedade ocorrerá nas hipóteses legais ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aberta a liquidação, o processo será conduzido por uma comissão liquidatária nomeada pela sociedade, observadas as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 29 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mazmo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061801. uma entidade com a denominação Mazmo Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Stefan Edson Beato Mazuze, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 110300357505J, emitido aos desasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Sebastião Leonardo Moiane Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 100402273609A, emitido a oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Mazmo Construções Limitada, abreviadamente designada Mazmo Construções. Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro do
Texto do artigo · p. 29 Aeroporto A, número quatrocentos e setenta e cinco, Quarteirão trinta e três, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício ou realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 e) gestão de imóveis e de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 f) reabilitação completa de moradias e edifícios;
Número ou marcador · p. 29 g) terceirização de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais bem como constituir nos termos de Lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística em geral, incluindo transporte rodoviário de mercadorias, distribuição, armazenagem, gestão e intermediação de cargas, bem como quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de uma quota, subscrita e realizada pelo sócio único Wilk Alvaro Massinga.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do único administrador, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  10. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá celebrar com a sociedade os contratos de suprimentos de que a sociedade carecer.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um e único administrador, o senhor Wilk Álvaro Massinga que fica desde já designado administrador.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se, nos seguintes termos:
  18. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do administrador;
  19. Número ou marcador, página 22: b) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  20. Número ou marcador, página 22: c) do procurador nomeado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
  25. Número ou marcador, página 22: a) constituição ou reintegração de reserva legal; e
  26. Número ou marcador, página 22: b) outro conforme decisão do administrador único.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O director geral diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos do disposto na legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do único sócio condicionado a obtenção do acordo escrito de todos os credores.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio único pode decidir que os bens remanescentes sejam distribuídos conforme sua decisão.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
  41. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Guichel Consultoria, Lda.
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061487 uma sociedade denominada Guichel Consutoria, Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Baptista Alberto João Guila, moçambicano,
  44. Texto do artigo, página 23: natural de Inhambane, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300106029Q, emitido aos 28 de Fevereiro de 2025, na Cidade de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 23: Michel Elisio João Benjamim, moçambicano, natural de Maputo, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Habel Jafar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216121J, emitido aos 29 de Maio de 2025, na Cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  48. Texto do artigo, página 23: A Guichel Consutoria, Lda., é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e leis vigente na República de Moçambique. A sociedade constituise por tempo indeterminado. Tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Distrito ka Mavota Bairro de Bagamoio, Q13,Casa n.º 42,R/C.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), assim, distribuído:
  55. Número ou marcador, página 23: a) o sócio Baptista Alberto João Guila detém uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o que corresponde a 75% do capital social; e
  56. Número ou marcador, página 23: b) o sócio Michel Elisio João Benjamim detem uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o que corresponde a 25% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, em local a indicar na agenda da reunião, para a apreciação e aprovação do plano de actividades, balanço e contas anuais, e extraordinariamente quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  62. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será feita por áreas, e será confiada a dois dirigentes máximos, nomeadamente, Baptista Alberto João Guila e Michel Elisio João Benjamim como administrador e director executivo, respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  65. Texto do artigo, página 23: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito quarenta e cinco dias depois
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Omissões, dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela assembleia geral. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  69. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. –
  70. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 23: Hazy, Limitada
  72. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066238 uma sociedade denominada Hazy, Limitada, entre: Moujtaba Fakih, casado, natural de Bent-JbeilLibano, residente na Matola Fomento, n.º 13171, r/c, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044783B, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, vitalício; e
  73. Texto do artigo, página 23: Hashem Fakih, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 1076, 13.º Andar, Maputo, portador do B.I. n.º 110100017844F, emitido aos 27 de Maio de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Donominacao, sede e duração)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominacao, Hazy, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho n.º 1914 r/c. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal operarações mineiras:
  80. Número ou marcador, página 23: a) aquisição de licenças mineiras;
  81. Número ou marcador, página 23: b) prospecção e pesquisas mineiras;
  82. Número ou marcador, página 23: c) extração de minérios;
  83. Número ou marcador, página 23: d) comercialização de minérios;
  84. Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação;
  85. Número ou marcador, página 23: f) trabalhos de consultoria mineira;
  86. Número ou marcador, página 23: g) comércio a grosso e a retalho de pedras preciosas, ouro, diamante, rubis.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribídas: uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moujtaba Fakih; a outra quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Hashem Fakih.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  92. Texto do artigo, página 23: A gerência, administração e assinatura das contas bancarias da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura do administrador, Moujtaba Fakih, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. –
  97. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Índico Food, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta avulsa n.º 01/2025, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, foi realizada uma deliberação na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101757021, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 20.000,00MT vinte mil meticais.
  100. Texto do artigo, página 23: Da referida deliberação resultou a cedência das quotas do sócio Raffaello Tolio a favor da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje,
  101. Texto do artigo, página 24: maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido em 26 de Abril de 2021, bem como a cedência da quota do sócio Natal Castigo Muloi a favor da senhora Lucinda Pedro Fazenda Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605538P, emitido em 02 de Agosto de 2021.
  102. Texto do artigo, página 24: Em consequência das referidas cessões de quotas, os anteriores sócios Raffaello Tolio e Natal Castigo Muloi apartaram-se da sociedade e cessaram funções em quaisquer cargos que até então ocupavam.
  103. Texto do artigo, página 24: Foi ainda deliberada a nomeação da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje para o cargo de administradora única da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 24: Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Leila de Cíntia Marcos Manhenje;
  110. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lucinda Pedro Fazenda Manhiça.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas
  115. Texto do artigo, página 24: bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  117. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  118. Texto do artigo, página 24: C i n c o ) É d e s i g n a d a c o m o administradora única da sociedade, a senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril 2021.
  119. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O
  120. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 24: Innovatehub Tech, Lda.
  122. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seisde Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105055772, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada: Innovatehub Tech, Lda., constituída entre o sócio: Rasmira Remane Khan, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portadora de B.I. n.º 090901024389F, emitido aos 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Edvania Carmen Almeida Timane, solteira, natural de Bilene de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portadora de B.I. n.º 090900648603P, emitido aos 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Innovatehub Tech, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Urbano Central, Rua Samora Machel, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 24: a) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  133. Número ou marcador, página 24: b) edição de programa informático;
  134. Número ou marcador, página 24: c) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; d)actividade de programação informática; e)actividade de consultoria e programação informática;
  135. Número ou marcador, página 24: f) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  136. Número ou marcador, página 24: g) actividade de arquitectura;
  137. Número ou marcador, página 24: h) actividades de engenharia e técnicas a fins;
  138. Número ou marcador, página 24: i) reabilitação de edifícios;
  139. Número ou marcador, página 24: j) estudo de mercados e sondagem de opinião;
  140. Número ou marcador, página 24: k) outras actividades de consultorias e técnicas afins;
  141. Número ou marcador, página 24: l) aluguer de veículo automóvel;
  142. Número ou marcador, página 24: m) aluguer de máquinas e equipamentos para construção engenharia civil; e
  143. Número ou marcador, página 24: n) aluguer de máquinas e equipamentos para escritório incluindo computadores.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  147. Texto do artigo, página 24: a)Rasmira Remane Khan, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Edvania Carmen Almeida Timane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Rasmira Remane Khan e Edvania Carmen Almeida Timane, que desde já ficam nomeadas administradoras da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designada.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido as administradoras ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  153. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nampula, 17 de Outubro de 2025. – O
  154. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada na CREL sob o n.º 105026756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, um instituto de caridade sem fins lucrativos denominado Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas, constituído por uma congregação das Irmãs Missionárias Combonianas, uma confissão religiosa ao serviço da Igreja Católica, com sede na Cidade de Nampula, que celebram
  157. Texto do artigo, página 25: o presente Estatuto que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O presente instituto, enquanto organização de carácter religioso adopta a denominação Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas e é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso educativo ao serviço da Igreja Católica.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) Na prossecução das suas atividades e atribuições, o Instituto esta vedado a distribuição de rendimentos, lucros ou dividendos aos seus membros ou dirigentes.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas tem a sua sede estabelecida em Moçambique na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Superiora Provincial e o seu conselho, o Instituto poderá abrir e encerrar delegações e qualquer outra forma de representação nas suas comunidades a nível do território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 25: A duração do Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e reconhecimento pelas autoridades competentes.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Objectivos e fins a desenvolver)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) O Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas, tem por objectivo principal desenvolver as actividades religiosas, caridade, comunitárias e hospitalares.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação, a Superiora Provincial e o seu Conselho, o Instituto poderá também desenvolver outras actividades como a promoção do culto e a prática religiosa segundo os seus princípios doutrinários, reuniões, seminários e actividades espirituais para a promoção de valores morais, espirituais e comunitários e cooperar com outras instituições religiosas e sociais.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 25: O Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Superiora Provincial e o seu Conselho;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Económa Provincial e o seu Conselho;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Representante Legal e sua Adjunta Legal.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Superiora Provincial e o seu conselho e suas competências)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A Superiora Provincial e o seu conselho é o órgão supremo do Instituto é composto por cinco membros e este órgão é presidido pela superiora provincial, vice superiora provincial e por três conselheiras.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) As competências deste órgão, encontram-se emanada no diretório geral da organização e no Regulamento Interno do Instituto.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Ecónoma Provincial e o seu Conselho)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A Ecónoma Provincial é o órgão de gestão corrente do Instituto e no exercício das suas funções vela pela vida económica do Instituto e é presidido pela Ecónoma Provincial, por uma Vice Ecónoma Provincial e duas Conselheiras.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A Ecónoma Provincial é responsável aos vários níveis pela administração dos bens no âmbito da sua competência, cabendolhes dar directrizes e apresentar propostas a Superiora Provincial e o seu Conselho para aprovação.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 25: (Representante Legal)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A representação do Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas será exercida pela Representante Legal, que desde já é nomeada a Irmã Maria Laura Malnati, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar
  190. Texto do artigo, página 25: o instituto, nomeadamente, para abertura de contas bancárias, movimentação entre outros efeitos obrigacionais de natureza contratual.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A Representante Legal tem uma Adjunta Legal que é nomeada pela Superiora Provincial e o seu Conselho.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) Cabe a Representante Legal ou á Adjunta Legal representar o Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas na sua relação com as entidades públicas e privadas.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 25: (Património e recursos)
  195. Texto do artigo, página 25: O património do instituto é constituído por:
  196. Número ou marcador, página 25: a) contribuições dos membros;
  197. Número ou marcador, página 25: b) ofertas;
  198. Número ou marcador, página 25: c) doações e donativos;
  199. Número ou marcador, página 25: d) bens móveis e imóveis adquiridos.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO
  201. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais e transitórias)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O Instituto só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes e ainda nos casos previstos na lei das confissões religiosas.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e ainda com base e em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nampula, 9 de Março de 2026. –
  205. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 26: Instituto Médio Politécnico Indigo, S.A.
  207. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis, da Assembleia Geral da Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Kampfumo, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105065245, com a data de nove de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve alteração da denominação social da sociedade Instituto Médio Politécnico Indigo, S.A., para Instituto Médio Politécnico Indigo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redação dos artigos primeiro, do pacto social para uma nova e seguinte:
  208. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade passa a adoptar a denominação Instituto Médio Politécnico Indigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a
  213. Texto do artigo, página 26: vigorar o pacto social anterior. Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
  214. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 9 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: Kaya Kweru Ecocity, Limitada
  216. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação aos 23 de Novembro de 2025, pelas quinze horas, reuniu, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Kaya Kweru Ecocity, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o número de entidade legal 105020183, com sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Bairro de Ponta do Ouro. Talhão 206B, onde se encontraram presentes todos os sócios a saber Helder da Cruz Francisco Lopes, titular de uma quota no valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social; a Touch Of Class, Limitada, representada pelo seu mandatário Luís Fernando dos Santos Esteves, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social. Estando assim correspondente representado a totalidade do capital da sociedade de 1.000.000,00MT.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de suas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
  221. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Touch Of Class, Limitada, representada por Luis Fernando dos Santos Esteves.
  222. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Ponta do Ouro, 23 de Novembro de 2025. –
  223. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 26: Liana Serviços, Limitada
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a na sede social – Cidade de Maputo, reuniram em Assembleia Geral Extraordiária, os sócios da sociedade Liana Serviços, Limitada, representada pela socia Ana Bouene Mussanhane actualmente com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram mudanca do capital social, nomearam administaradores e deram a conhecer que no periodo de um ano pretendem constituir a Liana Holding, S.A. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
  226. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos em cinco quotas desiguais, da seguinte forma: uma quota de valor nominal de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente a Carlos Eduardo Mussanhane; uma quota de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a Ana Salvador Bouene Mussanhane; uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez
  230. Texto do artigo, página 26: por cento do capital social, pertencente a Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane Machava; uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Nadia Amelia Mussanhane; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Ivete Rosa Proenca Timba Manhique.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane Machava, Nheleth das Algas Ratibo Mussanhane, Nadia Amelia Mussanhane.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A senhora Ana Salvador Bouene Mussanhane, exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração de forma indeterminada, podendo apenas ser destituído por motivo grave, devidamente comprovado e deliberado por unanimidade de todos os sócios. A senhora Ivete Rosa Timba Manhique, exercera a função de directora executiva, podendo ser destituída por não cumprimento das tarefas atribuídas e por deliberação unanime dos sócios. A destituição do Presidente do Conselho de Administração exigirá aprovação unânime dos sócios.
  235. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo 16 de Marco de 2026. – O
  236. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda.
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos Treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105030107 delibera a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Guy Robin Berry que possuía e que cedeu a Candice Dawn da Silva, em consequência da cessão efectuada e alterada a redação dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de dez mil
  243. Texto do artigo, página 27: meticais (10.000,00MT), uma quota única pertencente a Candice Dawn Da Silva correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeada para
  247. Texto do artigo, página 27: o cargo de administradora a senhora Candice Dawn Da Silva.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se:
  250. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente;
  251. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respetivas delegação de poderes.
  252. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 Fevereiro de 2026. – O Técnico,
  253. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: Lunoir – S.U., Limitada
  255. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 105063923 de 08 Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063923 uma entidade com a denominação Lunoir – S.U., Limitada, por: Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, natural da Maputo e residente em Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110109092813J, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Nacional de Registo da Cidade de Maputo. Residente na Matola-Liberdade, Q. 25, Casa n.º 896.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: Sede
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lunoir, S.U., Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: Duração
  261. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto produção e edição audiovisual profissional, fotográfica, cinematográfica e de vídeo. para instituições, singulares e fins publicitários.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: Capital social
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota com o valor nominal de dez mil correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: Gerência
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pela sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, que, por este meio fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  274. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócio-gerente sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  277. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  278. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  279. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  280. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 27: Mabelane Goods and Services, Limitada
  282. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  283. Texto do artigo, página 27: no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068339 uma entidade com a denominação Mabelane Goods and Services, Limitada, entre: Milton da Silva Simione Dunhe, solteiro, natural
  284. Texto do artigo, página 27: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 114409731, portador do B.I. n.º 110100620641B, emitido ao 17 de Abril de
  285. Texto do artigo, página 27: 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo; e
  286. Texto do artigo, página 27: Celia Carlos Nhavotso, solteira, natural de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 140719129, portador do B.I. n.º 100100655456S, emitido aos 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mabelane Goods and Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Maputo-Matola, Bairro Matibjana, Terminal de Missimbine, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material de escritório;
  297. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de material informático;
  298. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de material de limpeza;
  299. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de material de eléctrico;
  300. Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de todo o tipo de material de construção;
  301. Número ou marcador, página 27: f) fornecimento de material de hoteleiro;
  302. Número ou marcador, página 27: g) fornecimento de material de produtos alimentares e similares; h)prestação serviços de papelaria e gráfica;
  303. Número ou marcador, página 27: i) prestação serviços na área de beleza e equiparáveis;
  304. Número ou marcador, página 27: j) fornecimento de materiais cosmético e similares;
  305. Número ou marcador, página 27: k) aluguer de materiais de cofragem, geradores, betoneiras e máquinas compactadoras; l)serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  306. Número ou marcador, página 27: m) prestação de serviços na área de informáticos;
  307. Número ou marcador, página 27: n) venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
  308. Número ou marcador, página 27: o) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção
  309. Número ou marcador, página 27: p) prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imobiliária;
  310. Número ou marcador, página 28: q) actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia incluindo fornecimento de material;
  311. Número ou marcador, página 28: r) comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, protecção e de higiene de trabalho;
  312. Número ou marcador, página 28: s) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  313. Número ou marcador, página 28: t) comércio geral;
  314. Número ou marcador, página 28: u) importação & exportação.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  319. Número ou marcador, página 28: a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Milton da Silva Simione Dunhe;
  320. Número ou marcador, página 28: b) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celia Carlos Nhavotso.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Milton da Silva Simione Dunhe;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Celia Carlos Nhavotso.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados
  333. Texto do artigo, página 28: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  334. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 28: Maina Serviços, Limitada
  336. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  337. Texto do artigo, página 28: no dia 11 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068538, uma entidade com a denominação Maina Serviços, Limitada, entre: Manuel Inácio Alfai, solteiro, maior, natural
  338. Texto do artigo, página 28: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110102149907M, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 100633493;
  339. Texto do artigo, página 28: Isais da Conceição Samsudine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110101704150A, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 107610685;
  340. Texto do artigo, página 28: Cassimo José Jeje, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110101619654N, de três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 189669399. Têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Maina Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Maina Serviços, Limitada, com sede na Rua F, Casa 2, Bairro do Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  350. Número ou marcador, página 28: a) construção, reconstrução, reabilitação, manutenção e apetrechamento de edifícios e outras infra-estruturas;
  351. Número ou marcador, página 28: b) promoção, gestão, administração, mediação e exploração imobiliária;
  352. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área da construção e do sector imobiliário;
  353. Número ou marcador, página 28: d) limpeza e jardinagem.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  358. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Inácio Alfai; b)uma quota no valor de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil Meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Isaías da Conceição Samsudine;
  359. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo José Jeje.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que os sócios o deliberarem.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes de gestão e representação previstos na lei e nos presentes estatutos, sem prejuízo das limitações que os sócios queiram impor por deliberação expressa.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores representarão a sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo, mediante procuração, delegar poderes em mandatários para actos determinados.
  366. Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pelos sócios, em assembleia geral.
  367. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade ocorrerá nas hipóteses legais ou por deliberação dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Aberta a liquidação, o processo será conduzido por uma comissão liquidatária nomeada pela sociedade, observadas as normas legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  372. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
  374. Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: Mazmo Construções, Limitada
  376. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061801. uma entidade com a denominação Mazmo Construções, Limitada, entre:
  377. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Stefan Edson Beato Mazuze, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 110300357505J, emitido aos desasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 29: Segundo: Sebastião Leonardo Moiane Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 100402273609A, emitido a oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  383. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Mazmo Construções Limitada, abreviadamente designada Mazmo Construções. Lda.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 29: Sede
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro do
  387. Texto do artigo, página 29: Aeroporto A, número quatrocentos e setenta e cinco, Quarteirão trinta e três, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício ou realização das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 29: a) construção civil;
  392. Número ou marcador, página 29: b) aluguer de equipamentos;
  393. Número ou marcador, página 29: c) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  394. Número ou marcador, página 29: e) gestão de imóveis e de condomínios;
  395. Número ou marcador, página 29: f) reabilitação completa de moradias e edifícios;
  396. Número ou marcador, página 29: g) terceirização de serviços.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais bem como constituir nos termos de Lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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