III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2026

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Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas do capital moçambicano, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Stefan Edson Beato Mazuze e 49% (quarenta e nove porcento) de quotas do valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sebastião Leonardo Moiane Junior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização por quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo com os respectivos proprietários; b)por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stefan Edson Beato Mazuze, que é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois socios, Stefan Edson Beato Mazuze e por Sebastião Leonardo Moiane Junior ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 30 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 30 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mcdermott Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mcdermott Moçambique, Limitada, localizada na Av. Marginal, Talhão Torres Rani, n.º 141, Bloco de Escritórios, 8.º andar. Bairro Triúnfo, Cidade de Maputo, com 9.152.649,00MT (nove milhões, cento cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e nove meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100478722.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração composta por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando a administração da sociedade for assumida por um conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, o membro da administração mantém-se em funções até nova designação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 30 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
Número ou marcador · p. 30 b) celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 30 d) abrir, transferir ou encerrar filiais sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
Número ou marcador · p. 30 e) aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
Número ou marcador · p. 30 f) contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 g) adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
Número ou marcador · p. 30 h) dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
Número ou marcador · p. 30 i) contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
Número ou marcador · p. 30 j) prestar cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 30 k) confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 30 l) exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os dois administradores da sociedade, nomeados para o período de quatro anos de 2026 a 2029, ambos inclusive, são a senhora Sara Farshneshani, de nacionalidade britânica, e o Sr. Barry Robert van Elven, de nacionalidade holandesa.
Número ou marcador · p. 30 Oito) É permitida a reeleição dos administradores ou do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mova Sales & Import, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068800, uma entidade com a denominação Mova Sales & Import, Lda., por: Shelton Eusebio Oreste, solteiro, de
Texto do artigo · p. 30 nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102049151N emitido aos, aos 5 de Fevereiro de 2025, com validade até 4 de Fevereiro de 2030, residente na província de Maputo, Q22, Casa 40, Infulene, Matola.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mova Sales & Import, Lda., e tem a sua sede no Bairro Infulene, Q22, Casa 40, Maputo-Moçambique, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) importação e exportação de automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) comercio automóvel;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) comercio geral;
Número ou marcador · p. 30 e) logística e transito;
Número ou marcador · p. 30 f) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 g) consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por um único sócio.
Texto do artigo · p. 30 CAPĺTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Shelton Eusebio Oreste que desde já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Marketing Digital – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031569 uma entidade com a denominação Moz Marketing Digital – S.U., Lda., entre: Avertino Rafael Ricardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n° 17, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100423353J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Moz Marketing Digital – S.U., Lda., adiante designada sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia, n.º 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de diversos materiais, produtos e bens;
Número ou marcador · p. 31 c) recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trina mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Avertino Rafael Ricardo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo socio Avertino Rafael Ricardo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozadrive – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL sob o n.º 105062709, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozadrive – S.U., Limitada, constituída pelo sócio Gerson Sabite Sande, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060106254637J, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozadrive – S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede estabelecida nas instalações da Cruz Vermelha, Rua da Vigilancia, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) aluguer de viaturas (curto e longo prazo);
Número ou marcador · p. 31 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 31 c) transferências para aeroportos e hotéis:
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de casamentos e eventos;
Número ou marcador · p. 31 e) city tour & turismo personalizado;
Número ou marcador · p. 31 f) transporte corporativo e executivo: g)transporte interprovincial e interdistrital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal, mediante aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente, e/ ou associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social pertencente ao sócio Gerson Sabite Sande.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gerson Sabite Sande, que desde já é nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos estranhos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fincas e abonações.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Nampula, 11 de Janeiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Multi One, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUE 105057189, uma sociedade denominada Multi One, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 32 Felizardo Jossias Cumabane Junior, moçambicano, casado em regime de comunhão de bens com Carlota Marcelino Macandja Cumbane, com o B.I. n.º 110502339502M, emitido na Cidade de Maputo, válido até 5 de Junho de 2030, residente na Av. Lurdes Mutola, Bairro Malhazine, Casa n.º 240, Q. 15, R/C, Distrito-Kamubucuana, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Carlota Marcelino Macandja Cumbane, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Felizardo Jossias Cumbane Junior, com o B.I. n.º 110101875834I, emitido na Cidade de Maputo, válido até 6 de Julho de 2030, residente na Av. Lurdes Mutola, Bairro Malhazine, Casa n.º 240, Q. 15, R/C, Distrito-Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação Multi One, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com início na data de assinatura e reconhecimento do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sede da sociedade localiza-se na Av. Lurdes Mutola, Bairro Malhazine, Casa n.º 240, Q. 15, R/C, Distrito-Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações conforme decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) publicidade e marketing, serviços de design, serviços de fotografias, produção de vídeos;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de impressão, prestação de serviços de comunicação, consultoria em marketing e publicidade, formação profissional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Distribuição da sociedade será de:
Número ou marcador · p. 32 a) primeiro sócio: 12.500, 00MZN que corresponde a 50%;
Número ou marcador · p. 32 b) segundo sócio: 12.500, 00MZN que corresponde a 50%.
Número ou marcador · p. 32 Três) As contribuições podem incluir dinheiro, bens ou trabalho, desde que especificadas claramente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Felizardo Jossias Cumbane Júnior, que desde já fica nomeado director geral com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Namadeira Grills, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 105054593, uma entidade com a denominação Namadeira Grills, Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Delso Alberto Banze, casado, com a senhora
Texto do artigo · p. 32 Lina Simone Bembé Banze, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, n.° 41 Q. 3, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110010253026A, emitido aos 13 de Julho de 2023 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Lina Simene Bembé Banze, casada, com o senhor Delso Alberto Banze, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 42 Q. 3, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102586443B, emitido aos 5 de Novembro de 2022 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente, constituem entre sí uma,
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Namadeira Grills, Lda., e tem a sua sede no Bairro Marracuene, n.° 39, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 32 a) catering;
Número ou marcador · p. 32 b) pastelaria;
Número ou marcador · p. 32 c) bar;
Número ou marcador · p. 32 d) take away;
Número ou marcador · p. 32 e) decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 33 mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Delso Alberto Banze;
Número ou marcador · p. 33 b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Simene Bembé Banze.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lina Simene Bembé Banze, que fica nomeado desde já, como o sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 33 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ndimas – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062962, uma entidade com a denominação Ndimas – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Casimiro Manuel Silva Gil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, Q. 1, Casa n.° 187, portador do B.I. n.° 100104256249P, emitido aos 7 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Ndimas – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Romão Fernandes Farinha, Prédio n.º 560. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) gestão de negócios, activos e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 b) venda de produtos/serviços digitais; c)desenvolvimento deapps (aplicativos); d)implementação e manutenção de sistemas;
Número ou marcador · p. 33 e) implementação e manutenção de redes de computador/servidores;
Número ou marcador · p. 33 f) compra e venda de tecnologia;
Número ou marcador · p. 33 g) importação de tecnologia/diversos; h)digitalização e automação de processos empresariais (data analyics);
Número ou marcador · p. 33 i) gestão de sistemas de facturação electrónica;
Número ou marcador · p. 33 j) compra e venda de casas;
Número ou marcador · p. 33 k) aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 33 l) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 m) construção e reabilitação de casas;
Número ou marcador · p. 33 n) aluguel de veículos;
Número ou marcador · p. 33 o) transporte de mercadorias e cargas;
Número ou marcador · p. 33 p) importação de veículos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio Casimiro Manuel Silva Gil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Casimiro Manuel Silva Gil. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 34 Nova Health Care, Pharma & Diagnostic, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067937, uma entidade com a denominação Nova Health Care, Pharma & Diagnostic, Lda., entre: Shengjie Song, DIRE 10CN00561945Q, de 8 de Julho de 2025, Maputo, NUIT 115656554, solteira, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 ISIS - Centro de Fertilidade. Lda., NUIT 400971765, NUEL 101116050, representado pelo sócio, Félix Eugénio Massangaie, Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, de 20 de Agosto de 2024, Maputo Cidade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, casado com Sidónia Massangaie. Pelo presente, constituem entre si uma
Texto do artigo · p. 34 sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denomina-se Nova Health Care, Pharma & Diagnostic, Lda., com a sua sede em Maputo, Rua Carlos Tembe, n.º 116, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectos principais os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) laboratório de análises clínica humano e animal;
Número ou marcador · p. 34 b) farmácia;
Número ou marcador · p. 34 c) saúde humana e animal;
Número ou marcador · p. 34 d) intermediação para tratamentos hospitalares e veterinário;
Número ou marcador · p. 34 e) atendimento móvel de urgência;
Número ou marcador · p. 34 f) saúde digital;
Número ou marcador · p. 34 g) representação de outras sociedades, marcas e de outros inerentes à saúde humana e animal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Shengjie Song, trezentos mil meticais, 50%; e,
Número ou marcador · p. 34 b) ISIS- Centro de Fertilidade. Lda., trezentos mil meticais, 50%.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre. A cessão total ou parcial a terceiros depende do acordo e estes têm direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à assembleia geral a decisão das questões estruturais da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração é exercida pela sócia Shengjie Song.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Anos financeiros
Texto do artigo · p. 34 Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral, até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se referem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei
Texto do artigo · p. 34 Comercial ou por acordo dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 34 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Oliveira Sitoe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062675, uma entidade denominada Oliveira Sitoe Advogados – S.U., Lda., por: Oliveira Alexandre Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110104747477F, emitido aos 11 de Dezembro de 2024 e válido até o dia 10 de Dezembro de 2029, advogado, titular da Carteira Profissional número 1877, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Maida Sarmento Preço, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404816035A, emitido aos 30 de Dezembro de 2024, válido até 29 de Dezembro de 2029. Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Oliveira Sitoe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 339, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 77.000,00MT correspondente a uma única quota no valor nominal de 77.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Oliveira Sitoe.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Oliveira Sitoe com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (... )
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 35 Pabyana Imobiliária – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068324, uma entidade com a denominação Pabyana Imobiliária – S.U., Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Nalia José Manuel, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Aeroporto A, cidade da Maputo, Casa n.º 190, Q. 4, Distrito Municipal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143044N, emitido no dia 15 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pabyana Imobiliária – S.U., Lda., e tem a sua sede na Matola “D”, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 19, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por principal objecto: compra, venda, arrendamento, mediação e gestão de imóveis, importação e exportação mobiliário de escritórios e casas, vendas de cortinas para escritórios e casas, fornecimento e aplicação de cozinhas americanas e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecente à sócia Nalia José Manuel.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nalia José Manuel, na qualidade de sócia gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 35 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Capital social
  2. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas do capital moçambicano, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Stefan Edson Beato Mazuze e 49% (quarenta e nove porcento) de quotas do valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sebastião Leonardo Moiane Junior.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  5. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  9. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 29: Amortização por quotas
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  14. Número ou marcador, página 29: a) por acordo com os respectivos proprietários; b)por morte ou interdição de qualquer sócio;
  15. Número ou marcador, página 29: c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stefan Edson Beato Mazuze, que é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois socios, Stefan Edson Beato Mazuze e por Sebastião Leonardo Moiane Junior ou pelo gerente indicado.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Fica vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  27. Texto do artigo, página 30: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  39. Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 30: Mcdermott Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mcdermott Moçambique, Limitada, localizada na Av. Marginal, Talhão Torres Rani, n.º 141, Bloco de Escritórios, 8.º andar. Bairro Triúnfo, Cidade de Maputo, com 9.152.649,00MT (nove milhões, cento cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e nove meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100478722.
  42. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração composta por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a administração da sociedade for assumida por um conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada administrador um voto.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, o membro da administração mantém-se em funções até nova designação.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  49. Número ou marcador, página 30: Cinco) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
  50. Número ou marcador, página 30: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
  51. Número ou marcador, página 30: b) celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  53. Número ou marcador, página 30: d) abrir, transferir ou encerrar filiais sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
  54. Número ou marcador, página 30: e) aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
  55. Número ou marcador, página 30: f) contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  56. Número ou marcador, página 30: g) adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
  57. Número ou marcador, página 30: h) dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
  58. Número ou marcador, página 30: i) contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
  59. Número ou marcador, página 30: j) prestar cauções ou garantias;
  60. Número ou marcador, página 30: k) confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
  61. Número ou marcador, página 30: l) exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  63. Número ou marcador, página 30: Sete) Os dois administradores da sociedade, nomeados para o período de quatro anos de 2026 a 2029, ambos inclusive, são a senhora Sara Farshneshani, de nacionalidade britânica, e o Sr. Barry Robert van Elven, de nacionalidade holandesa.
  64. Número ou marcador, página 30: Oito) É permitida a reeleição dos administradores ou do conselho de administração.
  65. Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 30: Mova Sales & Import, Lda.
  67. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068800, uma entidade com a denominação Mova Sales & Import, Lda., por: Shelton Eusebio Oreste, solteiro, de
  68. Texto do artigo, página 30: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102049151N emitido aos, aos 5 de Fevereiro de 2025, com validade até 4 de Fevereiro de 2030, residente na província de Maputo, Q22, Casa 40, Infulene, Matola.
  69. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mova Sales & Import, Lda., e tem a sua sede no Bairro Infulene, Q22, Casa 40, Maputo-Moçambique, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 30: Duração
  75. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  79. Número ou marcador, página 30: a) importação e exportação de automóveis;
  80. Número ou marcador, página 30: b) comercio automóvel;
  81. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
  82. Número ou marcador, página 30: d) comercio geral;
  83. Número ou marcador, página 30: e) logística e transito;
  84. Número ou marcador, página 30: f) aluguer de equipamentos;
  85. Número ou marcador, página 30: g) consultoria comercial.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 30: Capital social
  88. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por um único sócio.
  89. Texto do artigo, página 30: CAPĺTULO II
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 30: Gerência
  92. Texto do artigo, página 30: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Shelton Eusebio Oreste que desde já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  93. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  97. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
  102. Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 31: Moz Marketing Digital – S.U., Lda.
  104. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031569 uma entidade com a denominação Moz Marketing Digital – S.U., Lda., entre: Avertino Rafael Ricardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n° 17, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100423353J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 31: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Moz Marketing Digital – S.U., Lda., adiante designada sociedade unipessoal por quotas.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia, n.º 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 31: a) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
  116. Número ou marcador, página 31: b) venda de diversos materiais, produtos e bens;
  117. Número ou marcador, página 31: c) recrutamento e selecção de pessoal.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trina mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Avertino Rafael Ricardo.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  128. Texto do artigo, página 31: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo socio Avertino Rafael Ricardo.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) Sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  133. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  136. Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  145. Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 31: Mozadrive – S.U., Limitada
  147. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL sob o n.º 105062709, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozadrive – S.U., Limitada, constituída pelo sócio Gerson Sabite Sande, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060106254637J, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozadrive – S.U., Limitada.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede estabelecida nas instalações da Cruz Vermelha, Rua da Vigilancia, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  157. Número ou marcador, página 31: a) aluguer de viaturas (curto e longo prazo);
  158. Número ou marcador, página 31: b) transporte de passageiros;
  159. Número ou marcador, página 31: c) transferências para aeroportos e hotéis:
  160. Número ou marcador, página 31: d) serviços de casamentos e eventos;
  161. Número ou marcador, página 31: e) city tour & turismo personalizado;
  162. Número ou marcador, página 31: f) transporte corporativo e executivo: g)transporte interprovincial e interdistrital.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal, mediante aprovação das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente, e/ ou associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social pertencente ao sócio Gerson Sabite Sande.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gerson Sabite Sande, que desde já é nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos estranhos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fincas e abonações.
  172. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Nampula, 11 de Janeiro de 2026. – O
  173. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 32: Multi One, Lda.
  175. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUE 105057189, uma sociedade denominada Multi One, Lda., entre:
  176. Texto do artigo, página 32: Felizardo Jossias Cumabane Junior, moçambicano, casado em regime de comunhão de bens com Carlota Marcelino Macandja Cumbane, com o B.I. n.º 110502339502M, emitido na Cidade de Maputo, válido até 5 de Junho de 2030, residente na Av. Lurdes Mutola, Bairro Malhazine, Casa n.º 240, Q. 15, R/C, Distrito-Kamubucuana, Cidade de Maputo; e
  177. Texto do artigo, página 32: Carlota Marcelino Macandja Cumbane, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Felizardo Jossias Cumbane Junior, com o B.I. n.º 110101875834I, emitido na Cidade de Maputo, válido até 6 de Julho de 2030, residente na Av. Lurdes Mutola, Bairro Malhazine, Casa n.º 240, Q. 15, R/C, Distrito-Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Multi One, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com início na data de assinatura e reconhecimento do contrato.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  184. Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade localiza-se na Av. Lurdes Mutola, Bairro Malhazine, Casa n.º 240, Q. 15, R/C, Distrito-Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações conforme decisão dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 32: a) publicidade e marketing, serviços de design, serviços de fotografias, produção de vídeos;
  189. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de impressão, prestação de serviços de comunicação, consultoria em marketing e publicidade, formação profissional.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 25.000,00MT.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A Distribuição da sociedade será de:
  194. Número ou marcador, página 32: a) primeiro sócio: 12.500, 00MZN que corresponde a 50%;
  195. Número ou marcador, página 32: b) segundo sócio: 12.500, 00MZN que corresponde a 50%.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) As contribuições podem incluir dinheiro, bens ou trabalho, desde que especificadas claramente.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  199. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Felizardo Jossias Cumbane Júnior, que desde já fica nomeado director geral com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  200. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  201. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 32: Namadeira Grills, Lda.
  203. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  204. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 105054593, uma entidade com a denominação Namadeira Grills, Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Delso Alberto Banze, casado, com a senhora
  205. Texto do artigo, página 32: Lina Simone Bembé Banze, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, n.° 41 Q. 3, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110010253026A, emitido aos 13 de Julho de 2023 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  206. Texto do artigo, página 32: Lina Simene Bembé Banze, casada, com o senhor Delso Alberto Banze, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 42 Q. 3, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102586443B, emitido aos 5 de Novembro de 2022 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente, constituem entre sí uma,
  207. Texto do artigo, página 32: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  211. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Namadeira Grills, Lda., e tem a sua sede no Bairro Marracuene, n.° 39, R/C, Província de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 32: Objecto
  214. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  215. Número ou marcador, página 32: a) catering;
  216. Número ou marcador, página 32: b) pastelaria;
  217. Número ou marcador, página 32: c) bar;
  218. Número ou marcador, página 32: d) take away;
  219. Número ou marcador, página 32: e) decoração de eventos.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  221. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: Capital social
  225. Texto do artigo, página 32: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  226. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
  227. Texto do artigo, página 33: mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Delso Alberto Banze;
  228. Número ou marcador, página 33: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Simene Bembé Banze.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  231. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  234. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 33: Gerência
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lina Simene Bembé Banze, que fica nomeado desde já, como o sócia gerente e com plenos poderes.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  242. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral e conselho de administração
  245. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  252. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  257. Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 33: Ndimas – Sociedade Unipessoal, Lda.
  259. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062962, uma entidade com a denominação Ndimas – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Casimiro Manuel Silva Gil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, Q. 1, Casa n.° 187, portador do B.I. n.° 100104256249P, emitido aos 7 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Ndimas – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Romão Fernandes Farinha, Prédio n.º 560. A sua duração será por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 33: Objecto
  265. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 33: a) gestão de negócios, activos e investimentos;
  267. Número ou marcador, página 33: b) venda de produtos/serviços digitais; c)desenvolvimento deapps (aplicativos); d)implementação e manutenção de sistemas;
  268. Número ou marcador, página 33: e) implementação e manutenção de redes de computador/servidores;
  269. Número ou marcador, página 33: f) compra e venda de tecnologia;
  270. Número ou marcador, página 33: g) importação de tecnologia/diversos; h)digitalização e automação de processos empresariais (data analyics);
  271. Número ou marcador, página 33: i) gestão de sistemas de facturação electrónica;
  272. Número ou marcador, página 33: j) compra e venda de casas;
  273. Número ou marcador, página 33: k) aluguer de casas;
  274. Número ou marcador, página 33: l) compra e venda de material de construção;
  275. Número ou marcador, página 33: m) construção e reabilitação de casas;
  276. Número ou marcador, página 33: n) aluguel de veículos;
  277. Número ou marcador, página 33: o) transporte de mercadorias e cargas;
  278. Número ou marcador, página 33: p) importação de veículos.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: Capital social
  281. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio Casimiro Manuel Silva Gil.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 33: Administração
  284. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Casimiro Manuel Silva Gil. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  287. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Fusão, cisão e dissolução)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  295. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  296. Texto do artigo, página 34: Nova Health Care, Pharma & Diagnostic, Lda.
  297. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067937, uma entidade com a denominação Nova Health Care, Pharma & Diagnostic, Lda., entre: Shengjie Song, DIRE 10CN00561945Q, de 8 de Julho de 2025, Maputo, NUIT 115656554, solteira, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo; e
  298. Texto do artigo, página 34: ISIS - Centro de Fertilidade. Lda., NUIT 400971765, NUEL 101116050, representado pelo sócio, Félix Eugénio Massangaie, Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, de 20 de Agosto de 2024, Maputo Cidade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, casado com Sidónia Massangaie. Pelo presente, constituem entre si uma
  299. Texto do artigo, página 34: sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  302. Texto do artigo, página 34: A sociedade denomina-se Nova Health Care, Pharma & Diagnostic, Lda., com a sua sede em Maputo, Rua Carlos Tembe, n.º 116, por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  305. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectos principais os seguintes:
  306. Número ou marcador, página 34: a) laboratório de análises clínica humano e animal;
  307. Número ou marcador, página 34: b) farmácia;
  308. Número ou marcador, página 34: c) saúde humana e animal;
  309. Número ou marcador, página 34: d) intermediação para tratamentos hospitalares e veterinário;
  310. Número ou marcador, página 34: e) atendimento móvel de urgência;
  311. Número ou marcador, página 34: f) saúde digital;
  312. Número ou marcador, página 34: g) representação de outras sociedades, marcas e de outros inerentes à saúde humana e animal.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 34: Capital social
  315. Texto do artigo, página 34: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  316. Número ou marcador, página 34: a) Shengjie Song, trezentos mil meticais, 50%; e,
  317. Número ou marcador, página 34: b) ISIS- Centro de Fertilidade. Lda., trezentos mil meticais, 50%.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  320. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  323. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre. A cessão total ou parcial a terceiros depende do acordo e estes têm direito de preferência na aquisição.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral e administração
  326. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à assembleia geral a decisão das questões estruturais da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração é exercida pela sócia Shengjie Song.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 34: Anos financeiros
  330. Texto do artigo, página 34: Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral, até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se referem.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei
  334. Texto do artigo, página 34: Comercial ou por acordo dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  335. Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 34: Oliveira Sitoe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062675, uma entidade denominada Oliveira Sitoe Advogados – S.U., Lda., por: Oliveira Alexandre Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110104747477F, emitido aos 11 de Dezembro de 2024 e válido até o dia 10 de Dezembro de 2029, advogado, titular da Carteira Profissional número 1877, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Maida Sarmento Preço, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404816035A, emitido aos 30 de Dezembro de 2024, válido até 29 de Dezembro de 2029. Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Oliveira Sitoe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 339, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  342. Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 77.000,00MT correspondente a uma única quota no valor nominal de 77.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Oliveira Sitoe.
  349. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Oliveira Sitoe com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) (... )
  354. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  359. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  360. Texto do artigo, página 35: Pabyana Imobiliária – S.U., Lda.
  361. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068324, uma entidade com a denominação Pabyana Imobiliária – S.U., Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  362. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Nalia José Manuel, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Aeroporto A, cidade da Maputo, Casa n.º 190, Q. 4, Distrito Municipal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143044N, emitido no dia 15 de Outubro de 2020.
  363. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pabyana Imobiliária – S.U., Lda., e tem a sua sede na Matola “D”, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 19, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 35: Duração
  370. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 35: Objecto
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por principal objecto: compra, venda, arrendamento, mediação e gestão de imóveis, importação e exportação mobiliário de escritórios e casas, vendas de cortinas para escritórios e casas, fornecimento e aplicação de cozinhas americanas e outras actividades afins.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: Capital social
  378. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecente à sócia Nalia José Manuel.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 35: Capital
  381. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  382. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 35: Administração
  385. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nalia José Manuel, na qualidade de sócia gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  388. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
  389. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  392. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  395. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O
  400. Texto do artigo, página 35: Conservador, Ilegível.
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