III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2026

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Texto do artigo · p. 35 Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067603, firma essa constituída pela sócia
Texto do artigo · p. 35 Maria Rajabo Mungune, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100882183B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio em Manica e residente na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 CAPITULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação de Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade estabelece, desde já, que poderá criar sucursal em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da gerência, a sede pode deslocada e podem ser criadas ou encerradas outras sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto Social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: o comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bottle store), tabaco e produtos de conveniência, bem como o comércio geral de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da celebração deste
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sócios
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Rajabo Mungune.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, sendo desde já nomeada gerente a sócia única Maria Rajabo Mungune.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide como ano civil. Os lucros apurados, após a dedução da percentagem para reserva legal, terão destino que a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, 26 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101466698, a sociedade Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) reprografia, copias, impressão, digitação, laminação, scan, e n c a d e r n a ç ã o , e n v i o d e documentos, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de material informático, equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 36 c) venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 36 d) peixaria, venda de produtos alimentares, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, lavagem de viaturas; g)mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 h) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e maquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Feníx Ferrão Fabião, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do B.I. n.º 050101538806C, de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117320162.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único nomeado administrador com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 36 competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Moatize, 4 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Phytomed Herbal Suplementos Moz, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia onze de Março de dois mil e vinte seis, da sociedade Phytomed Herbal Suplementos Moz, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100764342, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios:
Texto do artigo · p. 36 a) Abrahamo Eduardo Sonto, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 36 b) Sibongile Rose Pondja, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Deliberaram a mudança do endereço da sociedade, para Av. Dom Alexandre, Casa n.º 244, Bairro das Mohotas, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Phytomed Herbal Suplementos Moz, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Dom Alexandre, Casa n.º 244, Bairro das Mahotas, na Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 37 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Reit Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Reit Consultoria, Lda., com o NUEL 101437795, os sócios Suwado Silubonde, Melania João Detepo e Gastão Bastos de Catro Correia Figueira, deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Suwado Silubonde, no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento do capital social), a favor da senhora Belinda Nyasha Mushoriwa.
Texto do artigo · p. 37 Em face da cessão de quota, é alterado o artigo quarto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondendo a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente à sócia Belinda Nyasha Mushoriwa;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) correspondendo a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente à sócia Melania João Detepo;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 37 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ser Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, produzida no ambito da 4ª assembleia geral da denomincação Ser Consultores, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100727609, que deliberou sobre a actualização dos seus sócios e a respectva administração.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da actualização dos sócios a Ser Consultores é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a senhora Aida Baptista Novela;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao senhor Reginaldo Vicente Macuácua.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Reginaldo Vicente Macuácua, que já ficam nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Solange Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Solange Investimentos, Lda., com capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101077292, deliberou validamente em alterar a sede da Solange Investimentos, Lda., localizada no Bairro de Alto-Maé, Av.Albert Lithuli, nº.1080, Rés-de-Chão, no Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, que passa a ter a sua sede no Bairro de Sommerschield, Av. Amilcar Cabral, n.º 1438, R/C, Cidade de Maputo, também, houve cessão de quotas, onde o senhor Dércio Carlos Tamele, na qualidade de sócio manifestou a vontade de ceder na totalidade a sua quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que detinha na referida sociedade à favor da Jéssica Carlos Tamele e consequente a alteração do artigo primeiro e quarto do estatuto de sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A Solange Investimentos, Lda., tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Av. Amilcar Cabral, n.º 1438, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em quotas desiguais de modo seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota pertencente a senhora Lúcia Carlos Tamele, no valor de 525.000,00MT, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota pertencente a senhora Jéssica Carlos Tamele, no valor de 187.500,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota pertencente a senhora Vanessa Carlos Tamele, no valor de 37.500,00MT, equivalente a Dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 38 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Spot Comunicação, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Spot Comunicação, Limitada, sita na Av. Filipe Samuel Magaia, número mil seiscentos e quarenta e sete, résdo-chão, Cidade de Maputo com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100106620, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio Mamede Umar que cede na totalidade ao senhor Muhammad Sahid Umar, que passa a deter 5% das quotas da sociedade, ainda no mesmo artigo verificouse o aumento do capital social em mais de 1.480.000,00MT, perfazendo um total de 1.500.000.00MT do capital social:
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Sahid Umar;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sahid Umar.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Marco de 2026, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 38 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068351, uma sociedade denominada Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Fred Passe Muchacha, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 38 moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100248336B, emitido na Cidade de Maputo aos 25 de Outubro de 2025, residente na Rua do Engenheiro Vasconcelos e Sá, n.º 63, 1.º Andar Esquerdo. Pelo presente é constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 38 unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contracto e pela legislação aplicável, em especial pelo Artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta da denominação Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviar-se para SAFEQ, SU, Lda., com sede no Quarteirão 24, n.º 601, Bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação nacionais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objetivo principal: efectuar fornecimento de equipamento e peças de reposição domésticas e industriais, fornecimento de consumíveis para maquinaria diversa, instalações e manutenção de redes eléctricas, consultoria, e pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas no ramo de eletromecânica e software.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Fred Passe Muchacha, titular de uma quota correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes á prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for deliberada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas á constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que não estiver previsto no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tiago Motors CC, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359166, uma entidade com a denominação Tiago Motors CC, Lda., é celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Francisco Tiago Samuel – solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558181A, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Mavalane A, 2-n.º 59, Casa n.º 9, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Calvin Tiago Samuel – solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107822042P, emitido aos 20 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Mavalane A, 4-n.º 59, Casa n.º 9, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo. O menor (Calvin Tiago Samuel) é representado neste contrato pelo pai - Francisco Tiago Samuel.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente contrato, institui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiago Motors CC, Lda., e têm a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 921, R/C, Distrito principal KaMavota, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, anter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e peças diversas de viaturas, produtos alimentares, bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda e mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegários, inspeção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,
Texto do artigo · p. 39 papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio Francisco Tiago Samuel;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Calvin Tiago Samuel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Dependente do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Tiago Samuel que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não ver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Ultrapassado o disposto no número anterior, a parte restante constituirá lucros a distribuir pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários e proceder-se-á à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for elaborado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Verde Palms, Lda.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia 4 do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10:30, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Verde Palms, Lda., sita no Bairro Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Verde Palms, Lda., com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100618419.
Texto do artigo · p. 40 A assembleia foi convocada para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 40 a) cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios; b)nomeação de administradores e alteração parcial do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 40 No âmbito das deliberações tomadas, foi ainda deliberado, por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, passando
Texto do artigo · p. 40 o artigo quarto e o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%,
Texto do artigo · p. 40 pertencente ao sócio Satélite Watary Macário Verde;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Freitas Rodrigues Fumo;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Tarcísio José André;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Neves Jorge Macário Carlos Verde.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral. Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) mudança de sede;
Número ou marcador · p. 40 b) estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 40 c) aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 40 d) constituição de sociedades aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 40 e) participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ficam desde já nomeado como director geral o sócio Satélite Watary Macário Verde, Gestor Financeiro o sócio Tarcísio José André e gestor de programas e oficial de M & A o sócio Freitas Rodrigues Fumo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos. A assinatura do sócio gerente é bastante para as transações financeiras.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Victory Energy, Lda.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062962, uma entidade com a denominação Victory Energy, Lda., nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Matos International Busines – S.U., Lda. com o NUEL 105037813, localizado no Bairro Central, representada pelo senhor Sergio Antonio Navaro Matos, director geral, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido ao 12 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: SL23 Sociedade Gestora de Participações Sócias – S.U., Lda, com o NUEL 100463911, localizadas no Bairro da Coop, representada pelo senhor Artenio Victorino Palmira, director geral, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido ao 15 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Victory Energy, Lda., Sociedade Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede social na Rua F, n.º 6, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de exploração, produção e distribuição de energia e produtos relacionados ao sector de recursos naturais e energia. Incluem as actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) construção, gestão e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 40 b) participação em projectos de energia e exploração de recursos naturais no sector de energia ou hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 40 c) importação e exportação de equipamentos, produtos no sector de energia e associados;
Número ou marcador · p. 40 d) representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias;
Número ou marcador · p. 40 e) actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minérios e minerais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 41 outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, onde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertence a sócio Matos International Business – S.U., Lda., é equivalente a 50% do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertence ao SL23 Sociedade Gestora de Participações Sócias – S.U., Lda., equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 41 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Artenio Victorino Palmira e Sergio Antonio Navaro Matos, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 41 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Xstremed, Lda.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de fevereiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Xstremed, Lda., matriculada sob NUEL 105031196, os sócios deliberaram aumento do objecto social, nomeação de novos administradores e divisão e cessão de quotas. O sócio Orlando Paulo da Conceição, com uma quota no valor de 32.500,00MT equivalente a 50% do capital social, o mesmo ceder na totalidade sua quota a favor da sociedade Life Line Technologies, LLC. A socia Ludumila Nadiah de Mário Massimana, com uma quota no valor 32.500,00MT equivalente 50% do capital social, a mesma vai dividir e ceder as suas quotas na totalidade da seguinte forma, uma quota no valor nominal de 30.550,00MT equivalente 47% do capital social a favor da sociedade Life Line Technologies, LLC, uma quota no valor nominal de 650,00MT equivalente a 1% do capital social a favor de Louis Meraux Corne Jr, uma quota no valor nominal de 650,00MT equivalente a 1% do capital social a favor de Joseph Kevin Pearson, uma quota no valor nominal de 650,00MT equivalente a 1% do capital social a favor de Michael Lylr Odinet.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos terceiro, artigo quarto e decimo quinto dos estatutos da sociedade que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços e consultoria de fornecimento, gestão e colocação de pessoal médico, paramédico e demais profissionais de saúde a empresas, organizações públicas
Texto do artigo · p. 41 e privadas, organizações nãogovernamentais e instituições diversas, em território nacional e no estrangeiro. Prestação de cuidados de saúde, serviços médicos, assistência sanitária, medicina do trabalho e saúde ocupacional, directamente ou através de parcerias, joint ventures ou acordos de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 41 b)prestação de serviços de consultoria, formação, assessoria, auditoria e gestão estratégica nas áreas de saúde, gestão hospitalar, políticas de saúde, segurança e saúde no trabalho e matérias afins; concepção, organização e realização de acções de formação, capacitação profissional, seminários, workshops e programas de educação contínua nas áreas de saúde, emergência médica, primeiros socorros, segurança e saúde ocupacional e áreas conexas; c)realização, promoção e participação em projectos de investigação científica, clínica, tecnológica e de desenvolvimento no sector da saúde. Exercício de actividades de procurement, aprovisionamento, logística, gestão de cadeias de abastecimento, aquisição e fornecimento de equipamentos, consumíveis, medicamentos, material hospitalar e bens conexos; comercialização, importação, exportação, distribuição e venda de equipamentos médicos, produtos hospitalares, farmacêuticos e material de saúde em geral;
Número ou marcador · p. 41 d) agenciamento, representação e intermediação comercial de fabricantes, marcas, fornecedores e prestadores de serviços ligados ao sector da saúde e áreas complementares. Aquisição, arrendamento, locação, gestão, manutenção e alienação de equipamentos, infraestruturas e tecnologias médicas necessárias à prossecução do seu objecto. Aquisição e exploração de direitos, licenças, concessões, franquias e autorizações relacionadas com as actividades da sociedade; cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, para os fins e no âmbito do objecto social, pode realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que se julguem necessárias ou úteis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 65.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, distribuídos da seguinte maneira: uma quota no valor de 63.050,00MT, correspondente 97% do capital social, pertencente a sociedade Life Line Techologies, LLC; Uma quota no valor de 650,00MT, correspondente 1% do capital social,
Texto do artigo · p. 42 pertencente a Joseph Kevin Pearson solteiro maior, natural de Oklahoma, de nacionalidade norte-americana, do Passaporte P654849629, emitido 29 de Junho de 2020; uma quota no valor de 650,00MT, correspondente 1% do capital social, pertencente a Michael Lylr Odinet, solteiro maior, natural de Louisiana, de nacionalidade norteamericana, do Passaporte A12720692, emitido aos 10 de Janeiro de 2023; uma quota no valor de 650,00MT, correspondente 1% do capital social, pertencente ao sócio Louis Meraux Corne Jr, solteiro maior, natural de Louisiana, de nacionalidade norteamericana, do Passaporte 562140393, emitido aos 21/06/2017.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada por três directores: Michael Lylr Odinet, Joseph Kevin Pearson, Louis Meraux Corne Jr e Gregory Martin Norris, os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar um director da sociedade quer seja para substituir um director impedido, quer seja para aumentar o número de directores da sociedade, os directores são designados por períodos de três anos, renováveis. Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas directores da sociedade, as assinaturas conjuntas ou independentes dos directores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço – 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067603, firma essa constituída pela sócia
  3. Texto do artigo, página 35: Maria Rajabo Mungune, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100882183B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio em Manica e residente na Cidade de Chimoio.
  4. Número ou marcador, página 35: CAPITULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede e sucursais)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade estabelece, desde já, que poderá criar sucursal em qualquer parte do país.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da gerência, a sede pode deslocada e podem ser criadas ou encerradas outras sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objeto Social)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: o comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bottle store), tabaco e produtos de conveniência, bem como o comércio geral de bens de consumo.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da celebração deste
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sócios
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Rajabo Mungune.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, sendo desde já nomeada gerente a sócia única Maria Rajabo Mungune.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Balanço e lucros)
  31. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide como ano civil. Os lucros apurados, após a dedução da percentagem para reserva legal, terão destino que a sócia única decidir.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 26 de Fevereiro de 2026. – O
  36. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 36: Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101466698, a sociedade Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 36: a) reprografia, copias, impressão, digitação, laminação, scan, e n c a d e r n a ç ã o , e n v i o d e documentos, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  50. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de material informático, equipamento de segurança e produtos químicos;
  51. Número ou marcador, página 36: c) venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
  52. Número ou marcador, página 36: d) peixaria, venda de produtos alimentares, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
  53. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura;
  54. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, lavagem de viaturas; g)mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
  55. Número ou marcador, página 36: h) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e maquinas pesadas e veículos;
  56. Número ou marcador, página 36: i) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Feníx Ferrão Fabião, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do B.I. n.º 050101538806C, de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117320162.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 36: Administração, representação, competências e vinculação
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único nomeado administrador com dispensa de caução,
  63. Texto do artigo, página 36: competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Moatize, 4 de Março de 2026. – O
  71. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 36: Phytomed Herbal Suplementos Moz, Lda.
  73. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia onze de Março de dois mil e vinte seis, da sociedade Phytomed Herbal Suplementos Moz, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100764342, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios:
  74. Texto do artigo, página 36: a) Abrahamo Eduardo Sonto, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  75. Texto do artigo, página 36: b) Sibongile Rose Pondja, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  76. Texto do artigo, página 36: Deliberaram a mudança do endereço da sociedade, para Av. Dom Alexandre, Casa n.º 244, Bairro das Mohotas, Cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 36: Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  80. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Phytomed Herbal Suplementos Moz, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Dom Alexandre, Casa n.º 244, Bairro das Mahotas, na Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  81. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
  82. Texto do artigo, página 37: Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 37: Reit Consultoria, Lda.
  84. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Reit Consultoria, Lda., com o NUEL 101437795, os sócios Suwado Silubonde, Melania João Detepo e Gastão Bastos de Catro Correia Figueira, deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Suwado Silubonde, no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento do capital social), a favor da senhora Belinda Nyasha Mushoriwa.
  85. Texto do artigo, página 37: Em face da cessão de quota, é alterado o artigo quarto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  86. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondendo a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente à sócia Belinda Nyasha Mushoriwa;
  91. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) correspondendo a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente à sócia Melania João Detepo;
  92. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  93. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  94. Texto do artigo, página 37: Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 37: Ser Consultores, Limitada
  96. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, produzida no ambito da 4ª assembleia geral da denomincação Ser Consultores, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100727609, que deliberou sobre a actualização dos seus sócios e a respectva administração.
  97. Texto do artigo, página 37: Em consequência da actualização dos sócios a Ser Consultores é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte denominação:
  98. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais:
  102. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a senhora Aida Baptista Novela;
  103. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao senhor Reginaldo Vicente Macuácua.
  104. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Reginaldo Vicente Macuácua, que já ficam nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  109. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do sócio único;
  110. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  111. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico,
  112. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 37: Solange Investimentos, Lda.
  114. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Solange Investimentos, Lda., com capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101077292, deliberou validamente em alterar a sede da Solange Investimentos, Lda., localizada no Bairro de Alto-Maé, Av.Albert Lithuli, nº.1080, Rés-de-Chão, no Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, que passa a ter a sua sede no Bairro de Sommerschield, Av. Amilcar Cabral, n.º 1438, R/C, Cidade de Maputo, também, houve cessão de quotas, onde o senhor Dércio Carlos Tamele, na qualidade de sócio manifestou a vontade de ceder na totalidade a sua quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que detinha na referida sociedade à favor da Jéssica Carlos Tamele e consequente a alteração do artigo primeiro e quarto do estatuto de sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 37: A Solange Investimentos, Lda., tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Av. Amilcar Cabral, n.º 1438, R/C, Cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em quotas desiguais de modo seguinte:
  122. Número ou marcador, página 37: a) uma quota pertencente a senhora Lúcia Carlos Tamele, no valor de 525.000,00MT, equivalente a setenta por cento do capital social;
  123. Número ou marcador, página 37: b) uma quota pertencente a senhora Jéssica Carlos Tamele, no valor de 187.500,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota pertencente a senhora Vanessa Carlos Tamele, no valor de 37.500,00MT, equivalente a Dez por cento do capital social.
  125. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  126. Texto do artigo, página 38: Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 38: Spot Comunicação, Lda.
  128. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Spot Comunicação, Limitada, sita na Av. Filipe Samuel Magaia, número mil seiscentos e quarenta e sete, résdo-chão, Cidade de Maputo com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100106620, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio Mamede Umar que cede na totalidade ao senhor Muhammad Sahid Umar, que passa a deter 5% das quotas da sociedade, ainda no mesmo artigo verificouse o aumento do capital social em mais de 1.480.000,00MT, perfazendo um total de 1.500.000.00MT do capital social:
  129. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 38: Capital social
  132. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Sahid Umar;
  134. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sahid Umar.
  135. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O Técnico,
  136. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 38: Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Marco de 2026, foi matriculada na
  139. Texto do artigo, página 38: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068351, uma sociedade denominada Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Fred Passe Muchacha, solteiro, de nacionalidade
  140. Texto do artigo, página 38: moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100248336B, emitido na Cidade de Maputo aos 25 de Outubro de 2025, residente na Rua do Engenheiro Vasconcelos e Sá, n.º 63, 1.º Andar Esquerdo. Pelo presente é constituída uma sociedade
  141. Texto do artigo, página 38: unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contracto e pela legislação aplicável, em especial pelo Artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, nos seguintes termos:
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta da denominação Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviar-se para SAFEQ, SU, Lda., com sede no Quarteirão 24, n.º 601, Bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação nacionais ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objetivo principal: efectuar fornecimento de equipamento e peças de reposição domésticas e industriais, fornecimento de consumíveis para maquinaria diversa, instalações e manutenção de redes eléctricas, consultoria, e pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas no ramo de eletromecânica e software.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Fred Passe Muchacha, titular de uma quota correspondente a 100% do capital social.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  155. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes á prossecução do objecto social.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  163. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados)
  166. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for deliberada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas á constituição de reservas.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  172. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que não estiver previsto no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  177. Texto do artigo, página 38: Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 38: Tiago Motors CC, Lda.
  179. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359166, uma entidade com a denominação Tiago Motors CC, Lda., é celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  180. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Francisco Tiago Samuel – solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558181A, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Mavalane A, 2-n.º 59, Casa n.º 9, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo;
  181. Texto do artigo, página 39: Segundo. Calvin Tiago Samuel – solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107822042P, emitido aos 20 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Mavalane A, 4-n.º 59, Casa n.º 9, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo. O menor (Calvin Tiago Samuel) é representado neste contrato pelo pai - Francisco Tiago Samuel.
  182. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente contrato, institui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiago Motors CC, Lda., e têm a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 921, R/C, Distrito principal KaMavota, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, anter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a administração assim o decidir.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e peças diversas de viaturas, produtos alimentares, bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda e mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegários, inspeção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,
  190. Texto do artigo, página 39: papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 39: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  195. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio Francisco Tiago Samuel;
  196. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Calvin Tiago Samuel.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  199. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  202. Texto do artigo, página 39: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  205. Texto do artigo, página 39: Dependente do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  208. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Tiago Samuel que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sóciogerente.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  211. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  214. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 39: (Ano social e balanços)
  217. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 39: (Fundo de reserva legal)
  220. Texto do artigo, página 39: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não ver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Ultrapassado o disposto no número anterior, a parte restante constituirá lucros a distribuir pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  226. Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários e proceder-se-á à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for elaborado em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  230. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  231. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 40: Verde Palms, Lda.
  233. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia 4 do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10:30, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Verde Palms, Lda., sita no Bairro Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Verde Palms, Lda., com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100618419.
  234. Texto do artigo, página 40: A assembleia foi convocada para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  235. Texto do artigo, página 40: a) cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios; b)nomeação de administradores e alteração parcial do contrato de sociedade.
  236. Texto do artigo, página 40: No âmbito das deliberações tomadas, foi ainda deliberado, por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, passando
  237. Texto do artigo, página 40: o artigo quarto e o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%,
  243. Texto do artigo, página 40: pertencente ao sócio Satélite Watary Macário Verde;
  244. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Freitas Rodrigues Fumo;
  245. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Tarcísio José André;
  246. Número ou marcador, página 40: d) uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Neves Jorge Macário Carlos Verde.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  250. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral. Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  251. Número ou marcador, página 40: a) mudança de sede;
  252. Número ou marcador, página 40: b) estrutura da empresa;
  253. Número ou marcador, página 40: c) aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  254. Número ou marcador, página 40: d) constituição de sociedades aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  255. Número ou marcador, página 40: e) participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) Ficam desde já nomeado como director geral o sócio Satélite Watary Macário Verde, Gestor Financeiro o sócio Tarcísio José André e gestor de programas e oficial de M & A o sócio Freitas Rodrigues Fumo.
  257. Número ou marcador, página 40: Três) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos. A assinatura do sócio gerente é bastante para as transações financeiras.
  258. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. – O
  259. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 40: Victory Energy, Lda.
  261. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062962, uma entidade com a denominação Victory Energy, Lda., nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Matos International Busines – S.U., Lda. com o NUEL 105037813, localizado no Bairro Central, representada pelo senhor Sergio Antonio Navaro Matos, director geral, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido ao 12 de Dezembro de 2019; e
  263. Texto do artigo, página 40: Segundo: SL23 Sociedade Gestora de Participações Sócias – S.U., Lda, com o NUEL 100463911, localizadas no Bairro da Coop, representada pelo senhor Artenio Victorino Palmira, director geral, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido ao 15 de Junho de 2021.
  264. Texto do artigo, página 40: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Victory Energy, Lda., Sociedade Limitada, criada por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 40: Sede
  270. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede social na Rua F, n.º 6, R/C, Maputo.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  273. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de exploração, produção e distribuição de energia e produtos relacionados ao sector de recursos naturais e energia. Incluem as actividades:
  274. Número ou marcador, página 40: a) construção, gestão e distribuição de energia eléctrica;
  275. Número ou marcador, página 40: b) participação em projectos de energia e exploração de recursos naturais no sector de energia ou hidrocarbonetos;
  276. Número ou marcador, página 40: c) importação e exportação de equipamentos, produtos no sector de energia e associados;
  277. Número ou marcador, página 40: d) representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias;
  278. Número ou marcador, página 40: e) actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minérios e minerais.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  280. Texto do artigo, página 41: outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 41: Capital social
  283. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, onde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertence a sócio Matos International Business – S.U., Lda., é equivalente a 50% do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertence ao SL23 Sociedade Gestora de Participações Sócias – S.U., Lda., equivalente a 50% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 41: Prestação suplementar
  286. Texto do artigo, página 41: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Artenio Victorino Palmira e Sergio Antonio Navaro Matos, que ficam desde já nomeados administradores.
  290. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  294. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  295. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 41: Lucros
  298. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  301. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  304. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  305. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  307. Texto do artigo, página 41: Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 41: Xstremed, Lda.
  309. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de fevereiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Xstremed, Lda., matriculada sob NUEL 105031196, os sócios deliberaram aumento do objecto social, nomeação de novos administradores e divisão e cessão de quotas. O sócio Orlando Paulo da Conceição, com uma quota no valor de 32.500,00MT equivalente a 50% do capital social, o mesmo ceder na totalidade sua quota a favor da sociedade Life Line Technologies, LLC. A socia Ludumila Nadiah de Mário Massimana, com uma quota no valor 32.500,00MT equivalente 50% do capital social, a mesma vai dividir e ceder as suas quotas na totalidade da seguinte forma, uma quota no valor nominal de 30.550,00MT equivalente 47% do capital social a favor da sociedade Life Line Technologies, LLC, uma quota no valor nominal de 650,00MT equivalente a 1% do capital social a favor de Louis Meraux Corne Jr, uma quota no valor nominal de 650,00MT equivalente a 1% do capital social a favor de Joseph Kevin Pearson, uma quota no valor nominal de 650,00MT equivalente a 1% do capital social a favor de Michael Lylr Odinet.
  310. Texto do artigo, página 41: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos terceiro, artigo quarto e decimo quinto dos estatutos da sociedade que passam ter a seguinte nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  315. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços e consultoria de fornecimento, gestão e colocação de pessoal médico, paramédico e demais profissionais de saúde a empresas, organizações públicas
  316. Texto do artigo, página 41: e privadas, organizações nãogovernamentais e instituições diversas, em território nacional e no estrangeiro. Prestação de cuidados de saúde, serviços médicos, assistência sanitária, medicina do trabalho e saúde ocupacional, directamente ou através de parcerias, joint ventures ou acordos de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  317. Texto do artigo, página 41: b)prestação de serviços de consultoria, formação, assessoria, auditoria e gestão estratégica nas áreas de saúde, gestão hospitalar, políticas de saúde, segurança e saúde no trabalho e matérias afins; concepção, organização e realização de acções de formação, capacitação profissional, seminários, workshops e programas de educação contínua nas áreas de saúde, emergência médica, primeiros socorros, segurança e saúde ocupacional e áreas conexas; c)realização, promoção e participação em projectos de investigação científica, clínica, tecnológica e de desenvolvimento no sector da saúde. Exercício de actividades de procurement, aprovisionamento, logística, gestão de cadeias de abastecimento, aquisição e fornecimento de equipamentos, consumíveis, medicamentos, material hospitalar e bens conexos; comercialização, importação, exportação, distribuição e venda de equipamentos médicos, produtos hospitalares, farmacêuticos e material de saúde em geral;
  318. Número ou marcador, página 41: d) agenciamento, representação e intermediação comercial de fabricantes, marcas, fornecedores e prestadores de serviços ligados ao sector da saúde e áreas complementares. Aquisição, arrendamento, locação, gestão, manutenção e alienação de equipamentos, infraestruturas e tecnologias médicas necessárias à prossecução do seu objecto. Aquisição e exploração de direitos, licenças, concessões, franquias e autorizações relacionadas com as actividades da sociedade; cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  319. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, para os fins e no âmbito do objecto social, pode realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que se julguem necessárias ou úteis.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 65.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, distribuídos da seguinte maneira: uma quota no valor de 63.050,00MT, correspondente 97% do capital social, pertencente a sociedade Life Line Techologies, LLC; Uma quota no valor de 650,00MT, correspondente 1% do capital social,
  323. Texto do artigo, página 42: pertencente a Joseph Kevin Pearson solteiro maior, natural de Oklahoma, de nacionalidade norte-americana, do Passaporte P654849629, emitido 29 de Junho de 2020; uma quota no valor de 650,00MT, correspondente 1% do capital social, pertencente a Michael Lylr Odinet, solteiro maior, natural de Louisiana, de nacionalidade norteamericana, do Passaporte A12720692, emitido aos 10 de Janeiro de 2023; uma quota no valor de 650,00MT, correspondente 1% do capital social, pertencente ao sócio Louis Meraux Corne Jr, solteiro maior, natural de Louisiana, de nacionalidade norteamericana, do Passaporte 562140393, emitido aos 21/06/2017.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 42: (Conselho de direcção)
  326. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada por três directores: Michael Lylr Odinet, Joseph Kevin Pearson, Louis Meraux Corne Jr e Gregory Martin Norris, os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar um director da sociedade quer seja para substituir um director impedido, quer seja para aumentar o número de directores da sociedade, os directores são designados por períodos de três anos, renováveis. Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas directores da sociedade, as assinaturas conjuntas ou independentes dos directores obrigam a sociedade.
  327. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 43: INM
  329. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  330. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  331. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  332. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  333. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  334. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  335. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  336. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  337. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  338. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  339. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  340. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  341. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  342. Título de secção, página 43: Delegações:
  343. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  344. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  345. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  346. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  347. Parágrafo, página 44: Preço – 220,00MT
  348. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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