III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2026
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- Número ou marcador, página 8: Dois) O objectivo da APKM consiste, completamente na prática, graduação dos atletas, participação em competições para o desenvolvimento da modalidade do karate-Do.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição dos sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) A APKM é composta por sócios ordinários, sócios honorários e sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São sócios ordinários os praticantes da modalidade que requeiram, a sua adesão a direcção e, após admitidos, paguem regulamente a quotização estabelecida e cumpram as regras e regulamentos da APKM.
- Número ou marcador, página 8: Três) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção por serviços relevantes ao karateDo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São sócios fundadores aqueles que, a altura da formação da APKM, estiverem representados através dos respectivos estilos de karate-do internacionalmente reconhecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da APKM)
- Número ou marcador, página 8: Um) A APKM realiza os seus fins por intermédio dos seus órgãos próprios e mediante delegação de competências previstas neste estatuto e regulamento:
- Número ou marcador, página 8: Dois) São os órgãos próprios da APKM:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) a Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 8: d) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) o Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Eleições)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos da APKM, com ressalvo das excepções previstas nos presentes estatutos, são eleitos em lista única e completa, por sufrágio directo e secreto e com os votos da maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É permitida a eleição dos membros dos órgãos sociais por um mandato consecutivo sem limitação.
- Número ou marcador, página 8: Três) As listas a submeter à eleição devem ser acompanhadas de declaração dos candidatos onde expressamente manifesta a sua aceitação e apresentadas na sede da APKM até 15 dias úteis antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) A proposta de destituição deverá ser fundamentada e apresentada pelo órgão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares em causa terão direito de defesa por escrito e poderão intervir na reunião da Assembleia Geral em que a proposta seja debatida.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares dos órgãos da APKM, quando renunciem ao seu cargo, devem comunicá-lo por escrito ao presidente do respectivo órgão, o qual, por sua vez deverá comunicá-lo no prazo de 8 dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e deliberação)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da APKM, sendo composta pelos seus sócios ordinários e sócios fundadores maiores de idade:
- Número ou marcador, página 8: a) apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias e regulamentos que lhe sejam propostas;
- Número ou marcador, página 8: b) definir os princípios gerais de orientação de actividades da APKM para o período de mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre a dissolução da Associação; d)apreciar e discutir ao actos da Direcção, aprovados ou rejeitando relatórios;
- Número ou marcador, página 8: e) conceder medalhas ou louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes
- Texto do artigo, página 8: serviços APKM ou karate-Do;
- Número ou marcador, página 8: f) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre os outros assuntos que a lei, os estatutos e os regulamentos atribuem a sua competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do tesouro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) receber as quotizações dos clubes, escolas e membros inscritos na associação e para fundos da própria APKM;
- Número ou marcador, página 8: b) fazer balancetes;
- Número ou marcador, página 8: c) dar conhecer regulamentarmente a situação da tesouraria aos sócios;
- Número ou marcador, página 8: d) rever periodicamente os pagamentos em dívidas;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar o relatório da APKM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos os documentos de carácter financeiro como em cheques é obrigatória a assinatura de 3 pessoas devidamente autorizadas do tesoureiro, do presidente ou do presidente do conselho tenso.
- Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula, adiante abreviado por APAMKN, é uma pessoa colectiva de direito privado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A APAMKN tem a sua sede no Campo Velho do Clube Ferroviário de Nampula, até a aprovação pela Assembleia Geral duma sede definitiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A APAMKN de Nampula, no seu funcionamento a todos os níveis, assenta nos seguintes princípios:
- Texto do artigo, página 9: a)todos os órgãos directivos da Associação são eleitos democraticamente;
- Número ou marcador, página 9: b) os órgãos directivos prestam periodicamente conta do seu trabalho as instâncias que a elegeram;
- Número ou marcador, página 9: c) as decisões dos órgãos directivos são tomadas colectivamente por votação ou por consenso;
- Número ou marcador, página 9: d) as decisões são precedidas de livre discussão, caractrizadas pela abertura e tolerância em relação aos pontos de vista ou opiniões divergentes manifestadas pelos participantes;
- Número ou marcador, página 9: e) os órgãos directivos da Associação e os seus dirigentes são eleitos por voto directo, secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A APAMKAN, Associação Provincial de Artes Marciais – Karatê de Nampula tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 9: a) implementar, promover e desenvolver a prática de artes marciais - karatê tendo em vista o desenvolvimento dos seus praticantes;
- Número ou marcador, página 9: b) promover a prática de karatê em clubes, escolas localidades, postos administrativos, municípios e distritos da Província de Nampula, promovendo o intercâmbio com outras associações, comissões provinciais e no âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 9: c) massificação da modalidade;
- Número ou marcador, página 9: d) contribuir em estratégias, programas e objectivos de âmbito provincial para o processo de integração do karatê ao nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros da APAMKAN, todas as pessoas singulares de ambos os sexos maiores de 18 anos de idade, que adiram voluntariamente aos princípios da Associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A admissão de membros é feita pelas comissões dos diferentes estilos praticados na província.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A admissão é decidida no prazo de máximo de trinta dias a contar da data de apresentação do pedido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissão)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A associação denominada Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX, abreviadamente designada por PHOENIX, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A PHOENIX é uma associação de âmbito nacional, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
- Texto do artigo, página 9: representações ou quaisquer outras formas de representação institucional em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A PHOENIX tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Moeda, n.º 488, Bairro da Polana, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A PHOENIX é constituída por tempo indeterminado, adquirindo personalidade jurídica na data do seu reconhecimento legal pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A PHOENIX tem por finalidade a promoção da saúde e do bem-estar social das populações, com especial enfoque nas comunidades vulneráveis, através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 9: a) promover programas e projectos nas áreas da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 9: b) promover apoio técnico, logístico e formativo a organizações congéneres, bem como a entidades do sector público cujos objectivos sejam compatíveis com os da PHOENIX; e
- Número ou marcador, página 9: c) mobilizar recursos e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, com vista à implementação dos seus planos, programas e projectos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A PHOENIX não se envolverá em questões de natureza religiosa, políticopartidária ou em quaisquer outras que não se coadunem com os seus objectivos institucionais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros, qualquer que seja a categoria, é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada apresentada por qualquer membro fundador e efectivo, ou pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser admitidos como membros da PHOENIX um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade,
- Texto do artigo, página 10: ou pessoas colectivas, de nacionalidade moçambicana, bem como cidadãos de qualquer outra nacionalidade, desde que manifestem, de forma voluntária, o desejo de promover os princípios estatutários e participar na concretização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 10: A PHOENIX compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores: todos aqueles que participaram no acto constitutivo da Associação e subscreveram os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos: todos aqueles que, após admissão nos termos estatutários, participam activamente nas actividades da Associação, contribuem para a realização dos seus fins e gozam de todos os direitos e deveres consignados nestes Estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) membros honorários: aqueles que, pelos seus méritos pessoais ou relevantes serviços prestados à Associação ou aos seus fins, sejam reconhecidas e distinguidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: d) membros colaboradores: aqueles que, não tendo uma participação activa e regular, apoiam pontualmente as actividades da Associação, contribuindo com recursos materiais, técnicos ou financeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros fundadores e efectivos da PHOENIX gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) participar nas Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) propor iniciativas e apresentar sugestões no âmbito das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) beneficiar dos serviços e apoios disponibilizados pela Associação, nos termos dos regulamentos internos; e e)solicitar esclarecimentos sobre a gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e colaboradores da PHOENIX têm direito a participar nas assembleias gerais com direito a voz, mas sem direito a voto, e a serem informados sobre as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos da PHOENIX:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) participar nas actividades e contribuir para a realização dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) zelar pelo bom nome da Associação e pela salvaguarda do seu património;
- Número ou marcador, página 10: d) pagar as contribuições associativas, quando estipuladas; e e)aceitar e desempenhar os cargos para os quais forem eleitos ou designados, salvo justo impedimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e colaboradores da PHOENIX devem respeitar os fins da Associação e colaborar, na medida das suas possibilidades, para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro da PHOENIX aquele que:
- Número ou marcador, página 10: a) solicitar a sua saída, mediante comunicação escrita dirigida à Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) deixar de cumprir os deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 10: c) praticar actos contrários aos fins da Associação; e
- Número ou marcador, página 10: d) for excluído por deliberação fundamentada da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A readmissão de membros excluídos pode ser proposta à Assembleia Geral, mediante justificação e parecer favorável da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da PHOENIX:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros dos órgãos sociais é
- Texto do artigo, página 10: de quatro (4) anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 10: É vedado o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão da Associação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão soberano da PHOENIX, composta por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros orgãos, e necessariamente:
- Número ou marcador, página 10: a) definir as linhas gerais de actuação da Associação; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar o relatório e contas e demais documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: d) aprovar o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: e) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
- Número ou marcador, página 11: g) deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 11: a) um presidente; e b) um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de ausência ou impedimento do presidente, a assembleia designará um membro fundador ou efectivo presente para presidir à sessão.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) um director executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que convocado pelo seu presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração caberá ao presidente o qual representará a Associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo
- Texto do artigo, página 11: determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O presidente da PHOENIX, com vista a assegurar maior operacionalidade às actividades da Associação, poderá assumir directamente as seguintes competências ou, alternativamente, nomear e contratar um Director Executivo para o exercício das mesmas, coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da PHOENIX:
- Número ou marcador, página 11: a) celebrar convénios e promover a filiação da PHOENIX a instituições ou organizações, por delegação expressa do presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) representar a PHOENIX em eventos, campanhas, reuniões e demais iniciativas de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 11: c) apresentar anualmente aos membros fundadores e efectivos os relatórios de actividades, os demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e dos projectos, bem como os pareceres dos auditores independentes ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 11: d) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir o pessoal administrativo e técnico da PHOENIX;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar e submeter aos membros fundadores e efectivos o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: f) propor aos membros fundadores e efectivos alterações ou reformas ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: g) propor aos membros fundadores e efectivos a fusão, incorporação ou extinção da PHOENIX, nos termos do presente Estatuto, observando- -se o destino legal do respectivo património;
- Número ou marcador, página 11: h) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: i) elaborar o regimento interno e o organograma funcional da
- Texto do artigo, página 11: PHOENIX e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: j) exercer outras competências inerentes à função e que não estejam expressamente previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer membro da Direcção ou a qualquer associado praticar actos de liberalidade às custas da PHOENIX.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros fundadores e efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos membros fundadores e efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 14, alíneab) destes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a PHOENIX não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a administração financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 11: b) emitir pareceres sobre os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) acompanhar a execução orçamental e pronunciar-se sobre a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 11: d) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação, e
- Número ou marcador, página 11: e) opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 12: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem património da PHOENIX todos os bens móveis e imóveis, doações, legados, subsídios e demais valores adquiridos legalmente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A PHOENIX não distribuirá qualquer parcela de seu património, ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A PHOENIX não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Os fundos da Associação serão aplicados exclusivamente na prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A extinção da PHOENIX será deliberada em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para o efeito, sendo o património remanescente atribuído a entidades congéneres sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 12: Amari, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062400, a entidade legal supra constituída, entre: Jorge Rodolfo Manhique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 110100697855I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 109728111, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2297, 7.º andar, Flat, 14, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo; Vishal Rao, casado, de nacionalidade indiana, poratdor do Passaporte n.º Z5601102, de quatro de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades da República Indiana, titular do NUIT 188963315, residente na Indonésia; David Mandelbaum, casado, portador do Passaporte n.º L4JN7CMM5, de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelas Autoridades da República Alemã, titular do NUIT 128992901, residente na Indonésia, representados, neste acto, pelo seu bastante procurador e sócio, Neuso da Conceição Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233263B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 107634541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 819, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Amari, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Amari, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto social da Amari, Limitada:
- Número ou marcador, página 12: a) exploração de empreendimentos turísticos incluindo serviços de restauração e hospedagem; b)prestação de serviços de entretenimento e lazer;
- Número ou marcador, página 12: c) concepção, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento comunitário sustentável, e de eco turismo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondentes à soma de quatro quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) Jorge Rodolfo Manhique, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Vishal Rao, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) David Mandelbaum, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Neuso da Conceição Sigauque, com uma quota de 10% (dez por cento) correspondentes a 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas a terceiros)
- Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros interessados, desde que seja de consentimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade ou remotamente para aprovação do
- Texto do artigo, página 13: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 13: Três) É competência de assembleia geral:
- Texto do artigo, página 13: a)decidir sobre admissão de novos sócios ou incremento de capital para a robustez da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) aprovar e modificar os orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pela administração;
- Número ou marcador, página 13: c) celebrar, modificar ou cessar contratos ou qualquer negócio jurídico acima de 340.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: d) decidir sobre a realização de empréstimos e a prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neuso da Conceição Sigaúque.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, com excepção daqueles que são da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios, sendo obrigatório um mínimo de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Atribuição de poderes)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Caso de morte)
- Texto do artigo, página 13: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos sócios, continuará com os herdeiros do/a falecido/a ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 13: No caso de conflitos comerciais ou societários, a sociedade optará pela Camara de Arbitragem do Mercado de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Apex Supply Chain Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por Yin, Jianhong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EM3154907, emitido a doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, na República Popular da China, e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: E por ela foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Apex Supply Chain Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Apex Supply Chain Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a consultoria florestal; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Yin, Jianhong.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yin, Jianhong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Arki Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, Arki Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100590255, titular do NUIT 400587655, sita na Av. Maguiguana, número oitocentos e vinte e três, Bairro Central, Cidade de Maputo, em que esteve presente o sócio único, Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo,
- Texto do artigo, página 14: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100299471P.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Arki Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do sócio único, Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, solteiro, natural da Beira, residente no Bairro 25 de Junho-B, Casa n.º 07, Quarteirão 41, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100299471P, emitido em Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e gestão da sociedade, assim como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do sócio único, Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo,
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062273, firma constituída por Chaudhry Ijaz Ahmad Khan, casado,
- Texto do artigo, página 14: natural de Pak Kusur, de nacionalidade paquistanesa, portador do documento de autorização de residência do tipo permanente n.º 06PK00018956P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente em Paquistão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 14: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto venda de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Chaudhry Ijaz Ahmad Khan.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Chaudhry Ijaz Ahmad Khan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-
- Texto do artigo, página 14: -gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Atomuval, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º ATLAAG001/2025 do dia 1 de Dezembro de 2025, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), a Fleetco, Limitada, sócia única, detentora de 100% do capital social da Atomuval, Limitada, deliberou a alteração do objecto social, acrescentando a prestação de serviços de aluguer de viaturas e gestão de frota, da qual, resultou na alteração parcial do pacto social. Em consequência do acréscimo verificado, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação de Karate da Cidade de Maputo
- Diploma Associação de Karate da Província de Maputo
- Diploma Associação de Karate da Província de Niassa
- Diploma Associação Provincial de Karate-Do de Manica
- Diploma Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula
- Diploma Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX
- Certidão de registo Amari, Limitada
- Certidão de registo Apex Supply Chain Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arki Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Atomuval, Limitada
- Certidão de registo Baleias da Praia, Limitada
- Certidão de registo Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bemar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Best Chapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Clean Power E.I
- Certidão de registo Dindane, Limitada
- Certidão de registo Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Estaleiro Central de Matutuine, SA
- Certidão de registo Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fresh & Green, Limitada
- Certidão de registo Geo Mineração & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JANQ Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma L & C Residencial, Limitada
- Certidão de registo Laess Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusaro Holding & Serviços, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Lwawa Material Escolar, Limitada
- Certidão de registo Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makhulane, Limitada
- Certidão de registo Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAXIMPEX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motorcare, Limitada
- Certidão de registo Moz Containers, Limitada
- Certidão de registo Mundo de Ceramica, Limitada
- Certidão de registo Nexus Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OMNEX Investiments, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade da Zambézia
- Certidão de registo One Stop Shop Multi Services, Limitada
- Certidão de registo QuantuumCore Geológicos Serviços, Limitada
- Certidão de registo Resina Tecnologies, Limitada
- Certidão de registo Shakia Óptica, Limitada
- Certidão de registo Sily Série – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinopeças Tete – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo SNJ Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Spin Euca Industries, Limitada
- Certidão de registo TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TOP-UP, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Vina’s Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vodacom Moçambique, S.A
- Certidão de registo Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yixin Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zain Supermercado, Limitada
- Certidão de registo ZEUL – Comércio & Serviços, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Diploma Associação de Karate da Província da Zambézia