III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2026

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Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades comerciais e industriais do ramo automóvel que compreende, entre outras, as seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a ) p r o d u ç ã o , m o n t a g e m , r e c o n d i c i o n a m e n t o , manutenção e reparação de viaturas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de viaturas e seus componentes; c)prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de automóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) representação e agenciamento no ramo de automóveis;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de aluguer de viaturas a longo e curto prazos;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços de gestão de frota;
Número ou marcador · p. 15 g) exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Baleias da Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038386, Baleias da Praia, Limitada, e que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 01/2025, foi feita a cessão de quotas e administração da sociedade, que por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 15 a)uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) pertencente ao sócio, Jan Louis Raath, que corresponde a 90% do capital social; e b)uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) pertencente ao sócio, Domingos Manuel Miocha, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio Jan Louis Raath, sendo nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053566, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 15 Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Julio Marcos Muzime, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 090901023146Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, a 1 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Bairro de Infulene. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Bairro de Muahivire, Província de Nampula, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 b) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) importação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 f) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 15 g) serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 h) ornamentação e fornecimento de equipamentos para qualquer tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 15 i) confeitaria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Julio Marcos Muzime.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Julio Marcos Muzime, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus e contractos será necessária apenas a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bemar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105057441, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bemar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belito Marcelino Ramadane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102601222C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Bemar
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Malema, Bairro Matizaze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 16 qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belito Marcelino Ramadane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio único Belito Marcelino Ramadane, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Best Chapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que no dia cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Best Chapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Q. n.º 2, km 18, o sócio deliberou proceder o aumento do capital social de 5000,00MT (cinco mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que a mesma será por incorporação de resultados e reservas não obrigatórias, representado por uma única quota pertencente ao sócio Kun Yang.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Kun Yang.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que parar efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042493, uma firma constituída pelos sócios Jaime Baraja Culuze, casado, natural do Distrito de Chinde, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504217325P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 2, Manuel António; Paulo Sérgio António Mutondo, casado, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101266655M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 1, Citembwe; Mingues Linder Fernando, solteiro, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377414I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 2, Bairro 2; e Carolina Jaime Baraja Culuze Raquissone, casada, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060301074274J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Casa n.º 06, UC-E, Q-3.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 17 designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis e será criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede no Bairro 25 de Setembro (antigo Bairro 5 Fepom), próximo à Rua José Pahale Moiana, Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província da Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação e promoção de serviços na área de saúde, consultoria e pesquisas em diversas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução de actividades complementares do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jaime Baraja Culuze;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Mutondo;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Mingues Linder Fernando;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Carolina Jaime Baraja Culuze Raquissone.
Texto do artigo · p. 17 Aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por Paulo Sérgio António Mutondo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maxixe, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Clean Power E.I
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1101725316, firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é Saimon Eduardo Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102892867Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 20 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro Centro Hipico.
Texto do artigo · p. 17 Mais certifico, que exerce a actividade comercial de limpeza geral em edifícios, tendo iniciado a sua actividade comercial a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, com sede no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, que usa a denominação Clean Power E.I.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dindane, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Janeiro de 2026, operou-se na sociedade em epígrafe a alteração de forma de obrigar a sociedade. Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cidália Pequenino Muando Letela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Janeiro 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062734, firma constituída por Moussa Kanoute, casado, natural de MaliDiabougou, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095588S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Moussa Kanoute.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Moussa Kanoute, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada, matriculada sob NUEL 101911268, foi decidido pelos sócios a transformação e nomeação na sociedade em que altera os artigos primeiro, quinto e sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Limpeza e Fumigação Afua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, Rua Engenheiro Carlos Morgado 2445, R/C.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 5000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Avelino Afua.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Avelino Afua; Isabel Maria Afua; Michela Dionísia Avelino Afua e Deborah Afua Alves Soeiro, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador desde já designado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes/administradores poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração para um fim indicado. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos ao negócio, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Estaleiro Central de Matutuine, SA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Estaleiro Central de Matutuine, SA, matriculada sob NUEL 101619133, com capital social de seiscentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o acréscimo do nome por designação social, para ECM – Estaleiro Central De Matutuine, SA, transmissão de acções, divisão e cessão de acções, e entrada de novas accionistas, alterações parcial do pacto social. Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação ECM – Estaleiro Central de Matutuine, SA., com sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de seiscentos mil meticais, representado por mil acções de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Dezembro 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101513319, a sociedade Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 30 de Março de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente o sócio único, Carlos Quirimão Diogo, solteiro, maior, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, portador do B.I. n.º 050104305050B, de 14 de Agosto de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104965954.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Carlos Quirimão Diogo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Moatize, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 19 Fresh & Green, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL105058961, denominada Fresh & Green, Limitada, pelos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como denominação Fresh & Green, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todos os distritos da Província de Cabo Delgado, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 19 a) produção agrária;
Número ou marcador · p. 19 b) processamento e empacotamento de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 19 d) comercialização agrícola e de outros produtos agrários;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 19 f) treinamento/capacitação técnica de camponeses e outros actores agrários em matérias de produção e adopção de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 19 g) implementação de projectos no sector agrário e;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços de logística gerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade funcionara na Cidade de Pemba, Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Buana Nacir, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível;
Número ou marcador · p. 19 b) Nocif Francisco Magaia, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição dos planos anuais e balanço das actividades e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) divisão sobre a aplicação dos resultados e outros conforme proposta da administração/gestão ou submetidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida por um sócio, devidamente indicado por escrito e por consenso de ambos sócios em documento separado por tempo determinado ou gerido por um director independente, contractado para o efeito, nomeado por escrito por consenso dos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, sob proposta do sócio incumbido de gestão sem objecção do sócio não gestor executivo ou por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Geo Mineração & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035074, a sociedade Geo Mineração & Serviços,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Geo Mineração & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Geo Mineração & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Rua Kwame Nkrumah, n.º 1901, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a efectivação das actividades do ramo geológico:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços geológicos; b)consultoria mineira e de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 20 c) instalação e manutenção de equipamentos e estruturas mineiras;
Número ou marcador · p. 20 d) suporte secundário em segurança operacional de minas;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de paisagismo, limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a José Zacarias Tamele, maior, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 132582742, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182558S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade da Matola, residente no Bairro Matola A, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 220;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social da sociedade, titulada por Teófilo Dinis Sengulane, maior, divorciado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 1000202255, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062558S, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, residente na Rua Kwame Nkrumah, n.º 1901, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social da sociedade, titulada por Noémia Leonardo Maguele, maior, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 122863521, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819305B, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 7.º andar A, flat 14, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Noémia Leonardo Maguele, por mandatos de três anos, podendo ser reeleita e sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administradora representar a sociedade nos actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É obrigatória a assinatura da administradora, sujeitando-se ao dever de prestação de contas mensalmente, sem prejuízo dos deveres legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Tete, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105062542, uma entidade denominada Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hassan Bader, de nacionalidade libanesa, maior, natural de Nabatieh, solteiro, portador de DIRE/ autorização de residência n.º 11LB00568108Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, para o efeito designado sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de produtos farmacêuticos e hospitalares, dentro dos limites permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 b) importação e exportação de produtos hospitalares
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de equipamentos médicos; d)importação e exportação de consumíveis e mobílias hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 e) consultoria hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 f) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora o sector.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. 25 Eduardo Mondlane n.º1740, Prédio Topázio, R/C & 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Bader.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo socio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração:
Texto do artigo · p. 21 a)proceder a cooptação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
Número ou marcador · p. 21 f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JANQ Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do DecretoLei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Joana António Nhama Quembo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686181Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E por ela foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada JANQ Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JANQ Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: actividades de cobrança e avaliação de créditos; actividades de contabilidade e auditoria fiscal; actividades de consultoria em diversas áreas de negócios; actividade jurídica; aluguer de veículos automóveis; publicidade, actividades de consultoria para negócios e a gestão; comércio geral a grosso; comércio geral a retalho; prestação de serviços em diversas áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Joana António Nhama Quembo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joana António Nhama Quembo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 L & C Residencial, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades legais sob NUEL 105048293, firma constituída, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Claúdio Ezaquiel Gundana, casado com Lousada Fernando Jamisse
Texto do artigo · p. 21 Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Lousada Fernando Jamisse Gundana, casada com Claúdio Ezaquiel Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601021992950, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Ambos constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação L & C Residencial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: prestação de serviços de hospedagem; serviços de guest house; serviços de restauração; serviços de hotelaria e turismo; promoção de eventos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Claúdio Ezaquiel Gundana;
Número ou marcador · p. 22 b) outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Lousada Fernando Jamisse Gundana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Claúdio Ezaquiel Gundana e Lousada Fernando Jamisse Gundana, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) pelas assinaturas separadas dos sóciosgerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor naRepública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Laess Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Laess Multi Sevices, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Marzuk Abdul Manuel Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040104492533C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Nampula:
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Jamal Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100470469B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, válido até 17 de Agosto de 2026, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Samira Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100753251, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Yassimin Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 040100490685Q, emitido pelo Arquivo de IDENTIFICAÇÃO CIvil de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios constituem a presente sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Laess Multi Services, Limitada abreviadamente, Laess Multi Services, Lda., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comercial geral;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Marzuk Abdul Manuel Jamal, com 25%; Jamal Abdul Manuel, com 25%; Samira Abdul Manuel, com 25%; Yassimin Abdul Manuel, com 25%, correspondente a 100% do capital social.
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  1. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades comerciais e industriais do ramo automóvel que compreende, entre outras, as seguintes:
  5. Texto do artigo, página 15: a ) p r o d u ç ã o , m o n t a g e m , r e c o n d i c i o n a m e n t o , manutenção e reparação de viaturas e seus componentes;
  6. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de viaturas e seus componentes; c)prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de automóveis;
  7. Número ou marcador, página 15: d) representação e agenciamento no ramo de automóveis;
  8. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de aluguer de viaturas a longo e curto prazos;
  9. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços de gestão de frota;
  10. Número ou marcador, página 15: g) exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, cujo exercício reúna as condições requeridas.
  12. Texto do artigo, página 15: Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: Baleias da Praia, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038386, Baleias da Praia, Limitada, e que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 01/2025, foi feita a cessão de quotas e administração da sociedade, que por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 15: ..........................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  20. Texto do artigo, página 15: a)uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) pertencente ao sócio, Jan Louis Raath, que corresponde a 90% do capital social; e b)uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) pertencente ao sócio, Domingos Manuel Miocha, que corresponde a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio Jan Louis Raath, sendo nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053566, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada
  28. Texto do artigo, página 15: Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Julio Marcos Muzime, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 090901023146Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, a 1 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Bairro de Infulene. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos nos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Bairro de Muahivire, Província de Nampula, Cidade de Nampula.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  38. Número ou marcador, página 15: a) serviços de catering;
  39. Número ou marcador, página 15: b) organização e promoção de eventos;
  40. Número ou marcador, página 15: c) importação de bebidas alcoólicas;
  41. Número ou marcador, página 15: d) venda de bebidas alcoólicas;
  42. Número ou marcador, página 15: e) venda de produtos alimentares;
  43. Número ou marcador, página 15: f) logística e transportes;
  44. Número ou marcador, página 15: g) serviços de limpeza e jardinagem;
  45. Número ou marcador, página 15: h) ornamentação e fornecimento de equipamentos para qualquer tipo de eventos;
  46. Número ou marcador, página 15: i) confeitaria.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Julio Marcos Muzime.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Julio Marcos Muzime, que desde já fica nomeado administrador.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus e contractos será necessária apenas a assinatura do administrador.
  56. Texto do artigo, página 16: Nampula, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Bemar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105057441, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bemar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belito Marcelino Ramadane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102601222C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições que se seguem:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Bemar
  62. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Malema, Bairro Matizaze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio geral.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
  71. Texto do artigo, página 16: qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belito Marcelino Ramadane.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio único Belito Marcelino Ramadane, que para o efeito é nomeado administrador.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  80. Texto do artigo, página 16: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  81. Texto do artigo, página 16: Nampula, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Best Chapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que no dia cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Best Chapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Q. n.º 2, km 18, o sócio deliberou proceder o aumento do capital social de 5000,00MT (cinco mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que a mesma será por incorporação de resultados e reservas não obrigatórias, representado por uma única quota pertencente ao sócio Kun Yang.
  84. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Kun Yang.
  88. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 16: Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada
  90. Texto do artigo, página 16: Certifico, que parar efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042493, uma firma constituída pelos sócios Jaime Baraja Culuze, casado, natural do Distrito de Chinde, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504217325P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 2, Manuel António; Paulo Sérgio António Mutondo, casado, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101266655M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 1, Citembwe; Mingues Linder Fernando, solteiro, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377414I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 2, Bairro 2; e Carolina Jaime Baraja Culuze Raquissone, casada, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060301074274J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Casa n.º 06, UC-E, Q-3.
  91. Texto do artigo, página 16: Os sócios constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada, adiante
  95. Texto do artigo, página 17: designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis e será criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede no Bairro 25 de Setembro (antigo Bairro 5 Fepom), próximo à Rua José Pahale Moiana, Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província da Manica.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação e promoção de serviços na área de saúde, consultoria e pesquisas em diversas áreas de saúde.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução de actividades complementares do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas divididas do seguinte modo:
  106. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jaime Baraja Culuze;
  107. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Mutondo;
  108. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Mingues Linder Fernando;
  109. Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Carolina Jaime Baraja Culuze Raquissone.
  110. Texto do artigo, página 17: Aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por Paulo Sérgio António Mutondo.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Maxixe, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Clean Power E.I
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1101725316, firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é Saimon Eduardo Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102892867Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 20 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro Centro Hipico.
  121. Texto do artigo, página 17: Mais certifico, que exerce a actividade comercial de limpeza geral em edifícios, tendo iniciado a sua actividade comercial a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, com sede no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, que usa a denominação Clean Power E.I.
  122. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Dindane, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Janeiro de 2026, operou-se na sociedade em epígrafe a alteração de forma de obrigar a sociedade. Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cidália Pequenino Muando Letela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Janeiro 2026. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062734, firma constituída por Moussa Kanoute, casado, natural de MaliDiabougou, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095588S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio.
  128. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: comercialização de insumos agrícolas.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Moussa Kanoute.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  149. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Moussa Kanoute, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada, matriculada sob NUEL 101911268, foi decidido pelos sócios a transformação e nomeação na sociedade em que altera os artigos primeiro, quinto e sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Limpeza e Fumigação Afua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, Rua Engenheiro Carlos Morgado 2445, R/C.
  160. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 5000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Avelino Afua.
  164. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Avelino Afua; Isabel Maria Afua; Michela Dionísia Avelino Afua e Deborah Afua Alves Soeiro, com despensa de caução.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador desde já designado.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes/administradores poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração para um fim indicado. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos ao negócio, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  170. Texto do artigo, página 18: Matola, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Estaleiro Central de Matutuine, SA
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Estaleiro Central de Matutuine, SA, matriculada sob NUEL 101619133, com capital social de seiscentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o acréscimo do nome por designação social, para ECM – Estaleiro Central De Matutuine, SA, transmissão de acções, divisão e cessão de acções, e entrada de novas accionistas, alterações parcial do pacto social. Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação ECM – Estaleiro Central de Matutuine, SA., com sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, nesta Cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 18: O capital social é de seiscentos mil meticais, representado por mil acções de cem meticais cada.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Dezembro 2025. — O Notário, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101513319, a sociedade Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 30 de Março de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente o sócio único, Carlos Quirimão Diogo, solteiro, maior, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, portador do B.I. n.º 050104305050B, de 14 de Agosto de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104965954.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Carlos Quirimão Diogo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 19: Moatize, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  203. Texto do artigo, página 19: Fresh & Green, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL105058961, denominada Fresh & Green, Limitada, pelos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como denominação Fresh & Green, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todos os distritos da Província de Cabo Delgado, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade é:
  216. Número ou marcador, página 19: a) produção agrária;
  217. Número ou marcador, página 19: b) processamento e empacotamento de produtos agrários;
  218. Número ou marcador, página 19: c) transporte de produtos agrários;
  219. Número ou marcador, página 19: d) comercialização agrícola e de outros produtos agrários;
  220. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos agrários;
  221. Número ou marcador, página 19: f) treinamento/capacitação técnica de camponeses e outros actores agrários em matérias de produção e adopção de novas tecnologias;
  222. Número ou marcador, página 19: g) implementação de projectos no sector agrário e;
  223. Número ou marcador, página 19: h) serviços de logística gerais.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade funcionara na Cidade de Pemba, Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Buana Nacir, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Nocif Francisco Magaia, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  235. Número ou marcador, página 19: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição dos planos anuais e balanço das actividades e das contas desse exercício;
  236. Número ou marcador, página 19: b) divisão sobre a aplicação dos resultados e outros conforme proposta da administração/gestão ou submetidas pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de todos os sócios.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por um sócio, devidamente indicado por escrito e por consenso de ambos sócios em documento separado por tempo determinado ou gerido por um director independente, contractado para o efeito, nomeado por escrito por consenso dos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, sob proposta do sócio incumbido de gestão sem objecção do sócio não gestor executivo ou por deliberação em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  252. Texto do artigo, página 19: Pemba, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Geo Mineração & Serviços, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035074, a sociedade Geo Mineração & Serviços,
  255. Texto do artigo, página 20: Limitada, constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Geo Mineração & Serviços, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Geo Mineração & Serviços, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Rua Kwame Nkrumah, n.º 1901, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a efectivação das actividades do ramo geológico:
  267. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços geológicos; b)consultoria mineira e de infraestruturas;
  268. Número ou marcador, página 20: c) instalação e manutenção de equipamentos e estruturas mineiras;
  269. Número ou marcador, página 20: d) suporte secundário em segurança operacional de minas;
  270. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de paisagismo, limpeza e higienização.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  275. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a José Zacarias Tamele, maior, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 132582742, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182558S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade da Matola, residente no Bairro Matola A, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 220;
  276. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social da sociedade, titulada por Teófilo Dinis Sengulane, maior, divorciado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 1000202255, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062558S, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, residente na Rua Kwame Nkrumah, n.º 1901, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete;
  277. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social da sociedade, titulada por Noémia Leonardo Maguele, maior, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 122863521, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819305B, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 7.º andar A, flat 14, Cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Administração e obrigação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Noémia Leonardo Maguele, por mandatos de três anos, podendo ser reeleita e sendo dispensada de caução.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administradora representar a sociedade nos actos, activa e passivamente.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) É obrigatória a assinatura da administradora, sujeitando-se ao dever de prestação de contas mensalmente, sem prejuízo dos deveres legalmente estabelecidos.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 20: Tete, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  288. Texto do artigo, página 20: Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105062542, uma entidade denominada Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hassan Bader, de nacionalidade libanesa, maior, natural de Nabatieh, solteiro, portador de DIRE/ autorização de residência n.º 11LB00568108Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, para o efeito designado sócio único.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de produtos farmacêuticos e hospitalares, dentro dos limites permitidos por lei.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 20: a) importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  295. Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de produtos hospitalares
  296. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de equipamentos médicos; d)importação e exportação de consumíveis e mobílias hospitalares;
  297. Número ou marcador, página 20: e) consultoria hospitalar;
  298. Número ou marcador, página 20: f) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora o sector.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. 25 Eduardo Mondlane n.º1740, Prédio Topázio, R/C & 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Bader.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo socio único.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração:
  310. Texto do artigo, página 21: a)proceder a cooptação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  311. Número ou marcador, página 21: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  312. Número ou marcador, página 21: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 21: d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  314. Número ou marcador, página 21: e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
  315. Número ou marcador, página 21: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 21: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 21: h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades publicas e privadas.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o Código Comercial vigente.
  321. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 21: JANQ Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do DecretoLei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Joana António Nhama Quembo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686181Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, residente nesta Cidade de Chimoio.
  324. Texto do artigo, página 21: E por ela foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada JANQ Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JANQ Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: actividades de cobrança e avaliação de créditos; actividades de contabilidade e auditoria fiscal; actividades de consultoria em diversas áreas de negócios; actividade jurídica; aluguer de veículos automóveis; publicidade, actividades de consultoria para negócios e a gestão; comércio geral a grosso; comércio geral a retalho; prestação de serviços em diversas áreas de actividades.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Joana António Nhama Quembo.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joana António Nhama Quembo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da sócia-gerente.
  338. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: L & C Residencial, Limitada
  340. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades legais sob NUEL 105048293, firma constituída, entre:
  341. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Claúdio Ezaquiel Gundana, casado com Lousada Fernando Jamisse
  342. Texto do artigo, página 21: Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  343. Texto do artigo, página 21: Segundo: Lousada Fernando Jamisse Gundana, casada com Claúdio Ezaquiel Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601021992950, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  344. Texto do artigo, página 21: Ambos constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação L & C Residencial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: prestação de serviços de hospedagem; serviços de guest house; serviços de restauração; serviços de hotelaria e turismo; promoção de eventos; importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
  360. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Claúdio Ezaquiel Gundana;
  361. Número ou marcador, página 22: b) outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Lousada Fernando Jamisse Gundana.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Claúdio Ezaquiel Gundana e Lousada Fernando Jamisse Gundana, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigação)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  370. Número ou marcador, página 22: a) pelas assinaturas separadas dos sóciosgerentes;
  371. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  372. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor naRepública de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Laess Multi Services, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Laess Multi Sevices, Limitada, constituída entre:
  379. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marzuk Abdul Manuel Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040104492533C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Nampula:
  380. Texto do artigo, página 22: Segundo: Jamal Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100470469B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, válido até 17 de Agosto de 2026, residente em Nampula.
  381. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Samira Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100753251, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Nampula.
  382. Texto do artigo, página 22: Quarto: Yassimin Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 040100490685Q, emitido pelo Arquivo de IDENTIFICAÇÃO CIvil de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Pemba.
  383. Texto do artigo, página 22: Os sócios constituem a presente sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Laess Multi Services, Limitada abreviadamente, Laess Multi Services, Lda., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 22: a) comercial geral;
  393. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens;
  394. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços;
  395. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Marzuk Abdul Manuel Jamal, com 25%; Jamal Abdul Manuel, com 25%; Samira Abdul Manuel, com 25%; Yassimin Abdul Manuel, com 25%, correspondente a 100% do capital social.
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