III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2026

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Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento e investimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer aos juros e demais a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, designadamente Marzuk Abdul Manuel Jamal, que desde já fica nomeado director executivo; Samira Abdul Manuel, directora administrativa; Yassimin Abdul Manuel, administrativa; Jamal Abdul Manuel, administrativa, sendo necessária a assinatura em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o director executivo ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em letras do favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director executivo poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio director executivo.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 1 de Outubro de 2025. O Conversador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105057473, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Gabriel Laquete de Barros, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100904346A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Brasília, a 26 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Av. do Trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 23 a) incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa
Texto do artigo · p. 23 ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) compra e venda de vestuário e cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 c) consultoria de elaboração de propostas de financiamento;
Número ou marcador · p. 23 d) consultoria de viabilidade de negócio;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Laquete de Barros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade, mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios, dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um sócio, Gabriel Laquete de Barros, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 30 de Setembro de 2025. O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lusaro Holding & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada
Texto do artigo · p. 24 nas folhas um a dez do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105049189, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração, sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lusaro Holding & Serviços, SA, a sociedade é constituída por um período indeterminado, a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em diversas áreas de direito, incluindo direito civil, comercial, trabalhista, criminal e administrativo, bem como a representação de clientes em processos judicias e extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e financeira, processamento de salários, elaboração de relatórios contabilísticos e fiscais, bem como assessoria em obrigações tributarias empresarias:
Número ou marcador · p. 24 c) prestação serviços de engenharia civil, elétrica e mecânica, incluindo elaboração de projectos, obras de construção civil, fiscalização de obras, consultoria técnica, gestão de projetos e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo comercialização de equipamento informático, desenvolvimento de software, criação e manutenção de websites, suporte técnico gestão de redes e segurança digital;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de limpeza higienização e manutenção predial, incluindo serviços de jardinagem conservação de espaços comercias e indústrias, desinfeção e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços de marketing digital e tradicional, incluindo gestão de redes sociais, produção de conteúdos, design gráfico, publicidade, assessoria de comunicação e planejamento estratégico de campanhas;
Texto do artigo · p. 24 g)prestação de serviços de comercialização de sistemas de energias renováveis, incluindo instalação e manutenção, fornecimento de sistema de irrigação gota-a-gota, fornecimento de sistemas de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 24 h) prestação de serviços de comercialização de mobiliário de escritório, incluindo a montagem;
Número ou marcador · p. 24 i) prestação de serviços de comercialização de material hospitalar, incluindo importação, venda e montagem;
Número ou marcador · p. 24 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes à realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Director-Geral ou do Director Comercial e de Operações, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lwawa Material Escolar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062541, uma entidade denominada Lwawa Material Escolar, Limitada. A sociedade ora constituída rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Lwawa Material Escolar, Limitada, abreviadamente Lwawa, Lda., é uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 25 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de Incomáti n.º 257, Bairro do Triunfo, Distrito Urbano KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a fabricação, montagem, comércio e distribuição de mobiliário escolar, bem como a produção, importação, exportação e comercialização de todo o tipo de mobiliário, incluindo mobiliário doméstico, de escritório, hospitalar e urbano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse à produção e comercialização de material didáctico e escolar, incluindo lápis, cadernos, giz, quadros, carteiras, armários, estantes, acessórios de sala de aula e outros materiais educativos e de escritório, bem como a prestação de serviços técnicos e de manutenção relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, colaborar com outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e/ ou adquirir participações em agrupamentos de empresas e/ou associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e
Texto do artigo · p. 25 cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Erica José Almirante de Almeida, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010134032M, emitido a 4 de Setembro de 2025, válido até 3 de Setembro de 2030, residente na Cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luis Abel dos Santos Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000726N, emitido a 3 de Setembro de 2014, válido até Vitalício, residente na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Dias de Macedo, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência Passaporte n.º 11PT00043087A, emitido a 8 de Agosto de 2022, válido até 7 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação acessórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessoria.
Número ou marcador · p. 25 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos
Texto do artigo · p. 26 casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 26 b) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 26 c) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 26 d) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 26 e) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 26 f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar
Texto do artigo · p. 26 sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) a prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 26 b) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 26 d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 26 e) a nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 26 h) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 i) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 k) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; l)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 26 m) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo
Texto do artigo · p. 26 o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 n) ratificar os auditores externos que venham a ser selecionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 o) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 p) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 q) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 r) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 s) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 t) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 26 u) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 26 v) as deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 26 Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ficam nomeados administradores para o triénio de 2026 a 2028, Luís Abel dos Santos Cezerilo e Pedro Dias de Macedo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura única de um dos administradores nomeados sempre com consentimento do outro administrador; e
Número ou marcador · p. 27 c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores exercem o cargo sem remuneração, podendo ser substituídos em
Texto do artigo · p. 27 caso de ausência, impedimento ou renúncia, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários/procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral. Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 27 vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105063531, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Siragi Nchamo Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102154050N, emitido a 15 de Março de 2021, pelo s Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Incularino, próximo do mercado, Vila de Palma, Estrada Nacional n.º 762, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 27 b) logística e Compra de Produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 27 b)outras actividades de serviços pessoais, n.e.;
Número ou marcador · p. 27 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 27 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.;
Número ou marcador · p. 27 f) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 27 g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 27 h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 i) agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Siragi Nchamo Ali.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e força dele, activa e Passivamente, fica a cargo do sócio Siragi Nchamo Ali, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Makhulane, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 5 de Janeiro de 2026, operou-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, que em consequência e de comum acordo, alteram o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redaçcão:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quita no valor de 5.000.000,00MT, pertencente à sócia Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
Número ou marcador · p. 28 b) outra no valor de 5.000.000,00MT, pertencente à sócia Dindane Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por Zhan, Ju, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EH4512671, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezanove, na República Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zhan, Ju.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhan, Ju, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MAXIMPEX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105053426, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração do objecto, que em consequência dos referidos actos, fica alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 b) importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 28 c) agenciamento de marcas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços; e ) a r r e n d a m e n t o , g e s t ã o , administração e exploração económica de imóveis próprios e de terceiros, incluindo lojas de conveniência, instalações comerciais, industriais e afins, podendo exercer actividades conexas, complementares ou necessárias à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 f) exploração comercial ou industrial de negócios no ramo da energia, petróleo e gás em parceiria com outras empresas ou apenas sob a sua própria marca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá ainda a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Motorcare, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e nove a folha noventa e quatro do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cinco barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a fusão, por incorporação da Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Motorcare, Limitada, mediante a transferência global do património da Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, para a Motorcare, Limitada, e a consequente extinção da sociedade Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da fusão transmitem-se para a sociedade incorporante, a Motorcare, Limitada, todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade da sociedade incorporada à data do registo da fusão na Conservatória do Registo das Entidades Legais, assim como a Motorcare, Limitada, assume a posição contratual da sociedade incorporada em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pela sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 29 Os elementos do activo e do passivo da sociedade incorporada, transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados naquela sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 29 As operações da sociedade incorporada, a Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, são consideradas, para todos os efeitos legais e especialmente do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pela sociedade incorporante, a Motorcare, Limitada, a partir da data do registo definitivo da fusão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da fusão por incorporação procedeu-se a alteração integral do contrato de sociedade da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Motorcare, Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 141, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) a representação da indústria manufacturada de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 29 b) a distribuição por diversos agentes nomeados e reconhecidos pela sociedade de veículos automóveis e motorizados e de peças e outros componentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 29 c) a venda de viaturas motorizadas, novas e usadas, importação, distribuição e venda, a grosso e a retalho, de veículos motorizados, tractores agrícolas, máquinas para construção e outros fins, motociclos, motores marítimos, seus componentes, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 d) a instalação de oficinas e centros de conexão das divisas, representação da indústria de automóveis e de distribuição para a sua respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 e) a prestação de serviços de manutenção de viaturas e motorizadas novas e usadas e ao equipamento, designadamente diagnósticos, revisões, e reparações mecânicas, incluindo electricidade, bate-chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 29 f) a compra, armazenagem e venda de maquinaria, aparatos, peças sobressalentes e acessórios para a indústria de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 g) a criação de um centro de formação técnica e profissional para trabalhadores moçambicanos nas áreas de mecânica, venda e prestação de serviços, relativas à indústria de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 29 h) a prestação de serviços de aluguer de viatura, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 29 i) a importação, armazenagem e venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, outros consumíveis para o ramo automóvel; e
Número ou marcador · p. 29 j) outros serviços no ramo automóvel.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, subsidiárias ou complementares do seu objecto
Texto do artigo · p. 29 principal, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 18.100.000,00MT (dezoito milhões e cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 11.719.000,00 MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil meticais), que corresponde a, aproximadamente, 65% do capital social, titulada pela Kjaer Group (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 181.000,00 MT (cento e oitenta e um mil meticais) que corresponde a 1% do capital social, titulada pela Kjaer Group A/S; e
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de 6.200.000,00 MT (seis milhões e duzentos mil meticais) que corresponde a, aproximadamente, 34% do capital social, titulada pela Motorcare, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Desde que a Assembleia Geral o delibere, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que observadas normas contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem previamente fixados pelo conselho de administração e de acordo com as disposições legais que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante global máximo, em meticais,
Texto do artigo · p. 30 equivalente a USD 3.000.000 (três milhões de dólares norte americanos), ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime; b)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; c)quando a quota seja cedida em infracção ao disposto no artigo quinto do presente contrato de sociedade ou quando seja dada em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da Sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral; d ) q u a n d o o s ó c i o t e n h a , comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da Sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a Sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 e) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 30 f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio pode exonerar-se da Sociedade nos casos previstos na lei e ainda nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 30 a) havendo justa causa de exclusão de um sócio, a Sociedade não deliberar a excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial;
Número ou marcador · p. 30 b) quando, contra o voto expresso daquele, os outros sócios deliberem proceder ao aumento de capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros, a fusão da sociedade ou a transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota-parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número oito do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a um ano.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da Sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e deste contrato de sociedade são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A mesa da assembleia geral pode ser composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede social, a não ser que o presidente da mesa da assembleia geral, de acordo com a proposta do conselho de administração, decida outro local.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de aviso escrito, dirigido aos sócios, e enviado para o endereço físico ou electrónico, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 30 a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Suprimento e investimentos)
  4. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer aos juros e demais a estabelecer em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, designadamente Marzuk Abdul Manuel Jamal, que desde já fica nomeado director executivo; Samira Abdul Manuel, directora administrativa; Yassimin Abdul Manuel, administrativa; Jamal Abdul Manuel, administrativa, sendo necessária a assinatura em todos actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o director executivo ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em letras do favor fianças ou abonações.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) O director executivo poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio director executivo.
  11. Texto do artigo, página 23: Nampula, 1 de Outubro de 2025. O Conversador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 23: Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105057473, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Gabriel Laquete de Barros, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100904346A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Brasília, a 26 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Logística Fácil e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Av. do Trabalho.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  21. Número ou marcador, página 23: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  24. Número ou marcador, página 23: a) incorporação no capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa
  26. Texto do artigo, página 23: ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 23: b) compra e venda de vestuário e cosméticos;
  36. Número ou marcador, página 23: c) consultoria de elaboração de propostas de financiamento;
  37. Número ou marcador, página 23: d) consultoria de viabilidade de negócio;
  38. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de monitoria e avaliação.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Laquete de Barros.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios, dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  55. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um sócio, Gabriel Laquete de Barros, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  60. Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Setembro de 2025. O Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Lusaro Holding & Serviços, S.A.
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada
  63. Texto do artigo, página 24: nas folhas um a dez do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105049189, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lusaro Holding & Serviços, SA, a sociedade é constituída por um período indeterminado, a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  70. Número ou marcador, página 24: a) a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em diversas áreas de direito, incluindo direito civil, comercial, trabalhista, criminal e administrativo, bem como a representação de clientes em processos judicias e extrajudiciais;
  71. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e financeira, processamento de salários, elaboração de relatórios contabilísticos e fiscais, bem como assessoria em obrigações tributarias empresarias:
  72. Número ou marcador, página 24: c) prestação serviços de engenharia civil, elétrica e mecânica, incluindo elaboração de projectos, obras de construção civil, fiscalização de obras, consultoria técnica, gestão de projetos e manutenção de infraestruturas;
  73. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo comercialização de equipamento informático, desenvolvimento de software, criação e manutenção de websites, suporte técnico gestão de redes e segurança digital;
  74. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de limpeza higienização e manutenção predial, incluindo serviços de jardinagem conservação de espaços comercias e indústrias, desinfeção e gestão de resíduos;
  75. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de marketing digital e tradicional, incluindo gestão de redes sociais, produção de conteúdos, design gráfico, publicidade, assessoria de comunicação e planejamento estratégico de campanhas;
  76. Texto do artigo, página 24: g)prestação de serviços de comercialização de sistemas de energias renováveis, incluindo instalação e manutenção, fornecimento de sistema de irrigação gota-a-gota, fornecimento de sistemas de tratamento de água;
  77. Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviços de comercialização de mobiliário de escritório, incluindo a montagem;
  78. Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços de comercialização de material hospitalar, incluindo importação, venda e montagem;
  79. Número ou marcador, página 24: j) importação e exportação.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Representação do capital social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  89. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  90. Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Categoria de acções)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes à realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Director-Geral ou do Director Comercial e de Operações, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Lwawa Material Escolar, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062541, uma entidade denominada Lwawa Material Escolar, Limitada. A sociedade ora constituída rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  110. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A Lwawa Material Escolar, Limitada, abreviadamente Lwawa, Lda., é uma sociedade
  114. Texto do artigo, página 25: por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 25 de Novembro de 2025.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 25: (Sede, estabelecimentos e representações)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de Incomáti n.º 257, Bairro do Triunfo, Distrito Urbano KaMavota, Cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a fabricação, montagem, comércio e distribuição de mobiliário escolar, bem como a produção, importação, exportação e comercialização de todo o tipo de mobiliário, incluindo mobiliário doméstico, de escritório, hospitalar e urbano.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse à produção e comercialização de material didáctico e escolar, incluindo lápis, cadernos, giz, quadros, carteiras, armários, estantes, acessórios de sala de aula e outros materiais educativos e de escritório, bem como a prestação de serviços técnicos e de manutenção relacionados com o seu objecto principal.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  125. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, colaborar com outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e/ ou adquirir participações em agrupamentos de empresas e/ou associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais:
  130. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e
  131. Texto do artigo, página 25: cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Erica José Almirante de Almeida, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010134032M, emitido a 4 de Setembro de 2025, válido até 3 de Setembro de 2030, residente na Cidade da Matola;
  132. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luis Abel dos Santos Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000726N, emitido a 3 de Setembro de 2014, válido até Vitalício, residente na Cidade de Maputo;
  133. Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Dias de Macedo, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência Passaporte n.º 11PT00043087A, emitido a 8 de Agosto de 2022, válido até 7 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  145. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 25: (Prestação acessórias)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessoria.
  150. Número ou marcador, página 25: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  151. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
  152. Número ou marcador, página 25: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos
  161. Texto do artigo, página 26: casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 26: a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  164. Número ou marcador, página 26: b) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  165. Número ou marcador, página 26: c) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  166. Número ou marcador, página 26: d) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  167. Número ou marcador, página 26: e) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  168. Número ou marcador, página 26: f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  169. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  171. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  177. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  178. Número ou marcador, página 26: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar
  179. Texto do artigo, página 26: sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  181. Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  185. Número ou marcador, página 26: a) a prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  186. Número ou marcador, página 26: b) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  187. Número ou marcador, página 26: c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  188. Número ou marcador, página 26: d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  189. Número ou marcador, página 26: e) a nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 26: f) remuneração dos administradores da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 26: g) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  192. Número ou marcador, página 26: h) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  193. Número ou marcador, página 26: i) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 26: j) a contracção de empréstimos;
  195. Número ou marcador, página 26: k) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; l)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  196. Número ou marcador, página 26: m) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo
  197. Texto do artigo, página 26: o balanço e a demonstração de resultados;
  198. Número ou marcador, página 26: n) ratificar os auditores externos que venham a ser selecionados e propostos pela administração da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 26: o) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  200. Número ou marcador, página 26: p) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 26: q) a alteração dos estatutos da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 26: r) o aumento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 26: s) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 26: t) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
  205. Número ou marcador, página 26: u) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  206. Número ou marcador, página 26: v) as deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  208. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  209. Texto do artigo, página 26: Da administração
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Composição da administração)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam nomeados administradores para o triénio de 2026 a 2028, Luís Abel dos Santos Cezerilo e Pedro Dias de Macedo.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  219. Número ou marcador, página 27: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  220. Número ou marcador, página 27: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 27: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 27: d) propor aumentos de capital social;
  223. Número ou marcador, página 27: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 27: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 27: g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
  226. Número ou marcador, página 27: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  227. Número ou marcador, página 27: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 27: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  233. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  234. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura única de um dos administradores nomeados sempre com consentimento do outro administrador; e
  235. Número ou marcador, página 27: c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem o cargo sem remuneração, podendo ser substituídos em
  238. Texto do artigo, página 27: caso de ausência, impedimento ou renúncia, por deliberação dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários/procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  240. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Balanço a aprovação de contas)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral. Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 27: (Normas subsidiárias)
  254. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e
  258. Texto do artigo, página 27: vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105063531, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Siragi Nchamo Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102154050N, emitido a 15 de Março de 2021, pelo s Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Incularino, próximo do mercado, Vila de Palma, Estrada Nacional n.º 762, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  268. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  269. Número ou marcador, página 27: b) logística e Compra de Produtos agrícolas;
  270. Texto do artigo, página 27: b)outras actividades de serviços pessoais, n.e.;
  271. Número ou marcador, página 27: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.;
  272. Número ou marcador, página 27: d) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis com exportação e importação;
  273. Número ou marcador, página 27: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.;
  274. Número ou marcador, página 27: f) actividades de engenharia e técnicas afins;
  275. Número ou marcador, página 27: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  276. Número ou marcador, página 27: h) aluguer de veículos automóveis;
  277. Número ou marcador, página 27: i) agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Siragi Nchamo Ali.
  282. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e força dele, activa e Passivamente, fica a cargo do sócio Siragi Nchamo Ali, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  287. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  288. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  289. Texto do artigo, página 28: Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 28: Makhulane, Limitada
  291. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 5 de Janeiro de 2026, operou-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, que em consequência e de comum acordo, alteram o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redaçcão:
  292. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  296. Número ou marcador, página 28: a) uma quita no valor de 5.000.000,00MT, pertencente à sócia Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
  297. Número ou marcador, página 28: b) outra no valor de 5.000.000,00MT, pertencente à sócia Dindane Comércio, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por Zhan, Ju, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EH4512671, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezanove, na República Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
  301. Texto do artigo, página 28: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: importação e exportação de bens e serviços.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zhan, Ju.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhan, Ju, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  315. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: MAXIMPEX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105053426, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração do objecto, que em consequência dos referidos actos, fica alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social
  322. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 28: a) comércio a grosso e a retalho;
  324. Número ou marcador, página 28: b) importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e bens diversos;
  325. Número ou marcador, página 28: c) agenciamento de marcas, produtos e serviços;
  326. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços; e ) a r r e n d a m e n t o , g e s t ã o , administração e exploração económica de imóveis próprios e de terceiros, incluindo lojas de conveniência, instalações comerciais, industriais e afins, podendo exercer actividades conexas, complementares ou necessárias à prossecução do seu objecto social;
  327. Número ou marcador, página 28: f) exploração comercial ou industrial de negócios no ramo da energia, petróleo e gás em parceiria com outras empresas ou apenas sob a sua própria marca.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá ainda a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 29: Motorcare, Limitada
  331. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e nove a folha noventa e quatro do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cinco barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a fusão, por incorporação da Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Motorcare, Limitada, mediante a transferência global do património da Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, para a Motorcare, Limitada, e a consequente extinção da sociedade Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 29: Em consequência da fusão transmitem-se para a sociedade incorporante, a Motorcare, Limitada, todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade da sociedade incorporada à data do registo da fusão na Conservatória do Registo das Entidades Legais, assim como a Motorcare, Limitada, assume a posição contratual da sociedade incorporada em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pela sociedade incorporada.
  333. Texto do artigo, página 29: Os elementos do activo e do passivo da sociedade incorporada, transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados naquela sociedade incorporada.
  334. Texto do artigo, página 29: As operações da sociedade incorporada, a Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, são consideradas, para todos os efeitos legais e especialmente do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pela sociedade incorporante, a Motorcare, Limitada, a partir da data do registo definitivo da fusão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial.
  335. Texto do artigo, página 29: Em consequência da fusão por incorporação procedeu-se a alteração integral do contrato de sociedade da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  336. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Motorcare, Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 141, na Cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 29: a) a representação da indústria manufacturada de veículos automóveis e motorizadas;
  345. Número ou marcador, página 29: b) a distribuição por diversos agentes nomeados e reconhecidos pela sociedade de veículos automóveis e motorizados e de peças e outros componentes de viaturas e motorizadas;
  346. Número ou marcador, página 29: c) a venda de viaturas motorizadas, novas e usadas, importação, distribuição e venda, a grosso e a retalho, de veículos motorizados, tractores agrícolas, máquinas para construção e outros fins, motociclos, motores marítimos, seus componentes, peças e acessórios;
  347. Número ou marcador, página 29: d) a instalação de oficinas e centros de conexão das divisas, representação da indústria de automóveis e de distribuição para a sua respectiva assistência técnica;
  348. Número ou marcador, página 29: e) a prestação de serviços de manutenção de viaturas e motorizadas novas e usadas e ao equipamento, designadamente diagnósticos, revisões, e reparações mecânicas, incluindo electricidade, bate-chapas e pintura;
  349. Número ou marcador, página 29: f) a compra, armazenagem e venda de maquinaria, aparatos, peças sobressalentes e acessórios para a indústria de veículos automóveis;
  350. Número ou marcador, página 29: g) a criação de um centro de formação técnica e profissional para trabalhadores moçambicanos nas áreas de mecânica, venda e prestação de serviços, relativas à indústria de veículos automóveis e motorizadas;
  351. Número ou marcador, página 29: h) a prestação de serviços de aluguer de viatura, com ou sem motorista;
  352. Número ou marcador, página 29: i) a importação, armazenagem e venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, outros consumíveis para o ramo automóvel; e
  353. Número ou marcador, página 29: j) outros serviços no ramo automóvel.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, subsidiárias ou complementares do seu objecto
  355. Texto do artigo, página 29: principal, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  357. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 18.100.000,00MT (dezoito milhões e cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  360. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 11.719.000,00 MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil meticais), que corresponde a, aproximadamente, 65% do capital social, titulada pela Kjaer Group (PTY) Ltd;
  361. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 181.000,00 MT (cento e oitenta e um mil meticais) que corresponde a 1% do capital social, titulada pela Kjaer Group A/S; e
  362. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de 6.200.000,00 MT (seis milhões e duzentos mil meticais) que corresponde a, aproximadamente, 34% do capital social, titulada pela Motorcare, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Desde que a Assembleia Geral o delibere, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que observadas normas contidas na legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  365. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem previamente fixados pelo conselho de administração e de acordo com as disposições legais que forem aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante global máximo, em meticais,
  367. Texto do artigo, página 30: equivalente a USD 3.000.000 (três milhões de dólares norte americanos), ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  369. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou no presente contrato de sociedade.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 30: a) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime; b)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; c)quando a quota seja cedida em infracção ao disposto no artigo quinto do presente contrato de sociedade ou quando seja dada em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da Sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral; d ) q u a n d o o s ó c i o t e n h a , comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da Sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a Sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos;
  376. Número ou marcador, página 30: e) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  377. Número ou marcador, página 30: f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  378. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio pode exonerar-se da Sociedade nos casos previstos na lei e ainda nas seguintes situações:
  379. Número ou marcador, página 30: a) havendo justa causa de exclusão de um sócio, a Sociedade não deliberar a excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial;
  380. Número ou marcador, página 30: b) quando, contra o voto expresso daquele, os outros sócios deliberem proceder ao aumento de capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros, a fusão da sociedade ou a transferência da sede da sociedade para fora do país.
  381. Número ou marcador, página 30: Quatro) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  382. Número ou marcador, página 30: Cinco) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota-parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número oito do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a um ano.
  383. Número ou marcador, página 30: Seis) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da Sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  384. Número ou marcador, página 30: Sete) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
  385. Número ou marcador, página 30: Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  386. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de administração
  387. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  388. Texto do artigo, página 30: assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e deste contrato de sociedade são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia geral pode ser composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede social, a não ser que o presidente da mesa da assembleia geral, de acordo com a proposta do conselho de administração, decida outro local.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de aviso escrito, dirigido aos sócios, e enviado para o endereço físico ou electrónico, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
  400. Número ou marcador, página 30: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
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