III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2026

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Número ou marcador · p. 38 b) …
Número ou marcador · p. 38 c) agência de viagens, emissão de passagens aéreas e bilhetes de viagens, serviços de turismo e outras actividades de apoio turístico.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 100%, pertencente à sócia Thi Hà Anh Pham, maior, solteira, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º E04210387, emitido pelos Serviços de Migração de Vietnam, a 28 de Outubro de 2025, válido até 28 de Outubro 2035, residente na Av. Milagre Mabote, Bairro Malhangalene, n.º 172, R/C, Distrito de KaMubukune, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada, gerida e representada por Thi Hà Anh Pham e por Bento Inácio Chirindza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 31 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621598P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 25de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2026, residente no Bairro Ndlavela, Q. n.º 09, Casa n.º 09, Cidade de Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TOP-UP, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade TOP-UP, Limitada matriculada sob NUEL 100418886, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), deliberaram os sócios Edmen Faruke Dulá; Cláudio Miguel
Texto do artigo · p. 38 Pereira Maia; e Danilo de Almeida Catoja, representando cem por cento do capital social, o sócio Claúdio Miguel Pereira Maia, tendo declarado a sua intenção de apartar-se da sociedade e ceder a totalidade da sua quota, correspondente a 20% do capital social cujo valor nominal é de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais) para o sócio Edmen Faruke Dulá que, já teria manifestado o interesse em ser cessionário, tendo de seguida unificado a sua quota primitiva com a que lhe foi cedida, passando assim a deter uma única quota no valor nominal de 10.400.000,00MT (dez milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente 80% (oitenta por cento do capital social ) a cedência de quotas e apartar-se da sociedade do sócio Cláudio Miguel Pereira Maia, e consequentemente a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais) corresponde à soma de duas quotas desiguais nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de dez milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmen Faruke Dulá;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de dois milhões e seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo de Almeida Catoja.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vina’s Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101631729, constituída no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, por Calvina Armando, titular do NUIT 107825274, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725724S, emitido pelos
Texto do artigo · p. 39 Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Vina’s Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indertiminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 39 b) comercio a retalho e a grosso de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 39 c) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à sócia única, Calvina Armando, titular do NUIT 107825274.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Calvina Armando, titular do NUIT 107825274, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos de Maxixe, 18 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vodacom Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 39 Adenda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República, III Série, n.º 161, páginas 5886 a 5895, datado de 22 de Agosto de 2025:
Texto do artigo · p. 39 a)no artigo 5, onde se lê: «120.000.000,00MT», deve ler-se: «120.000.000»;
Texto do artigo · p. 39 b) artigo 5, onde se lê: «23,00», deve ler-se: «23,00 MT»;
Texto do artigo · p. 39 c) no n.º 3 do artigo 10, onde consta: «Contrato de Sociedade», deve constar: «contrato de sociedade»;
Texto do artigo · p. 39 d) na alínea d) do artigo 14, onde se lê: «O secretários», deve ler-se: «O Secretário»;
Texto do artigo · p. 39 e) no n.º 7 do artigo 15, onde consta: «presidente da mesa», deve constar: «Presidente da Mesa»;
Texto do artigo · p. 39 f) no n.º 3 do artigo 18, onde consta: »presidente da mesa», deve constar: «Presidente da Mesa»;
Texto do artigo · p. 39 g) no n.º 1 do artigo 20, onde consta: «presidente da mesa», deve constar: «Presidente da Mesa»;
Texto do artigo · p. 39 h) na alínea b) do n.º 1 do artigo 21, onde consta: »mesa«, deve constar: «Mesa»; i)no artigo 22, onde consta: «mesa», deve constar: «Mesa»;
Texto do artigo · p. 39 j) no n.º 3 do artigo 30, onde se lê: «pela Secretária», deve ler-se: «pelo Secretário»;
Texto do artigo · p. 39 k) no título da secção IV do capítulo III, onde consta: «Do Secretário de sociedade», deve constar: «Do Secretário da Sociedade»;
Texto do artigo · p. 39 l) no n.º 3 do artigo 41, onde consta: «presidente do Conselho Fiscal», deve constar: «Presidente do Conselho Fiscal»;
Texto do artigo · p. 39 m) na alínea o) do artigo 47, onde consta: «Contrato de Sociedade», deve constar: «contrato de sociedade».
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições do Contrato de Sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050407, uma entidade denominada Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro T3, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade é criada por um período indeterminado e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços em gestação da informação e do conhecimento;
Número ou marcador · p. 39 b) desenvolvimento de conteúdos e redação de roteiros; c)intervenções de literacia informacional, cursos e capacitações na área da ciência da informação;
Número ou marcador · p. 39 d) planeamento de unidades, sistemas de informação, desenvolvimento de políticas de sistemas de informação, desenvolvimento de estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 39 e) disponibilização da informação em qualquer suporte; tratamento técnico e desenvolvimento de recursos informacionais;
Número ou marcador · p. 39 f) análise de sistemas de informação, e preparação, desenvolvimento, análise e difusão de dados e informação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única sócia, Joana André Machuza Matenga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndavela, Q. n.º 18, Casa n.º 122, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502783131N, emitido a
Texto do artigo · p. 40 vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pela única sócia, Joana André Machuza Matenga, nomeada administrador. Compete à sócia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando nomeado.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Yixin Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056585, uma entidade denominada Yixin Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 20 de Agosto de 2024
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação Yixin Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede social no Povoado de Mavila, localidade de Zandamela –Zavala, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no Pais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades - actividade principal:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 b) venda utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 40 d) vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 40 e) equipamentos de instalação elétrica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondendo a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Xiaoping Chen.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pela sócio único, Xiaoping Chen, podendo este nomear outros mandatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zain Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social sita na Avenida Dom Alexandre, número mil quinhentos e setenta e dois, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 40 Bairro Albasine, Cidade de Maputo, reuniramse em sessão extraordinária os sócios Yusafali Ambattu Paramban, detentora de uma quota nominal em dinheiro no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais); e Rahnoob Thonikkadavil, detentor de uma quota nominal em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando assim o capital nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), da sociedade Zain Supermercado, Limitada, registada sob NUEL 101575799, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado a cedência de quota da sociedade Zain Supermercado, Limitada e alteração dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único socio, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusafali Ambattu Paramban.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Yusafali Ambattu Paramban, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yusafali Ambattu Paramban, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá eleger um administrador quando o sócio entender.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ZEUL – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 5 de Janeiro de 2026, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Zeul – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Triunfo, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 97, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, consumíveis materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, construção civil, engenharia, electrónica e civil, mineração, prospeção e exploração, indústria, agricultura, agro-indústria, hoteleira, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, daiving, campismo, indústria geoquímica e
Texto do artigo · p. 41 petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações:
Número ou marcador · p. 41 b) imobiliária; c)Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais
Número ou marcador · p. 41 d) Exploração de áreas de eventos e afins;
Número ou marcador · p. 41 e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 correspondente a duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento da capital social, subscrita pela sócia Cidália Luísa Pequenino Muando Letela;
Número ou marcador · p. 41 b) outra quota no valor de trinta mil meticais correspondente a Hussein Chalha Hussein Chalha Hussein Chalha, trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço – 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: b) …
  2. Número ou marcador, página 38: c) agência de viagens, emissão de passagens aéreas e bilhetes de viagens, serviços de turismo e outras actividades de apoio turístico.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 100%, pertencente à sócia Thi Hà Anh Pham, maior, solteira, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º E04210387, emitido pelos Serviços de Migração de Vietnam, a 28 de Outubro de 2025, válido até 28 de Outubro 2035, residente na Av. Milagre Mabote, Bairro Malhangalene, n.º 172, R/C, Distrito de KaMubukune, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada, gerida e representada por Thi Hà Anh Pham e por Bento Inácio Chirindza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 31 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621598P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 25de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2026, residente no Bairro Ndlavela, Q. n.º 09, Casa n.º 09, Cidade de Matola, Província de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 38: TOP-UP, Limitada
  12. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade TOP-UP, Limitada matriculada sob NUEL 100418886, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), deliberaram os sócios Edmen Faruke Dulá; Cláudio Miguel
  13. Texto do artigo, página 38: Pereira Maia; e Danilo de Almeida Catoja, representando cem por cento do capital social, o sócio Claúdio Miguel Pereira Maia, tendo declarado a sua intenção de apartar-se da sociedade e ceder a totalidade da sua quota, correspondente a 20% do capital social cujo valor nominal é de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais) para o sócio Edmen Faruke Dulá que, já teria manifestado o interesse em ser cessionário, tendo de seguida unificado a sua quota primitiva com a que lhe foi cedida, passando assim a deter uma única quota no valor nominal de 10.400.000,00MT (dez milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente 80% (oitenta por cento do capital social ) a cedência de quotas e apartar-se da sociedade do sócio Cláudio Miguel Pereira Maia, e consequentemente a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais) corresponde à soma de duas quotas desiguais nos termos que se seguem:
  18. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de dez milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmen Faruke Dulá;
  19. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de dois milhões e seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo de Almeida Catoja.
  20. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 38: Vina’s Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101631729, constituída no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, por Calvina Armando, titular do NUIT 107825274, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725724S, emitido pelos
  23. Texto do artigo, página 39: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Vina’s Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indertiminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
  32. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de ornamentação de eventos e catering;
  33. Número ou marcador, página 39: b) comercio a retalho e a grosso de géneros alimentícios;
  34. Número ou marcador, página 39: c) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à sócia única, Calvina Armando, titular do NUIT 107825274.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Calvina Armando, titular do NUIT 107825274, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Maxixe, 18 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 39: Vodacom Moçambique, S.A
  45. Texto do artigo, página 39: Adenda
  46. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República, III Série, n.º 161, páginas 5886 a 5895, datado de 22 de Agosto de 2025:
  47. Texto do artigo, página 39: a)no artigo 5, onde se lê: «120.000.000,00MT», deve ler-se: «120.000.000»;
  48. Texto do artigo, página 39: b) artigo 5, onde se lê: «23,00», deve ler-se: «23,00 MT»;
  49. Texto do artigo, página 39: c) no n.º 3 do artigo 10, onde consta: «Contrato de Sociedade», deve constar: «contrato de sociedade»;
  50. Texto do artigo, página 39: d) na alínea d) do artigo 14, onde se lê: «O secretários», deve ler-se: «O Secretário»;
  51. Texto do artigo, página 39: e) no n.º 7 do artigo 15, onde consta: «presidente da mesa», deve constar: «Presidente da Mesa»;
  52. Texto do artigo, página 39: f) no n.º 3 do artigo 18, onde consta: »presidente da mesa», deve constar: «Presidente da Mesa»;
  53. Texto do artigo, página 39: g) no n.º 1 do artigo 20, onde consta: «presidente da mesa», deve constar: «Presidente da Mesa»;
  54. Texto do artigo, página 39: h) na alínea b) do n.º 1 do artigo 21, onde consta: »mesa«, deve constar: «Mesa»; i)no artigo 22, onde consta: «mesa», deve constar: «Mesa»;
  55. Texto do artigo, página 39: j) no n.º 3 do artigo 30, onde se lê: «pela Secretária», deve ler-se: «pelo Secretário»;
  56. Texto do artigo, página 39: k) no título da secção IV do capítulo III, onde consta: «Do Secretário de sociedade», deve constar: «Do Secretário da Sociedade»;
  57. Texto do artigo, página 39: l) no n.º 3 do artigo 41, onde consta: «presidente do Conselho Fiscal», deve constar: «Presidente do Conselho Fiscal»;
  58. Texto do artigo, página 39: m) na alínea o) do artigo 47, onde consta: «Contrato de Sociedade», deve constar: «contrato de sociedade».
  59. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições do Contrato de Sociedade.
  60. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 39: Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050407, uma entidade denominada Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro T3, Cidade da Matola.
  67. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade é criada por um período indeterminado e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua incorporação.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços em gestação da informação e do conhecimento;
  74. Número ou marcador, página 39: b) desenvolvimento de conteúdos e redação de roteiros; c)intervenções de literacia informacional, cursos e capacitações na área da ciência da informação;
  75. Número ou marcador, página 39: d) planeamento de unidades, sistemas de informação, desenvolvimento de políticas de sistemas de informação, desenvolvimento de estudos e pesquisas;
  76. Número ou marcador, página 39: e) disponibilização da informação em qualquer suporte; tratamento técnico e desenvolvimento de recursos informacionais;
  77. Número ou marcador, página 39: f) análise de sistemas de informação, e preparação, desenvolvimento, análise e difusão de dados e informação.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única sócia, Joana André Machuza Matenga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndavela, Q. n.º 18, Casa n.º 122, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502783131N, emitido a
  82. Texto do artigo, página 40: vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  85. Texto do artigo, página 40: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pela única sócia, Joana André Machuza Matenga, nomeada administrador. Compete à sócia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  89. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  90. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando nomeado.
  91. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 40: Yixin Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056585, uma entidade denominada Yixin Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 20 de Agosto de 2024
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação Yixin Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede social no Povoado de Mavila, localidade de Zandamela –Zavala, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no Pais.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 40: (objecto)
  102. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades - actividade principal:
  103. Número ou marcador, página 40: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  104. Número ou marcador, página 40: b) venda utensílios domésticos;
  105. Número ou marcador, página 40: c) venda de eletrodomésticos;
  106. Número ou marcador, página 40: d) vestuário e calçados;
  107. Número ou marcador, página 40: e) equipamentos de instalação elétrica.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondendo a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Xiaoping Chen.
  111. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  114. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pela sócio único, Xiaoping Chen, podendo este nomear outros mandatários.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 40: (Balanco e contas)
  117. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. ......................................................................
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 40: (Legislação supletiva)
  120. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o sócio deliberar.
  124. Texto do artigo, página 40: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 40: Zain Supermercado, Limitada
  126. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social sita na Avenida Dom Alexandre, número mil quinhentos e setenta e dois, rés-do-chão,
  127. Texto do artigo, página 40: Bairro Albasine, Cidade de Maputo, reuniramse em sessão extraordinária os sócios Yusafali Ambattu Paramban, detentora de uma quota nominal em dinheiro no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais); e Rahnoob Thonikkadavil, detentor de uma quota nominal em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando assim o capital nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), da sociedade Zain Supermercado, Limitada, registada sob NUEL 101575799, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado a cedência de quota da sociedade Zain Supermercado, Limitada e alteração dos estatutos como se segue:
  128. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único socio, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusafali Ambattu Paramban.
  132. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Yusafali Ambattu Paramban, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  136. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yusafali Ambattu Paramban, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  137. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  138. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá eleger um administrador quando o sócio entender.
  139. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 40: ZEUL – Comércio & Serviços, Limitada
  141. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 5 de Janeiro de 2026, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  143. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Zeul – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Triunfo, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 97, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 41: Objecto
  151. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  152. Número ou marcador, página 41: a) gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, consumíveis materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, construção civil, engenharia, electrónica e civil, mineração, prospeção e exploração, indústria, agricultura, agro-indústria, hoteleira, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, daiving, campismo, indústria geoquímica e
  153. Texto do artigo, página 41: petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações:
  154. Número ou marcador, página 41: b) imobiliária; c)Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais
  155. Número ou marcador, página 41: d) Exploração de áreas de eventos e afins;
  156. Número ou marcador, página 41: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares;
  157. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  159. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  163. Texto do artigo, página 41: correspondente a duas quotas desiguais a saber:
  164. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento da capital social, subscrita pela sócia Cidália Luísa Pequenino Muando Letela;
  165. Número ou marcador, página 41: b) outra quota no valor de trinta mil meticais correspondente a Hussein Chalha Hussein Chalha Hussein Chalha, trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hussein Chalha.
  166. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  169. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 41: Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  171. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 42: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  176. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  177. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  178. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  179. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  180. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  181. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  182. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  183. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  184. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  185. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  186. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  187. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  188. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  189. Título de secção, página 42: Delegações:
  190. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  191. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  192. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  193. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  194. Parágrafo, página 42: Preço – 210,00MT
  195. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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